A Importancia do Rateio de Custos e Despesas Entre as Empresas do Mesmo Grupo Econômico Foi publicado no dia 08.11.2012 a solução de consulta nº 8 da Receita Federal, onde a Coordenação Geral de Tributação – COSIT manifestou sua opinião referente à dedutibilidade do rateio de despesas entre as empresas do mesmo grupo econômico na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), e também algumas questões sobre o Preço de Transferência e Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Nesta matéria iremos abordar a importância do rateio de despesas entre as empresas do mesmo grupo econômico na apuração do IRPJ. A solução de consulta 8/2012, a COSIT discorre sobre os critérios e controles a serem adotados relativos ao rateio de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo econômico. Atualmente, a legislação fiscal brasileira não dispõe de um normativo que diz claramente qual o tratamento fiscal e controles necessários para o rateio de custos e despesas entre as empresas do mesmo grupo. Hoje as empresas têm como base e regra geral o artigo 299 do Decreto nº 3.000/99, também aplicável para a CSLL, o qual discorre que: “São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessários à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. § 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa; § 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa”. As empresas procuram demonstrar que as únicas despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL são os gastos necessários a sua atividade, ou seja, os seus próprios gastos; e as despesas das demais empresas do grupo não podem fazer parte desses gastos, como por exemplo, despesas gerais (água, luz, telefone, entre outras). Com a solução de consulta 8/2012 essas questões ficaram mais claras e objetivas, vejamos o que ela diz: “são consideradas dedutíveis as despesas administrativas rateadas se: a) comprovadamente corresponderem a bens e serviços efetivos pagos e recebidos; b) forem necessárias, usuais e normais nas atividades das empresas; c) o rateio se der mediante critérios razoáveis e objetivos, previamente ajustados, devidamente formalizados por instrumentos firmados entre os intervenientes; d) o critério de rateio for consistente com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global pago pelos bens e serviços, em observância aos princípios gerais de Contabilidade; e) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços apropriar como despesas tão-somente a parcela que lhe couber segundo o critério de rateio”. Apesar dos critérios exposto pela solução de consulta 8/2012 ser mais abrangente do que o artigo 299 do Decreto nº 3.000/99 a finalidade é a mesma, ou seja, para que as despesas sejam dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL, cada empresa do grupo deve arcar com seus gastos. Em todo caso, vemos um ponto positivo na solução de consulta, ela está orientando as empresas como efetuar de forma correta o rateio dos custos e despesas com os seguintes critérios: somente serão dedutíveis os rateios de custos e despesas quando as empresas comprovarem que as despesas foram efetivamente pagas e recebidas com notas fiscais, controle de despesas, etc. Se as despesas forem necessárias a atividade da empresa. Se for comprovada a razoabilidade dos critérios de rateio adotados, ou seja, deve ser provado às autoridades fiscais de que o montante © 2012 KPMG Transnational Tax Services Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. de despesa alocado para cada empresa condiz com a sua efetiva necessidade e objeto social, bem como o instrumento firmado entre as empresas do grupo. Devem ser observados também os princípios gerais de contabilidade, como exemplo o princípio da Competência, onde as despesas devem ser incluídas no período em que ocorrerem. Ressalta-se que o rateio de despesas entre as empresas do mesmo grupo econômico é um procedimento a qual o fisco sempre esta de olho. Por esses motivos e para um bom controle na contabilidade das empresas, o rateio de custo e despesas entre as empresas do mesmo grupo econômico é tão importante quanto os demais procedimentos efetuados na apuração do IRPJ e CSLL. Preparado por: Bruno Santos © 2012 KPMG Transnational Tax Services Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil.