A Importancia do Rateio de Custos e Despesas Entre as

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A Importancia do Rateio de Custos e Despesas Entre as
Empresas do Mesmo Grupo Econômico
Foi publicado no dia 08.11.2012 a solução de consulta nº 8 da Receita Federal, onde a Coordenação
Geral de Tributação – COSIT manifestou sua opinião referente à dedutibilidade do rateio de
despesas entre as empresas do mesmo grupo econômico na apuração do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), e também algumas questões sobre o Preço de Transferência e Imposto
Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Nesta matéria iremos abordar a importância do rateio de despesas entre as empresas do mesmo
grupo econômico na apuração do IRPJ. A solução de consulta 8/2012, a COSIT discorre sobre os
critérios e controles a serem adotados relativos ao rateio de custos e despesas entre empresas do
mesmo grupo econômico.
Atualmente, a legislação fiscal brasileira não dispõe de um normativo que diz claramente qual o
tratamento fiscal e controles necessários para o rateio de custos e despesas entre as empresas
do mesmo grupo. Hoje as empresas têm como base e regra geral o artigo 299 do Decreto nº
3.000/99, também aplicável para a CSLL, o qual discorre que: “São operacionais as despesas não
computadas nos custos, necessários à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte
produtora. § 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações
ou operações exigidas pela atividade da empresa; § 2º As despesas operacionais admitidas são as
usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa”.
As empresas procuram demonstrar que as únicas despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL
são os gastos necessários a sua atividade, ou seja, os seus próprios gastos; e as despesas das
demais empresas do grupo não podem fazer parte desses gastos, como por exemplo, despesas
gerais (água, luz, telefone, entre outras).
Com a solução de consulta 8/2012 essas questões ficaram mais claras e objetivas, vejamos
o que ela diz: “são consideradas dedutíveis as despesas administrativas rateadas se: a)
comprovadamente corresponderem a bens e serviços efetivos pagos e recebidos; b) forem
necessárias, usuais e normais nas atividades das empresas; c) o rateio se der mediante critérios
razoáveis e objetivos, previamente ajustados, devidamente formalizados por instrumentos
firmados entre os intervenientes; d) o critério de rateio for consistente com o efetivo gasto de cada
empresa e com o preço global pago pelos bens e serviços, em observância aos princípios gerais de
Contabilidade; e) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços apropriar
como despesas tão-somente a parcela que lhe couber segundo o critério de rateio”.
Apesar dos critérios exposto pela solução de consulta 8/2012 ser mais abrangente do que o artigo
299 do Decreto nº 3.000/99 a finalidade é a mesma, ou seja, para que as despesas sejam dedutíveis
na apuração do IRPJ e CSLL, cada empresa do grupo deve arcar com seus gastos.
Em todo caso, vemos um ponto positivo na solução de consulta, ela está orientando as empresas
como efetuar de forma correta o rateio dos custos e despesas com os seguintes critérios: somente
serão dedutíveis os rateios de custos e despesas quando as empresas comprovarem que as
despesas foram efetivamente pagas e recebidas com notas fiscais, controle de despesas, etc. Se
as despesas forem necessárias a atividade da empresa. Se for comprovada a razoabilidade dos
critérios de rateio adotados, ou seja, deve ser provado às autoridades fiscais de que o montante
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de despesa alocado para cada empresa condiz com a sua efetiva necessidade e objeto social, bem
como o instrumento firmado entre as empresas do grupo. Devem ser observados também os
princípios gerais de contabilidade, como exemplo o princípio da Competência, onde as despesas
devem ser incluídas no período em que ocorrerem.
Ressalta-se que o rateio de despesas entre as empresas do mesmo grupo econômico é um
procedimento a qual o fisco sempre esta de olho. Por esses motivos e para um bom controle na
contabilidade das empresas, o rateio de custo e despesas entre as empresas do mesmo grupo
econômico é tão importante quanto os demais procedimentos efetuados na apuração do IRPJ e
CSLL.
Preparado por: Bruno Santos
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