CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 002/2017 Assunto: Administração de Soro Antirrábico e Interferon Peguilato. 1. Do fato Solicitação de esclarecimentos sobre a questão que envolve o Exercício Profissional quanto a administração de soro antirrábico e interferon peguilato pelo Técnico de Enfermagem. 2. Da fundamentação e análise A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em relação à legislação, entendemos que o soro antirrábico é indicado em casos de exposição grave (mordedura ou lambedura) ao vírus rábico, provocada por um animal suspeito. (Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao =6396962015&pIdAnexo=2750252). Sua administração é realizada por via intramuscular e possui a seguinte apresentação: [...] Solução injetável. Cada mL do soro contém no mínimo 200 UI de imunoglobulina específica para neutralização de vírus rábico, no total de no mínimo 1.000 UI por frasco-ampola com 5 mL. Cada cartucho contém 5 frascos-ampola com 5 mL de soro antirrábico. O soro antirrábico é apresentado em frasco-ampola contendo 5 mL de solução injetável da fração F(ab`)2 de imunoglobulinas heterólogas, específicas e purificadas, no total de no mínimo 1.000 UI, para neutralização do vírus rábico (neutralização determinada em camundongos). O soro antirrábico é produzido a partir do plasma de equinos hiperimunizados com vírus fixo inativado, amostra PV, replicado em cultivo celular. [...] 8. POSOLOGIA E MODO DE USAR: A dose indicada é de 40 UI/kg de peso do paciente, sendo a dose máxima de 3000UI. A dose pode ser administrada em diferentes músculos simultaneamente. [...] Nas crianças com idade menor de 2 anos, deve ser administrado na face lateral da coxa. Não se deve aplicar o soro na mesma região em que foi aplicada a vacina. (Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp? pNuTransacao=6396962015&pIdAnexo=2750252 ). Interferons são proteínas naturais, que possuem efeitos antiviral, antiproliferativo e imunomodulador, modificando a reposta imunobiológica. (Disponível em: http://www.bio.fiocruz.br/images/stories/pdfs/memento/memento_interferon.pdf ) Este fármaco possui apresentações disponíveis no mercado tais como: Interferon Peguilado Alfa – 2a (Pegasys ), sendo seringa preenchida contendo dose única de 180 mcg de alfapeguinterferona em 0,5 ml e Interferon Peguilado Alfa-2b (Pegintron), sendo Frasco ampola contendo pó liofilizado ( 80mcg, 100mcg, 120mcg de alfapeguinterferona 2b), acompanhado de ampola com 0,7 ml de diluente. De acordo com a bula disponível no site da ANVISA, ambos fármacos devem ser administrados por via subcutânea e possuem orientações específicas quantos aos cuidados no manuseio. [...] PEGINTRON® em monoterapia é administrado, por via subcutânea, na dose de 0,5 ou 1,0 mcg/kg por semana, durante pelo menos 6 meses e, possivelmente, por um ano. [...](Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula. asp?pNuTransacao=10967092013&pIdAnexo=1921417 ). [...] A administração de Pegasys® deve ser via subcutânea e limitada ao abdome e à coxa. A exposição a Pegasys® foi reduzida nos estudos que avaliaram a administração de Pegasys® no braço em comparação com a administração no abdome e na coxa. [...] (Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula. asp?pNuTransacao=10159152015&pIdAnexo=2957079 ). O Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, estabelece que aos Técnicos de Enfermagem, cabem a execução de tratamentos prescritos como ministrar medicamentos por via oral e parenteral e execução de tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, sob supervisão, orientação e direção do Enfermeiro. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN-311/2007, determina: [...] Art.12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art.13 Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Art.14 Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão. [...] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007). Diante do exposto, a administração da medicação interferon e do soro antirrábico poderá ser realizada por Técnicos de Enfermagem devidamente habilitados e capacitados, de acordo com a prescrição médica, e registro do procedimento no prontuário ou ficha de atendimento do paciente/usuário. Cabe ao Enfermeiro, a supervisão da referida prática de acordo com as boas práticas para administração de medicamentos, assegurando à pessoa, família e coletividade uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.