NotíciasALMS Associação dos Lojistas do Minas Shopping I Ano 2 I nº 8 I Janeiro/Fevereiro 2008 I Entrevista Direito Tributário em pauta Fica ao contribuinte a faculdade de escolha ou de planejamento fiscal. ALMS – Qual a sua avaliação sobre o fim da cobrança da CPMF desde janeiro de 2008? Mineiro natural de Iguatama, o advogado tributarista Vinicios Leôncio é especializado em Direito Tributário e Direito Penal Tributário. Professor e escritor, ele também é um profundo estudioso de Direito Canônico e sempre teve interesse pelas questões tributárias vinculadas ao sistema religioso. Em 1989 fundou em Belo Horizonte o Escritório de Advocacia Empresarial Vinicios Leôncio* e hoje atua em Minas Gerais e São Paulo. Em 2007, lançou o livro “A quarta filosofia: Jesus Cristo não pagou o tributo” (Editora Futuro, 260 páginas, 2ª edição), em que fala sobre a condenação de Jesus Cristo por resistir às cobranças exageradas dos impostos, tantos os políticos como os religiosos. No início de janeiro, o Dr. Vinicios recebeu o Notícias ALMS em seu escritório para falar sobre o Direito Tributário. Nesta entrevista ele esclarece dúvidas sobre o Super Simples, explica sobre a anistia do ICMS em Minas Gerais e fala sobre o fim da CPMF. ALMS - O que o Senhor pode nos explicar sobre a anistia do ICMS no estado de Minas Gerais? Qual o decreto ou medida que foi publicada falando sobre essa anistia e como isso pode beneficiar os empresários? VL - Qualquer tributo que incida em cadeia cumulativa sobre o processo de produção é extremamente maligno. A CPMF é pior ainda na medida em que incide além do processo produtivo. A cobrança do tributo deve estar lastreada num fenômeno econômico, produção de riqueza e não sobre um fenômeno meramente financeiro que a circulação monetária, fruto da riqueza produzida. A CPMF tem natureza confiscatória, o que é proibido pela Constituição, porque incide sobre um valor que já sofreu a tributação por aproximadamente 108 tributos e às vezes, não pertence ao contribuinte. Então o cidadão estará pagando um tributo sobre um bem que não lhe pertence, daí sua natureza confiscatória. Temos que aprender uma coisa básica, movimentação financeira não é sinônimo de renda, de faturamento, de receita, de lucro etc. ALMS - Uma das grandes dúvidas dos pequenos e médios empresários é com relação ao Super Simples. Muitos reclamam que estão pagando mais impostos e outros não sabem ainda se devem ou não aderir. Quais são as dicas e recomendações importantes que o empresário lojista deve prestar atenção em relação ao Super Simples? Dr. Vinicios Leôncio - Realmente o Super Simples pode trazer uma enorme desvantagem à empresa. Os pequenos e médios empresários pecam pela omissão de não realizarem um planejamento tributário com o argumento de que o planejamento é reservado às grandes organizações. Isto é um equívoco, pois estas empresas necessitam de estudos de viabilidade do sistema tributário a ser adotado. Há casos em que a opção de tributação pelo lucro real é muito mais vantajosa do que o simples, mas por comodidade, opta-se pelo caminho mais simples. É como disse Henry Ford, fundador da Ford Motors, “pensar é o trabalho mais pesado que há, e talvez seja essa a razão para tão poucos se dedicarem a isso”. Chamo de planejamento tributário a adoção de formas absolutamente lícitas. Ao contrário disso estaremos no campo da evasão fiscal, reprovada, a qual será caracterizada como conduta criminosa. No que tange o Super Simples é necessário que ocorra um estudo do caso concreto antes da opção. A posição jurisprudencial é no sentido de que, uma empresa pode ser organizada de forma a evitar excessos de operações tributadas e, conseqüentemente, evitar a ocorrência de fatos geradores por ela e perante a Lei, desnecessários como poderiam funcionar por modalidades legais menos tributadas. VL - O parcelamento especial do ICMS, a anistia, foi instituído pela Lei 17.247, de 27/12/07, e regulamento pelo Decreto 44.695, de 29/12/07, e deve ser exercido até 29 de fevereiro de 2008, e prevê o parcelamento da seguinte forma: I - Em parcela única, com redução de 90% das multas punitivas e moratórias e de 70% dos demais acréscimos e encargos; II - Em duas parcelas, com redução de 88% ALMS – E em relação ao aumento do IOF e da CSLL, qual a sua opinião? VL - No Brasil, sabemos, é a despesa que cria o tributo e não o tributo que cria a despesa. Não acredito no fim definitivo da CPMF. O IOF é muito mais justo do que a CPMF, pois irá tributar operações específicas e não a movimentação financeira. “Os pequenos e médios empresários precisam fazer um planejamento tributário”, enfatiza o Dr. Vinicios Leôncio das multas punitivas e moratórias e de 68% dos demais acréscimos e encargos; III - Em três parcelas, com redução de 86% das multas punitivas e moratórias e de 66% dos demais acréscimos e encargos; IV - Em quatro parcelas, com redução de 84% das multas punitivas e moratórias e de 64% dos demais acréscimos e encargos; V - A partir de cinco até 180 parcelas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos. É importante ressaltar que a legislação traz duas novidades. A primeira é o pagamento do débito do ICMS, através do saldo credor de ICMS regularmente escriturado pelo contribuinte que poderá ser utilizado para pagamento em parcela única ou da primeira parcela do crédito tributário de sua responsabilidade. A outra novidade é que poderá ocorrer a quitação de 25% do débito do ICMS, através de incentivos em projeto cultural, de acordo com o Artigo 5º, da Lei 12.733/97, alterado pela Lei 17.247/07, que diz, “o contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007 poderá quitá-lo com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), desde que apóie financeiramente projeto cultural, nos termos deste artigo”. ALMS – O senhor acredita que futuramente a CPMF, ou outro imposto similar voltará a ser cobrado? VL – Vou responder dando um exemplo histórico. No ano de 1.700 AC, José desloca-se para o Egito para auxiliar o Faraó nos cuidados da administração, ocasião que o Faraó teve um sonho, no qual sete vacas gordas eram devoradas por sete vacas magras e, sete espigas graúdas eram devoradas por sete espigas frágeis. José então desvenda o sonho do Faraó dizendo-lhe tratar-se da seguinte situação: O Egito teria sete anos de fartura e depois sete anos de miséria. Aí, Deus aparece em sonho para o Faraó e lhe sugere a criação de um imposto de 20%, para vigorar nos primeiros sete anos de fartura para o financiamento dos outros sete de miséria. O imposto foi criado, com uma arrecadação estupenda, que segundo o Livro Gênesis, havia trigo no Egito como areia no mar. Quando a fome assolou o Egito, o povo faminto recorre ao Faraó solicitando a devolução do valor pago, mas o Faraó recusa-se à devolução e vende, a preços altos, os produtos aos egípcios. Esta cobrança aniquilou todo povo do Egito até que todos os seus bens e suas terras foram confiscados, ocasionando a transformação de todo o povo em escravo do Faraó para pagamento dos impostos. Interessante é que este imposto, sugerido por Deus, inicialmente, para durar somente 7 sete anos, durou 1.700 anos. Isto mesmo, um mil e setecentos anos, qualquer semelhança com a CMPF é mera coincidência? * Advocacia Empresarial Vinicios Leôncio – Direito Tributário e Direito Penal Tributário - Rua Bernardo Guimarães 2.978 - Barro Preto - Belo Horizonte – MG - (31) 3335-6388 - [email protected] A lei diz... Obrigatoriedade do pagamento do pagamento da ALMS Dra. Ariadne de Souza Birchal Como é sabido, ao firmar contrato de locação com o Minas Shopping, o lojista locatário passa a integrar automaticamente os quadros da Associação de Lojistas do Minas Shopping - ALMS, conforme é regularmente previsto em todos os instrumentos locatícios atualmente em vigor. Locação, que é o instrumento que define a condição de Associado do lojista locatário do empreendimento. O Associado passa, então, a ter direitos e deveres perante a ALMS, como por exemplo: votar em eleição da Diretoria; candidatar-se como membro de chapas; utilizar dos vários serviços prestados pela ALMS aos seus associados, mas também tem obrigações como comparecer para votar; pagar as mensalidades em dia; etc. Desta forma, todos os associados devem estar atentos à regularidade dos pagamentos das mensalidades devidas à ALMS por força de seu Estatuto, a fim de evitarem cobranças administrativas ou judiciais, que tantos dissabores trazem a ambas as partes. Apesar da previsão contratual expressa no instrumento locatício do Condomínio Belo Horizonte (Minas Shopping), como esclarecido, vez por outra ocorre ficarem em aberto as mensalidades devidas por algum membro da ALMS, alegando desconhecimento. Tal equívoco não deve ocorrer, uma vez que certamente o contrato com o Shopping foi cuidadosamente estudado pelo lojista antes de ser firmado. Outra dúvida freqüente entre os Associados, no sentido da continuidade do pagamento das mensalidades devidas à ALMS, ocorre quando há alguma alteração no contrato de locação inicialmente firmado, por exemplo, no caso de o lojista ser temporariamente transferido de espaço dentro do empreendimento do Shopping, para posteriormente ocupar outra loja em definitivo. Na verdade, o pagamento das mensalidades devidas à ALMS não deve ser interrompido enquanto não há rescisão do Contrato de Mande sua dúvida ou sugestão de tema para esta coluna! [email protected] Balancete Balancete da ALMS realizado em 09/01/2008. Saldos acumulados de Janeiro a Dezembro de 2007. Caixa...................................... R $ 499,88 CEF* - conta corrente................... R $ 778,23 CEF* - aplicação........................... R $ 52.770,61 Lojistas inadimplentes............... R $ 46.244,40 Despesas............................... R $ 85.865,26 Receitas................................ R $ 103.231,93 *Caixa Econômica Federal Virou Notícia Colocar o preço na vitrine é Lei Depois de quase um ano da publicação do Decreto 5.903/06 que regulamenta a Lei 10.962/04, grande parte das lojas de Belo Horizonte continuam não respeitando a Lei que obriga os lojistas de colocar os preços dos produtos e serviços nas vitrines. De dezembro de 2006 a outubro de 2007, os 12 fiscais do PROCON de Belo Horizonte vistoriaram centenas de estabelecimentos na capital. Os grandes shoppings e lojas do centro foram o alvo principal do cerco dos agentes. Só nesse período, o PROCON já abriu 216 processos contra estabelecimentos que não cumprem as normas. No próximo mês de março, os nomes de 146 empresas infratoras serão conhecidos com a divulgação das decisões administrativas no Diário Oficial do Município. Segundo o PROCON, as maiores reclamações dos consumidores são das lojas de shopping, que insistem em não colocar os preços de produtos e serviços nas vitrines. A Lei 10.962/04 11 determina que os preços de produtos e serviços devem ser informados com clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas para não induzir o consumidor em erro. De acordo com a Lei, é obrigatória a descriminação do preço do produto à vista e, no caso de venda parcelada, também deverão estar explícitos o valor total a ser pago a prazo, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos. O lojista que descumprir essas determinações está sujeito a pagar multa que varia de R$ 400 a R$ 4 milhões, conforme o faturamento bruto e as vantagens obtidas pelo lojista. Para mais informações, a ALMS disponibiliza uma cópia do Decreto 5.903 para consulta dos associados. O Notícias ALMS é uma publicação bimestral da Associação dos Lojistas do Minas Shopping (Belo Horizonte – MG), com distribuição gratuita aos lojistas associados à ALMS. Venda Proibida. Todos os direitos reservados. 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Ariadne de Souza Birchal Dr. Vinicios Leôncio Dr. Marcelo Barbosa – Procon Assembléia Jornalista Responsável Paulo Cunha - MTb – MG/11744-JP Impressão Companhia da Cor Stúdio Gráfico Tiragem 250 exemplares Fale com a redação [email protected]