arquivo - Associação dos Lojistas do Minas Shopping

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NotíciasALMS
Associação dos Lojistas
do Minas Shopping
I Ano 2 I nº 8 I Janeiro/Fevereiro 2008 I
Entrevista
Direito Tributário em pauta
Fica ao contribuinte a faculdade de escolha ou
de planejamento fiscal.
ALMS – Qual a sua avaliação sobre o fim da
cobrança da CPMF desde janeiro de 2008? Mineiro natural de Iguatama, o advogado
tributarista Vinicios Leôncio é especializado
em Direito Tributário e Direito Penal
Tributário. Professor e escritor, ele também é
um profundo estudioso de Direito Canônico
e sempre teve interesse pelas questões
tributárias vinculadas ao sistema religioso. Em
1989 fundou em Belo Horizonte o Escritório
de Advocacia Empresarial Vinicios Leôncio* e
hoje atua em Minas Gerais e São Paulo. Em
2007, lançou o livro “A quarta filosofia: Jesus
Cristo não pagou o tributo” (Editora Futuro,
260 páginas, 2ª edição), em que fala sobre a
condenação de Jesus Cristo por resistir às
cobranças exageradas dos impostos, tantos
os políticos como os religiosos. No início
de janeiro, o Dr. Vinicios recebeu o Notícias
ALMS em seu escritório para falar sobre
o Direito Tributário. Nesta entrevista ele
esclarece dúvidas sobre o Super Simples,
explica sobre a anistia do ICMS em Minas
Gerais e fala sobre o fim da CPMF.
ALMS - O que o Senhor pode nos explicar
sobre a anistia do ICMS no estado de Minas
Gerais? Qual o decreto ou medida que foi publicada falando sobre essa anistia e como isso
pode beneficiar os empresários?
VL - Qualquer tributo que incida em cadeia cumulativa sobre o processo de produção é extremamente
maligno. A CPMF é pior ainda na medida em que
incide além do processo produtivo. A cobrança
do tributo deve estar lastreada num fenômeno
econômico, produção de riqueza e não sobre um
fenômeno meramente financeiro que a circulação
monetária, fruto da riqueza produzida. A CPMF
tem natureza confiscatória, o que é proibido pela
Constituição, porque incide sobre um valor que
já sofreu a tributação por aproximadamente 108
tributos e às vezes, não pertence ao contribuinte.
Então o cidadão estará pagando um tributo sobre
um bem que não lhe pertence, daí sua natureza
confiscatória. Temos que aprender uma coisa
básica, movimentação financeira não é sinônimo
de renda, de faturamento, de receita, de lucro etc.
ALMS - Uma das grandes dúvidas dos pequenos e médios empresários é com relação ao
Super Simples. Muitos reclamam que estão
pagando mais impostos e outros não sabem
ainda se devem ou não aderir. Quais são as
dicas e recomendações importantes que o
empresário lojista deve prestar atenção em
relação ao Super Simples?
Dr. Vinicios Leôncio - Realmente o Super
Simples pode trazer uma enorme desvantagem à empresa. Os pequenos e médios
empresários pecam pela omissão de não realizarem um planejamento tributário com o argumento de que o planejamento é reservado
às grandes organizações. Isto é um equívoco,
pois estas empresas necessitam de estudos de
viabilidade do sistema tributário a ser adotado.
Há casos em que a opção de tributação pelo
lucro real é muito mais vantajosa do que o simples, mas por comodidade, opta-se pelo caminho mais simples. É como disse Henry Ford,
fundador da Ford Motors, “pensar é o trabalho
mais pesado que há, e talvez seja essa a razão
para tão poucos se dedicarem a isso”. Chamo
de planejamento tributário a adoção de formas
absolutamente lícitas. Ao contrário disso estaremos no campo da evasão fiscal, reprovada, a qual será caracterizada como conduta
criminosa. No que tange o Super Simples é
necessário que ocorra um estudo do caso concreto antes da opção. A posição jurisprudencial
é no sentido de que, uma empresa pode ser organizada de forma a evitar excessos de operações tributadas e, conseqüentemente, evitar a
ocorrência de fatos geradores por ela e perante
a Lei, desnecessários como poderiam funcionar por modalidades legais menos tributadas.
VL - O parcelamento especial do ICMS, a anistia, foi instituído pela Lei 17.247, de 27/12/07, e
regulamento pelo Decreto 44.695, de 29/12/07,
e deve ser exercido até 29 de fevereiro de 2008,
e prevê o parcelamento da seguinte forma:
I - Em parcela única, com redução de 90% das
multas punitivas e moratórias e de 70% dos
demais acréscimos e encargos;
II - Em duas parcelas, com redução de 88%
ALMS – E em relação ao aumento do IOF e da
CSLL, qual a sua opinião?
VL - No Brasil, sabemos, é a despesa que cria
o tributo e não o tributo que cria a despesa.
Não acredito no fim definitivo da CPMF. O IOF
é muito mais justo do que a CPMF, pois irá tributar operações específicas e não a movimentação financeira.
“Os pequenos e médios empresários precisam fazer um planejamento tributário”, enfatiza o Dr. Vinicios Leôncio
das multas punitivas e moratórias e de 68%
dos demais acréscimos e encargos;
III - Em três parcelas, com redução de 86% das
multas punitivas e moratórias e de 66% dos
demais acréscimos e encargos;
IV - Em quatro parcelas, com redução de 84%
das multas punitivas e moratórias e de 64%
dos demais acréscimos e encargos;
V - A partir de cinco até 180 parcelas, com
redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e
encargos.
É importante ressaltar que a legislação traz
duas novidades. A primeira é o pagamento
do débito do ICMS, através do saldo credor
de ICMS regularmente escriturado pelo contribuinte que poderá ser utilizado para pagamento em parcela única ou da primeira parcela
do crédito tributário de sua responsabilidade.
A outra novidade é que poderá ocorrer a quitação de 25% do débito do ICMS, através de
incentivos em projeto cultural, de acordo com
o Artigo 5º, da Lei 12.733/97, alterado pela Lei
17.247/07, que diz, “o contribuinte com crédito
tributário inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007 poderá quitá-lo com desconto de
25% (vinte e cinco por cento), desde que apóie
financeiramente projeto cultural, nos termos
deste artigo”.
ALMS – O senhor acredita que futuramente a CPMF,
ou outro imposto similar voltará a ser cobrado?
VL – Vou responder dando um exemplo histórico. No ano de 1.700 AC, José desloca-se para
o Egito para auxiliar o Faraó nos cuidados da
administração, ocasião que o Faraó teve um
sonho, no qual sete vacas gordas eram devoradas por sete vacas magras e, sete espigas
graúdas eram devoradas por sete espigas frágeis. José então desvenda o sonho do Faraó
dizendo-lhe tratar-se da seguinte situação: O
Egito teria sete anos de fartura e depois sete
anos de miséria.
Aí, Deus aparece em sonho para o Faraó e lhe
sugere a criação de um imposto de 20%, para
vigorar nos primeiros sete anos de fartura para
o financiamento dos outros sete de miséria. O
imposto foi criado, com uma arrecadação estupenda, que segundo o Livro Gênesis, havia trigo
no Egito como areia no mar. Quando a fome assolou o Egito, o povo faminto recorre ao Faraó
solicitando a devolução do valor pago, mas o
Faraó recusa-se à devolução e vende, a preços
altos, os produtos aos egípcios. Esta cobrança
aniquilou todo povo do Egito até que todos os
seus bens e suas terras foram confiscados, ocasionando a transformação de todo o povo em
escravo do Faraó para pagamento dos impostos. Interessante é que este imposto, sugerido
por Deus, inicialmente, para durar somente 7
sete anos, durou 1.700 anos. Isto mesmo, um
mil e setecentos anos, qualquer semelhança
com a CMPF é mera coincidência?
* Advocacia Empresarial Vinicios Leôncio – Direito Tributário e Direito Penal Tributário - Rua Bernardo Guimarães 2.978 - Barro Preto - Belo Horizonte – MG - (31) 3335-6388 - [email protected]
A lei diz...
Obrigatoriedade do pagamento do pagamento da ALMS
Dra. Ariadne de Souza Birchal
Como é sabido, ao firmar contrato de locação com o Minas Shopping, o lojista locatário passa a integrar automaticamente os quadros da Associação de Lojistas do Minas Shopping - ALMS, conforme é
regularmente previsto em todos os instrumentos locatícios atualmente em vigor.
Locação, que é o instrumento que define
a condição de Associado do lojista locatário do empreendimento.
O Associado passa, então, a ter direitos e deveres perante a ALMS, como por exemplo: votar em
eleição da Diretoria; candidatar-se como membro de chapas; utilizar dos vários serviços prestados
pela ALMS aos seus associados, mas também tem obrigações como comparecer para votar; pagar
as mensalidades em dia; etc.
Desta forma, todos os associados devem
estar atentos à regularidade dos pagamentos das mensalidades devidas à
ALMS por força de seu Estatuto, a fim de
evitarem cobranças administrativas ou
judiciais, que tantos dissabores trazem a
ambas as partes.
Apesar da previsão contratual expressa no instrumento locatício do Condomínio Belo Horizonte
(Minas Shopping), como esclarecido, vez por outra ocorre ficarem em aberto as mensalidades devidas por algum membro da ALMS, alegando desconhecimento.
Tal equívoco não deve ocorrer, uma vez que certamente o contrato com o Shopping foi cuidadosamente
estudado pelo lojista antes de ser firmado.
Outra dúvida freqüente entre os Associados,
no sentido da continuidade do pagamento
das mensalidades devidas à ALMS, ocorre
quando há alguma alteração no contrato de
locação inicialmente firmado, por exemplo, no
caso de o lojista ser temporariamente transferido de espaço dentro do empreendimento do
Shopping, para posteriormente ocupar outra
loja em definitivo.
Na verdade, o pagamento das mensalidades
devidas à ALMS não deve ser interrompido
enquanto não há rescisão do Contrato de
Mande sua dúvida ou sugestão
de tema para esta coluna!
[email protected]
Balancete
Balancete da ALMS realizado em
09/01/2008. Saldos acumulados de
Janeiro a Dezembro de 2007.
Caixa...................................... R $
499,88
CEF* - conta corrente................... R $
778,23
CEF* - aplicação........................... R $ 52.770,61
Lojistas inadimplentes............... R $ 46.244,40
Despesas............................... R $ 85.865,26
Receitas................................ R $ 103.231,93
*Caixa Econômica Federal
Virou Notícia
Colocar o preço na vitrine é Lei
Depois de quase um ano da publicação do Decreto 5.903/06 que regulamenta a Lei 10.962/04,
grande parte das lojas de Belo Horizonte continuam não respeitando a Lei que obriga os lojistas de
colocar os preços dos produtos e serviços nas vitrines.
De dezembro de 2006 a outubro de 2007, os 12 fiscais do PROCON de Belo Horizonte vistoriaram
centenas de estabelecimentos na capital. Os grandes shoppings e lojas do centro foram o alvo principal do cerco dos agentes. Só nesse período, o PROCON já abriu 216 processos contra estabelecimentos que não cumprem as normas. No próximo mês de março, os nomes de 146 empresas infratoras serão conhecidos com a divulgação das decisões administrativas no Diário Oficial do Município.
Segundo o PROCON, as maiores reclamações dos consumidores são das lojas de shopping, que
insistem em não colocar os preços de produtos e serviços nas vitrines.
A Lei 10.962/04 11 determina que os preços de produtos e serviços devem ser informados com clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas para não induzir o consumidor
em erro. De acordo com a Lei, é obrigatória a descriminação do preço do produto à vista e, no caso
de venda parcelada, também deverão estar explícitos o valor total a ser pago a prazo, a periodicidade
e o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos. O lojista que descumprir essas
determinações está sujeito a pagar multa que varia de R$ 400 a R$ 4 milhões, conforme o faturamento bruto e as vantagens obtidas pelo lojista. Para mais informações, a ALMS disponibiliza uma cópia
do Decreto 5.903 para consulta dos associados.
O Notícias ALMS é uma publicação bimestral da Associação dos Lojistas do Minas Shopping (Belo Horizonte – MG), com distribuição gratuita aos lojistas associados à ALMS. Venda
Proibida. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte dessa publicação pode ser reproduzida, armazenada em computador ou transmitida de qualquer forma ou por quaisquer meios,
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Expediente
Associação dos Lojistas do Minas Shopping - ALMS
Presidente
Marcelo Henrique de Almeida (Por 1 Fio)
Tesoureiro
Clério Marcos Dutra (Clássico Jóias)
Secretaria Executiva
Cleonice Campos de Araújo Caixeta
Contato
(31) 3426-6022
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Dra. Ariadne de Souza Birchal
Dr. Vinicios Leôncio
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