serviços de abastecimento de água do distrito de são bartolomeu de

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
DISTRITO DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CABO
VERDE.
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Janeiro de 2016
Direção Superior:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Fellipe Moreira Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais,
12º e 13º andares
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
RESUMO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) do distrito de São
Bartolomeu de Minas, pertencente ao município de Cabo Verde, iniciou-se em virtude de pedido de
esclarecimentos do Ministério Público Estadual à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), através do ofício 185/15
da Promotora de Justiça de Cabo Verde, tendo ocorrido a inspeção in loco entre os dias 19 e 21 de
outubro de 2015. A demanda do Ministério Público diz respeito à contaminação de mananciais da
região pelo lançamento de esgoto in natura nestes e será abordada nos relatórios referentes aos
sistemas de esgotamento sanitário da sede municipal de Cabo Verde e do distrito de São Bartolomeu
de Minas.
Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades conveniadas, verificando o
cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva
prestação do serviço.
O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de São Bartolomeu de Minas atende, de
acordo com o Prestador dos Serviços, a 96,7% da população residente na localidade, com 100% de
hidrometração, sendo atualmente regulado por Contrato de Programa válido até 2040. O sistema
distribui água com qualidade e regularidade adequadas, e não foram identificados descumprimento
dos prazos legais no atendimento aos pedidos de vistoria e ligação de água.
No geral, as condições de operação e conservação das unidades atendem à Resolução nº 40/2013
da ARSAE-MG. Apesar disso, constatou-se que o reservatório elevado (REL) 02 pode se tornar um
ponto de entrada de contaminantes externos (como a água de chuva) no sistema, já que as aberturas
de extravasão do reservatório não possuem direcionamento vertical nem proteção.
Durante a inspeção in loco, não foram constatadas outras não conformidades no sistema. O índice
de perdas do sistema, segundo informações do Prestador, é de 22%, valor adequado para a realidade
do estado. no momento da fiscalização, não foram identificados problemas de escassez hídrica no
município.
Como resultado do processo fiscalizatório, a ARSAE-MG propõe a adoção de medidas corretivas
para adequar o sistema de abastecimento de água às normativas observadas, as quais constam nos
capítulos 7 e 8 deste relatório. O relatório fotográfico encontra-se no Apêndice A.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5
2.
ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................................... 6
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6
2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................... 6
3.
ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .................................................................................................. 7
4.
SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 7
5.
FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE DO DISTRITO DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS ............................................ 8
5.1.1.
Reservatório Elevado 02 .............................................................................................................. 8
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ................................................................................................................. 8
5.2.1.
Agência de Atendimento ............................................................................................................... 8
5.2.2.
Prazos de atendimento aos usuários ........................................................................................... 8
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................................................ 9
7.
CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 10
8.
RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 11
9.
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 11
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................... 12
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS .............................. 13
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS ......... 14
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DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água do distrito de São
Bartolomeu de Minas, pertencente ao município de Cabo verde, concedidos à COPASA, conforme
características sintetizadas no Quadro 1. As características gerais do referido sistema constam nos
Anexos I e II. Os procedimentos de fiscalização compreenderam análise documental, entrevistas com
o Prefeito Municipal e com o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) da
comarca de Cabo Verde, além de inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório
descrever os resultados obtidos a partir dessa fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização
Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo
19 a 21 de outubro de 2015
Localidade Fiscalizada
Distrito São Bartolomeu de Minas / Cabo Verde
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
MG
Endereço da Sede do Prestador
Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo
Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Distrito Operacional
do Prestador
Rua Tiradentes, 9, B. Centro, Cabo Verde, MG. CEP:
37.880-000. Telefone: (35) 3329-9239.
Representante(s) designado(s) pelo
Prestador para acompanhamento
Ronaldo dos Reis de Souza – Engenheiro de Produção e
Operação do Distrito do Médio Grande
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 813/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 815/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 814/2015
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2. ENTREVISTAS REALIZADAS
As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, concedente dos serviços de saneamento
básico, e com a Promotoria de Justiça do Ministério Público serviram de orientação para a execução
da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o Sr. Edson José Ferreira, prefeito de
Cabo Verde, e com os Srs. Galdino Norberto de Paula Neto (chefe de gabinete) e Adriano Lange
Dias (vereador do Município). Os representantes da prefeitura não expressaram reclamações quanto
ao serviço de abastecimento de água do distrito de São Bartolomeu de Minas, se referindo à
qualidade e continuidade da água distribuída como adequadas.
O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), elaborado em 2010. Devido à
falta de recursos, a prefeitura suspendeu o processo de renovação do Plano.
2.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG se reuniram com o Dr. Marcello Moraes Barros de
Campos, Promotor de defesa dos direitos do consumidor da comarca de Cabo Verde, e com a Sra.
Thaís de Cruz e Alves, Analista do Ministério Público. Os representantes do Ministério Público
afirmaram não haver reclamações formalizadas na comarca a respeito do abastecimento público de
água de São Bartolomeu de Minas.
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3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área
Segmento Operacional
Captação
Unidade Fiscalizada
- Poço C01
- Poço C03
Casa de Química
Abastecimento
de Água
Elevatórias
- EAT 01 da Casa de química
Reservatórios
- Reservatório semi-enterrado (RSE) 01
- Reservatório elevado (REL) 02
Rede de distribuição
- Registro de descarga localizado na rua Paraná, nº
669
Coleta para análise da qualidade da água na rede de
distribuição:
Controle da Qualidade da
Água
- R.: Antônio chame, nº 58
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
Condições de atendimento
Atendimento ao Agência de Atendimento
usuário
Prazo para execução de serviços.
Informações ao Consumidor
Fatura de Serviços.
Contrato de Programa
Cronograma físico de metas de atendimento do
Prestador de Serviços
Situação
contratual
Disponibilidade de documentos previstos no artigo
20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
Os serviços de abastecimento de água do distrito de São Bartolomeu foram concedidos à Copasa
em dezembro de 1997 através do 1º termo aditivo ao contrato de concessão 210291. O atual contrato
de Programa, assinado em novembro de 2010, concede a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário da sede municipal e dos distritos de São Bartolomeu de Minas e
Serra dos Lemes pelo prazo de trinta anos (contrato de programa nº 1034088). Esse contrato possui
cronograma de metas físicas para as três localidades e estipula indicadores de qualidade para a
prestação dos serviços (Anexo III do contrato).
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5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo do SAA do distrito de
São Bartolomeu de Minas. Há também informações obtidas através de análise documental ou
diretamente do prestador de serviços. O propósito da análise realizada é verificar a adequação da
prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela
ARSAE-MG.
Cabe destacar que as não conformidades constatadas através dos fatos levantados constam no
capítulo 7 desse relatório.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de do distrito de São Bartolomeu de
Minas
As unidades do sistema de abastecimento do distrito se encontravam em bom estado de conservação
e possuíam os instrumentos e condições adequados de controle e operação do sistema,. Em geral,
as unidades do sistema se encontravam adequadamente trancadas e protegidas de contaminantes.
5.1.1. Reservatório Elevado 02
Constatou-se, que os extravasores do REL 02 não possuem direcionamento vertical nem proteção,
possibilitando a entrada de contaminantes como a água de chuva (Foto 01 e 02).
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
5.2.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento está localizada em local de fácil acesso, na Rua Tiradentes, nº 9 – Centro,
sendo responsável pelo atendimento dos usuários da sede municipal de Cabo Verde e do distrito de
São Bartolomeu de Minas. A agência possui placa de identificação, aviso contendo horário de
atendimento e adequada infraestrutura para atendimento ao público.
5.2.2. Prazos de atendimento aos usuários
Analisando os registros dos pedidos de vistoria e ligação de água correspondentes aos meses de
junho a setembro de 2015, não foram identificados atendimentos fora dos prazos estabelecidos pela
Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. No período foram registradas 8 reclamações de vazamento
de água, das quais somente uma foi atendida em prazo superior a 24 horas.
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de São Bartolomeu de Minas atende à Resolução
nº 040/2013 da ARSAE-MG em relação à regularidade do abastecimento e qualidade da água
distribuída, apresentando adequadas condições de operação e manutenção. Além disso, conforme
documentos fornecidos pelo Prestador, a frequência de inspeção dos reservatórios e de amostragem
na rede de distribuição para controle da qualidade da água estão de acordo com a Resolução nº
40/2013 da ARSAE-MG e Portaria 2.914/2011 do Ministério da saúde, respectivamente.
Durante a inspeção in loco também constatou-se que as unidades do sistema apresentavam boas
condições de proteção, operação e conservação. O sistema possui adequada capacidade de
reservação, e existe folga tanto na capacidade de produção quanto na vazão outorgada. Apesar
disso, constatou-se que os extravasores do REL 02 não possuem direcionamento vertical ou
proteção, possibilitando a entrada de contaminantes.
O sistema conta também com Plano de emergência e contingência, croqui e cadastro de rede,
ferramentas fundamentais para sua gestão e operação eficientes. Apesar da crise hídrica enfrentada
pelo estado, não foram identificados problemas relacionados a restrição da disponibilidade hídrica
local.
Ressalta-se que a Prefeitura Municipal, como titular dos serviços de saneamento, deverá atualizar o
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento que permitirá planejar as ações e definir
as prioridades do Município sobre o tema, podendo pactuar metas com o Prestador de Serviços, além
de ser pré-requisito para a obtenção dos recursos setoriais.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES
REL 02
NC1:
 Extravasores sem direcionamento vertical nem proteção, possibilitando a
entrada de contaminantes (fotos 2 a 4).
NÃO CONFORMIDADES
O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9º
do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40,
de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 9º. O prestador deverá manter os reservatórios de
distribuição e acumulação devidamente trancados e as
aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de
chuva e de contaminantes. “
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8. RECOMENDAÇÕES
1)
Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim
de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013 e nº 044/2013.
2)
Manter esta agência informada a respeito de reduções na disponibilidade hídrica do Município
que possam restringir a oferta pública de água
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
_____________________
Lucas Oliveira Cesar
MASP: 1.371.833-3
________________________
Fellipe Moreira Silva
MASP: 1.371.340-9
Belo Horizonte, Janeiro de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1.
Reservatório Elevado 02 (NC1).
Foto 2. Detalhe do extravasor do REL 02 sem a
proteção adequada (NC1).
Foto 3.
Detalhe de outro extravasor do REL 02,
também sem a proteção adequada (NC1)
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de São Bartolomeu de Minas
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ANEXO II. Descrição técnica do Sistema de Abastecimento de Água de São Bartolomeu de
Minas
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