. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CABO VERDE. PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Janeiro de 2016 Direção Superior: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso Gustavo Cunha Gibson Hubert Brant Moraes Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS): Rodrigo Bicalho Polizzi Gerência de Fiscalização Operacional (GFO): Fábio José Bianchetti Equipe Técnica: Fellipe Moreira Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e 13º andares Bairro Serra Verde Belo Horizonte Minas Gerais CEP: 31.630-901. Tel: (31) 3915-8133 Fax: (31) 3915-2060 Site: www.arsae.mg.gov.br RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 RESUMO O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) do distrito de São Bartolomeu de Minas, pertencente ao município de Cabo Verde, iniciou-se em virtude de pedido de esclarecimentos do Ministério Público Estadual à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), através do ofício 185/15 da Promotora de Justiça de Cabo Verde, tendo ocorrido a inspeção in loco entre os dias 19 e 21 de outubro de 2015. A demanda do Ministério Público diz respeito à contaminação de mananciais da região pelo lançamento de esgoto in natura nestes e será abordada nos relatórios referentes aos sistemas de esgotamento sanitário da sede municipal de Cabo Verde e do distrito de São Bartolomeu de Minas. Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades conveniadas, verificando o cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva prestação do serviço. O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de São Bartolomeu de Minas atende, de acordo com o Prestador dos Serviços, a 96,7% da população residente na localidade, com 100% de hidrometração, sendo atualmente regulado por Contrato de Programa válido até 2040. O sistema distribui água com qualidade e regularidade adequadas, e não foram identificados descumprimento dos prazos legais no atendimento aos pedidos de vistoria e ligação de água. No geral, as condições de operação e conservação das unidades atendem à Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. Apesar disso, constatou-se que o reservatório elevado (REL) 02 pode se tornar um ponto de entrada de contaminantes externos (como a água de chuva) no sistema, já que as aberturas de extravasão do reservatório não possuem direcionamento vertical nem proteção. Durante a inspeção in loco, não foram constatadas outras não conformidades no sistema. O índice de perdas do sistema, segundo informações do Prestador, é de 22%, valor adequado para a realidade do estado. no momento da fiscalização, não foram identificados problemas de escassez hídrica no município. Como resultado do processo fiscalizatório, a ARSAE-MG propõe a adoção de medidas corretivas para adequar o sistema de abastecimento de água às normativas observadas, as quais constam nos capítulos 7 e 8 deste relatório. O relatório fotográfico encontra-se no Apêndice A. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5 2. ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................................... 6 2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6 2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................... 6 3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .................................................................................................. 7 4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 7 5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8 5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE DO DISTRITO DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS ............................................ 8 5.1.1. Reservatório Elevado 02 .............................................................................................................. 8 5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ................................................................................................................. 8 5.2.1. Agência de Atendimento ............................................................................................................... 8 5.2.2. Prazos de atendimento aos usuários ........................................................................................... 8 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................................................ 9 7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 10 8. RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 11 9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 11 APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................... 12 ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS .............................. 13 ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS ......... 14 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 1. INTRODUÇÃO A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência. A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade. Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água do distrito de São Bartolomeu de Minas, pertencente ao município de Cabo verde, concedidos à COPASA, conforme características sintetizadas no Quadro 1. As características gerais do referido sistema constam nos Anexos I e II. Os procedimentos de fiscalização compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal e com o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) da comarca de Cabo Verde, além de inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir dessa fiscalização. Quadro 1. Características da fiscalização Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta Período da Inspeção de Campo 19 a 21 de outubro de 2015 Localidade Fiscalizada Distrito São Bartolomeu de Minas / Cabo Verde Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900. Endereço do Distrito Operacional do Prestador Rua Tiradentes, 9, B. Centro, Cabo Verde, MG. CEP: 37.880-000. Telefone: (35) 3329-9239. Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento Ronaldo dos Reis de Souza – Engenheiro de Produção e Operação do Distrito do Médio Grande Ofícios Encaminhados Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 813/2015 Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 815/2015 Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 814/2015 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 5/15 2. ENTREVISTAS REALIZADAS As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, concedente dos serviços de saneamento básico, e com a Promotoria de Justiça do Ministério Público serviram de orientação para a execução da fiscalização. 2.1. Prefeitura Municipal Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o Sr. Edson José Ferreira, prefeito de Cabo Verde, e com os Srs. Galdino Norberto de Paula Neto (chefe de gabinete) e Adriano Lange Dias (vereador do Município). Os representantes da prefeitura não expressaram reclamações quanto ao serviço de abastecimento de água do distrito de São Bartolomeu de Minas, se referindo à qualidade e continuidade da água distribuída como adequadas. O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), elaborado em 2010. Devido à falta de recursos, a prefeitura suspendeu o processo de renovação do Plano. 2.2. Ministério Público Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG se reuniram com o Dr. Marcello Moraes Barros de Campos, Promotor de defesa dos direitos do consumidor da comarca de Cabo Verde, e com a Sra. Thaís de Cruz e Alves, Analista do Ministério Público. Os representantes do Ministério Público afirmaram não haver reclamações formalizadas na comarca a respeito do abastecimento público de água de São Bartolomeu de Minas. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 6/15 3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o procedimento descrito neste relatório. Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas Área Segmento Operacional Captação Unidade Fiscalizada - Poço C01 - Poço C03 Casa de Química Abastecimento de Água Elevatórias - EAT 01 da Casa de química Reservatórios - Reservatório semi-enterrado (RSE) 01 - Reservatório elevado (REL) 02 Rede de distribuição - Registro de descarga localizado na rua Paraná, nº 669 Coleta para análise da qualidade da água na rede de distribuição: Controle da Qualidade da Água - R.: Antônio chame, nº 58 Plano de Amostragem Registros de Qualidade da Água Condições de atendimento Atendimento ao Agência de Atendimento usuário Prazo para execução de serviços. Informações ao Consumidor Fatura de Serviços. Contrato de Programa Cronograma físico de metas de atendimento do Prestador de Serviços Situação contratual Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. 4. SITUAÇÃO CONTRATUAL Os serviços de abastecimento de água do distrito de São Bartolomeu foram concedidos à Copasa em dezembro de 1997 através do 1º termo aditivo ao contrato de concessão 210291. O atual contrato de Programa, assinado em novembro de 2010, concede a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da sede municipal e dos distritos de São Bartolomeu de Minas e Serra dos Lemes pelo prazo de trinta anos (contrato de programa nº 1034088). Esse contrato possui cronograma de metas físicas para as três localidades e estipula indicadores de qualidade para a prestação dos serviços (Anexo III do contrato). RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 7/15 5. FATOS LEVANTADOS São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo do SAA do distrito de São Bartolomeu de Minas. Há também informações obtidas através de análise documental ou diretamente do prestador de serviços. O propósito da análise realizada é verificar a adequação da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG. Cabe destacar que as não conformidades constatadas através dos fatos levantados constam no capítulo 7 desse relatório. 5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de do distrito de São Bartolomeu de Minas As unidades do sistema de abastecimento do distrito se encontravam em bom estado de conservação e possuíam os instrumentos e condições adequados de controle e operação do sistema,. Em geral, as unidades do sistema se encontravam adequadamente trancadas e protegidas de contaminantes. 5.1.1. Reservatório Elevado 02 Constatou-se, que os extravasores do REL 02 não possuem direcionamento vertical nem proteção, possibilitando a entrada de contaminantes como a água de chuva (Foto 01 e 02). 5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao público. 5.2.1. Agência de Atendimento A agência de atendimento está localizada em local de fácil acesso, na Rua Tiradentes, nº 9 – Centro, sendo responsável pelo atendimento dos usuários da sede municipal de Cabo Verde e do distrito de São Bartolomeu de Minas. A agência possui placa de identificação, aviso contendo horário de atendimento e adequada infraestrutura para atendimento ao público. 5.2.2. Prazos de atendimento aos usuários Analisando os registros dos pedidos de vistoria e ligação de água correspondentes aos meses de junho a setembro de 2015, não foram identificados atendimentos fora dos prazos estabelecidos pela Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. No período foram registradas 8 reclamações de vazamento de água, das quais somente uma foi atendida em prazo superior a 24 horas. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 8/15 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de São Bartolomeu de Minas atende à Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG em relação à regularidade do abastecimento e qualidade da água distribuída, apresentando adequadas condições de operação e manutenção. Além disso, conforme documentos fornecidos pelo Prestador, a frequência de inspeção dos reservatórios e de amostragem na rede de distribuição para controle da qualidade da água estão de acordo com a Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG e Portaria 2.914/2011 do Ministério da saúde, respectivamente. Durante a inspeção in loco também constatou-se que as unidades do sistema apresentavam boas condições de proteção, operação e conservação. O sistema possui adequada capacidade de reservação, e existe folga tanto na capacidade de produção quanto na vazão outorgada. Apesar disso, constatou-se que os extravasores do REL 02 não possuem direcionamento vertical ou proteção, possibilitando a entrada de contaminantes. O sistema conta também com Plano de emergência e contingência, croqui e cadastro de rede, ferramentas fundamentais para sua gestão e operação eficientes. Apesar da crise hídrica enfrentada pelo estado, não foram identificados problemas relacionados a restrição da disponibilidade hídrica local. Ressalta-se que a Prefeitura Municipal, como titular dos serviços de saneamento, deverá atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento que permitirá planejar as ações e definir as prioridades do Município sobre o tema, podendo pactuar metas com o Prestador de Serviços, além de ser pré-requisito para a obtenção dos recursos setoriais. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 9/15 7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES CONSTATAÇÕES REL 02 NC1: Extravasores sem direcionamento vertical nem proteção, possibilitando a entrada de contaminantes (fotos 2 a 4). NÃO CONFORMIDADES O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo: “Art. 9º. O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes. “ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 10/15 8. RECOMENDAÇÕES 1) Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013 e nº 044/2013. 2) Manter esta agência informada a respeito de reduções na disponibilidade hídrica do Município que possam restringir a oferta pública de água 9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG _____________________ Lucas Oliveira Cesar MASP: 1.371.833-3 ________________________ Fellipe Moreira Silva MASP: 1.371.340-9 Belo Horizonte, Janeiro de 2016. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 11/15 APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS Foto 1. Reservatório Elevado 02 (NC1). Foto 2. Detalhe do extravasor do REL 02 sem a proteção adequada (NC1). Foto 3. Detalhe de outro extravasor do REL 02, também sem a proteção adequada (NC1) RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 12/15 ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de São Bartolomeu de Minas RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 13/15 ANEXO II. Descrição técnica do Sistema de Abastecimento de Água de São Bartolomeu de Minas RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 14/15 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO BARTOLOMEU DE MINAS, DISTRITO DE CABO VERDE – Janeiro/2016 15/15