Notificação n - Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá
7.ª Promotoria Cível
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a
justiça social e o pleno exercício da cidadania.
INQUÉRITO CIVIL N. 018/2016 SIMP 000460-005/2016
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N° 24/2016
NOTIFICADOS: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESTINATÁRIOS: EXCELENTÍSSIMO SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE: EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ
E ILUSTRÍSSIMO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE: ARY SOARES DE SOUZA JUNIOR.
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 127 define
o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.”
O
mandamento
constitucional
referido
foi
reproduzido
na
Lei
Complementar n. 75/93, que dispõe sobre a organização e atribuições do Ministério Público
da União e, adotada subsidiariamente a prerrogativa inserida em seu artigo 6º, inciso XX pela
LONMP, o Ministério Público Estadual é autorizado a:
“Expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe
promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis.”
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 Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928 Cuiabá-MT
(65) 3611-0600 − [email protected]
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Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá
7.ª Promotoria Cível
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a
justiça social e o pleno exercício da cidadania.
MOTIVOS DA NOTIFICAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 7ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou o Inquérito Civil n°
018/2016, objetivando fiscalizar suposta falta dos medicamentos Sabril 500mg (vigabatrina),
Depakote ER 500mg e Tegretol CR 400mg.
Essa investigação possui como fundamento notícia de fato registrada na
ouvidoria do Ministério Público e encaminhada a esta Promotoria, relatando que a
manifestante possui um filho que sofre de ataques epiléticos, sendo necessário a utilização dos
mencionados fármacos para a realização do tratamento, porém, os mesmos estão em falta
desde o ano de 2015, impossibilitando a continuidade do tratamento.
Objetivando averiguar os fatos, foi expedido ordem de serviço à Equipe
Técnica vinculada ao Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital que resultou na formulação
do Relatório Informativo 24/2016 .
No Relatório Informativo 24/2016, a Farmacêutica da Secretaria Municipal
de Saúde declarou, em 25 de fevereiro do corrente ano, que o Município é responsável pela
aquisição dos medicamentos Depakote ER 500mg (Ácido Valproico) e Tegretol CR 200mg
(Carbamazepina), informando que ambos são dispensados nas policlínicas, porém, estão em
processo de aquisição, sem data prevista para a conclusão.
Ademais, foi confirmado por funcionária da Farmácia do Componente
Especializado da Secretaria Estadual de Saúde que o fármaco Sabril 500mg (Vigabatrina) está
em falta a aproximadamente 2 (dois) meses.
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7.ª Promotoria Cível
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a
justiça social e o pleno exercício da cidadania.
Sendo assim, restou demonstrada a irregularidade
na dispensa dos
medicamentos Sabril 500mg (Vigabatrina), Depakote ER 500mg (Ácido Valproico) e
Tegretol CR 200mg (Carbamazepina), bem como a completa falta de planejamento na
aquisição destes, colocando os pacientes que utilizam dos remédios em questão em uma
posição de completa vulnerabilidade, impossibilitando a continuidade do tratamento aos que
sofrem de surtos epiléticos, situação que claramente viola o direito constitucional à saúde, na
forma do art. 196 da CF/88.
Diante das evidentes irregularidades, do descumprimento da obrigações
legais dos Entes Estatais e inércia do Poder Público em buscar melhorias para o atendimento
adequado a população, verifica-se a necessidade da realização de medidas que resolvam tal
situação.
A utilização de instrumento extrajudicial na tentativa de se obter a
adequação do serviço público em questão mostra-se totalmente pertinente, uma vez que a
eficiência de tal atividade é interesse que o próprio gestor deve buscar, pois a Administração
Pública deve obedecer, dentre outros, o princípio da eficiência (artigo 37, caput, da
Constituição Federal), o qual impõe ao administrador a persecução do bem comum, por meio
do exercício de suas competências, de forma eficaz e sempre em busca da qualidade.
Sendo assim faz-se necessário
a regularização do fornecimento dos
medicamentos Sabril 500mg (Vigabatrina), Depakote ER 500mg (Ácido Valproico) e
Tegretol CR 200mg (Carbamazepina).
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Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a
justiça social e o pleno exercício da cidadania.
Em razão de todo o exposto, o Promotor de Justiça titular da 7ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania NOTIFICA O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE,
EXMO. SR. EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ, E O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, ILMO. SR ARY SOARES DE SOUZA JUNIOR,
RECOMENDANDO QUE NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS realizem as
providências administrativas necessárias a regularizar, no âmbito de suas respectivas
competências, o fornecimento dos medicamentos Sabril 500mg (Vigabatrina), Depakote ER
500mg (Ácido Valproico) e Tegretol CR 200mg (Carbamazepina).
Ultimado tal prazo, deve ser remetido a esta Promotoria de Justiça
documento que evidencie o cumprimento da presente notificação.
Alerta-se, por fim, para o fato de que a ausência de resposta a esta
Recomendação será interpretada como recusa de atendimento à medida nela
contida, o que será determinante para a propositura da ação judicial cabível à
espécie.
Cuiabá, 12 de maio de 2016.
ALEXANDRE DE MATOS GUEDES
Promotor de Justiça
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