Ministério Público do Estado de Mato Grosso Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá 7.ª Promotoria Cível Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. INQUÉRITO CIVIL N. 018/2016 SIMP 000460-005/2016 NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N° 24/2016 NOTIFICADOS: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTINATÁRIOS: EXCELENTÍSSIMO SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE: EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ E ILUSTRÍSSIMO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE: ARY SOARES DE SOUZA JUNIOR. NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 127 define o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” O mandamento constitucional referido foi reproduzido na Lei Complementar n. 75/93, que dispõe sobre a organização e atribuições do Ministério Público da União e, adotada subsidiariamente a prerrogativa inserida em seu artigo 6º, inciso XX pela LONMP, o Ministério Público Estadual é autorizado a: “Expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis.” 1 Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928 Cuiabá-MT (65) 3611-0600 − [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá 7.ª Promotoria Cível Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MOTIVOS DA NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou o Inquérito Civil n° 018/2016, objetivando fiscalizar suposta falta dos medicamentos Sabril 500mg (vigabatrina), Depakote ER 500mg e Tegretol CR 400mg. Essa investigação possui como fundamento notícia de fato registrada na ouvidoria do Ministério Público e encaminhada a esta Promotoria, relatando que a manifestante possui um filho que sofre de ataques epiléticos, sendo necessário a utilização dos mencionados fármacos para a realização do tratamento, porém, os mesmos estão em falta desde o ano de 2015, impossibilitando a continuidade do tratamento. Objetivando averiguar os fatos, foi expedido ordem de serviço à Equipe Técnica vinculada ao Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital que resultou na formulação do Relatório Informativo 24/2016 . No Relatório Informativo 24/2016, a Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde declarou, em 25 de fevereiro do corrente ano, que o Município é responsável pela aquisição dos medicamentos Depakote ER 500mg (Ácido Valproico) e Tegretol CR 200mg (Carbamazepina), informando que ambos são dispensados nas policlínicas, porém, estão em processo de aquisição, sem data prevista para a conclusão. Ademais, foi confirmado por funcionária da Farmácia do Componente Especializado da Secretaria Estadual de Saúde que o fármaco Sabril 500mg (Vigabatrina) está em falta a aproximadamente 2 (dois) meses. 2 Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928 Cuiabá-MT (65) 3611-0600 − [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá 7.ª Promotoria Cível Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. Sendo assim, restou demonstrada a irregularidade na dispensa dos medicamentos Sabril 500mg (Vigabatrina), Depakote ER 500mg (Ácido Valproico) e Tegretol CR 200mg (Carbamazepina), bem como a completa falta de planejamento na aquisição destes, colocando os pacientes que utilizam dos remédios em questão em uma posição de completa vulnerabilidade, impossibilitando a continuidade do tratamento aos que sofrem de surtos epiléticos, situação que claramente viola o direito constitucional à saúde, na forma do art. 196 da CF/88. Diante das evidentes irregularidades, do descumprimento da obrigações legais dos Entes Estatais e inércia do Poder Público em buscar melhorias para o atendimento adequado a população, verifica-se a necessidade da realização de medidas que resolvam tal situação. A utilização de instrumento extrajudicial na tentativa de se obter a adequação do serviço público em questão mostra-se totalmente pertinente, uma vez que a eficiência de tal atividade é interesse que o próprio gestor deve buscar, pois a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, o princípio da eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal), o qual impõe ao administrador a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências, de forma eficaz e sempre em busca da qualidade. Sendo assim faz-se necessário a regularização do fornecimento dos medicamentos Sabril 500mg (Vigabatrina), Depakote ER 500mg (Ácido Valproico) e Tegretol CR 200mg (Carbamazepina). 3 Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928 Cuiabá-MT (65) 3611-0600 − [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá 7.ª Promotoria Cível Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. Em razão de todo o exposto, o Promotor de Justiça titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania NOTIFICA O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, EXMO. SR. EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ, E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ILMO. SR ARY SOARES DE SOUZA JUNIOR, RECOMENDANDO QUE NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS realizem as providências administrativas necessárias a regularizar, no âmbito de suas respectivas competências, o fornecimento dos medicamentos Sabril 500mg (Vigabatrina), Depakote ER 500mg (Ácido Valproico) e Tegretol CR 200mg (Carbamazepina). Ultimado tal prazo, deve ser remetido a esta Promotoria de Justiça documento que evidencie o cumprimento da presente notificação. Alerta-se, por fim, para o fato de que a ausência de resposta a esta Recomendação será interpretada como recusa de atendimento à medida nela contida, o que será determinante para a propositura da ação judicial cabível à espécie. Cuiabá, 12 de maio de 2016. ALEXANDRE DE MATOS GUEDES Promotor de Justiça 4 Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928 Cuiabá-MT (65) 3611-0600 − [email protected]