Construções em linhas de alta tensão são proibidas

Propaganda
Construções em linhas de
alta tensão são proibidas
Jornal de Angola,
De 7 de Julho de 2010
A Lei de Terras e do Ordenamento do Território",
estabelece, que os terrenos compreendidos a menos de
30 metros de cada lado da linha dos cabos de alta
tensão são não concedíveis, disse o director provincial
de Benguela do Urbanismo e Habitação, arquitecto
Zacarias Kamuenho numa palestra destinada a
jornalistas.
O director provincial descartou qualquer regularização
de regularização das construções debaixo das linhas de
alta tensão, no alinhamento das vias projectadas e
erguida na cadeia das estradas nacionais.
. O responsável, que falava aos órgãos de Comunicação
Social sobre a Lei de Terras e do Ordenamento do
Território classificou ainda como terrenos não concedíveis
as reservas ecológicas, reservas agrícolas, os leitos
de rios, as servidões das estradas nacionais e das linhas
de alta tensão.
Só são concedíveis, precisou, aqueles que no quadro da
gestão territorial tenham aptidão para a urbanização.
Quanto aos situados na orla marítima pendem sobre
eles algumas limitações de construção, estando, por
isso, as concessões condicionadas a um estudo prévio a
cargo do gabinete de obras especiais para efeitos de
ordenamento", pontualizou Zacarias Kamuenho, director
provincial de Benguela do Urbanismo e
Habitação.
Regularização fundiária
O arquitecto Zacarias Kamuenho, apelou os cidadãos
que ocupam terrenos do Estado considerados
concedíveis a fazerem a sua regularização num prazo
máximo de três anos junto das entidades competentes,
casos do administrador municipal, do governador provincial,
do ministro do Urbanismo e Habitação e do
Conselho de Ministros como está disposto no Programa
Nacional de Urbanismo e Habitação,
regulamento da Lei de Terras, ou seja, o Decreto 58/07
de 13 de Julho.
Download