Construções em linhas de alta tensão são proibidas Jornal de Angola, De 7 de Julho de 2010 A Lei de Terras e do Ordenamento do Território", estabelece, que os terrenos compreendidos a menos de 30 metros de cada lado da linha dos cabos de alta tensão são não concedíveis, disse o director provincial de Benguela do Urbanismo e Habitação, arquitecto Zacarias Kamuenho numa palestra destinada a jornalistas. O director provincial descartou qualquer regularização de regularização das construções debaixo das linhas de alta tensão, no alinhamento das vias projectadas e erguida na cadeia das estradas nacionais. . O responsável, que falava aos órgãos de Comunicação Social sobre a Lei de Terras e do Ordenamento do Território classificou ainda como terrenos não concedíveis as reservas ecológicas, reservas agrícolas, os leitos de rios, as servidões das estradas nacionais e das linhas de alta tensão. Só são concedíveis, precisou, aqueles que no quadro da gestão territorial tenham aptidão para a urbanização. Quanto aos situados na orla marítima pendem sobre eles algumas limitações de construção, estando, por isso, as concessões condicionadas a um estudo prévio a cargo do gabinete de obras especiais para efeitos de ordenamento", pontualizou Zacarias Kamuenho, director provincial de Benguela do Urbanismo e Habitação. Regularização fundiária O arquitecto Zacarias Kamuenho, apelou os cidadãos que ocupam terrenos do Estado considerados concedíveis a fazerem a sua regularização num prazo máximo de três anos junto das entidades competentes, casos do administrador municipal, do governador provincial, do ministro do Urbanismo e Habitação e do Conselho de Ministros como está disposto no Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, regulamento da Lei de Terras, ou seja, o Decreto 58/07 de 13 de Julho.