ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Inteiro teor da Norma Executiva GNS nº 009/2010 PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - PAID INTERNAÇÃO DOMICILIAR 1- INTRODUÇÃO No âmbito da ASSEFAZ, entende-se a Internação Domiciliar como uma política de desospitalização, a ser aplicada excepcionalmente, diferenciando-a dos Programas de Atenção Integrada à Saúde - PAISaúde que apesar de serem domiciliares ou ambulatoriais, desempenham outras funções, consideradas como pré-hospitalares. 1.1- CONCEITO (ANVISA - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 26 de janeiro de 2006) Internação Domiciliar: Entende-se como um conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 2- OBJETIVOS a) Propiciar tratamento individualizado e diferenciado no âmbito familiar. b) Proporcionar rapidez no processo de recuperação e diminuir o stress causado pelo ambiente hospitalar. c) Estimular o desenvolvimento da autonomia do paciente. d) Diminuir o risco de infecção hospitalar. e) Envolver os familiares no tratamento e conscientizá-los a assumir os cuidados com o paciente. f) Reforçar o vínculo familiar. g) Reduzir os custos de uma hospitalização prolongada. 3- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PACIENTE À INTERNAÇÃO DOMICILIAR 3.1- Admissão - Para admissão dos pacientes em Internação Domiciliar deverão ser analisados os seguintes aspectos clínicos: a) O beneficiário com indicação de desospitalização, clinicamente estável, com história de internações hospitalares de longa permanência, com reinternações freqüentes, incapacitado para realização de atividades diárias, restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários preestabelecidos, requerendo cuidados médicos e de enfermagem, equipe multiprofissional e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos hospitalares. b) O beneficiário portador de patologias cuja recuperação/convalescença seja prolongada, com necessidade de cuidados médicos, de enfermagem, cuidados nutricionais, fisioterapias, bem como de suporte de equipamentos e de medicamentos hospitalares. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c) O beneficiário internado em fase terminal e fora de possibilidades terapêuticas, restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários preestabelecidos, cuidados médicos e de enfermagem, equipe multiprofissional e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos hospitalares. d) O beneficiário com outras características clínicas não especificadas nos itens anteriores, incapacitado para a realização das atividades diárias, restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários preestabelecidos, cuidados médicos de enfermagem, equipe multiprofissional e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos hospitalares. e) O atendimento em regime de Internação Domiciliar não se aplica aos beneficiários psiquiátricos, etilistas crônicos, tóxico dependentes, portadores de quadros demenciais (doença de Alzheimer, senis e outros), salvo quando a indicação for de desospitalização, na vigência de internação hospitalar por doença aguda ou complicação do quadro clinico, dentro dos critérios de elegibilidade desta NORMA OPERACIONAL. 3.2- Avaliação - A seleção e indicação de paciente/beneficiário à Internação Domiciliar é prerrogativa da ASSEFAZ, que fará a avaliação do Plano de Tratamento elaborado pelo prestador de serviços. A avaliação para se efetivar este tipo de assistência deverá ser feita por uma equipe multidisciplinar antes da implementação da assistência, observados os seguintes itens: a) Condições clínicas do paciente/beneficiário – O paciente/beneficiário deverá estar em condição clínica estável. A avaliação de indicação para Internação Domiciliar, assim como a alta hospitalar, deverá ser submetida à aprovação do médico perito da Gerência Estadual e/ou Local. b) Condições de moradia – A moradia deverá oferecer condições de segurança ao paciente/beneficiário, no que tange à proximidade com hospital que possa oferecer suporte 24 horas por dia em caso de alguma intercorrência. Inclusive existência de água encanada, espaço e condições elétricas adequadas para adaptação dos equipamentos necessários ao tratamento. c) Situação sócio-econômica familiar – A Internação Domiciliar não pode servir para suprir carências sociais. d) Aceitação do paciente/beneficiário e da família em receber esta modalidade de assistência – A parceria é condição indispensável para sucesso do tratamento. No caso da família não assumir a responsabilidade da condução do tratamento proposto, o paciente/beneficiário não poderá ser elegível a este regime de tratamento. e) Seleção e indicação do Cuidador – No âmbito familiar, as mulheres, filhas ou cônjuges são os preferíveis na indicação para o papel de Cuidador. Entretanto, outro familiar ou pessoa contratada com os recursos da família, poderá realizar a função, desde que se responsabilize pelas tarefas preestabelecidas pela equipe multidisciplinar. f) A Internação Domiciliar somente poderá ser viabilizada após anuência expressa do paciente/beneficiário ou seu responsável legal, mediante assinatura de “Termo de Consentimento Informado”. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA g) A relação custo/benefício deverá ser analisada pela ASSEFAZ, levando-se em conta a qualidade da assistência prestada e os custos da manutenção do atendimento em regime hospitalar ou em Internação Domiciliar. h) É vedada a inclusão, para atendimento em regime de Internação Domiciliar, de beneficiários inscritos em outros programas da ASSEFAZ, pertencentes aos Programas de Atenção Integral à Saúde – PAISaúde, sem solicitar homologação da Gerência Estadual ou Local. i) Caso haja necessidade de inclusão do paciente nesta modalidade assistencial, as Gerências Estaduais e/ou Locais deverão providenciar o seu imediato desligamento dos demais programas, sendo efetuada a reinclusão, se necessária, no PAISaúde, tão logo o paciente tenha alta da Internação Domiciliar. 4CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA ADMISSÃO DO PACIENTE EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR Os critérios para a elegibilidade do paciente a ser contemplado pelo sistema de internação domiciliar devem, obrigatoriamente, ser assinado pelo médico e baseado nas condições clínicas. Para esta indicação faz-se necessário que o médico conheça, a partir do relatório do perito da ASSEFAZ, as condições ambientais e familiares do destino do paciente, para sua tomada de decisão. Descrição do Grupo – Itens de Avaliação – Pontos Atribuídos GRUPO A GRUPO B GRUPO C Internações no Último Ano Presença de Úlcera Presença de Traqueostomia 0-1 internação 0 Sem úlcera 0 Sem traqueostomia 0 2-3 internações 1 Grau 1 ou 2 1 Traqueostomia sem 1 aspiração + 3 internações 2 Grau 3 ou 4 2 Traqueostomia com 2 aspiração Curativos Tempo desta Internação Uso de Acesso Venoso Ausentes/pequenos 0 Menos de 10 dias 0 Médio/grandes simples 1 Sem acesso 0 10-30 dias 1 Complexos 2 Acesso intermitente 1 Nível de Consciência + de 30 dias 2 Acesso contínuo 2 Consciente e calmo 0 Deambulação Medicações Consciente e agitado 1 Sem auxílio 0 Comatoso 2 VO ou SNE 0 Com auxílio 1 IM ou SC 1/2x/dia 1 Não deambula 2 IM ou SC +2x/dia 2 Somatório Grupo B EV 1-2x/dia 3 Grau de atividade da vida ∑ do Grupo B x 2 EV +2x/dia 4 diária** Semi-dependente 0 Quadro Clínico Dependente 1 Dependente total 2 Elegibilidade Clínica Estável 0 ∑ Grupo A Instabilidade parcial 1 Eliminações ∑ Grupo B Instável 2 ∑ Grupo C Sem auxílio 0 Padrão Respiratório Com auxílio ou Sonda 1 Valor A+B+C ou Sem controle esfincter 2 Pontos de Elegibilidade Eupneico 0 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Sondagem intermitente 3 Pontuação 0 – 7 (*) 8 – 15 (*) Programa Paciente não elegível Baixa complexidade – Períodos de dispnéia Dispnéia constante Períodos de apnéia 1 2 3 Terapia Nutricional Suplementação oral 0 Gastrostomia/SNE 1 16 – 20 Sem enfermagem Baixa complexidade – Dependência de O2 Nutrição parenteral 2 21 - 30 6 horas enfermagem Média complexidade – Ausente 0 12 horas enfermagem Alta complexidade – O2 intermitente 1 O2 contínuo Ventilação mec. Interm. Ventilação mec. Cont. 2 3 Higiene Sem auxílio 0 Com auxílio Dependente 1 2 Somatório Grupo A ∑ do Grupo A x 1 > 31 24 horas enfermagem (*) Elegibilidade do Programa de Atenção Integral aos Crônicos - PAIC Elegibilidade Social Condições Sócio-Sanitárias Condições Educacional/Cultural ID – INTEGRAL ID – PARCIAL Somatório Grupo C ∑ do Grupo C x 3 Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar ABEMID (**) GRAU DE ATIVIDADE DA VIDA DIÁRIA: Entende-se por paciente semi-dependente, aquele que apresenta duas ou mais das condições a seguir: a) b) c) d) Somente mobiliza-se do leito com ajuda de terceiros. Apresenta nível de consciência com confusão mental. Faz uso de medicações intravenosas de caráter intermitente. Necessita de curativos especializados – cirúrgicos diários. Entende-se por paciente totalmente dependente, aquele que: a) Apresenta-se em prótese ventilatória contínua ou intermitente com 3 ou mais intervenções diárias. b) Apresenta-se inconsciente/comatoso ou totalmente restrito ao leito, associado a necessidade de algum dos suportes terapêuticos (cateter vesical, traqueostomia, acesso venoso e diálise domiciliar). c) Faz uso de medicações intravenosas de caráter contínuo. d) Possui cirurgia de fixação de coluna, em decorrência e instabilidade grave, com menos de 60 dias de pós-operatório. 4 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 5CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD 5.1- A atuação das empresas prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar - SAD está embasada no Regulamento Técnico de Funcionamento disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e Resolução CFM nº 1668/2003. Para ser considerada capacitada à prestação de serviços nesta modalidade, no âmbito da ASSEFAZ, a empresa deve preencher os seguintes requisitos: a) Possuir alvará expedido pelo órgão sanitário competente. b) Estar inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (de preferência). Esta modalidade está em discussão no Ministério da Saúde, que se pronunciará por Portaria (objeto de Termo Aditivo ao contrato do prestador). c) Ter como responsável técnico, um profissional de nível superior da área de saúde, habilitado junto ao respectivo Conselho Profissional. d) Ter um Diretor Técnico necessariamente médico, que assumirá, perante o Conselho, a responsabilidade técnica de seu funcionamento, (de acordo com a Resolução CFM nº 1668/2003). e) Assumir responsabilidade integral pelo atendimento ao paciente, até sua alta, transferência ou óbito. f) Contar, também, com equipe multidisciplinar, coordenada por médico, composta por fisioterapeuta, nutricionista e outros profissionais que se fizerem necessários ao atendimento, conforme plano terapêutico inicial, respeitando as regras de boas práticas, a ética e os critérios de cada conselho profissional. g) Assumir o compromisso de treinar o cuidador, deixando-o com habilidades e competências para provê os cuidados de saúde e confiança, necessários ao paciente dependente, tendo um papel significativo na sua recuperação. h) Descrever, em relatório de visita, o que foi ensinado ao cuidador durante o treinamento, como as atividades para administração de medicamentos via oral, preparação de alimentos, locomoção do paciente, troca de fraldas, mudança de decúbito e demais atividades inerentes a recuperação do paciente, além do apoio social e psíquico. i) Tomar medidas, por intermédio do Diretor Técnico da instituição prestadora da assistência, referentes à preservação da ética médica, especialmente quanto ao Art. 30 do Código de Ética Médica, que veda a delegação a outros profissionais os atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. j) Manter equipe de plantão 24 horas por dia, que deverá contar, no mínimo, com médico e enfermeiro. k) Ter acesso a ambulância com serviços de Assistência - Pré-Hospitalar - APH 24hs/dia para remoção do paciente, equipada para sua condição clínica. l) Ter acesso a recursos diagnósticos (coleta domiciliar), tratamentos e cuidados especiais passíveis de realização domiciliar, quando indicados clinicamente, assim como a materiais e medicamentos necessários ao tratamento. m) Manter atualizado o prontuário médico referente ao caso. n) Possuir estrutura de retaguarda para um apoio logístico seguro nos casos que necessitem de equipamentos, materiais, medicamentos, gases medicinais. o) Fornecer, em caso de óbito durante a Internação Domiciliar, a competente declaração, segundo as leis e Código de Ética Médica vigente. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 6- p) Dispor de um arquivo próprio, onde serão guardados os prontuários dos pacientes após a alta do serviço. Os prontuários dos pacientes em atendimento deverão permanecer em sua residência, e serão encaminhados para a empresa prestadora apenas nas datas agendadas para a realização da préauditoria da conta. O prontuário será manuseado apenas pelos profissionais envolvidos com o tratamento, a fim de preservar o sigilo profissional. q) Emitir relatórios mensais para acompanhamento e validação pela ASSEFAZ. PROCEDIMENTOS PARA O INÍCIO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR 6.1- Seqüência dos eventos para Admissão: a) O médico assistente (do hospital) informa aos familiares que há necessidade da continuidade do tratamento em regime extra-hospitalar (para Internação Domiciliar), apresentando o laudo médico e prescrevendo a transferência do paciente ao invés de alta hospitalar. b) Caso o médico apresente o laudo com a alta programada do paciente, indicando a assistência de um profissional para o acompanhamento dos cuidados em domicílio, com plano de tratamento estruturado que requeira o retorno desse profissional com metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, este não é o caso de Internação Domiciliar e sim de Assistência Domiciliar. c) O mesmo raciocínio que leva um médico a julgar clinicamente sobre a necessidade que o seu cliente tem em ser atendido em regime ambulatorial ou em regime hospitalar deve ser o usado para decidir se o paciente se qualifica ou não para os serviços de assistências recíprocos em ambientes domiciliares. d) O médico, o paciente e/ou familiar devem estar cientes da diferença entre a internação domiciliar (que substitui a internação hospitalar) e a assistência domiciliar. A assistência domiciliar não se dá em substituição à internação hospitalar. e) Deste modo, somente com a indicação da transferência do paciente para a Internação Domiciliar, o responsável pelo paciente se dirige à ASSEFAZ, e formaliza a solicitação de Internação Domiciliar do paciente, entregando o laudo médico, indicando a necessidade de continuação do tratamento em domicílio. f) O médico/enfermeiro da Gerência Estadual e/ou Local fará a visita hospitalar para elaborar relatório de avaliação e preenchimento do formulário sobre os Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar (ANEXO I). g) Caso o paciente seja considerado elegível para a internação domiciliar, a família, por intermédio do responsável designado legalmente, deverá assinar o Termo de Consentimento Informado para a desospitalização e inicio da Internação Domiciliar (ANEXO II). h) O médico perito da ASSEFAZ preencherá o formulário de Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar, na forma do ANEXO III. i) Abertura do processo de Internação Domiciliar – PAID, com o número de protocolo da Gerência Estadual e/ou Local e numeração das folhas, contendo: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - - Laudo do médico assistente. Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão do Paciente, de acordo com a classificação, de acordo com o seu grau de complexidade (Anexo I). Relatório da enfermagem sobre a situação do paciente elegível. Termo de Consentimento Informado para Internação Domiciliar (Anexo II). Formulário de Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar (Anexo III). j) A Gerência Estadual e/ou Local fará o levantamento dos gastos do paciente até a data atual, para avaliar os custos hospitalares com aquele paciente, em comparação com os custos da Internação Domiciliar, que deverá fazer parte integrante do processo de admissão do paciente. k) De acordo com os critérios de complexidade de cada caso analisado, por meio do preenchimento da Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – PAID (ANEXO VI), a Gerência Estadual e/ou Local fará a solicitação das cotações às empresas prestadoras de serviços de Internação Domiciliar (contratadas e cadastradas). l) Após avaliação das propostas, a Gerência Estadual e/ou Local sinaliza para a empresa ganhadora, que por sua vez, fará a visita ao paciente, ainda no hospital, e apresenta o Plano de Tratamento Domiciliar – PAD, preenchido pelo médico da empresa de Internação Domiciliar. m) A Gerência Estadual e/ou Local encaminhará para GNS, via e-mail, ([email protected]) ou, na impossibilidade deste, por Fac-símile nº 3218-0122 a documentação do paciente (Laudo Médico, Formulário de Admissão em Internação Domiciliar; Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão; Relatório da Enfermagem, proposta de orçamento da empresa ganhadora e o Plano de Tratamento). n) A resposta do deferimento ou indeferimento da Internação Domiciliar à Gerência Estadual e/ou Local é feita por e-mail (para ficar registrado no processo do paciente). o) Após avaliação, o perito responsável pela Internação Domiciliar na GNS emite um número de autorização, de acordo com o código da Tabela de Procedimentos ASSEFAZ – TPA, específico para esta modalidade de internação. p) A Gerência Estadual e/ou Local enviará ao prestador a carta de autorização para início das atividades, após o cumprimento das fases do processo de identificação do caso e das condições para admissão do beneficiário. q) Cumpridas as etapas anteriores, a Gerência Estadual e/ou Local deverá firmar o Termo de Ciência para Internação Domiciliar (em 3 vias) com as assinaturas do beneficiário ou responsável legalmente designado, com o responsável pela empresa prestadora, e com o representante da ASSEFAZ (ANEXO IV). r) Como parte integrante do processo do paciente, tanto na ASSEFAZ como no domicílio do paciente e na Empresa Prestadora deverá constar uma cópia do Termo de Ciência para Internação Domiciliar e do Plano de Tratamento Domiciliar, para acompanhamento da evolução do paciente. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA s) O Plano de Tratamento Domiciliar é um documento descritivo, específico para cada caso, sendo prescrito no ato da admissão pelo médico da Empresa de Internação Domiciliar. t) O Plano de Tratamento Domiciliar deve contemplar: - A estrutura de recursos humanos. Infra-estrutura mínima do domicílio do paciente. Materiais, medicamentos, equipamentos. Metas terapêuticas e condutas específicas. Cronograma de atividades dos profissionais. Logística de atendimento. O tempo de permanência do paciente. u) O Plano de tratamento deve utilizar como base, as informações coletadas durante a análise global do paciente e deve ser elaborado um plano terapêutico individualizado ao paciente. As condutas específicas deverão ser implementadas para que as metas sejam atingidas. Este trabalho protocolar exige uma avaliação cuidadosa, para que o plano de tratamento corresponda com as necessidades reais do paciente. v) Com as metas bem estabelecidas, a empresa terá as ferramentas de acompanhamento, qualificação e quantificação de seu trabalho, facilitando assim, a determinação da eficácia do esforço terapêutico da equipe multiprofissional. w) Uma vez autorizada a internação domiciliar, a empresa selecionada viabiliza a transferência do paciente devendo iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 24hs. x) Qualquer mudança no Plano de Tratamento, com conduta prevista de atendimento e meta, requer autorização da GNS, devendo ser solicitada às Gerências Estaduais e/ou Locais, que procederão à avaliação prévia. A autorização inicial prevê, no máximo, 20 (vinte) dias. y) Na Internação Domiciliar são necessárias prescrições médicas para todas as condutas que cabem ao ato médico, desde a transferência do paciente, suspensão de alguns medicamentos, inclusão de outros, serviços, tratamentos, até a alta do paciente. z) Não será admitido paciente em Internação Domiciliar para realização de procedimentos pontuais, tais como sessões domiciliares de tratamentos seriados em assistidos portadores de patologias crônicas estáveis. Estas condições serão atendidas dentro das ações ligadas ao programa PAISaúde. aa) É vedada a admissão de beneficiários sem autorização prévia da GNS, bem como a solicitação de autorização e prorrogação com data retroativa. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 7- TABELA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR 7.1- As diárias serão inseridas no sistema, de acordo com o nível de complexidade de cuidados necessários ao atendimento, nos códigos da Tabela de Procedimentos ASSEFAZ – TPA, específicos para esta modalidade de Internação. 7.1.1- A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros números identificam o tipo de Programa que o paciente está sendo atendido e os quatro últimos números referem-se à identificação da complexidade na modalidade de atendimento. DIÁRIA DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – ALTA COMPLEXIDADE - PAID DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – MÉDIA COMPLEXIDADE - PAID DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – BAIXA COMPLEXIDADE - PAID CÓDIGO 80.01.01.05 80.01.02.02 80.01.03.00 PRORROGAÇÃO DIÁRIA PRORROGAÇÃO – ALTA COMPLEXIDADE – PAID PRORROGAÇÃO – MÉDIA COMPLEXIDADE – PAID PRORROGAÇÃO – BAIXA COMPLEXIDADE – PAID CÓDIGO 80.01.01.13 80.01.02.29 80.01.03.34 7.2- O valor da diária inclui: a) Equipamento hospitalar básico: cama hospitalar, escada de 3 degraus, colchão, suporte de soro, cadeira de rodas, cadeira higiênica, comadre, suporte de soro, respirador, bomba de infusão, BIPAP, CPAP, nebulizador, aspirador, concentrador, cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, oxímetro de pulso, Kit PS (ambú com máscara, aparelho PA, termômetro) e glicosímetro. b) Honorários médicos, visita da supervisão de enfermagem, plantão do técnico de enfermagem de acordo com o nível de complexidade: - Alta Complexidade: Visita médica; Supervisão de Enfermagem; Materiais e Medicamentos; Serviço de enfermagem 24 horas. - Média Complexidade: Visita médica; Supervisão de Enfermagem; Materiais e Medicamentos; Serviço de enfermagem 12 horas. - Baixa Complexidade: Visita médica; Supervisão de Enfermagem; Materiais e Medicamentos; Serviço de enfermagem 6 horas. 7.3- Os medicamentos, procedimentos, materiais e taxas de uso de gases e equipamentos, serão cobrados nos códigos da Tabela ASSEFAZ de Procedimentos Médicos – TAPM, nos valores negociados com os prestadores. 7.4- Honorários adicionais: Será permitida a cobrança de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, e Nutricionista nos códigos abaixo relacionados: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR FONOAUDIOLOGIA DOMICILIAR – PAID FISIOTERAPIA DOMICILIAR – PAID TERAPIA OCUPACIONAL DOMICILIAR – PAID NUTRICIONISTA DOMICILIAR – PAID ATENDIMENTO DOMICILIAR ISOLADO – PAID CÓDIGO 80.01.04.15 80.01.04.23 80.01.04.31 80.01.04.40 80.01.04.58 PROCEDIMENTOS CURATIVO DOMICILIAR – PAID OXIGENOTERAPIA – PAID ALIMENTAÇÃO ENTERAL DOMICILIAR – PAID ALIMENTAÇÃO PARENTERAL DOMICILIAR – PAID CÓDIGO 80.01.05.12 80.01.05.20 80.01.05.39 80.01.05.47 PRORROGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PRORROGAÇÃO CURATIVO – PAID PRORROGAÇÃO OXIGENOTERAPIA – PAID PRORROGAÇÃO ALIMENTAÇÃO ENTERAL – PAID PRORROGAÇÃO ALIMENTAÇÃO PARENTERAL – PAID CÓDIGO 80.01.06.10 80.01.06.28 80.01.06.36 80.01.06.44 7.5- As consultas/sessões com fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e consultas com nutricionista terão o quantitativo máximo de serviços definidos, em conformidade com a IN 25/2010 da ANS e seguindo a regulação da assistência de internação domiciliar da ASSEFAZ, parametrizados com os seguintes critérios: a) Fisioterapeuta – Sessão de Fisioterapia em Patologias Motoras e Respiratórias, respectivamente, até 03 vezes por semana, perfazendo 12 sessões por mês, sujeita a avaliação trimestral. Para autorização das sessões de tratamento é necessário relatório do fisioterapeuta, com a avaliação físicofuncional e Plano de Tratamento. Os pacientes elegíveis de alta complexidade, que necessitem de sessões de fisioterapia além da quantidade determinada, serão avaliados pela GNS, mediante o relatório médico. b) Terapeuta ocupacional – Sessão de Terapia Ocupacional (somente para os pacientes elegíveis nos critérios de média e baixa complexidade) – realização de 01 (uma) sessão por semana e no máximo 4 (quatro) ao mês, sujeitas a avaliação trimestral. c) Fonoaudiólogo – Exercícios de Fonoaudióloga – realização de 1 (uma) sessão por semana e no máximo 4 (quatro) ao mês, sujeitas a avaliação trimestral, estendida até 24 sessões/ano. São liberadas nas seguintes situações: a) com indicação de estimulação sensório-motora-oral para desmane de sonda; b) pacientes com disfagia e risco de aspiração, devidamente diagnosticados e justificados. Sempre de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Utilização, publicada pela IN 25/10 da ANS. d) Nutricionista – 01 visita por mês. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 8- ACOMPANHAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR Cabe às Gerências Estaduais e/ou Locais o acompanhamento da prestação dos serviços, garantindo que os mesmos sejam realizados na forma contratada, com eficiência e qualidade, através de: a) Visitas mensais ao domicílio do beneficiário, para verificação da adequação das ações desenvolvidas em função do quadro clinico, do treinamento do cuidador e do nível de satisfação do assistido e seus familiares. b) Solicitação de autorização à GNS para mudanças no plano de tratamento, que impliquem em aumento ou redução de despesas e mudanças do nível de complexidade do atendimento, de acordo com a evolução do quadro clinico do paciente e de sua necessidade de cuidados. c) Análise de pedidos de prorrogação antes de encaminhar à GNS. d) Atuar junto ao prestador e ao beneficiário/família para que a alta domiciliar aconteça dentro do tempo necessário para o alcance dos objetivos citados no Plano de Tratamento, a fim de evitar o prolongamento desnecessário da Internação Domiciliar. e) Auditoria pré-pagamento das contas, devendo ser conferidas cuidadosamente as indicações e quantidades de materiais e medicamentos, em especial dos antibióticos e insumos para nutrição parenteral e enteral. f) Preencher Relatório Gerencial de Acompanhamento de Internação Domiciliar, a ser encaminhado mensalmente à GNS, impreterivelmente, entre os dias 1º a 10 do mês subseqüente aos atendimentos realizados, com os dados relativos às internações domiciliares (ANEXO VIII). 9- CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÕES As prorrogações das internações domiciliares se darão nos moldes semelhantes aos dos pacientes internados: a) As prorrogações de diárias e/ou alterações no orçamento deverão ser analisadas e autorizadas pela GNS e, para eventuais prorrogações será necessário o novo preenchimento dos Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar (ANEXO I). b) Quando autorizadas pela GNS, será periciada a guia de prorrogação/autorização no Sistema Corporativo da ASSEFAZ, contendo no campo de observação o valor autorizado e o período de atendimento. c) A solicitação de prorrogação deverá ser emitida a cada 30 (trinta) dias, sendo solicitada pela empresa prestadora, acompanhada de relatório do médico perito da ASSEFAZ, com antecedência de até 04 (quatro) dias úteis, antes do término da autorização anterior. d) As Gerências Estaduais e/ou Locais realizarão visitas mensais ao paciente em domicílio, para avaliar o quadro clínico e a assistência fornecida pela empresa de Internação ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Domiciliar e discutir o Plano de Tratamento Domiciliar apresentado inicialmente pela empresa, validando o plano terapêutico do mês, para posterior aprovação da GNS. Os dados apurados devem ser lançados no Relatório para Solicitação de Prorrogação – ID (ANEXO VII). 10- CRITÉRIOS DE ALTA A alta deve estar vinculada a estabilidade clínica, independência de cuidados técnicos, condições de freqüentar ambulatório e presença de suporte familiar. A alta do paciente da Internação Domiciliar será determinada, em todos os casos, por critérios exclusivamente clínicos quando alcançadas as metas propostas no inicio do tratamento, totalmente desvinculadas de problemas sociais, devendo ocorrer nas seguintes situações: a) b) c) d) e) f) Cura. Melhora após alcance dos objetivos da internação. Transferência para o Programa de Atenção Integral aos Crônicos. Falta de colaboração do paciente ou da família. Piora e reinternação hospitalar. Óbito. 11- RESPONSABILIDADES 11.1- Cabe à Coordenação de Promoção e Prevenção/GNS: a) Acompanhar a forma de operacionalização e a observância aos critérios normativos para esta modalidade de atendimento. b) Realizar estudos de custo/efetividade através da análise de relatórios gerenciais elaborados pelas Gerências Estaduais e/ou Locais. c) Proceder revisões normativas e reorientação da política de Internação Domiciliar quando necessário. d) Estabelecer critérios para a realização de auditoria pré-pagamento. e) Avaliar a qualidade e pertinência dos serviços prestados e dos custos envolvidos. f) Gerar relatórios gerenciais e indicadores. 11.2- Cabe às Gerências Estaduais e/ou Locais: a) Orientar o beneficiário e familiares sobre o tratamento em regime de internação domiciliar, dando amplo conhecimento dos objetivos do Plano de Tratamento e do treinamento e responsabilidades ao Cuidador (de preferência familiar), durante a prestação do serviço. b) Entregar o Folheto Explicativo Sobre a Importância do Cuidador (ANEXO V) e orientar que a família e o cuidador deverão submeter-se ao treinamento com aprendizado progressivo das responsabilidades no tratamento, de modo a estar(em) apto(s) para a execução dos cuidados após a alta da Internação Domiciliar. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c) Solicitar autorização de Internação Domiciliar à GNS no código correspondente à classificação do caso quanto à complexidade. d) Realizar cotação de preços para a execução dos serviços e a seleção do prestador de acordo com as normas da ASSEFAZ. e) Manter atualizado o Cadastro das Empresas de Internação Domiciliar do Estado. f) Estabelecer cronograma de avaliações periódicas para verificar a qualidade dos serviços prestados, a satisfação do cliente e a necessidade de ajustes de conduta ou prorrogação do tratamento. g) Realizar auditoria presencial em tempo real quando necessário. h) Realizar auditoria pré-pagamento das contas. i) Inserir a informação no Sistema Corporativo da ASSEFAZ, quando ocorrer a alta do beneficiário. 11.3- Cabe ao Prestador de Serviços: a) Prestar os serviços de Internação Domiciliar observando o Plano de Tratamento elaborado, e os critérios estabelecidos em Contrato por esta Fundação ASSEFAZ. b) Manter um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente. c) O prontuário domiciliar deve conter identificação do paciente, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de urgência e emergência (quando for o caso), telefone de contato do prestador e orientações para chamados. d) O prontuário deve ser preenchido com letra legível e assinado por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente. e) Garantir o fornecimento de cópia integral do prontuário quando solicitado pelo paciente ou pelos responsáveis legais. f) Solicitar autorização às Gerências Estaduais e/ou Locais quando da necessidade de modificação do Plano de Tratamento ou Prorrogação. g) Emitir relatórios semanais, quinzenais ou mensais, de acordo com o tempo de permanência estimado no início da internação, para acompanhamento e homologação pela ASSEFAZ. h) Fornecer a documentação necessária para a auditoria e revisão das contas apresentadas. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA i) Apresentar as guias de cobrança dos serviços após o seu término, observando as disposições das cláusulas do contrato. j) Fornecer treinamento ao cuidador do paciente para que possa estar apto a prestar os cuidados necessários ao mesmo, de forma adequada. k) Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova internação hospitalar para cessar o atendimento da internação domiciliar (alta), momento em que serão retirados todos os equipamentos da casa do paciente. 11.4- Cabe ao Beneficiário/Responsável a) Deixar em local seguro e visível o prontuário de acompanhamento para as anotações de evolução das visitas no domicílio, tanto do prestador como do médico perito da ASSEFAZ. b) Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova internação hospitalar/alta, para trâmites administrativos. c) Se houver solicitação do médico assistente (do hospital) para uma nova Internação Domiciliar, o processo deverá seguir os mesmos procedimentos (item 6) de admissão em ID, mediante nova documentação, motivada por alteração do Plano de Tratamento. 12- INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR Os indicadores mostram o grau de sucesso que um prestador de serviços de internação domiciliar possui em cumprir para com suas metas pré-estabelecidas e seus próprios protocolos operacionais, o que, conseqüentemente, reflete na melhora ou não da qualidade de vida de seus pacientes. Entre os indicadores sensíveis para a avaliação da oferta das modalidades de Atendimento e Internação Domiciliar estão alguns Indicadores Clínicos e Administrativos que nortearão as Gerências Estaduais e/ou Locais no monitoramento e avaliação dos Serviços de Assistência Domiciliar, prestados a ASSEFAZ. Dentre eles: 12.1- Indicadores Clínicos: a) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de andar e de locomover-se. b) Percentual de pacientes que melhoraram sua mobilidade no leito. c) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de sair e voltar para a cama. d) Percentual de pacientes que tiveram seus níveis de dor diminuída. e) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de controlar sua bexiga. f) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de vestir-se. g) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de banhar-se. h) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de deglutir. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA i) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de gerenciar e ministrar seus próprios medicamentos. j) Percentual de pacientes com menor freqüência de dispnéia. k) Percentual de pacientes que permanecem em suas residências após alta da ID. l) Percentual de pacientes cujas feridas cirúrgicas cicatrizaram conforme planejado. m) Percentual de pacientes cujas úlceras de pressão melhoraram ou cicatrizaram conforme planejado. n) Percentual de pacientes que foram readmitidos ao hospital após 31 dias de permanência em ID. o) Percentual de pacientes que necessitaram de atendimento de urgência e emergência. p) Percentual de pacientes que apresentaram novas úlceras após a transferência para o ID. q) Percentual de pacientes que apresentaram piora de quadro em sua patologia de base. r) Percentual de pacientes que apresentaram piora em lesões de qualquer tipo. s) Percentual de pacientes com registro de quedas. t) Percentual de pacientes com infecção urinária. u) Percentual de pacientes que vieram a óbito não previsto. v) Percentuais de infecções cujas etiologias seriam evitáveis. 12.2- Indicadores Administrativos: a) Percentual de pacientes que receberam medicamentos, soluções medicamentosas, e ou gases medicinais sem uma prescrição médica presente no prontuário. b) Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, um plano de tratamento de um profissional envolvido no nível de cuidados, se aplicável. c) Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, registro de reuniões multidisciplinares de profissionais envolvidos no seu nível de cuidados, se aplicável. d) Percentual de pacientes que apresentam deficiências e ou omissões no sistema de prontuário clínico. 13- AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO Após o processo de programação da assistência integrada da Internação Domiciliar (prestador de serviços, paciente/cuidador e ASSEFAZ) é fundamental que sejam adotados mecanismos para seu monitoramento e avaliação, buscando o permanente direcionamento para uma alocação consistente de recursos, que mantenha a coerência com os demais processos de gestão. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Entende-se como monitoramento um conjunto de atividades que buscam acompanhar rotineiramente a execução física e financeira das ações e dos fluxos de serviços pactuados. Este monitoramento constitui-se de análise e de aspectos fundamentais para tomada de decisão de um gestor. E a utilização de gráficos e mapas com geo-referenciamento podem auxiliar a análise destes aspectos. A avaliação consiste em fazer julgamento de valor a respeito de uma intervenção ou um serviço, com o objetivo de auxiliar o processo de tomada de decisão (Constandriopoulos ET AL. 1997). 14- CONSIDERAÇÕES FINAIS Compreender o conceito de Internação Domiciliar é fundamental, tanto para a fonte pagadora quanto para o cuidador e o paciente. Deste modo, evita-se a insatisfação relativa aos possíveis questionamentos sobre a cobertura de benefícios e à expectativa de cuidados de longo prazo. A Internação Domiciliar não pode ser visto apenas como um serviço de longa permanência, assim como a hospitalização, também não o é. Quando o paciente encontra-se estabilizado em sua condição de saúde, os cuidados de longa permanência podem ser ministrados por meio de serviços especializados, pelos próprios cuidadores informais (familiares, amigos) ou, ainda, por atendentes profissionais (área de enfermagem), contratados pela família. Contudo, a meta principal de uma hospitalização ou internação domiciliar é estabilizar e, quando possível, curar o paciente da enfermidade ou condição patológica em que se apresenta. Em medicina, nem todas as enfermidades ou condições de saúde são passíveis de cura. Muitas condições ou enfermidades jamais obterão cura. Quando isso acontece, muda-se então a meta da gestão do caso, que passa a ter enfoque nos cuidados de manutenção. Esses cuidados visam à sustentação da melhor condição de vida possível. Exemplos dessas condições ou enfermidades são as distrofias musculares e as doenças degenerativas crônicas, entre outras. Temos que considerar, ainda, as condições ou traumas que originam danos às estruturas ósseas, musculares e ao sistema nervoso central. Nesses casos a hospitalização/internação domiciliar pode ser utilizada para estabilizar o paciente, tirando-o do quadro de risco, proporcionando-lhe, assim, a oportunidade de transferência para outras modalidades de serviço em saúde, como a fisioterapia e até mesmo a assistência domiciliar na modalidade particular. Quando o paciente hospitalizado atinge um quadro estável, deve receber alta hospitalar com um plano específico de acompanhamento, que pode incluir uma recomendação para serviços de reabilitação, dentre outros. Sendo assim, ele próprio ou seu cuidador, assume a responsabilidade pelos cuidados. Na Internação Domiciliar não pode ser diferente, pois a proposta e os critérios para alta são os mesmos. A noção errônea de que o “Home Care” é somente internação domiciliar, leva certos pacientes e cuidadores a pensar que o Plano de Saúde é obrigado a custear todos os serviços de “Home Care”, inclusive após a alta da internação domiciliar. Muitas dessas incompreensões às vezes são alimentadas pelos próprios profissionais da área que, pelo emprego indevido da terminologia, geram, não intencionalmente, expectativas falsas aos beneficiários. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Entretanto, embora as barreiras criadas pela má interpretação, pelo uso indevido da terminologia, pela falta de adoção de um critério rígido de credenciamento de empresas de “Home Care”, e pela invasão de serviços ilegítimos sejam prejudiciais, não chegam a prejudicar. O que prejudica são as interpretações judiciais distorcidas. Algumas decisões judiciais estão facilitando a prática de pacientes que, após terem sido notificados da alta da internação domiciliar, recorrem ao Poder Judiciário (infelizmente, com êxito na obtenção de liminares), para obrigar a fonte pagadora a custear os serviços por tempo indeterminado, mesmo após terem legalmente recebido alta da internação domiciliar. 15- ANEXOS - ANEXO I – Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar – ID. - ANEXO II – Termo de Ciência para Internação Domiciliar. - ANEXO III – Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar. - ANEXO IV – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. - ANEXO V – Folheto Explicativo Sobre a Importância do Cuidador. - ANEXO VI – Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – ID. - ANEXO VII – Relatório para Solicitação de Prorrogação – ID. - ANEXO VIII – Relatório Gerencial de Acompanhamento de Internação Domiciliar. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA ADMISSÃO/PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID Identificação do Beneficiário ANEXO I ANEXO I Nome do paciente: __________________________________________________________________________ Carteira:_________________________ Idade:________________ Data de Nascimento: _____/_____/_______ Hospital: ____________________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/_______ Diagnóstico: _______________________________________________________________________________ (Preenchimento exclusivo pelos Peritos da ASSEFAZ) GRUPO A GRUPO B GRUPO C Internações no Último Ano Presença de Úlcera Presença de Traqueostomia 0-1 internação 0 Sem úlcera 0 Sem traqueostomia 2-3 internações 1 Grau 1 ou 2 1 Traqueostomia sem aspiração + 3 internações 2 Grau 3 ou 4 2 Traqueostomia com aspiração Curativos Tempo desta Internação Uso de Acesso Venoso Ausentes/pequenos 0 Menos de 10 dias 0 Médio/grandes simples 1 Sem acesso 10-30 dias 1 Complexos 2 Acesso intermitente Nível de Consciência + de 30 dias 2 Acesso contínuo Consciente e calmo 0 Deambulação Medicações Consciente e agitado 1 Sem auxílio 0 Comatoso 2 VO ou SNE Com auxílio 1 IM ou SC 1/2x/dia Não deambula 2 IM ou SC +2x/dia Somatório Grupo B EV 1-2x/dia Grau de atividade da vida ∑ do Grupo B x 2 EV +2x/dia diária Semi-dependente 0 Quadro Clínico Dependente 1 Elegibilidade Clínica Dependente total 2 Estável ∑ Grupo A Instabilidade parcial Eliminações ∑ Grupo B Instável ∑ Grupo C Sem auxílio 0 Padrão Respiratório Com auxílio ou Sonda 1 Valor A+B+C ou Sem controle esfincter 2 Pontos de Elegibilidade Eupneico Sondagem intermitente 3 Períodos de dispnéia Pontuaç Programa Dispnéia constante ão Terapia Nutricional 0 – 7 (*) Paciente não elegível Períodos de apnéia Suplementação oral 0 8 – 15 (*) Baixa complexidade – Sem enfermagem Dependência de O2 Gastrostomia/SNE 1 16 – 20 Baixa complexidade:6 horas enfermagem Nutrição parenteral 2 21 - 30 Média complexidade:12 Ausente horas enfermagem > 31 Alta complexidade: 24 horas O2 intermitente enfermagem Higiene (*) Elegibilidade do Programa de O2 contínuo Atenção Integral aos Crônicos - PAIC Sem auxílio 0 Ventilação mec. Interm. Elegibilidade Social Com auxílio 1 Ventilação mec. Cont. Condições Sócio-Sanitárias Dependente 2 Condições Educacional/Cultural Somatório Grupo C Somatório Grupo A ID – INTEGRAL ∑ do Grupo C x 3 ∑ do Grupo A x 1 ID – PARCIAL 0 1 2 0 1 2 0 1 2 3 4 0 1 2 0 1 2 3 0 1 2 3 4 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE CIÊNCIA PARA INTERNAÇÃO DOMICILIAR - PAID ANEXO II Eu,___________________________________________,Identidade nº _______________, Órgão Emissor_________________ responsável pelo Sr. (a) __________________________, Beneficiário ASSEFAZ, carteira nº______________________, faço adesão a PROGRAMA PAID e autorizo a ASSEFAZ a proceder sua desospitalização e a continuação do tratamento em regime de Internação Domiciliar. Fui informado de que a cobertura desta modalidade de internação é uma concessão da ASSEFAZ aos seus beneficiários, cuja situação clínica se enquadra nos critérios de elegibilidade para indicação de internação e alta, estabelecida no Manual Operacional da ASSEFAZ. Estou ciente da responsabilidade de indicar um CUIDADOR, que deverá ser submetido ao treinamento a ser repassado pela equipe da Empresa responsável pelo tratamento, capacitando-o para assumir e realizar os cuidados básicos, junto ao beneficiário durante a internação domiciliar. Declaro estar ciente e de acordo, que a internação domiciliar será mantida pelo período necessário ao alcance das metas de tratamento, propostas no Plano de Tratamento. Tão logo, no decorrer do tratamento será iniciado o desmame, ocorrendo naturalmente a alta do beneficiário. Estou ciente de que se houver necessidade da continuidade de assistência domiciliar para tratamentos de reabilitação, curativos, dentre outros que requeiram somente cuidados de acompanhamento, o beneficiário sairá do atendimento na modalidade de Internação Domiciliar e passará para modalidade de Assistência Domiciliar. Também estou ciente da co-participação na assistência domiciliar, de acordo com a RESOLUÇÂO 032/2010, que preconiza o seguinte escalonamento: - Carência de 30 (trinta) dias a partir da admissão ao Programa. Co-participação de 10% (dez por cento) a partir de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta dias). Co-participação de 20% (vinte por cento) a partir de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias. Co-participação de 30% (trinta por cento) acima de 91 (noventa e um) dias. Local,____________, ______de___________de 20____. ____________________________________ Assinatura do Responsável Grau de Parentesco ___________________________ TESTEMUNHAS: 1- __________________________________________ 2- __________________________________________ ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID ANEXO III (Preenchimento exclusivos pelos peritos da ASSEFAZ) 1. Identificação do beneficiário 1.1 Nome: _________________________________________________________________________ (Preenchimento exclusivo pelos peritos da ASSEFAZ) 1.2 Idade: ________________ 1.3 Sexo: Masculino ( ) Feminino ( V(Preenchimento exclusivo pelos peritos da ASSEFAZ) ) 1.4 Carteira de Identificação do Beneficiário: ___________________________________________ 2.1 Motivo da Internação Hospitalar Data: _____/_____/_________ (Preenchimento exclusivo pelos peritos da ASSEFAZ) 2.2 Diagnóstico Principal __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 2.3 Diagnóstico Secundário __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 2.4 Resumo da História Clínica __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 3. Justificativa para Internação Domiciliar __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 3.1 Prescrição Atual __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 4. Objetivo da Internação – Metas e tempo estimado para internação __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 5. Avaliação das Gerências Estaduais ou Locais 5.1 Atende aos Critérios de Elegibilidade? SIM ( ) NÂO ( ) 5.2 Atende aos Critérios de Custos/benefícios? SIM ( ) NÂO ( ) 5.3 Níveis de complexidade (ABEMID) Pontuação ___________________________ 6. Admissão SIM ____ CLASSIFICAÇÃO: Alta Complexidade Complexidade NÂO ELEGÍVEL ( ) 7. Assinatura do médico perito da ASSEFAZ _________________________________________ Média Complexidade Data ______/_____/________ Baixa ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO Identificação- PAID do BeneficiárioNome: PROGRAMA ANEXO IV ______________________________________________________ Idade: ______________ Sexo: Masculino Feminino Carteira n.º: _____________________________________ Responsável: _________________________________ Identidade nº: _______________________ Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela continuidade do tratamento em regime domiciliar – Internação Domiciliar e que nos foi dado amplo conhecimento acerca dos seus objetivos e que assumo o compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das ações desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será prestada ao beneficiário, em conjunto com a ASSEFAZ. Declara (mos) ter conhecimento e aceitar as Normas de Internação Domiciliar, adotadas pela Assefaz, abaixo dispostas: - A admissão e alta dos beneficiários em regime de Internação Domiciliar obedecem a critérios de elegibilidades: epidemiológicos, administrativos e de custos/benefícios. - A empresa contratada para execução dos serviços executará o Plano de Tratamento proposto, de acordo com o quadro clínico do beneficiário, com o concurso da equipe multidisciplinar na medida na necessidade e com a disponibilização dos insumos necessários para o tratamento. - Em casos de Urgência e Emergência a família deverá acionar a empresa prestadora de serviços e solicitar o médico assistente, responsável pela Internação Domiciliar. - O beneficiário não poderá continuar com Internação Domiciliar quando necessitar apenas de tratamentos seriados, como fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista e outros procedimentos, tais como, os curativos sem vinculação de cuidados médicos e de enfermagem e de equipamentos e materiais médico-hospitalares. - A Família e o Cuidador deverão submeter-se ao treinamento e assumir progressivamente as responsabilidades no tratamento, de modo a estarem apto (os) a execução dos cuidados após a alta de Internação Domiciliar. - A alta do paciente do regime de Internação Domiciliar obedecerá aos critérios de melhora clínica com o alcance de metas estipuladas no Plano de Tratamento, por piora clínica e necessidade de internação hospitalar, à pedido, por problemas administrativos,indisciplina ou por mudança de domicílio ou óbito. Por estar de acordo com todos os termos deste documento faço ADESÃO AO PROGRAMA assinam abaixo: ___________________________________________________ Beneficiário ou Representante Legal ___________________________________________________ Responsável pelo SAD ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FOLHETO EXPLICATIVO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CUIDADOR ANEXO V Considerando-se que a Internação Domiciliar – ID é um tratamento global integrado, cuja finalidade é a ação preventiva, curativa, reabilitadora especializada para estabilização da condição de saúde do paciente, é de eminente importância e faz-se necessário Treinamento do Cuidador, tendo em vista que os cuidados de longa permanência devem ser ministrados pelos próprios cuidadores formais (familiares) ou ainda, informais (atendentes profissionais contratados pela família). Para melhor compreensão seguem alguns esclarecimentos. Existem dois tipos de CUIDADOR: o Formal e o Informal. Cuidador Formal O Cuidador formal provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros, em função de sua profissão, e usa as habilidades, a competência e a introspecção originadas em treinamentos específicos. Pessoas que ocupam posições administrativas ou acadêmicas, e que têm sido treinadas na profissão de cuidar de outras pessoas, são também denominadas Cuidador Formal, porque suas atividades têm um impacto significativo sobre a saúde dos pacientes. Geralmente, estes profissionais recebem compensação financeira pelos seus serviços, mas, algumas vezes não a recebem quando na condição de voluntários de organizações, grupos ou particulares. Os cuidadores formais atendem às necessidades de cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e aconselhamento, assim como apoio social ao paciente. Cuidador Informal O Cuidador Informal (familiar ou pessoa designada) provê cuidados e assistência para outros, sem remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um contexto de relacionamento já em andamento. É uma expressão de amor e carinho por um membro da família, amigo ou simplesmente pelo ser humano em necessidade. O Cuidador Informal auxilia a pessoa que é parte ou totalmente dependente em seu cotidiano, como: para se vestir, se alimentar, se higienizar, para se locomover, administração de medicamento, preparação de alimentos e gerenciamento de finanças. ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PLANILHA PARA COTAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID ANEXO VI Nome do paciente: ___________________________________________________________________ Cartão: _________________________ Idade:______________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Hospital: ______________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/______ Nível de Complexidade: Baixa Média Alta Diagnóstico: ________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ VALORES Equipe multiprofissional Equipamentos Materiais Medicamentos Remoção do paciente TOTAL VALOR DIÁRIO: TOTAL VALOR MENSAL: Marcar com X os itens solicitados, de acordo com a Prescrição Médica/Enfermagem. EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Qtd. de Visitas Semanais Valor Diário Aux./Téc. Enf. 6h 12h 24h Médico Enfermeiro Fisioterapeuta Nutricionista Fonoaudiólogo Total EQUIPAMENTOS Ambu com máscara Andador Aspirador Bomba de Infusão Cadeira de banho Cadeira de rodas Cama hospitalar completa (escada + colchão) Comadre/papagaio Concentrador Monitor cardíaco Nebulizador Oxigênio contínuo Oxigênio SOS Oxímetro Respirador Respirador BIPAP Respirador CPAP Valor Diário ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Suporte de soro Diária MATERIAIS Total de Equipamentos: Quantidades Semanal Mensal Valor Diário Cadarço p/ fixador de cânula de traq. Colchão caixa de ovo Coletor de urina sistema aberto Coletor de urina sistema fechado Equipo Polifix 2 vias Equipo microgotas Equipo simples com injetor lateral Equipo para bomba de infusão Esparadrapo comum Esparadrapo micropore Fralda descartável Gaze estéril 7,5x7,5 pcte c/10 unid Gaze não estéril Jelco Jontex Luva de procedimento Luva de procedimento estéril Seringa 10ml com agulha Seringa 1ml com agulha Seringa 20ml com agulha Seringa 3ml com agulha Seringa 5ml com agulha Sonda para aspiração traqueal Sonda uretral Sonda foley Saco coletor Total dos Materiais: MEDICAMENTOS Dose Via de Administração Horário Valor Diário ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Total dos Medicamentos: RELATÓRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO – PAID ANEXO VII (Preenchimento exclusivo pelos Peritos da ASSEFAZ) Identificação do Beneficiário Gerência: ______________________________________ Data: _______/______/________ Nome do Beneficiário: _________________________________________________________ Idade: __________________________ Cartão de Identificação nº: ____________________ Patologia Apresentada: ________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Prestador/Empresa: ___________________________________________________________ Data da Internação na Internação Domiciliar - ID: _______/_______/________ Data da Alta Hospitalar: _______/_______/________ Está em uso de medicamentos endovenosos? Sim Não Alto custo? _____________ Quais? _____________________________________________________________________ Dieta Enteral? Qual? __________________________________________________________ Possui Acesso Venoso Profundo? ________________________________________________ Uso de Sondas? Quais? _______________________________________________________ Quanto a mobilidade: Fisioterapias: Deambula ( Motora ( ) ) Acamado ( Respiratória ( ) ) Quantas sessões ao dia/semana? ________________________________________________ Fonoaudiologia, quantas sessões ao dia/semana? ___________________________________ Auxílio de Enfermagem? Diurno ( ) Noturno ( ) Período: _________________________ Nº total de dias internado em ID: _________________________________________________ Previsão de alta em ID: _______/_______/________ Informações adicionais: ______________________________________________ Auditor Médico/Enfermagem ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA RELATÓRIO GERENCIAL DE ACOMPANHAMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR : Beneficiário MÊS: Idade N.º Carteira Admissã o Diagnóstico er a ocorrência de alta no mês: ário: Data: / / ário: Data: / / ário: Data: / / ário: Data: / / ário: Data: / / R$ Vlr Mês Motivo : Motivo : Motivo : Motivo : Motivo : Terapia ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 2