Manual do Programa PAID

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ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Inteiro teor da Norma Executiva GNS nº 009/2010
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - PAID
INTERNAÇÃO DOMICILIAR
1-
INTRODUÇÃO
No âmbito da ASSEFAZ, entende-se a Internação Domiciliar como uma política
de desospitalização, a ser aplicada excepcionalmente, diferenciando-a dos Programas de
Atenção Integrada à Saúde - PAISaúde que apesar de serem domiciliares ou ambulatoriais,
desempenham outras funções, consideradas como pré-hospitalares.
1.1- CONCEITO (ANVISA - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 26 de
janeiro de 2006)
Internação Domiciliar: Entende-se como um conjunto de atividades prestadas no domicílio,
caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo
e com necessidade de tecnologia especializada.
2-
OBJETIVOS
a) Propiciar tratamento individualizado e diferenciado no âmbito familiar.
b) Proporcionar rapidez no processo de recuperação e diminuir o stress causado pelo
ambiente hospitalar.
c) Estimular o desenvolvimento da autonomia do paciente.
d) Diminuir o risco de infecção hospitalar.
e) Envolver os familiares no tratamento e conscientizá-los a assumir os cuidados com o
paciente.
f) Reforçar o vínculo familiar.
g) Reduzir os custos de uma hospitalização prolongada.
3-
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PACIENTE À INTERNAÇÃO DOMICILIAR
3.1- Admissão - Para admissão dos pacientes em Internação Domiciliar deverão ser
analisados os seguintes aspectos clínicos:
a)
O beneficiário com indicação de desospitalização, clinicamente estável, com
história de internações hospitalares de longa permanência, com reinternações
freqüentes, incapacitado para realização de atividades diárias, restrito ao leito,
em uso de medicações específicas em horários preestabelecidos, requerendo
cuidados médicos e de enfermagem, equipe multiprofissional e, ainda, com
necessidade de suporte de equipamentos hospitalares.
b)
O beneficiário portador de patologias cuja recuperação/convalescença seja
prolongada, com necessidade de cuidados médicos, de enfermagem, cuidados
nutricionais, fisioterapias, bem como de suporte de equipamentos e de
medicamentos hospitalares.
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c)
O beneficiário internado em fase terminal e fora de possibilidades terapêuticas,
restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários
preestabelecidos, cuidados médicos e de enfermagem, equipe multiprofissional
e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos hospitalares.
d)
O beneficiário com outras características clínicas não especificadas nos itens
anteriores, incapacitado para a realização das atividades diárias, restrito ao
leito, em uso de medicações específicas em horários preestabelecidos,
cuidados médicos de enfermagem, equipe multiprofissional e, ainda, com
necessidade de suporte de equipamentos hospitalares.
e)
O atendimento em regime de Internação Domiciliar não se aplica aos
beneficiários psiquiátricos, etilistas crônicos, tóxico dependentes, portadores de
quadros demenciais (doença de Alzheimer, senis e outros), salvo quando a
indicação for de desospitalização, na vigência de internação hospitalar por
doença aguda ou complicação do quadro clinico, dentro dos critérios de
elegibilidade desta NORMA OPERACIONAL.
3.2- Avaliação - A seleção e indicação de paciente/beneficiário à Internação Domiciliar
é prerrogativa da ASSEFAZ, que fará a avaliação do Plano de Tratamento
elaborado pelo prestador de serviços. A avaliação para se efetivar este tipo de
assistência deverá ser feita por uma equipe multidisciplinar antes da
implementação da assistência, observados os seguintes itens:
a)
Condições clínicas do paciente/beneficiário – O paciente/beneficiário deverá
estar em condição clínica estável. A avaliação de indicação para Internação
Domiciliar, assim como a alta hospitalar, deverá ser submetida à aprovação do
médico perito da Gerência Estadual e/ou Local.
b)
Condições de moradia – A moradia deverá oferecer condições de segurança
ao paciente/beneficiário, no que tange à proximidade com hospital que possa
oferecer suporte 24 horas por dia em caso de alguma intercorrência. Inclusive
existência de água encanada, espaço e condições elétricas adequadas para
adaptação dos equipamentos necessários ao tratamento.
c)
Situação sócio-econômica familiar – A Internação Domiciliar não pode servir
para suprir carências sociais.
d)
Aceitação do paciente/beneficiário e da família em receber esta modalidade de
assistência – A parceria é condição indispensável para sucesso do tratamento.
No caso da família não assumir a responsabilidade da condução do tratamento
proposto, o paciente/beneficiário não poderá ser elegível a este regime de
tratamento.
e)
Seleção e indicação do Cuidador – No âmbito familiar, as mulheres, filhas ou
cônjuges são os preferíveis na indicação para o papel de Cuidador. Entretanto,
outro familiar ou pessoa contratada com os recursos da família, poderá realizar
a função, desde que se responsabilize pelas tarefas preestabelecidas pela
equipe multidisciplinar.
f)
A Internação Domiciliar somente poderá ser viabilizada após anuência
expressa do paciente/beneficiário ou seu responsável legal, mediante
assinatura de “Termo de Consentimento Informado”.
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g)
A relação custo/benefício deverá ser analisada pela ASSEFAZ, levando-se em
conta a qualidade da assistência prestada e os custos da manutenção do
atendimento em regime hospitalar ou em Internação Domiciliar.
h)
É vedada a inclusão, para atendimento em regime de Internação Domiciliar, de
beneficiários inscritos em outros programas da ASSEFAZ, pertencentes aos
Programas de Atenção Integral à Saúde – PAISaúde, sem solicitar
homologação da Gerência Estadual ou Local.
i)
Caso haja necessidade de inclusão do paciente nesta modalidade assistencial,
as Gerências Estaduais e/ou Locais deverão providenciar o seu imediato
desligamento dos demais programas, sendo efetuada a reinclusão, se
necessária, no PAISaúde, tão logo o paciente tenha alta da Internação
Domiciliar.
4CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA ADMISSÃO DO PACIENTE
EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Os critérios para a elegibilidade do paciente a ser contemplado pelo sistema de
internação domiciliar devem, obrigatoriamente, ser assinado pelo médico e baseado nas
condições clínicas. Para esta indicação faz-se necessário que o médico conheça, a partir do
relatório do perito da ASSEFAZ, as condições ambientais e familiares do destino do paciente,
para sua tomada de decisão.
Descrição do Grupo – Itens de Avaliação – Pontos Atribuídos
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
Internações no Último Ano
Presença de Úlcera
Presença
de
Traqueostomia
0-1 internação
0
Sem úlcera
0
Sem traqueostomia
0
2-3 internações
1
Grau 1 ou 2
1
Traqueostomia sem 1
aspiração
+ 3 internações
2
Grau 3 ou 4
2
Traqueostomia com 2
aspiração
Curativos
Tempo desta Internação
Uso de Acesso Venoso
Ausentes/pequenos
0
Menos de 10 dias
0
Médio/grandes simples
1
Sem acesso
0
10-30 dias
1
Complexos
2
Acesso intermitente
1
Nível de Consciência
+ de 30 dias
2
Acesso contínuo
2
Consciente e calmo
0
Deambulação
Medicações
Consciente e agitado
1
Sem auxílio
0
Comatoso
2
VO ou SNE
0
Com auxílio
1
IM ou SC 1/2x/dia
1
Não deambula
2
IM ou SC +2x/dia
2
Somatório Grupo B
EV 1-2x/dia
3
Grau de atividade da vida
∑ do Grupo B x 2
EV +2x/dia
4
diária**
Semi-dependente
0
Quadro Clínico
Dependente
1
Dependente total
2
Elegibilidade Clínica
Estável
0
∑ Grupo A
Instabilidade parcial
1
Eliminações
∑ Grupo B
Instável
2
∑ Grupo C
Sem auxílio
0
Padrão Respiratório
Com auxílio ou Sonda
1
Valor A+B+C ou
Sem controle esfincter
2
Pontos de Elegibilidade
Eupneico
0
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Sondagem intermitente
3
Pontuação
0 – 7 (*)
8 – 15 (*)
Programa
Paciente não elegível
Baixa complexidade –
Períodos de dispnéia
Dispnéia constante
Períodos de apnéia
1
2
3
Terapia Nutricional
Suplementação oral
0
Gastrostomia/SNE
1
16 – 20
Sem enfermagem
Baixa complexidade –
Dependência de O2
Nutrição parenteral
2
21 - 30
6 horas enfermagem
Média complexidade –
Ausente
0
12 horas enfermagem
Alta complexidade –
O2 intermitente
1
O2 contínuo
Ventilação
mec.
Interm.
Ventilação mec. Cont.
2
3
Higiene
Sem auxílio
0
Com auxílio
Dependente
1
2
Somatório Grupo A
∑ do Grupo A x 1
> 31
24 horas enfermagem
(*) Elegibilidade do Programa de
Atenção Integral aos Crônicos - PAIC
Elegibilidade Social
Condições Sócio-Sanitárias
Condições
Educacional/Cultural
ID – INTEGRAL
ID – PARCIAL
Somatório Grupo C
∑ do Grupo C x 3
Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar ABEMID
(**) GRAU DE ATIVIDADE DA VIDA DIÁRIA:
Entende-se por paciente semi-dependente, aquele que apresenta duas ou mais das
condições a seguir:
a)
b)
c)
d)
Somente mobiliza-se do leito com ajuda de terceiros.
Apresenta nível de consciência com confusão mental.
Faz uso de medicações intravenosas de caráter intermitente.
Necessita de curativos especializados – cirúrgicos diários.
Entende-se por paciente totalmente dependente, aquele que:
a) Apresenta-se em prótese ventilatória contínua ou intermitente com 3 ou mais intervenções
diárias.
b) Apresenta-se inconsciente/comatoso ou totalmente restrito ao leito, associado a
necessidade de algum dos suportes terapêuticos (cateter vesical, traqueostomia, acesso
venoso e diálise domiciliar).
c) Faz uso de medicações intravenosas de caráter contínuo.
d) Possui cirurgia de fixação de coluna, em decorrência e instabilidade grave, com menos de
60 dias de pós-operatório.
4
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5CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
DOMICILIAR – SAD
5.1- A atuação das empresas prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar - SAD
está embasada no Regulamento Técnico de Funcionamento disposto na
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e Resolução CFM nº
1668/2003. Para ser considerada capacitada à prestação de serviços nesta
modalidade, no âmbito da ASSEFAZ, a empresa deve preencher os seguintes
requisitos:
a)
Possuir alvará expedido pelo órgão sanitário competente.
b)
Estar inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (de
preferência). Esta modalidade está em discussão no Ministério da Saúde, que
se pronunciará por Portaria (objeto de Termo Aditivo ao contrato do prestador).
c)
Ter como responsável técnico, um profissional de nível superior da área de
saúde, habilitado junto ao respectivo Conselho Profissional.
d)
Ter um Diretor Técnico necessariamente médico, que assumirá, perante o
Conselho, a responsabilidade técnica de seu funcionamento, (de acordo com a
Resolução CFM nº 1668/2003).
e)
Assumir responsabilidade integral pelo atendimento ao paciente, até sua alta,
transferência ou óbito.
f)
Contar, também, com equipe multidisciplinar, coordenada por médico,
composta por fisioterapeuta, nutricionista e outros profissionais que se fizerem
necessários ao atendimento, conforme plano terapêutico inicial, respeitando as
regras de boas práticas, a ética e os critérios de cada conselho profissional.
g)
Assumir o compromisso de treinar o cuidador, deixando-o com habilidades e
competências para provê os cuidados de saúde e confiança, necessários ao
paciente dependente, tendo um papel significativo na sua recuperação.
h)
Descrever, em relatório de visita, o que foi ensinado ao cuidador durante o
treinamento, como as atividades para administração de medicamentos via oral,
preparação de alimentos, locomoção do paciente, troca de fraldas, mudança de
decúbito e demais atividades inerentes a recuperação do paciente, além do
apoio social e psíquico.
i)
Tomar medidas, por intermédio do Diretor Técnico da instituição prestadora da
assistência, referentes à preservação da ética médica, especialmente quanto
ao Art. 30 do Código de Ética Médica, que veda a delegação a outros
profissionais os atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
j)
Manter equipe de plantão 24 horas por dia, que deverá contar, no mínimo, com
médico e enfermeiro.
k)
Ter acesso a ambulância com serviços de Assistência - Pré-Hospitalar - APH
24hs/dia para remoção do paciente, equipada para sua condição clínica.
l)
Ter acesso a recursos diagnósticos (coleta domiciliar), tratamentos e cuidados
especiais passíveis de realização domiciliar, quando indicados clinicamente,
assim como a materiais e medicamentos necessários ao tratamento.
m) Manter atualizado o prontuário médico referente ao caso.
n)
Possuir estrutura de retaguarda para um apoio logístico seguro nos casos que
necessitem de equipamentos, materiais, medicamentos, gases medicinais.
o)
Fornecer, em caso de óbito durante a Internação Domiciliar, a competente
declaração, segundo as leis e Código de Ética Médica vigente.
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6-
p)
Dispor de um arquivo próprio, onde serão guardados os prontuários dos
pacientes após a alta do serviço. Os prontuários dos pacientes em atendimento
deverão permanecer em sua residência, e serão encaminhados para a
empresa prestadora apenas nas datas agendadas para a realização da préauditoria da conta. O prontuário será manuseado apenas pelos profissionais
envolvidos com o tratamento, a fim de preservar o sigilo profissional.
q)
Emitir relatórios mensais para acompanhamento e validação pela ASSEFAZ.
PROCEDIMENTOS PARA O INÍCIO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
6.1- Seqüência dos eventos para Admissão:
a) O médico assistente (do hospital) informa aos familiares que há necessidade
da continuidade do tratamento em regime extra-hospitalar (para Internação
Domiciliar), apresentando o laudo médico e prescrevendo a transferência do
paciente ao invés de alta hospitalar.
b) Caso o médico apresente o laudo com a alta programada do paciente,
indicando a assistência de um profissional para o acompanhamento dos
cuidados em domicílio, com plano de tratamento estruturado que requeira o
retorno desse profissional com metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou
paliativas, este não é o caso de Internação Domiciliar e sim de Assistência
Domiciliar.
c) O mesmo raciocínio que leva um médico a julgar clinicamente sobre a
necessidade que o seu cliente tem em ser atendido em regime ambulatorial ou
em regime hospitalar deve ser o usado para decidir se o paciente se qualifica
ou não para os serviços de assistências recíprocos em ambientes domiciliares.
d) O médico, o paciente e/ou familiar devem estar cientes da diferença entre a
internação domiciliar (que substitui a internação hospitalar) e a assistência
domiciliar. A assistência domiciliar não se dá em substituição à internação
hospitalar.
e) Deste modo, somente com a indicação da transferência do paciente para a
Internação Domiciliar, o responsável pelo paciente se dirige à ASSEFAZ, e
formaliza a solicitação de Internação Domiciliar do paciente, entregando o
laudo médico, indicando a necessidade de continuação do tratamento em
domicílio.
f) O médico/enfermeiro da Gerência Estadual e/ou Local fará a visita hospitalar
para elaborar relatório de avaliação e preenchimento do formulário sobre os
Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de
Internação Domiciliar (ANEXO I).
g) Caso o paciente seja considerado elegível para a internação domiciliar, a
família, por intermédio do responsável designado legalmente, deverá assinar o
Termo de Consentimento Informado para a desospitalização e inicio da
Internação Domiciliar (ANEXO II).
h) O médico perito da ASSEFAZ preencherá o formulário de Solicitação de
Admissão em Internação Domiciliar, na forma do ANEXO III.
i) Abertura do processo de Internação Domiciliar – PAID, com o número de
protocolo da Gerência Estadual e/ou Local e numeração das folhas, contendo:
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-
-
Laudo do médico assistente.
Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão do Paciente, de
acordo com a classificação, de acordo com o seu grau de complexidade
(Anexo I).
Relatório da enfermagem sobre a situação do paciente elegível.
Termo de Consentimento Informado para Internação Domiciliar (Anexo II).
Formulário
de
Solicitação
de
Admissão
em
Internação
Domiciliar (Anexo III).
j) A Gerência Estadual e/ou Local fará o levantamento dos gastos do paciente até
a data atual, para avaliar os custos hospitalares com aquele paciente, em
comparação com os custos da Internação Domiciliar, que deverá fazer parte
integrante do processo de admissão do paciente.
k) De acordo com os critérios de complexidade de cada caso analisado, por meio
do
preenchimento
da
Planilha
para
Cotação
de
Internação
Domiciliar – PAID (ANEXO VI), a Gerência Estadual e/ou Local fará a
solicitação das cotações às empresas prestadoras de serviços de Internação
Domiciliar (contratadas e cadastradas).
l) Após avaliação das propostas, a Gerência Estadual e/ou Local sinaliza para a
empresa ganhadora, que por sua vez, fará a visita ao paciente, ainda no
hospital, e apresenta o Plano de Tratamento Domiciliar – PAD, preenchido pelo
médico da empresa de Internação Domiciliar.
m) A Gerência Estadual e/ou Local encaminhará para GNS, via e-mail,
([email protected]) ou, na impossibilidade deste, por Fac-símile
nº 3218-0122 a documentação do paciente (Laudo Médico, Formulário de
Admissão em Internação Domiciliar; Critérios de Pontuação e Elegibilidade
para Admissão; Relatório da Enfermagem, proposta de orçamento da empresa
ganhadora e o Plano de Tratamento).
n) A resposta do deferimento ou indeferimento da Internação Domiciliar à
Gerência Estadual e/ou Local é feita por e-mail (para ficar registrado no
processo do paciente).
o) Após avaliação, o perito responsável pela Internação Domiciliar na GNS emite
um número de autorização, de acordo com o código da Tabela de
Procedimentos ASSEFAZ – TPA, específico para esta modalidade de
internação.
p) A Gerência Estadual e/ou Local enviará ao prestador a carta de autorização
para início das atividades, após o cumprimento das fases do processo de
identificação do caso e das condições para admissão do beneficiário.
q) Cumpridas as etapas anteriores, a Gerência Estadual e/ou Local deverá firmar
o Termo de Ciência para Internação Domiciliar (em 3 vias) com as assinaturas
do beneficiário ou responsável legalmente designado, com o responsável pela
empresa prestadora, e com o representante da ASSEFAZ (ANEXO IV).
r) Como parte integrante do processo do paciente, tanto na ASSEFAZ como no
domicílio do paciente e na Empresa Prestadora deverá constar uma cópia do
Termo de Ciência para Internação Domiciliar e do Plano de Tratamento
Domiciliar, para acompanhamento da evolução do paciente.
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s) O Plano de Tratamento Domiciliar é um documento descritivo, específico para
cada caso, sendo prescrito no ato da admissão pelo médico da Empresa de
Internação Domiciliar.
t) O Plano de Tratamento Domiciliar deve contemplar:
-
A estrutura de recursos humanos.
Infra-estrutura mínima do domicílio do paciente.
Materiais, medicamentos, equipamentos.
Metas terapêuticas e condutas específicas.
Cronograma de atividades dos profissionais.
Logística de atendimento.
O tempo de permanência do paciente.
u) O Plano de tratamento deve utilizar como base, as informações coletadas
durante a análise global do paciente e deve ser elaborado um plano
terapêutico individualizado ao paciente. As condutas específicas deverão ser
implementadas para que as metas sejam atingidas. Este trabalho protocolar
exige uma avaliação cuidadosa, para que o plano de tratamento corresponda
com as necessidades reais do paciente.
v) Com as metas bem estabelecidas, a empresa terá as ferramentas de
acompanhamento, qualificação e quantificação de seu trabalho, facilitando
assim, a determinação da eficácia do esforço terapêutico da equipe
multiprofissional.
w) Uma vez autorizada a internação domiciliar, a empresa selecionada viabiliza a
transferência do paciente devendo iniciar a prestação dos serviços no prazo
máximo de 24hs.
x) Qualquer mudança no Plano de Tratamento, com conduta prevista de
atendimento e meta, requer autorização da GNS, devendo ser solicitada às
Gerências Estaduais e/ou Locais, que procederão à avaliação prévia. A
autorização inicial prevê, no máximo, 20 (vinte) dias.
y) Na Internação Domiciliar são necessárias prescrições médicas para todas as
condutas que cabem ao ato médico, desde a transferência do paciente,
suspensão de alguns medicamentos, inclusão de outros, serviços, tratamentos,
até a alta do paciente.
z) Não será admitido paciente em Internação Domiciliar para realização de
procedimentos pontuais, tais como sessões domiciliares de tratamentos
seriados em assistidos portadores de patologias crônicas estáveis. Estas
condições serão atendidas dentro das ações ligadas ao programa PAISaúde.
aa) É vedada a admissão de beneficiários sem autorização prévia da GNS, bem
como a solicitação de autorização e prorrogação com data retroativa.
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7-
TABELA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
7.1- As diárias serão inseridas no sistema, de acordo com o nível de complexidade de
cuidados necessários ao atendimento, nos códigos da Tabela de Procedimentos
ASSEFAZ – TPA, específicos para esta modalidade de Internação.
7.1.1- A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros
números identificam o tipo de Programa que o paciente está sendo
atendido e os quatro últimos números referem-se à identificação da
complexidade na modalidade de atendimento.
DIÁRIA
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – ALTA COMPLEXIDADE - PAID
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – MÉDIA COMPLEXIDADE - PAID
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – BAIXA COMPLEXIDADE - PAID
CÓDIGO
80.01.01.05
80.01.02.02
80.01.03.00
PRORROGAÇÃO DIÁRIA
PRORROGAÇÃO – ALTA COMPLEXIDADE – PAID
PRORROGAÇÃO – MÉDIA COMPLEXIDADE – PAID
PRORROGAÇÃO – BAIXA COMPLEXIDADE – PAID
CÓDIGO
80.01.01.13
80.01.02.29
80.01.03.34
7.2-
O valor da diária inclui:
a) Equipamento hospitalar básico: cama hospitalar, escada de 3 degraus,
colchão, suporte de soro, cadeira de rodas, cadeira higiênica, comadre,
suporte de soro, respirador, bomba de infusão, BIPAP, CPAP, nebulizador,
aspirador, concentrador, cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, oxímetro de
pulso, Kit PS (ambú com máscara, aparelho PA, termômetro) e glicosímetro.
b) Honorários médicos, visita da supervisão de enfermagem, plantão do técnico
de enfermagem de acordo com o nível de complexidade:
- Alta Complexidade: Visita médica; Supervisão de Enfermagem; Materiais e
Medicamentos; Serviço de enfermagem 24 horas.
- Média Complexidade: Visita médica; Supervisão de Enfermagem; Materiais e
Medicamentos; Serviço de enfermagem 12 horas.
- Baixa Complexidade: Visita médica; Supervisão de Enfermagem; Materiais e
Medicamentos; Serviço de enfermagem 6 horas.
7.3- Os medicamentos, procedimentos, materiais e taxas de uso de gases e
equipamentos, serão cobrados nos códigos da Tabela ASSEFAZ de
Procedimentos Médicos – TAPM, nos valores negociados com os prestadores.
7.4- Honorários adicionais: Será permitida a cobrança de Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Terapia Ocupacional, e Nutricionista nos códigos abaixo relacionados:
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ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR
FONOAUDIOLOGIA DOMICILIAR – PAID
FISIOTERAPIA DOMICILIAR – PAID
TERAPIA OCUPACIONAL DOMICILIAR – PAID
NUTRICIONISTA DOMICILIAR – PAID
ATENDIMENTO DOMICILIAR ISOLADO – PAID
CÓDIGO
80.01.04.15
80.01.04.23
80.01.04.31
80.01.04.40
80.01.04.58
PROCEDIMENTOS
CURATIVO DOMICILIAR – PAID
OXIGENOTERAPIA – PAID
ALIMENTAÇÃO ENTERAL DOMICILIAR – PAID
ALIMENTAÇÃO PARENTERAL DOMICILIAR – PAID
CÓDIGO
80.01.05.12
80.01.05.20
80.01.05.39
80.01.05.47
PRORROGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
PRORROGAÇÃO CURATIVO – PAID
PRORROGAÇÃO OXIGENOTERAPIA – PAID
PRORROGAÇÃO ALIMENTAÇÃO ENTERAL – PAID
PRORROGAÇÃO ALIMENTAÇÃO PARENTERAL – PAID
CÓDIGO
80.01.06.10
80.01.06.28
80.01.06.36
80.01.06.44
7.5- As consultas/sessões com fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e
consultas com nutricionista terão o quantitativo máximo de serviços definidos, em
conformidade com a IN 25/2010 da ANS e seguindo a regulação da assistência de
internação domiciliar da ASSEFAZ, parametrizados com os seguintes critérios:
a)
Fisioterapeuta – Sessão de Fisioterapia em Patologias Motoras e
Respiratórias, respectivamente, até 03 vezes por semana, perfazendo 12
sessões por mês, sujeita a avaliação trimestral. Para autorização das sessões
de tratamento é necessário relatório do fisioterapeuta, com a avaliação físicofuncional e Plano de Tratamento. Os pacientes elegíveis de alta complexidade,
que necessitem de sessões de fisioterapia além da quantidade determinada,
serão avaliados pela GNS, mediante o relatório médico.
b)
Terapeuta ocupacional – Sessão de Terapia Ocupacional (somente para os
pacientes elegíveis nos critérios de média e baixa complexidade) – realização
de 01 (uma) sessão por semana e no máximo 4 (quatro) ao mês, sujeitas a
avaliação trimestral.
c)
Fonoaudiólogo – Exercícios de Fonoaudióloga – realização de 1 (uma) sessão
por semana e no máximo 4 (quatro) ao mês, sujeitas a avaliação trimestral,
estendida até 24 sessões/ano. São liberadas nas seguintes situações: a) com
indicação de estimulação sensório-motora-oral para desmane de sonda; b)
pacientes com disfagia e risco de aspiração, devidamente diagnosticados e
justificados. Sempre de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes de
Utilização, publicada pela IN 25/10 da ANS.
d)
Nutricionista – 01 visita por mês.
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8-
ACOMPANHAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Cabe às Gerências Estaduais e/ou Locais o acompanhamento da prestação
dos serviços, garantindo que os mesmos sejam realizados na forma contratada, com
eficiência e qualidade, através de:
a) Visitas mensais ao domicílio do beneficiário, para verificação da adequação das ações
desenvolvidas em função do quadro clinico, do treinamento do cuidador e do nível de
satisfação do assistido e seus familiares.
b) Solicitação de autorização à GNS para mudanças no plano de tratamento, que impliquem
em aumento ou redução de despesas e mudanças do nível de complexidade do
atendimento, de acordo com a evolução do quadro clinico do paciente e de sua
necessidade de cuidados.
c) Análise de pedidos de prorrogação antes de encaminhar à GNS.
d) Atuar junto ao prestador e ao beneficiário/família para que a alta domiciliar aconteça
dentro do tempo necessário para o alcance dos objetivos citados no Plano de Tratamento,
a fim de evitar o prolongamento desnecessário da Internação Domiciliar.
e) Auditoria pré-pagamento das contas, devendo ser conferidas cuidadosamente as
indicações e quantidades de materiais e medicamentos, em especial dos antibióticos e
insumos para nutrição parenteral e enteral.
f)
Preencher Relatório Gerencial de Acompanhamento de Internação Domiciliar, a ser
encaminhado mensalmente à GNS, impreterivelmente, entre os dias 1º a 10 do mês
subseqüente aos atendimentos realizados, com os dados relativos às internações
domiciliares (ANEXO VIII).
9- CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÕES
As prorrogações das internações domiciliares se darão nos moldes
semelhantes aos dos pacientes internados:
a) As prorrogações de diárias e/ou alterações no orçamento deverão ser analisadas e
autorizadas pela GNS e, para eventuais prorrogações será necessário o novo
preenchimento
dos
Critérios
de
Pontuação
e
Elegibilidade
para
Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar (ANEXO I).
b) Quando autorizadas pela GNS, será periciada a guia de prorrogação/autorização no
Sistema Corporativo da ASSEFAZ, contendo no campo de observação o valor autorizado
e o período de atendimento.
c) A solicitação de prorrogação deverá ser emitida a cada 30 (trinta) dias, sendo solicitada
pela empresa prestadora, acompanhada de relatório do médico perito da ASSEFAZ, com
antecedência de até 04 (quatro) dias úteis, antes do término da autorização anterior.
d) As Gerências Estaduais e/ou Locais realizarão visitas mensais ao paciente em domicílio,
para avaliar o quadro clínico e a assistência fornecida pela empresa de Internação
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Domiciliar e discutir o Plano de Tratamento Domiciliar apresentado inicialmente pela
empresa, validando o plano terapêutico do mês, para posterior aprovação da GNS. Os
dados apurados devem ser lançados no Relatório para Solicitação de
Prorrogação – ID (ANEXO VII).
10- CRITÉRIOS DE ALTA
A alta deve estar vinculada a estabilidade clínica, independência de cuidados
técnicos, condições de freqüentar ambulatório e presença de suporte familiar.
A alta do paciente da Internação Domiciliar será determinada, em todos os
casos, por critérios exclusivamente clínicos quando alcançadas as metas propostas no inicio
do tratamento, totalmente desvinculadas de problemas sociais, devendo ocorrer nas
seguintes situações:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Cura.
Melhora após alcance dos objetivos da internação.
Transferência para o Programa de Atenção Integral aos Crônicos.
Falta de colaboração do paciente ou da família.
Piora e reinternação hospitalar.
Óbito.
11- RESPONSABILIDADES
11.1- Cabe à Coordenação de Promoção e Prevenção/GNS:
a) Acompanhar a forma de operacionalização e a observância aos critérios
normativos para esta modalidade de atendimento.
b) Realizar estudos de custo/efetividade através da análise de relatórios gerenciais
elaborados pelas Gerências Estaduais e/ou Locais.
c)
Proceder revisões normativas e reorientação da política de Internação Domiciliar
quando necessário.
d) Estabelecer critérios para a realização de auditoria pré-pagamento.
e) Avaliar a qualidade e pertinência dos serviços prestados e dos custos
envolvidos.
f)
Gerar relatórios gerenciais e indicadores.
11.2- Cabe às Gerências Estaduais e/ou Locais:
a) Orientar o beneficiário e familiares sobre o tratamento em regime de internação
domiciliar, dando amplo conhecimento dos objetivos do Plano de Tratamento e
do treinamento e responsabilidades ao Cuidador (de preferência familiar),
durante a prestação do serviço.
b) Entregar o Folheto Explicativo Sobre a Importância do Cuidador (ANEXO V) e
orientar que a família e o cuidador deverão submeter-se ao treinamento com
aprendizado progressivo das responsabilidades no tratamento, de modo a
estar(em) apto(s) para a execução dos cuidados após a alta da Internação
Domiciliar.
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c)
Solicitar autorização de Internação Domiciliar à GNS no código correspondente à
classificação do caso quanto à complexidade.
d) Realizar cotação de preços para a execução dos serviços e a seleção do
prestador de acordo com as normas da ASSEFAZ.
e) Manter atualizado o Cadastro das Empresas de Internação Domiciliar do Estado.
f)
Estabelecer cronograma de avaliações periódicas para verificar a qualidade dos
serviços prestados, a satisfação do cliente e a necessidade de ajustes de
conduta ou prorrogação do tratamento.
g) Realizar auditoria presencial em tempo real quando necessário.
h) Realizar auditoria pré-pagamento das contas.
i)
Inserir a informação no Sistema Corporativo da ASSEFAZ, quando ocorrer a alta
do beneficiário.
11.3- Cabe ao Prestador de Serviços:
a) Prestar os serviços de Internação Domiciliar observando o Plano de Tratamento
elaborado, e os critérios estabelecidos em Contrato por esta Fundação
ASSEFAZ.
b) Manter um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas
durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do
paciente.
c)
O prontuário domiciliar deve conter identificação do paciente, prescrição e
evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de
atendimento de urgência e emergência (quando for o caso), telefone de contato
do prestador e orientações para chamados.
d) O prontuário deve ser preenchido com letra legível e assinado por todos os
profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente.
e) Garantir o fornecimento de cópia integral do prontuário quando solicitado pelo
paciente ou pelos responsáveis legais.
f)
Solicitar autorização às Gerências Estaduais e/ou Locais quando da necessidade
de modificação do Plano de Tratamento ou Prorrogação.
g) Emitir relatórios semanais, quinzenais ou mensais, de acordo com o tempo de
permanência estimado no início da internação, para acompanhamento e
homologação pela ASSEFAZ.
h) Fornecer a documentação necessária para a auditoria e revisão das contas
apresentadas.
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i)
Apresentar as guias de cobrança dos serviços após o seu término, observando
as disposições das cláusulas do contrato.
j)
Fornecer treinamento ao cuidador do paciente para que possa estar apto a
prestar os cuidados necessários ao mesmo, de forma adequada.
k)
Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova internação
hospitalar para cessar o atendimento da internação domiciliar (alta), momento
em que serão retirados todos os equipamentos da casa do paciente.
11.4- Cabe ao Beneficiário/Responsável
a) Deixar em local seguro e visível o prontuário de acompanhamento para as
anotações de evolução das visitas no domicílio, tanto do prestador como do
médico perito da ASSEFAZ.
b) Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova internação
hospitalar/alta, para trâmites administrativos.
c)
Se houver solicitação do médico assistente (do hospital) para uma nova
Internação Domiciliar, o processo deverá seguir os mesmos procedimentos (item
6) de admissão em ID, mediante nova documentação, motivada por alteração do
Plano de Tratamento.
12- INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Os indicadores mostram o grau de sucesso que um prestador de serviços de
internação domiciliar possui em cumprir para com suas metas pré-estabelecidas e seus
próprios protocolos operacionais, o que, conseqüentemente, reflete na melhora ou não da
qualidade de vida de seus pacientes.
Entre os indicadores sensíveis para a avaliação da oferta das modalidades de
Atendimento e Internação Domiciliar estão alguns Indicadores Clínicos e Administrativos que
nortearão as Gerências Estaduais e/ou Locais no monitoramento e avaliação dos Serviços de
Assistência Domiciliar, prestados a ASSEFAZ. Dentre eles:
12.1- Indicadores Clínicos:
a) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de andar e de
locomover-se.
b) Percentual de pacientes que melhoraram sua mobilidade no leito.
c)
Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de sair e voltar para a
cama.
d) Percentual de pacientes que tiveram seus níveis de dor diminuída.
e) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de controlar sua bexiga.
f)
Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de vestir-se.
g) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de banhar-se.
h) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de deglutir.
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i)
Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de gerenciar e ministrar
seus próprios medicamentos.
j)
Percentual de pacientes com menor freqüência de dispnéia.
k)
Percentual de pacientes que permanecem em suas residências após alta da ID.
l)
Percentual de pacientes cujas feridas cirúrgicas cicatrizaram conforme
planejado.
m) Percentual de pacientes cujas úlceras de pressão melhoraram ou cicatrizaram
conforme planejado.
n) Percentual de pacientes que foram readmitidos ao hospital após 31 dias de
permanência em ID.
o) Percentual de pacientes que necessitaram de atendimento de urgência e
emergência.
p) Percentual de pacientes que apresentaram novas úlceras após a transferência
para o ID.
q) Percentual de pacientes que apresentaram piora de quadro em sua patologia de
base.
r)
Percentual de pacientes que apresentaram piora em lesões de qualquer tipo.
s)
Percentual de pacientes com registro de quedas.
t)
Percentual de pacientes com infecção urinária.
u) Percentual de pacientes que vieram a óbito não previsto.
v)
Percentuais de infecções cujas etiologias seriam evitáveis.
12.2- Indicadores Administrativos:
a) Percentual de pacientes que receberam medicamentos, soluções
medicamentosas, e ou gases medicinais sem uma prescrição médica presente
no prontuário.
b) Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, um plano de
tratamento de um profissional envolvido no nível de cuidados, se aplicável.
c)
Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, registro de reuniões
multidisciplinares de profissionais envolvidos no seu nível de cuidados, se
aplicável.
d) Percentual de pacientes que apresentam deficiências e ou omissões no sistema
de prontuário clínico.
13- AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Após o processo de programação da assistência integrada da Internação
Domiciliar (prestador de serviços, paciente/cuidador e ASSEFAZ) é fundamental que sejam
adotados mecanismos para seu monitoramento e avaliação, buscando o permanente
direcionamento para uma alocação consistente de recursos, que mantenha a coerência com
os demais processos de gestão.
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Entende-se como monitoramento um conjunto de atividades que buscam
acompanhar rotineiramente a execução física e financeira das ações e dos fluxos de serviços
pactuados.
Este monitoramento constitui-se de análise e de aspectos fundamentais para
tomada de decisão de um gestor. E a utilização de gráficos e mapas com
geo-referenciamento podem auxiliar a análise destes aspectos.
A avaliação consiste em fazer julgamento de valor a respeito de uma
intervenção ou um serviço, com o objetivo de auxiliar o processo de tomada de decisão
(Constandriopoulos ET AL. 1997).
14- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Compreender o conceito de Internação Domiciliar é fundamental, tanto para a
fonte pagadora quanto para o cuidador e o paciente. Deste modo, evita-se a insatisfação
relativa aos possíveis questionamentos sobre a cobertura de benefícios e à expectativa de
cuidados de longo prazo.
A Internação Domiciliar não pode ser visto apenas como um serviço de longa
permanência, assim como a hospitalização, também não o é. Quando o paciente encontra-se
estabilizado em sua condição de saúde, os cuidados de longa permanência podem ser
ministrados por meio de serviços especializados, pelos próprios cuidadores informais
(familiares, amigos) ou, ainda, por atendentes profissionais (área de enfermagem),
contratados pela família.
Contudo, a meta principal de uma hospitalização ou internação domiciliar é
estabilizar e, quando possível, curar o paciente da enfermidade ou condição patológica em
que se apresenta. Em medicina, nem todas as enfermidades ou condições de saúde são
passíveis de cura. Muitas condições ou enfermidades jamais obterão cura. Quando isso
acontece, muda-se então a meta da gestão do caso, que passa a ter enfoque nos cuidados
de manutenção. Esses cuidados visam à sustentação da melhor condição de vida possível.
Exemplos dessas condições ou enfermidades são as distrofias musculares e as doenças
degenerativas crônicas, entre outras.
Temos que considerar, ainda, as condições ou traumas que originam danos às
estruturas ósseas, musculares e ao sistema nervoso central. Nesses casos a
hospitalização/internação domiciliar pode ser utilizada para estabilizar o paciente, tirando-o do
quadro de risco, proporcionando-lhe, assim, a oportunidade de transferência para outras
modalidades de serviço em saúde, como a fisioterapia e até mesmo a assistência domiciliar
na modalidade particular.
Quando o paciente hospitalizado atinge um quadro estável, deve receber alta
hospitalar com um plano específico de acompanhamento, que pode incluir uma
recomendação para serviços de reabilitação, dentre outros. Sendo assim, ele próprio ou seu
cuidador, assume a responsabilidade pelos cuidados. Na Internação Domiciliar não pode ser
diferente, pois a proposta e os critérios para alta são os mesmos.
A noção errônea de que o “Home Care” é somente internação domiciliar, leva
certos pacientes e cuidadores a pensar que o Plano de Saúde é obrigado a custear todos os
serviços de “Home Care”, inclusive após a alta da internação domiciliar. Muitas dessas
incompreensões às vezes são alimentadas pelos próprios profissionais da área que, pelo
emprego indevido da terminologia, geram, não intencionalmente, expectativas falsas aos
beneficiários.
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Entretanto, embora as barreiras criadas pela má interpretação, pelo uso
indevido da terminologia, pela falta de adoção de um critério rígido de credenciamento de
empresas de “Home Care”, e pela invasão de serviços ilegítimos sejam prejudiciais, não
chegam a prejudicar. O que prejudica são as interpretações judiciais distorcidas. Algumas
decisões judiciais estão facilitando a prática de pacientes que, após terem sido notificados da
alta da internação domiciliar, recorrem ao Poder Judiciário (infelizmente, com êxito na
obtenção de liminares), para obrigar a fonte pagadora a custear os serviços por tempo
indeterminado, mesmo após terem legalmente recebido alta da internação domiciliar.
15- ANEXOS
-
ANEXO I – Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de
Internação Domiciliar – ID.
-
ANEXO II – Termo de Ciência para Internação Domiciliar.
-
ANEXO III – Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar.
-
ANEXO IV – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa.
-
ANEXO V – Folheto Explicativo Sobre a Importância do Cuidador.
-
ANEXO VI – Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – ID.
-
ANEXO VII – Relatório para Solicitação de Prorrogação – ID.
-
ANEXO VIII – Relatório Gerencial de Acompanhamento de Internação Domiciliar.
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CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA
ADMISSÃO/PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
Identificação do Beneficiário
ANEXO I
ANEXO I
Nome do paciente: __________________________________________________________________________
Carteira:_________________________ Idade:________________ Data de Nascimento: _____/_____/_______
Hospital: ____________________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/_______
Diagnóstico: _______________________________________________________________________________
(Preenchimento exclusivo pelos Peritos da ASSEFAZ)
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
Internações no Último Ano
Presença de Úlcera
Presença de Traqueostomia
0-1 internação
0
Sem úlcera
0
Sem traqueostomia
2-3 internações
1
Grau 1 ou 2
1
Traqueostomia sem aspiração
+ 3 internações
2
Grau 3 ou 4
2
Traqueostomia com aspiração
Curativos
Tempo desta Internação
Uso de Acesso Venoso
Ausentes/pequenos
0
Menos de 10 dias
0
Médio/grandes simples
1
Sem acesso
10-30 dias
1
Complexos
2
Acesso intermitente
Nível de Consciência
+ de 30 dias
2
Acesso contínuo
Consciente e calmo
0
Deambulação
Medicações
Consciente e agitado
1
Sem auxílio
0
Comatoso
2
VO ou SNE
Com auxílio
1
IM ou SC 1/2x/dia
Não deambula
2
IM ou SC +2x/dia
Somatório Grupo B
EV 1-2x/dia
Grau de atividade da vida
∑ do Grupo B x 2
EV +2x/dia
diária
Semi-dependente
0
Quadro Clínico
Dependente
1
Elegibilidade Clínica
Dependente total
2
Estável
∑ Grupo A
Instabilidade parcial
Eliminações
∑ Grupo B
Instável
∑ Grupo C
Sem auxílio
0
Padrão Respiratório
Com auxílio ou Sonda
1
Valor A+B+C ou
Sem controle esfincter
2
Pontos de Elegibilidade
Eupneico
Sondagem intermitente
3
Períodos de dispnéia
Pontuaç
Programa
Dispnéia constante
ão
Terapia Nutricional
0 – 7 (*) Paciente não elegível
Períodos de apnéia
Suplementação oral
0
8 – 15 (*) Baixa complexidade –
Sem enfermagem
Dependência de O2
Gastrostomia/SNE
1
16 – 20 Baixa
complexidade:6
horas enfermagem
Nutrição parenteral
2
21 - 30 Média complexidade:12
Ausente
horas enfermagem
> 31
Alta complexidade: 24 horas O2 intermitente
enfermagem
Higiene
(*) Elegibilidade do Programa de
O2 contínuo
Atenção Integral aos Crônicos - PAIC
Sem auxílio
0
Ventilação mec. Interm.
Elegibilidade Social
Com auxílio
1
Ventilação mec. Cont.
Condições Sócio-Sanitárias
Dependente
2
Condições Educacional/Cultural
Somatório Grupo C
Somatório Grupo A
ID – INTEGRAL
∑ do Grupo C x 3
∑ do Grupo A x 1
ID – PARCIAL
0
1
2
0
1
2
0
1
2
3
4
0
1
2
0
1
2
3
0
1
2
3
4
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE CIÊNCIA PARA INTERNAÇÃO DOMICILIAR - PAID
ANEXO II
Eu,___________________________________________,Identidade nº _______________,
Órgão Emissor_________________ responsável pelo Sr. (a) __________________________,
Beneficiário ASSEFAZ, carteira nº______________________, faço adesão a PROGRAMA PAID e
autorizo a ASSEFAZ a proceder sua desospitalização e a continuação do tratamento em regime de
Internação Domiciliar.
Fui informado de que a cobertura desta modalidade de internação é uma concessão da
ASSEFAZ aos seus beneficiários, cuja situação clínica se enquadra nos critérios de elegibilidade para
indicação de internação e alta, estabelecida no Manual Operacional da ASSEFAZ.
Estou ciente da responsabilidade de indicar um CUIDADOR, que deverá ser submetido ao
treinamento a ser repassado pela equipe da Empresa responsável pelo tratamento, capacitando-o
para assumir e realizar os cuidados básicos, junto ao beneficiário durante a internação domiciliar.
Declaro estar ciente e de acordo, que a internação domiciliar será mantida pelo período
necessário ao alcance das metas de tratamento, propostas no Plano de Tratamento. Tão logo, no
decorrer do tratamento será iniciado o desmame, ocorrendo naturalmente a alta do beneficiário.
Estou ciente de que se houver necessidade da continuidade de assistência domiciliar para
tratamentos de reabilitação, curativos, dentre outros que requeiram somente cuidados de
acompanhamento, o beneficiário sairá do atendimento na modalidade de Internação Domiciliar e
passará para modalidade de Assistência Domiciliar.
Também estou ciente da co-participação na assistência domiciliar, de acordo com a
RESOLUÇÂO 032/2010, que preconiza o seguinte escalonamento:
-
Carência de 30 (trinta) dias a partir da admissão ao Programa.
Co-participação de 10% (dez por cento) a partir de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta dias).
Co-participação de 20% (vinte por cento) a partir de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias.
Co-participação de 30% (trinta por cento) acima de 91 (noventa e um) dias.
Local,____________, ______de___________de 20____.
____________________________________
Assinatura do Responsável
Grau de Parentesco ___________________________
TESTEMUNHAS:
1- __________________________________________
2- __________________________________________
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
ANEXO III
(Preenchimento exclusivos pelos peritos da ASSEFAZ)
1. Identificação do beneficiário
1.1 Nome: _________________________________________________________________________
(Preenchimento exclusivo pelos peritos da ASSEFAZ)
1.2 Idade: ________________ 1.3 Sexo: Masculino (
) Feminino (
V(Preenchimento exclusivo pelos peritos da ASSEFAZ)
)
1.4 Carteira de Identificação do Beneficiário: ___________________________________________
2.1 Motivo da Internação Hospitalar
Data: _____/_____/_________
(Preenchimento exclusivo pelos peritos da ASSEFAZ)
2.2 Diagnóstico Principal
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2.3 Diagnóstico Secundário
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2.4 Resumo da História Clínica
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
3. Justificativa para Internação Domiciliar
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
3.1 Prescrição Atual
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
4. Objetivo da Internação – Metas e tempo estimado para internação
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
5. Avaliação das Gerências Estaduais ou Locais
5.1 Atende aos Critérios de Elegibilidade?
SIM (
) NÂO (
)
5.2 Atende aos Critérios de Custos/benefícios? SIM (
) NÂO (
)
5.3 Níveis de complexidade (ABEMID)
Pontuação ___________________________
6. Admissão
SIM ____ CLASSIFICAÇÃO:
Alta Complexidade
Complexidade
NÂO ELEGÍVEL (
)
7. Assinatura do médico perito da ASSEFAZ
_________________________________________
Média Complexidade
Data ______/_____/________
Baixa
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO
Identificação- PAID
do BeneficiárioNome:
PROGRAMA
ANEXO IV
______________________________________________________ Idade: ______________
Sexo: Masculino
Feminino
Carteira n.º: _____________________________________
Responsável: _________________________________ Identidade nº: _______________________
Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela continuidade do tratamento em
regime domiciliar – Internação Domiciliar e que nos foi dado amplo conhecimento acerca dos seus
objetivos e que assumo o compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das
ações desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será
prestada ao beneficiário, em conjunto com a ASSEFAZ.
Declara (mos) ter conhecimento e aceitar as Normas de Internação Domiciliar,
adotadas pela Assefaz, abaixo dispostas:
-
A admissão e alta dos beneficiários em regime de Internação Domiciliar obedecem a critérios de
elegibilidades: epidemiológicos, administrativos e de custos/benefícios.
-
A empresa contratada para execução dos serviços executará o Plano de Tratamento proposto,
de acordo com o quadro clínico do beneficiário, com o concurso da equipe multidisciplinar na
medida na necessidade e com a disponibilização dos insumos necessários para o tratamento.
-
Em casos de Urgência e Emergência a família deverá acionar a empresa prestadora de serviços
e solicitar o médico assistente, responsável pela Internação Domiciliar.
-
O beneficiário não poderá continuar com Internação Domiciliar quando necessitar apenas de
tratamentos seriados, como fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista e outros procedimentos, tais
como, os curativos sem vinculação de cuidados médicos e de enfermagem e de equipamentos e
materiais médico-hospitalares.
-
A Família e o Cuidador deverão submeter-se ao treinamento e assumir progressivamente as
responsabilidades no tratamento, de modo a estarem apto (os) a execução dos cuidados após a
alta de Internação Domiciliar.
-
A alta do paciente do regime de Internação Domiciliar obedecerá aos critérios de melhora clínica
com o alcance de metas estipuladas no Plano de Tratamento, por piora clínica e necessidade de
internação hospitalar, à pedido, por problemas administrativos,indisciplina ou por mudança de
domicílio ou óbito.
Por estar de acordo com todos os termos deste documento faço ADESÃO AO
PROGRAMA assinam abaixo:
___________________________________________________
Beneficiário ou Representante Legal
___________________________________________________
Responsável pelo SAD
ASSEFAZ
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FOLHETO EXPLICATIVO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CUIDADOR
ANEXO V
Considerando-se que a Internação Domiciliar – ID é um tratamento global
integrado, cuja finalidade é a ação preventiva, curativa, reabilitadora especializada para
estabilização da condição de saúde do paciente, é de eminente importância e faz-se
necessário Treinamento do Cuidador, tendo em vista que os cuidados de longa permanência
devem ser ministrados pelos próprios cuidadores formais (familiares) ou ainda, informais
(atendentes profissionais contratados pela família). Para melhor compreensão seguem
alguns esclarecimentos.
Existem dois tipos de CUIDADOR: o Formal e o Informal.
Cuidador Formal
O Cuidador formal provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros,
em função de sua profissão, e usa as habilidades, a competência e a introspecção
originadas em treinamentos específicos. Pessoas que ocupam posições administrativas ou
acadêmicas, e que têm sido treinadas na profissão de cuidar de outras pessoas, são
também denominadas Cuidador Formal, porque suas atividades têm um impacto significativo
sobre a saúde dos pacientes. Geralmente, estes profissionais recebem compensação
financeira pelos seus serviços, mas, algumas vezes não a recebem quando na condição de
voluntários de organizações, grupos ou particulares. Os cuidadores formais atendem às
necessidades de cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e
aconselhamento, assim como apoio social ao paciente.
Cuidador Informal
O Cuidador Informal (familiar ou pessoa designada) provê cuidados e
assistência para outros, sem remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um
contexto de relacionamento já em andamento. É uma expressão de amor e carinho por um
membro da família, amigo ou simplesmente pelo ser humano em necessidade. O Cuidador
Informal auxilia a pessoa que é parte ou totalmente dependente em seu cotidiano, como:
para se vestir, se alimentar, se higienizar, para se locomover, administração de
medicamento, preparação de alimentos e gerenciamento de finanças.
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
PLANILHA PARA COTAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
ANEXO VI
Nome do paciente: ___________________________________________________________________
Cartão: _________________________ Idade:______________ Data de Nascimento: ____/____/_____
Hospital: ______________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/______
Nível de Complexidade:
Baixa
Média
Alta
Diagnóstico: ________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
VALORES
Equipe multiprofissional
Equipamentos
Materiais
Medicamentos
Remoção do paciente
TOTAL VALOR DIÁRIO:
TOTAL VALOR MENSAL:
Marcar com X os itens solicitados, de acordo com a Prescrição Médica/Enfermagem.
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Qtd. de Visitas Semanais
Valor Diário
Aux./Téc. Enf.
6h
12h
24h
Médico
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Total
EQUIPAMENTOS
Ambu com máscara
Andador
Aspirador
Bomba de Infusão
Cadeira de banho
Cadeira de rodas
Cama hospitalar completa (escada + colchão)
Comadre/papagaio
Concentrador
Monitor cardíaco
Nebulizador
Oxigênio contínuo
Oxigênio SOS
Oxímetro
Respirador
Respirador BIPAP
Respirador CPAP
Valor Diário
ASSEFAZ
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Suporte de soro
Diária
MATERIAIS
Total de Equipamentos:
Quantidades
Semanal
Mensal
Valor Diário
Cadarço p/ fixador de cânula de traq.
Colchão caixa de ovo
Coletor de urina sistema aberto
Coletor de urina sistema fechado
Equipo Polifix 2 vias
Equipo microgotas
Equipo simples com injetor lateral
Equipo para bomba de infusão
Esparadrapo comum
Esparadrapo micropore
Fralda descartável
Gaze estéril 7,5x7,5 pcte c/10 unid
Gaze não estéril
Jelco
Jontex
Luva de procedimento
Luva de procedimento estéril
Seringa 10ml com agulha
Seringa 1ml com agulha
Seringa 20ml com agulha
Seringa 3ml com agulha
Seringa 5ml com agulha
Sonda para aspiração traqueal
Sonda uretral
Sonda foley
Saco coletor
Total dos Materiais:
MEDICAMENTOS
Dose
Via de Administração
Horário
Valor Diário
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Total dos Medicamentos:
RELATÓRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO – PAID
ANEXO VII
(Preenchimento exclusivo pelos Peritos da ASSEFAZ)
Identificação do Beneficiário
Gerência: ______________________________________
Data: _______/______/________
Nome do Beneficiário: _________________________________________________________
Idade: __________________________
Cartão de Identificação nº: ____________________
Patologia Apresentada: ________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Prestador/Empresa: ___________________________________________________________
Data da Internação na Internação Domiciliar - ID: _______/_______/________
Data da Alta Hospitalar: _______/_______/________
Está em uso de medicamentos endovenosos?
Sim
Não
Alto custo? _____________
Quais? _____________________________________________________________________
Dieta Enteral? Qual? __________________________________________________________
Possui Acesso Venoso Profundo? ________________________________________________
Uso de Sondas? Quais? _______________________________________________________
Quanto a mobilidade:
Fisioterapias:
Deambula (
Motora (
)
)
Acamado (
Respiratória (
)
)
Quantas sessões ao dia/semana? ________________________________________________
Fonoaudiologia, quantas sessões ao dia/semana? ___________________________________
Auxílio de Enfermagem? Diurno (
)
Noturno (
) Período: _________________________
Nº total de dias internado em ID: _________________________________________________
Previsão de alta em ID: _______/_______/________
Informações adicionais:
______________________________________________
Auditor Médico/Enfermagem
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
RELATÓRIO GERENCIAL DE ACOMPANHAMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR
:
Beneficiário
MÊS:
Idade
N.º Carteira
Admissã
o
Diagnóstico
er a ocorrência de alta no mês:
ário:
Data:
/
/
ário:
Data:
/
/
ário:
Data:
/
/
ário:
Data:
/
/
ário:
Data:
/
/
R$ Vlr Mês
Motivo
:
Motivo
:
Motivo
:
Motivo
:
Motivo
:
Terapia
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
2
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