ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número / ( .ª) Número 2911 / XII ( 1 .ª) Publique - se 2012-05-10 Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Paulo Batista Santos (Assinatura) Digitally signed by Paulo Batista Santos (Assinatura) Date: 2012.05.10 16:28:35 +01:00 Reason: Location: Assunto: Hospital de Faro não dispensa Golimumab (Simponi) a doente com artrite reumatoide Destinatário: Min. da Saúde Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda uma situação de recusa de dispensa de Golimumab (Simponi) a uma pessoa com artrite reumatoide (AR), por parte do Hospital de Faro (EPE). Esta situação vem somar-se a uma outra, denunciada há dias pelo Bloco de Esquerda que remetia para a recusa de Tocilizumab (RoActemra), no Hospital de Braga. No caso em apreço, a pessoa é tratada regularmente com Golimumab, que sempre foi disponibilizada pelo Hospital de Faro-EPE. No dia 3 de maio, esta pessoa dirigiu-se ao hospital para que lhe fosse dispensado o Golimumab tendo-lhe sido dito que este fármaco não estava disponível e que não havia previsão de data para a sua disponibilização. A interrupção abrupta deste tratamento poderá acarretar consequências nefastas para a saúde e para o bem-estar desta pessoa. O Golimumab, uma solução injetável em caneta precheia, é um fármaco da classe dos imunomoduladores, com data de autorização de utilização de 1 de outubro de 2009. O Golimumab está sujeito a prescrição médica restrita, destinando-se a pacientes em tratamento ambulatório; todavia, uma vez que se trata de uma medicação suscetível de causar efeitos adversos muito graves, requer a prescrição por receita médica e vigilância especial durante o período de tratamento, tal como previsto na alínea c) do Artigo 118º do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de agosto. O Golimumab destina-se ao tratamento de situações moderadas e graves de AR, sendo recomendado para doentes que não responderam adequadamente ou apresentaram intolerância à terapêutica prévia com fármacos modificadores da doença. A AR é uma doença autoimune, degenerativa e crónica que provoca a inflamação das articulações, com particular incidência nas pequenas articulações, ou seja, mãos, pés, punhos, cotovelos, ombros, joelhos e tornozelos. A AR, cujas causas são desconhecidas, pode causar deformidades e paralisia permanente dos membros e manifesta-se mais nas mulheres do que nos homens. O Bloco de Esquerda considera fundamental que seja esclarecida a causa da não dispensa do Golimumab no Hospital de Faro. Atendendo ao facto de que esta é a segunda denúncia que o Bloco de Esquerda recebe em menos de uma semana, é fundamental que o Ministério da Saúde esclareça os motivos pelos quais as/os doentes com artrite reumatoide estão a ser sujeitas/os a tantos constrangimentos para obterem medicação autorizada. Refira-se que a não disponibilização da medicação adequada a doentes com AR origina, naturalmente, fortes consequências às/aos doentes e ao seu bem-estar, não só físico como também psicológico. Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1. O Governo tem conhecimento da situação exposta? 2. Por que motivo o Hospital de Faro não está a dispensar o Golimumab? 3. Relativamente aos utentes sem resposta adequada ou com intolerância terapêutica prévia com fármacos modificadores da doença, qual(is) o(s) medicamentos(s) que lhes estão a ser prescritos e dispensados no Hospital de Faro, com indicação do número de utentes a fazer cada terapêutica? 4. Que medidas vai o Governo implementar para garantir que os hospitais dispensam às pessoas com artrite reumatoide a medicação prescrita? Palácio de São Bento, quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Deputado(a)s JOÃO SEMEDO(BE) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.