ª - Assembleia da República

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
/
(
.ª)
Número 2911 / XII (
1 .ª)
Publique - se
2012-05-10
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:28:35 +01:00
Reason:
Location:
Assunto: Hospital de Faro não dispensa Golimumab (Simponi) a doente com artrite reumatoide
Destinatário: Min. da Saúde
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda uma situação de recusa de dispensa de
Golimumab (Simponi) a uma pessoa com artrite reumatoide (AR), por parte do Hospital de Faro
(EPE). Esta situação vem somar-se a uma outra, denunciada há dias pelo Bloco de Esquerda
que remetia para a recusa de Tocilizumab (RoActemra), no Hospital de Braga.
No caso em apreço, a pessoa é tratada regularmente com Golimumab, que sempre foi
disponibilizada pelo Hospital de Faro-EPE. No dia 3 de maio, esta pessoa dirigiu-se ao hospital
para que lhe fosse dispensado o Golimumab tendo-lhe sido dito que este fármaco não estava
disponível e que não havia previsão de data para a sua disponibilização. A interrupção abrupta
deste tratamento poderá acarretar consequências nefastas para a saúde e para o bem-estar
desta pessoa.
O Golimumab, uma solução injetável em caneta precheia, é um fármaco da classe dos
imunomoduladores, com data de autorização de utilização de 1 de outubro de 2009. O
Golimumab está sujeito a prescrição médica restrita, destinando-se a pacientes em tratamento
ambulatório; todavia, uma vez que se trata de uma medicação suscetível de causar efeitos
adversos muito graves, requer a prescrição por receita médica e vigilância especial durante o
período de tratamento, tal como previsto na alínea c) do Artigo 118º do Decreto-Lei nº 176/2006,
de 30 de agosto.
O Golimumab destina-se ao tratamento de situações moderadas e graves de AR, sendo
recomendado para doentes que não responderam adequadamente ou apresentaram
intolerância à terapêutica prévia com fármacos modificadores da doença.
A AR é uma doença autoimune, degenerativa e crónica que provoca a inflamação das
articulações, com particular incidência nas pequenas articulações, ou seja, mãos, pés, punhos,
cotovelos, ombros, joelhos e tornozelos. A AR, cujas causas são desconhecidas, pode causar
deformidades e paralisia permanente dos membros e manifesta-se mais nas mulheres do que
nos homens.
O Bloco de Esquerda considera fundamental que seja esclarecida a causa da não dispensa do
Golimumab no Hospital de Faro. Atendendo ao facto de que esta é a segunda denúncia que o
Bloco de Esquerda recebe em menos de uma semana, é fundamental que o Ministério da Saúde
esclareça os motivos pelos quais as/os doentes com artrite reumatoide estão a ser sujeitas/os a
tantos constrangimentos para obterem medicação autorizada. Refira-se que a não
disponibilização da medicação adequada a doentes com AR origina, naturalmente, fortes
consequências às/aos doentes e ao seu bem-estar, não só físico como também psicológico.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. O Governo tem conhecimento da situação exposta?
2. Por que motivo o Hospital de Faro não está a dispensar o Golimumab?
3. Relativamente aos utentes sem resposta adequada ou com intolerância terapêutica prévia
com fármacos modificadores da doença, qual(is) o(s) medicamentos(s) que lhes estão a ser
prescritos e dispensados no Hospital de Faro, com indicação do número de utentes a fazer
cada terapêutica?
4. Que medidas vai o Governo implementar para garantir que os hospitais dispensam às
pessoas com artrite reumatoide a medicação prescrita?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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