Grupo EncontrAR Núcleo Grupar-RP em São Paulo www.grupar-rp.blogspot.com www.artritereumatoide.blog.br São Paulo, 24 de Abril de 2013 A Agencia Nacional de Saúde – ANS Grupo 4 – Revisão da Resolução Normativa e Diretrizes de Utilização. Ref.: Biológicos para Artrite Reumatoide – subcutâneo Agradecemos a iniciativa da ANS pela Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2013 – 2014, gerando um ambiente democrático de discussões técnico-científicas sobre a inclusão de novas tecnologias para a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados à Lei nº 9.656/98. Enviamos documentos comprobatórios da eficácia do tratamento com medicamentos biológicos para o tratamento da Artrite Reumatoide, evidenciando que se trata de um investimento para a qualidade de vida dos segurados e manutenção da produtividade da pessoa acometida pela doença. Sugerimos a ampliação de cobertura mínima obrigatória para as doenças correlacionadas com a Artrite Reumatoide, conforme orientação que consta na PCDT de Artrite Reumatoide do Ministério da Saúde e Consenso de Tratamento da Sociedade Brasileira de Reumatologia, conforme relação CID – doença; (consensos em anexo) - M05.0 Síndrome de Felty - M05.1 Doença reumatoide do pulmão - M05.2 Vasculite reumatoide - M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas - M05.8 Outras artrites reumatoides soro-positivas - M06.0 Artrite reumatoide soro-negativa - M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas - M08.0 Artrite reumatoide juvenil Sugerimos ainda ser considerado a possibilidade de cobertura mínima obrigatória para o tratamento das Espondiloartropatias, em especial a Espondilite Anquilsante que tem sido amplamente tratada com medicamentos biológicos em especial dos Anti-TNFs Subcutâneos apresentando excelentes respostas em sua eficácia e recuperação da qualidade de vida da pessoa acometida. Reforçando essa sugestão enviamos parecer da Consulta Pública nº 02 de 16 de Maio de 2012 do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (DAE/SAS/MS). Informamos ainda que a realização do exame de análises clínicas do Anti HLA-B27 tem sido amplamente negado pelas operadoras de saúde, atrasando e dificultando o diagnóstico precoce da Espondilite Anquilosante, levando a consequente elevação dos custos para tratar a doença, que uma vez realizado o diagnóstico precoce pode ser tratada com medicamentos orais de baixo custo e fácil acesso, com diagnóstico _______________________________________________________________________________________________ Telefones: Fixo: (11) 3431-3096 Celular: (11) 7842-2937 ID: 107*290 - Tim: (11) 8619-9801 e-mail: [email protected] Skype: priscilanursing Grupo EncontrAR Núcleo Grupar-RP em São Paulo www.grupar-rp.blogspot.com www.artritereumatoide.blog.br tardio o paciente necessita na maioria das vezes de medicamentos biológicos de alto custo. Consideramos importante tais coberturas para que seja mantido a igualdade de acesso, evitando dessa forma a judicialização em saúde, que se torno onerosa gerando ainda atraso no inicio do tratamento medicamentoso e consequente diminuição da qualidade de vida da pessoa acometida por doenças reumáticas e imunomediadas. Enviamos esta carta com anexo para apreciação deste grupo técnico. Att Priscila Torres da Silva Vice-Presidente do GRUPAR-RP “Grupo de Apoio ao Paciente Reumático de Ribeirao Preto e Região” Coordenadora Institucional do Grupar-RP e EncontrAR-SP _______________________________________________________________________________________________ Telefones: Fixo: (11) 3431-3096 Celular: (11) 7842-2937 ID: 107*290 - Tim: (11) 8619-9801 e-mail: [email protected] Skype: priscilanursing