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Núcleo Grupar-RP em São Paulo
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São Paulo, 24 de Abril de 2013
A Agencia Nacional de Saúde – ANS
Grupo 4 – Revisão da Resolução Normativa e Diretrizes de Utilização.
Ref.: Biológicos para Artrite Reumatoide – subcutâneo
Agradecemos a iniciativa da ANS pela Revisão do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde 2013 – 2014, gerando um ambiente
democrático de discussões técnico-científicas sobre a inclusão de novas
tecnologias para a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos
planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1º de janeiro
de 1999 e naqueles adaptados à Lei nº 9.656/98.
Enviamos documentos comprobatórios da eficácia do tratamento com
medicamentos biológicos para o tratamento da Artrite Reumatoide, evidenciando que se
trata de um investimento para a qualidade de vida dos segurados e manutenção da
produtividade da pessoa acometida pela doença.
Sugerimos a ampliação de cobertura mínima obrigatória para as doenças
correlacionadas com a Artrite Reumatoide, conforme orientação que consta na PCDT de
Artrite Reumatoide do Ministério da Saúde e Consenso de Tratamento da Sociedade
Brasileira de Reumatologia, conforme relação CID – doença; (consensos em anexo)
- M05.0 Síndrome de Felty
- M05.1 Doença reumatoide do pulmão
- M05.2 Vasculite reumatoide
- M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas
- M05.8 Outras artrites reumatoides soro-positivas
- M06.0 Artrite reumatoide soro-negativa
- M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas
- M08.0 Artrite reumatoide juvenil
Sugerimos ainda ser considerado a possibilidade de cobertura mínima
obrigatória para o tratamento das Espondiloartropatias, em especial a Espondilite
Anquilsante que tem sido amplamente tratada com medicamentos biológicos em
especial dos Anti-TNFs Subcutâneos apresentando excelentes respostas em sua eficácia
e recuperação da qualidade de vida da pessoa acometida. Reforçando essa sugestão
enviamos parecer da Consulta Pública nº 02 de 16 de Maio de 2012 do Departamento de
Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde
(DAE/SAS/MS). Informamos ainda que a realização do exame de análises clínicas do
Anti HLA-B27 tem sido amplamente negado pelas operadoras de saúde, atrasando e
dificultando o diagnóstico precoce da Espondilite Anquilosante, levando a consequente
elevação dos custos para tratar a doença, que uma vez realizado o diagnóstico precoce
pode ser tratada com medicamentos orais de baixo custo e fácil acesso, com diagnóstico
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tardio o paciente necessita na maioria das vezes de medicamentos biológicos de alto
custo.
Consideramos importante tais coberturas para que seja mantido a igualdade de
acesso, evitando dessa forma a judicialização em saúde, que se torno onerosa gerando
ainda atraso no inicio do tratamento medicamentoso e consequente diminuição da
qualidade de vida da pessoa acometida por doenças reumáticas e imunomediadas.
Enviamos esta carta com anexo para apreciação deste grupo técnico.
Att
Priscila Torres da Silva
Vice-Presidente do GRUPAR-RP
“Grupo de Apoio ao Paciente Reumático de Ribeirao Preto e Região”
Coordenadora Institucional do Grupar-RP e EncontrAR-SP
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