FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS ELEIÇÕES CRFGO/2015 1- QUAL A DATA LIMITE PARA QUE TODOS FARMACÊUTICOS REALIZAREM O RECADASTRAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO CRF/GO PARA SE TORNAREM APTOS A VOTAR NAS ELEIÇÕES/2015? O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015, é a data limite para que os farmacêuticos regularizem os dados cadastrais para recebimento da CORRESPONDÊNCIA ELEITORAL “CARTA-SENHA”, sendo necessário atualizar (Nome Completo, Filiação, Nº do CPF, Nº de Inscrição, Endereço Correspondência, Endereços de e-mails e Telefones) e regular a SITUAÇÃO FINANCEIRA junto ao CRF/GO. O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015 é o ÚLTIMO PRAZO dado aos farmacêuticos para que regularizem seus dados cadastrais para compor a BASE DE DADOS OFICIAL DO DIA DA ELEIÇÃO, sendo necessário atualizar (Nome Completo, Filiação, Nº do CPF, Nº de Inscrição, Endereço Correspondência, Endereços de e-mails e Telefones) e regular a SITUAÇÃO FINANCEIRA junto ao CRF/GO para se tornarem APTOS A VOTAR. FIQUEM ATENTOS! A base de dados dos eleitores para remessa da correspondência eleitoral contendo a CARTA-SENHA PROVISÓRIA DE VOTAÇÃO, será fechada em 23 DE SETEMBRO DE 2015. O Farmacêutico que não regularizar seu cadastro e situação financeira até 23 DE SETEMBRO DE 2015, ainda poderá regularizar até a data limite que é 30 DE OUTUBRO 2015, porém não receberá a correspondência eleitoral “CARTA-SENHA” e deverá recuperar sua senha através de endereço www.votafarmaceutico.org.br para votar no período de votação de 09 a 11 de novembro de 2015. 2- QUANDO SERÃO AS ELEIÇÕES DO CRF/GO? As eleições ocorrerão do dia 09 A 11 DE NOVEMBRO DEe 2015, durante o prazo ininterrupto de 48 (quarenta e oito) horas e serão computados os votos enviados eletronicamente pela Internet no referido período, iniciando no dia 09 de novembro de 2015, à partir das 12h00min (doze horas ou meio-dia), horário local. (Resolução CFF nº 604/2014. Art.36º, Portaria CFF nº15/2015, anexo I) 3- ONDE VOTAR? Os Farmacêuticos poderão votar em qualquer computador ou aparelho com acesso seguro à internet, que possuam os programas de navegação à Internet, Internet Explorer 9 ou superior, Chrome versão 24.0 ou superior ou Firefox versão 20 ou superior, acessando o endereço de internet, www.votafarmaceutico.org.br ou através do site do CRF/GO (www.crfgo.org.br) em link a ser disponibilizado no dia das eleições. O CRF/GO também disponibilizará computadores em sua Sede exclusivamente para votação. 4- COMO SABER SE ESTOU APTO A VOTAR? Para estarem aptos a votar, os farmacêuticos devem verificar e regularizar em até o dia 30 DE OUTUBRO DE 2015, sua situação Financeira e Cadastral (Nome Completo, Filiação, Nº do CPF, Nº de Inscrição, Endereço Correspondência, Endereços de e-mails e Telefones) acessando o site do CRF/GO, no link “CRF-EM-CASA”, ou pelo atendimento Fone: (62) 3219-4300. 5- COMO AS SENHAS DE VOTAÇÃO SERÃO ENVIADAS? As correspondências eleitorais contendo as senhas provisórias serão encaminhadas através dos Correios e estarão sendo recebidas pelos farmacêuticos em até 30 (trinta) dias antes da eleição. FIQUEM ATENTOS! A base de dados dos eleitores para remessa da correspondência eleitoral contendo a CARTA-SENHA PROVISÓRIA DE VOTAÇÃO, será fechada em 23 DE SETEMBRO DE 2015. O Farmacêutico que não regularizar seu cadastro e situação financeira até 23 DE SETEMBRO DE 2015, ainda poderá regularizar até a data limite que é 30 DE OUTUBRO 2015, porém não receberá a correspondência eleitoral “CARTA-SENHA” e deverá recuperar sua senha através de endereço www.votafarmaceutico.org.br para votar no período de votação de 09 a 11 de novembro de 2015. 6- POSSO RECEBER MINHA SENHA ELEITORAL POR E-MAIL E/OU TELEFONE? As senhas eleitorais não poderão ser informadas por telefone por se tratar de material altamente sigiloso e de acesso exclusivo ao próprio eleitor. O eleitor que não receber a correspondência eleitoral poderá realizar o procedimento eletrônico de recuperação de senha para seu endereço de e-mail acessando o site www.votafarmaceutico.org.br. Lembrando que o DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015 é a data limite para que os farmacêuticos realizem a atualização de seus dados cadastrais junto ao CRF/GO. Não será possível atualizar endereços de e-mails no dia da eleição. 7- PERDI A CORRESPONDÊNCIA ELEITORAL ENVIADA PELO CFF, COMO POSSO RECUPERAR MINHA SENHA? O eleitor que extraviar a correspondência eleitoral, poderá realizar o procedimento eletrônico de recuperação de senha para seu endereço de e-mail acessando o site www.votafarmaceutico.org.br. Lembrando que o DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015 é a data limite para que os farmacêuticos realizem a atualização de seus dados cadastrais junto ao CRF/GO. Não será possível atualizar endereços de e-mails no dia da eleição. 8- RECEBI MINHA SENHA, TROQUEI CONFORME INSTRUÇÕES, MAS ESQUECI DA NOVA SENHA. O QUE POSSO FAZER? Poderá realizar o procedimento eletrônico de recuperação de sua senha para seu endereço de email acessando o site www.votafarmaceutico.org.br. Lembrando que o DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015 é a data limite para que os farmacêuticos realizem a atualização de seus dados cadastrais junto ao CRF/GO. Não será possível atualizar endereços de e-mails no dia da eleição. 9- RECEBI A CORRESPONDÊNCIA COM A SENHA, MAS TENHO DÚVIDAS DE COMO ALTERÁLA. COMO PROCEDER? Ao receber sua correspondência eleitoral, basta acessar o site: www.votafarmaceutico.org.br, selecionar seu Conselho Regional de Farmácia e clicar no link: “Altere aqui sua senha” e seguir as instruções constantes na correspondência eleitoral. 10- NÃO TENHO COMPUTADOR E NEM ACESSO À INTERNET, COMO PODEREI VOTAR? O eleitor poderá votar de qualquer computador conectado à internet, que possuam os programas de navegação à internet, Internet Explorer 9 ou superior, Chrome versão 24.0 ou superior, Firefox versão 20 ou superior, acessando o endereço de internet, www.votafarmaceutico.org.br ou através do site do CRF/GO (www.crfgo.org.br) em link a ser disponibilizado no dia das eleições. O CRF/GO também disponibilizará computadores em sua Sede exclusivamente para votação. 11- O VOTO É OBRIGATÓRIO? Sim, o voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos conforme o Regulamento Eleitoral. (Resolução CFF nº 604/2014. Art.6º) 12- PODEREI JUSTIFICAR, CASO DEIXE DE VOTAR? O farmacêutico que deixar de votar deverá apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito eleitoral, perante o CRF no qual esteja inscrito. Será disponibilizado no sitio eletrônico de votação, no referido prazo, formulário para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado a Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação. 13- MULTA ELEITORAL Ao Eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da anuidade da pessoa física em vigor do CRF. (Resolução CFF nº 604/2014. Art.7º)