GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB Nº 013/98 DE 05 de JUNHO de 1998 Dispõe sobre normatização das internações Psiquiátricas em Cuiabá. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO: A necessidade de normatização do fluxo de encaminhamento de Usuários para a atenção Hospitalar Psiquiatrica em Cuiabá como referência Estadual; a necessidade em garantir uma maior resolutividade a assistência Hospitalar Psiquiátrica; a necessidade de articular a relação entre Central de Vagas, Hospital Adauto Botelho e o Hospital Neuro Psiquiátrico. RESOLVE: Art. 1° SEGUINTE FORMA; APROVAR AS NORMAS DE INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA NA Encaminhamento para Internação I - Do encaminhamento para o Hospital Neuropsiquiátrico: 1) Os pacientes de Cuiabá e de outros municípios que necessitarem de internação para tratamento psiquiátrico serão encaminhados ao I.N.C.(INSTITUTO DE NEUROPSIQUIÁTRIA DE CUIABÁ) somente pela Central de Vagas. 2) Os pacientes procedentes do interior de Mato Grosso serão admitidos mediante a apresentação de formulário de encaminhamento do município de origem devidamente assinado e carimbado pelo médico atendente e ou gestor. 3) Os pacientes de outros Estados só serão admitidos mediante o TFD (tratamento fora do domicilio ). 4) Para as transferências de pacientes do C.I.A.P.S. Adauto Botelho para o I.N.C. o médico responsável deverá emitir solicitação com justificativa, à C.V.(Central de Vagas), acompanhada do prontuário para uso do I.N.C. no ato da internação. II - Da Central de Vagas (C.V.): 1) A Central de Vagas funcionará de Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 12:00h; e das 13:00 às 17:00horas. 2) Fora dos horários e dias estabelecidos acima, as internações serão realizadas no Hospital Adauto Botelho, e encaminhados no primeiro dia útil para a C.V.. 3) Caberá à Central de Vagas manter o controle total das internações e altas. 4) A partir da alta fica a C.V. responsável por providenciar as passagens de retorno dos pacientes junto a SES, provisoriamente. 5) O controle de passagem de pacientes de outros estados ficará com a Central de Vagas (T.F.D.). 6) Por ocasião da alta a C.V. informará as referências para continuidade de tratamento aos pacientes de Cuiabá e do interior do Estado. Resolução CIB013/98 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE III - Da alta: 1) O I.N.C. deverá repassar diariamente à Central de Vagas, via Fax Símile, o número de altas e vagas; 2) O I.N.C. por ocasião da alta deverá encaminhar imediatamente à C.V. o nome, n.° do prontuário, procedência, endereço, data de internação e alta do usuário. 3) Por ocasião da alta hospitalar o paciente deverá receber ficha de retorno devidamente preenchida pelo I.N.C. a qual será carimbada pela Central de Vagas. IV - Da autorização das AIH´s: 1) para autorização da cobrança dos serviços prestados ao paciente, o hospital deverá submeter ao Supervisor Médico, o prontuário contendo todos os dados necessários que justifiquem o tratamento (Laudos e demais documentos); 2) Para ser validada, a AIH deverá conter a assinatura do Supervisor Médico, após a alta do paciente; 3) Para cobrança das AIH-5, o Médico Assistente deverá fazer a solicitação através do laudo complementar, com a assinatura do Diretor Clínico do Hospital, e submeter ao Supervisor Médico; 4) Para emissão de nova AIH-1, adotar procedimento descrito no item 3 acima. 5) A equipe de supervisores da FUSC fará visita aos pacientes internados no mês de competência, e sempre que julgar necessário. Art. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. Dejair José Pereira Presidente do COSEMS/MT __________________________ Secretária do CES Resolução CIB013/98 Júlio Strubing Muller Neto Secretário de Estado de Saúde MT Homologada pelo CES na Reunião do dia ---/---/---