A PREENCHER PELOS SERVIÇOS ENTRADA REQUERIMENTO PROCESSO DATA N.º REGISTO TRABALHADOR/A Licenciamento condicionado de obras de edificação em áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (RJUE - Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, Lei n.º 91/95 de 02 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99 de 14 de setembro, Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, RUEMP - Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela e Regulamento e Tabela de Taxas Municipais) À Presidência da Câmara Municipal de Palmela Identificação do/a Requerente NIF / NIPC1 Nome|Designação Morada|Sede Código Postal Telefone Correio Eletrónico Profissão|Atividade Representante3 Documento de Identificação4 Tipo2 Freguesia Telemóvel Fax CAE N.º Data de Validade Código de acesso à certidão predial permanente Objeto do Pedido Na qualidade de comproprietário/a de uma parcela Reconversão (Laprovado em / de terreno em avos indivisos, no Loteamento de ) da AUGI que deu origem a um lote, ao qual foi atribuído o n.º , vem requerer a V. Ex.ª , nos termos dos art.os 50.º e 51.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, e subsidiariamente pelas disposições do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, o licenciamento condicionado da 5: na freguesia de , deste concelho, anexando os elementos definidos na Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, Declaração da Administração Conjunta da AUGI, em como as comparticipações devidas imputáveis à parcela se acham integralmente satisfeitas e exposição em que invoco e provo a necessidade urgente da construção para habitação própria e permanente. Elementos para a instrução do pedido (texto extraído da legislação em vigor) O requerimento deve ser apresentado em triplicado: dois em suporte de papel e outro em suporte digital. No caso concreto dos projetos, devem ser acompanhados de declaração de conformidade digital. 1 NIF – Número de Identificação Fiscal; NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva. Tipo de Contribuinte: S – Singular; C- Pessoa Coletiva; P – Público; A – Associação/Instituição. Quando se trate de pessoa coletiva indicar o nome do/a seu/sua representante, responsável pela submissão do presente requerimento. 4 BI - Bilhete de Identidade; CC - Cartão de Cidadão; P - Passaporte. 5 Edificações levadas a efeito – legalização de moradia; legalização de moradia e muro; legalização de moradia, anexo e muro. Edificações Novas - moradia; moradia e muro; moradia, anexo e muro. 2 3 Largo do Município, 2954-001 PALMELA • [email protected] • Telef.: 212 336 666 • FAX: 212 336 667 • NIF: 506 187 543 MOD DAUF082 Pág 1/3 Requerente / Técnico/a Data ___/___/___ Os projetos devem ser executados em ficheiros com extensão DWF, e, exclusivamente para os levantamentos topográficos e plantas de implantação/plantas síntese de alvarás de loteamento, em extensão DWG ou DXF, nomeadamente para efeitos de verificação da georreferenciação e inserção em SIG, respeitando os requisitos definidos no anexo do RUEMP, bem como o disposto no art.º 11.º-B, 12.º, 13.º, 15.º e anexo. 1. Suporte digital das pretensões, em CD-ROM ou DVD-ROM, em ficheiros individuais, a . a . a . a . a . a . 7. Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; a . 8. Projeto de arquitetura; a . 9. Memória descritiva e justificativa; a . 10. Estimativa de custo total da obra; a . 11. Calendarização da execução da obra; a . 12. Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; a . 13. Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de a . a . a . a . devidamente assinado com assinatura digital certificada (nomeadamente por cartão de cidadão), em conformidade com as características definidas no anexo do RUEMP; 2. Declaração de conformidade digital assinada por cartão de cidadão ou, na ausência de assinatura digital certificada em papel; 3. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; 4. Certidão de Teor da Conservatória do Registo Predial atualizada referente ao(s) prédio(s) abrangidos; 5. Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir, e planta à escala de 1/25000 com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; 6. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1/25000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação; informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor (prazo de um ano a contar da data da notificação); 14. Lista dos Projetos das especialidades a entregar, após a aprovação do projeto de arquitetura; 15. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; 16. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes á operação urbanística a realizar, subscrita pelo técnico responsável (Inquérito Q3 - I.N.E.); MOD DAUF082 Pág 2/3 Requerente / Técnico/a Data ___/___/___ 17. Declaração da Administração Conjunta da AUGI, em como as comparticipações devidas a . a . a . imputáveis à parcela se acham integralmente satisfeitas; 18. Exposição a invocar e provar a necessidade urgente da construção para habitação própria e permanente; 19. Extrato da Planta do Loteamento de Reconversão aprovado, emitida pela administração conjunta da AUGI. Outros elementos solicitados no âmbito de análise técnica ou para melhor conhecimento da pretensão: a . a . a . a . Data e Assinatura Pede deferimento, Requerente Aos (data) (Assinatura conforme BI/Cartão de Cidadão/Passaporte do/a requerente ou de outrem a seu rogo, se o/a mesmo/a não souber assinar, ou mandatário/a, representante legal, com carimbo comercial, quando se trate de pessoa coletiva) Nota:__a__ A/O requerente deve organizar os documentos pela ordem supra, com numeração de páginas de forma sequencial. As falsas declarações ou informações prestadas no seu preenchimento, integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do art. 25.º Código Penal. MOD DAUF082 Pág 3/3