AUGI - Câmara Municipal de Palmela

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A PREENCHER PELOS
SERVIÇOS
ENTRADA
REQUERIMENTO
PROCESSO
DATA
N.º REGISTO
TRABALHADOR/A
Licenciamento condicionado de obras de edificação em áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)
(RJUE - Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, Lei n.º 91/95 de 02 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99 de 14 de
setembro, Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, RUEMP - Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela e Regulamento e
Tabela de Taxas Municipais)
À Presidência da Câmara Municipal de Palmela
Identificação do/a Requerente
NIF / NIPC1
Nome|Designação
Morada|Sede
Código Postal
Telefone
Correio Eletrónico
Profissão|Atividade
Representante3
Documento de Identificação4
Tipo2
Freguesia
Telemóvel
Fax
CAE
N.º
Data de Validade
Código de acesso à certidão predial permanente
Objeto do Pedido
Na qualidade de comproprietário/a de uma parcela
Reconversão (Laprovado em
/
de terreno em avos indivisos, no Loteamento de
) da AUGI
que deu origem a um lote, ao qual foi atribuído o n.º
, vem requerer a V. Ex.ª , nos termos
dos art.os 50.º e 51.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de
setembro, e subsidiariamente pelas disposições do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente
em vigor, o licenciamento condicionado da 5:
na freguesia de
, deste concelho, anexando os elementos definidos na Portaria
n.º 232/2008, de 11 de março, Declaração da Administração Conjunta da AUGI, em como as comparticipações
devidas imputáveis à parcela se acham integralmente satisfeitas e exposição em que invoco e provo a necessidade
urgente da construção para habitação própria e permanente.
Elementos para a instrução do pedido
(texto extraído da legislação em vigor)
O requerimento deve ser apresentado em triplicado: dois em suporte de papel e outro em suporte digital. No caso
concreto dos projetos, devem ser acompanhados de declaração de conformidade digital.
1
NIF – Número de Identificação Fiscal; NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
Tipo de Contribuinte: S – Singular; C- Pessoa Coletiva; P – Público; A – Associação/Instituição.
Quando se trate de pessoa coletiva indicar o nome do/a seu/sua representante, responsável pela submissão do presente requerimento.
4
BI - Bilhete de Identidade; CC - Cartão de Cidadão; P - Passaporte.
5
Edificações levadas a efeito – legalização de moradia; legalização de moradia e muro; legalização de moradia, anexo e muro.
Edificações Novas - moradia; moradia e muro; moradia, anexo e muro.
2
3
Largo do Município, 2954-001 PALMELA • [email protected] • Telef.: 212 336 666 • FAX: 212 336 667 • NIF: 506 187 543
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Requerente / Técnico/a
Data ___/___/___
Os projetos devem ser executados em ficheiros com extensão DWF, e, exclusivamente para os levantamentos
topográficos e plantas de implantação/plantas síntese de alvarás de loteamento, em extensão DWG ou DXF,
nomeadamente para efeitos de verificação da georreferenciação e inserção em SIG, respeitando os requisitos
definidos no anexo do RUEMP, bem como o disposto no art.º 11.º-B, 12.º, 13.º, 15.º e anexo.
1. Suporte digital das pretensões, em CD-ROM ou DVD-ROM, em ficheiros individuais,
a
.
a
.
a
.
a
.
a
.
a
.
7. Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
a
.
8. Projeto de arquitetura;
a
.
9. Memória descritiva e justificativa;
a
.
10. Estimativa de custo total da obra;
a
.
11. Calendarização da execução da obra;
a
.
12. Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
a
.
13. Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de
a
.
a
.
a
.
a
.
devidamente assinado com assinatura digital certificada (nomeadamente por cartão de
cidadão), em conformidade com as características definidas no anexo do RUEMP;
2. Declaração de conformidade digital assinada por cartão de cidadão ou, na ausência de
assinatura digital certificada em papel;
3. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a
faculdade de realização da operação;
4. Certidão de Teor da Conservatória do Registo Predial atualizada referente ao(s)
prédio(s) abrangidos;
5. Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos
municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de
condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir, e planta à escala de 1/25000
com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
6. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano
diretor municipal ou à escala de 1/25000 quando este não existir, assinalando devidamente
os limites da área objeto da operação;
informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor (prazo de um ano a contar da
data da notificação);
14. Lista dos Projetos das especialidades a entregar, após a aprovação do projeto de
arquitetura;
15. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao
cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
16. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes á
operação urbanística a realizar, subscrita pelo técnico responsável (Inquérito Q3 - I.N.E.);
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Requerente / Técnico/a
Data ___/___/___
17. Declaração da Administração Conjunta da AUGI, em como as comparticipações devidas
a
.
a
.
a
.
imputáveis à parcela se acham integralmente satisfeitas;
18. Exposição a invocar e provar a necessidade urgente da construção para habitação
própria e permanente;
19. Extrato da Planta do Loteamento de Reconversão aprovado, emitida pela administração
conjunta da AUGI.

Outros elementos solicitados no âmbito de análise técnica ou para melhor conhecimento da pretensão:
a
.
a
.
a
.
a
.
Data e Assinatura
Pede deferimento,
Requerente
Aos
(data)
(Assinatura conforme BI/Cartão de Cidadão/Passaporte do/a requerente ou de outrem a seu
rogo, se o/a mesmo/a não souber assinar, ou mandatário/a, representante legal, com
carimbo comercial, quando se trate de pessoa coletiva)
Nota:__a__ A/O requerente deve organizar os documentos pela ordem supra, com numeração de páginas de forma sequencial.
As falsas declarações ou informações prestadas no seu preenchimento, integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do art. 25.º Código Penal.
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