Antissepsia cirúrgica - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 004/2016
Assunto: Antissepsia cirúrgica.
1. Do fato
Solicitação de esclarecimentos sobre a possibilidade do Técnico de Enfermagem
realizar a antissepsia cirúrgica de membro fraturado (fratura exposta).
2. Da fundamentação e análise
A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício
Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem
atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e
em consonância com os preceitos éticos e legais.
Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em relação à
legislação, entendemos que conforme proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é
fundamental, para a segurança do paciente, que os procedimentos cirúrgicos sejam realizados
de maneira criteriosa e observando as evidências científicas.
Uma preocupação referente aos procedimentos cirúrgicos é a ocorrência de infecção:
[...] Uma infecção que ocorre em pacientes cirúrgicos no local da operação é
conhecida como infecção do sítio cirúrgico (ISC). Estas infecções ocorrem
após procedimentos invasivos nas camadas superficiais ou profundas da
incisão ou no orgão ou espaço que foi manipulado ou traumatizado
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/seguranca_paciente_cirurgias_se
guras_salvam_vidas.pdf).
A contaminação bacteriana é um precursor necessário para a ISC. As bactérias da pele
estão sempre presentes, apesar de rigorosa preparação da pele.
A finalidade da antissepsia é remover e eliminar a microbiota da pele no local de uma
incisão cirúrgica planejada. Portanto, a pele de todos os pacientes cirúrgicos deve ser
preparada com um agente anti-séptico adequado antes da cirurgia. “O agente antimicrobiano
deve ser selecionado de acordo com sua habilidade para diminuir, rapidamente, a contagem
microbiana da pele e sua eficácia persistente ao longo da operação” (http://bvsms.
saude.gov.br/bvs/publicacoes/seguranca_paciente_cirurgias_seguras_salvam_vidas.pdf).
A utilização correta de agentes antissépticos, as técnicas e a duração da escovação
(tanto da pele do paciente quanto das mãos e antebraços da equipe cirúrgica) resultam em
diminuição das contagens de colônias de bactérias.
A maioria das orientações recomenda uma técnica de escovação-pintura para aplicação
de um anti-séptico. Os anti-sépticos usados para preparar a pele devem ser aplicados com
instrumentais e luvas estéreis ou por uma técnica sem toque, movendo da área da incisão para
a periferia. A pessoa que prepara a pele deve usar pressão porque a fricção aumenta o efeito
antibacteriano de um anti-séptico (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/segurança
_paciente_cirurgias_seguras_salvam_vidas.pdf).
A SOBECC (Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação
Anestésica e Centro de Material e Esterilização) organizou, e realiza também atualizações, o
manual de “Práticas Recomendadas SOBECC”. Esse manual tem como objetivo propiciar o
desenvolvimento técnico e científico dos profissionais de Enfermagem que atuam nas áreas
referidas, propondo recomendações baseadas no conhecimento e evidências científicas.
No que concerne a antissepsia da pele é recomendado que a pele do paciente seja
protegida durante a assepsia com produtos químicos, que seja feito o registro das soluções
usadas e que os membros da Equipe cirúrgica sejam capacitados para realizar a antissepsia
(SOBECC, 2009).
Portanto, a antissepsia é um procedimento que pode ser executado pela equipe de
Enfermagem considerando a realização adequada da técnica. No entanto, a antissepsia de
membro fraturado (fratura exposta) necessita ser feita pelo cirurgião, pois a manipulação
do membro fraturado pode agravar o estado do paciente, comprometendo assim sua
reabilitação.
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