Portaria_108_1991_Métodos Analíticos para Controle de Alimentos

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Portaria Nº 108, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 17/09/1991 , Seção 1 , Página 19813
Ementa: Aprova os Métodos Analíticos para Controle de Alimentos para uso Animal.
Histórico:
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta
/ pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 108, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991.
O Ministro de Estado da AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar os "MÉTODOS ANALÍTICOS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS PARA
USO ANIMAL", em anexo, constituindo-se em MÉTODOS FÍSICOS, QUÍMICOS E
MICROBIOLÓGICOS, que com esta estabelece e oficializa, determinando seu emprego em
todas as atividades desenvolvidas pela rede oficial do sistema coordenado pela Divisão de
Laboratório Animal - DLA, do Departamento Nacional de Defesa Animal - DNDA.
Parágrafo único. Os Métodos Analíticos a que se refere este artigo, poderão ser
periodicamente atualizados por proposta da Divisão de Laboratório Animal-DLA sempre
que o desenvolvimento de novas técnicas assim o recomende.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Nacional de Defesa Agropecuária para
aprovar a atualização de novos Métodos Analíticos na forma estabelecida no Parágrafo
único do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário.
ANTONIO CABRERA
ANEXO - MÉTODOS ANALÍTICOS PARA CONTROLE DE ALIMENTOSPARA USO
ANIMAL.
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