Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto Portaria Nº 108, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991 Situação: Vigente Publicado no Diário Oficial da União de 17/09/1991 , Seção 1 , Página 19813 Ementa: Aprova os Métodos Analíticos para Controle de Alimentos para uso Animal. Histórico: Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 108, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991. O Ministro de Estado da AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Aprovar os "MÉTODOS ANALÍTICOS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS PARA USO ANIMAL", em anexo, constituindo-se em MÉTODOS FÍSICOS, QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS, que com esta estabelece e oficializa, determinando seu emprego em todas as atividades desenvolvidas pela rede oficial do sistema coordenado pela Divisão de Laboratório Animal - DLA, do Departamento Nacional de Defesa Animal - DNDA. Parágrafo único. Os Métodos Analíticos a que se refere este artigo, poderão ser periodicamente atualizados por proposta da Divisão de Laboratório Animal-DLA sempre que o desenvolvimento de novas técnicas assim o recomende. Art. 2º Delegar competência ao Secretário Nacional de Defesa Agropecuária para aprovar a atualização de novos Métodos Analíticos na forma estabelecida no Parágrafo único do artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. ANTONIO CABRERA ANEXO - MÉTODOS ANALÍTICOS PARA CONTROLE DE ALIMENTOSPARA USO ANIMAL.