ALIMENTOS EXONERAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA Proc. nº: Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Autor: Ré : SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de exoneração entre as partes acima nominadas, aduzindo o autor o seguinte: restou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha, ora ré, no patamar de 15% (quinze por cento) de seus ganhos líquidos; a ré já atingiu a maioridade civil e contraiu matrimônio, além de não frequentar estabelecimento de ensino superior; por outro lado, o autor se acha em condições precárias de saúde, o que exige maiores gastos. Requereu a procedência do pedido de exoneração, instruindo a inicial com os documentos de fls. Citada, a ré deixou decorrer “in albis” o prazo de resposta, conforme certificado às fls. . É o relatório. Passo a decidir. A causa comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. A exoneração tem por fundamento as seguintes circunstâncias: a ré já atingiu a maioridade; casou-se; não frequenta universidade. Também foi apontado que agora o autor possui maiores gastos, por força de tratamento de saúde. Com efeito, verifica-se que a ré já conta com 27 anos e é casada, conforme certidão de fls. , o que é mais que suficiente para a exoneração pretendida. Outrossim, não obstante regularmente citada, não opôs qualquer resistência à pretensão inaugural, produzindo a revelia seus devidos efeitos, com a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial. Assim, diante da extinção do poder familiar, impõe-se o acolhimento do pedido. ALIMENTOS EXONERAÇÃO Isto posto, julgo procedente o pedido, para o fim de exonerar ao autor da pensão alimentícia destinada à ré, determinando, com o trânsito em julgado, a expedição de ofício à fonte pagadora para cancelamento do correspondente desconto em folha. Em função do princípio da causalidade, condeno a ré a arcar com as despesas processuais e com os honorários do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I. Rio de Janeiro, Juíza de Direito