ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 43/2008. CRIA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I (CAPS I) Eu, LUIZ CARLOS ZEN, Prefeito de Urussanga, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - É criado, por tempo indeterminado, o Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS - I sendo uma instituição destinada a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico. § 1º O CAPS I deverá constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território; tendo como objetivo de oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, sendo um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos. § 2 º Estabelecer que o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) só poderá funcionar em área física específica e independente de qualquer estrutura hospitalar. § 3 º Seu horário de funcionamento será das 07 às 17 horas, 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana; § 4 º A unidade do CAPS I deverá estar capacitada para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não-intensivo. Art. 2º - O Centro de Atenção Psicossocial I – CAPS I tem como principais finalidades: 1)Prestar atendimento em regime de atenção diária; 2)Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado; 3)Promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas.; 4)Organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território; 5)Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); 6)Manter atualizada a listagem dos pacientes do município que utilizam medicamentos para a saúde mental; Art. 3º - O Centro de Atenção Psicossocial I – CAPS -I será vinculado à Secretaria de Saúde, com dotação própria no orçamento vigente. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. É criada a equipe Técnica Multiprofissional do CAPS I e será constituída e remunerada na forma do Anexo I desta Lei, sendo que os empregos criados serão de provimento em caráter temporário enquanto mantido pelo governo federal através de convênios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Lydio De Brida, em Urussanga 10 de novembro de 2008. LUIZ CARLOS ZEN Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 43/2008 Nº de Vag as 02 Categoria Funcional Descrição do Emprego Habilitação Carga Horária Semanal Amplitude de Referência Médico Psiquiatra Diploma de 20h nível superior em Medicina com Especializaçã o em Psiquiatria. R$ 1.567,32 02 Terapeuta Ocupacional Diploma de 40h nível superior em Terapia Ocupacional. R$ 1.210,26 01 Psicólogo Realizar atendimento na área de psiquiatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Atuar na supervisão, coordenação, programação, ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo; elaborar diagnóstico e conduzir tratamentos em unidades de atendimento apropriadas; atuar em estreita colaboração com os demais profissionais de carreiras afins. Fornecer subsídios para o entendimento dos processos psiquiátricos e psicopatológicos, despertando a sensibilidade do individuo, para as relações entre o seu mundo interno e a sociedade em que vive; Fornecendo também a estruturação ao sujeito e a aceitação da realidade; Facilitar a inter-relação do paciente nos grupos, ressaltando o Diploma de 40h nível superior em Psicologia R$ 1.567,32 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA GABINETE DO PREFEITO respeito a si próprio e ao outro; Procurar oferecer ao paciente, saúde emocional, na esperança da construção de uma sociedade cooperativa, sadia e menos destrutiva; Acompanhamento psicológico, individual e em grupo; Orientar a família quanto a melhor maneira de lidar com seu paciente. 01 Enfermeiro Planejar, implementar, avaliar a assistência de enfermagem, a cada paciente ou grupo de pacientes; Criar e manter o ambiente terapêutico voltada para a realização das diversas atividades do CAPS; Atuar junto ao cliente, à família e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde, física e mental; Colaborar na formação e aperfeiçoamento de novos profissionais na área de saúde mental e demais profissionais interessados na área. Pré-consulta de triagem, dividindo essa atividade com outros membros da equipe; Consulta especializada de enfermagem psiquiátrica; Organização e liderança de grupos terapêuticos; Palestras, orientações, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, a família e a comunidade; Organização e manutenção do serviço de enfermagem e do SAME; Atendimento individual, grupal, eletivo ou de urgência. Diploma de 40h nível superior em Enfermagem R$ 1.210,26 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA GABINETE DO PREFEITO 01 01 01 Professor de Conscientizar, através da prática Educação Física da atividade física, a uma vida cotidiana mais saudável; Estimular a continuidade da prática da atividade física para a manutenção de uma saúde mental; Vivenciar, o exercício corporal, com uma conduta de equilíbrio interior e exterior, melhorando a auto-estima do individuo; Criar e coordenar grupos terapêuticos; Estimular e potencializar o tratamento dos pacientes através de atividades tais como; Dança, relaxamento, alongamento, jogos lúdicos e outras atividades corporais, criando um ambiente dinâmico e saudável para todos Professor de Desenvolver atividades de Artes valorização social; Mostrar a arte como uma alternativa terapêutica em conjunto com outros profissionais; Desenvolver técnicas de pintura e outros trabalhos. Técnico em Prestar assistência de enfermagem; Enfermagem Acompanhar os trabalhos de grupos auxiliando no seu desenvolvimento; Desenvolver técnicas de enfermagem; Diploma de 20h nível superior em Educação Física R$ 597,58 Diploma de 40h nível superior em artes. R$ 1.195,15 Diploma de 40h Técnico em Enfermagem R$ 662,05 01 Assistente Administrativo Organizar os serviços Diploma burocráticos; Nível II Encaminhar os relatórios de produção de 40h R$ 857,38 01 Serviços Gerais R$ 446,13 01 Assistente Social Manter a Unidade limpa seguindo 40h as normas de biossegurança. Propiciar inclusão do paciente Diploma de 20 portador de transtorno mental no Nível superior seu ambiente social, na sua cultura, no seu mundo, trabalhando para tanto as questões relacionadas à exclusão social, estigma e preconceito; R$ 1.210,26 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA GABINETE DO PREFEITO Resgatar a cidadania do paciente possibilitando o conhecimento dos seus direitos, deveres e possibilidades; Trabalhar em colaboração com a família; Democratizar o acesso dos pacientes e dos familiares aos programas e projetos de saúde mental, buscando a melhoria da qualidade de vida; Triagem junto com outros profissionais da equipe; Atendimento individual, grupal, eletivo ou de urgência; Organizar e liderar grupos de pacientes e familiares; Apoio e orientação à família; Desenvolver atividades comunitárias e ser o elo de ligação entre o serviço e a sociedade civil organizada e outras instituições governamentais e não governamentais.