3.3 Refugiados ambientais

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3.3
Refugiados ambientais
Refugiados ambientais: “Pessoas obrigadas a abandonar, temporária ou
definitivamente, a região onde vivem, devido ao visível declínio do
ambiente (por razões naturais ou humanas), perturbando a sua existência
e/ou qualidade de vida, de tal maneira que a sua subsistência fica em
perigo.”1
Desde que Essam El-Hinnawi, professor do Instituto Ambiental e de Recursos
Naturais do Cairo, avançou uma definição de refugiado ambiental, em 1985,
e devido às importantes alterações climáticas e ambientais entretanto
verificadas, têm aumentado os estudos e debates internacionais, tanto sobre
os efeitos ecológicos destas mudanças, como sobre as populações em risco
e as migrações a que podem ser forçadas. Segundo o último relatório do
Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas2, inundações,
secas, furacões e ondas de calor afectarão milhões de pessoas em todo o
Mundo. Em 2008 as catástrofes naturais relacionadas com o clima
provocaram 20 milhões de deslocados 3.
Os desastres ambientais podem:
 ter causas naturais (ciclones, vulcões, terramotos),
 ser resultantes da acção directa do Ser Humano no meio ambiente
(destruição da floresta, catástrofes nucleares, contaminação por guerras
químicas, construção de barragens) ou da acção indirecta (emissão de
gases com efeito de estufa),
 ser uma combinação dos dois factores (inundações naturais agravadas por
alterações nos fluxos de água, desertificação causada pelo clima e/ou o
desgaste dos solos).
O número de deslocados ambientais, que, por qualquer uma destas razões,
teve que abandonar as suas casas, atingiu, no fim do século passado, 25
milhões de pessoas45.
De acordo com a diversidade das causas, os refugiados ambientais
dividem-se, frequentemente, em deslocados por desastres naturais,
deslocados que resultam da actuação directa do Ser Humano, ou deslocados
em permanência, porque a região onde viviam já não consegue satisfazer as
suas necessidades básicas.6 Todavia, no debate sobre o conceito e o
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reconhecimento legal dos refugiados ambientais, estas categorias não são
unanimemente aceites. Com excepção do perigo iminente e da fuga face a
um desastre natural, todas as outras migrações têm causas muito mais
complexas e nem sempre directa e unicamente ligadas à degradação
ambiental.
«A maioria das deslocações forçadas – sejam elas causadas por abuso dos
direitos humanos, desastres naturais ou projectos de desenvolvimento
económico, ou ainda na forma do tráfico ou rapto — tem lugar em países
pobres e tem o maior impacto nas pessoas mais pobres e vulneráveis destas
sociedades.»7 Este ponto de vista do gabinete do Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) é partilhado pelo cientista
ambiental britânico Norman Myers que, na sua definição de refugiados
ambientais, acaba também por relacionar as mudanças do meio ambiente
com problemas populacionais e de extrema pobreza. 8
No entanto, ambos podem ter agendas diferentes, como sugere Richard
Black do Centro de Investigação de Migrações, em Sussex, que tem criticado
as “projecções alarmistas” avançadas por Norman Myers e outros
especialistas9. Para este autor, Myers utiliza a ameaça que milhões de
refugiados ambientais do Sul poderiam representar para o Norte para
pressionar os governos no sentido de tomarem medidas decisivas para
atacar as causas da degradação ambiental, sem ter reunido as bases
teóricas e empíricas sólidas para uma intervenção no debate sobre o
conceito e a realidade dos refugiados ambientais, tal como ela se coloca às
organizações humanitárias e ao ACNUR. Independentemente disso, convém
salientar que a injustiça das relações Norte-Sul estende-se também às
questões ambientais, uma vez que as alterações climáticas, com a subida
pevisível do nível do mar10 e o alargamento das zonas desertificadas,
afectarão principalmente os países em
desenvolvimento, cuja
responsabilidade no aquecimento global é bastante menor do que a das
nações industrializadas.
Ainda no campo da instrumentalização política de problemas ambientais,
assiste-se a casos chocantes, com graves consequências para as
populações afectadas, tais como a utilização da degradação ambiental
como instrumento de guerra ou política repressiva. Um exemplo disso foi
a utilização do ‘agente laranja’ na guerra do Vietname (1962-1971). As forças
armadas dos Estados Unidos empregaram este pesticida desfolhante, em
grande escala, para privar as forças inimigas de alimentos e de cobertura
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contra a guerra aérea. Quarenta anos depois os efeitos desta contaminação
ainda se fazem sentir.
Um outro aspecto é a ligação que pode existir entre a degradação ambiental
e a eclosão de um conflito. No caso de Darfur, esta relação foi estabelecida
pelo próprio Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon. Ao referir-se
às origens do conflito, apontou para as duas décadas de seca na região, as
quais poderão ter originado os primeiros combates entre camponeses ali
enraizados e pastores árabes nómadas, combates esses que, a partir de
2003, se transformaram numa das maiores tragédias actuais, de cariz étnico,
religioso e político11, com os subsequentes 200.000 mortos e quase 2
milhões de deslocados.
Apesar do aumento dos desalojamentos ambientais e da insistência de
cientistas e activistas de direitos humanos, o estatuto de refugiado
ambiental não é reconhecido pelo sistema das Nações Unidas, nem
existe unanimidade em relação ao próprio conceito. No entanto, existem
mecanismos pontuais, através dos quais o ACNUR pode intervir na protecção
de populações desamparadas, como mostrou a sua forte intervenção na
assistência pós-Tsunami em 2004/2005. Face à gravidade da situação, o
ACNUR correspondeu ao pedido das Nações Unidas e teve um papel
importante na assistência às vítimas, fornecendo materiais para abrigo e
outros equipamentos de emergência. Há medidas de protecção destinadas
aos deslocados internos que poderão igualmente ser aplicadas aos
refugiados ambientais12. Neste contexto é importante notar que recentemente
surgiram diversos defensores de que a designação mais adequada será a de
"deslocados internos por razões ambientais" (uma vez que normalmente não
atravessam fronteiras entre Estados, tratando-se de migrações de curta
distância).
Resta saber com que medidas irá a comunidade internacional enfrentar as
consequências decorrentes da degradação ambiental no futuro, em relação
às pessoas que são forçadas a deslocarem-se, atravessando fronteiras entre
Estados.
Um caso concreto pode servir para demonstrar a complexidade do
problema: As nações mais ameaçadas pela previsível subida da água do mar
são os pequenos arquipélagos no Sul do Pacífico, cuja elevação máxima é
pouco mais de 2m acima do nível do mar. O arquipélago de Tuvalu, com os
seus 12 400 habitantes, é uma destas nações, a meio caminho entre o
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Hawaii e a Austrália. Esta população combate, há anos, os efeitos da subida
das águas do mar, como a erosão costeira ou a salinização dos solos, que
ameaçam as plantações. Entretanto, cerca de 3000 tuvaleses já
abandonaram as ilhas para viver na Nova Zelândia, Fiji e outras nações
vizinhas. Neste processo de recolocação, o governo da República de Tuvalu
tem tido um papel activo, pois negociou, em 2001, um acordo com a Nova
Zelândia, em que foram estabelecidas as regras segundo as quais este país
irá receber uma grande parte da população de Tuvalu. Embora a ameaça do
desaparecimento das ilhas de Tuvalu ilustre bem o que poderiam ser
refugiados ambientais, a resolução do problema foi assumida por um governo
atento. O facto de a recolocação da população estar a ser um processo
planeado não invalida, contudo, que a migração forçada a que estarão
sujeitos seja um acontecimento não traumático.
E se um governo é ultrapassado pelos problemas ou não tem meios para os
solucionar? O que acontecerá, se o número de pessoas deslocadas for muito
superior aos casos referidos? Basta recordar que a passagem do furacão
Katrina por Nova Orleães deixou, em poucas horas, desalojou cerca de 1
milhão de pessoas. No Bangladesh há vários milhares de pessoas
deslocadas internamente dos seus locais de residência, em consequência de
ciclones recentes. Estas pessoas enfrentam as condições de vida mais
adversas e concentraram-se sobretudo em Daca, onde vivem num limiar de
pobreza dramático, e sem que o governo possa mobilizar a assistência
necessária.
Os fenómenos climáticos e os desastres naturais não respeitam
fronteiras, como mostrou o terramoto que, em 2005, abalou a zona
fronteiriça entre o Paquistão e a Índia. Esta tragédia gerou, inclusivamente,
acordos diplomáticos entre estas duas nações, de relações difíceis, para que
a abertura da fronteira entre os dois países permitisse o fluxo de
sobreviventes, os quais se tornaram, dessa forma, deslocados dentro das
fronteiras de um outro país.
No caso de um grande número de deslocados, a sua permanência mais ou
menos prolongada numa zona de refúgio já por si vulnerável pode trazer
problemas difíceis de solucionar por um só país, como demonstrado, aliás,
pelas grandes crises de refugiados, expulsos das suas terras pela violência
de conflitos bélicos. A «(...) deslocação de massas populacionais desalojadas
pode causar a deflagração de instabilidade ou conflito no país de origem, nos
países de acolhimento ou dentro da região. Recursos escassos podem ser
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ainda mais degradados ou depauperados e gerar competição pelo acesso
aos mesmos; infra-estruturas insuficientes, ou injustiça no seu acesso,
podem reforçar divisões sociais e tensões. Condições de superpopulação ou
insalubridade, bem como a falta de água potável, podem causar epidemias
mortais. Se ocorrerem movimentos populacionais globais, estes e outros
impactos poderão ter implicações graves na segurança global.»13
Todas estas questões estão ligadas ao conceito de refugiado ambiental, e
mostram que os seus contornos requerem ainda uma melhor definição. Uma
das críticas ao conceito é a inexistência de uma monocausalidade
identificável, ou seja, as causas por detrás das migrações populacionais são
várias e raramente, como no caso dos tuvaleses, redutíveis a um processo
de degradação ambiental. Entre as razões económicas, sociais, políticas,
demográficas e culturais convém, mais uma vez, realçar a grande
vulnerabilidade das populações pobres, que se tornam, facilmente, vítimas
de alterações climáticas e rupturas ambientais. Devido à sua condição, vivem
em zonas menos protegidas e mais atingidas por desastres naturais (cheias,
desabamento de terras, actividade vulcânica, etc.), encontram-se
frequentemente entre os já deslocados (em casos de conflitos ou de
projectos de desenvolvimento em grande escala), e têm menores recursos
para se salvar e para recomeçar a sua vida num outro lugar mais hospitaleiro.
Isto também acontece em países com vastos recursos. As vítimas
abandonadas em Nova Orleães pertenciam, em grande medida, a minorias
étnicas (com especial incidência na população afro-americana) e classes
sociais mais baixas, o que levou o Senador pelo Estado do Illinois e, na
altura, candidato a Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, a
observar o seguinte: «(...) quem quer que tenha sido responsável pelo
planeamento do pior cenário, parece ter assumido que todos os americanos
têm a capacidade de meter a sua família num monovolume utilitário14, de
encher o depósito com gasolina no valor de 100 dólares, meter garrafas de
água potável na porta-bagagens, e utilizar o cartão de crédito para fazer o
check-in num hotel em terra segura.»15
A capacidade de adaptação humana representa, também, uma incógnita.
Em toda a história da humanidade, registaram-se deslocações de populações
que deixaram, temporariamente, as suas terras pouco hospitaleiras, para,
depois, voltarem quando as condições ambientais se tornavam mais
favoráveis. Neste caso, a migração pode ser considerada uma deslocação
forçada, mas também é uma estratégia para fazer frente a uma situação
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insustentável. As estimativas e projecções referentes a cenários futuros têm
também que contar com o factor humano, não só ao nível da adaptação a
situações adversas, mas, também, em relação à capacidade de mobilização
e pressão na procura de soluções que melhor sirvam as populações
afectadas.
A nível mundial, já surgiram, entretanto, uma série de organizações, grupos e
iniciativas locais em defesa dos migrantes ambientais 16. Estas actividades, ao
confluírem com uma crescente mobilização e consciencialização pública
relativas aos problemas ambientais do planeta, podem levar à
implementação de algumas medidas necessárias17, tais como:
 promover um desenvolvimento sustentável;
 reduzir, drasticamente, a emissão de gases produtores de efeito de estufa
e outras actividades humanas prejudiciais ao meio ambiente;
 desenvolver um conjunto de direitos que abranjam todas as pessoas
deslocadas;
 identificar mecanismos de prevenção e de adaptação que possam ajudar
populações vulneráveis;
 continuar a estudar a relação entre processos de degradação ambiental
cumulativa e movimentos de migração e deslocação forçada;
 aumentar
os orçamentos do ACNUR e de outras organizações
humanitárias para poderem fazer frente a crises presentes e futuras de
deslocação maciça.
Embora a degradação ambiental e as suas consequências possam
perspectivar cenários catastróficos, há sinais de que alguma coisa está a
mudar, como os concertos do Live Earth (2007), uma iniciativa do ex-VicePresidente e ambientalista norte-americano Al Gore, que terão sido vistos por
cerca de dois mil milhões de pessoas em todo o Mundo, através da Internet e
televisão. Este “dia histórico”18, segundo palavras do próprio Al Gore, mostra
que a crescente pressão mundial está a levar sectores importantes da maior
potência global a reconsiderar a política ambiental dos E.U.A.. Depois do não
categórico ao Protocolo de Kyōtō, o repto lançado à indústria norteamericana, no sentido de desenvolver uma economia verde, mostra que
estão a ser dados alguns passos que, num futuro breve, podem aproximar os
Estados Unidos das posições europeias mais avançadas nesta matéria. 19
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1
El-Hinnawi, E. (1985). Environmental Refugees. Nairobi: United Nations Environment Programme
2
O quarto relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC, na sigla
inglesa), um grupo científico criado pelas Nações Unidas, em 1988, foi publicado em Bruxelas
no dia 06/04/2007, www.ipcc.ch
3
United Nations Office for the Coordination of Humanitarian Affairs e Internal Displacement
Monitoring Centre. Monitoring disaster displacement in the context of climate change, 2009
http://www.internal-displacement.org/8025708F004BE3B1/%28httpInfoFiles%29/
12E8C7224C2A6A9EC125763900315AD4/$file/monitoring-disaster-displacement.pdf
4
Relatório de Desastres 2001 do Comité Internacional da Cruz Vermelha
www.ifrc.org/publicat/wdr2005/
5
ACNUR, A Situação dos Refugiados no Mundo, 2000 |
www.cidadevirtual.pt/acnur/sowr2000/index.html
6
in: El-Hinnawi, E. (1985). Environmental Refugees. Nairobi: United Nations Environment Programme.
7
ACNUR, A Situação dos Refugiados no Mundo, 2006
www.unhcr.org/static/publ/sowr2006/toceng.htm
8
«Pessoas que já não conseguem garantir uma subsistência segura no local de residência
devido a seca, erosão do solo, desertificação, desflorestação e outros problemas ambientais,
associados a problemas de população e extrema pobreza.» Norman Myers e J. Kent. Environmental Exodus. An Emergency Crisis in the Global Arena, 2001.
9
Richard Black. Environmental Refugees: Myth or Reality?, Working Paper Nº 34, March 2001
www.unhcr.org/cgi-bin/texis/vtx/research/opendoc.pdf?tbl=RESEARCH&id=3ae6a0d00
10
«A previsão média de um aumento de 40 centímetros do nível dos oceanos implicará
que 200 milhões de pessoas sejam obrigados a deixar o seu lar e a sua vida», salientou em
Fevereiro de 2007 o climatólogo francês Jean Jouzel do Painel Intergovernamental para as
Alterações Climáticas (IPCC). Fonte: Artigo no jornal ‘O Público’ de 05/04/2007
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1290400&idCanal=undefined
11
Ban Ki-moon, Washington Post, 16 de Junho de 2007
www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/article/2007/06/15/AR2007061501857_pf.html
12
Para mais informações ver http://www.internal-displacement.org/guidingprinciples , disponível
no Internal Displacement Monitoring Centre
13
Estado do Mundo 2005: Redefinir a Segurança Global, Worldwatch Institute (WWI),
Artigo: Ligação de Segurança – Refugiados Ambientais, Rhoda Margesson, Serviço de
Pesquisa do Congresso Norte-Americano |
www.wwiuma.org.br/edm2005/Estado%20Mundo_2005_cap2.pdf
14
15
SUV, abreviatura de Sports Utility Vehicle
Citação traduzida do texto «The Rising Flood? Environmental Refugees in a Political Ecology
Perspective» de Trudy S. Rebert
www.macalester.edu/geography/courses/geog488/moseley/f06/rebert.pdf
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3.3 – Refugiados Ambientais
16
Por exemplo: Friends of the Earth, www.foei.org | Living Space for Environmental
Refugees (LISER), www.liser.org | Greenpeace, http://www.greenpeace.org/international/
17
Ver algumas sugestões no artigo : «Environmental Degradation and Population displacement» de Steve Lonergan (Canada) e Ashok Swain (Suécia),
www.gechs.org/aviso/02/index.html
18
19
Notícia sobre o evento em http://www.rtp.pt/index.php?article=289812&visual=5
Declaração do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2007, sobre o estabelecimento
de uma economia verde baseada no hidrogénio e uma terceira revolução industrial na Europa
através de uma parceria com as regiões, cidades, PME e organizações da sociedade civil
interessadas. www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-20070197+0+DOC+XML+V0//PT
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