0008 JLK/AP REQUERIMENTO N.º /2007. CONSIDERANDO que a

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0008
JLK/AP
REQUERIMENTO N.º
/2007.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) em sua 10ª Revisão do Capítulo IV sobre os transtornos mentais e de
comportamento (SID – 10) observa em seu capítulo sobre “Episódio Depressivo Grave
sem Sintomas Psicóticos” (F-32.2), que “é muito improvável que o paciente seja capaz
de continuar com suas atividades sociais, laborativas ou domésticas, exceto em uma
extensão muito limitada";
CONSIDERANDO
que,
como
médico
psiquiatra
do
ambulatório de Saúde Mental de Barretos, tenho inúmeros pacientes sob tal
diagnóstico;
CONSIDERANDO que, além das limitações que a doença
impõe, tal quadro requer o uso de anti-depressivos (que demoram, no mínimo, 30 dias
para
fazerem
um
efeito
adequado,
quando são eficientes a cada caso,
individualmente) e ansiolítico (que afetam a consciência vigil, a concentração e a
coordenação motora);
CONSIDERANDO que, mesmo quando o paciente está
bem, a retirada das medicações deve ser sempre lenta e sob constante observação;
CONSIDERANDO
que,
com
freqüência,
por
fatores
intrínsecos à doença, ou por fatores externos, a recidiva pode ocorrer;
CONSIDERANDO que, freqüentemente o paciente que
possa estar bem, deixa de ter a seu alcance, por falta material, aquela medicação sob
a qual evoluía favoravelmente, sendo forçado a mudá-lo por não ter recursos para
comprá-lo;
CONSIDERANDO que o INSS não tem beneficiado aqueles
pacientes sob tal CID 10 (F 32.2), sendo alegado pelos médicos peritos "que o
computador não aceita tal CID" ou "que depressão não dá afastamento" ou outras
informações graves, verbalizadas como "depressão não é doença" ou "estas
medicações são fracas" ou "depressão tem que curar em dois meses", etc.;
CONSIDERANDO que a maioria quase absoluta dos
pacientes da saúde mental são pessoas que trabalham na indústria, sob maquinários,
ou na lavoura, com instrumentos cortantes, ou como domésticas, lidando com fogo,
água fervente, frituras, etc. colocando-se sob risco caso não se afastem de tais
funções;
Continuação...
Continua...
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JLK/AP
CONSIDERANDO que, readaptá-los a outras funções é
praticamente impossível.
Pelo exposto,
REQUEIRO
à
Mesa,
cumpridas
as
formalidades
regimentais, seja encaminhado ofício ao INSS, solicitando o obséquio de informar a
este Legislativo o seguinte:
1. É verdade a afirmação dos peritos de que "o computador
trava" sob o CID 10, negando o benefício ao paciente?
a) Em caso positivo. Baseado em que?
2. É verdade que o INSS entende que tal doença não limita
significativamente a capacidade do indivíduo?
a) Em caso positivo. Qual o embasamento para tal
entendimento?
3. Se tais informações não procedem, por que a experiência
dos profissionais que trabalham em saúde mental é exatamente o oposto?
REQUEIRO mais, que seja encaminhado cópia a todas as
Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, solicitando aos nobres vereadores o
apoio e intercessão à essa desamparada população carente de nosso Estado.
Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, aos 21 de
setembro de 2007.
JOSÉ FRANCISCO ABRÃO MIZIARA
VEREADOR
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