Instrução Normativa nº 004, de 08 de julho de 2010

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ANEXO I
TABELA DE ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE
Suinocultura (Ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico
e/ou em cama sobreposta.
Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões/maternidade) sem lançamento de
efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta.
Suinocultura (exclusivo para Terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em
corpo hídrico e/ou em cama sobreposta.
Avicultura
Criação de animais de médio ou grande porte confinados ou semi-confinados com
geração de efluente líquido, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.
Criação de animais semi-confinados sem geração de efluente líquido, em ambiente não
aquático, exceto fauna silvestre.
Unidade de beneficiamento de borracha natural (exclusivo para os estabelecimentos
que realizam um beneficiamento mínimo como desidratação e/ou acondicionamento)
Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (frutas, legumes,
tubérculos e outros); Pecking House
Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza.
Empreendimentos rurais ou de agroturismo (com exceção de pousadas) com produção
artesanal de alimentos e bebidas (excluídos os casos em que existam alambiques e
despolpadores de café)
Pilagem móvel de grãos
Lavagem de café
Piscicultura e/ou carcinicultura de água doce em viveiros escavados, inclusive pesquepague
Piscicultura de água doce em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de
isolamento (raceway) com cultivo super-unidades de cultivo intensivo
Carcinicultura de água doce em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de
isolamento (raceway) com cultivo super-unidades de cultivo intensivo
Serraria (sem tratamento de madeira)
Fabricação de estruturas de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes,
carroças, dentre outros)
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais sem
alimentos cozimento e/ou digestão (apenas mistura)
Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota-fora, (exclusivo para a
terraplanagem executada no interior da propriedade do requerente e com objetivo
agropecuário)
PORTE
Até 20 cabeças
Até 3 matrizes
Até 6 cabeças
Até 130 m² de área de
galpão
Até 10 cabeças
Todos
Todas
Até 100 m² de área útil
Até 7.000 litros de
capacidade de
armazenamento
Até 120 m² de área útil
Todas
Todas
Até 1.000 m² de área
inundada
Até 20 m³ de volume das
Até 10 m³ de volume das
Até 15 m³ de madeira
serrada por mês
Até 5 m³ de madeira
processada por mês
Até 15 toneladas de
Até 100 m³ de volume de
solo movimentado
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