GRUPO I - CLASSE V - Plenário

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GRUPO I - CLASSE V - Plenário
TC-008.389/2005-0
Natureza: Levantamento
Unidade: Prefeitura de Curitiba/PR
Interessado: Congresso Nacional
Sumário: Fiscobras 2005. Obras de infra-estrutura urbana. Apoio à melhoria das
condições de habitabilidade de assentamentos precários, reurbanização e melhorias em
áreas de risco social em Curitiba/PR. Falhas na execução das obras de construção da
Creche Vila Xapinhal. Determinação. Ciência à Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Arquivamento.
RELATÓRIO
Trata-se de Levantamento de auditoria realizado no período de 30/5 a 22/6/2005, em
obras de infra-estrutura urbana de Curitiba, no Estado do Paraná, vinculadas ao Programa
de Trabalho 16.451.1128.0634.0252: “Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade
de Assentamentos Precários, Reurbanização e Melhorias em Áreas de Risco Social Curitiba - PR”. Esse procedimento fiscalizatório foi efetivado com o objetivo de prestar
informações ao Congresso Nacional, para subsidiar os trabalhos da Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nos termos dos artigos 97 e 98 da Lei
10.934/2004 (LDO/2005).
Destaca a equipe de auditoria que a obra é relevante devido aos seguintes fatores:
“As obras de infra-estrutura urbana e de edificação de moradias populares têm
como objetivo solucionar os problemas enfrentados por 2.375 famílias residentes nas áreas
urbanas de ocupação precária da Vila Xapinhal e Novo Horizonte no Município de
Curitiba, em particular quanto aos aspectos de saneamento, desocupação de áreas de risco
situadas às margens de cursos d’água e desfavelização”.
O projeto básico prevê a execução de obras de infra-estrutura urbana e a edificação de
692 moradias populares nos mencionados loteamentos urbanos.
As obras tiveram início em 17/12/2002. Até o mês da vistoria, consta o percentual
realizado de 85%, estando prevista para 30/8/2005 a sua conclusão, com gastos adicionais
estimados em R$ 8.640.000,00.
Os contratos associados ao presente plano de trabalho são os seguintes: 73/2002 e
138/2002, ambos celebrados entre a Companhia de Habitação Popular de Curitiba e o
Consórcio COENGE/FEG.
Os recursos são oriundos do Contrato de Repasse 0105.454-01/00 SEDUPR/CAIXA. A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano - SEDU/PR, substituída
pelo Ministério das Cidades, atuou como concedente, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, sendo convenente o Município de Curitiba, com a interveniência da Companhia de
Habitação Popular de Curitiba.
A unidade técnica apenas fez a seguinte observação:
“Embora concluída há menos de seis meses, grande parte do forro de madeira
instalado na Creche da Vila Xapinhal apresenta sinais de deterioração em decorrência da
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ação de cupins, sendo necessária a imediata correção dos danos já aparentes, bem como
de tratamento adequado da madeira utilizada de modo a prevenir novas manifestações
pelos insetos.”
A seguir, acrescentou que o problema foi comunicado à Gerência de Apoio ao
Desenvolvimento Urbano da CEF, que solicitou ao convenente a correção do problema.
Diante de não terem sido verificadas outras falhas ou irregularidades, a Secex/PR
propôs a expedição de determinação à Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da
CEF para “adotar as providências cabíveis no sentido de que a Companhia de Habitação
de Curitiba – COHAB/CT promova a correção das falhas constatadas na execução das
obras de construção da Creche Vila Xapinhal, inserida no objeto do Contrato de Repasse
nº 105.454-01, referente ao Programa Habitar Brasil/BID, caracterizada por danos no
forro de madeira provocados pela ação de cupins”. Também propôs que a mencionada
gerência informasse à Secex/PR a correção das falhas.
VOTO
Consoante exposto no Relatório, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
substituída pelo Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, firmou o
Contrato de Repasse 0105.454-01/00 com a Prefeitura de Curitiba/PR, com a interveniência
da Companhia de Habitação Popular de Curitiba.
Os recursos previstos no mencionado contrato de repasse estão inseridos no Programa
Habitar-Brasil, que possui o objetivo de melhorar as condições habitacionais dos segmentos
de baixa renda. Esse programa tem como destinatários finais famílias com renda de até três
salários mínimos, que habitem em assentamentos precários, como favelas. Dessa forma,
foram executados serviços de infra-estrutura urbana em Curitiba/PR, além da construção de
casas populares.
Não foram verificados outros indícios de falhas ou irregularidades na execução dos
contratos vinculados às obras fiscalizadas, senão deficiência do forro de madeira da Creche
Vila Xapinhal. Consta dos autos ofício no qual a Gerência de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano da Caixa Econômica Federal - CAIXA/GIDUR teve conhecimento da falha e já
solicitou “providências urgentes para a solução do problema” à Companhia de Habitação
Popular de Curitiba - COHAB/CT (fl. 28). Por conseguinte, pode-se observar que o
concedente está envidando esforços para a correção do problema.
Diante dessa falha, a unidade técnica propõe que seja expedida determinação à
mencionada gerência da CEF, proposta que deve ser acolhida.
Ante o exposto, voto por que o Tribunal aprove o Acórdão que ora submeto à
apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2005.
Walton Alencar Rodrigues
Ministro-Relator
ACÓRDÃO Nº 1.254/2005 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-008.389/2005-0
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2. Grupo I - Classe V - Levantamento.
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Unidade: Prefeitura de Curitiba/PR.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade técnica: Secex/PR.
8. Advogado constituído nos autos: não consta.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento em obras de infraestrutura urbana de Curitiba, no Estado do Paraná, vinculadas ao Programa de Trabalho
16.451.1128.0634.0252: “Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de
Assentamentos Precários, Reurbanização e Melhorias em Áreas de Risco Social - Curitiba PR”.
ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em sessão do Plenário,
diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 41,
inciso I, da Lei 8.443/92, em:
9.1. determinar à Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da Caixa
Econômica Federal que adote as providências cabíveis no sentido de que a Companhia de
Habitação Popular de Curitiba - COHAB/CT promova a correção das falhas verificadas na
execução das obras de construção da Creche Vila Xapinhal, inserida no objeto do Contrato
de Repasse 105.454-01, referente ao Programa Habitar Brasil/BID, caracterizadas por
danos no forro de madeira provocados pela ação de cupins;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada do relatório e voto que a
fundamentam, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do
Congresso Nacional, esclarecendo que não foram identificadas irregularidades graves
relacionadas ao Programa de Trabalho 16.451.1128.0634.0252 que recomendem a
paralisação cautelar da obra;
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata nº 32/2005 – Plenário
11. Data da Sessão: 24/8/2005 – Ordinária
12. Especificação do quórum:
12.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça,
Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan
Aguiar e Benjamin Zymler.
12.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer
Costa.
12.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ADYLSON MOTTA
Presidente
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Relator
Fui presente:
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LUCAS ROCHA FURTADO
Procurador-Geral
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