aperfeiçoamento humano

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APERFEIÇOAMENTO HUMANO: PERSPECTIVAS ÉTICAS DA
AUTOCOMPREENSÃO DO QUE É NATURAL E FABRICADO
ENHANCING HUMAN: PERSPECTIVES OF ETHICAL SELF THAN IS
NATURAL AND MANUFACTURED
Patrícia Siqueira
Especialista em Direito Empresarial e Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual
de Londrina; mestranda em Direito Negocial pela mesma instituição; bolsista da CAPES.
Resumo
Os progressos biotecnológicos apontam para um caminho de artificialidade, onde o homem
passa a se desviar das regras naturais e da essência de sua própria vida. O objeto deste estudo
é esboçar a delicada fronteira entre o natural e o fabricado partindo de uma concepção ética
para a autocompreensão do ser. O trabalho se desenvolverá tendo por base a aplicação do
método cartesiano e o tipo de pesquisa será exploratório, envolvendo levantamento
bibliográfico. Justifica-se a investigação considerando que a intervenção no genoma humano
gera um desequilíbrio na esfera da dominação da natureza, transformando-a em
autodominação, podendo implicar alteração na autocompreensão ética do indivíduo, e por
consequência alterar as condições necessárias para uma conduta de vida autônoma, pois ao ter
as características genéticas escolhidas por outrem, o ser humano estaria contido numa
condição moral diferente dos demais seres da espécie, que têm seu patrimônio genético como
fruto do acaso.
Palavras-chave
Compreensão; moral; natureza.
Abstract
Progress biotechnological point to a path of artificiality, where man begins to deviate from
rules and natural essence of your own life. The object of this study is to outline the delicate
boundary between the natural and the manufactured starting from a design ethic for selfbeing. The work will be developed based on the application of the Cartesian method and type
of research is exploratory, involving literature. Research is justified considering that the
intervention in the human genome creates an imbalance in the sphere of domination of nature,
transforming it into a self-domination, which may involve changes in the ethics of the
individual self, and consequently alter the conditions necessary for an autonomous conduct of
life because to have genetic characteristics chosen by others, humans would be contained in a
moral condition different from other species of beings who have their genetic heritage as a
result of chance.
Key word
Understanding; moral; nature.
INTRODUÇÃO
Com o intuito de contribuir para a discussão ética sobre a possibilidade da
utilização de técnicas de manipulação genética para fins de aperfeiçoamento da espécie,
levanta-se o debate acerca de eventuais consequências para a autocompreensão do ser
humano enquanto ser de uma espécie. Neste contexto, o presente estudo traz considerações
de Habermas sobre a eugenia liberal, corroborando a necessidade de limites que possibilitem
a preservação da autonomia da conduta humana e resguardando a simetria nas relações
interpessoais.
DESENVOLVIMENTO
Primeiro, desperta-se a atenção para os avanços das ciências biológicas que
conjugados com o magnífico desenvolvimento da técnica genética aumentam as
“possibilidades de ação já conhecidas” e constituem “um novo tipo de intervenção1”.
Atualmente, justifica-se a pesquisa e o desenvolvimento de tais técnicas levando-se em conta
o aprimoramento da nutrição, da saúde e o prolongamento da vida2. Nesse sentido, admite-se
uma discussão atinente a comercialização das técnicas de manipulação genética que
garantiriam uma vida “tranqüila” e “bem sucedida” para o ser geneticamente perfeito3.
Contudo, a intervenção no genoma humano gera um desequilíbrio na esfera
da dominação da natureza, transformando-a em autodominação, podendo implicar, ainda,
alteração na autocompreensão ética do indivíduo, e por conseqüência alterar as condições
_____________
1
HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana. Tradução Karina Jannini; revisão da tradução Eurides
Avance de Souza. São Paulo: Martins Fontes, 2004. p. 17.
2
HABERMAS Jürgen. op. cit. p.64
3
FARIA, Paulo José Leite. A clonagem humana e a escravidão genética: o dever de ser bem sucedido por
determinação de outrem. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 85, 26 set. 2003. Disponível em:
<http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4366>. Acesso em: 11 ago. 2013. p. 1 de 2.
necessárias para uma conduta de vida autônoma e uma compreensão da moral4.
A consciência de que o genoma pode ser programado poderá dar origem a
um tipo de relação excepcional entre as pessoas, diferente das relações simétricas, tidas, até
então, como singulares. Já que a manipulação genética aprisiona o ser geneticamente
modificado ao patrimônio genético escolhido de forma predeterminada com base na vontade
de outra pessoa.
Ao ter as características genéticas escolhidas por outrem, o ser humano
estaria contido numa condição moral diferente dos demais seres da espécie, que têm seu
patrimônio genético como fruto do acaso5. Dessa forma, as alterações genéticas acarretariam
conseqüências para a igualdade entre os homens. Vale salientar, que essa igualdade repousa
sobre a igualdade humana natural que permite estabelecer uma relação moral com todos os
indivíduos.
Considerando que, num futuro próximo, os indivíduos poderão lançar mãos
da tecnologia genética, para trilhar caminhos de desenvolvimento diferentes, surgirão grupos
diferentes de seres, “cada qual com sua própria ‘natureza’”6.
Essa perspectiva de se controlar a evolução da espécie humana, oscila a
diferença entre o que foi concebido naturalmente ao acaso e o que foi fabricado. Podendo
abalar a autocompreensão ética do indivíduo e ainda sua consciência moral.
Uma vez que a revolução da prática da criação norteada pela técnica
genética, “seleciona e aperfeiçoa as características transmissíveis de uma população segundo
seus próprios objetivos”7, a intervenção bioética acaba por tornar disponível a natureza
humana, podendo implicar numa alteração da compreensão enquanto seres da espécie 8, de tal
modo que o indivíduo deixa de se compreender como ser eticamente livre e moralmente
igual.
CONCLUSÃO
O extraordinário e não menos temido avanço da tecnologia genética acaba
por alterar a imagem que o indivíduo havia construído enquanto ser da espécie humana, para
a qual parecia, até então, não haver alternativas. A tecnicização de práticas genéticas de
_____________
4
HABERMAS Jürgen. op. cit. p.66/67. Habermas chama de moral as questões relativas à convicção baseada em
normas justas.
5 LEITE, Marcelo. Artigo: O fim da Natureza Humana. Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/folh/ciencia/ult306u7961.shtml>. Acesso em: 11 abr. 2005. p.1 de 2.
6
HABERMA, Jürgen. op. cit. p.59.
7
HABERMA, Jürgen. op. cit. p.63.
8
HABERMA, Jürgen. op. cit. p. 37.
reprodução levam o homem a aperfeiçoar a si mesmo, fazendo com que se percebam numa
ótica de disponibilidade de sua própria natureza.
Assim, a possibilidade de uma eugenia liberal poderá despertar no
indivíduo geneticamente modificado uma percepção da diferença entre o que cresce
naturalmente e o fabricado e isso trazer conseqüências para sua conduta autônoma de vida e
autocompreensão moral. O ser humano poderá não se perceberá como autor de sua própria
história nem se reconhecer como indivíduo naturalmente autônomo.
REFERENCIAS BIBLIOGÁFICAS
AZEVEDO, Álvaro Vilhaça. Ética, Direito e reprodução Humana Assistida. In: Maria
Helena Diniz e Roberto Senise Lisbos(coords.). O direito civil no século XXI. São
Paulo:Saraiva, 2003. p.55-72
FARIAS, Paulo José Leite. A clonagem humana e a escravidão genética: o dever de ser bem
sucedido por determinação de outrem. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 85, 26 set. 2003.
Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4366>. Acesso em: 11 ago.
2013.
HABERMAS, Jürgen. A Constelação Pós-Nacional. Tradução de Márcio Seligmann-Silva.
São Paulo:Littera Mundi, 2001. p.209-212.
_______. O Futuro da Natureza Humana. Tradução Karina Jannini; revisão da tradução
Eurides Avance de Souza. São Paulo:Martins Fontes, 2004. p.03-102.
LEITA,
Marcelo.
Artigo:
O
fim
da
Natureza
Humana.
Disponível
em:
<http://www1.folha.uol.com.br/folh/ciencia/ult306u7961.shtml>. Acesso em: 11 abr. 2005.
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