Da Pessoa Jurídica no Direito Romano Profº Eduardo César Silveira

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Da Pessoa Jurídica no Direito Romano
Profº Eduardo César Silveira Marchi / Austréia Magalhães Candido da Silva
Faculdade de Direito / Universidade de São Paulo
1. Objetivos
A presente pesquisa tem por escopo a análise
do instituto da Pessoa Jurídica no Direito
Romano. Neste exame, investiga-se se houve
ou não, no ordenamento jurídico romano,
alguma figura similar à que denominamos hoje
Pessoa Jurídica. A partir deste estudo,
pretende-se esclarecer e buscar alternativas
aos problemas modernos que abalam este
instituto, como o da desconsideração da
personalidade jurídica.
2. Métodos
Utilizamos, primeiramente, o método dialético,
confrontando as posições antagônicas de
diversos autores no que concerne à existência
de um ente semelhante à Pessoa Jurídica
moderna. O método histórico também se fez
presente,
por
meio
da
análise
do
desenvolvimento deste instituto na época préclássica, clássica e pós-clássica. Houve a
consulta às fontes primárias (Corpus Iuris
Civilis) e a exegese dos principais fragmentos a
respeito do tema.
3. Resultados
A noção de direito subjetivo é essencial para
que se afirme a existência de uma figura igual à
Pessoa Jurídica atual. R. ORESTANO defende a
concepção de que não há uma atribuição
subjetiva às, por ele denominadas, situações
unificadas, pelo contrário, elas funcionariam
como centro de interesses, apresentando-se
com um perfil objetivo. Desta forma, as
situações unificadas, no Direito Romano,
seriam encaradas não como pessoa, mas
como res, o que seria comprovado pelo jurista
Alfeno em D.5,1,76. A partir deste fragmento,
nota-se uma evolução rumo à abstração da
idéia de situações unificadas, que o autor
divide em quatro etapas, a saber, a concepção
material, na qual uniões tanto de base pessoal
como patrimonial são tratadas como res; a
concepção na qual a idéia de conjunto é vista
em sua totalidade, pois a vontade do conjunto
era a soma da vontade de seus integrantes; a
concepção corporalística, que trabalha com a
figura dos corpora ex distantibus, tratando as
uniões coletivamente, mas ainda sem
diferenciá-las de seus elementos e, por fim, a
concepção abstrata, que faz a distinção entre o
conjunto e seus componentes, modificando o
significado do termo corpus e passando a
trabalhar com a noção de universitas, sendo
por isso que o fragmento de Ulpiano, D.3,4,7,1,
assume tanta relevância. É importante ressaltar
que as fases posteriores desta evolução não
substituíram inteiramente as anteriores, na
realidade, uma concepção nova aparecia
somente para tornar possível a resolução de
problemas para os quais as concepções até
então vigentes não ofereciam respostas.
4. Conclusões Parciais
Com base na idéia de que não se deve tentar a
todo custo encaixar as figuras presentes no
Direito Romano nos conceitos modernos, mas
utilizar a doutrina moderna para entender o
Direito Romano, vemos que, para aceitar a
existência, em época romana, de uma figura
nos moldes da Pessoa Jurídica atual temos de
superar dois obstáculos: o da abstração, ou
seja, o da diferenciação entre ente coletivo e
seus membros e o da atribuição de vontade a
esse ente coletivo, trabalhando-se, pois, com a
noção de direito subjetivo, noção que por si só,
é controversa na doutrina. A tese de maior
força é a de que os titulares das relações
jurídicas, nestas situações unificadas seriam os
sócios, não a título uti singuli, mas uti universi,
já que a abstração total só ocorreria em época
tardia e seria aperfeiçoada pelo D. Canônico.
5. Referências Bibliográficas
_CATALANO, Pierangelo, As Raízes do
Problema da Pessoa Jurídica, in Revista de
Direito Civil, Imobiliário e Empresarial, v.73,
São Paulo, RT, 1995, pp.38 a 54.
_IMPALLOMENI, Giambattista, Persona GiuridicaDiritto Romano, in Novissimo Digesto Italiano,
v. XII, Torino, UTET, 1965, pp.1028 a 1032.
_ORESTANO, Riccardo, Il Problema delle
Persone Giuridiche in Diritto Romano, Torino,
G. Giappichelli, 1968, pp.1 a 20 e 79 a 184.
_PUGLIESE, Giovanni, Res corporales, res
incorporalis e il problema del diritto soggetivo,
in Scritti Giuridici Scelti, v.III, Napoli, Jovene,
1985, pp. 223 a 262.
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