Sociedade Romana - Conceito, características, organização políticoadministrativa e sua influência no Direito atual A civilização romana muito contribuiu para a formação das sociedades contemporâneas, Podemos notar ao examinarmos a origem das palavras em línguas neolatinas, desde os costumes ao Direito em si na forma como se expressa e se organiza no mundo ocidental. Após mais de 15 Séculos de sua desestruturação, a Sociedade Romana ainda vive em nossa cultura, em nossa forma político-administrativa, em nossa língua, em nosso Direito. Este legado milenar vive em nós, em nossa sociedade brasileira. Uma das características mais marcantes que herdamos dos antigos romanos é a nossa língua (Português - "última flor do lácio" por Olavo Bilac) O latim se disseminou pela Europa com o processo de expansão do Império Romano. Com o declínio do Império Romano por volta do século 5 d.C e a sua fragmentação, substratos regionais do latim vulgar deram origem as conhecidas línguas neolatinas ou românicas como o português, o espanhol, o italiano, o francês e o romeno. Apesar de toda a transformação sofrida pelo português, sobretudo o nosso (Português ultramarino) guardamos no uso comum e no Direito uma série de palavras e expressões latinas, tais como: A posteriori: a partir do que vem depois; A priori: a partir do que vem antes; Corpus Christi: Corpo de Cristo; Curriculum vitae: percurso de vida; Habeas corpus: que tenhas o corpo; Lato sensu: no sentido lato, geral; Statu quo: no estado em que se encontrava (antes); Stricto sensu: sentido restrito, dentre outras. Os Romanos se destacaram pela forma como organizaram sua sociedade, regida por um amplo conjunto de leis, necessário à estabilidade do Império. Sendo uma civilização multicultural, com fronteiras vastas e em constantes conflitos, os códigos jurídicos e legislativos instituídos foram importantes para a organização administrativa e social. Esses códigos influenciaram de forma marcante códigos jurídicos posteriores, desenvolvidos em especial nas antigas áreas de influência ou conquista. Um bom exemplo são as Ordens Régias portuguesas (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), compiladas a partir do século 15, que deram origem ao que viria ser o Direito brasileiro. O sistema jurídico romano se aperfeiçoou gradualmente. Seu provável ponto de partida foi a compilação da chamada "Lei das Doze Tábuas", no século 5 a.C., estadividida posteriormente em pelo menos três áreas: o ius civile (Direito civil), código aplicável aos cidadãos de Roma; o ius gentium (Direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados; e o ius naturale (Direito natural), de influência grega, que representava o aspecto filosófico do Direito, baseado na ideia de que existiam direitos naturais inerentes ao ser humano. Ao lado do sistema jurídico, a organização política foi outra marca importante. O senado romano é uma das mais antigas instituições políticas colegiadas, originada em antigos conselhos de anciãos. O senado romano é a origem de uma de nossas atuais instituições políticas de representação: a Câmara Municipal. O modelo políticoadministrativo romano esteve presente na Península Ibérica e, consequentemente, estendeu-se ao Brasil colonial. As câmaras portuguesas mantiveram parte da estrutura básica do modelo romano, representado pela Lei Municipal Júlia (Lex Julia Municipalis), criada durante o governo de Julio César e modificada ao longo do tempo. No Brasil, o modelo concentrou os poderes legislativo, executivo e judiciário até a Proclamação da República, quando as Câmaras Municipais passaram a cuidar apenas da legislação.