Sociedade Romana - Conceito, características

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Sociedade Romana - Conceito, características, organização políticoadministrativa e sua influência no Direito atual
A civilização romana muito contribuiu para a formação das sociedades contemporâneas,
Podemos notar ao examinarmos a origem das palavras em línguas neolatinas, desde os
costumes ao Direito em si na forma como se expressa e se organiza no mundo ocidental.
Após mais de 15 Séculos de sua desestruturação, a Sociedade Romana ainda vive em
nossa cultura, em nossa forma político-administrativa, em nossa língua, em nosso
Direito. Este legado milenar vive em nós, em nossa sociedade brasileira.
Uma das características mais marcantes que herdamos dos antigos romanos é a nossa
língua (Português - "última flor do lácio" por Olavo Bilac)
O latim se disseminou pela Europa com o processo de expansão do Império Romano.
Com o declínio do Império Romano por volta do século 5 d.C e a sua fragmentação,
substratos regionais do latim vulgar deram origem as conhecidas línguas neolatinas ou
românicas como o português, o espanhol, o italiano, o francês e o romeno.
Apesar de toda a transformação sofrida pelo português, sobretudo o nosso (Português
ultramarino) guardamos no uso comum e no Direito uma série de palavras e expressões
latinas, tais como: A posteriori: a partir do que vem depois; A priori: a partir do que
vem antes; Corpus Christi: Corpo de Cristo; Curriculum vitae: percurso de vida; Habeas
corpus: que tenhas o corpo; Lato sensu: no sentido lato, geral; Statu quo: no estado em
que se encontrava (antes); Stricto sensu: sentido restrito, dentre outras.
Os Romanos se destacaram pela forma como organizaram sua sociedade, regida por um
amplo conjunto de leis, necessário à estabilidade do Império. Sendo uma civilização
multicultural, com fronteiras vastas e em constantes conflitos, os códigos jurídicos e
legislativos instituídos foram importantes para a organização administrativa e social.
Esses códigos influenciaram de forma marcante códigos jurídicos posteriores,
desenvolvidos em especial nas antigas áreas de influência ou conquista. Um bom
exemplo são as Ordens Régias portuguesas (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas),
compiladas a partir do século 15, que deram origem ao que viria ser o Direito brasileiro.
O sistema jurídico romano se aperfeiçoou gradualmente. Seu provável ponto de partida
foi a compilação da chamada "Lei das Doze Tábuas", no século 5 a.C., estadividida
posteriormente em pelo menos três áreas: o ius civile (Direito civil), código aplicável
aos cidadãos de Roma; o ius gentium (Direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto
de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados; e o ius naturale (Direito
natural), de influência grega, que representava o aspecto filosófico do Direito, baseado
na ideia de que existiam direitos naturais inerentes ao ser humano.
Ao lado do sistema jurídico, a organização política foi outra marca importante. O
senado romano é uma das mais antigas instituições políticas colegiadas, originada em
antigos conselhos de anciãos. O senado romano é a origem de uma de nossas atuais
instituições políticas de representação: a Câmara Municipal. O modelo políticoadministrativo romano esteve presente na Península Ibérica e, consequentemente,
estendeu-se ao Brasil colonial.
As câmaras portuguesas mantiveram parte da estrutura básica do modelo romano,
representado pela Lei Municipal Júlia (Lex Julia Municipalis), criada durante o governo
de Julio César e modificada ao longo do tempo. No Brasil, o modelo concentrou os
poderes legislativo, executivo e judiciário até a Proclamação da República, quando as
Câmaras Municipais passaram a cuidar apenas da legislação.
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