Tipo Documental DiretrizAssistencial Título Documento Afastamento de pacientes com Doenças Infecto-Contagiosas Afastamento de pacientes com Doenças Infecto-Contagiosas 1. INTRODUÇÃO As orientações abaixo visam minimizar contágio das doenças e devem ser fornecidas aos pacientes avaliados. A orientação de permanência em domicílio para repouso fica a critério do médico que atendeu o paciente e conhece sua condição clínica. Orientações específicas para pacientes com condições especiais devem ser obtidas com seu médico (ex: pacientes com deficiências imunológicas). 2. DIRETRIZ ADENOVÍRUS Gastroenterocolite: enquanto persistirem sintomas. Doença respiratória: enquanto persistirem sintomas. Conjuntivite: 14 dias após início da doença no segundo olho. CAXUMBA Afastamento por 5 dias após início do edema em parótida. CITOMEGALOVIRUS Não é necessário afastamento. DENGUE Não é necessário afastamento. Orientação de repouso por 10 dias. ENTEROVIRUS Síndrome Mão Pé Boca: enquanto persistirem sintomas. Herpangina: enquanto persistirem sintomas. Meningite: enquanto persistirem sintomas, sem necessidade de isolamento ou profilaxia. EPSTEIN BARR VIRUS Mononucleose infecciosa: enquanto persistirem sintomas. Diretoria Espécie Especialidade PRATICA MEDICA ASSISTENCIAL MEDICO Status Aprovado Versão 2 Data Criação Data Revisão DI.ASS.143.2 23/10/2015 19/04/2017 Elaborador Revisor Parecerista Aprovado por Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Data Aprovação 19/04/2017 Código Legado Código do Documento DOCUMENTO OFICIAL Mauro Dirlando Conte de Oliveira | Jose Leao de Souza Junior Tipo Documental DiretrizAssistencial Título Documento Afastamento de pacientes com Doenças Infecto-Contagiosas ESCABIOSE Afastamento até término do tratamento. HEPATITE A Afastamento por 1 semana após início da doença (icterícia). HERPES VIRUS 6 (ROSÉOLA) Não é necessário isolamento. Orientações de repouso conforme sintomas. INFLUENZA Afastamento por 5 a 7 dias do início dos sintomas. LEPTOSPIROSE Não é necessário isolamento. Não há contágio pessoa-pessoa. Orientações de repouso conforme sintomas. MALÁRIA Não é necessário isolamento. Orientações de repouso conforme sintomas. MENINGOCOCCEMIA, INFECÇÃO MENINGOCÓCICA Afastamento até completar 24 horas de antibiótico. Indicação de profilaxia para contatos próximos. MYCOPLASMA PNEUMONIAE Afastamento enquanto persistirem sintomas. PARVOVÍRUS B19 Não há necessidade de afastamento. PEDICULOSE Afastamento até término do tratamento. Diretoria Espécie Especialidade PRATICA MEDICA ASSISTENCIAL MEDICO Status Aprovado Versão 2 Data Criação Data Revisão DI.ASS.143.2 23/10/2015 19/04/2017 Elaborador Revisor Parecerista Aprovado por Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Data Aprovação 19/04/2017 Código Legado Código do Documento DOCUMENTO OFICIAL Mauro Dirlando Conte de Oliveira | Jose Leao de Souza Junior Tipo Documental DiretrizAssistencial Título Documento Afastamento de pacientes com Doenças Infecto-Contagiosas PERTUSSIS (COQUELUCHE) Afastamento por 5 dias após início do tratamento. Pacientes não tratados devem ser considerados fonte de contágio por 21 dias após início da tosse. RINOVIRUS Afastamento enquanto persistirem sintomas. ROTAVÍRUS Afastamento enquanto persistirem sintomas. RUBEOLA Afastamento por 7 dias após início do exantema. Em surtos da doença, crianças não imunizadas devem receber vacina ou devem ser excluídas do convívio com possíveis fontes por 21 dias após início do exantema no último caso. SALMONELA Afastamento enquanto persistirem sintomas. Na febre tifóide, paciente é liberado para contato após 3 culturas de fezes negativas, pelo menos 48 horas após início do antibiótico. SARAMPO Afastamento por 5 dias após início do exantema. Contágio 5 dias antes até 5 dias após exantema. STREPTOCOCCUS GRUPO A Amigdalite: afastamento até completar 24 horas de antibiótico. Escarlatina: afastamento até completar 24 horas de antibiótico. SHIGUELA Afastamento enquanto persistirem sintomas. Pacientes incontinentes (ex crianças com fralda) devem ser afastadas de piscinas e similares por mais 1 semana após término da diarreia. SÍFILIS Afastamento enquanto persistirem sintomas (isolamento de contato). Diretoria Espécie Especialidade PRATICA MEDICA ASSISTENCIAL MEDICO Status Aprovado Versão 2 Data Criação Data Revisão DI.ASS.143.2 23/10/2015 19/04/2017 Elaborador Revisor Parecerista Aprovado por Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Data Aprovação 19/04/2017 Código Legado Código do Documento DOCUMENTO OFICIAL Mauro Dirlando Conte de Oliveira | Jose Leao de Souza Junior Tipo Documental DiretrizAssistencial Título Documento Afastamento de pacientes com Doenças Infecto-Contagiosas TÉTANO Não é necessário afastamento. Não há contágio pessoa-pessoa. TOXOPLASMOSE Não é necessário afastamento. TUBERCULOSE Crianças em tratamento não precisam de isolamento. Crianças com infecção latente (LTBI – latent tuberculosis infeccion) com ou sem tratamento não precisam ser isoladas. Essa definição inclui crianças sem achados clínicos, com RX normal ou com RX coM sinais de remissão (calcificação pulmonar e/ou apenas linfonodos hílares). Adultos podem ser liberados de isolamento se: Outro diagnóstico explicando a síndrome for encontrado. 3 amostras de escarro negativas afb (acid-fast bacilli sputum smear). Correta terapêutica iniciada com resposta clínica ao tratamento (usualmente 4 a 7 dias) com 3 amostras de escarro afb negativas, ou 1 amostra de escarro xpert negativa (pacientes com menos de 7 dias de tratamento, ou 2 amostras de escarro simples negativas (pacientes com menos de 7 dias de tratamento). Alguns trabalhos indicam isolamento até o paciente ter completado 2 semanas de medicação. VARICELA Afastamento/ isolamento até todas as lesões estiverem em fase de crosta (usualmente 5 dias após início do exantema, mas 1 semana ou até mais em pacientes imunocomprometidos). Mães que apresentam varicela no momento do parto devem ser afastadas do neonato até 21 dias de vida da criança (ou 28 dias se VariZIG or IGIV foi administrada). Se varicela zoster em pacientes imunocompetentes, as lesões podem ser cobertas até desaparecerem. Se varicela zoster em imunocomprometidos, precauções respiratórias e de contato devem ser tomadas até resolução da doença. VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO Afastamento enquanto persistirem sintomas. Diretoria Espécie Especialidade PRATICA MEDICA ASSISTENCIAL MEDICO Status Aprovado Versão 2 Data Criação Data Revisão DI.ASS.143.2 23/10/2015 19/04/2017 Elaborador Revisor Parecerista Aprovado por Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Data Aprovação 19/04/2017 Código Legado Código do Documento DOCUMENTO OFICIAL Mauro Dirlando Conte de Oliveira | Jose Leao de Souza Junior Tipo Documental DiretrizAssistencial Título Documento Afastamento de pacientes com Doenças Infecto-Contagiosas 3. REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS 1. UptoDate online – www.uptodate.com 2. Red Book online – www.redbook.com 4. ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO Autora: Maria Cláudia Senatore Soares Núcleo de Protocolos da Pediatria UPA (à época da discussão): Adriana Vada Souza Ferreira, Ariel Levy, Cristina Quagio Grassiotto, Fábio Pereira Muchão; Edwin Adolfo Silva Tito, Fernanda Viveiros Moreira de Sa, Fausto Yoshio Matsumoto, Anna Julia Sapienza, Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS RESUMO Descrição em forma de resumo para acesso em meios alternativos de conectividade como tablets ou celulares ANEXOS DOCUMENTOS RELACIONADOS DESCRIÇÃO RESUMIDA DA REVISÃO 00 Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires (22/10/2015 01:27:49 PM) - Orientação de afastamento de pacientes com Doenças Infecto-Contagiosas nas UPAs. Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires (16/04/2017 05:06:41 PM) - Revisão do período de afastamento do inlfuenza. Diretoria Espécie Especialidade PRATICA MEDICA ASSISTENCIAL MEDICO Status Aprovado Versão 2 Data Criação Data Revisão DI.ASS.143.2 23/10/2015 19/04/2017 Elaborador Revisor Parecerista Aprovado por Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Elda Maria Stafuzza Gonçalves Pires Data Aprovação 19/04/2017 Código Legado Código do Documento DOCUMENTO OFICIAL Mauro Dirlando Conte de Oliveira | Jose Leao de Souza Junior