LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – CORDILHEIRA (Orientamos aos clientes que utilizam banco de dados SQL, para efetuarem a atualização preferencialmente após o encerramento das atividades do dia, acessando o sistema em seguida para efetivar a atualização do banco de dados. Tal medida evita transtorno aos usuários durante o horário de expediente, visto que este processo pode ser demorado.) Cordilheira Recursos Humanos – 2.140a Em Módulos\ Retiradas/Pró-labore, efetuadas alterações para tratar afastamento de diretores. Observações: • Para diretores, não existe afastamento por acidente de trabalho. Este tipo de afastamento não é aceito pela SEFIP. • Para diretores afastados por Doença, não há pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, ou seja, o período total é pago pelo INSS. • Implementado no sistema afastamento por DOE e MAT. • No afastamento por MAT, o salário é pago diretamente pelo INSS, ou seja, não é pago pela empresa e depois deduzido da GPS. Não há cálculo e controle de maternidade referente ao programa Empresa Cidadã para as diretoras. Alterações efetuadas: • No cadastro do diretor, criado o botão “Movimentação”. • Nesta tela deve ser informado o afastamento, bem como, o retorno do afastamento. A tela é semelhante a de afastamento de funcionários, com algumas opções a menos. Página|1 Em Tipo de Afastamento, estarão disponíveis somente os tipos DOE e MAT. Nos demais campos, informar os códigos conforme o tipo de afastamento. Em Informações Complementares, devem ser informados outros dados relacionados ao afastamento. • No cálculo de pró-labore, nos meses de afastamento e retorno de afastamento, será calculado o valor do pró-labore proporcional ao número de dias trabalhados. Neste cálculo, será considerado sempre o número de dias do mês. Na tela do cálculo individual, criados campos para informar a quantidade de dias trabalhados e a quantidade de dias afastados, facilitando assim a conferência. Por exemplo: Diretor afastado em 30/06/2014 por DOE. Valor do pró-labore: 2.500,00 Em 06/2014 terá 29 dias trabalhados e 1 dia afastado. Valor do pró-labore proporcional: 2.500,00 / 30 (mês c/ 30 dias) * 29 = 2.416,67 Página|2 No mês em que o diretor está afastado integralmente, deve mesmo assim ser gravado o cálculo, que será zerado. Se o diretor não possuir valor de pró-labore informado em seu cadastro, ao informar o valor diretamente na tela de cálculo, já deve ser informado o valor proporcional do mês, se houver afastamento. No cálculo múltiplo, efetuado pelo cálculo da folha ou no processamento agrupado, também tratará o afastamento. No mês em que há informação de afastamento, não é calculado adiantamento. Porém, se o adiantamento for calculado antes, pode ocorrer de ficar com o recibo negativo. Neste caso devem ser efetuados ajustes manuais, através de eventos de vencimento e desconto que devem ser criados e lançados manualmente no recibo. • No geração da SEFIP, alterado para gerar a informação do afastamento, nos meses de início e término. Nos meses em que o diretor ficar integramente afastado, não será gerado na SEFIP. • Na emissão de relatórios, incluída informação de afastamento: ✔ No relatório da folha mensal, quando marcado para imprimir os recibos de pró-labore, adicionada informação de afastamento no recibo do diretor. ✔ Na relação de retiradas, nos meses em que há afastamento, gerada informação de diretor afastado. Página|3