2.140a Em Módulos\ Retiradas/Pró-labore, efetuad

Propaganda
LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – CORDILHEIRA
(Orientamos aos clientes que utilizam banco de dados SQL, para efetuarem a atualização preferencialmente após o encerramento das
atividades do dia, acessando o sistema em seguida para efetivar a atualização do banco de dados. Tal medida evita transtorno aos usuários
durante o horário de expediente, visto que este processo pode ser demorado.)
Cordilheira Recursos Humanos – 2.140a
Em Módulos\ Retiradas/Pró-labore, efetuadas alterações para tratar afastamento de diretores.
Observações:
•
Para diretores, não existe afastamento por acidente de trabalho. Este tipo de afastamento não é aceito
pela SEFIP.
•
Para diretores afastados por Doença, não há pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, ou seja, o
período total é pago pelo INSS.
•
Implementado no sistema afastamento por DOE e MAT.
•
No afastamento por MAT, o salário é pago diretamente pelo INSS, ou seja, não é pago pela empresa e
depois deduzido da GPS. Não há cálculo e controle de maternidade referente ao programa Empresa
Cidadã para as diretoras.
Alterações efetuadas:
•
No cadastro do diretor, criado o botão “Movimentação”.
•
Nesta tela deve ser informado o afastamento, bem como, o retorno do afastamento.
A tela é semelhante a de afastamento de funcionários, com algumas opções a menos.
Página|1
Em Tipo de Afastamento, estarão disponíveis somente os tipos DOE e MAT. Nos demais campos,
informar os códigos conforme o tipo de afastamento.
Em Informações Complementares, devem ser informados outros dados relacionados ao afastamento.
•
No cálculo de pró-labore, nos meses de afastamento e retorno de afastamento, será calculado o valor
do pró-labore proporcional ao número de dias trabalhados. Neste cálculo, será considerado sempre o
número de dias do mês.
Na tela do cálculo individual, criados campos para informar a quantidade de dias trabalhados e a
quantidade de dias afastados, facilitando assim a conferência.
Por exemplo:
Diretor afastado em 30/06/2014 por DOE.
Valor do pró-labore: 2.500,00
Em 06/2014 terá 29 dias trabalhados e 1 dia afastado.
Valor do pró-labore proporcional: 2.500,00 / 30 (mês c/ 30 dias) * 29 = 2.416,67
Página|2
No mês em que o diretor está afastado integralmente, deve mesmo assim ser gravado o cálculo, que
será zerado.
Se o diretor não possuir valor de pró-labore informado em seu cadastro, ao informar o valor
diretamente na tela de cálculo, já deve ser informado o valor proporcional do mês, se houver
afastamento.
No cálculo múltiplo, efetuado pelo cálculo da folha ou no processamento agrupado, também tratará o
afastamento.
No mês em que há informação de afastamento, não é calculado adiantamento. Porém, se o
adiantamento for calculado antes, pode ocorrer de ficar com o recibo negativo. Neste caso devem ser
efetuados ajustes manuais, através de eventos de vencimento e desconto que devem ser criados e
lançados manualmente no recibo.
•
No geração da SEFIP, alterado para gerar a informação do afastamento, nos meses de início e término.
Nos meses em que o diretor ficar integramente afastado, não será gerado na SEFIP.
•
Na emissão de relatórios, incluída informação de afastamento:
✔
No relatório da folha mensal, quando marcado para imprimir os recibos de pró-labore, adicionada
informação de afastamento no recibo do diretor.
✔
Na relação de retiradas, nos meses em que há afastamento, gerada informação de diretor afastado.
Página|3
Download