CONSU – UFSJ Parecer No 013/2011 Aprovado em 21/03/2011 RESOLUÇÃO No 008, de 21 de março de 2011. Regulamenta o empréstimo e uso dos equipamentos do Núcleo Itinerante e Apoio Pedagógico e Cultural aos alunos de graduação regularmente matriculados na UFSJ. A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 25/09/2003 – DOU de 26/09/2003, e considerando o Parecer no 013 de 21/03/2011 deste mesmo Conselho; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a utilização dos equipamentos do Núcleo Itinerante de Apoio Pedagógico e Cultural aos alunos de graduação regularmente matriculados na UFSJ, por meio dos quais a UFSJ auxilia as iniciativas envolvendo aluno, que visem à promoção de trabalhos científicos e acadêmicos. § 1º Consideram-se trabalhos científicos aqueles decorrentes de projetos de pesquisa e trabalhos acadêmicos aqueles decorrentes da execução de projetos de extensão, ensino e Tecnologia. Art. 2º O Núcleo Itinerante de Apoio Pedagógico e Cultural tem por finalidade o empréstimo de equipamentos tecnológicos aos alunos com carência socioeconômica comprovada e, em caso de disponibilidade dos equipamentos, o empréstimo poderá estender-se aos demais alunos. Art. 3º O empréstimo dos equipamentos é efetuado mediante apresentação de formulário próprio, conforme anexo I dessa Resolução, assinado pelo aluno, juntamente com o professor orientador do projeto, acompanhado de resumo das atividades a serem executadas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis antes da utilização dos equipamentos. § 1º O prazo de empréstimo do equipamento é de no máximo 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período desde que não exista reserva realizada por aluno carente para empréstimo do equipamento e que seja, ainda, comprovada a necessidade de utilização do mesmo. § 2º É vedado o empréstimo dos equipamentos a alunos cujas atividades não façam parte de projetos aprovados em comissões competentes da UFSJ. Art. 4º O Controle do agendamento dos empréstimos e guarda dos equipamentos do Núcleo ficam sob a responsabilidade do Setor de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos comunitários. Art. 5º O Setor de Assistência Estudantil tem livre acesso aos arquivos armazenados pelos usuários nos equipamentos do Núcleo, podendo apagá-los sem aviso prévio. CONSU – UFSJ Parecer No 013/2011 Aprovado em 21/03/2011 Art. 6º Na hipótese de perda ou defeito irreparável, fica o aluno obrigado a ressarcir a UFSJ com outro equipamento de iguais especificações ou o valor correspondente, sendo que tal ressarcimento não se aplica para casos de roubo ou furto, desde que seja apresentado o documento comprobatório expedido pelo órgão de segurança pública competente. Art. 7º O docente responsável pelo projeto é subsidiariamente responsável pelo equipamento, ficando também obrigado nos termos do Art. 6º dessa Resolução. Art. 8º A inobservância desta norma impõe a abertura de processo de sindicância junto à Reitoria da UFSJ. Art. 9º Compete ao Setor de Assistência Estudantil: I – proceder ao atendimento e gerenciar as solicitações de empréstimo dos equipamentos do Núcleo; II – realizar trabalhos de supervisão dos empréstimos; III – fiscalizar o cumprimento das normas de utilização descritas nessa Resolução; IV – verificar, no ato da devolução dos equipamentos, o estado de conservação e a existência de qualquer defeito ou avaria; Art. 10. Compete ao usuário dos equipamentos do Núcleo: I – zelar pelo bom uso, funcionamento e conservação dos equipamentos; II – quando da utilização de mídias removíveis, antes da abertura das mesmas, o usuário deve fazer a verificação da existência de vírus, softwares ou arquivos não autorizados; III – não instalar ou remover qualquer software sem autorização do Setor de Assistência Estudantil; IV – não efetuar mudança na configuração dos equipamentos; V – não efetuar a troca de periféricos, como mouse, teclado, monitor de vídeo e outros; VI – não realizar download de arquivos ou fazer uso de qualquer recurso computacional que não esteja relacionado com as atividades do projeto; VII – não praticar o desenvolvimento e/ou disseminação de vírus nos notebooks; VIII – não realizar prática de intrusão de qualquer espécie, tal como: quebra de privacidade, sigilo e/ou senhas, ganhar acesso de super-usuário, causar prejuízo de operação do sistema, bloquear as ferramentas de auditoria sistemática e/ou outras ações similares que possam prejudicar o bom uso dos equipamentos pelos usuários; IX – armazenar os arquivos usados nas atividades do projeto em dispositivos de mídia removível. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São João del-Rei, 21 de março de 2011. Profª VALÉRIA HELOÍSA KEMP Presidente do Conselho Universitário, em exercício Publicada nos quadros da UFSJ em 29/03/2011. CONSU – UFSJ Parecer No 013/2011 Aprovado em 21/03/2011 ANEXO I PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL REQUERIMENTO DE EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS DO NÚCLEO ITINERANTE DE APOIO PEDAGÓGICO E CULTURAL Eu,__________________________________________________________________________, matrícula nº _________________, aluno(a) do curso __________________________________, turno _____________, orientado(a) do(a) professor(a)_________________________________, Departamento______________, solicito a V.Sª _______________________________________ _____________________________________________________________________________ Conforme assinalado abaixo: Notebook ( ) quantidade Hometheater ( ) quantidade Data Show ( ) quantidade Câmera Digital ( ) quantidade Gravador de Áudio ( ) quantidade Impressora Multifuncional ( ) quantidade Declaro que os equipamentos serão utilizados nas atividades do Projeto _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________, aprovado em __________________________________________________________________ Local: ________________________________________________________________________ na cidade ______________________________________, estado ________________________ no período de __/__/__ a __/__/__, conforme os documentos comprobatórios em anexo. Na oportunidade, comprometo-me a zelar pelos equipamentos, responsabilizando-me pela sua utilização conforme Resolução nº 008/CONSU, de 21/03/2011, e devolvê-los ao SEASE, impreterivelmente, até o dia ____ de ________________ de _________. _______________________________ ________________________________ Aluno responsável pela utilização De acordo do professor orientador