Res. 008, de 21/03/2011

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CONSU – UFSJ
Parecer No 013/2011
Aprovado em 21/03/2011
RESOLUÇÃO No 008, de 21 de março de 2011.
Regulamenta
o
empréstimo
e
uso
dos
equipamentos do Núcleo Itinerante e Apoio
Pedagógico e Cultural aos alunos de graduação
regularmente matriculados na UFSJ.
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que
dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684,
de 25/09/2003 – DOU de 26/09/2003, e considerando o Parecer no 013 de 21/03/2011 deste
mesmo Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização dos equipamentos do Núcleo Itinerante de Apoio
Pedagógico e Cultural aos alunos de graduação regularmente matriculados na UFSJ, por meio
dos quais a UFSJ auxilia as iniciativas envolvendo aluno, que visem à promoção de trabalhos
científicos e acadêmicos.
§ 1º Consideram-se trabalhos científicos aqueles decorrentes de projetos de
pesquisa e trabalhos acadêmicos aqueles decorrentes da execução de projetos de extensão,
ensino e Tecnologia.
Art. 2º O Núcleo Itinerante de Apoio Pedagógico e Cultural tem por finalidade o
empréstimo de equipamentos tecnológicos aos alunos com carência socioeconômica
comprovada e, em caso de disponibilidade dos equipamentos, o empréstimo poderá estender-se
aos demais alunos.
Art. 3º O empréstimo dos equipamentos é efetuado mediante apresentação de
formulário próprio, conforme anexo I dessa Resolução, assinado pelo aluno, juntamente com o
professor orientador do projeto, acompanhado de resumo das atividades a serem executadas,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis antes da utilização dos equipamentos.
§ 1º O prazo de empréstimo do equipamento é de no máximo 15 (quinze)
dias, podendo ser prorrogado por igual período desde que não exista reserva realizada
por aluno carente para empréstimo do equipamento e que seja, ainda, comprovada a
necessidade de utilização do mesmo.
§ 2º É vedado o empréstimo dos equipamentos a alunos cujas atividades não
façam parte de projetos aprovados em comissões competentes da UFSJ.
Art. 4º O Controle do agendamento dos empréstimos e guarda dos equipamentos
do Núcleo ficam sob a responsabilidade do Setor de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos comunitários.
Art. 5º O Setor de Assistência Estudantil tem livre acesso aos arquivos
armazenados pelos usuários nos equipamentos do Núcleo, podendo apagá-los sem aviso
prévio.
CONSU – UFSJ
Parecer No 013/2011
Aprovado em 21/03/2011
Art. 6º Na hipótese de perda ou defeito irreparável, fica o aluno obrigado a
ressarcir a UFSJ com outro equipamento de iguais especificações ou o valor
correspondente, sendo que tal ressarcimento não se aplica para casos de roubo ou
furto, desde que seja apresentado o documento comprobatório expedido pelo órgão de
segurança pública competente.
Art. 7º O docente responsável pelo projeto é subsidiariamente responsável pelo
equipamento, ficando também obrigado nos termos do Art. 6º dessa Resolução.
Art. 8º A inobservância desta norma impõe a abertura de processo de sindicância
junto à Reitoria da UFSJ.
Art. 9º Compete ao Setor de Assistência Estudantil:
I – proceder ao atendimento e gerenciar as solicitações de empréstimo dos
equipamentos do Núcleo;
II – realizar trabalhos de supervisão dos empréstimos;
III – fiscalizar o cumprimento das normas de utilização descritas nessa Resolução;
IV – verificar, no ato da devolução dos equipamentos, o estado de conservação e
a existência de qualquer defeito ou avaria;
Art. 10. Compete ao usuário dos equipamentos do Núcleo:
I – zelar pelo bom uso, funcionamento e conservação dos equipamentos;
II – quando da utilização de mídias removíveis, antes da abertura das mesmas, o
usuário deve fazer a verificação da existência de vírus, softwares ou arquivos não autorizados;
III – não instalar ou remover qualquer software sem autorização do Setor de
Assistência Estudantil;
IV – não efetuar mudança na configuração dos equipamentos;
V – não efetuar a troca de periféricos, como mouse, teclado, monitor de vídeo e
outros;
VI – não realizar download de arquivos ou fazer uso de qualquer recurso
computacional que não esteja relacionado com as atividades do projeto;
VII – não praticar o desenvolvimento e/ou disseminação de vírus nos notebooks;
VIII – não realizar prática de intrusão de qualquer espécie, tal como: quebra de
privacidade, sigilo e/ou senhas, ganhar acesso de super-usuário, causar prejuízo de operação
do sistema, bloquear as ferramentas de auditoria sistemática e/ou outras ações similares que
possam prejudicar o bom uso dos equipamentos pelos usuários;
IX – armazenar os arquivos usados nas atividades do projeto em dispositivos de
mídia removível.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 21 de março de 2011.
Profª VALÉRIA HELOÍSA KEMP
Presidente do Conselho Universitário,
em exercício
Publicada nos quadros da UFSJ em 29/03/2011.
CONSU – UFSJ
Parecer No 013/2011
Aprovado em 21/03/2011
ANEXO I
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
REQUERIMENTO DE EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS DO
NÚCLEO ITINERANTE DE APOIO PEDAGÓGICO E CULTURAL
Eu,__________________________________________________________________________,
matrícula nº _________________, aluno(a) do curso __________________________________,
turno _____________, orientado(a) do(a) professor(a)_________________________________,
Departamento______________, solicito a V.Sª _______________________________________
_____________________________________________________________________________
Conforme assinalado abaixo:
Notebook
(
) quantidade
Hometheater
(
) quantidade
Data Show
(
) quantidade
Câmera Digital
(
) quantidade
Gravador de Áudio
(
) quantidade
Impressora Multifuncional
(
) quantidade
Declaro
que
os
equipamentos
serão
utilizados
nas
atividades
do
Projeto
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________,
aprovado em __________________________________________________________________
Local: ________________________________________________________________________
na cidade ______________________________________, estado ________________________
no período de __/__/__ a __/__/__, conforme
os documentos comprobatórios em anexo.
Na oportunidade, comprometo-me a zelar pelos equipamentos, responsabilizando-me pela sua
utilização conforme Resolução nº 008/CONSU, de 21/03/2011, e devolvê-los ao SEASE,
impreterivelmente, até o dia ____ de ________________ de _________.
_______________________________
________________________________
Aluno responsável pela utilização
De acordo do professor orientador
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