TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC 026.179/2013-0 NATUREZA: Relatório de Levantamento de Natureza Operacional ÓRGÃOS/ENTIDADES: Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/MI) e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) INTERESSADO: Tribunal de Contas da União ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS: não há SUMÁRIO: LEVANTAMENTO DE NATUREZA OPERACIONAL. DESCRIÇÃO DA MATRIZ LÓGICA DO PROJETO ROTA DO CORDEIRO. DECORRENTE DO ACÓRDÃO 2.485/2013PLENÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTE TRIBUNAL AO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM OS MINISTÉRIOS DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME E COM A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. APRIMORAMENTO DO MODELO DE GESTÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. RELATÓRIO Adoto como relatório a instrução elaborada no âmbito da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) inserta à peça 17, verbis: “1. INTRODUÇÃO 1.1 Trata-se de levantamento de natureza operacional com o objetivo de descrever a matriz lógica do Projeto Rota do Cordeiro, decorrente do Acórdão 2.485/2013-TCU-Plenário, em contribuição deste Tribunal ao cumprimento do Acordo de Cooperação 2/2012 (TC 002.386/2012-7), celebrado entre o TCU e os ministérios da Integração Nacional (MI), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Contextualização 1.2 O Acordo, que foi assinado em 31/12/2012, com vigência de 24 meses, a partir da assinatura do ato, passível de prorrogação por termo aditivo (DOU, 4/2/2013, p. 91), tem por objeto o aprimoramento do modelo de gestão, monitoramento, avaliação e controle do Poder Executivo Federal, com foco inicial na temática do desenvolvimento regional e seus instrumentos de redução das desigualdades entre as regiões brasileiras, por meio de ação cooperada entre órgãos de gestão e de controle. 1.3 Para tanto, representantes dos órgãos cooperados selecionaram o Projeto Rota do Cordeiro, integrante do programa Rotas de Integração, gerido pelo Ministério da Integração Nacional, como projeto piloto para o desenvolvimento e aplicação de modelo institucional e método de trabalho, que subsidie a formulação de modelo de gestão, monitoramento, avaliação e controle do Poder Executivo 1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 Federal. Projeto Rota do Cordeiro 1.4 O Projeto Rota do Cordeiro está inserido no âmbito do projeto Rotas de Integração Nacional, cujo objetivo maior é promover a estruturação produtiva e integração econômica das regiões menos desenvolvidas do país aos mercados nacionais e internacionais de produção, consumo e investimento. 1.5 As Rotas de Integração Nacional são instrumentos de articulação, coordenação e convergência das diversas iniciativas de fomento ao desenvolvimento socioeconômico e à superação da pobreza, conduzidas por órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil organizada. 1.6 Dada a dimensão da problemática regional do Nordeste Semiárido, que abriga cerca de metade da população nordestina, mas contribui com menos de 1/3 do PIB regional, além da sua vocação para a ovinocaprinocultura, decidiu-se por estruturar para essa região o projeto Rota do Cordeiro. 1.7 Num primeiro momento, o projeto atuará no polo produtivo do Sertão do Inhamuns (CE), abrangendo os municípios de Independência e Tauá e, prioritariamente nos subsistemas insumo e produção. Numa segunda fase, o projeto atuará nos subsistemas processamento, promovendo abate legal e certificado do rebanho, e comercialização. 1.8 Segundo informa a Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), por meio do Ofício 606/2013 - SDR/MI (peça 13), o Projeto Rota do Cordeiro utiliza dois instrumentos para sua execução, convênio e termo de cooperação. Todo fluxo financeiro segue os ditames destes instrumentos. Na questão orçamentária, o Projeto Rota do Cordeiro faz parte do Programa Rotas de Integração Nacional/Inclusão Produtiva que compõem o Programa 2029 - Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária e executa as ações 20N9 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - Plano Brasil sem Miséria, 20N8 - Promoção de iniciativas para o aprimoramento da produção e inserção mercadológica - Plano Brasil sem Miséria e 20N7 - Provimento de infraestrutura produtiva para arranjos produtivos locais - APLs - Plano Brasil sem Miséria. 1.9 Não há um orçamento específico para o Projeto Rota do Cordeiro, o recurso é destinado a partir da apresentação de propostas e divide o orçamento com os outros programas do Projeto Rotas de Integração. 1.10 Os principais executores são a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), além de governos estaduais. Até o presente momento foram celebrados convênios com os estados da Bahia e Ceará (cancelado) e está sendo celebrado um com o Instituto Agronômico de Pernambuco. 1.11 A Secretaria de Desenvolvimento Regional não soube precisar o tempo previsto para a completa execução do projeto. Metodologia 1.12 Quanto à metodologia adotada para dar cumprimento ao Acórdão 2.485/2013-TCUPlenário, esclarece-se que foram identificados dois modelos analíticos de programas ou de projetos governamentais com focos diferentes, sendo um estruturado por objetivos e metas (matriz ou marco lógico) e outro por resultados (modelo lógico). 1.13 A respeito do primeiro modelo, o TCU divulgou um método por meio do documento ‘Técnicas de Auditoria Marco Lógico’, em 2001. Em relação ao segundo modelo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) elaborou a ‘Nota Técnica 6/2010 – Como elaborar Modelo Lógico: roteiro para formular programas e organizar avaliação’ (Martha Cassiolato e Simone Gueresi), conforme peça 10. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 1.14 O modelo analítico utilizado para direcionar o presente levantamento foi o modelo lógico, em razão de esse método focar resultados, o que se mostrou atual e adequado à administração gerencial, que se espera consolidar na administração pública brasileira. Para tanto, observou-se as orientações, conceitos e procedimentos de elaboração do modelo constantes da mencionada nota técnica do Ipea. 1.15 O modelo lógico se materializa em diagramas que explicitam a teoria do programa para construção de indicadores de acompanhamento e monitoramento, fornecendo as bases de avaliação da política pública. 1.16 O documento elaborado pelo Ipea, em resumo, explicita três componentes para a construção do modelo lógico: a) explicação do problema e referências básicas do programa (objetivos, público-alvo e beneficiários); b) estruturação do programa para alcance de resultados (resultado final e impactos); c) identificação de fatores relevantes de contexto. 1.17 Para aplicação do método, inicialmente, foi realizada reunião de apresentação da equipe de levantamento ao gestor do Projeto Rota do Cordeiro, na Secretaria de Desenvolvimento Regional, momento em que se explicou o propósito do trabalho. 1.18 Em seguida, considerando que o Acórdão 2.485/2013-TCU-Plenário, item 9.1, determinou que fosse feita a descrição da matriz lógica desse projeto, a sua caracterização, a identificação dos problemas a serem atendidos, bem como dos objetivos a serem alcançados, foram encaminhados três ofícios de requisição das informações a serem levantadas (peças 2, 3 e 6), estruturados da seguinte forma: a) informações relativas ao dimensionamento do problema, com correspondente levantamento estatístico, que justificou a formulação da política pública, concernente ao Projeto Rota do Cordeiro; b) informações acerca dos elementos constituintes do projeto Rota do Cordeiro, tais como: (I) identificação do macroproblema; (II) suas causas e consequências; (III) atores que atuam sobre as causas do macroproblema; (IV) objetivo, público alvo e beneficiário do projeto; (V) ações orçamentárias e não orçamentárias, suas finalidades e respectivos produtos previstos; (VI) resultados intermediários e finais esperados; (VII) resultados consignados no PPA 2012-2015; (VIII) tempo de execução do projeto; (IX) fatores que afetam o desempenho do projeto; e (X) fluxo orçamentário e financeiro do projeto; e c) indicadores utilizados pelos gestores do Projeto Rota do Cordeiro para avaliar se os recursos públicos federais aplicados estão gerando os produtos e os resultados intermediários e final previstos, para erradicação do problema que justifica a formulação dessa política pública. Diagramas do Modelo Lógico 1.19 As informações levantadas são apresentadas por meio dos seguintes diagramas previstos na Nota Técnica 6/2010 do Ipea (peça 10): 1.20 Referências Básicas do Programa 1.20.1 As referências básicas apresentam o enunciado do problema e seus descritores na situação inicial, e os atributos que delimitam o campo de atuação do problema, quais sejam: objetivos, público-alvo e beneficiários, bem como os critérios para a seleção das pessoas que serão atendidas pelo programa. 3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 1.21 Árvore de Problemas 1.21.1 A construção da árvore de problemas é a forma usualmente utilizada para elaborar a explicação do problema. É organizada em torno da identificação do problema central que deu origem ao programa, seus descritores, as principais causas e as principais consequências do problema. 1.22 Modelo Lógico 1.22.1 O diagrama desenvolvido pelo TCU, com base na Nota Técnica 6/2010 do Ipea, e feito com base nas informações prestadas pela SDR, peças 9,11 e 13, faz uma correlação entre as ações propostas e seus produtos, afim de se alcançar os resultados intermediários e final. As ações propostas devem atacar as causas identificadas com o propósito de minimizar o macroproblema. 1.23 Diagrama de resultados, impactos e efeitos 1.23.1 Esse diagrama tenta explicar os impactos do programa, como os efeitos diretamente associados ao alcance do resultado final e que, muitas vezes, refletem mudanças nas consequências do problema. Limitações do trabalho 1.24 A execução do levantamento foi limitada pela dificuldade de o gestor apresentar as informações requeridas sobre o Projeto Rota do Cordeiro. Algumas informações importantes para dimensionar o problema, tais como quantitativo de cooperativas organizadas e de abatedouros certificados e não certificados existentes na região do semiárido nordestino, não estavam disponíveis, no tempo solicitado, e para tanto seria necessário consultar os demais atores envolvidos no projeto. 1.25 Foi constatado, ainda, que a metodologia desenvolvida pelo Ipea para elaboração de modelo lógico, que facilita a estruturação lógica do projeto e a definição de indicadores úteis ao monitoramento, avaliação e controle, pode servir aos propósitos do acordo de cooperação em tela, carecendo, assim, de divulgação entre os gestores do projeto. 2. MODELO LÓGICO DO PROJETO ROTA DO CORDEIRO 2.1 Com base em documentos e respostas às diligências encaminhadas pelos gestores (peças 9, 11 e 13), as informações do Projeto Rota do Cordeiro obtidas neste levantamento, em conformidade com item 9.1, do Acórdão 2.485/2013 - Plenário, estão estruturadas logicamente e apresentadas na forma de matriz, assim distribuídas: a) Anexo I - Conceitos básicos do Modelo Lógico; b) Anexo II - Diagrama de referências básicas do Projeto Rota do Cordeiro; c) Anexo III - Diagrama da árvore de problemas; d) Anexo IV - Diagrama do modelo lógico; e e) Anexo V - Diagrama de resultados, impactos e efeitos do Projeto Rota do Cordeiro. 2.2 Registre-se que este trabalho não avaliou se as ações e produtos delas decorrentes, expressos no modelo lógico, são capazes de erradicar as causas do problema identificado pela política. Isso deverá ser feito pelos parceiros do acordo de cooperação em etapa posterior de aprofundamento das análises dos diagramas ora propostos. 2.3 Em análise preliminar, verifica-se que o diagrama do modelo lógico (Anexo IV) relaciona grande variedade de produtos para as ações propostas e cuja implementação envolve vários atores, grande parte de fora da administração pública. Como o sucesso do projeto depende da 4 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 participação da iniciativa privada beneficiária, é preciso adequado monitoramento, avaliação e controle dos produtos e dos resultados intermediários e final. Para isso, a definição de indicadores certamente permitirá avaliar em que medida o objetivo de profissionalização dessa cadeia produtiva está sendo alcançado e promover ajustes necessários e tempestivos na política. 3. INDICADORES 3.1 Os indicadores de produtos e de resultados propõem-se a medir transformações e sinalizar a eficiência e eficácia das ações e investimentos aplicados. Considerando isso, com intuito de conhecer os indicadores utilizados pelos gestores do Projeto Rota do Cordeiro, foi encaminhado o Ofício 03-674/2013-TCU/Semag, de 10/10/2013 (peça 6), em que se solicitou que fossem informados os indicadores utilizados por esses gestores para avaliar se os recursos públicos federais aplicados estão gerando os produtos e os resultados intermediários e final previstos, para erradicação do problema que justifica a formulação dessa política pública. 3.2 Em resposta, a SDR encaminhou o Ofício 577/2013-SDR/MI, de 30/10/2013 (peça 11), no qual não se confirmou a existência de indicadores específicos para o Projeto Rota do Cordeiro. Entretanto, a SDR informou que para todas as ações de inclusão produtiva no semiárido, no âmbito do PPA 2012-2015, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, inclusive o Projeto Rota do Cordeiro, foi estabelecida como meta a geração de 6.700 postos de trabalho. 3.3 A Secretaria de Desenvolvimento Regional informou, ainda, que o indicador ‘postos de trabalho’ não é o mais adequado, pois, segundo explica, ‘a estruturação e dinamização de Arranjos Produtivos Locais em espaços sub-regionais deprimidos, o provimento de infraestrutura produtiva e a promoção de iniciativas para o aprimoramento da produção e inserção mercadológica muitas vezes contribuem não exatamente para a geração de postos de trabalho formais.’ 3.4 Assim, aquela Secretaria disse ter solicitado ao MP que altere o indicador de ‘postos de trabalho’ para ‘famílias atendidas’. 3.5 Diante disso, observa-se que não existem indicadores e metas, no âmbito do PPA 2012-2015 ou noutro instrumento administrativo, específicos para o Projeto Rota do Cordeiro e, ainda, que não foram informadas metas intermediárias e formas de aferição. 4. CONCLUSÃO 4.1 O presente levantamento foi realizado, como dito anteriormente, com a finalidade de atender a determinação constante do Acórdão 2.485/2013-TCU-Plenário, item 9.1, para que fosse feita a descrição da matriz lógica do Projeto Rota do Cordeiro, a sua caracterização, a identificação dos problemas a serem atendidos, bem como dos objetivos a serem alcançados. O resultado deste trabalho destina-se, precipuamente, a contribuir para a realização do objeto do Acordo de Cooperação 2/2012 (TC 002.386/2012-7), que o TCU celebrou com o MI, MP, MDS e CGU. 4.2 Observou-se, primeiramente, que o Projeto Rota do Cordeiro não está formalmente estruturado, consistindo, por enquanto, em proposta de política pública em discussão, para fazer parte do Programa Rotas de Integração Nacional (peça 12). 4.3 Assim, este levantamento propiciou a elaboração dos diagramas apresentados nos anexos (II, III, IV e V), sendo, pois, uma leitura preliminar do Projeto Rota do Cordeiro, em matrizes logicamente estruturadas, para subsidiar os trabalhos das instituições parceiras na realização do objeto do acordo de cooperação. Ressalva-se que, para construção de diagramas mais elaborados (detalhados), são necessárias várias reuniões, oficinas, contatos telefônicos e eletrônicos com gestores e executores. Providência que, na consecução do acordo de cooperação mencionado, poderá ser levada a efeito, a partir dessa contribuição inicial do TCU e das informações iniciais apresentadas pela SDR/MI. Além disso, o Ipea recomenda que, ao final do processo de montagem do modelo lógico, quatro questões sejam tratadas: i) o nível de detalhe é suficiente para criar entendimentos dos elementos e suas interrelações?; 5 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 ii) a lógica do Programa está completa?; iii) a lógica do Programa está teoricamente consistente, ou seja, os elementos ajustam-se logicamente?; e iv) há outros caminhos plausíveis para alcançar os resultados do Programa? 4.4 O documento do Ipea (peça 10, p. 26) ensina também que: “É necessário ter paciência. Os modelos lógicos completos são ilusoriamente simples. Na realidade, são necessários muitos rascunhos para descrever a essência de um programa”. 4.5 Diante disso, sugere-se, portanto, que o gestor do Projeto aprofunde, juntamente com os outros atores envolvidos, como estados, municípios, Embrapa e Codevasf, a discussão acerca do modelo, bem como, da consolidação dos indicadores a ele associados, em razão da necessidade de construção de instrumento que viabilize o controle, a avaliação e o monitoramento desse projeto. 4.6 Por fim, cabe destacar que o relatório preliminar de levantamento foi encaminhado à SDR, por meio do Ofício 04-674/2013-TCU/Semag (peças 14 e 15), para manifestação. No entanto, o órgão optou por não se manifestar no prazo estabelecido. 5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 5.1 Ante todo o exposto no presente relatório, submetem-se os autos à consideração superior, propondo ao Tribunal de Contas da União a adoção das seguintes medidas: 5.1.1 Recomendar ao Ministério da Integração Nacional que aprofunde, juntamente com os outros atores envolvidos, em especial a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), além de estados e municípios, o desenvolvimento dos diagramas do modelo lógico do Projeto Rota do Cordeiro, bem como dos indicadores a ele associados, úteis ao monitoramento, à avaliação e ao controle desse Projeto. Nessa oportunidade, deverão ser avaliados se as ações e produtos delas decorrentes, expressos no modelo lógico, são capazes de erradicar as causas do problema identificado pela política (item 4.5 deste relatório); 5.1.2 Determinar o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU.” 6 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 Anexo I – Conceitos básicos do Modelo Lógico a) macroproblema: é a situação indesejável que caracteriza-se por se localizar num plano mais elevado e de maior complexidade. Deverá ser objeto de enfrentamento por política que articule um conjunto de programas e medidas normativas; b) problema: é a situação indesejável e que, ao ser identificada como uma causa crítica na explicação do macroproblema, deverá ser enfrentada por um programa; c) descritores da situação inicial: são evidências ou fatos que atestam a existência do macroproblema e do problema, os delimitam e dimensionam; d) público-alvo: é o conjunto de pessoas que o programa visa atender; e) beneficiários finais: parcela do público-alvo que é alcançada pelo programa quando os recursos disponíveis não forem suficientes para atender integralmente o público-alvo; f) recursos: incluem tanto os recursos orçamentários como os não orçamentários necessários e suficientes para o programa alcançar os seus objetivos; g) ações: são os processos que, combinando apropriadamente os recursos adequados, produzem bens e serviços com os quais se procura atacar as causas do problema; h) produtos: bens ou serviços resultantes do processo de produção de uma ação; i) resultados: mudanças decorrentes dos produtos gerados pelas ações. Há dois tipos de resultados: resultados intermediários e resultado final. Os resultados intermediários são aqueles referentes ao enfrentamento das causas do problema. O resultado final corresponde ao alcance do objetivo do problema; j) fatores de contexto: são variáveis relevantes do contexto e fora da governabilidade dos responsáveis pela implementação do programa que, a depender do seu comportamento, criam condições favoráveis ou desfavoráveis ao desempenho do programa. 7 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 Anexo II – Diagrama de referências básicas do Projeto Rota do Cordeiro Descritores do problema (quantificação) D1 = profissionais com baixa qualificação técnica D1.1= 59% dos proprietários possuem 1º grau incompleto, 8,9%, com 2º grau e 19% de analfabetos (amostra: Município de Tauá/CE) D2 = produtores com atividade de subsistência e sem organização cooperativa D2.1 = aproximadamente 400 mil estabelecimentos de base familiar associados à ovinocaprinocultura D2.2= sem dados quantificados sobre cooperativa D3 = insumos insuficientes para produção de cordeiros (matrizes, padrão genético, alimentação, produtos veterinários, assistência técnica) D3.1 = sem dados quantificados sobre cooperativa D4 = falta de máquinas, equipamentos e instalações adequados. D4.1 = sem dados quantificados sobre cooperativa D5 = interação e logística frágil entre atores da cadeia produtiva D5.1 = sem dados quantificados sobre cooperativa D6 = predominância de abatedouros sem inspeção oficial D6.1 = sem dados quantificados sobre abatedouros D6.2 = estima-se 3% da produção de carne da região seja processada em unidade certificada D7 = produção com escala insuficiente e sem padronização D7.1 = consumo nacional per capita de carne ovina (700 g/hab/ano) está 65% abaixo do consumo médio mundial (2kg/hab/ano) D7.2 = produção nacional cresce em média de 3,2 mil/ton/ano e o consumo aumenta 3,6 mil/ton/ano (2003-2007) D7.3 = produção nacional de 116.500 ton de carne ovina e caprina D8 = média do PIB per capita dos municípios selecionados PROBLEMA Ausência de sistema integrado e profissionalizado da cadeia produtiva da Ovinocaprinocultu ra nos municípios selecionados no semiárido nordestino PROGRAMA ROTA DO CORDEIRO (Rotas de Integração) PÚBLICO ALVO Agricultores familiares registrados no cadastro único para programas sociais BENEFICIÁRIO (1) agricultores familiares (2) Cooperativas e associações OBJETIVO GERAL Profissionalizar a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura no Nordeste semiárido, articulando subsistema de insumo, produção, processamento e comercialização, por meio da criação de sistemas agroindustriais integrados. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (1) Ampliar a produtividade e a rentabilidade do negócio da ovinocaprinocultura (2) Regularizar e padronizar a oferta de produtos derivados da ovinocaprinocultura (3) Capacitar técnicos e produtores para a transferência e adoção de tecnologias de produção de caprinos e ovinos (4) Criar e certificar a marca do ovino e caprino no NSA (5) Promover o consumo de produtos derivados da ovinocaprinocultura nordestina CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO (1) Município ou conjunto de municípios que apresentam arranjos produtivos locais (APL) relativamente adensados, conforme vocação local para ovinocaprinocultura 8 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 Anexo III – Diagrama da árvore de problemas Consequência Consequência Consequência Baixa contribuição para aumento da renda na região Consumo de carne ovina maior que a produção Alto grau de informalidade do setor Consequência Consequência Consequência Baixo valor comercial do animal criado na agricultura familiar Irregularidade na oferta de carne ovina e caprina Alta mortalidade do rebanho no período da seca Consequência Consequência Falta de padronização do produto da ovinocaprinocultura na região Baixo aproveitamento da vocação regional para ovinocaprinocultura PROBLEMA Ausência de sistema integrado e profissionalizado da cadeia produtiva da Ovinocaprinocultura nos municípios selecionados no semiárido nordestino Causa Causa Causa Fragilidade técnica para formação de estoque regulador de alimento e cultivo de espécies resistentes à seca Predominância de criação para subsistência Baixa interação dos produtores do semiárido com centros de excelência na ovinocaprinocultura Causa Dificuldade de acesso ao crédito subsidiado Causa Causa Causa Causa Falha na assistência técnica aos produtores Falha na capacitação técnica aos produtores; Baixa renda das famílias da região Baixo investimento público em infraestrutura Causa Causa Causa Ausência de tecnologia de aproveitamento de recursos do semiárido Escassez de recursos naturais no semiárido (água e solo) Fatores históricos 9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 Anexo IV – Diagrama do Modelo Lógico Ações Disponibilizar insumos Produtos Formação de capital humano Máquinas e equipamentos Resultados intermediários Resultado Final Produtores e técnicos multiplicados capacitados e com os insumos necessários à produção Produtos veterinários Tecnologia de alimentos Melhoramento genético Sêmen e embriões Seleção de produtores Rebanhos multiplicadores Produção de alimentos Promover a Produção Soluções inovativas e sustentáveis para ovinocaprinocultura Plantéis de ovinos e caprinos com melhor padrão genético Oferta de produtos da ovinocaprinocultura regularizada e padronizada. Nutrição adequada e a baixo custo durante todo o ano Acompanhamento técnico (interfere em todos os resultados intermediários da produção) Condições sanitárias adequadas Profilaxia e sanidade Núcleos de inovação na produção de leite Núcleos de inovação da produção de carne Contratos de fornecimento Produção de laticínios Promover o Processamento Aumento da produtividade do negócio da ovinocaprinocultura Oferta de produtos da ovinocaprinocultura regularizada e padronizada Produção de peles Fortalecimento (profissionalização cadeia produtiva) da ovinocaprinocultura, no periodo 20112014, com o atendimento de 27.563 famílias beneficiadas, criação de 106.770 postos de trabalho nos APL apoiados e inclusão produtiva mediante ampliação do acesso a recursos para construção de infraestrutura logística Cortes especiais Abate certificado Certificação de origens Desenvolvimento de marca Abate legal e certificado de ovinos e caprinos Criação da marca regional do ovino e do caprino do NSA Marketing institucional Apoiar a Comercialização Promoção comercial Promoção do consumo de produtos derivados da ovinocaprinocultura do NSA Contrato de fornecimento Apoio à exportação Aumento da rentabilidade do negócio da ovinocaprinocultura do NSA Compras governamentais 10 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 Anexo V – Diagrama de resultados, impactos e efeitos do Projeto Rota do Cordeiro Resultados Finais Fortalecimento (profissionalização cadeia produtiva) da ovinocaprinocultura, no período 2011-2014, com o atendimento de 27.563 famílias beneficiadas, criação de 106.770 postos de trabalho nos APL apoiados e inclusão produtiva mediante ampliação do acesso a recursos para construção de infraestrutura logística Impactos Efeitos indiretos Estruturação produtiva e integração econômica das regiões menos desenvolvidas do país Reduz do êxodo rural e regional Desenvolvimento socioeconômico e superação da pobreza no NSA Melhoria do nível de escolarização regional Geração de empregos indiretos Fortalecimento das redes de arranjos produtivos locais (APL) selecionados Inclusão produtiva Maturação de sistemas agroindustriais integrados, compatíveis com o ciclo de produção dos animais para abate, em torno de empresas que tenham acesso sistemático ao mercado 11 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 2. A Sra. Diretora-Substituta e o Sr. Secretário da Semag ratificaram a instrução acima transcrita (peças 18 e 19, respectivamente). É o relatório. VOTO Versa o presente processo sobre levantamento de natureza operacional realizado na Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/MI) e na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com o objetivo de descrever a matriz lógica do Projeto Rota do Cordeiro, em atendimento ao Acórdão 2.485/2013-Plenário. 2. Destaca-se que o presente trabalho visa contribuir para o cumprimento do Acordo de Cooperação 2/2012, celebrado entre esta Corte de Contas e os Ministérios da Integração Nacional, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a ControladoriaGeral da União (CGU). 3. O referido acordo, assinado em 31/12/2012, tem por objeto o aprimoramento do modelo de gestão, monitoramento, avaliação e controle do Poder Executivo Federal, com foco inicial na temática do desenvolvimento regional e seus instrumentos de redução das desigualdades entre as regiões brasileiras, por meio de ação cooperada entre órgãos de gestão e de controle. 4. Nesse intuito, os órgãos cooperados elegeram o Projeto Rota do Cordeiro, parte do programa Rotas de Integração, gerido pelo Ministério da Integração Nacional, como projeto piloto para o desenvolvimento e aplicação de modelo institucional e método de trabalho que subsidie a formulação de modelo de gestão, monitoramento, avaliação e controle do Poder Executivo Federal. 5. Consoante descrito pela Semag, o Projeto Rota do Cordeiro insere-se no projeto Rotas de Integração Nacional, cujo objetivo principal é promover a estruturação produtiva e integração econômica das regiões menos desenvolvidas do país aos mercados nacionais e internacionais de produção, consumo e investimento. 6. As Rotas de Integração Nacional, por sua vez, são instrumentos de articulação, coordenação e convergência das diversas iniciativas de fomento ao desenvolvimento socioeconômico e à superação da pobreza, conduzidas por órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil organizada. 7. O Projeto Rota do Cordeiro terá duas vertentes de atuação. No primeiro momento, atuará no polo produtivo do Sertão do Inhamuns/CE, abrangendo os municípios de Independência e Tauá e, prioritariamente nos subsistemas insumo e produção. Em sua segunda fase, estará voltado para os subsistemas processamento (promovendo abate legal e certificado do rebanho) e comercialização. 8. Segundo informações prestadas pela SDR, o Projeto utiliza dois instrumentos para a sua execução – convênio e termo de cooperação – e todo o fluxo financeiro segue normas que os disciplinam. Dentre os principais executores estão a Codevasf, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e os governos estaduais, sendo que, até o presente momento, foram celebrados convênios com o Estado da Bahia, do Ceará (cancelado) e com o Instituto Agronômico de Pernambuco. 9. A partir dos documentos e respostas às diligências encaminhadas pelos gestores, a unidade técnica estruturou as informações do Projeto Rota do Cordeiro e as reuniu na forma de matriz, distribuídas conforme os anexos transcritos no relatório precedente: a) Anexo I - Conceitos básicos do Modelo Lógico; b) Anexo II - Diagrama de referências básicas do Projeto Rota do Cordeiro; c) Anexo III - Diagrama da árvore de problemas; d) Anexo IV - Diagrama do modelo lógico; e 12 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 e) Anexo V - Diagrama de resultados, impactos e efeitos do Projeto Rota do Cordeiro. 10. Em breve síntese, a Semag observou que: - o diagrama do modelo lógico (Anexo IV) relaciona grande variedade de produtos para as ações propostas e cuja implementação envolve vários atores, grande parte de fora da Administração Pública; - considerando que o sucesso do projeto depende da participação da iniciativa privada beneficiária, é preciso adequado monitoramento, avaliação e controle dos produtos e dos resultados intermediários e final; - quanto aos indicadores utilizados para avaliar se os recursos públicos federais aplicados estão gerando os produtos e os resultados intermediários e final previstos, não se confirmou a existência de indicadores específicos para o Projeto Rota do Cordeiro; - a definição de indicadores certamente permitirá avaliar em que medida o objetivo de profissionalização dessa cadeia produtiva está sendo alcançado e promover ajustes necessários e tempestivos na política; - não existem indicadores e metas, no âmbito do Plano Plurianual 2012-2015 ou em outro instrumento administrativo, específicos para o Projeto Rota do Cordeiro e não foram informadas metas intermediárias e formas de aferição; e - o Projeto Rota do Cordeiro não está formalmente estruturado, consistindo, por enquanto, em proposta de política pública em discussão, para fazer parte do Programa Rotas de Integração Nacional. 11. Por fim, vale destacar que o levantamento sob exame traduz uma leitura preliminar do Projeto Rota do Cordeiro, em matrizes logicamente estruturadas, com vistas a subsidiar os trabalhos das instituições parceiras na realização do objeto do Acordo de Cooperação. 12. Como bem ressaltou a Semag, a construção de diagramas mais detalhados exigirá diversas reuniões, oficinas e interações com gestores e executores, providência que, na consecução do Acordo, poderá ser levada a efeito a partir desta contribuição inicial oferecida pelo TCU. 13. Ante o exposto e após essas breves considerações, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que submeto à apreciação deste Plenário. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 9 de abril de 2014. BENJAMIN ZYMLER Relator ACÓRDÃO Nº 917/2014 – TCU – Plenário 13 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.179/2013-0 1. Processo nº TC 026.179/2013-0 2. Grupo I – Classe de Assunto: V – Relatório de Levantamento 3. Órgãos/Entidades: Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/MI) e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) 4. Interessado: Tribunal de Contas da União 5. Ministro Relator: Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de levantamento de natureza operacional realizado na Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/MI) e na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com o objetivo de descrever a matriz lógica do Projeto Rota do Cordeito, em atendimento ao Acórdão 2.485/2013-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1 recomendar ao Ministério da Integração Nacional que, juntamente com os outros atores envolvidos, em especial a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), além de estados e municípios, aprofunde o desenvolvimento dos diagramas do modelo lógico do Projeto Rota do Cordeiro, bem como dos indicadores a ele associados, úteis ao monitoramento, à avaliação e ao controle desse Projeto. Nessa oportunidade, deverão ser avaliados se as ações e produtos delas decorrentes, expressos no modelo lógico, são capazes de erradicar as causas do problema identificado pela política (item 4.5 do relatório inserto à peça 17 destes autos); 9.2 determinar o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso V, do RITCU. 10. Ata n° 11/2014 – Plenário. 11. Data da Sessão: 9/4/2014 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0917-11/14-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. (Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente) JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Presidente BENJAMIN ZYMLER Relator Fui presente: (Assinado Eletronicamente) LUCAS ROCHA FURTADO Procurador-Geral, em exercício 14