1 A ORDEM QUE DETERMINA A NECESSIDADE DO LABOR PRECOCE: O CAPITALISMO E O TRABALHO INFANTIL. Silvana Leal dos Santos Universidade Federal da Bahia Faced – Faculdade de Educação Resumo: Este artigo pretende discutir um problema social grave que é a exploração da mão-deobra infanto-juvenil em Salvador-Ba, partindo de uma base teórica marxista, e de acordo com a referida teoria as forças de produção e produtivas estão submetidas aos ditames do capital que submete também o trabalho, única fonte de subsistência da classe trabalhadora, dessa forma, o homem é aprisionado pela sua necessidade de existência material e com os salários pífios não restam muitas alternativas, chega-se na precisão do trabalho infantil e consequentemente na falência da infância, além da interferência funesta na estrutura familiar, das leis que não resguardam os direitos que defendem há ainda, o comprometimento da escolarização e da perspectiva de vida digna presente e futura. Palavras chaves – criança, Jovem, infância, família, trabalho, capitalismo. 2 Este artigo pretende discutir a temática do trabalho infantil em Salvador. Sabese que este grave problema social acomete não só os meninos e meninas soteropolitanas, mas milhares de crianças em todo Brasil e outros países do mundo onde a ordem política e econômica privilegia os interesses de uma classe dominante. Várias são as razões que levam crianças e jovens ao trabalho precoce, mas a pobreza é a principal e mais cruel delas. Por sua vez, a pobreza que obriga a necessidade de crianças trabalharem para ajudar no sustento de seus familiares, também tem suas causas na ganância e na exploração da força de trabalho que se traduz em baixíssimos salários. Neste contexto de pouco valor da mão-de-obra, não há como as crianças e jovens não ajudarem complementando o orçamento doméstico com a força de seu trabalho e esse fenômeno não data de hoje, segundo Marx: [...] o trabalho de mulheres e de crianças foi a primeira palavra-deordem da aplicação capitalista da maquinaria! Com isso, esse poderoso meio de substituir trabalho e trabalhadores transformou-se rapidamente num meio de aumentar o número de assalariados, colocando todos os membros da família dos trabalhadores, sem distinção de sexo nem idade, sob o comando imediato do capital. O trabalho forçado para o capitalismo usurpou não apenas o lugar do folguedo infantil, mas também o trabalho livre no círculo doméstico, dentro de limites decentes, para a própria família. (Marx, p. 23, 1984) O capitalismo principal responsável, “gestor e algoz” da exploração do trabalho infanto-juvenil será neste trabalho analisado a partir da perspectiva histórica marxista, assim sendo, define-se capitalismo não só como modo de produção de mercadorias, mas também, um sistema onde a força de trabalho se transforma em mercadoria barata, oferecida ao mercado como objeto de baixo valor de troca. Isto explica muito dos baixos salários nas sociedades regidas por essa ideologia. Esse sistema cruel domina a mais antiga condição humana de existência, o trabalho. Essa lógica concentra a propriedade dos meios de produção nas mãos de uma classe, ao tempo que, determina as bases das relações econômicas, políticas e sociais dos Estados. Em decorrência desse fato, a existência de outra classe cuja única fonte de subsistência é a venda de sua força de trabalho, é também tramada pelo capitalismo, como poderemos verificar a seguir: O dinheiro converte-se em capital, o capital em fonte de mais-valia, e a mais-valia transforma-se em capital adicional. A acumulação capitalista supõe a existência da mais-valia, e esta, a da produção capitalista que, por sua vez, não se pode realizar enquanto não se encontram acumuladas, nas mãos dos produtores-vendedores, massas consideráveis de capitais e de forças operárias. (Marx, 2004, p.11) 3 É nesta realidade que se constituem as famílias da classe trabalhadora, que hoje tem em comum também o não-trabalho, o subemprego, é nesta mesma realidade de privações que se concebem os filhos e a sobrevivência da instituição familiar, que por sua vez, apenas os adultos não conseguem mais prover. É a partir deste quadro que será abordada a necessidade desses genitores colocarem seus filhos para trabalharem. Não se trata meramente de uma escolha ou de irresponsabilidade, mas uma necessidade de sobrevivência como poderemos confirmar nas palavras de Mauricio Roberto da Silva: Essas reflexões são basilares para o entendimento de que é no limiar de final de século e início de um novo milênio que a classe que-vivedo-trabalho, sobrevive do trabalho e morre sem trabalho é forçada a enviar seus filhos de forma precoce para o processo produtivo de exploração da mão-de-obra barata. (Silva, 2000) E isto acontece em decorrência da mão-de-obra desvalorizada dos pais, que recebem um salário que mal dá para seu próprio sustento, quiçá de sua família, e neste pilar se sustenta a lógica cruel do capital que explora toda a família, se apossa da vida do trabalhador, não restando para este, tempo para nada que não seja a venda barata de sua força de trabalho. Sendo o trabalho a essência do homem e, estando esse subsumido ao capital, assim como as forças de produção e produtivas, está o homem aprisionado pela sua própria essência e nada poderia ser mais perverso. A condição para a existência da classe proletária na ordem econômica capitalista é a servidão, inclusive de crianças. A criança e o jovem privados de sua infância trabalhando no campo ou nos centros urbanos, é a estratégia de manutenção da ordem econômica imposta pelo sistema capitalista, é o exército de reposição da mão-de-obra barata. O desafio que se levanta é a superação urgente dessa realidade que, certamente não virá pela classe social composta de poucos que se beneficiam e é rica em função da mais-valia. A família e o trabalho Segundo Rousseau (2005), a família é a mais antiga das sociedades, e a única natural, afirma ainda que as crianças apenas permanecem ligadas ao pai o tempo que necessitam para sua conservação. Infelizmente na sociedade contemporânea esta expressão é verídica exclusivamente para uma pequena parcela da sociedade, na qual está concentrado o domínio sobre os meios de produção. Para a família da classe trabalhadora o salário que recebem por seu trabalho é o marco da desigualdade social, aliás, o trabalho é o divisor de águas na sociedade desde as comunidades tribais. O filho na sociedade de hoje é também responsável pela sua conservação e dos demais 4 membros da família devido a vários fatores, mas a pobreza se sobrepõe a todos. Segundo o IBGE, em 2001, 22,9% das famílias tinham rendimento mensal per capita de até ½ salário mínimo. Essa proporção é notadamente elevada no Nordeste, onde, em 2001, 42,2% das famílias viviam com ½ salário mínimo, e não houve sinal de melhora deste fato nos últimos vinte anos. Ainda que carente dos recursos materiais, das condições sócio, política e cultural necessários para a criação de sua prole, a família é de fundamental importância para o desenvolvimento da criança e do jovem. É no ambiente familiar que o individuo deverá encontrar a orientação, o afeto e sua referência de convivência, pois mesmo que responsável pela criação das leis como o documento ECA, por exemplo, o governo não olhará para seu povo pobre com proximidade, muito menos afeto, dessa forma: é a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo nascido todos livres e iguais, não alienam a liberdade a não ser em troca da sua utilidade. Toda diferença consiste em que, na família, o amor do pai pelos filhos o compensa dos cuidados que estes lhe dão, ao passo que, no Estado, o prazer de comandar substitui o amor que o chefe não sente por seus povos. (Rousseau, 2005, p. 22) Nas sociedades, principalmente as capitalistas, não é só amor que o Estado não sente por seu povo, também não tem respeito, nem consideração, não efetivam as leis que elaboram. Os projetos e programas idealizados para amparar a criança e seus familiares não são suficientes e infelizmente só aumenta a exploração da mão-de-obra infantojuvenil. De acordo com o IBGE (2001), quanto menor o rendimento da família, maior o nível da ocupação de crianças e adolescentes. Nas famílias que ganhavam até meio salário-mínimo, o percentual de crianças ocupadas foi de 18,9%. Nas famílias que ganhavam 10 salários-mínimos ou mais, a proporção foi de 7,5%. Queiramos ou não, o trabalho infantil está diretamente relacionado às condições de vida da família. Cabe enfatizar que, não é intenção desse trabalho mostrar onde e nem em que trabalham as crianças privadas da infância, até porque, se assim o fizéssemos estaríamos tratando o sintoma e não a doença, dessa forma, citaremos alguns exemplos para que se tenha noção da realidade, mas esses trabalhos não serão aqui analisados, pois o que nos interessa é o que leva ou determina que as crianças e jovens da periferia precisem trabalhar. Cabe ainda nesta perspectiva buscar as possíveis causas do porquê, uma grande parte ou quase totalidade dos meninos e meninas dos bairros pobres, favelas, invasões e cortiços estão nos semáforos vendendo balas, o próprio corpo, sendo empregados domésticos tendo como salário a comida, vendendo picolé, água, 5 amendoim e castanha, dentre outros produtos, nos terminais de ônibus, sendo explorados física e sexualmente, violentadas de todas as formas possíveis. Até as grandes indústrias estão explorando essa mão-de-obra barata e necessitada no serviço de venda em ônibus. Qualquer pessoa que passe vinte minutos dentro de um ônibus em Salvador-BA verá que nesse pouco tempo, duas, três e às vezes um número maior de crianças e jovens entram no transporte coletivo vendendo doces, chocolate e biscoitos. Os jovens que usam coletes contendo as logomarcas de indústrias poderosas do ramo, não precisam se humilhar para poder entrar pela porta dianteira e vender os produtos de marcas famosas, dessa forma, entende-se que há um acordo com as empresas de ônibus. Os que não têm o colete amargam a humilhação a que são submetidos pelos motoristas que exigem de forma velada que os meninos e meninas dêem seus produtos para eles como forma de pagamento, pelo acesso ao transporte coletivo precário de Salvador. Essas crianças e jovens são os filhos da classe trabalhadora sem trabalho cuja origem comum é a pobreza e a condição de miséria em que vivem milhares de famílias pobres e seus filhos de aparência maltratada, sofrida, subnutrida e maltrapilha que tem no trabalho a única forma de subsistência. Se “a existência precede a essência”, o trabalho é condição necessária à sobrevivência, e nenhuma outra teoria poderia explicar melhor que a marxista, como poderemos confirmar na citação que segue: [...] somos obrigados a começar pela constatação de um primeiro pressuposto de toda a existência humana, e portanto de toda a história, ou seja, o de que todos os homens devem ter condições de viver para poder “fazer a história”. Mas, para viver, é preciso antes de tudo beber, comer, morar, vestir-se e algumas outras coisas mais. O primeiro fato histórico é, portanto, a produção dos meios que permitem satisfazer essas necessidades, a produção da própria vida material... (Marx e Engels, 2002, p. 21) E é esta a realidade a que está submetido todo ser humano, porque sem homem não tem história, sem comida não tem homem e sem trabalho não há como produzir os meios de vida material, ou seja, da própria existência humana. A precarização do trabalho leva os pais de famílias ao subemprego, ao trabalho de baixíssimo salário, e este pai não é mais capaz de sustentar sua família, logo todos os membros da família precisam ajudar, inclusive as crianças. Dessa forma, conclui-se que é a pobreza que leva o filho da classe pobre trabalhadora para as ruas, na condição de mendigo, de trabalhador informal, de flanelinha, de criança em situação de rua, que é explorado sexualmente, que sofre e comete violências. 6 Essa calamidade social não é estranha ao mundo do trabalho globalizado. Num relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em Assunção, Paraguai, destaca que “90% de crianças trabalhadoras da America Latina, estão inseridas no mercado informal, submetidas a mais de 45 horas de trabalho por semana e entre as causas de permanência desse flagelo social, com freqüência é citado o aumento da pobreza na região, a exclusão e a ausência de políticas sociais governamentais que ajudem a diminuir os danos a infância”. Convenhamos que não é bem por falta de leis que nossas crianças estão abandonadas à própria sorte .No que tange a criação de políticas sociais e medidas legais de proteção a infância, o Brasil vem ao logo de décadas criando leis e programas com a finalidade de erradicar o trabalho infantil, acreditamos não ser necessário dizer que até então nenhum alcançou os objetivos pretendidos. Leis de proteção à infância e juventude As leis e políticas públicas idealizadas para a defesa e proteção das crianças e adolescentes brasileiros, datam de muito tempo, vários também são os programas e projetos que visam proteger nossas crianças. Isto significa que o problema é desde sempre e as leis e programas também, mas todos sabem que esta questão está longe de ser resolvida e infelizmente piora. Hoje, além das formas de exploração da mão-de-obra infantil já citadas neste trabalho, os jovens filhos da classe trabalhadora estão sendo recrutados pelo crime organizado, para trabalharem como “aviãozinho”, crianças que fazem a entrega de drogas para usuários, ou soldados do tráfico, crianças que manuseiam arma de fogo e até participam de tiroteios. Em relação a essa forma especifica de exploração da mão-de-obra infantil, cabe lembrar um comentário (jun/07) do atual Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva a respeito da guerra do governo carioca contra o narcotráfico: “tem pessoas que pensam que se pode enfrentar bandidos com uma flor... A policia tem que usar armas de calibre igual aos traficantes” apoiou a ação policial e incentivou que continuassem com a mesma estratégia. O presidente tem sim certa razão, nós, povo brasileiro, não estamos suportando mais a violência, a criminalidade e a impunidade, mas será que para os jovens, inclusive um adolescente de 13 anos, que morreram na troca de tiros com a polícia mereciam mesmo a pena de morte? Há crianças de dois, quatro, e até menos idade atingidas por balas perdidas, deveriam mesmo ter um destino cruel desses? Com certeza não, o Presidente ainda não 7 refletiu que a arma mais eficaz contra o crime é o combate à pobreza, a guerra que precisamos é a guerra contra a miséria em que o Brasil está afogado. Declarações assim confirmam que as leis são mesmo letras mortas. O artigo 227 da Constituição Brasileira que serviu de base para a elaboração do ECA, foi no mínimo esquecido, mas vale lembrá-lo: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (ART. 227, Constituição Brasileira.1988). Se a lei citada fosse cumprida, nem precisaríamos de outras. O 1 ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, é a lei que substituiu o antigo “Código de Menores” e traz como grande avanço regras claras e objetivas que determinam na condição de lei o respeito a criança e ao adolescente como cidadãos de direitos e deveres, conferindo-lhes prioridade absoluta na elaboração e implementação de políticas públicas, além disso, está completamente adequado à Convenção dos Direitos da Criança das Organizações da Nações Unidas (ONU), adotado pelo Brasil em 1989, é reconhecida e ainda serve de exemplo para outros paises, pois é moderno e traz leis que objetivam a proteção social à infância. Essa situação; “seria cômico se não fosse trágica”, nenhuma lei será legítima se não for cumprida, a realidade observada cotidianamente nas ruas de Salvador, nos relatórios da UNICEF, IBGE e outras instituições, mostram que há um conflito entre a legalidade do ECA e sua legitimidade. As crianças brasileiras, ressaltando as soteropolitanas, pois foram estas que despertaram o interesse para a produção deste trabalho, são obrigadas a trabalhar devido às condições de extrema pobreza de suas famílias. Não há aqui, a intenção de negar outras aparentes motivações que levam as crianças e os jovens para o trabalho mas, como vimos anteriormente neste artigo confirmado pelo IBGE, é a pobreza, a baixíssima renda familiar que obriga os filhos da classe operária a trabalhar. E ao contrário do que muitos pensam, as crianças que estão nas sinaleiras de Salvador e nos terminais de ônibus como a Lapa, não estão fora da escola, elas trabalham no turno oposto ao que estudam e assim garantem a bolsa de quinze reais oferecida pelo Governo Federal. Os programas de combate ao trabalho 1 O Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei federal 8 069/90, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, completou 17 anos em 13 de julho de 2007. 8 infanto-juvenil como o 2 PETI e outros vinculados à escola acabam virando única fonte de sustento das famílias desempregadas, e como o valor não é suficiente e nem é este o objetivo, uma vez que, a idéia é contribuir com uma bolsa que represente o valor da contribuição da criança e do jovem, e seus pais deveriam arcar com as despesas maiores, os programas e projetos acabam por não alcançarem suas finalidades que é a erradicação do trabalho infantil, conseguem apenas funcionar como política compensatória, num país desigual, subsumido à ordem do capital que para se manter promove a destruição e a pobreza, ao tempo que cria programas que vedam os olhos do povo precisado, numa tentativa até então bem sucedida, de adiar uma revolta proletária que, mesmo tímida, vem se insinuando. A criação de leis não garante muito, porque não atuam na principal causa da expropriação da mão-de-obra infanto-juvenil, assim sendo, voltamos a insistir no combate a pobreza, na guerra contra a ideologia dominante que tem como valor apenas o lucro e na mão- de- obra precoce, uma estratégia covarde de se manter. Conclusões Os filhos da classe trabalhadora do município de Salvador e de muitos países têm sua infância usurpada, seu físico de criança violentado, seu psicológico em desenvolvimento completamente desconsiderado pela lógica do capital que atende aos interesses de uma classe dominante que vive do trabalho alheio, no luxo, em detrimento do direito e bem estar coletivo. A partir desta constatação, este artigo além de buscar discutir a problemática do trabalho infantil, busca empenhar esforços para combater de forma drástica a prática da exploração da mão-de-obra infantil. Não há mais como ignorar os prejuízos causados à vida das crianças e jovens submetidos a uma realidade perversa onde, em decorrência de pertencer a uma classe social desfavorecida, são obrigados a trabalhar para comer e auxiliar no sustento da família como se fossem adultos. Urge a necessidade da união efetiva e organizada da classe proletária para defender seus filhos. 2 PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Ligado ao Ministério de Previdência Social, teve sua experiência-piloto implantada em janeiro de 1997 no município de Três Lagoas – Mato grosso do Sul. 9 A análise de sociedade que explora a mão-de-obra infantil, mesmo que superficial, mostrará o tipo de economia política pelo qual é regido. Um capitalismo selvagem neoliberal que destrói vidas, dilacera a família, corrompe as culturas e a economia beneficiando poucos e a condição para que exista esse beneficio é jogar numa vida de miséria em condições subumana a grande maioria. Em sociedades assim o único valor que se conhece é o valor do dinheiro. Segundo Simmel (1993 p.47) de todos os valores que a vida prática elaborou, o dinheiro é o mais impessoal e permanece incolor a todos os valores pessoais e não possui outra qualidade além de sua quantidade. É em detrimento da dignidade humana que a classe social burguesa domina as forças produtivas do Estado Nação e joga suas crianças nas ruas para trabalharem, para se corromperem e até delinqüi. Ironicamente o ART. 3º do ECA, vem se efetivando exatamente contrario ao que propõe o documento, ou talvez, está analise esteja por demais radical, afinal os filhos dos burgueses têm sim seus direitos, oportunidades, facilidades e respeito a sua fase de desenvolvimento físico, moral, espiritual e social. O conflito entre a legalidade e legitimidade das leis de proteção à infância esta justamente no fato de que ela não alcança a todos, ou melhor dizendo, alcança diferentemente, de acordo com a classe social. Essa é a prova de que também as leis neste país estão subsumidas ao capital e, em muitas a exemplo do ECA, é a condição social e econômica que permitirá a uma classe social poder buscar e fazer valer seus direitos. Dessa forma, fica explicitado porque uma grande parte dos filhos da classe trabalhadora não é de fato beneficiada pela lei. Eles precisam trabalhar para comer e compor a renda familiar. O trabalho infantil compromete a infância, mata a alegria no presente e destrói perspectiva de alegrias futuras, talvez seja por isso, que não se ouve mais com tanta freqüência que o as crianças representam o futuro do Brasil. A extensa carga horária de trabalho determinada pela necessidade se encarrega de não permitir mesmo que esses meninos e meninas tenham perspectivas de futuro. Segundo Cipola (2001), a carga horaria para trabalhadores precoces em média é de 45 horas por semana e a insalubridade, o excesso de força empregada, a longa jornada e outros riscos das atividades nas quais se utiliza a mão-de-obra infantil deixam danos e seqüelas que não são simples. O envelhecimento precoce das crianças trabalhadoras é uma das conseqüências funesta do trabalho infantil. Em sua tese de doutorado, Mauricio da Silva (2000), afirma a partir de suas observações e coletas de depoimentos que, as crianças vivem uma infância precária e de curta duração, já que seus corpos são apropriados pelo capital nos primeiros anos de vida. As crianças estão mesmo envelhecendo pelo sofrimento e 10 trabalho pesado de carga horária extensiva. O ciclo de vida dos meninos e meninas trabalhadores na sociedade capitalista suprime a juventude passando diretamente da infância para a fase adulta e segundo o estudioso acima, isso tudo acontece sob o jugo dos gerentes do Estado, formuladores de leis, normas e ideologias das supostas políticas públicas e de assistência social, cuja conseqüência principal é o envelhecimento galopante das classes populares. Os prejuízos à escola são enormes, segundo o próprio IBGE (2001), a inclusão ou permanência de crianças e adolescentes na escola pode ser impedida ou dificultada pelo seu envolvimento em atividade econômica, foi o que comprovou uma pesquisa onde foram ouvidas 378.837 pessoas e 126.858 domicílios distribuídos por todos os estados brasileiros. Outras pesquisas mostram que crianças e adolescentes que trabalham apresentam rendimento e nível de escolarização menor. Enganam-se aqueles que acreditam que as crianças que freqüentam a escola não estão trabalhando, elas trabalham no turno oposto ao que estudam. Essa freqüência é monitorada e utilizada como única condição para que as crianças recebam a bolsa escola de quinze reais. Esse dinheiro para famílias que mal tem o que comer representa muito. Diante deste quadro tão desolador insistimos numa proposta de combate a pobreza, a expropriação do homem e a liberdade dos modos de produção e forças produtivas, como única forma eficaz de superação da ordem capitalista que determina a necessidade do labor precoce. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CATANI, Afrânio Mendes. O que é Capitalismo. São Paulo: Editora Brasiliense. 2004. CIPOLA, Ari. O Trabalho Infantil. São Paulo: Publifolha, 2001. ESPINHEIRA, Gey. Sociabilidade e Violência. Salvador: 2004. Júnior, Cláudio de Lira santos. O Mito da Erradicação do Trabalho Infantil via Escola. Disertação de Mestrado. Recife, 2000. MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. 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