A ORDEM QUE DETERMINA A NECESSIDADE DO

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A ORDEM QUE DETERMINA A NECESSIDADE DO LABOR
PRECOCE: O CAPITALISMO E O TRABALHO INFANTIL.
Silvana Leal dos Santos
Universidade Federal da Bahia
Faced – Faculdade de Educação
Resumo:
Este artigo pretende discutir um problema social grave que é a exploração da mão-deobra infanto-juvenil em Salvador-Ba, partindo de uma base teórica marxista, e de
acordo com a referida teoria as forças de produção e produtivas estão submetidas aos
ditames do capital que submete também o trabalho, única fonte de subsistência da classe
trabalhadora, dessa forma, o homem é aprisionado pela sua necessidade de existência
material e com os salários pífios não restam muitas alternativas, chega-se na precisão do
trabalho infantil e consequentemente na falência da infância, além da interferência
funesta na estrutura familiar, das leis que não resguardam os direitos que defendem há
ainda, o comprometimento da escolarização e da perspectiva de vida digna presente e
futura.
Palavras chaves – criança, Jovem, infância, família, trabalho, capitalismo.
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Este artigo pretende discutir a temática do trabalho infantil em Salvador. Sabese que este grave problema social acomete não só os meninos e meninas
soteropolitanas, mas milhares de crianças em todo Brasil e outros países do mundo onde
a ordem política e econômica privilegia os interesses de uma classe dominante.
Várias são as razões que levam crianças e jovens ao trabalho precoce, mas a
pobreza é a principal e mais cruel delas. Por sua vez, a pobreza que obriga a necessidade
de crianças trabalharem para ajudar no sustento de seus familiares, também tem suas
causas na ganância e na exploração da força de trabalho que se traduz em baixíssimos
salários. Neste contexto de pouco valor da mão-de-obra, não há como as crianças e
jovens não ajudarem complementando o orçamento doméstico com a força de seu
trabalho e esse fenômeno não data de hoje, segundo Marx:
[...] o trabalho de mulheres e de crianças foi a primeira palavra-deordem da aplicação capitalista da maquinaria! Com isso, esse
poderoso meio de substituir trabalho e trabalhadores transformou-se
rapidamente num meio de aumentar o número de assalariados,
colocando todos os membros da família dos trabalhadores, sem
distinção de sexo nem idade, sob o comando imediato do capital. O
trabalho forçado para o capitalismo usurpou não apenas o lugar do
folguedo infantil, mas também o trabalho livre no círculo doméstico,
dentro de limites decentes, para a própria família. (Marx, p. 23, 1984)
O capitalismo principal responsável, “gestor e algoz” da exploração do trabalho
infanto-juvenil será neste trabalho analisado a partir da perspectiva histórica marxista,
assim sendo, define-se capitalismo não só como modo de produção de mercadorias, mas
também, um sistema onde a força de trabalho se transforma em mercadoria barata,
oferecida ao mercado como objeto de baixo valor de troca. Isto explica muito dos
baixos salários nas sociedades regidas por essa ideologia. Esse sistema cruel domina a
mais antiga condição humana de existência, o trabalho. Essa lógica concentra a
propriedade dos meios de produção nas mãos de uma classe, ao tempo que, determina as
bases das relações econômicas, políticas e sociais dos Estados. Em decorrência desse
fato, a existência de outra classe cuja única fonte de subsistência é a venda de sua força
de trabalho, é também tramada pelo capitalismo, como poderemos verificar a seguir:
O dinheiro converte-se em capital, o capital em fonte de mais-valia, e
a mais-valia transforma-se em capital adicional. A acumulação
capitalista supõe a existência da mais-valia, e esta, a da produção
capitalista que, por sua vez, não se pode realizar enquanto não se
encontram acumuladas, nas mãos dos produtores-vendedores, massas
consideráveis de capitais e de forças operárias. (Marx, 2004, p.11)
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É nesta realidade que se constituem as famílias da classe trabalhadora, que hoje tem em
comum também o não-trabalho, o subemprego, é nesta mesma realidade de privações
que se concebem os filhos e a sobrevivência da instituição familiar, que por sua vez,
apenas os adultos não conseguem mais prover.
É a partir deste quadro que será
abordada a necessidade desses genitores colocarem seus filhos para trabalharem. Não se
trata meramente de uma escolha ou de irresponsabilidade, mas uma necessidade de
sobrevivência como poderemos confirmar nas palavras de Mauricio Roberto da Silva:
Essas reflexões são basilares para o entendimento de que é no limiar
de final de século e início de um novo milênio que a classe que-vivedo-trabalho, sobrevive do trabalho e morre sem trabalho é forçada a
enviar seus filhos de forma precoce para o processo produtivo de
exploração da mão-de-obra barata. (Silva, 2000)
E isto acontece em decorrência da mão-de-obra desvalorizada dos pais, que recebem um
salário que mal dá para seu próprio sustento, quiçá de sua família, e neste pilar se
sustenta a lógica cruel do capital que explora toda a família, se apossa da vida do
trabalhador, não restando para este, tempo para nada que não seja a venda barata de sua
força de trabalho. Sendo o trabalho a essência do homem e, estando esse subsumido ao
capital, assim como as forças de produção e produtivas, está o homem aprisionado pela
sua própria essência e nada poderia ser mais perverso. A condição para a existência da
classe proletária na ordem econômica capitalista é a servidão, inclusive de crianças.
A criança e o jovem privados de sua infância trabalhando no campo ou nos
centros urbanos, é a estratégia de manutenção da ordem econômica imposta pelo
sistema capitalista, é o exército de reposição da mão-de-obra barata. O desafio que se
levanta é a superação urgente dessa realidade que, certamente não virá pela classe social
composta de poucos que se beneficiam e é rica em função da mais-valia.
A família e o trabalho
Segundo Rousseau (2005), a família é a mais antiga das sociedades, e a única
natural, afirma ainda que as crianças apenas permanecem ligadas ao pai o tempo que
necessitam para sua conservação. Infelizmente na sociedade contemporânea esta
expressão é verídica exclusivamente para uma pequena parcela da sociedade, na qual
está concentrado o domínio sobre os meios de produção. Para a família da classe
trabalhadora o salário que recebem por seu trabalho é o marco da desigualdade social,
aliás, o trabalho é o divisor de águas na sociedade desde as comunidades tribais. O filho
na sociedade de hoje é também responsável pela sua conservação e dos demais
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membros da família devido a vários fatores, mas a pobreza se sobrepõe a todos.
Segundo o IBGE, em 2001, 22,9% das famílias tinham rendimento mensal per capita de
até ½ salário mínimo. Essa proporção é notadamente elevada no Nordeste, onde, em
2001, 42,2% das famílias viviam com ½ salário mínimo, e não houve sinal de melhora
deste fato nos últimos vinte anos.
Ainda que carente dos recursos materiais, das condições sócio, política e cultural
necessários para a criação de sua prole, a família é de fundamental importância para o
desenvolvimento da criança e do jovem. É no ambiente familiar que o individuo deverá
encontrar a orientação, o afeto e sua referência de convivência, pois mesmo que
responsável pela criação das leis como o documento ECA, por exemplo, o governo não
olhará para seu povo pobre com proximidade, muito menos afeto, dessa forma:
é a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o
chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo
nascido todos livres e iguais, não alienam a liberdade a não ser em
troca da sua utilidade. Toda diferença consiste em que, na família, o
amor do pai pelos filhos o compensa dos cuidados que estes lhe dão,
ao passo que, no Estado, o prazer de comandar substitui o amor que o
chefe não sente por seus povos. (Rousseau, 2005, p. 22)
Nas sociedades, principalmente as capitalistas, não é só amor que o Estado não sente
por seu povo, também não tem respeito, nem consideração, não efetivam as leis que
elaboram. Os projetos e programas idealizados para amparar a criança e seus familiares
não são suficientes e infelizmente só aumenta a exploração da mão-de-obra infantojuvenil. De acordo com o IBGE (2001), quanto menor o rendimento da família, maior o
nível da ocupação de crianças e adolescentes. Nas famílias que ganhavam até meio
salário-mínimo, o percentual de crianças ocupadas foi de 18,9%. Nas famílias que
ganhavam 10 salários-mínimos ou mais, a proporção foi de 7,5%. Queiramos ou não, o
trabalho infantil está diretamente relacionado às condições de vida da família.
Cabe enfatizar que, não é intenção desse trabalho mostrar onde e nem em que
trabalham as crianças privadas da infância, até porque, se assim o fizéssemos estaríamos
tratando o sintoma e não a doença, dessa forma, citaremos alguns exemplos para que se
tenha noção da realidade, mas esses trabalhos não serão aqui analisados, pois o que nos
interessa é o que leva ou determina que as crianças e jovens da periferia precisem
trabalhar. Cabe ainda nesta perspectiva buscar as possíveis causas do porquê, uma
grande parte ou quase totalidade dos meninos e meninas dos bairros pobres, favelas,
invasões e cortiços estão nos semáforos vendendo balas, o próprio corpo, sendo
empregados domésticos tendo como salário a comida, vendendo picolé, água,
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amendoim e castanha, dentre outros produtos, nos terminais de ônibus, sendo
explorados física e sexualmente, violentadas de todas as formas possíveis. Até as
grandes indústrias estão explorando essa mão-de-obra barata e necessitada no serviço de
venda em ônibus. Qualquer pessoa que passe vinte minutos dentro de um ônibus em
Salvador-BA verá que nesse pouco tempo, duas, três e às vezes um número maior de
crianças e jovens entram no transporte coletivo vendendo doces, chocolate e biscoitos.
Os jovens que usam coletes contendo as logomarcas de indústrias poderosas do ramo,
não precisam se humilhar para poder entrar pela porta dianteira e vender os produtos de
marcas famosas, dessa forma, entende-se que há um acordo com as empresas de ônibus.
Os que não têm o colete amargam a humilhação a que são submetidos pelos motoristas
que exigem de forma velada que os meninos e meninas dêem seus produtos para eles
como forma de pagamento, pelo acesso ao transporte coletivo precário de Salvador.
Essas crianças e jovens são os filhos da classe trabalhadora sem trabalho cuja
origem comum é a pobreza e a condição de miséria em que vivem milhares de famílias
pobres e seus filhos de aparência maltratada, sofrida, subnutrida e maltrapilha que tem
no trabalho a única forma de subsistência. Se “a existência precede a essência”, o
trabalho é condição necessária à sobrevivência, e nenhuma outra teoria poderia explicar
melhor que a marxista, como poderemos confirmar na citação que segue:
[...] somos obrigados a começar pela constatação de um primeiro
pressuposto de toda a existência humana, e portanto de toda a história,
ou seja, o de que todos os homens devem ter condições de viver para
poder “fazer a história”. Mas, para viver, é preciso antes de tudo
beber, comer, morar, vestir-se e algumas outras coisas mais. O
primeiro fato histórico é, portanto, a produção dos meios que
permitem satisfazer essas necessidades, a produção da própria vida
material... (Marx e Engels, 2002, p. 21)
E é esta a realidade a que está submetido todo ser humano, porque sem homem não tem
história, sem comida não tem homem e sem trabalho não há como produzir os meios de
vida material, ou seja, da própria existência humana.
A precarização do trabalho leva os pais de famílias ao subemprego, ao trabalho
de baixíssimo salário, e este pai não é mais capaz de sustentar sua família, logo todos os
membros da família precisam ajudar, inclusive as crianças. Dessa forma, conclui-se que
é a pobreza que leva o filho da classe pobre trabalhadora para as ruas, na condição de
mendigo, de trabalhador informal, de flanelinha, de criança em situação de rua, que é
explorado sexualmente, que sofre e comete violências.
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Essa calamidade social não é estranha ao mundo do trabalho globalizado. Num
relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em Assunção,
Paraguai, destaca que “90% de crianças trabalhadoras da America Latina, estão
inseridas no mercado informal, submetidas a mais de 45 horas de trabalho por semana e
entre as causas de permanência desse flagelo social, com freqüência é citado o aumento
da pobreza na região, a exclusão e a ausência de políticas sociais governamentais que
ajudem a diminuir os danos a infância”. Convenhamos que não é bem por falta de leis
que nossas crianças estão abandonadas à própria sorte .No que tange a criação de
políticas sociais e medidas legais de proteção a infância, o Brasil vem ao logo de
décadas criando leis e programas com a finalidade de erradicar o trabalho infantil,
acreditamos não ser necessário dizer que até então nenhum alcançou os objetivos
pretendidos.
Leis de proteção à infância e juventude
As leis e políticas públicas idealizadas para a defesa e proteção das crianças e
adolescentes brasileiros, datam de muito tempo, vários também são os programas e
projetos que visam proteger nossas crianças. Isto significa que o problema é desde
sempre e as leis e programas também, mas todos sabem que esta questão está longe de
ser resolvida e infelizmente piora. Hoje, além das formas de exploração da mão-de-obra
infantil já citadas neste trabalho, os jovens filhos da classe trabalhadora estão sendo
recrutados pelo crime organizado, para trabalharem como “aviãozinho”, crianças que
fazem a entrega de drogas para usuários, ou soldados do tráfico, crianças que
manuseiam arma de fogo e até participam de tiroteios. Em relação a essa forma
especifica de exploração da mão-de-obra infantil, cabe lembrar um comentário (jun/07)
do atual Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva a respeito da guerra do governo
carioca contra o narcotráfico: “tem pessoas que pensam que se pode enfrentar bandidos
com uma flor... A policia tem que usar armas de calibre igual aos traficantes” apoiou a
ação policial e incentivou que continuassem com a mesma estratégia. O presidente tem
sim certa razão, nós, povo brasileiro, não estamos suportando mais a violência, a
criminalidade e a impunidade, mas será que para os jovens, inclusive um adolescente de
13 anos, que morreram na troca de tiros com a polícia mereciam mesmo a pena de
morte? Há crianças de dois, quatro, e até menos idade atingidas por balas perdidas,
deveriam mesmo ter um destino cruel desses? Com certeza não, o Presidente ainda não
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refletiu que a arma mais eficaz contra o crime é o combate à pobreza, a guerra que
precisamos é a guerra contra a miséria em que o Brasil está afogado.
Declarações assim confirmam que as leis são mesmo letras mortas. O artigo 227
da Constituição Brasileira que serviu de base para a elaboração do ECA, foi no mínimo
esquecido, mas vale lembrá-lo:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (ART.
227, Constituição Brasileira.1988).
Se a lei citada fosse cumprida, nem precisaríamos de outras. O 1 ECA, Estatuto
da Criança e do Adolescente, é a lei que substituiu o antigo “Código de Menores” e traz
como grande avanço regras claras e objetivas que determinam na condição de lei o
respeito a criança e ao adolescente como cidadãos de direitos e deveres, conferindo-lhes
prioridade absoluta na elaboração e implementação de políticas públicas, além disso,
está completamente adequado à Convenção dos Direitos da Criança das Organizações
da Nações Unidas (ONU), adotado pelo Brasil em 1989, é reconhecida e ainda serve de
exemplo para outros paises, pois é moderno e traz leis que objetivam a proteção social à
infância. Essa situação; “seria cômico se não fosse trágica”, nenhuma lei será legítima
se não for cumprida, a realidade observada cotidianamente nas ruas de Salvador, nos
relatórios da UNICEF, IBGE e outras instituições, mostram que há um conflito entre a
legalidade do ECA e
sua legitimidade. As crianças brasileiras, ressaltando as
soteropolitanas, pois foram estas que despertaram o interesse para a produção deste
trabalho, são obrigadas a trabalhar devido às condições de extrema pobreza de suas
famílias. Não há aqui, a intenção de negar outras aparentes motivações que levam as
crianças e os jovens para o trabalho mas, como vimos anteriormente neste artigo
confirmado pelo IBGE, é a pobreza, a baixíssima renda familiar que obriga os filhos da
classe operária a trabalhar. E ao contrário do que muitos pensam, as crianças que estão
nas sinaleiras de Salvador e nos terminais de ônibus como a Lapa, não estão fora da
escola, elas trabalham no turno oposto ao que estudam e assim garantem a bolsa de
quinze reais oferecida pelo Governo Federal. Os programas de combate ao trabalho
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O Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei federal 8 069/90, sancionada pelo Presidente Fernando
Henrique Cardoso, completou 17 anos em 13 de julho de 2007.
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infanto-juvenil como o 2 PETI e outros vinculados à escola acabam virando única fonte
de sustento das famílias desempregadas, e como o valor não é suficiente e nem é este o
objetivo, uma vez que, a idéia é contribuir com uma bolsa que represente o valor da
contribuição da criança e do jovem, e seus pais deveriam arcar com as despesas
maiores, os programas e projetos acabam por não alcançarem suas finalidades que é a
erradicação do trabalho infantil, conseguem apenas funcionar como política
compensatória, num país desigual, subsumido à ordem do capital que para se manter
promove a destruição e a pobreza, ao tempo que cria programas que vedam os olhos do
povo precisado, numa tentativa até então bem sucedida, de adiar uma revolta proletária
que, mesmo tímida, vem se insinuando.
A criação de leis não garante muito, porque não atuam na principal causa da
expropriação da mão-de-obra infanto-juvenil, assim sendo, voltamos a insistir no
combate a pobreza, na guerra contra a ideologia dominante que tem como valor apenas
o lucro e na mão- de- obra precoce, uma estratégia covarde de se manter.
Conclusões
Os filhos da classe trabalhadora do município de Salvador e de muitos países
têm sua infância usurpada, seu físico de criança violentado, seu psicológico em
desenvolvimento completamente desconsiderado pela lógica do capital que atende aos
interesses de uma classe dominante que vive do trabalho alheio, no luxo, em detrimento
do direito e bem estar coletivo. A partir desta constatação, este artigo além de buscar
discutir a problemática do trabalho infantil, busca empenhar esforços para combater de
forma drástica a prática da exploração da mão-de-obra infantil. Não há mais como
ignorar os prejuízos causados à vida das crianças e jovens submetidos a uma realidade
perversa onde, em decorrência de pertencer a uma classe social desfavorecida, são
obrigados a trabalhar para comer e auxiliar no sustento da família como se fossem
adultos. Urge a necessidade da união efetiva e organizada da classe proletária para
defender seus filhos.
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PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Ligado ao Ministério de Previdência Social, teve
sua experiência-piloto implantada em janeiro de 1997 no município de Três Lagoas – Mato grosso do Sul.
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A análise de sociedade que explora a mão-de-obra infantil, mesmo que
superficial, mostrará o tipo de economia política pelo qual é regido. Um capitalismo
selvagem neoliberal que destrói vidas, dilacera a família, corrompe as culturas e a
economia beneficiando poucos e a condição para que exista esse beneficio é jogar numa
vida de miséria em condições subumana a grande maioria. Em sociedades assim o único
valor que se conhece é o valor do dinheiro. Segundo Simmel (1993 p.47) de todos os
valores que a vida prática elaborou, o dinheiro é o mais impessoal e permanece incolor a
todos os valores pessoais e não possui outra qualidade além de sua quantidade. É em
detrimento da dignidade humana que a classe social burguesa domina as forças
produtivas do Estado Nação e joga suas crianças nas ruas para trabalharem, para se
corromperem e até delinqüi. Ironicamente o ART. 3º do ECA, vem se efetivando
exatamente contrario ao que propõe o documento, ou talvez, está analise esteja por
demais radical, afinal os filhos dos burgueses têm sim seus direitos, oportunidades,
facilidades e respeito a sua fase de desenvolvimento físico, moral, espiritual e social. O
conflito entre a legalidade e legitimidade das leis de proteção à infância esta justamente
no fato de que ela não alcança a todos, ou melhor dizendo, alcança diferentemente, de
acordo com a classe social. Essa é a prova de que também as leis neste país estão
subsumidas ao capital e, em muitas a exemplo do ECA, é a condição social e econômica
que permitirá a uma classe social poder buscar e fazer valer seus direitos. Dessa forma,
fica explicitado porque uma grande parte dos filhos da classe trabalhadora não é de fato
beneficiada pela lei. Eles precisam trabalhar para comer e compor a renda familiar. O
trabalho infantil compromete a infância, mata a alegria no presente e destrói perspectiva
de alegrias futuras, talvez seja por isso, que não se ouve mais com tanta freqüência que
o as crianças representam o futuro do Brasil. A extensa carga horária de trabalho
determinada pela necessidade se encarrega de não permitir mesmo que esses meninos e
meninas tenham perspectivas de futuro. Segundo Cipola (2001), a carga horaria para
trabalhadores precoces em média é de 45 horas por semana e a insalubridade, o excesso
de força empregada, a longa jornada e outros riscos das atividades nas quais se utiliza a
mão-de-obra infantil deixam danos e seqüelas que não são simples.
O envelhecimento precoce das crianças trabalhadoras é uma das conseqüências
funesta do trabalho infantil. Em sua tese de doutorado, Mauricio da Silva (2000), afirma
a partir de suas observações e coletas de depoimentos que, as crianças vivem uma
infância precária e de curta duração, já que seus corpos são apropriados pelo capital nos
primeiros anos de vida. As crianças estão mesmo envelhecendo pelo sofrimento e
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trabalho pesado de carga horária extensiva. O ciclo de vida dos meninos e meninas
trabalhadores na sociedade capitalista suprime a juventude passando diretamente da
infância para a fase adulta e segundo o estudioso acima, isso tudo acontece sob o jugo
dos gerentes do Estado, formuladores de leis, normas e ideologias das supostas políticas
públicas e de assistência social, cuja conseqüência principal é o envelhecimento
galopante das classes populares.
Os prejuízos à escola são enormes, segundo o próprio IBGE (2001), a inclusão
ou permanência de crianças e adolescentes na escola pode ser impedida ou dificultada
pelo seu envolvimento em atividade econômica, foi o que comprovou uma pesquisa
onde foram ouvidas 378.837 pessoas e 126.858 domicílios distribuídos por todos os
estados brasileiros.
Outras pesquisas mostram que crianças e adolescentes que
trabalham apresentam rendimento e nível de escolarização menor.
Enganam-se aqueles que acreditam que as crianças que freqüentam a escola não
estão trabalhando, elas trabalham no turno oposto ao que estudam. Essa freqüência é
monitorada e utilizada como única condição para que as crianças recebam a bolsa escola
de quinze reais. Esse dinheiro para famílias que mal tem o que comer representa muito.
Diante deste quadro tão desolador insistimos numa proposta de combate a pobreza, a
expropriação do homem e a liberdade dos modos de produção e forças produtivas, como
única forma eficaz de superação da ordem capitalista que determina a necessidade do
labor precoce.
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