CONCLUSÕES DAS ASSEMBLÉIAS ESTADUAIS DE CONVERGÊNCIA TEMA: ESTRUTURAS E MEIOS DO ESTADO CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Dia 28 de novembro de 2008. Diante do exposto e consideradas as propostas do Grupo Executivo de Acompanhamento dos Debates, a Assembléia Estadual de Convergência, realizada dia 28 de novembro na sede da Assembléia Legislativa em Porto Alegre, concluiu pelas seguintes decisões e recomendações: 1) A imediata criação de Comissão Externa da Assembléia Legislativa e a articulação com todos as áreas de representação do Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional, para participar das negociações no Congresso Nacional com o objetivo de que a Reforma Tributária combata a Guerra Fiscal e aumente o compartilhamento das receitas (impostos, contribuições e taxas) da União com os Estados e Municípios. 2) Projeto de Lei que possibilite a inclusão dos devedores do Estado no SERASA. 3) Entendimentos entre a Assembléia Legislativa, o Governo do Estado e os setores envolvidos para que seja rapidamente organizado um foro para estudar e propor alterações nas legislações do FUNDOPEM, INTEGRAR – RS e outras, no sentido de que os incentivos fiscais efetivamente privilegiem as cadeias produtivas e as regiões mais deprimidas. 4) Reconhecer que o pagamento da dívida intralimite e extralimite, nos atuais termos contratuais, está excessivamente oneroso para o Estado e entravando suas possibilidades de investimento, recomendando-se que haja firme posição da sociedade gaúcha em busca de alternativas. Por outro lado, a compensação dos recursos que o Rio Grande do Sul deixou de arrecadar, por conta da desoneração das exportações, tem sido insuficiente. Em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a renegociação da dívida, uma das alternativas a ser colocada na mesa de negociação com a União é que as parcelas da dívida intralimite, ou parte do valor destas, sejam compensadas com os recursos que deixaram de ingressar nos cofres do Estado do Rio Grande do Sul por conta da desoneração das exportações. 5) Criação de uma Comissão Especial para tratar do sistema de previdência dos servidores públicos estaduais. 6) Quanto a dotar o Estado de um controle interno autônomo e com independência funcional, a proposta é dar maiores condições para que o órgão de controle interno, constitucionalmente previsto (CAGE), possa exercer suas atribuições a contento. 7) Sugerir que o Programa Sociedade Convergente tenha continuidade nos próximos anos e priorize, para o ano que vem, a discussão sobre a estrutura administrativa e a gestão do Estado. 1 8) No tocante à proposta de que o Estado deve ser o articulador e fomentador de um grande projeto de desenvolvimento, apoiamos a aprovação do Projeto de Lei proposto pelo Grupo de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável cuja finalidade é a instituição de uma Política e do Sistema Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. 9) Propõe que seja promovida a racionalização administrativa do Estado, de acordo com as regionalizações dos Coredes e das Regiões Funcionais. 10) Desenvolver programa de educação tributária em todos os níveis de ensino. 11) O Estado deve investir em ações de desenvolvimento tecnológico. Durante o curso dos debates, o Poder Executivo Estadual anunciou a realização de algumas das sugestões surgidas no âmbito do Sociedade Convergente. São elas: - Reforço do Fundo de Precatórios - Implantação do Portal de Transparência - Projeto de Lei de Inovação Tecnológica Tendo em vista essas iniciativas, já tomadas pelo Executivo, e as medidas acima sugeridas, fica evidente que o Programa Sociedade Convergente, que se propôs a levar à sociedade informações e um amplo debate sobre as causas e conseqüências dos desequilíbrios fiscais do Estado, logrou êxito. A Assembléia Legislativa desempenhou o seu papel de articuladora, buscando e alcançando a convergência rumo à recuperação da capacidade do Estado gaúcho de fomentar o desenvolvimento econômico e social e de prestar os serviços públicos na qualidade e na quantidade que a sociedade gaúcha demanda. 2 TEMA: INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES DECISÕES DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL DE CONVERGÊNCIA Dia 2 de dezembro de 2008 A Assembléia Estadual de Convergência no tema INFRA-ESTRUTURA, subtema TRANSPORTES, apreciando o Relatório elaborado pelo respectivo Grupo Executivo de Acompanhamento de Debates, deliberou: I – Por unanimidade, aprovar o Relatório, ressalvados destaques, no sentido de ser encaminhada a formulação de um Projeto de Lei com o Plano de Soluções Logísticas e de Infra-estrutura para o Rio Grande do Sul até 2030, que contenha: a) os quatro objetivos apontados no Relatório; b) um plano de metas a serem alcançadas em cada um deles; c) todas as Intervenções e Projetos já arrolados nos Inventários elaborados pelo Grupo ou acrescentados nas Regiões Funcionais, estes relacionados em anexo ao Relatório. II – Por maioria de votos, aprovou destaque para suprimir, na Página 11 do Relatório, do item Sistema Rodoviário, o seguinte parágrafo: “Quanto às concessões, constatou-se a necessária adequação dos contratos de PECR/RS. Atualmente existem 127 Pólos Rodoviários concedidos, com 27 Praças de Pedágio e 3 Praças de Pedágio Comunitário – Portão, Campo Bom e Passo Fundo (Coxilha).” Foram estabelecidos quatro objetivos que deverão ser priorizados nas ações, seja do Poder Público ou da iniciativa privada: 1) desenvolver a infra-estrutura necessária ao crescimento econômico: rodovias, hidrovias, ferrovias, portos, aeroportos; 2) melhorar o equilíbrio da matriz modal; 3) aumentar a segurança rodoviária (acidentes e mortes por 1.000 km); 4) aumentar a competitividade logística (% PIB). Inventário de intervenções em logística, nos modais de transporte e nos acessos municipais, está na íntegra no site http://www.al.rs.gov.br/forum_democratico/ clicar em “documentos e links”, escolher categoria TRANSPORTE) 3 TEMA: INFRA-ESTRUTURA ENERGIA PROPOSTAS PARA A POLÍTICA ENERGÉTICA DO ESTADO 2 de dezembro de 2008. Propostas gerais: I. II. III. IV. V. VI. VII. incentivar a instalação, no Rio Grande do Sul, de fabricantes de equipamentos utilizados para geração de energia renovável - transferência de tecnologia; ampliar o uso de fontes renováveis na matriz energética estadual; considerar as realidades regionais em cada projeto incentivado; buscar o planejamento integrado de recursos energéticos; eliminar limitações nas redes de transmissão e subtransmissão; expandir o sistema de distribuição e aumentar indicadores de qualidade de energia; criar condições técnicas e financeiras para a expansão das redes trifásicas para o setor primário. Geração hidroelétrica: I. II. III. IV. V. incentivar e criar regras específicas para que as usinas, PCHs e MCHs citadas no projeto “Rumos 2015” sejam construídas o mais breve possível; apoiar o Programa Gaúcho de PCHs da SEINFRA, que visa incentivar a construção de novas PCHs e avaliar os projetos em elaboração de forma conjunta, entre o Estado e os empreendedores interessados; estipular um prazo aos detentores de outorgas para que executem a obra e que, após, outros interessados possam fazê-lo; priorizar os estabelecimentos de locais de PCHs e/ou MCHs para o Suprimento Rural Adequado (Luz para Todos), podendo receber, da mesma forma, a orientação da Secretaria Estadual de Infra-Estrutura e Logística – SEINFRA, que possui registros dos aproveitamentos hidrelétricos no Estado; incentivar a implantação dos projetos: Usina Pai Querê, Garabi e Itapiranga. Biocombustíveis Na área de biocombustíveis, como estratégias de produção e viabilização desse tipo de energia ao longo dos próximos 30 anos, são considerados importantes: I. II. aprovação de um zoneamento agrícola para o plantio de oleaginosas; investimentos em tecnologia agrícola para que se alcance um maior rendimento de produção por hectare e que possa ser realizado múltiplos cultivos no ano; 4 III. IV. V. incentivo para utilização das áreas antropizadas para produção de culturas com fins de produção de biocombustíveis e para que não sejam competitivas com a atual área para produção de alimentos; pesquisas para o aproveitamento de subprodutos e co-produtos da cadeia produtiva dos biocombustíveis; incentivo ao uso de matérias-primas alternativas para a produção de biocombustíveis, como resíduos de óleos e gorduras. Carvão mineral Com relação às propostas de ações e incentivos para utilização do carvão mineral na geração de energia podemos elencar o seguinte. I. Tratamento tributário diferenciado para as empresas que desenvolverem projetos que utilizem o carvão mineral gaúcho: dispensa do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação dos referidos projetos, pelas empresas, suas associadas, controladas, afiliadas e subcontratadas; dispensa do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos, peças, acessórios e materiais destinados àquela mesma finalidade, pelas empresas, suas associadas, controladas, afiliadas e subcontratadas; redução da base de cálculo, prevista no Regulamento do ICMS, nas mesmas aquisições, quando estas forem internas; dispensa do pagamento do ICMS incidente na aquisição de insumos de produção considerados básicos como, por exemplo, o calcário para a dessulfurização dos gases de combustão durante a operação de usinas termelétricas. II. Gestão, junto à ANEEL, para que ao menos parte da verba de P&D (?) (1% da receita operacional líquida anual das geradoras) dos projetos termelétricos a carvão seja investida em programas de pesquisa na área do carvão mineral. III. Gestão dos parlamentares estaduais e federais do Rio Grande do Sul junto ao MME (Ministério de Minas e Energia) para que sejam realizados leilões específicos para as usinas termelétricas a carvão mineral. IV. Fomento à formação de mão-de-obra especializada na cadeia produtiva do carvão mineral. V. Atração de empresas fabricantes de equipamentos para o Estado. 5 Energia para o setor primário Condições de Apoio do Governo Estadual I. II. III. Criar um programa para ampliação e reforma das redes de distribuição de energia para o meio rural: APOIO E INCENTIVO PARA AGREGAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO SETOR PRIMÁRIO. Isentar em até 100% o ICMS embutido nos custos dos investimentos (materiais e equipamentos) dos projetos aprovados pelo programa, para ampliação e/ou reforma das redes e das linhas de energia elétrica no meio rural, tanto da parte dos agentes de energia (cooperativas e concessionárias) bem como dos produtores rurais. Fontes de recursos: 10% do ICMS arrecadado no setor elétrico. 5.2 Gás natural 1) Criar uma estrutura para distribuição de gás natural que possa atender de forma adequada os locais necessários e garantir fornecimento estratégico para a matriz gaúcha. 2) Planta de REGÁS (regaseificação) no Estado é condição fundamental para aumentar a oferta de GNL e proporcionar a expansão do uso da gás natural no interior do Estado. Qualidade de energia I. II. III. IV. Buscar alternativas para resolver problemas relativos à necessidade de aumento de carga às redes particulares e aos ramais de profundidade no meio rural. Incentivar a construção das obras e projetos de linhas de transmissão e de subestações apresentadas no projeto “Rumos 2015”. Reavaliar o projeto Luz para Todos, quanto à necessidade de Energia Forte Rumos 2015. Atender, com projetos específicos, as novas áreas de desenvolvimento, tais como, a bacia leiteira, silvicultura, fruticultura e orizicultura. Eficiência energética A criação de um programa estadual de eficiência energética tem por finalidade possibilitar a disseminação de conhecimentos no uso racional de energia e recursos naturais. Dessa forma, além de permitir a redução da demanda em muitas regiões críticas no abastecimento, também se permitirá que muitos setores produtivos tornem-se mais competitivos. Os objetivos gerais desse programa são: atingir uma maior eficiência no consumo de energia, através de: I. programa de educação do uso racional dos recursos energéticos e ambientais; 6 II. otimização de processos produtivos; III. inserção de tecnologias produtivas mais eficientes; possibilitar aos setores produtivos ferramentas de gestão e controle sobre os usos de energia; manter a competitividade da indústria gaúcha; reduzir o consumo específico de energia, que deverá ser comparado a indicadores internacionais; criar metas para : I. índices de redução de desperdícios por APL’s (Arranjos Produtivos Locais); II. projetar índices culturais a serem alcançados nas redes de ensino; III. otimizar a utilização de energia. Fontes renováveis de energia (eólica e solar) I. Isenção de 100% do ICMS e IPI dos equipamentos associados à instalação e uso de sistemas de conversão em energia elétrica de fontes eólica e fotovoltaica, bem como em sistemas de aquecimento utilizando energia solar. Atualização do Atlas Eólico do Estado do Rio Grande do Sul, conforme proposto na Agenda 2020. II. Biogás I. II. III. Incentivar a geração de energia através do biogás proveniente do: LIXO URBANO e ESGOTO URBANO; PRODUÇÃO ANIMAL INTENSIVA. Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia para biodigestores e tratamento do biogás através de fomentos à pesquisa dos potenciais e tecnologias viáveis para a geração desta fonte de energia. Estudo de viabilidade técnico e econômica para construção de biodigestores de grande porte: MAIOR EFICIÊNCIA; PRODUÇÃO EM ESCALA; LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO PARA USO INDUSTRIAL; GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. 7 TEMA: INFRA-ESTRUTURA SANEAMENTO PROPOSTAS E SUGESTÕES RELACIONADAS ÀS TEMÁTICAS DO SETOR DE SANEAMENTO 2 de dezembro de 2008. 1. Sugestões relacionadas com o plano legislativo e com a gestão do setor de saneamento. Proposta 1 Aperfeiçoamento de interfaces da legislação e da gestão nos sistemas ambiental e de recursos hídricos com o objetivo de articular as ações de saneamento com os planos e programas dos comitês de bacias hidrográficas. O saneamento deve estar voltado para a preservação da qualidade ambiental e saúde pública. O que, como fazer e prazos para efetivação das ações. a) Articular as ações do saneamento com os planos e programas dos comitês de bacias hidrográficas. A Assembléia Legislativa e o Poder Executivo, no primeiro semestre de 2009, adotarão medidas no sentido de incluir no Conselho Estadual de Recursos Hídricos representante do Conselho Estadual de Saneamento e no Conselho de Saneamento representante do Conselho de Recursos Hídricos, através da modificação da Lei nº 12.037/03, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, e da Lei nº 10.350/94, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos; b) Tornar efetiva a integração e a inter-relação dos ambientes urbano e rural por meio das bacias hidrográficas; c) Compartilhamento de informações entre os atores públicos em todos os níveis de Governo (Municipal, Estadual e Federal) que atuam nos setores de saneamento, saúde, meio ambiente e recursos hídricos; d) Criação e integração de Sistema de Informações com banco de dados local. O consumo mais eficiente e a valoração social mais enfática ocorrem quando a sociedade dispõe de informações de forma sistematizada (consumo, abrangência do sistema, perdas, eficiência do tratamento etc.) e e) Implementação de ações prioritárias de sustentação ao sistema estadual de recursos hídricos: implantação de rede permanente de monitoramento quali-quantitativo de recursos hídricos com sistema de alerta a eventos críticos de cheia e poluição. Os Poderes Executivos Estadual e Municipal, no primeiro semestre de 2009, com o objetivo de atender a essas demandas adotarão as seguintes medidas: a) Desenvolver reuniões de trabalho sistemáticas entre SEMA-DRH, Comitês de Bacias Hidrográficas, SEHADUR e Secretarias Municipais do Meio Ambiente, da Habitação e Saneamento; 8 b) Integrar sistemas de informações sobre saneamento, meio ambiente e recursos hídricos existentes nas Secretarias de Estado; e c) Criação e aperfeiçoamento de sistema de informação com dados locais sobre saneamento, meio ambiente e recursos hídricos. Proposta 2 Disponibilização de instrumentos para efetivar um modelo de gestão voltado para o saneamento ambiental. A operacionalização dos instrumentos de gestão pode ser utilizada para minimizar os impactos decorrentes da urbanização por meio da indução de ações estruturais e não estruturais para o saneamento básico, bem como, em determinados casos, proporcionar um ganho de escala no serviço ao se adotar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento para a gestão no setor saneamento. O que, como fazer e prazos para efetivação das ações. a) Implantação e operacionalização dos instrumentos de gestão previstos na Lei Estadual nº 12.037/03: Plano de Saneamento, Fundo de Saneamento, Sistema de Informações, Relatório de Salubridade Ambiental, Código de Saneamento e o ISA – Indicador de Salubridade Ambiental; b) Implantar de forma tecnicamente sustentável os instrumentos de gestão nas bacias, destacadamente, o enquadramento, a outorga e a cobrança. Enquadramento dos corpos d’água com vistas à indução de ações estruturais (exemplo: Estações de Tratamento de Esgotos - ETE) e não-estruturais (exemplo: ordenamento do uso do solo) para atingir as metas de qualidade estabelecidos no processo de enquadramento; c) Outorga pelo uso dos recursos hídricos, o que viabilizará balanço hídrico mais consistente para a bacia e garantia de captação para abastecimento humano (embora garantida por lei, muitas vezes esta prioridade não é obedecida na prática, quando da concorrência com outros usos em períodos de escassez); d) Cobrança pelo uso dos recursos hídricos visando à indução da otimização dos processos que envolvem o saneamento básico, como por exemplo, a diminuição de perdas no sistema de abastecimento, o aumento da eficiência nos tratamentos dos efluentes domésticos e provenientes da drenagem urbana, a minimização das enchentes, etc. Para tal, faz-se necessário: cadastrar, monitorar, regularizar estes usuários e partir desta organização, deliberar sobre a taxação, destinando os recursos obtidos a investimentos em saneamento ambiental da própria bacia; e) Inserção dos programas voltados ao saneamento básico dentro do planejamento dos setores inter-relacionados, constando inclusive no plano de bacia hidrográfica; f) Aperfeiçoar a estrutura de fiscalização da SEMA/DRH de forma a aprimorar o processo da gestão sobre os mecanismos de controle da degradação ambiental; g) Dar estrutura aos comitês das bacias hidrográficas para exercer com eficiência e eficácia a sua função deliberativa conforme a Lei nº 10.350/94; 9 h) Implantar as agências de regiões hidrográficas e, enquanto essas não forem estabelecidas, implementar as "ações" pertinentes através de convênios, contratos ou utilizando a estrutura do Estado; e i) Condicionar o uso da água destinado à irrigação à disponibilidade hídrica da bacia, cuja prioridade é o consumo humano, nos termos do ordenamento jurídico vigente, atendidos os aspectos ambientais necessários à sustentabilidade ambiental. O Poder Executivo Estadual, dando efetividade às competências já previstas no ordenamento jurídico, no primeiro semestre de 2009, adotará medidas no sentido de viabilizar essas ações. Os municípios e as concessionárias prestadoras do serviço de saneamento básico, a partir de 2009, devem assumir seus papéis na gestão dos recursos hídricos, se responsabilizando pelo atendimento às metas do enquadramento, solicitando a outorga para o uso da água e se inserindo no processo de cobrança pelo uso da água. Proposta 3 Aprimoramento da utilização de mecanismos institucionais de cooperação entre entes federativos no gerenciamento dos serviços públicos para objetivos comuns. O atual texto constitucional e a legislação que estabelece a política ambiental, de recursos hídricos e de saneamento dispõem sobre cooperação entre os entes federados na gerência dos serviços públicos como espécie de colaboração para objetivos comuns. No entanto, no plano da efetividade, essa cooperação entre os Entes Federativos ainda é pouco utilizada em nosso País. O que, como fazer e prazos para efetivação das ações. Contratar convênios e consórcios públicos, no âmbito regional, sempre que houver uma demanda que implique atender objetivos de interesse comum entre Estado e Municípios e entre Municípios na área do saneamento ambiental. Os Poderes Executivos Estadual e Municipais devem contratar o convênio ou consórcio público e os Poderes Legislativos Estadual e Municipais devem ratificar o contrato em lei. A contratação dar-se-á toda vez que houver uma demanda que implique em atender objetivos de interesse comum entre Estado e Municípios e entre Municípios na área do saneamento ambiental. Como exemplo para formação de consórcio público, citamos a demanda decorrente da necessidade da coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos. Proposta 4 Efetivação do “controle social” na área do saneamento. O que, como fazer e prazos para efetivação das ações. a) Aperfeiçoar a constituição e o funcionamento efetivo do Conselho Estadual de Saneamento; 10 b) Incluir, na composição do Conselho Estadual de Saneamento, representação de usuários de serviços de saneamento, entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico; c) Assegurar serviços cada vez mais confiáveis à sociedade gaúcha na área do saneamento ambiental adotando medidas como a vigilância da qualidade da água sendo desenvolvida por uma entidade distinta, autônoma e independente do produtor; d) Controlar a prestação das contas das instituições Estaduais e Municipais que tenham obtido recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento, disponibilizando a quem desejar cópia dos contratos de serviços, grades e mapas de realização das obras, notas fiscais e ordens de pagamento, planilhas de custos e orçamentos, materiais e peças utilizadas, ou seja, visibilidade e democratização dos usos orçamentários do PAC à vista de todos. O Portal Transparência seria uma ferramenta útil; e) Os Poderes Executivos Estadual e Federal estão investindo na melhora dos índices de esgotamento sanitário, tratamento e distribuição de água à população gaúcha. São volumes consideráveis de dinheiro público, com origem no recolhimento de impostos da população. Por este motivo, devem ter a presteza nos demonstrativos de contas à população, uma vez que inúmeros serviços e trabalhos serão realizados, provavelmente através de licitações públicas, cabendo a esses atores ativos a devida prestação de contas. O Presidente do Conselho Estadual de Saneamento, a partir do primeiro semestre de 2009, a cada três meses promoverá reuniões sistemáticas de trabalho com todos os componentes do Conselho e incentivará a atuação de Câmaras Técnicas. A Assembléia Legislativa, no primeiro semestre de 2009, providenciará em incluir no Conselho Estadual de Saneamento representação de usuários de serviços de saneamento, entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico, através da modificação da Lei nº 12.037/03, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento. A Assembléia Legislativa, contando com o Tribunal de Contas do Estado, efetivará controle no uso de recursos públicos disponibilizados ao ente federativo estadual e aos Municípios no setor de saneamento. A Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, através das Vigilâncias Sanitárias, enquanto entidades distintas, autônomas e independentes do produtor, regularmente exercerão a vigilância da qualidade da água. As Agências Reguladoras desenvolverão suas atuações, no cumprimento das competências previstas na Lei nº 11.445/07. Proposta 5 Incentivar a transformação da origem poluidora dos esgotos em um recurso econômico e ambientalmente seguro. O que, como fazer e prazos para efetivação das ações. 11 Desenvolvimento de estudos e projetos-piloto visando à adoção de política de reuso. As Universidades, mediante pesquisas contando com recursos disponibilizados em editais de instituições de fomento, passarão a realizar estudos e projetos-piloto. Proposta 6 Aperfeiçoamento do processo de Educação Ambiental. Ainda que contemplada interdisciplinarmente em bancos escolares, já não basta debitarmos às crianças e adolescentes o futuro da preservação e manutenção ambiental, mas sim, nós, adultos, garantirmos o presente através de ações no nosso dia-a-dia, nas nossas casas, no trabalho, no lazer e outras atividades. Esse compromisso deve ser partilhado por ações conjuntas de políticas públicas e privadas, para o bem de todos. O que, como fazer e prazos para efetivação das ações. Estabelecer políticas a partir de experiências bem sucedidas, na iniciativa privada e pública, no escopo ambiental, e dar visibilidade, através da maciça divulgação de exemplos a serem seguidos. Busca-se assim enaltecer os que têm uma visão de procedimentos positivos a favor do ambiente. As Universidades, mediante pesquisas contando com recursos, disponibilizados em editais de instituições de fomento, as Instituições de Ensino em geral e Instituições Públicas e Sociedade Civil, através de campanhas utilizando todas as mídias disponíveis. 2. Sugestões relacionadas às temáticas do setor de saneamento Tema 1: Abastecimento com Água Tratada O Estado possui 496 municípios, sendo que 320 (65%) são atendidos pela CORSAN. Os demais são atendidos diretamente pelas Prefeituras Municipais, através da autarquias ou departamentos da Administração Direta. Nesta situação, temos os Municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Pelotas, Bagé e Santana do Livramento, entre outros, que atendem diretamente esses serviços, sem concessão. Em ambos os casos, com exceção de pequenos municípios, o índice de universalização do atendimento com água potável situa-se em torno de 98 a 99% das populações urbanas destes municípios. (1 a 2% da população não atendida é relativa a invasões e ocupações irregulares, pendentes de regularização). Outro dado a ser considerado, obtido junto à Fundação de Economia e Estatística do RGS – FEE, para o ano de 2006, é que no nosso Estado a população urbana é 8.789.821, e a rural é 1.746.188, de um total de 10.536.009 habitantes, perfazendo, respectivamente, 83% e 17% de população urbana e rural. Para o ano de 2008, estaremos trabalhando com uma população de 10.977.027 habitantes. Podemos, nestes casos, considerar que o serviço está universalizado nas áreas urbanas do Estado, mas ainda é conveniente atender aos seguintes aspectos: 12 1) - Comunidades Rurais 1.1 ampliar o programa de Açudes e Poços do Governo do Estado, desenvolvido através da SEHADUR/CORSAN, por intermédio do qual o Estado perfura poços artesianos e entrega a operação para as comunidades rurais que devem promover, também, a desinfecção (cloração) da água subterrânea captada para que a mesma fique em condições de consumo; 1.2 desenvolver campanhas de Educação Ambiental nas comunidades rurais, para promover o tratamento simplificado das águas subterrâneas e superficiais, no mínimo com a desinfecção das mesmas (cloração). 2) - Comunidades Urbanas 2.1 ampliar o controle sanitário sobre os pequenos municípios que tratam diretamente do abastecimento com água potável, onde é muito comum a distribuição da água com sanidade (potabilidade) duvidosa; 2.2 promover, com mais celeridade, processos de regularizações fundiárias das ocupações e invasões em áreas urbanas, vez que essa população, por razões legais, não pode ser atendida com o serviço; 2.3 no âmbito da Companhia Estadual (CORSAN) e dos serviços municipais, a arrecadação de tarifas e taxas dos serviços de abastecimento são suficientes para promover a operação, melhoria e ampliações necessárias, ao contrário do que ocorre com o serviço de esgotamento sanitário; 2.4 o Estado e o município devem manter constantemente a vigilância sanitária, exigindo a ligação dos domicílios à rede pública de água tratada; e 2.5 o Estado e o município devem exercer a vigilância sanitária sobre o uso de água não outorgada pelo Estado e que são provenientes de fontes alternativas de abastecimento, principalmente de poços artesianos, fazendo o cumprimento da legislação existente que disciplina a matéria. Tema 2: Esgotamento Sanitário Este é o grande tema desta e das duas próximas décadas. Assim como o final da década de 60, décadas de 70 e 80, o tema prioritário era a universalização do abastecimento com água tratada, agora nos defrontamos com a necessidade de alavancar os índices de atendimento com esgotamento sanitário, que giram em torno de 15% da população urbana do RS. A CORSAN tem 13% da população atendida com água tratada e o DMAE, em Porto Alegre, tem 27% de tratamento dos seus esgotos coletados. No Brasil, estes índices são semelhantes e apresentam-se, na média, inferior a 20% da população urbana dos seus quase 5.600 municípios. O que fazer, como fazer e quando fazer é o desafio! A CORSAN atende 65% dos municípios gaúchos, média esta que apresenta números semelhantes em termos de Brasil, onde cerca de 67% dos municípios brasileiros são atendidos pelo critério de concessões municipais através das 24 companhias estaduais de saneamento (CASAN, SANEPAR, SABESP, COPASA, etc.), cerca de 30% são atendidos diretamente pelo poder público municipal (DMAE, DAE, SEMAE, SAMAE, SANEP, etc.) e 3% são atendidos pela iniciativa privada (Prolagos, Manaus, Campo Grande, Niterói, Ribeirão Preto, etc.). 13 O que fazer: Com o advento da Lei do Saneamento (Lei nº 11.445/07) em 05 de janeiro de 2007, foram criadas regras definindo o Marco Regulatório para a concessão e prestação direta dos serviços pelos municípios, estabelecendo a data de 31/12/2010 como limite para a renovação de todos os contratos de concessão vencidos ou precários, resguardando apenas aqueles cuja data de término é superior ao limite citado. Se considerarmos os prazos usuais de concessão dos serviços em 25 anos, veremos que no ano de 2035 (2010 + 25 anos) há que se ter um atendimento mínimo de 80% da população urbana do País e do RS com serviços de coleta e tratamento dos esgotos. No RS, segundo os dados da Fundação de Economia e Estatística, temos: População do RS................................................................... 10.977.027 habitantes (2008) População Urbana no RS ................................................................... 9.110.932 habitantes População atendida .1.650.000 habitantes (população urbana com esgotamento sanitário) Popul. a ser beneficiada pelo PAC .... 1.000.000 (previsão atendimento pelas obras PAC) Déficit de atendimento....................................... 6.460.932 habitantes (população urbana) Déficit de atendimento........................................... 1.866.094 habitantes (população rural) CORSAN (65%) ............................... 4.199.605 habitantes (déficit na população urbana) Municípios (35%) .............................. 2.261.327 habitantes (déficit na população urbana) Como fazer: Ainda de acordo com o disposto na Lei do Saneamento, houve flexibilização nas exigências ambientais para o licenciamento de projetos de esgotamento sanitário. As exigências devem ser crescentes, considerando-se, inclusive, a disponibilidade financeira de recursos para investimentos. Hoje já é comum a expedição de licenças de operações para coleta e tratamento de esgotos mistos (esgoto cloacal, coletado em redes existentes de esgoto pluvial), após um tratamento primário individual através do sistema de fossa e filtro, o qual pode atingir a eficiência de remoção da carga orgânica de 60% em relação ao esgoto bruto. O maior custo em um projeto de coleta e tratamento de esgoto está sempre nas redes coletoras, o que fica suprimido se aproveitarmos a malha pluvial existente, promovendo o recolhimento deste esgoto misto e o seu tratamento antes da destinação final ao corpo receptor. Esta sistemática pode apresentar uma significativa redução de custos de até 25% em relação aos projetos convencionais de coleta de esgoto em redes separadoras absolutas e tratamento por lodos ativados com aeração prolongada. O exemplo típico de projeto de coleta de esgoto misto com tratamento é o da cidade de Osório, mas também estão sendo desenvolvidos projetos semelhantes para os municípios de Dois Irmãos, Santiago, Horizontina, etc. Porto Alegre tem hoje a marca de 80% dos esgotos coletados, mas apenas 27% são tratados e, cabe lembrar, que parcela do esgoto coletado na capital é através das redes pluviais. 14 Via de regra, os números utilizados para estimar os custos envolvidos com projetos de esgotamento sanitários são os seguintes: R$ 1.000,00/habitante para projetos convencionais (separador absoluto com lodos ativados) R$ 250,00/habitante para sistemas de coleta misto com tratamento por lagoas. Considerando-se a média de R$ 750,00/habitante para implantação no RS, visando atender o déficit urbano de atendimento, com sistemas mistos e separador absoluto quando houver impossibilidade técnica do primeiro sistema, teremos: Dados: 75% sistemas separador absolutos com tratamento 25% sistemas mistos de coleta e tratamento 6.460.932 habitantes com déficit de atendimento Recursos necessários: Para todo o Estado do RS ........... (R$ 750,00 x 6.460.932 hab) ...... R$ 4.845.699.000 Somente para a CORSAN........... (R$ 750,00 x 4.199.605 hab) ...... R$ 3.149.703.750 Quando Fazer: Sem dúvida, a meta deve ser cumprida durante o período de concessão (25 anos). Somente pela via da desoneração de tributos, temos os seguintes dados: A CORSAN paga de tributos: COFINS – Governo Federal ...................................................... R$ 75.000.000,00/ano PIS/PASEP – Governo Federal ................................................. R$ 18.000.000,00/ano Total ......................................................................................... R$ 93.000.000,00/ano Tributos pagos no período de concessão (25 anos) ................. R$ 2.325.000.000,00 ou 73,81% dos recursos necessários. Obs.: O recolhimento de impostos federais importa em 7,9% do faturamento bruto anual da CORSAN. A oneração de tributos federais sobre o faturamento ocorre apenas com a empresa estadual (Economia Mista), sendo que os serviços municipais prestados por autarquias ou departamentos municipais estão isentos deste tributo. Para os sistemas municipais de grande porte (Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Bagé e Santana do Livramento), em razão da concentração da escala de prestação de serviços (o que reduz significativamente o custo de operação e manutenção) e da concentração do faturamento em um grande número de usuários, a receita da água pode subsidiar os investimentos em esgotamento sanitário, porém devem existir recursos financiados para alavancar estes investimentos e as amortizações devem permanecer em longo prazo, como já ocorre (esgoto = 25 anos). O Saneamento Rural deve, por enquanto, limitar-se ao assessoramento técnico do Estado às prefeituras municipais, orientando-as a promoverem o tratamento primário dos seus esgotos por processos semelhantes ao tratamento domiciliar preliminar do 15 esgoto misto, ou seja, com fossa, filtro e valas de infiltração ou poço sumidouros, onde o efluente que retorna ao meio ambiente (lençol freático ou leitos superficiais) já recebeu uma redução de carga orgânica da ordem de 60% em relação ao esgoto bruto. Também a compostagem de dejetos orgânicos poderá se prestar para geração de energia em pequena escala para o consumo local, com a geração do Biogás, que em sua composição contém Metano que se caracteriza por ser um excelente combustível. Em resumo, em relação ao esgotamento sanitário, recomendamos: 1) Incentivar os sistemas mais econômicos de coleta e tratamentos de esgotos, de acordo com o disposto na lei do saneamento; 2) Fiscalizar com mais efetividade, através da vigilância sanitária estadual e municipal, a ligação à rede publica dos domicílios atendidos com redes coletoras. Ênfase, através do aperfeiçoamento de instrumentos e práticas administrativas, a todos os atores do setor de saneamento, quanto à obrigatoriedade da conexão à rede pública de água e esgotos sempre que houver disponibilização pelo poder público; 3) Aperfeiçoar os mecanismos de informação entre agentes públicos, sociedade civil e Ministério Público com o objetivo de coibir e reprimir crimes ambientais tanto por parte das prestadoras de serviços, prefeituras e usuários do sistema, quanto, em especial, a indústria em razão do lançamento dos seus efluentes; 4) Gestionar cada vez mais a liberação pela União, de recursos a fundo perdido, para investimento em esgoto sanitário; 5) Criação de fonte de financiamento sistemático para o setor de saneamento. Como alternativa, apresentamos a possibilidade do Governo Federal promover a desoneração do setor, com o direcionamento dos recursos previstos como encargos federais para investimento em esgotamento sanitário. A equação deste resultado pode resolver o problema da falta de recursos para universalização do esgotamento sanitário já nos próximos 25 anos. Este tipo de movimento é nacional, capitaneado pela AESBE – Associação das Empresas Estaduais de Saneamento Básico do Brasil (24 Estados), sendo que, inclusive, constou no Projeto de Lei do Saneamento aprovada no Congresso Nacional, sendo vetada. Para tanto, faz-se necessário que os representantes da sociedade gaúcha (Poder Legislativo e Poderes Executivos Estadual e Municipal) desenvolvam gestões junto à União, para que se efetive essa desoneração; 6) O Estado, da mesma forma que ocorre com a água pelo Programa Estadual de Açudes e Poços, deve orientar e incentivar o saneamento rural, fornecendo orientação às comunidades rurais, visando ao tratamento unifamiliar dos seus esgotos, ou por pequenos módulos coletivos de tratamento primário; 7) Os municípios devem equacionar, convenientemente, a questão da prestação do serviço do saneamento básico, visando a encontrar soluções para o problema. A prestação dos serviços deve ser confiável. Ainda hoje existem pequenas prefeituras que distribuem água não tratada nas sedes municipais ou em pequenas comunidades distritais da área do município; 8) Destinação dos recursos de cobrança pelo uso da água para projetos de coleta e tratamento de esgoto sanitário, dentro da própria bacia, onde houve a geração destes recursos; e 9) Incentivar e apoiar a integração e a participação do Rio Grande do Sul, em âmbito nacional, nos grupos de trabalho (GT) e câmaras técnicas, que elaboram as 16 normas e legislações brasileiras que versem sobre o tema relacionado a esgotamento sanitário (padrão de emissão de efluentes líquidos, lodos produzidos no tratamento de esgotos, etc.) e recursos hídricos. Tema 3: Resíduos Sólidos O Brasil produz, por dia, cerca de 140.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos, sem contar com os resíduos especiais dos serviços de saúde, resíduos industriais e da construção civil. O Rio Grande do Sul produz cerca de 6.500 toneladas por dia, sendo que a média gaúcha de produção de lixo urbano é de 0,6 kg/habitante/dia (sem considerar Porto Alegre, onde a geração de resíduos urbanos é maior), enquanto que nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná esta média chega a alcançar 1,5 kg/habitante/dia. Do total de lixo urbano gerado, 50% são resíduos orgânicos; 25%, materiais recicláveis e 25% são rejeitos em geral. No nosso Estado existe uma precária rede de tratamento destes resíduos. Ficou demonstrada que não há, especificamente, uma política municipal ou estadual para a destinação de resíduos sólidos (doméstico e industrial). Evidenciou-se nas discussões o “turismo” que fazem toneladas de lixo doméstico diariamente pelas rodovias do Estado, abarrotando-as com caminhões e mais caminhões no trânsito já caótico, para serem depositadas no local A ou B, mas sempre com a intenção de remover de perto de quem produz o lixo. A Central de Resíduos do Recreio (CRR), localizada em uma cava de mineração de carvão mineral na cidade de Minas do Leão, é responsável pelo recebimento dos resíduos urbanos de 140 municípios gaúchos (28% do total), recebendo 55.000 toneladas/mês dos 195.000 toneladas/mês produzidas no Estado. Em Santa Maria, a Central de Resíduos da Caturrita já recebe os resíduos de 33 municípios, mas está previsto para nov/08 o incremento de mais 43, totalizando 76 municípios ou 15% do total de municípios do Estado. Verificamos, então, que essas duas centrais concentram 43,5% do total de municípios do Estado, razão pela qual nos defrontamos todos os dias com um verdadeiro congestionamento de caminhões de lixo pelas estradas para a disposição final destes resíduos. Em 2008, a coleta seletiva de resíduos urbanos deve alcançar 405 municípios. Em Porto Alegre, existem 15 cooperativas de catadores conveniadas com o DMLU, sendo que, em alguns municípios como São Borja, Paraíso do Sul, São Gabriel, Jaguarão, etc., também ocorre esta mesma situação. Na capital, a partir do corrente mês, a coleta seletiva alcança 120 toneladas/dia, ou cerca de 14% do total gerado por dia. 17 No Litoral Norte, há 5 depósitos sanitários, localizados em Terra de Areia, Osório, Capão da Canoa, Tramandaí e Três Cachoeira, os quais recebem 105.000 toneladas/ano ou 300 toneladas/dia. Segundo informações da FEPAM: 12% dos municípios possuem situação regular dos aterros sanitários. 17% dos municípios estão com processo de regulamentação. 41% dos municípios estão com situação regular e com destinação dos resíduos para aterros privados. 30% dos municípios têm situação regularizada com aterros sanitários próprios ou em consórcios municipais. 71% dos municípios têm alguma forma de situação regularizada de destinação final dos seus resíduos sólidos urbanos. Pelo exposto, recomendamos: 1) O Estado deve ampliar urgentemente o controle sobre esta atividade, através do órgão de fiscalização e licenciamento ambiental, determinando prazos para que todos os aterros sanitários obtenham a licença de operação; 2) O Estado deve incentivar os investimentos na área de tratamento dos resíduos sólidos urbanos, tanto para a iniciativa privada como para o poder público municipal e estadual; Provocar a política de envolver os municípios (Prefeituras e suas secretarias), população em geral, iniciativa privada, quanto à conscientização da redução de produção de lixo, bem como sua divisão em parte reciclável; 3) Analisar a possibilidade de elaboração de lei que estabeleça orientações aos municípios para que criem políticas de absorver seu próprio lixo, não permitindo seu transbordo a locais distantes. As soluções através de consórcios regionais de municípios devem ser incentivadas. Dessa forma, aumentar-se-ia a responsabilidade com a redução, contenção, parcelamento e acolhimento do lixo produzido; 4) O Estado deve definir prioridades na área de investimento para o tratamento destes resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde. Cabe destacar, de forma especial, que as Regiões Sul, Planalto, Missões e Fronteira Oeste estão extremamente carentes destes serviços; e 5) O Poder Público deve fiscalizar e encaminhar ao Ministério Público notícias de crimes ambientais praticados nas prefeituras e indústrias que não derem destino adequado aos seus resíduos; 6) Incentivar e apoiar a integração e a participação do Rio Grande do Sul, em âmbito nacional, nos grupos de trabalho (GT) e câmaras técnicas, que elaboram as normas e legislações brasileiras que versem sobre resíduos sólidos. Tema 4: Drenagem Pluvial Este item do saneamento básico é mais um de atribuição municipal de difícil concessão, seja à iniciativa privada ou mesmo ao setor público estadual. Com a redução da área verde das periferias das cidades, com a crescente impermeabilização dos solos urbanos através da pavimentação das vias públicas e edificação em terrenos urbanos, as águas das chuvas permanecem em muito maior 18 quantidade sobre as ruas e avenidas, exigindo uma malha pluvial muito mais cara e robusta para fazer sua coleta e destinação final aos leitos dos córregos e arroios. Acrescente-se a isto, a falta de educação sanitária da população, que entulha as vias públicas e, consequentemente, as bocas de lobos e redes coletoras com resíduos sólidos, e teremos as cidades cada vez mais expostas a acidentes e tragédias em precipitações pluviais que há pouco tempo passariam despercebidas. Esta necessidade de ampliação da malha pluvial gera aumento de custo e, consequentemente, a necessidade de financiamentos para as prefeituras investirem na malha pluvial. Possivelmente o uso compartilhado destas redes pluviais coletando o esgoto cloacal com tratamento primário possa melhorar a sua operacionalidade, tendo em vista que haverá mais cuidado e manutenção destas redes, seja pela prefeitura, seja pelo órgão prestador do serviço (CORSAN ou Departamento Municipal). Podemos adotar como exemplo a cidade de Porto Alegre, onde uma parcela dos 80% dos esgotos coletados pelo DMAE o são em redes pluviais do DEP – Departamento de Esgotos Pluviais, que, inclusive, recebe mensalmente recursos do DMAE pelo uso das suas redes, o que talvez seja um dos motivos da boa conservação destas redes pluviais. Texto aprovado pela Assembléia Estadual de Convergência, em 2 de dezembro de 2008, com base em Relatório apresentado pelo Grupo Executivo de Acompanhamento de Debates – GEAD, Infra-estrutura: ENERGIA. FÓRUM DEMOCRÁTICO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROGRAMA SOCIEDADE CONVERGENTE 19 TEMA: DESENVOLVIMENTO HARMÔNICO E SUSTENTÁVEL CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Dia 05 de dezembro de 2008. 2. CONCLUSÕES. 2.1. As questões referentes ao DHS ganham corpo em todas as instâncias do quadro internacional, nacional e regional; 2.2. Cabe ao Estado do Rio Grande do Sul posicionar-se em relação ao tema, reforçando e integrando o suporte institucional, promovendo o debate, a articulação e a implementação de medidas de ação que, de forma sistêmica e integrada, atendam aos três eixos principais do DHS – econômico, social e ambiental; 2.3. A prevenção e a mitigação dos efeitos de alto custo social e econômico que estão se desenhando pela destruição da natureza e pela degradação social exigem o encaminhamento imediato de ações adequadas; 2.4. A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, como ponto de convergência dos diversos segmentos sociais e por sua função representativa, pode desempenhar um papel de relevância no encaminhamento de medidas e na solução de conflitos que irão modelar um novo paradigma que atenda ao DHS imprescindível à sobrevivência da humanidade. 2.5. CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO HARMÔNICO E SUSTENTÁVEL: O Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho apontou no seu Volume 1 a impossibilidade de manter as tendências de crescimento desordenado e a necessidade de buscar um novo paradigma de desenvolvimento apontado como o de DHS. O Volume 2 do Relatório Preliminar, avançou esta formulação apontando os critérios a serem adotados para conduzir este desenvolvimento, fundamentando-o no complexo das necessidades humanas e nas formulações constantes em documentos de órgãos internacionais. Como resultado dos trabalhos, informações e discussões desenvolvidas ao longo do ano, e das sugestões e observações resultantes das assembléias regionais, propõe-se o seguinte conceito para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável: “Desenvolvimento Harmônico e Sustentável é o processo evolutivo da sociedade, efetivo, dinâmico e articulado, que gera como resultados o pensamento e atuação sistêmicos, a melhora do bem-estar econômico, político, socioambiental e cultural das comunidades e a paz, interna e externa, buscando atender integralmente as necessidades humanas, com impactos proporcionais nos 3 (três) eixos da sustentabilidade e através da participação cooperativa dos 3 (três) setores e da comunidade em geral, o que propicia a utilização racional e equilibrada dos meios necessários, considerando as especificidades regionais”. Em face da complexidade do tema, sua relativa novidade e os debates que pode suscitar, agrega-se, recuperando pontos anteriormente assinalados, a indicação de parâmetros demarcadores do conceito de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável, os 20 quais constam do Anexo 3. Também são apresentados no Anexo 3. notas esclarecedoras sobre outros conceitos relevantes utilizados neste Relatório e no Projeto de Lei. 2.6. FUNDAMENTOS PARA UMA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO HARMÔNICO E SUSTENTÁVEL. Os trabalhos efetuados pelo grupo, contando com as informações e colaborações recolhidas no decurso do processo, conduziram à formulação dos fundamentos que orientaram a elaboração do Projeto de Lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. Estes fundamentos são apresentados no Anexo 4. 3. RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES. 3.1. RECOMENDAÇÕES PRIORITÁRIAS. a) Criar um grupo de trabalho, no âmbito da Assembléia Legislativa, abrangendo o tema Desenvolvimento Harmônico e Sustentável (DHS) e dando continuidade ao trabalho até aqui desenvolvido pelo Grupo Executivo de Acompanhamento de Debates – Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. Principais atividades: aprofundamento de estudos, debates e encaminhamento de proposições. b) Encaminhar ao Poder Executivo o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. 3.2. RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES SELECIONADAS. 3.2.1. Diretrizes Internacionais para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. a) Promover, no Estado do Rio Grande do Sul, o atendimento, pelos 3 (três) setores e pela comunidade em geral, às diretrizes da Organização das Nações Unidas – ONU – expressas na Agenda 21, Agenda Habitat, Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, Movimento Cidades Saudáveis, Declaração dos Direitos Humanos, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Carta da Terra, Protocolo de Quioto, entre outras. b) Promover ações para que os Municípios alcancem os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas. 3.2.2. Marco Institucional do Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. a) Grupo de Trabalho do Desenvolvimento Harmônico e Sustentável (DHS) – Criar, no âmbito da Assembléia Legislativa, um grupo de trabalho para dar continuidade aos trabalhos realizados pelo Grupo Executivo de Acompanhamento de Debates – Desenvolvimento Harmônico e Sustentável, referentes ao tema, aproveitando o acúmulo de conhecimentos e experiências. 21 b) Conselho Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável (CDHS) – Criar o Conselho Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável (CDHS), como prevê o projeto de lei da Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável, ou refundar o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CODES), instituído pela Lei n.º 11.931, de 24 de junho de 2003, com atribuições, competência e constituição adequadas ao DHS. c) Conferências de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável – Realizar as Conferências de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável, conforme propõe o Projeto de Lei da Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. 3.2.3. Organização Social para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. a) Capital social: desenvolver o capital social, incentivar a participação e propiciar o controle social sobre as políticas públicas. b) Cooperativismo e associativismo - apoiar, estimular e fortalecer o cooperativismo e outras formas de cooperação; - apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre o cooperativismo; - assegurar a participação das cooperativas na habilitação de procedimentos licitatórios públicos; - garantir às cooperativas de crédito convênios operacionais com o Poder Público Estadual para o acesso ao crédito e prestação de serviços de arrecadação de tributos e pagamentos dos vencimentos, soldos ou proventos de servidores estaduais; - incentivar ações que favoreçam a formação e práticas cooperativistas. c) Parcerias: identificar nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos e implementados, todas as áreas que podem ser atendidas por meio de parcerias com o setor privado, entidades do ensino superior, entidades de classe, organizações não governamentais e demais entidades da sociedade civil organizada, promovendo e fomentando estas parcerias. d) Formação e consolidação de novo marco cultural: - fomentar a convergência com diretrizes, nacionais e internacionais, através do alinhamento de objetivos, critérios e indicadores; - incentivar o atendimento integral das necessidades humanas (fisiológicas, psicológicas e de auto-realização), gerando impactos proporcionais nos três eixos da sustentabilidade (econômico, social - abrangendo saúde, educação, cidadania e segurança, e ambiental), através da participação cooperativa dos três setores (público, privado e sociedade civil organizada) e da comunidade em geral; - estimular a utilização dos critérios previstos nos índices de sustentabilidade empresarial, na Agenda 21, na Agenda Habitat, nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e nas Metas de Educação para Todos, da UNESCO; - fomentar programas e projetos que estimulem a preservação do meio ambiente dentro dos fundamentos do DHS, priorizando a educação ambiental (com capacitação em DHS), a proteção dos recursos hídricos (preferencialmente através de atuações integradas por bacias hidrográficas, planos municipais de saneamento) e o georeferenciamento; - fomentar o desenvolvimento socioeconômico e cultural das comunidades, reforçando as ações de proteção ao meio ambiente, promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos à saúde e prevenção à violência, gerando cidades sustentáveis, saudáveis e seguras; 22 - estimular e fomentar a implementação de políticas municipais integradas, através de grupos de trabalho interdisciplinares e intersetoriais municipais ou consórcios de municípios para o DHS (Grupos de Trabalho de Desenvolvimento – GTD’s, Unidades Gestoras de Projetos – UGP’s etc.). a) Governança: - instalar fórum de articulação entre representantes do setor público, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, em cada Região Funcional, formalizando acordo que represente o pacto entre os atores envolvidos, definindo agenda comum, e assegurando estrutura de suporte executivo à governança implantada. - racionalizar as estruturas estaduais da administração, compatibilizando-as com os limites das Regiões Funcionais e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDEs, diminuindo o conflito e a ineficiência e promovendo maior estabilidade institucional. - definir e implementar uma Agenda Estratégica em/para cada uma das Regiões Funcionais e apoiar a elaboração e execução de Planos Estratégicos em cada um dos COREDEs. 3.2.4. Instrumentos de Planejamento e Gestão para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. a) Instrumentos de Planejamento e Gestão para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável - promover a elaboração de Planos de DHS com a participação do Estado, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, devendo ser incentivada a adoção de seus fundamentos, critérios e metodologia para as demais instâncias dos 3 (três) setores; - apoiar o desenvolvimento da metodologia e ferramentas de DHS para mensurar a efetividade, a harmonia e a transparência das atividades, planos, políticas e programas que visam ao Desenvolvimento Harmônico e Sustentável; - promover o uso dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecido pela Organização das Nações Unidas, nos Municípios; - incentivar a utilização de metodologias de Planejamento e Gestão Sistêmicos que busquem a alterar a percepção e atuação mecanicista e reducionista (que priorizam as partes) para o pensamento e atuação sistêmicos, mapeando e integrando necessidades, possibilidades e atividades relativas a um foco prioritário de atuação, de forma a atender a integralidade das necessidades humanas, gerando impactos proporcionais nos três eixos da sustentabilidade e através da cooperação dos três setores e da comunidade em geral; - fomentar, incentivar e estimular que os planejamentos estratégicos, os mapas estratégicos, os projetos e os programas a serem formulados pelos setores público, privado e terceiro setor, bem como pela comunidade em geral, mesmo quando possuírem um foco prioritário para atuação (como, por exemplo, a construção de uma rodovia), observem os 5 (cinco) critérios básicos do DHS, quais sejam: o atendimento integral das necessidades (fisiológicas, psicológicas e de auto-realização) das pessoas atingidas, com impactos proporcionais nos 3 (três) eixos da sustentabilidade (econômico, social, abrangendo saúde, educação, cidadania e segurança, e ambiental), através da participação cooperativa dos 3 (três) setores (público, privado e sociedade civil organizada) e da comunidade em geral, de modo a gerarem DHS; 23 - promover a adoção dos fundamentos e critérios do DHS nos Planos Estratégicos a serem desenvolvidos pelos COREDE’s; - promover a adoção dos fundamentos e critérios do DHS nos Planos de Bacia Hidrográfica a serem desenvolvidos pelos Comitês Gerenciadores de Bacias Hidrográficas; - promover a adoção dos fundamentos e critérios do DHS nos Planos Diretores Municipais, com a implementação de seus Instrumentos e Planos Setoriais, e a criação dos Fundos Sociais e de um Conselho da Cidade atuante e deliberativo, fazendo cumprir a função social da cidade e da propriedade, como determina o Estatuto da Cidade; - avaliar a sistemática de Avaliação Ambiental Estratégica – AAE – com abrangência sobre políticas, programas e projetos. Este instrumento vem sendo adotado em outros países e aqui no Brasil, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais. O uso da AAE permite que uma determinada proposta inclua, entre outros, estudos sobre impactos cumulativos, passivos ambientais, serviços ambientais potencialmente prejudicados e relação custo/benefício frente a outras alternativas. Vide Relatório Preliminar, item 3.3; - promover uma regionalização que atenda o DHS, com a convergência entre as diversas escalas de regionalização dos órgãos do governo estadual, das entidades de classe e demais entes regionalizados; - garantir o valor necessário para custear as atividades de planejamento e gestão (CDHS, Conferências, Planos Estratégicos, Mobilização/Educação, Seminários), para o processo 2009 da Consulta Popular. b) Sistema de Informações sobre Desenvolvimento Harmônico e Sustentável: - determinar aos órgãos e entidades geradoras dos dados e informações em disponibilizá-los em tempo hábil para o sistema produzir suas análises; - utilizar a metodologia de análise dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio desenvolvida no Estado para fazer parte do futuro banco de dados que permita conhecer a realidade dos municípios gaúchos e de seus habitantes. c) Formação Continuada em Desenvolvimento Harmônico e Sustentável: - incentivar a capacitação/qualificação de gestores estaduais e municipais em Desenvolvimento Harmônico e Sustentável; - promover a capacitação em elaboração de projetos de DHS. d) Base Geral Cartográfica Georreferenciada: - desenvolver, com tecnologia de informação para a Internet, uma base geral cartográfica georeferenciada, pública, com mapas temáticos e bancos de dados relacionados, necessários às atividades de planejamento e de gestão sistêmicos do Estado, Regiões e Municípios. 3.2.5. Educação para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. a) Promover a educação e a mobilização para o desenvolvimento harmônico e sustentável nos vários níveis dos três setores (governo, privado e sociedade civil organizada), a partir de estratégias de educação não-formal, produzindo um nivelamento do conhecimento e facilitando o diálogo e a realização de ações articuladas, integradas e complementares. 24 b) Promover a educação e a mobilização para o desenvolvimento harmônico e sustentável a partir de estratégias para os vários níveis da educação formal, desde a educação básica até a pós-graduação, bem como para a educação não-formal. c) Submeter à aprovação da Assembléia Legislativa o projeto de alteração da Lei Estadual n.º 11.730, de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. d) Prover a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que incentivem a capacidade de reflexão e inspirem mudanças positivas nos seus valores, comportamento e estilo de vida, permitindo que contribuam ativamente para o desenvolvimento harmônico e sustentável. e) Estimular a formação técnica e superior, promover a educação e a capacitação profissional. f) Impulsionar os programas de educação formal e não-formal abrangendo o desenvolvimento harmônico e sustentável, a cooperação, a democracia, a educação ambiental e para a saúde, a cidadania e o consumo sustentável, fomentando as iniciativas que busquem efetivar esses conteúdos no ensino fundamental e médio no Estado. g) Promover a educação de jovens e adultos, priorizando a redução do analfabetismo. 3.2.6. Ações Estruturantes para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. a) Disseminação dos princípios do Desenvolvimento Harmônico e Sustentável: – Promover a adoção dos fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação previstos no Projeto de Lei da Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável em planos, programas e projetos estaduais, regionais e municipais. b) Tecnologias e boas práticas de produção: – estimular o desenvolvimento de tecnologias e boas práticas de produção que aumentem a produtividade e evitem a degradação dos ambientes; – estimular a implementação de certificação de produtos e serviços que atendam aos critérios de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável; – fomentar projetos e ações de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável junto aos grandes empreendimentos, promovendo a redução dos impactos ambientais e o seu enraizamento local e regional; – implementar programas de incentivo à infra-estrutura e à logística de armazenamento e transporte da produção, contemplando os fundamentos do DHS – implementar e disseminar boas práticas ambientais, mecanismos de desenvolvimento limpo e de certificação, que contribuam para o uso racional dos recursos naturais, a proteção do meio ambiente, em especial dos nossos mananciais hídricos, o gerenciamento eficaz dos resíduos sólidos, e a redução da poluição e das emissões causadoras do aquecimento global; 25 – implantar um Plano Estadual de Eficiência Energética e fortalecer ações visando à redução do desperdício de energia nas esferas pública, empresarial e doméstica; – avaliar e revisar, com a participação de entidades civis, a legislação de registro e uso de agrotóxicos, estabelecendo limites aceitáveis de ecotoxidade. c) Políticas sociais - criar mecanismos sociais de construção e disseminação de indicadores demográficos, sociais, econômicos e culturais para avaliar e monitorar as metas do milênio e as políticas sociais; - incentivar a gestão pública com apoio da sociedade civil organizada: políticas públicas discutidas com a sociedade e os movimentos sociais; - incentivar e apoiar a destinação de recursos dos orçamentos públicos governamentais em todos os níveis para atender o caráter público das políticas sociais. – incentivar a promoção e prevenção da saúde integral (física, mental e social), priorizando programas focados na família, no planejamento familiar, na primeira infância e no combate à drogadição, como, por exemplo, o PIM (Primeira Infância Melhor), o PSF (Programa de Saúde da Família) e o PPV (Programa de Prevenção à Violência); - fomentar e incentivar a implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no Âmbito Estadual e Municipal, e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, principalmente através do incentivo à formação de redes de proteção da criança, do adolescente e suas famílias e municipalização das medidas socioeducativas; - estimular a regularização fundiária nos municípios (regularização das ocupações e loteamentos ilícitos com finalidade urbana e evitar sua proliferação nas cidades); - incentivar a criação de planos diretores (ou Leis de Diretrizes Urbanas) e fomentar a adequação dos planos diretores dos municípios ao Estatuto das Cidades; - incentivar a adoção de atividades e programas intersetoriais e interdisciplinares de prevenção e repressão às atividades ilícitas, especialmente aqueles focados na drogadição, na violência doméstica, no crime organizado e na corrupção; - incentivar programas e metas de superação da pobreza através da universalização dos direitos; - acompanhar e propor programas de saúde acoplados ao novo perfil de morbidade e mortalidade no Estado; - promover e apoiar campanhas efetivas de erradicação do analfabetismo; - promover medidas que visem a saúde de toda população, implementando políticas públicas, de soberania alimentar, que garantam condições de vida dignas; - encaminhar Políticas de Segurança Pública, vista e tratada como uma política pública, mediante ações que envolvam todos os segmentos sociais, abrangendo a vinculação de educação, saúde, habitação, cultura, esporte, lazer, geração de emprego e renda; - fomentar a participação maciça nas assembléias de planejamento, orçamento e gestão, incidindo sobre as decisões e propiciando que seus integrantes tenham maior conhecimento da estrutura do Estado e as comunidades exerçam seu papel de controle público e social sobre as estruturas governamentais; - fortalecer os controles públicos e sociais sobre as instituições, através da criação de espaços de formação e discussão social sobre o tema, realizando audiências públicas com as comunidades, criando conselhos municipais de segurança pública, com 26 a participação dos órgãos da Justiça e da comunidade, a fim de ampliar o controle social; - garantir a igualdade de oportunidades e remuneração para mulheres e homens; - construir um Modelo de Desenvolvimento que imprima Soberania e Autodeterminação dos Povos, sobretudo que cumpra com as determinações e Convenções Internacionais como a Declaração de Durban Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobismo e Intolerâncias Correlatas, Convenção 169 da OIT e Leis de Proteção aos Povos Tradicionais. - promover a ampliação e o fortalecimento dos espaços de diálogo dos Poderes com a sociedade civil organizada. d) Turismo: – Desenvolver e implementar planos estratégicos e ações de promoção do turismo no Estado que contemplem os fundamentos do desenvolvimento harmônico e sustentável, explorando o potencial do patrimônio histórico, cultural e natural. e) Agências de Região Hidrográfica; – Viabilizar a criação de Agências de Região Hidrográfica, visando a implementação e o funcionamento integral de todos os instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos. f) Zoneamento ambiental e conservação da biodiversidade – biomas: biomas: implementar programas de conservação da biodiversidade em todos os biomas, incluindo zoneamentos ambientais, considerando a visão sistêmica nos eixos econômico, social e ambiental, e inventário das fontes de poluição e contaminantes e de seus níveis de risco, visando ao manejo sustentável dos recursos naturais; implementar programas de pesquisa e estudos para a conservação da biodiversidade e zoneamentos ambientais em todos os biomas, visando ao manejo sustentável dos recursos naturais para o desenvolvimento harmônico e sustentável. g) Geração de trabalho, emprego e renda: – implementar políticas e programas com a finalidade de utilizar as competências, habilidades e recursos regionais como estímulo à geração de trabalho, emprego e renda; – identificar e explorar potenciais regionais com capacidade de gerar trabalho, emprego e renda. h) Zoneamento de áreas de risco de desastres naturais: – implementar programas de disciplinamento da ocupação de áreas de encostas e sujeitas a inundações; – implementar estudos, projetos e ações de prevenção de desastres naturais. 27 ANEXOS ANEXO 1. (O Projeto de Lei abaixo já recebeu a redação sugerida pela Consultoria Legislativa da Assembléia, ler a nota ao final para ver as diferenças com o texto aprovado pela Azssembléia Estadual de Convergência) PROJETO DE LEI N.º Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável e dá outras providências. TÍTULO I DA POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HARMÔNICO E SUSTENTÁVEL Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que será regida pelos termos desta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se desenvolvimento harmônico e sustentável o processo evolutivo da sociedade, efetivo, dinâmico e articulado, que gera como resultados o pensamento e atuação sistêmicos, a melhora do bem-estar econômico, político, socioambiental e cultural das comunidades e a paz, interna e externa, buscando atender integralmente as necessidades humanas, com impactos proporcionais nos 3 (três) eixos da sustentabilidade e através da participação cooperativa dos 3 (três) setores e da comunidade em geral, o que propicia a utilização racional e equilibrada dos meios necessários, considerando as especificidades regionais. CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS Art. 2º A Política Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável baseia-se nos seguintes fundamentos: I – toda pessoa tem direito ao atendimento integral de suas necessidades fisiológicas, psicológicas, incluindo segurança, pertencimento, auto-estima, e de autorealização; II – a sustentabilidade é alcançada com a produção de impactos positivos e proporcionais nos eixos econômico, social e ambiental; III – a harmonia se estabelece com a boa relação e proporção, qualitativa e quantitativa, na participação cooperativa dos 3 (três) setores, público, privado e sociedade civil organizada, e da comunidade em geral; 28 IV – o desenvolvimento harmônico e sustentável exige metodologias de planejamento e gestão sistêmicos que mapeiem e integrem os critérios básicos previstos nos incisos anteriores a partir de um foco prioritário de atuação; V – os conceitos de harmonia e sustentabilidade agregam coesão e organicidade às políticas, planos, programas, projetos e atividades; VI – a qualidade das relações entre os 3 (três) setores e a comunidade em geral propicia a governança e é indispensável para o desenvolvimento municipal, regional e estadual; VII – a participação e o controle social nas políticas públicas são essenciais para a cidadania e para a democracia; VIII – a capacidade de suporte dos ambientes deve ser respeitada e mantida como requisito para atender aos direitos das gerações presentes e futuras à sustentabilidade ambiental, econômica e social; IX – o respeito às especificidades regionais. Parágrafo único. O grau de atendimento aos fundamentos referidos neste artigo, em projetos, programas, localidades, municípios e regiões, entre outras atividades e delimitações territoriais, será mensurado por meio de critérios: I – critérios básicos: a) atendimento integral das necessidades humanas; b) impactos proporcionais nos eixos econômico, social e ambiental; c) participação cooperativa entre os 3 (três) setores e a comunidade em geral. II – critérios complementares: aqueles parâmetros estabelecidos para aprofundar o grau de mensuração do desenvolvimento harmônico e sustentável. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos da Política: I – alinhar políticas, planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento harmônico e sustentável às diretrizes internacionais, em especial às da Organização das Nações Unidas – ONU, expressas em seus acordos, declarações, tratados e documentos; II – fomentar o atendimento integral das necessidades humanas, gerando impactos proporcionais nos 3 (três) eixos da sustentabilidade e através da participação cooperativa dos 3 (três) setores e da comunidade em geral; III – fomentar o uso de metodologias de planejamento e gestão sistêmicos que mapeiem e integrem os critérios básicos previstos nos incisos anteriores, a partir de um foco prioritário de atuação, e estabeleçam critérios complementares; IV – fomentar o uso de metodologias de planejamento e gestão sistêmicos que estabeleçam indicadores para mensurar o grau de atendimento aos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação do desenvolvimento harmônico e sustentável; V – estabelecer ações convergentes, coordenadas e integradas com as 3 (três) esferas de governo e parcerias entre os 3 (três) setores e a comunidade em geral para desenvolver a capacitação em planejamento e gestão sistêmicos de projetos; VI – disseminar os fundamentos do desenvolvimento harmônico e sustentável nas políticas públicas estaduais, regionais e municipais relacionadas ao desenvolvimento; VII – trabalhar os conceitos de harmonia e sustentabilidade dentro dos 3 (três) setores e da comunidade em geral, e entre eles; 29 VIII – trabalhar os conceitos de harmonia e sustentabilidade dentro dos eixos econômico, social e ambiental, e entre eles; IX – promover ações integradas de estruturação econômica, inclusão social e cuidados ambientais para impulsionar o desenvolvimento municipal, regional e estadual; X – estimular a implementação de certificação de produtos e serviços que cumpram os critérios de desenvolvimento harmônico e sustentável; XI – desenvolver municípios harmônicos, sustentáveis, saudáveis e seguros; XII – promover a saúde integral, compreendendo a física, mental e social, e ações integradas de segurança pública; XIII – promover a educação de qualidade como uma forma de intervenção no mundo e valorizar o seu papel central na busca comum pelo desenvolvimento harmônico e sustentável; XIV – valorizar o papel central da família na construção do desenvolvimento harmônico e sustentável; XV – incrementar a qualidade social, econômica e ambiental e o aumento da participação nos assentamentos humanos, com melhora nas condições de vida e de trabalho de todas as pessoas nas áreas urbanas e rurais; XVI – promover a sustentabilidade ambiental com o uso dos recursos naturais renováveis dentro da sua capacidade de regeneração, o uso dos recursos não renováveis num ritmo que permita que novas tecnologias os substituam antes de seu esgotamento, e evitando a fragmentação excessiva dos ecossistemas para impedir perdas significativas de biodiversidade; XVII – apoiar, estimular e fortalecer a participação cooperativa; XVIII – estimular a participação e a capacidade de organização social como fatores de desenvolvimento municipal, regional e estadual, com a mobilização e a articulação de instituições e atores da sociedade civil; XIX – articular todas as instâncias de governo, governança e entidades da sociedade civil organizada e regionalizada para instituir a convergência das suas escalas de regionalização. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser estabelecidas parcerias entre governo, setor privado, entidades do ensino superior, entidades de classe, organizações não-governamentais, entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais para atender aos pleitos do desenvolvimento harmônico e sustentável. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO Art. 4º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política: I – fomentar a convergência de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas ao desenvolvimento harmônico e sustentável com as diretrizes, nacionais e internacionais, por meio do alinhamento de objetivos, metas, critérios e indicadores; II – desenvolver ações efetivas e articuladas entre as 3 (três) esferas de governo, os 3 (três) setores e a comunidade para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; III – estabelecer articulação, integração e complementaridade com as políticas nacionais, estaduais e municipais, os 3 (três) setores e a comunidade em geral para o desenvolvimento harmônico e sustentável; 30 IV – fomentar a implementação de políticas, planos, programas e projetos municipais e regionais integrados, com a criação de grupos de trabalho interdisciplinares e intersetoriais, para promover o desenvolvimento de municípios harmônicos e sustentáveis; V – incentivar os planejamentos estratégicos, os mapas estratégicos, os programas e os projetos, formulados pelos 3 (três) setores e pela comunidade em geral, a observar os critérios básicos de desenvolvimento harmônico e sustentável e que instituam critérios complementares; VI – estabelecer ações coordenadas e integradas com as 3 (três) esferas de governo e parcerias entre os 3 (três) setores e a comunidade em geral para desenvolver a capacitação em elaboração e gestão sistêmica de projetos; VII – definir e implementar uma Agenda Estratégica em cada Região Funcional, e apoiar a elaboração e execução de Planos Estratégicos em cada um dos COREDE’s; VIII – elaborar e divulgar o mapa do capital social; IX – identificar nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos e implementados, as áreas que podem ser atendidas por meio de parcerias entre os 3 (três) setores e a comunidade em geral; X – criar incentivos para elaboração de projetos voltados ao desenvolvimento harmônico e sustentável; XI – promover o enraizamento local e regional dos grandes empreendimentos com projetos e ações de desenvolvimento harmônico e sustentável; XII – incentivar a capacitação e a qualificação de gestores estaduais e municipais em desenvolvimento harmônico e sustentável; XIII – disseminar as informações relativas à qualidade das condições sociais, econômicas, ambientais, de governança e cidadania e dos serviços prestados à população; XIV – incentivar o fortalecimento da base socioeconômica Regional e Municipal, por meio da diversificação da base produtiva de geração de emprego e renda, do adensamento de cadeias produtivas e do manejo sustentável dos recursos naturais; XV – estimular o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias adequadas e boas práticas de produção e gerenciamento para as diversas áreas produtivas urbanas e rurais; XVI – estimular a formação técnica e superior; XVII – promover a educação profissionalizante e a capacitação profissional para qualificar a mão-de-obra local; XVIII – incentivar programas de promoção e prevenção da saúde integral focados na família, no planejamento familiar, na primeira infância e no combate à drogadição; XIX – promover a conscientização para o desenvolvimento harmônico e sustentável a partir de estratégias nos níveis de educação formal, desde educação básica até pós-graduação; XX – fomentar as abordagens multi, inter e transdisciplinar dos temas transversais na educação formal e a participação das famílias para agregar significância e contextualização ao aprendizado; XXI – promover a troca permanente de conhecimento e de experiências entre as diversas instâncias dos 3 (três) setores, técnicos, lideranças e a comunidade em geral; XXII – implementar planos de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, no âmbito estadual e 31 municipal, com o incentivo à formação de redes de proteção da criança, do adolescente e de suas famílias; XXIII – criar, com participação social, os Planos Diretores Municipais e, caso já existentes, implementar os Planos Setoriais e os instrumentos do Plano Diretor Municipal, entre eles o zoneamento das áreas de risco, a regularização fundiária, a criação dos Fundos Sociais e dos Conselhos das Cidades, em conformidade com o Estatuto da Cidade; XXIV – incentivar e priorizar a adoção de atividades e programas intersetoriais e interdisciplinares de prevenção e repressão às atividades ilícitas; XXV – articular com os diversos conselhos estaduais e regionais, criados por dispositivo constitucional ou legal; XXVI – fomentar e incentivar todas as formas de cooperação entre as 3 (três) esferas de governo, os 3 (três) setores e a comunidade em geral para o desenvolvimento harmônico e sustentável; XXVII – apoiar, estimular e fortalecer o cooperativismo e o associativismo; XXVIII – realizar um conjunto de ações de desenvolvimento harmônico e sustentável para reduzir as desigualdades regionais e intra-regionais, com a promoção da eqüidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento e o aproveitamento das potencialidades locais, em um processo articulado entre as 3 (três) esferas de governo, os 3 (três) setores e a sociedade local; XXIX – articular e fomentar as linhas de ação relacionadas com o desenvolvimento harmônico e sustentável, tais como o processo da Consulta Popular, as intervenções urbanas e as ambientais, em especial as de recursos hídricos; XXX – fomentar programas e projetos que estimulem a preservação do meio ambiente dentro dos fundamentos do desenvolvimento harmônico e sustentável, priorizando a proteção dos recursos hídricos através de atuações integradas por bacias hidrográficas; XXXI – favorecer a integração entre as políticas rurais e urbanas com a aproximação entre produtores e mercados consumidores, na perspectiva do desenvolvimento local e regional; XXXII – usar a Metodologia de Planejamento e Gestão Sistêmicos, em conformidade com o art. 19, para mensurar o grau de atendimento aos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação do desenvolvimento harmônico e sustentável; XXXIII – usar a Metodologia de Planejamento e Gestão Sistêmicos, em conformidade com o art. 19, para garantir a efetividade, continuidade e transparência das atividades de desenvolvimento harmônico e sustentável e gerar efeitos públicos; XXXIV – garantir o acesso e a disponibilidade da informação para a tomada de decisão e a formação da opinião pública; XXXV – implementar e disseminar boas técnicas e práticas ambientais, mecanismos de desenvolvimento limpo, gerenciamento eficaz dos recursos hídricos e dos resíduos sólidos, consumo consciente e a redução da poluição e do efeito estufa. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE AÇÃO Art. 5º Constituem diretrizes específicas de ação para implementação da Política: I – incentivar que sejam atingidas as metas estabelecidas para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; 32 II – criar equipes e grupos estratégicos de assessoria em projetos e ações integradas para atingir os fundamentos e objetivos do desenvolvimento harmônico e sustentável; III – apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre o cooperativismo e associativismo; IV – estimular as Parcerias Público-Privadas – PPP’s; V – implementar programas de incentivo à agricultura familiar, à agro industrialização, à infra-estrutura e logística de armazenamento e transporte da produção; VI – supervisionar e acompanhar a implementação de ações para comunidades com problemas de baixo desenvolvimento econômico e social, visando à sua organização produtiva e inserção competitiva no mercado de trabalho; VII – estimular aos respectivos sistemas e arranjos produtivos locais, como instrumentos de dinamização econômica e inserção social; VIII – fomentar redes de cooperação, cadeias produtivas, arranjos produtivos locais, Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS e a economia solidária; IX – incentivar o tratamento dos conceitos de desenvolvimento harmônico e sustentável, em especial o cooperativismo, o associativismo, o empreendedorismo, o protagonismo, a educação ambiental e para a saúde e a cidadania, e o consumo sustentável como prioritários entre os temas transversais, nos diversos níveis da educação formal e não-formal; X – criar cursos de pós-graduação e técnicos em parceria com instituições de ensino para disseminação da política de desenvolvimento harmônico e sustentável; XI – promover cursos, palestras, seminários e outras atividades de capacitação para disseminação da política de desenvolvimento harmônico e sustentável; XII – promover a inclusão social dos jovens e adultos analfabetos, ou analfabetos funcionais, por meio de processos educativos que aliam a alfabetização e a capacitação para o mercado de trabalho; XIII – implementar programas de pesquisa e estudos para a conservação da biodiversidade e zoneamentos ambientais em todos os biomas; XIV – ampliar e integrar os programas e ações de saneamento básico, de forma a acelerar a sua universalização; XV – instituir e implantar uma estrutura de governança em cada uma das 9 (nove) Regiões Funcionais, com participação das instituições públicas oficiais e de todos os segmentos sociais de âmbito regional, garantindo a continuidade das políticas públicas; XVI – instalar fórum de articulação entre representantes do setor público, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, em cada Região Funcional, formalizando acordo que represente o pacto entre os atores envolvidos, definindo agenda comum, e assegurando estrutura de suporte executivo à governança implantada; XVII – racionalizar as Estruturas Estaduais da Administração, compatibilizando-as com os limites das Regiões Funcionais e Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDE’s, diminuindo o conflito e a ineficiência, e promovendo maior estabilidade institucional; XVIII – incentivar a elaboração de Mapas Estratégicos baseados nas Regiões Funcionais e a implementação dos Planejamentos Estratégicos dos COREDE’s, com a previsão de capacitação em elaboração de projetos de desenvolvimento harmônico e sustentável; XIX – incentivar as parcerias entre as 3 (três) esferas de governo e os 3 (três) setores para a realização das obras de infra-estrutura necessárias ao desenvolvimento, 33 em especial nas regiões mais deprimidas do Estado, contemplando na sua implementação os fundamentos do desenvolvimento harmônico e sustentável; XX – usar as metodologias de planejamento e gestão sistêmicos para mapear e integrar as necessidades, possibilidades e atividades nas escalas Estadual, Regional ou Municipal; XXI – desenvolver e implementar um plano estratégico de turismo para o Estado; XXII – implementar programas de pesquisa, estudo e zoneamento de áreas de risco e desastres naturais, bem como programas de prevenção; XXIII – incentivar ações de melhora da qualidade do meio ambiente no espaço urbano; XXIV – implementar a Agenda Ambiental na Administração Pública nos órgãos Estaduais e promover a sua adoção pelas administrações municipais; XXV – incentivar as empresas a adotarem boas técnicas e práticas ambientais e de qualidade total, mecanismos de desenvolvimento limpo, certificação internacional, neutralização de Carbono, tratamento e destinação adequada dos resíduos sólidos e efluentes. CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS Art. 6º São instrumentos da Política: I – Planos de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável; II – Conferências de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável; III – Sistema de Informações sobre Desenvolvimento Harmônico e Sustentável; IV – Formação Continuada em Desenvolvimento Harmônico e Sustentável; V – Metodologia de Planejamento e Gestão Sistêmicos para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. Parágrafo único. Além dos instrumentos citados no “caput”, outros poderão ser usados para implementação da Política, bem como outros instrumentos previstos em lei específica. Seção I Dos Planos de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável Art. 7º Os Planos de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável são instrumentos estratégicos para o desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, que estabelecem meios e condições para atender os fundamentos e alcançar os objetivos e diretrizes de ação desta Política. Art. 8º Os Planos serão desenvolvidos com metodologia de planejamento e gestão sistêmicos e devem contemplar, dentre outros: I – atendimento dos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação do desenvolvimento harmônico e sustentável; II – mapeamento de necessidades, possibilidades, atividades e a integração de ações; III – diagnóstico da situação atual em relação ao seu desenvolvimento, explicitando as potencialidades e desigualdades regionais e intra-regionais; 34 IV – elaboração de cenários para o futuro, definindo objetivos e estratégias para a sua construção; V – definição de medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implementados, para o atendimento dos objetivos e metas previstos; VI – organização de um sistema de gerenciamento orientado para resultados, incluindo um conjunto de indicadores referenciados aos objetivos e metas estratégicos do Plano, que permitam mensurar os reflexos da sua implementação. Seção II Das Conferências de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável Art. 9º As Conferências têm por finalidade promover a participação da população nos processos decisórios do Poder Público Estadual sobre assuntos de interesse público no desenvolvimento harmônico e sustentável do Estado. § 1º As Conferências ordinárias serão realizadas, bianualmente, em anos ímpares. § 2º As Conferências ordinárias, bem como as extraordinárias, serão convocadas pelo Poder Executivo Estadual ou pelo Conselho de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. § 3º Cada Conferência deverá ser organizada com base em regimento aprovado pelo seu plenário. Art. 10. A Conferência terá, dentre outras atribuições: I – deliberar sobre propostas de revisão da Política, bem como de seus planos, programas, projetos e ações; II – promover a qualificação do debate e a capacitação da população para a gestão democrática e participativa do Estado, através da discussão de questões de interesse público; III – promover o debate acerca de propostas do interesse do desenvolvimento harmônico e sustentável para as Leis Orçamentárias. Seção III Do Sistema de Informações sobre Desenvolvimento Harmônico e Sustentável Art. 11. O Sistema compreende a coleta, recuperação, tratamento, armazenamento e disseminação de informações sobre o desenvolvimento harmônico e sustentável e fatores intervenientes em sua gestão. Art. 12. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema: I – a descentralização da obtenção e produção dos dados e informações; II – a disponibilização obrigatória dos dados e informações pelos órgãos e entidades geradoras em tempo hábil para o sistema efetuar análises; III – o estabelecimento de um conjunto de indicadores que mensurem o cumprimento dos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação do desenvolvimento harmônico e sustentável; IV – a coordenação unificada do Sistema; V – a garantia de acesso e disponibilidade universal das informações; 35 VI – a disseminação regular e sistemática de informações relativas às condições sociais, econômicas, ambientais, de governança e participação cooperativa, incluindo os serviços prestados à população. Art. 13. São objetivos do Sistema: I – a reunião, tratamento e disseminação dos dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação do desenvolvimento harmônico e sustentável no Estado; II – o fornecimento de subsídios para a elaboração e gerenciamento dos planos, programas, projetos e ações; III – o processo contínuo, permanente e sistematizado de atualização, monitoramento e avaliação de informações sobre o grau de desenvolvimento harmônico e sustentável de projetos, programas, localidades, Municípios e Regiões, entre outras atividades e delimitações territoriais. Art. 14. Compõem o Sistema: I – a base cartográfica, geral, pública, georreferenciada sobre imagem de satélite, desenvolvida com tecnologia de informação para a rede mundial de computadores, composta de mapas temáticos com base de dados associada a cada tema, integrando dados estaduais, regionais e municipais; II – os dados e informações necessários para a construção e atualização do conjunto de indicadores que contemplem os fundamentos, objetivos e diretrizes de ação do desenvolvimento harmônico e sustentável e outros que se façam necessários para a correta avaliação e monitoramento dos resultados alcançados. Seção IV Da Formação Continuada em Desenvolvimento Harmônico e Sustentável Art. 15. A Formação Continuada é um processo que reúne ações de divulgação e de práticas educativas para a sensibilização, educação e formação de representantes dos 3 (três) setores e da comunidade em geral, principalmente, gestores públicos, membros das instâncias de governança e lideranças da sociedade, de todos os níveis, promovendo a sua mobilização, organização e participação ativa no desenvolvimento harmônico e sustentável do Estado. Art. 16. Compõem a Formação Continuada: I – um conjunto de materiais didáticos, impressos e audiovisuais, voltados para o ensino fundamental e médio, para membros das instâncias de governança, lideranças e comunidade em geral, abordando os temas do desenvolvimento harmônico e sustentável; II – um conjunto de estratégias educacionais que possibilitem a disseminação do conhecimento acerca dos melhores métodos de gestão pública para o desenvolvimento harmônico e sustentável; III – um portal na internet sobre o desenvolvimento harmônico e sustentável, com informações, textos, indicadores, tecnologias adequadas, projetos e boas práticas de desenvolvimento, bem como ferramentas de relacionamento com gestores públicos, técnicos, lideranças, estudantes e a sociedade em geral; IV – a educação profissionalizante e a capacitação profissional nos Municípios, através de cursos, palestras e seminários. 36 Art. 17. Para o desenvolvimento da Formação Continuada, o Poder Público deverá: I – difundir, através dos meios de comunicação de massa, programas, campanhas educativas e informações acerca de temas relacionados ao desenvolvimento harmônico e sustentável; II – envolver as redes de ensino público e particular do ensino fundamental, médio e superior, na formulação, desenvolvimento e execução de programas, projetos e atividades vinculados à formação continuada, atendendo aos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação desta Política; III – propiciar parcerias com as instâncias do desenvolvimento harmônico e sustentável, empresas públicas e privadas, entidades de classe, organizações nãogovernamentais, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos estaduais e municipais, na formulação e execução de programas, projetos e atividades vinculados à formação continuada, atendendo aos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação desta Política; IV – utilizar a rede de instâncias de governo e de governança, envolvidas nesta Política, para apoiar a implementação do processo de formação continuada. Seção V Da Metodologia de Planejamento e Gestão Sistêmicos para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável Art. 18. A Metodologia de Planejamento e Gestão Sistêmicos para o Desenvolvimento Harmônico e Sustentável é composta por processos dinâmicos e sistêmicos de formulação, implementação, avaliação e mudança, e possuem a função de escolher um foco prioritário para atuação e, a partir dele: I – mapear e integrar, de forma sistêmica, necessidades, possibilidades e atividades, relativas aos 3 (três) eixos da sustentabilidade e junto aos 3 (três) setores e à comunidade; II – dar suporte a todas as etapas de desenvolvimento, implementação e acompanhamento de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas ao desenvolvimento harmônico e sustentável; III – mensurar o grau de atendimento aos fundamentos, objetivos e diretrizes de ação do desenvolvimento harmônico e sustentável com o uso dos critérios previstos no parágrafo único do artigo 2º, incluindo indicadores de processo e de resultado; IV – dar suporte à tomada de decisões estratégicas que direcionam o processo de desenvolvimento em direção à harmonia e à sustentabilidade. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se foco prioritário de atuação aquele parâmetro delimitador das atividades de planejamento e gestão sistêmicos, decorrente de um processo de escolha que considere critérios de conveniência, oportunidade e urgência. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Lei específica regulará o Sistema Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável e disporá sobre a composição, competência, estrutura de gestão e funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável – CDHS. 37 Art. 20. O Poder Público deverá garantir a continuidade das políticas de interesse do desenvolvimento harmônico e sustentável das regiões e do Estado, por ocasião das trocas de governantes. Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nota: - O texto aprovado pela Assembléia Estadual de Convergência possuía como ementa: Institui a Política e cria o Sistema Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável, e dá outras providências. - A organização era diferente a partir do Título II conforme registrado a seguir: TÍTULO II DO SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HARMÔNICO E SUSTENTÁVEL Art. 19. Lei específica regulará o Sistema Estadual de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável e disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Harmônico e Sustentável. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. O Poder Público deverá garantir a continuidade das políticas de interesse do desenvolvimento harmônico e sustentável das regiões e do Estado, por ocasião das trocas de governantes. Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação. - Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Consultoria Legislativa sugeriu o texto anterior por razões de técnica legislativa. A Assembléia Estadual de Convergência deliberou sobre os itens 2 e 3 do Relatório (Conclusões – Recomendações e Sugestões) e sobre o Anexo I, Projeto de Lei, aprovando-os com alterações e recebeu como informação os demais Anexos. 38