regulamento de avaliação de conhecimentos e competências

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REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE
CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS
GUIA RÁPIDO
21.09.2015
Versão 00
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS
LICENCIATURAS
FAQ
1. Quais os regimes de avaliação existentes?
Existem seis regimes de avaliação. Dois integram-se na época normal (avaliação contínua e avaliação
final) e quatro integram-se em épocas especiais (recurso, trabalhador-estudante, estudante em
mobilidade internacional e conclusão do curso).
2. O estudante tem o direito de optar pela avaliação contínua ou pela avaliação final?
Sim. Nenhum estudante pode ser obrigado a realizar avaliação contínua, podendo, sempre, optar pela
avaliação final, a qual não está dependente de assiduidade ou da realização de avaliações intercalares
(que não podem condicionar a avaliação final).
3. Quantos momentos inclui o regime de avaliação contínua?
Este regime inclui obrigatoriamente dois momentos de avaliação: uma prova individual presencial, que
tem uma ponderação de 50%, e os elementos de avaliação intercalar, que têm uma ponderação de 50%.
4. Qual a natureza da prova individual presencial?
Normalmente é uma prova escrita (tradicionalmente conhecida como frequência). No entanto, pode
assumir uma tipologia diferente (prova prática com apreciação presencial, prova escrita e prova oral,
prova escrita e prova prática com apreciação presencial), após parecer prévio favorável do coordenador
científico da área.
5. Como sei qual a natureza da prova individual presencial?
O docente é obrigado a indicá-la na FUC.
6. Qual a ponderação da prova individual presencial?
Esta prova tem uma ponderação na nota da avaliação contínua de 50%.
7. O estudante pode ser impedido de efetuar a prova individual presencial?
Sim, caso obtenha uma classificação inferior a 8 valores em qualquer dos elementos de avaliação
intercalar obrigatórios ou não cumpra o mínimo de assiduidade obrigatório. Neste caso, o estudante
passa ao regime de avaliação final.
8. Quando se realiza a prova individual presencial?
Realiza-se de acordo com o Calendário de Atividades Escolares, em data marcada pela Secretaria Escolar
(no primeiro semestre em janeiro, no segundo semestre em junho).
9. Em que consistem os elementos de avaliação intercalar?
São elementos que, conjuntamente com a prova individual presencial, determinam a nota da avaliação
contínua. Podem consistir em testes, trabalhos individuais, trabalhos de grupo, participação oral,
resolução de case studies, projetos, apresentações, etc. No mínimo, é obrigatória a realização, no decurso
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das aulas, de um elemento de avaliação intercalar (por exemplo, um teste intermédio, um trabalho).
10. Como sei quais são os elementos de avaliação intercalar e a respetiva ponderação?
O docente é obrigado a indicá-los na FUC.
11. A assiduidade do estudante pode ser ponderada nos elementos de avaliação intercalar?
Não. Os estudantes já têm de cumprir uma percentagem mínima de assiduidade (em regra 70%) para
poderem beneficiar da avaliação contínua, pelo que esta não deve ser ponderada em nenhuma
percentagem para a obtenção da classificação.
12. Quantos podem ser os elementos de avaliação intercalar?
Depende da natureza da unidade curricular. No mínimo, tem de ser um elemento. Embora não haja
máximo definido, existem unidades curriculares onde não é aconselhável a existência de um número
exagerado de elementos de avaliação intercalar (por exemplo, muitos trabalhos ou muitos testes).
13. O docente pode indicar elementos de avaliação intercalar obrigatórios e outros facultativos?
Sim. O docente pode indicar que só contabiliza, por exemplo, os 2 melhores trabalhos ou as 2 melhores
apresentações (elementos obrigatórios). Neste caso, se o estudante obtiver uma avaliação inferior a 8
valores num trabalho facultativo (porque fez 3 trabalhos e só contam os 2 melhores) ele não fica
afastado da prova individual presencial (porque não tem nenhum elemento obrigatório com
classificação inferior a 8 valores).
14. Se o estudante obtiver uma classificação inferior a 8 valores num elemento de avaliação intercalar
obrigatório fica afastado na prova individual presencial?
Sim. Neste caso, o estudante passará ao regime de avaliação final.
15. Qual a assiduidade mínima para um estudante continuar no regime de avaliação contínua?
Em regra, 70%. Excecionalmente, nos casos expressamente contemplados no regulamento, 50%.
16. Se um estudante tiver uma assiduidade ligeiramente inferior a 70% fica logo afastado da avaliação
contínua?
Esta situação fica ao critério do docente. Um estudante que tem uma assiduidade muito próxima dos
70% (por exemplo, 67%) pode ver o docente justificar-lhe uma ou duas faltas para o manter no regime
de avaliação contínua. Depende, pois, do tipo de faltas e da apreciação global que o docente faz do
estudante.
17. Quando tem de ser publicitada a assiduidade?
Na semana de prestação de provas individuais presenciais (mínimo dois dias úteis antes no início da
época de exames), o docente deve publicar a assiduidade dos estudantes no Campus Online.
18. Quando se considera um estudante aprovado na avaliação contínua?
Quando este tem média final igual ou superior a 10 valores (na prática, 9,5 valores ou mais, uma vez que
a classificação final é arredondada) e cumpre mais dois requisitos:
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a)
Não tem nenhum elemento obrigatório da avaliação intercalar inferior a 8 valores (7,95 valores equivale
a reprovação, uma vez que nos elementos de avaliação não há arredondamento); e
b)
Cumpre a assiduidade mínima exigida.
19. Quando se considera um estudante reprovado na avaliação contínua?
Quando este tem média final inferior a 10 valores (na prática, inferior a 9,5 valores, uma vez que a
classificação final é arredondada) ou tem um ou mais elementos obrigatórios da avaliação intercalar
inferior a 8 valores (7,95 valores equivale a reprovação, uma vez que nos elementos de avaliação
intercalar não há arredondamento) ou não cumpre a assiduidade mínima exigida.
20. Qual a natureza da avaliação final?
Pode consistir numa prova escrita, numa prova prática com apreciação presencial, numa prova escrita
e numa prova oral ou numa prova escrita e numa prova prática com apreciação presencial. Se for uma
só prova: 100% da classificação. Se forem várias provas: o docente deve indicar na FUC a ponderação
de cada uma das provas.
21. Um estudante pode desistir da avaliação contínua e optar pela avaliação final?
Sim, é um direito que lhe assiste. Caso o estudante possua condições para beneficiar da avaliação
contínua, pode optar pela avaliação final informando o docente até ao final da semana de preparação
para a época de avaliação.
22. Quando se considera um estudante aprovado na avaliação final?
Quando este tem classificação final igual ou superior a 10 valores (na prática, 9,5 valores ou mais, uma
vez que a classificação final é arredondada). Caso a avaliação final seja constituída por uma prova, esta
vale 100%. Caso a avaliação final seja constituída por mais de uma prova, o estudante, para além da
classificação final igual ou superior a 10 valores, não deve ter uma classificação inferior a 8 valores em
qualquer dos elementos que compõem a avaliação final.
23. Quando se considera um estudante reprovado na avaliação final?
Quando este tem classificação final inferior a 10 valores (na prática, inferior a 9,5 valores, uma vez que
a classificação final é arredondada) ou, caso a avaliação final seja constituída por várias provas, tem uma
classificação inferior a 8 valores em pelo menos uma das provas.
24. A assiduidade do estudante pode ser ponderada na avaliação final?
Não. Os estudantes na avaliação final são avaliados apenas pelas classificações obtidas nas provas.
25. Quem tem direito a realizar avaliação em época de recurso?
O estudante que não obtenha aproveitamento na época normal (avaliação contínua ou avaliação final),
bem como aquele que, tendo obtido aproveitamento numa destas épocas, pretende realizar melhoria de
nota.
26. Quais as condições para a realização de avaliação em época de recurso?
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Se o estudante faltou à prova individual presencial ou à avaliação final, fica automaticamente inscrito na
época de recurso (que será a sua primeira avaliação) e está dispensado de pagamento de qualquer
propina devida para a realização da avaliação.
Se o estudante reprovou na avaliação contínua ou na avaliação final, deve realizar inscrição no elpus
online e pagar uma propina suplementar.
27. A avaliação na época de recurso pode ser diferente da avaliação final?
Não. A avaliação na época de recurso deve ser idêntica à que for definida para a avaliação final. Assim,
se a avaliação final consistir numa única prova, também a avaliação na época de recurso deve ser uma
única prova. Se a avaliação final consistir numa prova escrita e numa prova oral, também a avaliação na
época de recurso deve consistir numa prova escrita e numa prova oral.
28. A assiduidade do estudante pode ser ponderada na avaliação em época de recurso?
Não. Os estudantes na avaliação em época de recurso são avaliados apenas pelas classificações obtidas
nas provas.
29. Quando se considera um estudante aprovado na avaliação em época de recurso?
Quando este tem classificação final igual ou superior a 10 valores (na prática, 9,5 valores ou mais, uma
vez que a classificação final é arredondada). Caso a avaliação em época de recurso seja constituída uma
prova esta vale 100%. Caso a avaliação em época de recurso seja constituída por mais de uma prova, o
estudante, para além da classificação final igual ou superior a 10 valores, não deve ter uma classificação
inferior a 8 valores em qualquer dos elementos que compõem a avaliação em época de recurso.
30. A classificação obtida na avaliação intercalar pode ser aproveitada para a avaliação na época de
recurso?
Depende. Caso um estudante reprove ou desista da prova individual presencial, com classificação
positiva na avaliação intercalar e assiduidade mínima exigida, a classificação obtida na avaliação
intercalar pode ser aproveitada para a avaliação na época de recurso se esta lhe for favorável. Caso um
estudante falte à prova individual presencial, a classificação obtida na avaliação intercalar não pode ser
aproveitada para a avaliação na época de recurso.
31. Quem tem direito a realizar avaliação em época de trabalhador-estudante?
O estudante que, beneficiando do estatuto de trabalhador-estudante, não obtenha aproveitamento na
época normal (avaliação contínua ou avaliação final) e/ou na época de recurso ou que tenha faltado a
esta ou estas épocas.
32. Quais as condições para a realização de avaliação em época de trabalhador-estudante?
O trabalhador-estudante ter requerido o estatuto através do preenchimento de formulário próprio no
elpus online e este ser deferido pela Universidade Europeia. O trabalhador-estudante deve efetuar
inscrição no elpus online e pagar uma propina suplementar.
33. A avaliação em época de trabalhador-estudante pode ser diferente da avaliação final e da
avaliação em época de recurso?
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Não. A avaliação na época de trabalhador-estudante deve ser idêntica à que for definida para a avaliação
final e para a avaliação em época de recurso. Assim, se a avaliação final e a avaliação em época de recurso
consistir numa única prova, também a avaliação na época de trabalhador-estudante deve ser uma única
prova. Se a avaliação final e avaliação em época de recurso consistir numa prova escrita e numa prova
oral, também a avaliação na época de trabalhador-estudante deve consistir numa prova escrita e numa
prova oral.
34. A assiduidade do estudante pode ser ponderada na avaliação em época de trabalhador-estudante?
Não. Os estudantes na avaliação em época de trabalhador-estudante são avaliados apenas pelas
classificações obtidas nas provas.
35. Quando se considera um estudante aprovado na avaliação em época de trabalhador-estudante?
Quando este tem classificação final igual ou superior a 10 valores (na prática, 9,5 valores ou mais, uma
vez que a classificação final é arredondada). Caso a avaliação em época de trabalhador-estudante seja
constituída uma prova, esta vale 100%. Caso a avaliação em época de trabalhador-estudante seja
constituída por mais de uma prova, o estudante, para além da classificação final igual ou superior a 10
valores, não deve ter uma classificação inferior a 8 valores em qualquer dos elementos que compõem a
avaliação em época de trabalhador-estudante.
36. A classificação obtida na avaliação intercalar pode ser aproveitada para a avaliação na época de
trabalhador-estudante?
Depende. Caso um estudante reprove ou desista da prova individual presencial, com classificação
positiva na avaliação intercalar e assiduidade mínima exigida, a classificação obtida na avaliação
intercalar pode ser aproveitada para a avaliação na época de trabalhador-estudante se esta lhe for
favorável. Caso um estudante falte à prova individual presencial, a classificação obtida na avaliação
intercalar não pode ser aproveitada para a avaliação na época de trabalhador-estudante.
37. Quais os tipos de estudantes em mobilidade internacional?
O estudante em mobilidade internacional (Erasmus/Garcilaso) em cujo Acordo de Estudos (Learning
agreement) conste a possibilidade de realizar em mobilidade determinada unidade curricular que lhe
seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos e aquele em cujo Acordo
de Estudos (Learning agreement) não conste a possibilidade de realizar em mobilidade determinada
unidade curricular que lhe seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de
estudos.
38. Quais os direitos de um estudante em mobilidade internacional que reprove numa unidade
curricular na instituição de acolhimento?
O estudante em mobilidade internacional (Erasmus/Garcilaso) em cujo Acordo de Estudos (Learning
agreement) conste a possibilidade de realizar em mobilidade determinada unidade curricular que lhe
seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos e reprove na mesma, pode
optar por:
a) Realizar a mesma na época de recurso comum aos restantes estudantes; ou
b) Realizar a mesma na época para estudante internacional de recurso.
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Este estudante deverá efetuar a sua inscrição e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário
em vigor.
39. O que acontece a um estudante em mobilidade internacional que não consiga obter aprovação,
seja na época de recurso comum aos restantes estudantes, seja na época para estudante
internacional de recurso?
Fica com a unidade curricular em atraso, tendo de efetuar a inscrição no ano letivo seguinte e liquidar a
respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
40. Quais os direitos de um estudante em mobilidade internacional em cujo Acordo de Estudos não
conste a possibilidade de realizar em mobilidade determinada unidade curricular que lhe seja
creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos?
Neste caso, o estudante pode optar por:
a) Realizar a mesma em avaliação final (comum aos restantes estudantes); ou
b) Realizar a mesma na época normal para estudante internacional.
O estudante deverá efetuar a sua inscrição, estando, no entanto, dispensado do pagamento da avaliação.
41. O que acontece a um estudante em mobilidade internacional que, tendo optado pela avaliação final
(comum aos restantes estudantes), falte à mesma?
Pode realizar avaliação na época de recurso (comum aos restantes estudantes), devendo, para tal,
efetuar a sua inscrição, nas 72 horas seguintes à data da avaliação final, estando, neste caso, dispensado
do pagamento da avaliação.
42. O que acontece a um estudante em mobilidade internacional que, tendo optado pela avaliação final
(comum aos restantes estudantes), reprove na mesma?
Pode realizar nova avaliação na época de recurso (comum aos restantes estudantes), devendo, para tal,
efetuar a sua inscrição, nas 72 horas seguintes à disponibilização da classificação, e liquidar a respetiva
propina de acordo com o preçário em vigor.
43. O que acontece a um estudante em mobilidade internacional que, tendo optado pela época normal
para estudante internacional, falte à mesma?
Pode realizar avaliação na época para estudante internacional de recurso, devendo, para tal, efetuar a
sua inscrição, nas 72 horas seguintes à data do exame de época para estudante internacional normal,
estando, neste caso, dispensado do pagamento da avaliação.
44. O que acontece a um estudante em mobilidade internacional que, tendo optado pela época normal
para estudante internacional, reprove na mesma?
Poderá realizar nova avaliação na época para estudante internacional de recurso, devendo, para tal,
efetuar a sua inscrição, nas 72 horas seguintes à disponibilização da classificação, e liquidar a respetiva
propina de acordo com o preçário em vigor.
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45. O que acontece a um estudante em mobilidade internacional que realize na instituição de
acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e obtenha aproveitamento?
Fica com aproveitamento na unidade curricular e não tem de liquidar a propina de inscrição relativa à
mesma.
46. O que acontece a um estudante em mobilidade internacional que realize na instituição de
acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e não obtenha aproveitamento?
Tem de efetuar a inscrição na unidade curricular em atraso e liquidar a respetiva propina de acordo com
o preçário em vigor.
47. Quem procede à marcação da data para a realização da época para estudante em mobilidade
internacional?
A Secretaria Escolar.
48. Quem tem direito a realizar avaliação em época para a conclusão do curso?
O estudante que, para concluir o seu curso, necessite de obter aprovação a um máximo de três unidades
curriculares (incluindo as unidades curriculares de projeto e de integração de conhecimentos).
49. Quais as condições para a realização de avaliação em época para a conclusão do curso?
O estudante deve efetuar inscrição no elpus online e pagar uma propina suplementar.
50. A avaliação em época para a conclusão do curso pode ser diferente da avaliação final, da
avaliação em época de recurso e da avaliação em época de trabalhador-estudante?
Não. A avaliação na época para a conclusão do curso deve ser idêntica à que for definida para a avaliação
final, para a avaliação em época de recurso e para a avaliação em época de trabalhador-estudante. Assim,
se a avaliação final, a avaliação em época de recurso e a avaliação em época de trabalhador-estudante
consistir numa única prova, também a avaliação na época para a conclusão do curso deve ser uma única
prova. Se a avaliação final, avaliação em época de recurso e a avaliação em época de trabalhadorestudante consistir numa prova escrita e numa prova oral, também a avaliação na época para a
conclusão do curso deve consistir numa prova escrita e numa prova oral.
51. A assiduidade do estudante pode ser ponderada na avaliação em época para a conclusão do curso?
Não. Os estudantes na avaliação em época para a conclusão do curso são avaliados apenas pelas
classificações obtidas nas provas.
52. Quando se considera um estudante aprovado na avaliação em época para a conclusão do curso?
Quando este tem classificação final igual ou superior a 10 valores (na prática, 9,5 valores ou mais, uma
vez que a classificação final é arredondada). Caso a avaliação em época para a conclusão do curso seja
constituída uma prova, esta vale 100%. Caso a avaliação em época para a conclusão do curso seja
constituída por mais de uma prova, o estudante, para além da classificação final igual ou superior a 10
valores, não deve ter uma classificação inferior a 8 valores em qualquer dos elementos que compõem a
avaliação em época para a conclusão do curso.
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53. A classificação obtida na avaliação intercalar pode ser aproveitada para a avaliação na época para
a conclusão do curso?
Depende. Caso um estudante reprove ou desista da prova individual presencial, com classificação
positiva na avaliação intercalar e assiduidade mínima exigida, a classificação obtida na avaliação
intercalar pode ser aproveitada para a avaliação na época para a conclusão do curso se esta lhe for
favorável. Caso um estudante falte à prova individual presencial, a classificação obtida na avaliação
intercalar não pode ser aproveitada para a avaliação na época para a conclusão do curso.
54. Um trabalhador-estudante tem uma época suplementar para conclusão do curso?
Sim. O trabalhador-estudante que, não tendo obtido aproveitamento na época de trabalhadorestudante, necessite, para concluir o seu curso, de obter aprovação a um máximo de três unidades
curriculares (incluído as unidades curriculares de projeto e de integração de conhecimentos) tem
direito a uma época suplementar para a conclusão do curso.
55. Qual a escala de classificações?
A avaliação é expressa através de uma classificação numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
56. Quais as classificações que não admitem arredondamento?
As classificações da prova individual presencial e dos elementos de avaliação intercalar nunca são
passíveis de arredondamento, sendo apresentadas com duas casas decimais (por exemplo, 9,25 e 9,75).
As classificações da avaliação final e da avaliação em épocas especiais (época de recurso, época de
trabalhador-estudante, época para estudante em mobilidade internacional e época para a conclusão do
curso), sempre que estas sejam constituídas por mais de uma prova, não são passíveis de
arredondamento, sendo apresentadas com duas casas decimais (por exemplo, 12,25 e 13,75).
57. Quais as classificações que devem ser arredondadas?
A classificação final da avaliação contínua, a classificação final na avaliação final e a classificação final na
avaliação em épocas especiais deve ser arredondada à unidade (por exemplo, 9,25 – avaliação
intermédia + 9,75 prova individual presencial = 9,5, arredondando, no final, 10 valores).
58. Quando pode um estudante realizar melhoria de nota a uma unidade curricular?
O estudante só pode realizar melhoria de nota nas épocas seguintes do mesmo ano letivo e no ano letivo
subsequente à obtenção da aprovação numa unidade curricular. Assim, caso tenho obtido aprovação na
avaliação contínua ou na avaliação final, o estudante só pode realizar melhoria de nota a partir da época
de recurso seguinte.
59. Existe algum limite para a realização de melhoria de nota a uma unidade curricular?
Sim. O estudante nunca pode realizar melhoria de nota para além do ano letivo subsequente à obtenção
da aprovação numa unidade curricular.
60. É possível realizar melhoria de nota a uma unidade curricular na época de trabalhador-estudante?
Sim, desde que, possuindo o estatuto de trabalhador-estudante, tenha obtido aprovação na unidade
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curricular em época anterior do mesmo ano letivo ou no ano letivo anterior.
61. É possível realizar melhoria de nota a uma unidade curricular na época para a conclusão do curso?
Sim, desde que tenha obtido aprovação na unidade curricular em época anterior do mesmo ano letivo
ou no ano letivo anterior.
62. É possível no último ano realizar melhoria de nota de uma unidade curricular do 1.º ano?
Sim, desde que tenha obtido aprovação na unidade curricular em época anterior do mesmo ano letivo
ou no ano letivo anterior. Assim, já não será possível realizar melhoria de nota caso o estudante tenha
obtido aprovação à unidade curricular no 1.º ano, uma vez que já terá decorrido mais de um ano letivo
entre a aprovação e a melhoria de nota.
63. É possível realizar mais de uma melhoria de nota numa unidade curricular?
Não. Um estudante só pode realizar uma melhoria de nota por unidade curricular. Assim, caso tenha
tentado realizar melhoria de nota, conseguindo ou não obter classificação superior, já não poderá
realizar nova tentativa.
64. A avaliação para melhoria de nota pode ser constituída por mais de uma prova?
Sim. Neste caso, não melhoram a sua nota os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a 8
valores em qualquer dos elementos que compõem a avaliação para melhoria de nota, ainda que a média
final seja superior à classificação que pretendem melhorar.
65. Um estudante que realiza avaliação para melhoria de nota pode ver a sua nota anterior baixar?
Não, nunca. É garantida ao estudante a manutenção da nota com que foi aprovado, só podendo a
avaliação para melhoria de nota ser averbada caso traduza uma classificação mais elevada. Assim, por
exemplo, se um estudante faz melhoria de uma nota de 12 valores e obtém 10 valores na prova, mantém
o 12.
66. Há limite de número de unidades curriculares a que se pode realizar melhorias de nota?
Não. O estudante pode realizar melhoria de nota a todas as unidades curriculares, desde que o faça na
época seguinte do mesmo ano letivo ou no ano letivo subsequente e só realize uma avaliação para
melhoria de nota por unidade curricular. Assim, na situação mais extrema, poderá realizar uma melhoria
de nota a todas as unidades curriculares que compõem o seu plano de estudos.
67. É possível realizar melhoria de nota a uma unidade curricular que tenha sido objeto de creditação?
Não. Quando o estudante solicita uma creditação, pode aceitar ou não a mesma. No entanto, uma vez
creditada a unidade curricular, já não é possível realizar melhoria de nota à mesma.
68. Um estudante pode realizar melhoria de nota após a conclusão do curso?
Sim, desde que ainda não tenha requerido o seu diploma. Assim, evita-se que o estudante possua dois
diplomas com notas diferentes e, eventualmente, com duas médias não coincidentes.
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69. Um estudante tem de cumprir algum requisito para efetuar uma avaliação para melhoria de nota?
Sim. O estudante deve efetuar a sua inscrição através do elpus online e liquidar a propina suplementar
definida no preçário em vigor.
70. Como se processa a realização dos elementos de avaliação individuais por parte dos estudantes?
O docente que assegura a fiscalização da prova efetua uma chamada e indica o lugar que deve ser
ocupado pelo estudante.
71. Até quando é possível um estudante entrar na sala de aula onde se está a realizar a avaliação?
Até 15 minutos após o início da avaliação. O docente pode, em face de circunstâncias extraordinárias
justificativas de um ligeiro atraso do estudante, permitir a sua entrada após os 15 minutos de tolerância.
72. Quais os documentos identificativos de que o estudante se deve fazer acompanhar?
O estudante deve fazer-se acompanhar de um documento de identificação com fotografia: cartão de
estudante, cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte.
73. O estudante é obrigado a rubricar a folha de presença?
Sim. Deve fazê-lo no início e no momento da recolha da mesma, ainda que venha a desistir.
74. Qual a duração de cada prova?
Cabe ao docente indicar a duração máxima da prova antes do início da mesma. Caso de trate de uma
prova escrita, essa indicação deve constar do enunciado.
75. Caso um estudante solicite um esclarecimento é possível ao docente prestá-lo?
Sim. Neste caso, se o esclarecimento clarificar uma questão duvidosa, o docente deve fazê-lo em voz alta
e em todas as salas.
76. Quais os materiais que os estudantes podem ter em cima das suas mesas?
Os estudantes só podem ter em cima das mesas o enunciado, as folhas de resposta, o documento de
identificação e o material de consulta permitido pelo docente.
77. É permitida a utilização de computadores portáteis, máquinas de calcular, dicionários ou outros
elementos de consulta?
Em regra, não. Caso seja permitida a utilização destes equipamentos/materiais, o docente responsável
pela unidade curricular deve indicá-lo expressamente. Tratando-se de uma prova escrita, essa indicação
deve constar do enunciado.
78. Um estudante pode sair da sala antes da conclusão da prova?
Apenas em caso de desistência. Nesta situação, a desistência só pode ser aceite 20 minutos após o início
da prova, evitando-se, assim, que o estudante que desiste dê conhecimento da prova a estudantes que
ainda não tenham entrado.
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79. Caso seja detetada uma irregularidade (por exemplo, a consulta de materiais não permitidos)
durante a prova ou aquando da conclusão desta, qual o procedimento a adotar pelo docente?
Neste caso, o docente deve recolher imediatamente as folhas de resposta do estudante e eventuais
elementos de prova, elaborando um relatório da ocorrência dirigido ao Reitor.
80. É admitida a realização de nova prova por parte de estudantes que faltem aos elementos de
avaliação?
Caso se trate de falta a prova individual presencial do regime de avaliação contínua ou a elementos que
integrem os regimes de avaliação final, época de recurso, de trabalhador-estudante, de mobilidade
internacional ou para a conclusão do curso, a realização de nova prova ou desses elementos de avaliação
só é admitida em situações excecionais previstas no regulamento.
81. O estudante que se não apresente à realização de elementos de avaliação que integrem a avaliação
intercalar pode realizá-los noutra data?
Esta decisão compete ao docente, que pode, sempre, autorizar o estudante a realizar o elemento de
avaliação a que faltou noutra data.
82. Onde devem ser disponibilizadas as pautas das classificações da avaliação intercalar?
Os docentes devem disponibilizar as pautas das classificações da avaliação intercalar através do Campus
Online. As pautas devem explicitar os resultados de todos os elementos de avaliação intercalar e
respetivas ponderações.
83. Qual o prazo de que dispõem os docentes para a publicação das classificações?
As classificações, referentes a qualquer regime de avaliação, são publicadas no Campus Online no prazo
máximo de 10 dias de calendário a contar da data da realização dos elementos de avaliação. Os docentes
não devem ultrapassar o prazo fixado.
84. Os estudantes têm direito a consultar as suas provas?
Sim. Aquando da publicação das classificações, o docente marca uma data e uma hora para o
atendimento ao estudante e consulta dos elementos de avaliação (sessão de esclarecimento).
85. Qual a data limite para a marcação da sessão de esclarecimento?
A sessão de esclarecimento deverá realizar-se no prazo máximo de três dias úteis após a
disponibilização das classificações.
86. Um estudante pode solicitar a revisão dos elementos de avaliação escritos?
Depende. Caso se trate de avaliação final, época de recurso, de trabalhador-estudante, de mobilidade
internacional ou para a conclusão do curso, sim. Caso se trate de prova individual presencial, de
elementos de avaliação intercalar ou de classificações atribuídas por um júri, não.
87. Como pode um estudante solicitar a revisão dos elementos de avaliação escritos?
Através de formulário próprio disponível no elpus online e liquidação de propina suplementar.
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88. Qual o prazo limite para requerer revisão de prova?
Até 48 horas após a consulta dos elementos de avaliação escritos por parte do estudante.
89. Um estudante pode requerer revisão de prova antes da sessão de esclarecimento?
Não. Os pedidos efetuados antes da sessão de esclarecimento não são considerados.
90. Quem é o docente responsável pela revisão da prova?
O docente da mesma área científica a quem o Reitor solicite a correção dos elementos de avaliação
escritos.
91. Um estudante que requer revisão de prova pode ver a sua nota anterior baixar?
Não, nunca. É garantida ao estudante a manutenção da nota inicial, só podendo a revisão de prova
conduzir à manutenção da nota inicial ou à melhoria da mesma. Assim, por exemplo, se um estudante
solicita revisão de uma prova a que obteve 11 valores, nunca pode ver essa classificação baixar. Se da
revisão resultar uma classificação inferior, o estudante mantém o 11.
92. A quem compete a homologação da classificação que foi objeto de revisão?
Ao Reitor ou, na sua ausência ou por delegação, ao diretor da unidade orgânica.
93. O valor da propina suplementar paga para revisão dos elementos de avaliação escritos pode ser
devolvido ao estudante?
Sim, se da correção dos elementos de avaliação escritos resultar uma classificação superior e o mesmo
obtiver aproveitamento na unidade curricular. Se da correção dos elementos de avaliação escritos
resultar uma classificação igual ou inferior, ou o estudante não obtiver aproveitamento na unidade
curricular, não haverá lugar à restituição do valor da propina suplementar.
94. Um estudante que falte à avaliação contínua ou à avaliação final na época normal tem de liquidar
uma propina suplementar?
Não. O estudante fica dispensado do pagamento de propina adicional na época de recurso caso não se
tenha apresentado à avaliação contínua ou à avaliação final na época normal.
95. Um estudante com dívidas pode realizar avaliações?
Não. O estudante que tenha valores em dívida para com a entidade instituidora da Universidade
Europeia fica impossibilitado de realizar avaliações até à regularização dos mesmos.
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