Contrato de Prestação de Serviços - Manutenção de Micros CONTRATANTE: Nome: Endereço: Identidade: Telefone Residencial: CPF: Endereço Comercial: Telefone Comercial: CONTRATADA: XXXXX Serviços Técnicos de Informática Ltda. Endereço: Telefone: Representante Legal: CPF: A XXXXX Informática apresenta contrato para prestação de serviços de acordo com os itens e condições a seguir: 1. Objeto do contrato 1. Constitui o objeto deste contrato a prestação de serviços de Manutenção de Micros Computadores, pela XXXXX Informática ao Sr. Fulano . Entenda-se como consultoria: Fornecer à Direção da Empresa informações estratégicas a respeito da aplicação da informática ao negócio da Empresa; planejar e executar medidas preventivas contra problemas de hardware; manter atualizadas versões de antivírus, planejando e mantendo plano de prevenção contra vírus; assistir usuários na execução de tarefas mais complexas; assistir o setor de compras no que tange a informações técnicas a respeito de equipamentos e suprimentos a serem adquiridos; instalação e configuração de periféricos; diagnosticar problemas de hardware, se necessário encaminhar ao laboratório para efetuar reparos. Help Desk ( Ajuda por telefone ), Solicitação de suporte no local, Preventiva, Backup de dados, Verificação de rotina na performance do micro, Upgrade; 2. Obrigações da XXXXX Informática 1. 2. 3. 4. Auxiliar, analisar e propor soluções para as operações dos software instalados em microcomputadores do Sr. Fulano , instalados no local acima indicado; Realizar visitas periódicas ao Sr. Fulano . conforme calendário a ser estipulado; Realizar atendimentos de emergência ao Sr. Fulano . Fornecer relatório bimestral discriminando atividades executadas no período; 3. Obrigações do Sr. Fulano 1. Proporcionar a XXXXX Informática todas as condições necessárias à boa 2. 3. execução dos serviços e permitir à mesma livre acesso as instalações e equipamentos, quando da realização das visitas técnicas, sejam estas previstas ou referentes a chamados de emergência; Comunicar a XXXXX Informática, todo e qualquer problema e/ou alteração nos softwares e equipamentos instalados; Manter quitada rigorosamente em dia a mensalidade, sendo prevista, em caso de atraso no pagamento, multa contratual de 2% (dois por cento) em cima do valor normal. O não pagamento até 30 (trinta) dias após o vencimento da mensalidade, acarretará na suspensão temporária dos serviços, retornando o mesmo a após a quitação integral do débito ( mensalidade e respectivos juros do período). Em caso de não pagamento após 2 (duas) mensalidades seguidas, será caracterizada quebra de contrato, o que acarretará em multa prevista. 4. Disposições gerais 1. 2. 3. 4. 5. Os atendimentos serão feitos pela XXXXX Informática ou por pessoal por ela habilitado e designado; Este contrato incide somente sobre softwares instalados em equipamentos do Sr. Fulano , no local especificado na cláusula . Quaisquer taxas, impostos ou contribuições, que venham a ser criados ou majorados após o início da prestação dos serviços, serão de responsabilidade do Sr. Fulano. calculado sobre os preços então vigentes. Mediante termo aditivo poderão ser admitidos alterações nos termos ajustados no presente contrato, desde que as partes julguem convenientes. Horário de atendimento do Sr. Fulano será de 08:00 às 18:00, de Segunda a Sexta feira, sendo consideradas horas adicionais - horas técnicas - que estiverem fora deste intervalo. 5. Limitações de responsabilidade 1. 2. 3. 4. O presente instrumento de contrato não inclui : desenvolvimento e/ou alteração de programas, instalações elétricas, administração de redes, administração de bancos de dados e hospedagem de Home Page, reposição de softwares, periféricos e peças em geral (placas, cabos, memórias, etc.) que serão objetos de orçamento quando solicitados. Realização de cursos não estão cobertos pelo presente instrumento de contrato. Entenda-se por cursos treinamento formal com tempo superior a 30 (Trinta) minutos. A XXXXX Informática não se responsabiliza por sistemas ou programas não desenvolvidos por ela, assim como também softwares instalados por funcionários ou associados do Sr. Fulano , que venham a causar prejuízos às instalações, como, por exemplo, os conhecidos "vírus", limitando sua responsabilidade ao suporte à operação dos mesmos. Quando constatado problema de hardware, que necessite de intervenção em laboratório apropriado, fica o Sr. Fulano. responsável pelo transporte do equipamento ao laboratório. Os custos referentes ao laboratório e peças é de responsabilidade do Sr. Fulano. 6. Prazo contratual 1. 2. 3. Prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento de contrato podendo ser reincidido com aviso por escrito com antecedência de 60 (sessenta ) dias, ou prorrogável automaticamente por iguais períodos, salvo se houver manifestação por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de (trinta) dias da intenção de não renová-lo. presente instrumento de contrato será reajustado com base aos preços vigentes à época da renovação do mesmo e com a concordância por parte do Sr. Fulano . , a fim de manter o equilíbrio econômico - financeiro desta prestação de serviços; O presente instrumento de contrato será rescindido, caso o Sr. Fulano tornarse insolvente, concordatária ou falida, ou em caso de falecimento, perdendo o mesmo, as importâncias pagas sem direito a indenização de qualquer espécie; 7. Condição de pagamento 1. Valor mensal R$ XXX,00 (XXX Reais) VENCIMENTO: Dia 15 ( quinze) de cada mês. Descrição e Localização dos Equipamentos Cobertos Por Este Contrato Três micro, (cuja configuração será descrita posteriormente. Será incluído, em anexo, um termo aditivo do contrato com as informações necessárias) sendo que um micro está instalado no endereço residencial e dois instalados no endereço comercial. Competência 1. 2. 1. Para dirimir questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais qualificado ou privilegiado que seja. Estando de acordo, as partes assinam na presença de testemunhas abaixo; Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1999. XXXXX Serv. Téc. De Informática Ltda. TESTEMUNHAS : ____________________________________________________________________________ _________ Nome : CPF: ____________________________________________________________________________ __________ Nome: CPF: Emitidas duas vias de igual teor.