Contrato de Prestação de Serviços - Manutenção

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Contrato de Prestação de Serviços - Manutenção de Micros
CONTRATANTE:
Nome:
Endereço:
Identidade:
Telefone Residencial:
CPF:
Endereço Comercial:
Telefone Comercial:
CONTRATADA: XXXXX Serviços Técnicos de Informática Ltda.
Endereço:
Telefone:
Representante Legal:
CPF:
A XXXXX Informática apresenta contrato para prestação de serviços de acordo com os itens e
condições a seguir:
1.
Objeto do contrato
1.
Constitui o objeto deste contrato a prestação de serviços de Manutenção de
Micros Computadores, pela XXXXX Informática ao Sr. Fulano .
Entenda-se como consultoria: Fornecer à Direção da Empresa informações
estratégicas a respeito da aplicação da informática ao negócio da Empresa; planejar e
executar medidas preventivas contra problemas de hardware; manter atualizadas
versões de antivírus, planejando e mantendo plano de prevenção contra vírus; assistir
usuários na execução de tarefas mais complexas; assistir o setor de compras no que
tange a informações técnicas a respeito de equipamentos e suprimentos a serem
adquiridos; instalação e configuração de periféricos; diagnosticar problemas de
hardware, se necessário encaminhar ao laboratório para efetuar reparos. Help Desk (
Ajuda por telefone ), Solicitação de suporte no local, Preventiva, Backup de dados,
Verificação de rotina na performance do micro, Upgrade;
2. Obrigações da XXXXX Informática
1.
2.
3.
4.
Auxiliar, analisar e propor soluções para as operações dos software instalados
em microcomputadores do Sr. Fulano , instalados no local acima indicado;
Realizar visitas periódicas ao Sr. Fulano . conforme calendário a ser
estipulado;
Realizar atendimentos de emergência ao Sr. Fulano .
Fornecer relatório bimestral discriminando atividades executadas no período;
3. Obrigações do Sr. Fulano
1. Proporcionar a XXXXX Informática todas as condições necessárias à boa
2.
3.
execução dos serviços e permitir à mesma livre acesso as instalações e
equipamentos, quando da realização das visitas técnicas, sejam estas
previstas ou referentes a chamados de emergência;
Comunicar a XXXXX Informática, todo e qualquer problema e/ou alteração
nos softwares e equipamentos instalados;
Manter quitada rigorosamente em dia a mensalidade, sendo prevista, em caso
de atraso no pagamento, multa contratual de 2% (dois por cento) em cima do
valor normal. O não pagamento até 30 (trinta) dias após o vencimento da
mensalidade, acarretará na suspensão temporária dos serviços, retornando o
mesmo a após a quitação integral do débito ( mensalidade e respectivos juros
do período). Em caso de não pagamento após 2 (duas) mensalidades
seguidas, será caracterizada quebra de contrato, o que acarretará em multa
prevista.
4. Disposições gerais
1.
2.
3.
4.
5.
Os atendimentos serão feitos pela XXXXX Informática ou por pessoal por
ela habilitado e designado;
Este contrato incide somente sobre softwares instalados em equipamentos do
Sr. Fulano , no local especificado na cláusula .
Quaisquer taxas, impostos ou contribuições, que venham a ser criados ou
majorados após o início da prestação dos serviços, serão de responsabilidade
do Sr. Fulano. calculado sobre os preços então vigentes.
Mediante termo aditivo poderão ser admitidos alterações nos termos ajustados
no presente contrato, desde que as partes julguem convenientes.
Horário de atendimento do Sr. Fulano será de 08:00 às 18:00, de Segunda a
Sexta feira, sendo consideradas horas adicionais - horas técnicas - que
estiverem fora deste intervalo.
5. Limitações de responsabilidade
1.
2.
3.
4.
O presente instrumento de contrato não inclui : desenvolvimento e/ou alteração
de programas, instalações elétricas, administração de redes, administração de
bancos de dados e hospedagem de Home Page, reposição de softwares,
periféricos e peças em geral (placas, cabos, memórias, etc.) que serão objetos
de orçamento quando solicitados.
Realização de cursos não estão cobertos pelo presente instrumento de
contrato. Entenda-se por cursos treinamento formal com tempo superior a 30
(Trinta) minutos.
A XXXXX Informática não se responsabiliza por sistemas ou programas
não desenvolvidos por ela, assim como também softwares instalados por
funcionários ou associados do Sr. Fulano , que venham a causar prejuízos às
instalações, como, por exemplo, os conhecidos "vírus", limitando sua
responsabilidade ao suporte à operação dos mesmos.
Quando constatado problema de hardware, que necessite de intervenção em
laboratório apropriado, fica o Sr. Fulano. responsável pelo transporte do
equipamento ao laboratório. Os custos referentes ao laboratório e peças é de
responsabilidade do Sr. Fulano.
6. Prazo contratual
1.
2.
3.
Prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
deste instrumento de contrato podendo ser reincidido com aviso por escrito
com antecedência de 60 (sessenta ) dias, ou prorrogável automaticamente por
iguais períodos, salvo se houver manifestação por escrito, por qualquer das
partes, com antecedência mínima de (trinta) dias da intenção de não renová-lo.
presente instrumento de contrato será reajustado com base aos preços
vigentes à época da renovação do mesmo e com a concordância por parte do
Sr. Fulano . , a fim de manter o equilíbrio econômico - financeiro desta
prestação de serviços;
O presente instrumento de contrato será rescindido, caso o Sr. Fulano tornarse insolvente, concordatária ou falida, ou em caso de falecimento, perdendo o
mesmo, as importâncias pagas sem direito a indenização de qualquer espécie;
7. Condição de pagamento
1.
Valor mensal R$ XXX,00 (XXX Reais)
VENCIMENTO: Dia 15 ( quinze) de cada mês.
Descrição e Localização dos Equipamentos Cobertos Por Este Contrato
Três micro, (cuja configuração será descrita posteriormente. Será incluído, em
anexo, um termo aditivo do contrato com as informações necessárias) sendo
que um micro está instalado no endereço residencial e dois instalados no
endereço comercial.
Competência
1.
2.
1.
Para dirimir questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da
Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
qualificado ou privilegiado que seja. Estando de acordo, as partes assinam na
presença de testemunhas abaixo;
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1999.
XXXXX Serv. Téc. De Informática Ltda.
TESTEMUNHAS :
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Nome :
CPF:
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__________ Nome:
CPF:
Emitidas duas vias de igual teor.
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