Edifícios de Comércio e Serviços – O Que Mudou na Certificação Energética Luis Coelho, Instituto Politécnico de Setúbal, ESTSetúbal [email protected] Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 Objetivos Apresentar as principais alterações entre a anterior regulamentação (RSECE) e a nova regulamentação “Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços” (RECS), para a certificação energética dos edifícios de comércio e serviços. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 2 Requisitos do RECS • Requisitos a que um edifício de comércio ou serviços terá de obedecer (de acordo com a nova regulamentação SCE): • Requisitos de qualidade térmica da envolvente (novos e grandes intervenções); • Requisitos de conceção e de instalação dos sistemas técnicos (novos e grandes intervenções); • Um IEE para caracterização do desempenho energético dos edifícios e dos respetivos limites máximos (novos, grandes intervenções e existentes); • Obrigatoriedade de fazer uma avaliação energética periódica dos consumos energéticos dos edifícios existentes, verificando a necessidade de elaborar um plano de racionalização energética com identificação e implementação de medidas de eficiência energética com viabilidade económica. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 3 Validade dos Certificados TIPO VALIDADE Pré-certificado 10 anos Certificado SCE Habitação 10 anos Certificados SCE para PES 10 anos 1º Certificado SCE para GES novos 3 anos Certificados SCE para GES existentes 6 anos Edifícios em tosco 1 ano (A) Edifícios que não disponham de TIM e/ou plano de manutenção, quando obrigatório 1 ano (B) Edifícios sujeitos a PRE, desde que este tenha sido submetido 6 anos (B) Edifícios devolutos 1 ano (A) (A) – Prorrogável mediante solicitação à ADENE e sem pagamento de taxa (B) – Não prorrogável Para atuação em PES < 25 kW, apesar de ser RECS, pode ser também um PQ I. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 4 Numero de Certificados por Edifício RECS - Edifícios de comércio e serviços Critério de decisão: Fração + Sistema de Climatização (SC) Frações servidas por SC centralizados dispensadas Frações sem sistemas ou com SC individuais tem certificado individual Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 5 Numero de Certificados por Edifício RECS - Edifícios de comércio e serviços Exemplo Edifício comercial (13 frações – 8 certificados) Certificado 1 – Fração n.º 1 Certificado 2 – Fração n.º 2 a 7 Certificado 3 – Fração n.º 8 … Certificado 8 – Fração n.º 13 Sistema de climatização centralizado Sistema de climatização individual n Fração Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 6 Requisitos do RECS • Uma alteração importante relativamente aos requisitos aplicados às grandes reabilitações: • Requisitos aplicáveis apenas aos elementos ou sistemas intervencionados, podendo ainda ser justificada a sua não intervenção (motivos arquitectónicos, viabilidade técnica ou económica) • Outra alteração importante é relativamente à periocidade das avaliações energéticas e consequente atualização do certificado energético para grandes edifícios de comércio e serviços (GES): • Renovação do certificado de 6 em 6 anos. • Alteração: Exclusão de edifícios classificados ou em zonas classificadas. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 7 Nova regulamentação SCE • Metodologia de Cálculo • Método de cálculo adaptado a todas as tipologias de edifícios; • Escritórios, hotéis, hospitais, museus, piscinas, centros-comerciais, … • Agilização do método de cálculo para edifícios de comércio e serviços existentes e não sujeitos a PRE; • Metodologia do IEE efetivo. • Método de cálculo em condições de funcionamento mais próximas do real; Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 8 Nova regulamentação SCE • A nova regulamentação SCE introduz modificações importantes nas metodologias de cálculo dos IEE e da classificação energética. • A classificação energética deixa de ser baseada em condições nominais de funcionamento e passará a ser efetuada em condições reais previstas (novos edifícios) ou efetivas (edifícios existentes), comparando estes consumos, com os consumos de referência. • Os consumos reais são obtidos através do funcionamento real com as soluções reais. Soluções de projeto para edifícios a construir (IEEprevisto) ou soluções implementadas para edifícios existentes (IEEef). Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 9 Indicadores de Eficiência Energética •Os indicadores previstos ou reais serão comparados com os de referência (IEEreferência), calculados para funcionamento real mas com soluções de referência, de forma a se poder avaliar o desempenho energético do edifício. Funcionamento real Clima; densidades e perfis de utilização, set-points;… Soluções reais (definidas em projeto ou instaladas no edifício) Soluções de referência (definidas no RECS) Envolvente térmica; Sistemas de climatização; Sistema de Iluminação Preparação de AQS Consumos energéticos reais IEEpr ou IEEef IEEpr ≤ IEEref Consumos energéticos de referência IEEref Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 10 Fatores de Conversão Energia Primária •Outra alteração importante tem a ver com a unidade de energia primária, que passa de Kgep para kWhEP. •Fpu = 2,5 kWhEP/kWh para eletricidade, independentemente da origem (renovável ou não renovável); •Fpu = 1 kWhEP/kWh para combustíveis sólidos, líquidos e gasosos não renováveis •No caso de energia térmica de origem renovável, o fator toma o valor de 1 kWhEP/kWh. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 11 Indicadores de Eficiência Energética • Indicador de eficiência energética baseado no consumo de energia primária por m2 de área de pavimento, por ano. • Edifício a construir ou grandes reabilitações – IEEprevisto • IEEpr=IEEpr,S + IEEpr,T - IEEpr,REN [kWhEP/(m2.ano)] • Edifício existente- IEEefetivo • IEEef=IEEef,S + IEEef,T - IEEef,REN [kWhEP/(m2.ano)] • Edifício com soluções de referência- IEEreferência • IEEref=IEEref,S + IEEref,T [kWhEP/(m2.ano)] Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 12 Indicadores de Eficiência Energética • IEEs representa os consumos de energia que são considerados para efeitos de cálculo da classificação energética do edifício. • IEET representa os consumos de energia que não são considerados para efeitos de cálculo da classificação energética do edifício. Consumos no IEES Consumos no IEET - aquecimento e arrefecimento ambiente, - ventilação e bombagem não associada ao incluindo humidificação e desumidificação controlo de carga térmica (e pontual) - ventilação e bombagem em sistemas de climatização - aquecimento de águas sanitárias e de piscinas. - iluminação interior equipamentos de frio iluminação pontual dedicada e de utilização elevadores, escadas e tapetes rolantes (até 31 de dezembro de 2015) - elevadores, escadas e tapetes rolantes (a - iluminação exterior (até 31 de dezembro partir de 1 de janeiro de 2016) de 2015) - iluminação exterior (a partir de 1 de - todos os restantes equipamentos janeiro de 2016) sistemas não incluídos em IEES e Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 13 Classificação Energética • Rácio de classe energética (RIEE): RIEE IEE S IEE REN IEEref , s A+ RIEE ≤ 0,25 A 0,26 ≤ RIEE ≤ 0,50 B 0,51 ≤ RIEE ≤ 0,75 B- 0,76 ≤ RIEE ≤ 1,00 C 1,01 ≤ RIEE ≤ 1,50 D 1,51 ≤ RIEE ≤ 2,00 E 2,01 ≤ RIEE ≤ 2,50 F RIEE ≥ 2,51 Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 14 Indicadores de Eficiência Energética • Valor máximo do indicador de eficiência energética: • Os edifícios de comércio e serviços novos em licenciamento devem apresentar um Indicador de Eficiência Energética Previsto (IEEpr) inferior ou igual ao Indicador de Eficiência Energética de Referência (IEEref). • Os edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a grande intervenção devem apresentar um IEEpr inferior ou igual ao IEEref, majorado em 50%. • Edifícios Existentes Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 15 Espaços para classificação de edifícios em PES ou GES • Determinação do edifício como PES ou GES: • Alteração: definição de PES ou GES • Não se entra com a área dos espaços complementares** para efeitos de determinação do edifício como PES ou GES. • PES ou GES?? • Área total – Áreas Espaços Complementares ≤ 1000 m2 * => PES (* 500 m2, centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas) ** Um espaço complementar corresponde a uma zona térmica sem ocupação humana permanente atual ou prevista e sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente, incluindo cozinhas, lavandarias e centros de armazenamento de dados Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 16 Indicadores de Eficiência Energética • Métodos de determinação dos indicadores IEEef e IEEpr Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 17 Requisitos Envolvente • Requisitos de qualidade térmica da envolvente: • Alteração importante: • No RECS desaparece a definição de zona útil e zona não útil e os requisitos para a envolvente interior. • Apenas a envolvente opaca exterior tem requisitos de qualidade térmica da envolvente • Valores do coeficiente de transmissão térmica máximo admissível para a envolvente opaca exterior de edifícios de comércio e serviços [W/m2.ºC] Elemento em zona corrente da envolvente Zona climática Elemento opaco vertical I1 1,75 I2 1,60 I3 1,45 Elemento opaco horizontal 1,25 1,00 0,90 Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 18 Requisitos Envolvente • Requisitos de qualidade térmica da envolvente: • Fatores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados de edifícios de comércio e serviços, gT máx por zona climática V1 V2 V3 0,56 0,56 0,50 • Alteração: Desaparece a necessidade de calcular a inércia térmica para este efeito Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 19 Requisitos Envolvente • Requisitos de qualidade térmica da envolvente: • No caso em que a soma da área dos vãos envidraçados verticais por orientação indicados no número anterior, seja superior a 30% da área da fachada onde estes se inserem, deverá ser verificada, em substituição da expressão anterior, a seguinte condição por fachada (Alteração): 0,30 gT Fo F f gT máx Aenv Aeve Aenv - Soma das áreas dos vãos envidraçados do edifício ou fração em estudo, por orientação [m2] Aeve - Área da envolvente vertical exterior do edifício ou fração em estudo, por orientação [m2] •O disposto no número anterior não se aplica a Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES), sendo que, no caso dos Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), esse requisito poderá ser dispensado mediante evidência pelo projetista de que o cumprimento de tal condição conduz a um aumento dos consumos energéticos. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 20 Requisitos dos Sistemas Técnicos • Requisitos dos sistemas técnicos nos edifícios novos: • Os sistemas técnicos dos edifícios abrangidos pelo presente capítulo devem ser avaliados e sujeitos a requisitos, tendo em vista promover a eficiência e a utilização racional de energia; • Sistemas técnicos sujeitos a requisitos: • Sistemas de climatização; • Sistemas de preparação de água quente sanitária, • Sistemas de iluminação, • Sistemas de gestão de energia, • Sistemas de energias renováveis, • Sistemas de elevadores e de escadas rolantes. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 21 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Requisitos dos sistemas técnicos nos edifícios novos : • Alterações importantes; • Deixa de haver a obrigatoriedade de instalação de sistemas centralizados de produção de calor ou frio; • Deixa de haver o limite máximo da potência instalada de climatização de acordo com o cálculo de cargas térmicas para dimensionamento; • Regulamento não impõe requisitos de conforto térmico, não é obrigatório ter ar condicionado. • Pode existir ventilação natural (não é obrigado a ter máquinas de ventilação) e existe um método descritivo para poder seguir esta via. • Sistemas de GTC obrigatórios somente acima dos 250 kW. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 22 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Novo requisito: • Nos sistemas de climatização com potência instalada de climatização superior a 100 kW, dotados de ventilação mecânica que sirvam espaços com ocupação permanente, em que a ocupação média destes, durante o período de funcionamento, é inferior a 50% da ocupação máxima, será obrigatória a instalação de um sistema de caudal de ar novo variável que permita o ajuste dos caudais em função da utilização e ocupação dos espaços, onde o controlo do sistema será feito com base num sistema de monitorização permanente de dióxido de carbono (CO2) e/ou detetores de presença; Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 23 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Requisitos dos sistemas de climatização nos edifícios novos: • Novos requisitos para equipamentos de AVAC • Produção: • Os sistemas de ar condicionado, bombas de calor com ciclo reversível e chillers de arrefecimento devem obedecer aos requisitos mínimos de eficiência indicados em Tabelas do regulamento, baseados na classificação Eurovent de acordo com a classe de eficiência mínima exigida na Tabela seguinte: Tipo de equipamento Split, multi-split, VRF e compacto Unidades do tipo Rooftop Unidades do tipo Chiller de compressão Classe de eficiência mínima após… entrada em vigor C 31 Dez 2015 B (Bomba de calor) Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 24 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Produção: • Classificação do desempenho de unidades split, multi-split, VRF e compactas, com permuta ar-ar: • Classificação do desempenho de unidades do tipo chiller bomba de calor de compressão: Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 25 Requisitos dos Sistemas de Climatização Unidade split Classe A Unidades com permuta exterior a ar Arrefecimento Aquecimento Unidades split, multi- Unidades split, multisplit e VRF split e VRF EER > 3,20 COP > 3,60 Fonte: Mitsubishi Após Janeiro de 2015, SEER e SCOP definido no Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18utlizar fevereiro 2014 Regulamento Delegado (UE) nº 626/2011 26 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Produção: • Sistemas de aquecimento e/ou preparação de AQS com caldeira(s) ou esquentador(es). • Requisitos mínimos de eficiência energética de caldeiras: Tipo de equipamento Caldeira Classe de eficiência mínima após… entrada em vigor 31 Dez 2015 B A • Rendimento nominal de caldeiras e esquentadores: Caldeiras Esquentadores Classe de eficiência energética A++ (1) A+ (2) A B C D E F Rendimento nominal () 96% 96% > 92% 92% > 89% 89% > 86% 86% > 83% 83% > 80% 80% > 77% ≤ 77% Potência (kW) Rendimento ≤ 10kW 0,82 > 10 kW 0,84 (1)A temperatura de retorno deverá ser inferior a 50ºC (caldeiras a gás) ou 45ºC (caldeiras a gasóleo). (2) A temperatura média da água na caldeira deverá ser inferior a 60ºC. Nota 1: As classes C a F correspondem a aparelhos fabricados antes de 1996. Nota 2: As caldeiras de potência útil superior a 400 kW deverão evidenciar um rendimento útil superior ou igual ao exigido para aquela potência. (Potência definida na Diretiva Europeia 92/42). Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 27 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Caldeira de aquecimento: Caldeiras Classe de eficiência energética A++ (1) A+ (2) A B C D E F Rendimento nominal () 96% 96% > 92% 92% > 89% 89% > 86% 86% > 83% 83% > 80% 80% > 77% ≤ 77% Fonte: Baxiroca Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 28 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Distribuição: Bombas e Ventiladores • Os elementos propulsores dos fluidos de transporte devem cumprir com os requisitos de eficiência previstos na Tabela seguinte, considerando as respetivas classificações de acordo com as normas IEC60034-30 e EN 13779, respetivamente para o motor elétrico e para a potência específica conforme enquadramento dado pelo Regulamento (CE) N.º 640/2009 que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os motores elétricos: IEC 60034-30: motores trifásicos de baixa tensão, com potências entre 0,75 e 375 kW Se não tiver a classificação segundo a norma IEC60034-30 deve ter uma eficiência equivalente à descrita nesta norma. , (1) (2) Nível IE2, caso o motor esteja equipado com um variador de velocidade. Requisito aplicável apenas se o motor estiver classificado segundo a norma IEC60034-30. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 29 Requisitos dos Sistemas de Climatização • Unidade de Tratamento de AR e Ventilação • EN13779 - Ventilation for non-residential buildings – Performance requirements for ventilation and room-conditioning systems Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 30 Requisitos dos Sistemas de AQS • Requisitos gerais: • Independentemente do tipo de sistema a instalar para preparação de AQS, este deve incluir obrigatoriamente soluções para aproveitamento de energia solar térmica, sempre que exista área de cobertura disponível, em coberturas horizontais, ou em coberturas inclinadas entre o quadrante sudeste e sudoeste. • Em alternativa à utilização de sistemas solares térmicos prevista no número anterior, podem ser considerados outros sistemas de aproveitamento de energia renovável que garantam, numa base anual, energia primária equivalente ao sistema solar térmico, mesmo que para outros fins que não o aquecimento de água. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 31 Requisitos dos Sistemas de Iluminação • Requisitos dos sistemas de iluminação • Os sistemas de iluminação a instalar em edifícios de comércio e serviços devem cumprir requisitos gerais e específicos para os parâmetros de iluminação de acordo com as normas europeias EN 12464-1 e EN 15193, bem como requisitos para a densidade de potência e requisitos de controlo, de regulação de fluxo e de monitorização e gestão, conforme descrito nas secções seguintes. • Requisitos gerais; • Requisitos de iluminância; • Requisitos de densidade de potência; • Requisitos de controlo, regulação e monitorização Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 32 Requisitos dos Sistemas de Iluminação • Requisitos dos sistemas de iluminação • Os sistemas de iluminação a instalar em edifícios de comércio e serviços devem cumprir requisitos gerais e específicos para os parâmetros de iluminação de acordo com as normas europeias EN 12464-1 e EN 15193, bem como requisitos para a densidade de potência e requisitos de controlo, de regulação de fluxo e de monitorização e gestão, conforme descrito nas secções seguintes. • Requisitos gerais; • Requisitos de iluminância; • Requisitos de densidade de potência; • Requisitos de controlo, regulação e monitorização Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 33 Requisitos dos Sistemas de Iluminação • Requisitos de iluminância • Para efeitos de aplicação do presente regulamento, os valores máximos admissíveis de iluminância não poderão exceder em mais de 30% os valores presentes no ponto 5.3 “Requisitos de iluminação para espaços interiores, tarefas e atividades” da EN 12464-1, podendo os mesmos serem atualizados por Despacho do Diretor Geral de Energia e Geologia. Fonte: EN 12464-1 Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 34 Requisitos dos Sistemas de Iluminação • Requisitos de densidade de potência DPI – Densidade de potência de iluminação • As potências dos sistemas de iluminação a instalar nos edifícios de comércio e serviços não podem exceder os valores indicados pela Tabela I.28, na qual são também indicados os valores dos fatores de correção a utilizar pela existência de sistemas de controlo. •Notas: (1)O valor do DPI/100lux pode ser ajustado de acordo com necessidades especiais. (2)Excluem-se recintos desportivos em regime de alta competição (3)Inclui a instalação de iluminação interior do quarto/enfermaria e WC, formada por iluminação geral, iluminação de leitura e iluminação para exames (4)Exclui-se a iluminação dedicada dos expositores das entidades/empresas aí presentes Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 35 Requisitos dos Sistemas de Iluminação • Requisitos controlo, regulação e monitorização • A escolha das soluções de controlo e regulação para qualquer edifício de comércio e serviços, deverá ser feita em função das exigências operacionais das instalações e do potencial de aumento sustentável de eficiência energética que resulte da sua implementação, sendo no mínimo obrigatória a adoção das funções assinaladas na Tabela seguinte e para as situações de edifícios novos e de edifícios sujeitos a grande intervenção. Edifícios novos (1) Deteção de presença Comutação por luz natural (2) Regulação por luz natural (2) Controlo horário Comando por interface Gestão operacional GES X X X X X PES X X - Edifícios sujeitos a grande intervenção GES X X X X X PES X - (1)Deve ser complementada com temporização ajustável, para evitar a desativação da iluminação na ausência de movimento nesse período (2)Os valores de referência definidos para o plano de trabalho serão fixados mecanicamente ou com recurso a software. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 36 Requisitos da Qualidade do Ar Interior • Requisitos da qualidade do ar interior • A verificação do cumprimento dos requisitos dos limites máximos da concentração de poluentes, para edifícios existentes, fica fora do âmbito do SCE; • Para edifícios novos a construir continua a ser necessário garantir os caudais de ar novo mínimos, no entanto foram introduzidas duas metodologias de cálculo, método prescritivo e método analítico. • O método analítico traduz, de forma mais realista, a necessidade de ar novo, principalmente em espaços onde existe uma variação importante no numero de ocupantes ao longo do dia. • Em geral, os valores dos caudais de ar novo foram reduzidos, relativamente à anterior legislação e aboliu-se a referência a materiais não ecologicamente limpos. • Promoção da ventilação natural através de uma metodologia de cálculo aplicável. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 37 Técnicos de Instalação e Manutenção • TIM e plano de manutenção: • Desaparece a figura do Técnico Responsável pelo Funcionamento (TRF), sendo essa função própria do Técnico de Instalação e Manutenção (TIM); • É obrigatória a existência de um TIM acima dos 25 kW de potência de climatização instalada, mas só acima de 250 kW é que condiciona o processo de certificação. • O Plano de Manutenção passa a ser obrigatório só acima dos 250 kW de potência de climatização instalada, sendo a sua elaboração da competência do TIM; • Os anteriores TRF podem pedir à entidade gestora, ADENE, que sejam automaticamente reconhecidos como TIMIII. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 38 Conclusões • Nova regulamentação baseada na experiência adquirida; • O edifício é comparado com ele próprio. Não existem disfunções pela comparação com um perfil imaginário de referência • Certificação baseada no funcionamento real do edifício permitindo a utilização dos resultados para previsão dos consumos reais, estudos de medidas de eficiência energética e outras caracterizações do edifício; • Processo mais simples, menos moroso e dispendioso, mas ao mesmo tempo, mais realista; • Processo de certificação mais sustentando por normas e outras regulamentações. • Maior numero de requisitos e alargados a novos sistemas energéticos, nomeadamente aos sistema de iluminação. • Elevado salto qualitativo no processo de certificação, quando comparado com o anterior. Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 39 FIM Obrigado pela vossa atenção Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014 40