Edifícios de Comércio e Serviços. O que mudou na certificação

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Edifícios de Comércio e Serviços – O Que
Mudou na Certificação Energética
Luis Coelho,
Instituto Politécnico de Setúbal, ESTSetúbal
[email protected]
Certificação de Edifícios e Produtos, Setúbal, 18 fevereiro 2014
Objetivos
Apresentar
as
principais
alterações
entre
a
anterior
regulamentação (RSECE)
e a nova regulamentação
“Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de
Comércio e Serviços” (RECS), para a certificação energética
dos edifícios de comércio e serviços.
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Requisitos do RECS
• Requisitos a que um edifício de comércio ou serviços terá de obedecer
(de acordo com a nova regulamentação SCE):
• Requisitos de qualidade térmica da envolvente (novos e grandes
intervenções);
• Requisitos de conceção e de instalação dos sistemas técnicos (novos e
grandes intervenções);
• Um IEE para caracterização do desempenho energético dos edifícios e dos
respetivos limites máximos (novos, grandes intervenções e existentes);
• Obrigatoriedade de fazer uma avaliação energética periódica dos consumos
energéticos dos edifícios existentes, verificando a necessidade de elaborar
um plano de racionalização energética com identificação e implementação
de medidas de eficiência energética com viabilidade económica.
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Validade dos Certificados
TIPO
VALIDADE
Pré-certificado
10 anos
Certificado SCE Habitação
10 anos
Certificados SCE para PES
10 anos
1º Certificado SCE para GES novos
3 anos
Certificados SCE para GES existentes
6 anos
Edifícios em tosco
1 ano (A)
Edifícios que não disponham de TIM e/ou plano de manutenção, quando obrigatório
1 ano (B)
Edifícios sujeitos a PRE, desde que este tenha sido submetido
6 anos (B)
Edifícios devolutos
1 ano (A)
(A) – Prorrogável mediante solicitação à ADENE e sem pagamento de taxa
(B) – Não prorrogável
Para atuação em PES < 25 kW, apesar de ser RECS, pode ser também um PQ I.
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Numero de Certificados por Edifício
RECS - Edifícios de comércio e serviços
Critério de decisão:
Fração + Sistema de Climatização (SC)

Frações servidas por SC centralizados dispensadas

Frações sem sistemas ou com SC individuais tem certificado individual
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Numero de Certificados por Edifício
RECS - Edifícios de comércio e serviços
Exemplo
Edifício comercial (13 frações – 8 certificados)
Certificado 1 – Fração n.º 1
Certificado 2 – Fração n.º 2 a 7
Certificado 3 – Fração n.º 8
…
Certificado 8 – Fração n.º 13
Sistema de climatização centralizado
Sistema de climatização individual
n
Fração
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Requisitos do RECS
• Uma alteração importante relativamente aos requisitos aplicados às
grandes reabilitações:
• Requisitos aplicáveis apenas aos elementos ou sistemas intervencionados,
podendo ainda ser justificada a sua não intervenção (motivos arquitectónicos,
viabilidade técnica ou económica)
• Outra alteração importante é relativamente à periocidade das avaliações
energéticas e consequente atualização do certificado energético para
grandes edifícios de comércio e serviços (GES):
• Renovação do certificado de 6 em 6 anos.
• Alteração: Exclusão de edifícios classificados ou em zonas classificadas.
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Nova regulamentação SCE
• Metodologia de Cálculo
• Método de cálculo adaptado a todas as tipologias de edifícios;
• Escritórios, hotéis, hospitais, museus, piscinas, centros-comerciais, …
• Agilização do método de cálculo para edifícios de comércio e serviços
existentes e não sujeitos a PRE;
• Metodologia do IEE efetivo.
• Método de cálculo em condições de funcionamento mais próximas do
real;
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Nova regulamentação SCE
• A nova regulamentação SCE introduz modificações importantes nas
metodologias de cálculo dos IEE e da classificação energética.
• A classificação energética deixa de ser baseada em condições nominais
de funcionamento e passará a ser efetuada em condições reais
previstas (novos edifícios) ou efetivas (edifícios existentes), comparando
estes consumos, com os consumos de referência.
• Os consumos reais são obtidos através do funcionamento real com as
soluções reais. Soluções de projeto para edifícios a construir (IEEprevisto)
ou soluções implementadas para edifícios existentes (IEEef).
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Indicadores de Eficiência Energética
•Os indicadores previstos ou reais serão comparados com os de referência
(IEEreferência), calculados para funcionamento real mas com soluções de
referência, de forma a se poder avaliar o desempenho energético do
edifício.
Funcionamento real
Clima; densidades e perfis de utilização, set-points;…
Soluções reais
(definidas em projeto ou
instaladas no edifício)
Soluções de referência
(definidas no RECS)
Envolvente térmica;
Sistemas de climatização;
Sistema de Iluminação
Preparação de AQS
Consumos energéticos reais
IEEpr
ou
IEEef
IEEpr ≤ IEEref
Consumos energéticos de referência
IEEref
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Fatores de Conversão Energia Primária
•Outra alteração importante tem a ver com a unidade de energia primária,
que passa de Kgep para kWhEP.
•Fpu = 2,5 kWhEP/kWh para eletricidade, independentemente da origem
(renovável ou não renovável);
•Fpu = 1 kWhEP/kWh para combustíveis sólidos, líquidos e gasosos não
renováveis
•No caso de energia térmica de origem renovável, o fator toma o valor de
1 kWhEP/kWh.
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Indicadores de Eficiência Energética
• Indicador de eficiência energética baseado no consumo de energia
primária por m2 de área de pavimento, por ano.
• Edifício a construir ou grandes reabilitações – IEEprevisto
• IEEpr=IEEpr,S + IEEpr,T - IEEpr,REN
[kWhEP/(m2.ano)]
• Edifício existente- IEEefetivo
• IEEef=IEEef,S + IEEef,T - IEEef,REN
[kWhEP/(m2.ano)]
• Edifício com soluções de referência- IEEreferência
• IEEref=IEEref,S + IEEref,T
[kWhEP/(m2.ano)]
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Indicadores de Eficiência Energética
• IEEs representa os consumos de energia que são considerados para efeitos de
cálculo da classificação energética do edifício.
• IEET representa os consumos de energia que não são considerados para efeitos
de cálculo da classificação energética do edifício.
Consumos no IEES
Consumos no IEET
- aquecimento e arrefecimento ambiente, - ventilação e bombagem não associada ao
incluindo humidificação e desumidificação
controlo de carga térmica (e pontual)
- ventilação e bombagem em sistemas de climatização
- aquecimento de águas sanitárias e de
piscinas.
- iluminação interior
equipamentos de frio
iluminação
pontual
dedicada
e
de
utilização
elevadores, escadas e tapetes rolantes
(até 31 de dezembro de 2015)
- elevadores, escadas e tapetes rolantes (a - iluminação exterior (até 31 de dezembro
partir de 1 de janeiro de 2016)
de 2015)
- iluminação exterior (a partir de 1 de - todos os restantes equipamentos
janeiro de 2016)
sistemas não incluídos em IEES
e
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Classificação Energética
• Rácio de classe energética (RIEE):
RIEE
IEE S  IEE REN

IEEref , s
A+
RIEE ≤ 0,25
A
0,26 ≤ RIEE ≤ 0,50
B
0,51 ≤ RIEE ≤ 0,75
B-
0,76 ≤ RIEE ≤ 1,00
C
1,01 ≤ RIEE ≤ 1,50
D
1,51 ≤ RIEE ≤ 2,00
E
2,01 ≤ RIEE ≤ 2,50
F
RIEE ≥ 2,51
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Indicadores de Eficiência Energética
• Valor máximo do indicador de eficiência energética:
• Os edifícios de comércio e serviços novos em licenciamento devem apresentar um
Indicador de Eficiência Energética Previsto (IEEpr) inferior ou igual ao Indicador
de Eficiência Energética de Referência (IEEref).
• Os edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a grande intervenção
devem apresentar um IEEpr inferior ou igual ao IEEref, majorado em 50%.
• Edifícios Existentes
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Espaços para classificação de edifícios em PES ou GES
• Determinação do edifício como PES ou GES:
• Alteração: definição de PES ou GES
• Não se entra com a área dos espaços complementares** para efeitos de
determinação do edifício como PES ou GES.
• PES ou GES??
• Área total – Áreas Espaços Complementares ≤ 1000 m2 * => PES
(* 500 m2, centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas)
** Um espaço complementar corresponde a uma zona térmica sem ocupação humana permanente atual ou
prevista e sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente,
incluindo cozinhas, lavandarias e centros de armazenamento de dados
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Indicadores de Eficiência Energética
• Métodos de determinação dos indicadores IEEef e IEEpr
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Requisitos Envolvente
• Requisitos de qualidade térmica da envolvente:
• Alteração importante:
• No RECS desaparece a definição de zona útil e zona não útil e os requisitos para a
envolvente interior.
• Apenas a envolvente opaca exterior tem requisitos de qualidade térmica da envolvente
• Valores do coeficiente de transmissão térmica máximo admissível para a envolvente opaca
exterior de edifícios de comércio e serviços [W/m2.ºC]
Elemento em zona corrente da
envolvente
Zona climática
Elemento opaco vertical
I1
1,75
I2
1,60
I3
1,45
Elemento opaco horizontal
1,25
1,00
0,90
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Requisitos Envolvente
• Requisitos de qualidade térmica da envolvente:
• Fatores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados de edifícios de comércio e
serviços, gT máx
por zona climática
V1
V2
V3
0,56
0,56
0,50
• Alteração: Desaparece a necessidade de calcular a inércia térmica para este efeito
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Requisitos Envolvente
• Requisitos de qualidade térmica da envolvente:
• No caso em que a soma da área dos vãos envidraçados verticais por orientação indicados
no número anterior, seja superior a 30% da área da fachada onde estes se inserem,
deverá ser verificada, em substituição da expressão anterior, a seguinte condição por
fachada (Alteração):
0,30
gT  Fo  F f  gT máx 
 Aenv 


 Aeve 
Aenv - Soma das áreas dos vãos envidraçados do edifício ou fração em estudo, por
orientação [m2]
Aeve - Área da envolvente vertical exterior do edifício ou fração em estudo, por
orientação [m2]
•O disposto no número anterior não se aplica a Pequenos Edifícios
de
Comércio e Serviços (PES), sendo que, no caso dos Grandes Edifícios de
Comércio e Serviços (GES), esse requisito poderá ser dispensado mediante
evidência pelo projetista de que o cumprimento de tal condição conduz a
um aumento dos consumos energéticos.
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Requisitos dos Sistemas Técnicos
• Requisitos dos sistemas técnicos nos edifícios novos:
• Os sistemas técnicos dos edifícios abrangidos pelo presente capítulo
devem ser avaliados e sujeitos a requisitos, tendo em vista promover a
eficiência e a utilização racional de energia;
• Sistemas técnicos sujeitos a requisitos:
• Sistemas de climatização;
• Sistemas de preparação de água quente sanitária,
• Sistemas de iluminação,
• Sistemas de gestão de energia,
• Sistemas de energias renováveis,
• Sistemas de elevadores e de escadas rolantes.
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Requisitos dos sistemas técnicos nos edifícios novos :
• Alterações importantes;
• Deixa de haver a obrigatoriedade de instalação de sistemas centralizados de
produção de calor ou frio;
• Deixa de haver o limite máximo da potência instalada de climatização de acordo com
o cálculo de cargas térmicas para dimensionamento;
• Regulamento não impõe requisitos de conforto térmico, não é obrigatório ter ar
condicionado.
• Pode existir ventilação natural (não é obrigado a ter máquinas de ventilação) e existe
um método descritivo para poder seguir esta via.
• Sistemas de GTC obrigatórios somente acima dos 250 kW.
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Novo requisito:
• Nos sistemas de climatização com potência instalada de climatização superior a 100 kW,
dotados de ventilação mecânica que sirvam espaços com ocupação permanente, em que a
ocupação média destes, durante o período de funcionamento, é inferior a 50% da
ocupação máxima, será obrigatória a instalação de um sistema de caudal de ar novo
variável que permita o ajuste dos caudais em função da utilização e ocupação dos
espaços, onde o controlo do sistema será feito com base num sistema de monitorização
permanente de dióxido de carbono (CO2) e/ou detetores de presença;
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Requisitos dos sistemas de climatização nos edifícios novos:
• Novos requisitos para equipamentos de AVAC
• Produção:
• Os sistemas de ar condicionado, bombas de calor com ciclo reversível e chillers de
arrefecimento devem obedecer aos requisitos mínimos de eficiência indicados em Tabelas
do regulamento, baseados na classificação Eurovent de acordo com a classe de eficiência
mínima exigida na Tabela seguinte:
Tipo de equipamento
Split, multi-split, VRF e
compacto
Unidades do tipo Rooftop
Unidades do tipo Chiller de
compressão
Classe de eficiência mínima após…
entrada em vigor
C
31 Dez 2015
B
(Bomba de calor)
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Produção:
• Classificação do desempenho de unidades split, multi-split, VRF e compactas, com
permuta ar-ar:
• Classificação do desempenho de unidades do tipo chiller bomba de calor de compressão:
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
Unidade split
Classe
A
Unidades com permuta exterior a ar
Arrefecimento
Aquecimento
Unidades split, multi- Unidades split, multisplit e VRF
split e VRF
EER > 3,20
COP > 3,60
Fonte: Mitsubishi
Após Janeiro
de 2015,
SEER e SCOP
definido no
Certificação de Edifícios e Produtos,
Setúbal,
18utlizar
fevereiro
2014
Regulamento Delegado (UE) nº 626/2011
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Produção:
• Sistemas de aquecimento e/ou preparação de AQS com caldeira(s) ou
esquentador(es).
• Requisitos mínimos de eficiência energética de caldeiras:
Tipo de equipamento
Caldeira
Classe de eficiência mínima após…
entrada em vigor
31 Dez 2015
B
A
• Rendimento nominal de caldeiras e esquentadores:
Caldeiras
Esquentadores
Classe de eficiência
energética
A++ (1)
A+ (2)
A
B
C
D
E
F
Rendimento
nominal ()
 96%
96%   > 92%
92%   > 89%
89%   > 86%
86%   > 83%
83%   > 80%
80%   > 77%
 ≤ 77%
Potência (kW)
Rendimento
≤ 10kW
 0,82
> 10 kW
 0,84
(1)A temperatura de retorno deverá ser inferior a 50ºC (caldeiras a gás)
ou 45ºC (caldeiras a gasóleo).
(2) A temperatura média da água na caldeira deverá ser inferior a 60ºC.
Nota 1: As classes C a F correspondem a aparelhos fabricados antes de
1996.
Nota 2: As caldeiras de potência útil superior a 400 kW deverão
evidenciar um rendimento útil superior ou igual ao exigido para aquela
potência. (Potência definida na Diretiva Europeia 92/42).
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Caldeira de aquecimento:
Caldeiras
Classe de eficiência
energética
A++ (1)
A+ (2)
A
B
C
D
E
F
Rendimento
nominal ()
 96%
96%   > 92%
92%   > 89%
89%   > 86%
86%   > 83%
83%   > 80%
80%   > 77%
 ≤ 77%
Fonte: Baxiroca
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Distribuição: Bombas e Ventiladores
• Os elementos propulsores dos fluidos de transporte devem cumprir com os requisitos de
eficiência previstos na Tabela seguinte, considerando as respetivas classificações de
acordo com as normas IEC60034-30 e EN 13779, respetivamente para o motor elétrico e
para a potência específica conforme enquadramento dado pelo Regulamento (CE) N.º
640/2009 que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os motores elétricos:
IEC 60034-30: motores trifásicos de baixa
tensão, com potências entre 0,75 e 375 kW
Se não tiver a classificação segundo a
norma IEC60034-30 deve ter uma eficiência
equivalente à descrita nesta norma.
,
(1)
(2)
Nível IE2, caso o motor esteja equipado com um variador de velocidade.
Requisito aplicável apenas se o motor estiver classificado segundo a norma IEC60034-30.
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Requisitos dos Sistemas de Climatização
• Unidade de Tratamento de AR e Ventilação
• EN13779 - Ventilation for non-residential buildings – Performance
requirements for ventilation and room-conditioning systems
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Requisitos dos Sistemas de AQS
• Requisitos gerais:
• Independentemente do tipo de sistema a instalar para preparação de AQS, este
deve incluir obrigatoriamente soluções para aproveitamento de energia solar
térmica, sempre que exista área de cobertura disponível, em coberturas
horizontais, ou em coberturas inclinadas entre o quadrante sudeste e sudoeste.
• Em alternativa à utilização de sistemas solares térmicos prevista no número
anterior, podem ser considerados outros sistemas de aproveitamento de energia
renovável que garantam, numa base anual, energia primária equivalente ao
sistema solar térmico, mesmo que para outros fins que não o aquecimento de
água.
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Requisitos dos Sistemas de Iluminação
• Requisitos dos sistemas de iluminação
• Os sistemas de iluminação a instalar em edifícios de comércio e serviços devem cumprir
requisitos gerais e específicos para os parâmetros de iluminação de acordo com as normas
europeias EN 12464-1 e EN 15193, bem como requisitos para a densidade de potência e
requisitos de controlo, de regulação de fluxo e de monitorização e gestão, conforme
descrito nas secções seguintes.
• Requisitos gerais;
• Requisitos de iluminância;
• Requisitos de densidade de potência;
• Requisitos de controlo, regulação e monitorização
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Requisitos dos Sistemas de Iluminação
• Requisitos dos sistemas de iluminação
• Os sistemas de iluminação a instalar em edifícios de comércio e serviços devem cumprir
requisitos gerais e específicos para os parâmetros de iluminação de acordo com as normas
europeias EN 12464-1 e EN 15193, bem como requisitos para a densidade de potência e
requisitos de controlo, de regulação de fluxo e de monitorização e gestão, conforme
descrito nas secções seguintes.
• Requisitos gerais;
• Requisitos de iluminância;
• Requisitos de densidade de potência;
• Requisitos de controlo, regulação e monitorização
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Requisitos dos Sistemas de Iluminação
• Requisitos de iluminância
• Para efeitos de aplicação do presente regulamento, os valores máximos admissíveis de
iluminância não poderão exceder em mais de 30% os valores presentes no ponto 5.3
“Requisitos de iluminação para espaços interiores, tarefas e atividades” da EN 12464-1,
podendo os mesmos serem atualizados por Despacho do Diretor Geral de Energia e
Geologia.
Fonte: EN 12464-1
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Requisitos dos Sistemas de Iluminação
• Requisitos de densidade de potência
DPI – Densidade de potência de iluminação
• As potências dos sistemas de iluminação a
instalar
nos
edifícios
de
comércio
e
serviços não podem exceder os valores
indicados pela Tabela I.28, na qual são
também indicados os valores dos fatores
de correção a utilizar pela existência de
sistemas de controlo.
•Notas:
(1)O valor do DPI/100lux pode ser ajustado de acordo com necessidades especiais.
(2)Excluem-se recintos desportivos em regime de alta competição
(3)Inclui a instalação de iluminação interior do quarto/enfermaria e WC, formada por iluminação geral, iluminação
de leitura e iluminação para exames
(4)Exclui-se a iluminação dedicada dos expositores das entidades/empresas aí presentes
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Requisitos dos Sistemas de Iluminação
• Requisitos controlo, regulação e monitorização
• A escolha das soluções de controlo e regulação para qualquer edifício de comércio e
serviços, deverá ser feita em função das exigências operacionais das instalações e do
potencial de aumento sustentável de eficiência energética que resulte da sua
implementação, sendo no mínimo obrigatória a adoção das funções assinaladas na Tabela
seguinte e para as situações de edifícios novos e de edifícios sujeitos a grande
intervenção.
Edifícios novos
(1)
Deteção de presença
Comutação por luz natural (2)
Regulação por luz natural (2)
Controlo horário
Comando por interface
Gestão operacional
GES
X
X
X
X
X
PES
X
X
-
Edifícios sujeitos a grande
intervenção
GES
X
X
X
X
X
PES
X
-
(1)Deve ser complementada com temporização ajustável, para evitar a desativação da iluminação na ausência de movimento nesse período
(2)Os valores de referência definidos para o plano de trabalho serão fixados mecanicamente ou com recurso a software.
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Requisitos da Qualidade do Ar Interior
• Requisitos da qualidade do ar interior
• A verificação do cumprimento dos requisitos dos limites máximos da concentração de
poluentes, para edifícios existentes, fica fora do âmbito do SCE;
• Para edifícios novos a construir continua a ser necessário garantir os caudais de ar novo
mínimos, no entanto foram introduzidas duas metodologias de cálculo, método prescritivo e
método analítico.
• O método analítico traduz, de forma mais realista, a necessidade de ar novo, principalmente
em espaços onde existe uma variação importante no numero de ocupantes ao longo do dia.
• Em geral, os valores dos caudais de ar novo foram reduzidos, relativamente à anterior
legislação e aboliu-se a referência a materiais não ecologicamente limpos.
• Promoção da ventilação natural através de uma metodologia de cálculo aplicável.
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Técnicos de Instalação e Manutenção
• TIM e plano de manutenção:
• Desaparece a figura do Técnico Responsável pelo Funcionamento (TRF), sendo essa
função própria do Técnico de Instalação e Manutenção (TIM);
• É obrigatória a existência de um TIM acima dos 25 kW de potência de climatização
instalada, mas só acima de 250 kW é que condiciona o processo de certificação.
• O Plano de Manutenção passa a ser obrigatório só acima dos 250 kW de potência de
climatização instalada, sendo a sua elaboração da competência do TIM;
• Os anteriores TRF podem pedir à entidade gestora, ADENE, que sejam automaticamente
reconhecidos como TIMIII.
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Conclusões
• Nova regulamentação baseada na experiência adquirida;
• O edifício é comparado com ele próprio. Não existem disfunções pela comparação com um
perfil imaginário de referência
• Certificação baseada no funcionamento real do edifício permitindo a utilização dos
resultados para previsão dos consumos reais, estudos de medidas de eficiência energética
e outras caracterizações do edifício;
• Processo mais simples, menos moroso e dispendioso, mas ao mesmo tempo, mais realista;
• Processo de certificação mais sustentando por normas e outras regulamentações.
• Maior numero de requisitos e alargados a novos sistemas energéticos, nomeadamente aos
sistema de iluminação.
• Elevado salto qualitativo no processo de certificação, quando comparado com o anterior.
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39
FIM
Obrigado pela vossa atenção
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