Enviado por Do utilizador14863

APOSTILA DE CIPA.2020

Propaganda
MANUAL CIPA – 2022
Prefácio
CIPA é uma comissão que visa, através de reuniões mensais, eliminar as causas de
acidentes e doenças do trabalho, propondo melhorias e cumprindo a legislação trabalhista.
A comissão foi formada em cumprimento da portaria Nº 3214/78, do ministério do Trabalho
e Emprego, através da Norma Regimental nº5.
SUMARIO
ITEM
1.
2.
3.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - Histórico1
Origem da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
O QUE É CIPA?
PARA QUE SERVE A CIPA?
Pág.
03
03
04
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
COMO FUNCIONA A CIPA?
ENTENDA PARA QUE SERVE A SUA ESTABILIDADE
Os mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos
Como um bom cipeiro deve agir?
Como funcionam as reuniões da CIPA?
Investigação de Acidentes
Curso De Formação
NR’S (Normas Regulamentadoras Em Segurança e Medicina do Trabalho)
Do Objetivo
Da Organização
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano
É vedada a dispensa arbitrária
Serão garantidas aos membros da CIPA
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA
Posse dos eleitos
Das Atribuições
Cabem aos empregados:
Do funcionamento
Treinamento
Do processo eleitoral
Das contratantes e contratadas
Disposições Finais
Portaria/SSST Nº 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
RELAÇÃO DE ANEXOS
o ANEXO 00 – NR 05 o 01 - Requerimento à DRT
o 02 – Modelo de Ata de Eleição
o 03 – Modelo de Ata de Posse
o 04 - Calendário Anual de Reuniões Ordinárias
o 05 - Mapa de Riscos – “QUESTIONÁRIO AUXILIAR”
o 06 - Plano de Trabalho
o 07 - Relatório de Inspeção de Segurança
o 08 - Proposta de Segurança
o 09 - Solicitação de Paralisação de Máquina e/ou Equipamento ou Atividade
o 10 – Relatório de Acidente do Trabalho
o 11 – Controle de Frequência nas Reuniões
o 12 – Edital de Convocação de Reuniões Ordinárias
o 13 - Ata de Reunião Ordinária
o 14 – Ata de Reunião Extraordinária
o 15 – Carta de Justificativa de Ausência
o 16 – Processo Eleitoral - Cronograma de Atividades
o 17 – Edital de Inscrição de Candidatos
o 18 – Edital de Convocação de Eleição
o 19 – Ficha de Inscrição de Candidatos
o 20 – Modelo de Cédula de Votação
o 21 – Mapa de Apuração
o 22 – Designação de Responsabilidade – Terceiros/Prestadores de Serviços
o 23 – Ficha de Registro de Designado - Terceiros/Prestadores de Serviços
04
04
04
05
05
05
06
6-12
12
12
NR 5 - COMISSÃO INTERNA
DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
Publicação
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994
Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999
Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019
Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021
06/07/78
D.O.U.
31/10/83
Rep. 15/12/95
Retf. 10/05/99
01/03/99
28/05/99
28/05/99
11/05/01
26/06/07
14/07/11
31/07/19
08/10/21
(Texto dado pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021)
SUMÁRIO
5.1 Objetivo
5.2 Campo de aplicação
5.3 Atribuições
5.4 Constituição e estruturação
5.5 Processo eleitoral
5.6 Funcionamento
5.7 Treinamento
5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
5.9 Disposições finais
Anexo I - CIPA da Indústria da Construção
5.1 OBJETIVO
5.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a
preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
5.2 CAMPO
DE APLICAÇÃO
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de
trabalho.
5.3 ATRIBUIÇÕES
5.3.1 A CIPA tem por atribuições:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de
medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da
NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem
ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam
trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e
saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e
propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela
organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de
trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores
e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões; e
b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões
da comissão.
5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos
seus afastamentos temporários.
5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
5.4 CONSTITUIÇÃO
E ESTRUTURAÇÃO
5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e
dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas
as disposições para setores econômicos específicos.
5.4.2 As CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas
tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e
obedecido o disposto no Quadro I desta NR.
5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
5.4.5 A organização designará, entre seus representantes, o Presidente da CIPA, e os
representantes eleitos dos empregados escolherão, entre os titulares, o vice-presidente.
5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.
5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o
término do mandato anterior.
5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e
suplentes da CIPA.
5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo
eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria
preponderante, no prazo de até dez dias.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser
desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do
estabelecimento.
5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas
atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos
parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa
arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido
por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um
representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de
prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação
dos empregados, por meio de negociação coletiva.
5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.
5.4.13.2 O microempreendedor individual - MEI está dispensado de nomear o representante
previsto no item 5.4.13.
5.4.14 A nomeação de empregado como representante da organização e sua forma de atuação
devem ser formalizadas anualmente pela organização.
5.4.15 A nomeação de empregado como representante da organização não impede o seu ingresso
na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como dos
empregados.
5.5 PROCESSO
ELEITORAL
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso.
5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com
confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.
5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão
eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela
organização.
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição
de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias
corridos;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de
setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;
d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e
visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
f) realização da eleição no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da CIPA,
quando houver;
g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em
horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;
h) voto secreto;
i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da
organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o
acompanhamento dos candidatos; e
j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a
confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
5.5.4 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na
votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de
votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual
será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação,
não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação
para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será
considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.
5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da
categoria profissional preponderante.
5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade
descentralizada de inspeção do trabalho, até trinta dias após a data da divulgação do resultado da
eleição da CIPA.
5.5.5.1 Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação, quando
for o caso.
5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação, no
prazo de dez dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do
trabalho determinará os atos atingidos, as providências e os prazos a serem adotados, atendidos
os prazos previstos nesta NR.
5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.
5.5.7 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em
ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de
suplentes.
5.6 FUNCIONAMENTO
5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de
risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.
5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma
presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.
5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os
turnos e as jornadas de trabalho.
5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.
5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo
ser por meio eletrônico.
5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a
todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico.
5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:
a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou
b) houver solicitação de uma das representações.
5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário
responsável por redigir a ata.
5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais
de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos
ser registrados em ata de reunião.
5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros seis meses do mandato, a
organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será
considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.
5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no
processo eleitoral definidos nesta NR.
5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas.
5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em
dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser
compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo
máximo de trinta dias, contado a partir da data da posse.
5.6.8 As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso.
5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de
reconsideração da decisão.
5.7 TREINAMENTO
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item
5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta
dias, contados a partir da data da posse.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo
produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de
trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias.
5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do
treinamento:
a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e
b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de
ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2.
5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.
5.8 CIPA
DAS ORGANIZAÇÕES CONTRATADAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número
total de seus empregados na unidade da Federação se enquadrar no disposto no Quadro I desta
NR.
5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas
atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número
total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no disposto no
Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de
risco da contratante.
5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de
prestação de serviços a terceiros com até centro e oitenta dias de duração.
5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços,
para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os empregados
alcançados por CIPA própria.
5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA
própria, deve nomear um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, se
possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.
5.8.2.1 A nomeação de representante da organização em estabelecimento onde há empregado
membro de CIPA centralizada é dispensada.
5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto ao
estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços.
5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços
deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento.
5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA centralizada
mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua empregados.
5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados na CIPA nas
reuniões da CIPA centralizada.
5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos
estabelecimentos que não possuem representante nomeado, atendido o disposto no subitem
5.6.2.
5.8.4 O representante nomeado das organizações contratadas para a prestação de serviço deve
participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante.
5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros, constituída nos termos do subitem 5.8.1.1, será
considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas atividades no
estabelecimento.
5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a nomeação do
representante da organização, na forma prevista no subitem 5.8.2.
5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante,
com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um
mesmo estabelecimento.
5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da
organização para participar da reunião da CIPA da contratante.
5.9 DISPOSIÇÕES
FINAIS
5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes
nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1.
5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da
inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos.
5.9.3 Na hipótese de haver alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento
da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.
QUADRO I – DIMENSIONAMENTO DA CIPA
NÚMERO DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO
GRAU
de
RISCO*
1
2
3
4
Nº de
INTEGRANTES
da CIPA
Efetivos
Suplentes
Efetivos
Suplentes
Efetivos
Suplentes
Efetivos
Suplentes
0a
19
20
a
29
1
1
1
1
30
a
50
1
1
2
1
51
a
80
1
1
2
1
3
2
81 a
100
101
a
120
121
a
140
141
a
300
301
a
500
501 a
1000
1001
a
2500
2501
a
5000
5001 a
10.000
1
1
1
1
2
1
3
2
1
1
2
1
2
1
4
2
1
1
2
1
3
2
4
2
1
1
3
2
4
2
4
3
2
2
4
3
5
4
5
4
4
3
5
4
6
4
6
5
5
4
6
5
8
6
9
7
6
5
8
6
10
8
11
8
8
6
10
8
12
8
13
10
Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2500
acrescentar
1
1
1
1
2
2
2
2
*Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-04 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.
ANEXO I DA NR-5
CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Campo de aplicação
3. Disposições gerais
1. OBJETIVO
1.1 O disposto neste anexo estabelece requisitos específicos para a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA da indústria da construção.
2. CAMPO
DE APLICAÇÃO
2.1 As disposições estabelecidas neste Anexo se aplicam às organizações previstas no
subitem 18.2.1 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no
Trabalho na Indústria da Construção.
3. DISPOSIÇÕES
GERAIS
3.1 A organização responsável pela obra deve constituir a CIPA por canteiro de obras,
quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento previsto no Quadro I,
observadas as disposições gerais desta Norma.
3.1.1 Quando o canteiro de obras não se enquadrar no dimensionamento previsto no
Quadro I da NR-5, a organização responsável pela obra deverá nomear entre seus
empregados do local, no mínimo, um representante para cumprir os objetivos desta NR.
3.1.2 A organização responsável pela obra está dispensada de constituir CIPA por frente de
trabalho.
3.1.3 Quando existir frente de trabalho, independentemente da quantidade de empregados
próprios no local, a organização responsável pela obra deverá nomear, entre seus
empregados, no mínimo, um representante, que exerça suas atividades na frente de
trabalho ou no canteiro de obras, para cumprir os objetivos desta NR.
3.1.3.1 O representante nomeado da NR-05 da organização responsável pela obra pode ser
nomeado como representante para mais de uma frente de trabalho.
3.2 Na hipótese de haver, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, organização
prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, um representante da
organização para cumprir os objetivos desta NR, quando possuir cinco ou mais empregados
próprios no local.
3.2.1 A nomeação do representante da NR-05 da organização prestadora de serviços a
terceiros, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, deve ser feita entre os empregados
que, obrigatoriamente, exercem suas atividades no local.
3.2.2 A organização responsável pela obra deve exigir da organização prestadora de serviços
a terceiros que presta serviços no canteiro de obras ou na frente de trabalho a nomeação do
representante, quando essa alcançar o mínimo previsto no item 3.2.
3.2.3 A organização que presta serviços a terceiros nos canteiros de obras ou frentes de
trabalho, quando o dimensionamento se enquadrar no Quadro I da NR-5, considerando o
número total de empregados nos diferentes locais de trabalho, deve constituir uma CIPA
centralizada.
3.2.3.1 O dimensionamento da CIPA centralizada da organização prestadora de serviços a
terceiros nos canteiros de obras ou frentes de trabalho deve levar em consideração o
número de empregados da organização distribuídos nos diferentes locais de trabalho onde
presta serviços, tendo como limite territorial, para o dimensionamento da CIPA Centralizada,
a unidade da Federação.
3.2.3.1.1 A organização deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os
canteiros de obras e frentes de trabalho onde atua na unidade da Federação.
3.3 Obras com até cento e oitenta dias de duração estão dispensadas da constituição da
CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da
categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro
eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO.
3.3.1 Para obras com até cento e oitenta dias de duração, a organização responsável pela
obra deverá nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os
objetivos desta NR, aplicando-se o disposto no subitem 3.1.2 quando existir frente de
trabalho.
3.3.2 Para obras com até cento e oitenta dias de duração, havendo no canteiro de obras ou
na frente de trabalho organização prestadora de serviços a terceiros, essa deverá nomear,
no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, quando
possuir cinco ou mais empregados próprios no local.
3.4 A escolha do representante nomeado compete à organização, observado o disposto nos
itens 5.4.14 e 5.4.15.
3.4.1 A organização deve fornecer ao representante nomeado cópia da sua nomeação.
3.5 Os membros da CIPA do canteiro de obras devem participar de treinamento, conforme
estabelecido nesta Norma.
3.5.1 O representante nomeado deve participar de treinamento, com carga horária mínima
de oito horas, considerando o disposto no item 1.7 da NR-1 e observadas as disposições
gerais dessa Norma, com o seguinte conteúdo:
a) noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
b) estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo
produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra; e
12
c) noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
3.5.1.1 A validade do treinamento do representante nomeado deverá atender ao disposto nessa
Norma, podendo ser, dentro do prazo de validade e para a organização que promoveu o
treinamento, aproveitado em diferentes canteiros de obras ou frentes de trabalho.
3.5.1.2 É permitida a convalidação do treinamento do representante por diferentes organizações,
desde que atendido o disposto no item 1.7 da NR-1.
3.6 A organização responsável pela obra deve coordenar, observadas as disposições gerais desta
Norma, o trabalho da CIPA, quando existente no canteiro de obras, e, quando aplicável, do
representante nomeado pela organização.
3.6.1 A organização responsável pela obra deve promover a integração entre a CIPA, quando
existente, e o representante nomeado, quando aplicável, no canteiro de obras e na frente de
trabalho, observadas as disposições gerais dessa Norma.
3.6.2. A participação dos membros da CIPA e do representante nomeado da NR-05 nas reuniões, para
cumprir os objetivos dessa Norma, deve atender ao disposto em sua parte geral.
3.7 A CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando as
atividades da obra forem finalizadas.
3.7.1 Consideram-se finalizadas as atividades da obra, para os efeitos de aplicação do disposto
nessa Norma, quando todas as suas etapas previstas em projetos estiverem concluídas.
3.7.2 A conclusão da obra deverá ser formalizada em documento próprio pelo responsável técnico
da obra e cuja cópia deve ser encaminhada - física ou eletronicamente - ao sindicato da categoria
dos trabalhadores predominante no estabelecimento.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
16
2. O QUE É CIPA?
A CIPA é a comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão que tem o objetivo de evitar
acidentes e garantir a saúde e a segurança do trabalhador no local de trabalho. É um importante instrumento
de luta e organização dos trabalhadores, que deve ser usado em todos os momentos.
3. PARA QUE SERVE A CIPA?
A principal tarefa da CIPA é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no desempenho do seu
trabalho. A CIPA tem como responsabilidade investigar, discutir e lutar contra as condições de trabalho
inseguras, insalubres, perigosas e irregulares. Cipeiros e cipeiras podem e devem organizar e encaminhar
reivindicação e negociar melhorias no local de trabalho.
4. COMO FUNCIONA A CIPA?
A formação da CIPA é paritária, ou seja, metade de seus membros é indicada pela empresa e a outra metade é
eleita pelos trabalhadores. As eleições devem ocorrer anualmente, em todas as empresas, obrigatoriamente. O
mandato dos eleitos na CIPA é de um ano, sendo permitida uma reeleição. O número de cipeiros pode variar
de uma fábrica para outra, em razão do número de funcionários, atividades e grau de risco da empresa. As
reuniões da CIPA devem, obrigatoriamente, ser realizadas mensalmente, para debater problemas de saúde e
segurança dos trabalhadores. As reuniões devem ser acompanhadas por todos os membros da CIPA (os
indicados pela empresa e os eleitos pelos trabalhadores). Os cipeiros devem convocar reuniões extraordinárias
todas as vezes em que houver necessidade, como no caso de acidentes.
Todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora pode se candidatar a uma vaga na CIPA. A lei garante
estabilidade de emprego aos cipeiros e cipeiras eleitos (as) por dois anos (durante o ano do mandato e no ano
posterior, chamado de período de carência).
5. Entenda para que serve a sua estabilidade
A estabilidade, que é concedida por lei aos cipeiros e cipeiras, não é uma medida com o objetivo de beneficialos. É um dos instrumentos necessários para garantir que o cipeiro ou cipeira tenha total liberdade de atuação
na defesa dos trabalhadores.
Portanto, o mandato de um cipeiro é da categoria que o elegeu e deve ser utilizado para benefícios dos
trabalhadores, faça o seu trabalho e use sua estabilidade de melhor forma possível. É isso que os
trabalhadores que o elegeram esperam de você. Pense nisso!
6. Os mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos
a. Prevenir não é observar, se o trabalhador está usando EPI, mas também estar atentos as condições
de trabalho e seus efeitos sobre os trabalhadores. É ter consciência que o mais importante é a
prevenção coletiva.
b. Ouça sempre. Esteja preparado para ouvir toda e qualquer reclamação ou denuncia dos
trabalhadores. Às vezes pode parecer pouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e toda
informação tem importância.
c. Anote tudo o que dor dito, todas as reclamações, sugestões e críticas para que possa ser averiguada
e respondida.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
17
d. Responda todos os questionamentos, sugestões e reclamações que receber dos trabalhadores. Isto
estabelece uma relação de confiança entre o trabalhador e o cipeiro.
e. Investigue todo e qualquer acidente no local de trabalho e elabore um relatório completo.
f.
Não existe CIPA atuante e forte sem organização dos trabalhadores que precisam conhecer e ajudar
no trabalho do cipeiro.
g. É preciso constantemente buscar conhecimento, fazer cursos, formação e conhecer a legislação. Só
assim é possível argumentar na hora de defender os direitos dos trabalhadores.
7. Com um bom cipeiro deve agir?
Um cipeiro sabe que deve usar sua estabilidade no emprego para estar a serviço da classe trabalhadora. Deve
estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o
patrão.
O cipeiro vai fiscalizar a empresa e as condições de trabalho a que os trabalhadores são submetidos. Isso
significa estar atento ao ritmo de trabalho, às condições de trabalho, à pressão da chefia, ao estado de
conservação dos maquinários e equipamentos, assédio moral, falta de gente nas linhas, etc. Deve fazer rondas
diárias, ouvir reclamações de trabalhadores e agir sempre quando a empresa tentar colocar o lucro na frente
da segurança dos trabalhadores: é esse o principal papel do cipeiro.
O cipeiro dos trabalhadores também deve assegurar que tudo o que for discutido nas reuniões da CIPA seja
devidamente documentado em ata.
8. Como funcionam as reuniões da CIPA?
As reuniões da CIPA podem ser ordinárias ou extraordinárias:
A. As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem ocorrer obrigatoriamente, todo
mês, em datas e horários pré-estabelecidos.
B. As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, quantas vezes forem necessárias. Um
acidente grave na empresa, por exemplo, é um bom motivo para que seja solicitada pelos cipeiros uma
reunião extraordinária.
É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros conversem para estabelecer um
roteiro de assuntos importante que deverão ser discutidos. Os cipeiros também devem estar atentos e
garantir que todos os problemas e irregularidades constatadas pela CIPA sejam registradas na ata da
reunião.
9. Investigação de Acidentes - CIPA deve investir sempre que ocorrer um acidente dentro da fábrica. Essa é
uma das principais tarefas dos cipeiros.
Na investigação, o cipeiro deve considerar todo e qualquer tipo de interferência que pode ter levado ao
acidente. Portanto, é importante que o resultado de uma investigação sempre resulte na melhoria das
condições de trabalho do setor em questão. É papel da CIPA sugerir as alterações para que os acidentes não
se repitam, além de cobrar da empresa a efetivação dessas mudanças.
10. Curso de Formação
Os cipeiros e cipeiras eleitos também devem estar atentos quanto ao conteúdo e tempo dos cursos, que devem
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
18
ser realizados sempre pelas empresas, no início de cada gestão, e devem ter a duração de 20 horas.
11. NR’S (Normas Regulamentadoras Em Segurança e Medicina do Trabalho)
NR 1 – Disposições Gerais
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho,
obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam
empregados regidos de acordo com a CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Dá competência às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais, determina as
responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
NR 2 – Inspeção Prévia (REVOGADA)
Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional
do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por
meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE.
NR 3 – Embargo ou Interdição
A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos
demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a
serem adotadas para a regularização das irregularidades.
Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os
empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento
(Quadro 2).
Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança
do Trabalho.
O quantitativo dos membros do SESMT na empresa será definido mediante a quantidade de empregados
da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o
ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do
trabalho.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes,
cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa
e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.
Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete
a outra listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho
com a preservação da saúde do trabalhador.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
19
A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos
empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um
ano de estabilidade.
Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto.
Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse designado responderá pelas ações da CIPA
na empresa.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual,
destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.
Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a
empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do
Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as
empresas.
São eles:
– Exame admissional,
– Exame periódico,
– Retorno ao trabalho,
– Mudança de função,
– Demissional
– E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes
no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem
como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.
NR 8 – Edificações
Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação
excessiva ou falta de insolação, enfim, busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.
É importante também no tange o assunto, observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e
municipal.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente
de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais.
O PPRA é um programa dinâmico e se for levado a sério desde a elaboração até a execução das medidas
preventivas, pode contribuir de forma bem significativa para a organização das ações de prevenção de
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
20
acidentes e doenças do trabalho dentro de cada empresa.
NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade
Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações
elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e
ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e
Máquinas Transportadoras.
Trata da padronização dos procedimentos operacionais, e assim, busca garantir a segurança de todos os
envolvidos na atividade.
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
Determina, dentre outras coisas, as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas.
Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
Em seus vários anexos os equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a
padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro em
todas as operações com o maquinário.
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto
de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de
caldeiras e vasos de pressão.
Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e
categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.
NR 14 – Fornos
Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas,
líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.
Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições
insalubres nos termos da NR 15.
O ARTIGO 189 DA CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO) TAMBÉM ESTABELECE QUE:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância
fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
Os agentes causadores de insalubridade estão contidos nos anexos da NR 15, alguns exemplos de agentes
insalubres são ruído contínuo ou permanente; ruído de Impacto; tolerância para exposição ao calor;
radiações ionizantes; agentes químicos e poeiras minerais.
Tanto a NR 15 quanto a NR 16 dependem de perícia, a cargo do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de
Segurança do Trabalho.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
21
A NR 16 normatiza um adicional de 30% sobre o salário para o trabalho que exerce sua atividade em
situação perigosa.
A atividade é considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador,
exemplo: atividades ligada a explosivo, inflamáveis e energia elétrica.
Vale ressaltar que a atividade para ser considerada perigosa tem que estar listada na NR 16 do Ministério
do Trabalho e Emprego.
NR 17 – Ergonomia
Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema,
informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no
trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.
Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e as denominadas DORT – Doença
Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos
pela sua relação laboral.
O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças
profissionais da Previdência.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma
obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de
segurança.
É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente.
NR 19 – Explosivos
Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar
medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 21 – Trabalho a céu aberto
Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela empresa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo
contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água etc.).
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca
permanente por um ambiente de trabalho seguro.
A mineração tem normas bem específicas. Alguns itens que são exclusivos da mineração PGR (Programa
de Gerenciamento de Risco), CIPAMIN.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço
e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Em 2011 essa norma foi alterada e já não tem muito a
oferecer.
Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas observando as legislações estaduais do
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
22
Corpo de Bombeiros.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros,
vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto.
Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento desta norma. É importante
observar também, se nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o
assunto.
NR 25 – Resíduos Industriais
Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico,
radioativo, relativos ao trabalho.
Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.
No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas estaduais e municipais relacionadas.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a
distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais
perigosos.
Em 2011 a NR 26 foi alterada e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida
com as normas estaduais e NBR’s.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança
Apesar de ainda constar em todos os livros de NR esta norma foi revogada.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do
trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como
também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do trabalho, e valores de multas.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Tem por objetivo regulamentar a proteção prevenção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os
primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários.
As disposições contidas nessa NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo
como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e
instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto
organizado.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de
reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e
embarcações de apoio marítimo e portuário.
A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras
disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
23
trabalho.
NR 31 – Segurança e saúde no Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal a
aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
Tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á
segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência á saúde em geral.
Norma bem específica para regulamentar inclusive os programas de prevenção que tem traços bem
particulares nessa atividade.
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle
dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente nesses espaços.
Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios
limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover os contaminantes, que possa
existir enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural.
NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de
trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Engloba assuntos como APR (Análise
Preliminar de Risco), DDS (Diálogo Diário de Segurança), PT (Permissão de Trabalho), EPI (Equipamento
de Proteção Individual), EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), dentre outros.
NR 35 – Trabalho em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O objetivo da Norma Regulamentadora 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e
monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento
de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
A NR 36 visa o estabelecimento formas e procedimentos de trabalho de forma a garantir permanentemente
a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. Sem causar prejuízo da observância do
normatizado nas demais Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
As plataformas de petróleo possuem particularidades únicas! A NR 37 veio com a missão de estabelecer
requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de
petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
Ela aborda vários itens interessantes, como a CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em
Plataformas), a análise global para o PPRA. É uma norma completa é bem atual já que entrou em vigor no
dia 20 de Dezembro de 2018.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
24
12. A Nova NR5
Entrou em vigor, em 24 de maio do corrente, a nova NR 5, que regulamentou o estabelecido no artigo 163,
estabelecendo novas regras para o funcionamento das comissões internas de Prevenção de Acidentes de
Trabalho – CIPA. Está norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da
Portaria /MTB nº 393, de 09 de abril de 1996.
A nova NR5 não se restringiu a considerar importante o processo de negociação em sua elaboração – fez
desse processo um de seus pilares. O que se pretende é que sejam estabelecidas comissão proativas, que
tenham na negociação cotidiana sua melhor estratégia. Além da negociação na própria comissão, foi
estabelecida a possibilidade dos atores sociais, sindicatos representativos de trabalhadores e de
empregadores, adequarem seus princípios às características diferenciadas dos diversos setores
econômicos, conforme ficou patente na Portaria/SSST nº 09, de 23 de fevereiro 1999.
Podemos verificar: uma melhor estruturação do processo eleitoral, inclusive, com a constituição de
Comissão Eleitoral; um rol de atribuições compatíveis com uma CIPA eficiente; um curso que objetive a
compreensão dos determinantes dos acidentes e das doenças do trabalho.
Definiram-se, ainda, as relações da CIPA das empresas contratantes com as da contratadas, das CIPA de
estabelecimentos de uma mesma empresa em um mesmo município e das CIPA do ‘’shopping’’ ou de
conglomerados de empresas. As novas conformações empresariais exigiam essas alterações.
Ressaltam, ainda, a redução de burocracias, tanto para as empresas quanto para o Ministério do Trabalho e
Emprego. O que almejamos é que a sociedade, através das representações de trabalhadores e
empregadores e as próprias CIPA, possam, efetivamente, desenvolver ações necessárias à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
12. Do Objetivo
12.1 A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
o
A CIPA deverá abordar as relações entre homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das
condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças do trabalho
12.2. Da constituição
12.3. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas
privadas, públicas, sociedade mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
o
A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vinculo de emprego. A ampliação
das questões relativas à CIPA para as categorias de trabalhadores que não estão enquadrados nas
formatações do vínculo de emprego – em especial servidores públicos – não foi possível face à falta de
regulamentação constitucional, que defina a quem cabe regulamentar as questões de segurança para essa
categoria de trabalhadores.
o
Havendo órgão público, ou empresa pública, onde haja trabalhadores efetivamente com vínculos de
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
25
emprego regidos pela CLT e outros com vínculos estabelecidos conforme o estatuto do servidor público, a
CIPA deve ser constituída levando-se em consideração o número de empregados efetivamente vinculados
ao regime celetista. E sendo assim, somente esses devem ser candidatos e somente esses devem votar.
Entretanto, cabe ressaltar que na ação da CIPA para a melhoria das condições de trabalho não pode
haver, sob pena de infração à Constituição Federal, determinação de medidas discriminatórias, como por
exemplo, a solicitação de distribuição de determinado equipamento somente para os celetistas.
o
Caso exista interesse do órgão ou empresa pública em englobar todos os trabalhadores, empregados e
funcionários públicos, em sua CIPA, não há nada que o impeça. Nessa situação, poderão ser candidatados
também os trabalhadores servidores públicos, mas deve ser garantido o número de vagas estabelecidas
para os empregados celetistas, naquele estabelecimento público.
O dimensionamento da CIPA, no caso, deverá considerar todos os trabalhadores naquele estabelecimento,
celetista e estatuário. Não deve englobar, entretanto, os prestadores de serviços que estejam em
atividades no estabelecimento e que sejam contratados por outra empresa.
o
Devem constituir CIPA os empregadores, ou seus equiparados, que possuam empregados conforme as
determinações do Artigo 3º da CLT – em número acima do mínimo estabelecido no Quadro I,
dimensionamento, para sua categoria especifica. As empresas que possuam empregados em número
inferior devem indicar um designado conforme estabelece o item 5.6.4.
o
É importante verificar que a NR 5 fala algumas vezes de trabalhadores e algumas de empregados. Quando
a norma diz empregados, refere-se àqueles com vínculo de emprego com a empresa determinada, quando
se refere a trabalhadores engloba todos os que trabalham no estabelecimento de determinada empresa,
ainda que sejam contratados por outras.
o
Deve ser considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa física que preste serviços
de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
o
O fiscal do trabalho verificara o número real de trabalhadores com vínculo de emprego, portanto é
importante que a empresa faça adequadamente sua avaliação.
o
O estabelecimento deve ser definido conforme o estabelecido na alínea ‘’d’’ do item 1.6 da NR 1 da
Portaria 3214/78: estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, funcionamento em lugares
diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja oficina, depósito, laboratório.
Ressalvados os setores com NR ou regra especifica estabelecida em portaria. Havendo dúvidas nessa
o
definição, a empresa poderá consultar o órgão regional do M.T.E.
No caso de empresas prestadoras de serviços ou empreiteira deve ser considerado como estabelecimento
o local onde efetivamente os trabalhos são desenvolvidos, ou seja, os estabelecimentos estarão dentro de
outras empresas ou em locais públicos.
12.4. As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e
às entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições estabelecidas em Normas
Regulamentadoras de Setores econômicos específicos.
o
No caso de uma empresa com estabelecimentos com atividades econômicas diferenciadas cada
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
26
estabelecimento deve ser abordado segundo sua classificação de atividades econômica.
o
Quem estabelece os mecanismos de integração entre CIPA e designados de empresas, que possuem
vários estabelecimentos em um mesmo município, é a empresa, conforme estabelece o texto. Nada
impede que a definição dos mecanismos seja objeto de negociação na CIPA ou através de acordo ou
convenção coletiva. É necessário, entretanto, que os mecanismos de integração estejam formalmente
estabelecidos para caso de verificação do cumprimento do item pelos fiscais do trabalho.
o
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos não precisa
necessariamente realizar reuniões periódicas dos membros das CIPA, no entanto deve ser definida a forma
de comunicação, a periodicidade delas e o que se comunica. O importante é a busca de equalização das
medidas de prevenção de acidentes de trabalho e, sobretudo, a troca das boas ideias, que podem surgir da
atuação das várias CIPA.
12.5. As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de
CIPA ou designados, mecanismo de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações
de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo
contar com a participação da administração do mesmo.
o
No caso de empresas instaladas em centro comercial ou industrial, devem ser consideradas como
instalações de uso coletivo as áreas de uso comum por partes dos trabalhadores de todas as empresas.
Como por exemplo: áreas de circulação, vestiários, banheiros, refeitórios, entre outros. Há também as
ambiências geradas por sistemas como: ar condicionado, instalações elétricas, rede de gás. O que se
almeja é que tais sistemas, quase sempre de responsabilidade dos administradores, mas que afetam todas
as empresas e seus empregados seja avaliado pela CIPA, já que podem ser origem de acidentes e de
doenças.
o
Enquadram-se neste item os ‘’shoppings’’ e os consórcios de empresas industriais, ou seja, as empresas
que se estruturem com administração autônoma, ou semiautônoma, em um mesmo local. O item aborda
empresas que, apesar de possuírem autonomia gerencial, administrativa, técnica e financeira, se
estabelecem de forma conjunta, havendo ou não interações entre atividades no processo. São empresas
que não trabalham umas para as outras, mas que se relacionam ou pelo espaço, ou por regras ou por
finalidade. O item engloba a situação na qual a administradora é ou não proprietária do estabelecimento.
o
As empresas que compõem um condomínio são individualistas, tendo autonomia, desta forma, podem
atacar ou não as definições da administradora. Mas, cabe ressaltar que o administrador tem papel
primordial desde item, como, aliás, em todas as regras de conveniência coletiva. Podemos elencar duas
situações: a primeira, quando são poucas as empresas e elas definem através dos membros de suas CIPA
ou designados, conforme estabelece o item, os mecanismos de integração; a segunda, quando são muitas
as empresas, tornando-se necessária uma atitude proativa por parte da administradora.
o
Os Fiscais do Trabalho irão verificar o cumprimento das regras de participação de um centro comercial
(Shopping) ou industrial de duas formas. A primeira será quando a empresa administradora ou as
empresas ‘’conviventes’’ já tiveram definidos os mecanismos e estes se encontrarem em adequado
funcionamento. Neste caso, os fiscais do trabalho poderão discutir e eficácia dos procedimentos, no
sentido de contribuir, mas nunca poderão autuar por discordância, já que os mecanismos não foram
definidos na Norma. O segundo caso se dá quando os mecanismos não foram definidos. Caberá então
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
27
uma notificação para que o sejam. Neste caso, cada empresa e a administradora, se houver, devem ser
notificadas. A notificação pode ser feita por ofício individual a todas elas, num procedimento de fiscalização
indireta, ou através da fiscalização direta a cada uma. Não caberá uma notificação somente à
administradora porque é sua responsabilidade objetiva.
13. Da Organização
13.1 A CIPA será composta de representantes empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvada as alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos específicos.
o
A CIPA terá dimensionamento paritário, a menos que se estabeleça de outra forma em negociações
nacionais submetidas à comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, conforme estabelece a
Portaria SSST/M T E nº 9, de 23 de fevereiro de 1999.
o
A composição paritária da CIPA tem importância por consolidá-lo como uma instância de análise e
negociação das questões e saúde no local de trabalho.
o
o
A CIPA não segue mais critério do Grau de Risco, mas ele ainda permanece para outras NR.
Os setores econômicos, que se encontram no Quadro II, foram englobados por semelhança das
o
atividades, em primeiro lugar, e por critérios de semelhança de âmbitos de negociações coletiva.
O empregador pode reconduzir seus representantes para mais de dois mandatos.
13.2. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do
qual participem, independente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
o
O empregado, se assim desejar, poderá abster-se de votar na eleição dos representantes da CIPA.
o
Os suplentes, cujo quantitativo está estabelecido no Quadro I, são aqueles eleitos com número de
votos imediatamente inferior os titulares.
13.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos
recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvando as alterações
disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
o
Caso haja previsão de dimensionamento diferente para setores econômicos em outras Normas
Regulamentadoras estas têm precedência ao estabelecido na NR5.
13.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável
pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podemos ser adotados mecanismo de participação dos
empregados, através de negociação coletiva.
o
o
Conforme estabelece o item, qualquer empresa de qualquer ramo de atividade que não esteja obrigado
a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado.
O responsável pelo cumprimento desta NR será designado pela empresa, podendo a definição dos
mecanismos de participação dos empregados serem objeto de negociação interna no estabelecimento
ou através de Acordo ou Convenção Coletiva.
14. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
o
o
Reeleição é a eleição subsequente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano
de 1999 e reeleito para o ano de 2000. Ele está formalmente impedindo de se candidatar ao mandato
referente ao ano 2001. Porque seria a segunda reeleição, mas não há nenhum impedimento que ele
venha a se candidatar novamente para a eleição de 2002, voltando a valer a mesma regra anterior.
Se houver candidatos insuficiente para a eleição o fato deve ser comunicado ao órgão descentralizado
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
28
o
do M T E, que avaliara e definira caso a caso.
No caso de prestação de serviços com atividades em períodos menores que um ano em determinado
estabelecimento órgão descentralizado do M T E avaliará e definirá, caso a caso.
15. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direções de
comissões internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
o
o
O texto é o contido no Artigo 10º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem seu
entendimento explicitado em várias decisões judiciais, especialmente no enunciado TST nº 393.
Conforme a jurisprudência tem garantia de emprego os titulares e os suplentes eleitos.
Caso desejar sair da empresa, o empregado deverá primeiramente solicitar por escrito sua renúncia ao
mandato da CIPA ou ao direito da garantia de emprego, quando o mandato já houver encerrado. A
empresa deverá enviar correspondência ao M T E, comunicando o fato e a substituição do membro da
CIPA pelo suplente. A empresa poderá efetivar o acordo junto ao sindicato da categoria. O número de
suplentes, constante no Quadro I, deve ser mantido com a nomeação do próximo candidato mais
votado, conforme a ata de eleição.
16. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades
normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua audiência,
ressalvando o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
o
O artigo 459 da CLT estabelece: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua
anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato, não se considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
§ Iº. Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de
confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita, a transferência, quando esta
decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o
empregado.
17. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a
discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisados
na CIPA.
o
Este item garante a representação dos indicados pelo empregador, os quais, ainda que sob consultas,
pois também são empregados, devem encaminhar adequadamente as questões negociadas na CIPA.
18. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos
empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.
o
A redação consta da CLT- artigo 164, parágrafo 5º
19. Posse dos eleitos
Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
o
Quando não houver mandato anterior, a posse ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação
para as eleições.
19.1. Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto,
entre os componentes ou não da comissão, sendo necessária a concordância do empregador.
o
A audiência do empregador só se faz necessária se o secretario não for membro da CIPA, será,
entretanto de bom princípio, a comunicação ao empregador sobre quem será o secretario, em função
das atribuições que lhe serão delegadas.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
29
o
A consulta ao empregador pode ser feita pelo próprio presidente da CIPA e não precisa ser formalizada
por escrito, pode ser uma consulta informal.
19.2. Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade
descentralizada no Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleições e de posse e o calendário anual
das reuniões ordinárias.
o
o
Os livros de Atas não precisam mais existir, porém as Atas continuam sendo obrigatórias
O procedimento deverá ser efetivado para todos os mandatos.
19.3. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não
poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo
empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
o
Ainda que a empresa tenha seu número de empregados reduzidos ela deverá manter a representação
adequada ao número de trabalhadores que possuía no início do mandato. O número de representantes
também não será ampliado quando o número de empregados aumentar. A situação inicial é mantida
em qualquer circunstância, salvo se houver encerramento das atividades no estabelecimento. Nesse
caso o mandato da CIPA é considerado encerrado. Este mesmo critério é valido para as empreiteiras e
prestadoras de serviço.
20. Das Atribuições
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do
maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver:
o
o
A CIPA não tem como atribuição fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos. A
atribuição de medir e quantificar é do SESMT, ou do responsável pelo PPRA. A CIPA deve identificar
os riscos para poder elaborar o mapa de riscos que é uma metodologia de avaliação qualitativa e
subjetiva dos riscos presentes no trabalho.
A NR 5 não mais estabelece a metodologia, ficando aberta a utilização de metodologias mais
avançadas. Nada impede que se siga o estabelecimento na antiga NR 5.
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e
saúde no trabalho;
o
A CIPA deverá fazer um plano de trabalho simples que conterá objetivos, metas, cronogramas de
execução e estratégias de ação. A elaboração de plano do trabalho foi escolhida dentro da visão de
que a CIPA deve ser uma comissão proativa, que pretenda efetivamente contribuir documento
separado. É importante que a empresa garanta os membros da CIPA o tempo necessário para que
este plano seja elaborado e monitorado.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
30
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem
como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
o
A CIPA deve participar da implementação e do controle das medidas de proteção uma vez que o
conhecimento da realidade do trabalho é fundamental para que se estabeleça controle dos riscos.
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes de trabalho visando à identificação de situações
que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
(Vide anexo 7A.)
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e
discutir as situações de riscos que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
o
A melhor forma de despertar o interesse dos trabalhadores para a segurança e saúde é através da
divulgação de informações.
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os
impactos de alterações no ambiente e processo de trabalhos relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores.
h) requeres ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralização de máquinas ou setor onde
considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
9.6.3 – O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que
coloquem em situações de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper
de imediato suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providencias.
(NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PT SSST nº 25, de 29.12.94 (DOU de 30.12.94
republicada no de 15.02.95)
h) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho;
o
o
O plano de Trabalho da CIPA deverá estar em sintonia com os programas de prevenção adotados pela
empresa, para tanto é importante que os responsáveis pela elaboração do PCMSO E PPRA contem
com a colaboração da comissão quando do desenvolvimento e implantação desses programas.
Item importante num mundo onde as transformações tecnológicas e administrativas estão na pauta do
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
31
o
dia, inserindo na realidade do trabalho novos perigos e riscos, que precisam ser conhecidos e
avaliados pelo SESMT, quando houver, com a participação da CIPA.
A paralização das atividades esta consignada na convenção 155 da Organização Internacional do
Trabalho OIT e na NR 09, da Portaria 3214/78.
‘’ art. 13 – Em conformidade com a prática e as condições nacionais, deverá ser protegido, de
consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho
por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou saúde.
’’ (Convenção OIT 155, de 1981, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 2, de 17.03.92, do
Congresso Nacional; ratificado em 18.05.92, vigente em 18.05.93).
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordo e
convenção coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
i) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na
segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de Prevenção da AIDS.
5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho
de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de
trabalho.
o
o
O tempo e os meios necessários para o desempenho das funções previstas no Plano de Trabalho da
CIPA
deverão ser garantidos pelo empregador.
21. Cabem aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
o
A CIPA é a instância de prevenção de acidentes dentro das empresas. Deve conhecer o perfil
acidentário da mesma. É importante acrescentar que a CAT é emitida, segundo a lei nº 2173, em
quatro vias, sendo uma para a empresa, uma para o INSS, uma para o empregado acidentado e outra
para o sindicato que o representa.
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria
das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recordações quanto à prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
21.1 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para reunião da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMET, quando houver, as decisões
da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
32
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente.
21.2 Cabe ao Vice-Presidente:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
5.21 O Presidente e o Vice-presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
21.3. O secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
b) preparar a correspondência;
c) outras que lhe forem conferidas.
22. . Do funcionamento
22.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
o
A CIPA deverá seguir previamente estabelecido, porque a situações pode gerar autuações, no caso da
fiscalização comparecer ao estabelecimento na hora marcada e verificar que não haverá reuniões.
Entretanto, caso a CIPA não possa observar o calendário, por motivos justificados, a empresa deverá
encaminhar comunicação contra recibo aos membros da CIPA e guarda-los para apresentação
oportuna à fiscalização.
22.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em
local apropriado.
o
o
Entende-se como expediente normal da empresa aquele em que trabalham o maior número de
empregados do estabelecimento. Caso a reunião ocorra fora do horário de trabalho do empregado
membro da CIPA, o tempo da reunião deve ser considerado como de trabalho efetivo.
Local apropriado é aquele que forneça condições para a efetivação de uma reunião. Deve haver
cadeiras, mesa, ser limpo e permitir a concentração necessária.
22.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para
todos os membros.
o
Os comprovantes de entrega de cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à
disposição dos Fiscais do Trabalho.
22.4. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
33
22.5 Reuniões extraordinária deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência;
o
Denúncia provenientes da CIPA e dos trabalhadores. As situações podem também se relacionar a
eventos da natureza ou de situações de encontro que possam afetar o estabelecimento. Podemos citar
como exemplo a suspeita de rompimento de barragem, a ocorrência iminente de inundação, entre
outros.
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
o
A reunião extraordinária, no caso de acidente fatal, deve se dar o mais cedo, sempre que possível,
antes das modificações do local onde o acidente ocorreu.
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
22.6 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
22.7. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com medição, será
instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
o
A medição pode ser feita por pessoa ou entidade que conte com o aceite das duas partes. Pode ser
alguém da própria empresa, de um dos sindicatos – que representantes dos trabalhadores que das
empresas – pode ser um membro das comissões tripartites ou bipartites, quando existentes, ou mesmo
o órgão regional do M T E.
22.8 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
o
As reconsiderações relativas às decisões podem ser de iniciativa do empregador, de um trabalhador ou
de grupo deles. A reconsideração deve ser encaminhada à CIPA.
22.8.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando
será analisado, devendo o Presidente e o Vice-presidente efetivar o encaminhamento necessário.
22.8.2 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplentes, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinária sem justificativa.
22.9 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obediência
à ordem de colocação decrescente na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
o
A suplência não é específica de cada titular, portanto deve ser observada a ordem decrescente de
votos constante na ata de eleição.
22.10 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois
úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
o
O empregador pode substituir o presidente da CIPA por empregado que não seja membro da CIPA. No
caso de substituição por pessoa não integrante, deverá ser promovido seu treinamento, seguindo o
princípio estabelecido para o mandato da CIPA, ou seja, deve ser realizado até trinta dias após a data
da substituição.
22.11 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos
empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
23. Do Treinamento
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da
posse.
o
O treinamento deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito ou mesmo
quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, em outro estabelecimento ou em
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
34
o
outra empresa. O curso deve ser realizado para cada membro de cada mandato da CIPA.
Profissionais titulados em matérias de segurança e saúde no trabalho deverão fazer o curso da CIPA
se houverem sido eleitos ou indicados para a CIPA. O curso tem eminente caráter de treinamento, mas
é também uma oportunidade de firmar laços para a consecução dos objetivos da comissão.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
o
Refere-se ao primeiro mandato no estabelecimento. É ponto de vista administrativo que o período de
trinta dias valha também para a formação do presidente substituto quando esse não fizer parte da
CIPA.
5.32.2. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o
designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
o
O treinamento é equivalente em conteúdo aquele ministrado para os membros da CIPA sendo que a
carga horaria poderá ser negociada por Acordo ou Convenção Coletiva.
5.33. O treinamento da CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
o
o
O treinamento da CIPA teve seu escopo transformado, visando a que o trabalhador compreenda o
processo produtivo e seus principais riscos.
O item o objetivo fazer com que os trabalhadores compreendam o ambiente e as condições de trabalho
da empresa, inclusive, quanto aos critérios relacionados à organização do trabalho.
c) noção sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noção sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – Aids, e medidas de prevenção;
e) noção sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos:
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e
será realizado durante o expediente normal da empresa.
o
o
o
o
É importante que o método escolhido seja participativo e que se proponha a buscar causas
intervenientes, com o objetivo de eliminá-las ou de inserir barreiras protetoras, e não com o objetivo de
classificar de forma simplória o acidente, que é sempre complexo, e, muito menos, de buscar
configurar culpados.
Estudo dos casos clássicos de acidentes que tenham ocorrido na empresa ou em similares.
O estudo das possibilidades de acidentes também se faz promissor.
Noções básicas das Normas Regulamentadoras e Acordo e Convenções Coletivas relacionadas à
segurança e saúde. Estudos básicos da legislação previdenciária, em especial os itens que tratam do
Acidente de Trabalho.
O estudo pode se fundamentar no PPRA e em outros programas de saúde e segurança nos
trabalhadores adotados na empresa.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de
trabalhadores ou por profissional que possua conhecimento sobre aos temas ministrados
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou
profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a
entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
5.37.Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
35
realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contadas na data de ciência da
empresa sobre a decisão.
o
o
Não haverá credenciamento do profissional ou instituição que vai ministrar o curso para a CIPA. A
avaliação do profissional ou instituição será efeito pela própria CIPA. O ministério do Trabalho e
Emprego agirá no caso de denúncia de irregularidade e poderá determinar a realização de outro curso
ou de complementação, caso o efetuado tenha sido incompleto.
No caso do primeiro mandato a própria CIPA deve ser ouvida já na reunião de posse. O curso, nesse
caso, poderá ser realizado até trinta dias após a posse. No caso de comissões subsequentes a CIPA
que está encerrando o mandato deve ser ouvida na última reunião sobre a entidade ou o profissional
que ministrará o curso.
24. Do processo Eleitoral
5.38. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na
CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
o
A responsabilidade pela convocação da CIPA é do empregador. Se não há convocação dentro do
prazo adequado ele se sujeita a multa, em valor estipulado em norma.
5.38.1. A empresa estabelecerá mecanismo para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato
da categoria profissional.
o
A forma de comunicação não está definida, mas deverá ter comprovação para efeito de fiscalização do
M T E. A mesma deve ser efetivada quando do início do processo eleitoral, ou seja, quando da
convocação pela empresa, no mínimo sessenta dias antes da posse.
5.39 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de
55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será
a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
o
A comissão é responsável pelo processo. Deve acompanhar as inscrições, divulgar os inscritos,
rubricar as cédulas; acompanhar a votação; guardar as cédulas caso a apuração não seja imediata;
efetivar a apuração e declarar os eleitos, titulares e suplentes.
5.39.1. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela
empresa.
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
o
A publicação e divulgação devem ser efetivadas de forma que a maioria dos trabalhadores tome
conhecimento do desencadeamento do processo de eleição. O prazo de quarenta e cinco dias deve
ser observado para permitir que os empregados se candidatem e que possam efetivamente participar
do processo. Após o encerramento deverá dar ampla divulgação dos candidatos.
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para a inscrição será de quinze dias;
o
As inscrições devem ser individuais e mantidas abertas por pelo menos quinze dias, de forma a
garantir a possibilidade de participação de todos os empregados que assim o desejarem.
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independente de setores ou
locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
o
o
Conforme estabelece o item as inscrições devem ser livres com fornecimento de comprovante, que
deve conter a data da efetivação do ato e a assinatura de quem a recebeu.
Em estabelecimentos que possuam áreas ou setores cujo risco potencial de acidentes ou doenças do
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
36
trabalho se diferencie dos demais é importante que sejam estimuladas as inscrições de representantes
destes locais de trabalho.
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
o
Como o artigo 10º dos ADCT define que a garantia de emprego deve ser a partir da inscrição é
implícito que ficam garantidos, transitoriamente os empregos de todos os candidatos, pois antes da
eleição não se sabe quem vai ser eleito.
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA,
quando houver;
f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos empregados;
o
As eleições devem respeitar os turnos de trabalho, quando houver. No caso de empresas onde os
trabalhadores não permanecem no estabelecimento é possível a utilização de urnas ‘’itinerantes’’ de
forma a garantir maior participação.
g) voto secreto
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do
empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
o
Ocorrendo eleição em mais de um dia ou em não havendo possibilidade de apuração no término da
votação, a comissão Eleitoral – CE deve garantir a guarda segura dos votos.
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
o
O meio eletrônico deverá manter a inviolabilidade do voto, garantindo a vontade manifesta do votante e
a posterior avaliação dos informações, que devem ser guardadas, de forma acessível à fiscalização do
trabalho, pelo período mínimo de cinco anos.
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de
cinco anos.
5.41. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a
apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo de dez
dias.
5.42. As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada
do M T E, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1. Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o
caso.
o
A portaria M T E 82 estabelece o prazo de 60 dias para a anulação, que deve ser formal e os prazos
devem começar a contar a partir do dia seguinte do conhecimento, também formal, do empregador
sobre o fato.
5.42.2. Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data
de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
o
Nesse caso são reabertos todos os prazos anteriormente definidos e devem ser observadas
novamente todas as regras estabelecidas.
5.42.3. Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
37
5.43. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44. Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.45. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplente
o
Assumira o candidato mais votado que na ocasião da vacância for empregado do estabelecimento
25. Das contratantes e contratadas
5.46. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviço considere-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem
exercendo suas atividades.
o
O dimensionamento da CIPA, para as empreiteiras ou empresas prestadoras de serviço, é calculado
com base no número de seus empregados em cada estabelecimento, separadamente, não podendo
ser somados com os empregados do estabelecimento onde prestam seus serviços, ou dos demais
estabelecimentos, ou da sede da empresa, sendo que estabelecimento é o local onde os empregados
estejam exercendo suas atividades.
5.47. Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os
designados, definir mecanismo de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação
às decisões das CIPA existentes no estacionamento.
5.48. A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de
forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente
NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
5.49. A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas
CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
5.50 A empresa contratante adotará as providencias necessárias para acompanhar o cumprimento
pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no
trabalho.
o
Os itens 5.47, 5.48, 5.49 e 5.50 tratam da relação e das responsabilidades de contratantes e
contratadas. A norma responsabiliza solidariamente, contratantes e contratadas na criação de
mecanismo de integração de políticas de segurança e saúde e de CIPA ou designados, de forma a
garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento. A contratante deve:
repassar as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho às contratadas, ás CIPA
ou designados e aos riscos da empresa e acompanhar a implementação das medidas indicadas. A
forma como se dará o cumprimento desses itens deverá ser definida pela empresa ou estabelecida em
acordos e convenções coletivas.
26. Disposições Finais
5.51. Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica
o
o
Este item refere-se à Portaria que estabelece os critérios, os níveis e as possibilidades de negociação
que buscarão adequar melhor os critérios relativos às CIPA às diversas realidades dos setores
econômico e mesmo às várias realidades geográficas de tais setores.
Quando houver itens relativos à CIPA em normas de setores econômicos específicos, esses têm
prioridade sobre o que define a NR 5. Para aqueles itens não disciplinados na norma especifica, devem
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
38
o
ser observados o que dispõe a NR 5.
As portarias que estabeleçam dispositivos relacionados à CIPA para setores específicos, deverão
explicar os itens da NR5, cujo cumprimento é obrigatório para aqueles setores.
27. Portaria/SSST Nº 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
o
Dispõe sobre recepção de propostas de alteração de itens da NR 5 – CIPA.
NR 5: Penalidades
o
As penalidades e multas aplicadas as empresas que descumprem qualquer uma das regras
relacionadas a CIPAS estão todas na Norma Regulamentadora 28 (NR 28) que é referente a
Fiscalização e Penalidades.
o
O valor das multas depende de uma série de fatores como a atividade da empresa, o seu número de
funcionários e quais são as exigências que foram ou estão sendo descumpridas.
o
Para conseguir calcular os valores exatos, é necessário consultar os quadros e as normas da NR 5 e
NR 28, sendo essa uma das funções do profissional de segurança no trabalho.
o
Apenas para se ter uma idéia, as multas refentes a Segurança do Trabalho hoje ficam entre R$670,38
e R$6.708,08 para cada item que não for atendido. Assim, não é incomum uma mesma empresa sofrer
múltiplas autuações - que combinadas alcançam valores bem elevados.
RELAÇÃO DE ANEXOS
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
ANEXO 00 – NR 05 01 - Requerimento à DRT
02 – Modelo de Ata de Eleição
03 – Modelo de Ata de Posse
04 - Calendário Anual de Reuniões Ordinárias
05 - Mapa de Riscos – “QUESTIONÁRIO AUXILIAR”
06 - Plano de Trabalho
07 - Relatório de Inspeção de Segurança
08 - Proposta de Segurança
09 - Solicitação de Paralisação de Máquina e/ou Equipamento ou Atividade
10 – Relatório de Acidente do Trabalho
11 – Controle de Frequência nas Reuniões
12 – Edital de Convocação de Reuniões Ordinárias
13 - Ata de Reunião Ordinária
14 – Ata de Reunião Extraordinária
15 – Carta de Justificativa de Ausência
16 – Processo Eleitoral - Cronograma de Atividades
17 – Edital de Inscrição de Candidatos
18 – Edital de Convocação de Eleição
19 – Ficha de Inscrição de Candidatos
20 – Modelo de Cédula de Votação
21 – Mapa de Apuração
22 – Designação de Responsabilidade – Terceiros/Prestadores de Serviços
23 – Ficha de Registro de Designado - Terceiros/Prestadores de Serviços
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
39
ANEXO 00 - NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Publicação D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95
Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 14/07/11
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades
que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores
econômicos específicos.
5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou
designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a
participação da administração do mesmo.
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos
para setores econômicos específicos.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
40
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos
recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,
através de negociação coletiva.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final
de seu mandato.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na
empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto
nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e
encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos
empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os
componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o
calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da
categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da
CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada
pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. (Alterado pela
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde
no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como
da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as
situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os
impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere
haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
41
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e
saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
5.18 Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões
da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local
apropriado.
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os
membros.
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será
instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
42
analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativa.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem
de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de
reunião. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos
empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição
extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos
prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o
mandato dos demais membros da Comissão. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de
trinta dias, contados a partir da data da posse. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a
partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o
designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será
realizado durante o expediente normal da empresa.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de
trabalhadores
ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º
915, de 30 de julho de 2019)
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o
ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que
ministrará o treinamento.
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de
outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a
decisão.
(Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA,
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55
(cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a
responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta
e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
43
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou
locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando
houver;
f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos empregados.
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador
e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração
dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE,
até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades
no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de
ciência, garantidas as inscrições anteriores.
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do
mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento,
para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da
empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos
de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no
estabelecimento.
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma
integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a
garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do
estabelecimento
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os
designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os
riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas
empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.52 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica. (Revogado
pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011);
Anexos da NR 05 – consultar https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
44
Anexo 01
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
Requerimento à DRT
Ilmo Sr. Delegado Regional do Trabalho - DRT-SP
A ( Nome da Empresa )., estabelecida à ( Enderêço ), CEP ( 00000-000 ), no município de ( Cidade, Estado ),
CGC ( 00.000.000/0000-00 ), com ramo de atividade 00.00-0, grau de risco 0 ( zero ) de conformidade com o
artigo 163, da CLT e a NR 5, da Portaria n o 3214/78 com as alterações da Portaria no 8/99 vem, mui
respeitosamente encaminhar os seguintes documentos: cópias das Atas de Eleição e de Posse e Calendário
Anual das reuniões ordinárias da CIPA-( Nome da Empresa ).
Piracicaba, 00 de mnmnm de 2006
( NOME DA EMPRESA )
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
45
Anexo 02
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
ATA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e seis, reuniram-se os funcionários da ( Nome da
Empresa ), estabelecida à ( Enderêço ), CEP (00000-000), no município de ( Cidade, Estado ), CGC
00.000.000/0000-00, a fim de procederem a eleição dos membros titulares e respectivos suplentes que
representarão os funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA-( ), gestão 06/2007.
Realizada a eleição e respectiva apuração, de um total de 00 (nnmn mnm) votos, obteve-se o seguinte
resultado:
Nome do candidato
1. Francisco da Silva
2. Alexandre da Silva
3. José da Silva
4. Renato da Silva
5. Altair da Silva
 Votos nulos
 Votos brancos
 Total de votos
Votos apurados
00
00
00
00
00
00
00
00
Pelo exposto, verificou-se que foram eleitos os seguintes candidatos:
Titulares:
Francisco da Silva
Alexandre da Silva
Suplentes:
José da Silva
Renato da Silva
Cidade..., 00 de nmnm de 2006
( NOME DA EMPRESA )
Presidente da Mesa:
Nome: Luiz da Silva
Ass.
Mesário
Nome: Antonio da Silva
Ass.
Mesário:
Nome: Gilmar da Silva
Ass.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
46
Anexo 03
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE
Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e seis, reuniram-se os funcionários da ( Nome da Empresa ),
estabelecida à ( Enderêço ), CEP (00000-000), no município de ( Cidade, Estado ), CGC 00.000.000/0000-00,
a fim de procederem a instalação e posse dos membros titulares e suplentes que representarão os
Empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA-( ), bem como dos membros titulares e
suplentes representantes do Empregador, a saber:
Representantes dos Empregador
Titulares:
Luiz da Silva
Ronaldo da Silva
Suplentes:
Geraldo da Silva
Maria da Silva
Representantes do Empregados
Titulares:
Francisco da Silva
Alexandre da Silva
Suplentes:
José da Silva
Renato da Silva
A seguir, o Presidente escolhido Sr. Luiz da Silva, informou que as secretárias serão:
Titular:
Aparecida da Silva
Suplente:
Rose da Silva
e, solicitou aos membros representantes dos empregados, que elegessem dentre os seus titulares o VicePresidente da CIPA-( ), a saber:
Vice-Presidente:
Francisco da Silva
Na sequência os membros da CIPA-( ), escolheram o calendário anual das reuniões ordinárias, e também
analisaram e concordaram com os nomes dos secretários escolhidos.
Nada mais havendo, o Presidente, deu por encerrada a reunião. Para constar lavrou-se a presente Ata, que
lida e aprovada foi assinada por mim, secretária, por todos os representantes titulares e suplentes eleitos e
indicados e os secretários escolhidos.
Representantes dos Empregador
Titulares:
Luiz da Silva
Ronaldo da Silva
Assinatura
Suplentes:
Geraldo da Silva
Maria da Silva
Assinatura
Assinatura
Suplentes:
José da Silva
Renato da Silva
Assinatura
Assinatura
Subsecretária:
Rose da Silva
Assinatura
Representantes dos Empregados
Titulares:
Francisco da Silva
Alexandre da Silva
Secretárias
Titular:
Aparecida da Silva
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
47
Anexo 04
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
CIPA- ( NOME DA EMPRESA )
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - GESTÃO 06/2007
REUNIÃO
DIA
MÊS
HORA
LOCAL
1a
2a
3a
4a
5a
6a
7a
8a
9a
10a
11a
12a
19
16
21
18
16
20
17
17
22
19
16
21
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro/00
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
08:30
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Sala de Reuniões
Qualquer alteração neste calendário será comunicada com antecedência.
Atenciosamente,
Luiz dos Santos
Presidente da CIPA
Ass.
José da Costa
Vice-Presidente da CIPA
Ass.
Adriana da Silva
Secretária da CIPA
Ass.
São Bernardo do Campo, 00 de mnmn de 2006
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
48
Anexo 05-A
MAPA DE RISCO - “QUESTIONÁRIO AUXILIAR”
Área Avaliada:
Riscos Químicos
1. Existem produtos químicos na seção?  Sim  Não
Quais?
______________________________________________________
______________________________________________________
__________
Data:
/
/
Riscos Físicos
1. Existe ruído constante na seção?  Sim  Não
2. Existe ruído intermitente na seção?  Sim  Não
Indique os equipamentos mais ruidosos.
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
2. Existem emanações de gases, vapores, névoas, fumos, neblinas
e outros?  Sim  Não
De onde são provenientes?
______________________________________________________
______________________________________________________
__________
3. Os funcionários utilizam protetor de ouvido?  Sim  Não
Se não utilizam, por quê?
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
3. Os produtos químicos são manipulados de maneira adequada?
 Sim  Não - Se não, explicar por quê?
______________________________________________________
______________________________________________________
__________
4. Existe calor excessivo na seção?  Sim  Não
Se existe, indique função/atividade:
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
4. Existem equipamentos de proteção coletiva na seção?
 Sim  Não - Quais?
______________________________________________________
______________________________________________________
__________
5. Existem problemas com o frio na seção?  Sim  Não
Se existe, indique função/atividade:
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
5. Estes equipamentos são eficientes?  Sim  Não
Se não forem eficientes, indique as causas.
______________________________________________________
______________________________________________________
__________
6. Existe radiação na seção?  Sim  Não
Se existe, indique função/atividade:
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
6. Quais são os EPIs utilizados na seção?
______________________________________________________
______________________________________________________
__________
7. A iluminação é adequada e suficiente?  Sim  Não
Indique os pontos deficientes:
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
7. Existem riscos de respingos na seção?  Sim  Não - Por quê?
______________________________________________________
______________________________________________________
__________
8. Existem problemas de vibrações?  Sim  Não
Onde?
____________________________________________________
____________________________________________________
8. Existe risco de contaminações?  Sim  Não - Através de ______________
que?
______________________________________________________ 9. Existe umidade na seção?  Sim  Não
______________________________________________________ Onde?
__________
____________________________________________________
____________________________________________________
9. Usam óleos/graxas e lubrificantes em geral?  Sim  Não
______________
______________________________________________________
______________________________________________________ 10. Existem Equipamentos de Proteção Coletiva?  Sim  Não
__________
São eficientes?  Sim  Não - Se não, justificar:
____________________________________________________
10. Usam solventes?  Sim  Não - Quais?
____________________________________________________
______________________________________________________ ______________
______________________________________________________
__________
11. Observações complementares:
____________________________________________________
11. Sobre os processos de fabricação existem outros riscos a ____________________________________________________
considerar?
____________________________________________________
______________________________________________________ ____________________________________________________
______________________________________________________ ____________________________________________________
__________
____________________________________________________
____________________________________________________
12. Observações complementares:
____________________________________________________
______________________________________________________ ____________________________________________________
______________________________________________________ _________________________________
______________________________________________________
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
49
Anexo 05-B - Riscos Biológicos
Riscos de Acidente
1. Existe contaminação por vírus, bactérias, protozoários, fungos e
bacilos na seção?  Sim  Não - Onde?
______________________________________________________
______________________________________________________
1. Os corredores e passagens estão desimpedidos e sem
obstáculos?
 Sim  Não - Indique os locais obstruídos.
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
2. Existe problema de parasitas?  Sim  Não
______________________________________________________
______________________________________________________
2. Os serviços de limpeza são eficientes?  Sim  Não Indique os locais sujos e desarrumados.
____________________________________________________
____________________________________________________
______________
3. Existe proliferação de insetos?  Sim  Não - Onde?
______________________________________________________
______________________________________________________
4. Existe problema de aparecimento de ratos?  Sim  Não 3. As ferramentas manuais estão em bom estado?  Sim  Não
Onde?
______________________________________________________ São adequadas?  Sim  Não - Indique os problemas.
____________________________________________________
_____________________________________________________
____________________________________________________
______________
5. Existe mau acondicionamento de lixo orgânico?  Sim  Não
______________________________________________________
______________________________________________________ 4. As máquinas/equipamentos estão em bom estado:  Sim 
Não São adequadas?  Sim  Não - Indique os problemas.
____________________________________________________
Observações complementares:
______________________________________________________ ____________________________________________________
______________________________________________________ ______________
Riscos Ergonômicos
5. O piso oferece segurança aos trabalhadores?  Sim  Não
Indique os problemas.
1. O trabalho exige esforço físico pesado?  Sim  Não
____________________________________________________
Indique as funções e o local relativo a esforços físicos:
______________________________________________________ ____________________________________________________
______________________________________________________
6. A chave geral é de fácil acesso?  Sim  Não
__________
Indique a situação:
____________________________________________________
2. O trabalho é exercido em postura incorreta?  Sim  Não
____________________________________________________
Indique as causas da postura incorreta:
______________________________________________________
7. As máquinas tem proteção?  Sim  Não - Indique as que
__________________________________________
necessitam de proteção.
____________________________________________________
3. O trabalho é exercido em postura incômoda?  Sim  Não
Indique a função, o local, e equipamentos ou objetos relativos à ____________________________________________________
posição incômoda:
______________________________________________________ 8. As instalações elétricas estão em bom estado de
conservação?
__________________________________________
 Sim  Não - Indique a situação.
____________________________________________________
4. O ritmo de trabalho é excessivo?  Sim  Não
____________________________________________________
Em que funções?
______________________________________________________ 9. A sinalização de segurança é suficiente?  Sim  Não
Indique a situação.
__________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
5. O trabalho é monótono?  Sim  Não - Em que funções?
______________________________________________________
10. A movimentação de materiais é efetuada de maneira segura?
__________________________________________
 Sim  Não - Indique a situação.
____________________________________________________
6. Há problema de adaptação com EPIs?  Sim  Não - Quais?
______________________________________________________ ____________________________________________________
_________________________________________
11. Existem riscos relativos a edificação?  Sim  Não
Indique a situação.
7. Observações complementares:
______________________________________________________ ____________________________________________________
______________________________________________________ ____________________________________________________
____________________________________
12. Observações complementares.
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
_________________
Visto:
Gerência
Departamento
Gerência
Administrativa
CIPA
Presidente
CIPA
Vice-Presidente
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
50
Anexo 06
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
CIPA - PLANO DE TRABALHO
Atividades – Gestão 06/2007
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Reunião Mensal
Inspeção de Segurança
Elaboração – Mapa de Risco
SIPAT
Análise - Acidentes / Incidentes
Análise – Medidas Propostas
Elaborar/Rever – Plano Trabalho
Inspeção de Extintores
Inspeção de Segurança Terceiros
Processo Eleitoral
Curso de Treinamento CIPA
Jan Fev Ma Abr Mai Jun Jul
r






































Ag
o










Set Out No
v






De
z



















ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
51
Anexo 07-A
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
CIPA
RELATÓRIO MENSAL DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Área:
/ /
Data:
ÍTENS
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
CIPA
RECOMENDAÇÕES
limpeza
conservação geral
iluminação
instalações elétricas
arranjo físico
movimentação materiais
máquinas/equipamentos
ferramentas
proteção coletiva
EPI/vestuário
sinalização
proteção contra incêndio
outros
CONCEITO:
B: Bom
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
A: Aceitável*
R: Ruim*
* assinalar irregularidades e elaborar “Proposta de Segurança”
Obs:
CIPA
Presidente:
Data: ___/___/___
Ass.
Vice-Presidente
Ass.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
52
Anexo 07-B
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Parecer da Segurança do Trabalho:
CIPA
Acompanhamento das Recomendações de Segurança:
Data
Item/Histórico
Responsável
Observações:
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
53
Anexo 08-A
Proposta no ____/____-____
PROPOSTA DE SEGURANÇA
Sugestão de Segurança ( )
Mapa de Risco ( )
Outros ( )
CIPA no ___/__
Inspeção de Segurança ( )
Acidente do Trabalho ( )
1. Departamento/Setor/Seção:
2. Medida(s) Proposta(s) - Descrição:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_________
3. Autor da Proposta - Nome e matrícula:
Visto
Data
4. Cipeiro - Nome e matrícula:
Visto:
Data:
5. Supervisor / Chefe da Seção - Nome e Visto:
matrícula:
Data:
6. Execução:
Data
Início:
_____/_____/_____
Data
Término:
_____/_____/_____
Comentários / Ocorrências:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
__________
6.1. Responsável pela Execução - Nome e Visto:
matrícula:
Data:
7. Parecer GTseg - Descrição:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_____
_______________________________________________________________________________
_
7.1. Nome:
Visto:
Data:
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
54
8. Visto das Áreas Envolvidas:
Gerência
Gerência
Departamento.
Administrativa – RH
CIPA
Presidente
CIPA
Vice-Presidente
Anexo 08-B
9. Autorização da Execução - Diretoria:
Justificativa:
 Vamos executar 
_________________________________________________________
 Indeferida 
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
__________
9.1. Nome - Diretoria
Visto:
10.Acompanhamento da Proposta de Segurança:
( ) / /
( ) / /
( ) / /
( ) / /
( ) / /
( ) / /
( ) / /
( ) / /
( ) / /
A
Em B - Em projeto
C - Em estudo
andamento
10.1 Evolução da Proposta de Segurança:
Data
Histórico
10.2 Responsável pelo Acompanhamento - Nome Visto:
e matrícula:
Data:
( ) / /
( ) / /
( ) / /
D - Executada
( ) / /
( ) / /
( ) / /
E - Indeferida
Responsável / Setor
Data:
11. Observações:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
55
Anexo 09
Solicitação de Paralisação de Equipamento
De:
Para:
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Diretoria
São Bernardo do Campo, 00 de mnmn de 2020
ref: Solicitação de Paralisação de Equipamento
Em razão da existência de risco grave e iminente, existente em local e equipamento abaixo relacionados,
solicitamos o mais breve possível as providências para eliminação da situação encontrada, conforme
determinação da NR 5, item 5.16, letra h.
Setor
Produção
Local
Seção Estamparia
Máquina/Equip/Outros
Prensa
Situação
Inexistência
de
comando bi-manual
Atenciosamente,
Carlos da Silva
Presidente da CIPA
Alberto da Silva
Vice-Presidente da CIPA
Visto:
Gerência Departamento
Gerência Administrativa
Segurança do Trabalho
PORTARIA Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
5.16 A CIPA terá por atribuição:
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere
haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
56
Anexo 10-A
RELATÓRIO DE ACIDENTE DO TRABALHO - RAT
Com Afastamento ( )
- Sem Afastamento ( )
Departamento
Divisão
Setor
Nome do Acidentado
Data do Acidente:
Acidente no
Registro
Sexo
Idade
Após
trabalho
Hora:
horas de
Função:
Tempo na Empresa:
anos
Nome do Supervisor:
Local da Ocorrência:
Elementos Básicos do Acidente - Assinalar
Tipo de Acidente Fonte da Lesão
Ato Inseguro






Batida contra
Batida de
Prensamento
Queda
Atrito
Reação
do
corpo
 Esforço
excessivo
 Exposição a
eletricidade
 Exposição à
radiação
 Exposição ao
ruído
 Exposição ao
calor
 Exposição ao
frio
 Exposição à
pressão
 Exposição à
vibração
 Contato com
Produto
Químico
 Ataque de ser
vivo
 Outros
Agente
do
Acidente

















Portas
Janelas
Parede
Coluna
Pisos
Rampa
Móveis
Escadas
Equipamento
de transporte
Máquinas
Tubulações
Equipamento
Elétrico
Ferramenta
Veículo
Produto
Químico
Via Pública
Outros











Fator Pessoal
Deixar
de
usar EPI
Usar
EPI
inadequado
Usar
vestimenta
inadequada
Usar
ferramenta
insegura
Usar
ferramenta de
forma
incorreta
Manusear
objetos
pesados
Operar
em
posição
insegura
Trabalhar
a
velocidade
insegura
Correr
Consertar
equipamento
em
movimento
Reparar
equipamento
sem
Condição
Insegura
 Arranjo físico
inadequado
 Defeito
de
edificação
 Defeito
de
instalações
 Arrumação ou
limpeza
deficiente
 Defeito
do
projeto
ou
construção
 Equipamento
inadequado
ou defeituoso
 Proteção
coletiva
inadequada
ou inexistente
 Desconforto
acústico
 Iluminação
inadequada
 Instalação
elétrica
defeituosa
 Método
inseguro de
trabalho
 Falta de EPI
 EPI impróprio
Natureza
da
Lesão
 Escoriação
 Corte
 Contusão
 Distensão
 Luxação
 Fratura
 Queimadura
 Congelament
o
 Asfixia
 Insolação
 Choque
elétrico
 Amputação
 Envenename
nto
 Lesões
múltiplas
 Outras
Localização
Lesão
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
da
57









Portas
Janelas
Parede
Coluna
Pisos
Rampa
Móveis
Escadas
Equipamento
de transporte
 Máquinas
 Tubulações
 Equipamento
Elétrico
 Ferramenta
 Veículo
 Produto
Químico
 Via Pública
 Outros
Visto:
Gerência
Departamento






Desajustame
nto físico
Desajustame
nto emocional
Desajustame
nto mental
Falta
de
conhecimento
Falta
de
experiência
Outros






permissão
Remover
dispositivo de
segurança
Empilhar de
maneira
insegura
Não obedecer
aviso
Distrair,
brincar,
assustar
Ato inseguro
de terceiro
Outros
Gerência
Administrativa




Falta
de 
sinalização

Risco
de 
terceiros

Risco
de 
transporte

público

Outros








CIPA
Presidente
Cabeça
Face
Olhos
Tórax
Região dorsal
Mãos
Punho
Antebraço
Braço
Pé
Tornozelo
Perna
Joelho
Coxa
Multiplas
partes
CIPA
Vice-Presidente
Anexo 10-B
Parecer da Segurança do Trabalho:
Visto:
Gerência Departamento
Gerência Administrativa
Segurança do Trabalho
Acompanhamento das Medidas Preventivas:
Data
Histórico
Responsável
Observações:
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
58
Anexo 11
Controle de Frequência de Reuniões
REUNIÃO
DIA
MÊS
HORA
LOCAL
1a
2ª
3ª
00
Mnmn
08:30
Sala de Reuniões
Representantes dos Empregador
Titulares:
Luiz da Silva
Ronaldo da Silva
Assinatura
Suplentes:
Geraldo da Silva
Maria da Silva
Assinatura
Assinatura
Suplentes:
José da Silva
Renato da Silva
Assinatura
Assinatura
Subsecretária:
Rose da Silva
Assinatura
Assinatura
Nome:
Roberto da Silva
Nome:
Roberval da Silva
Assinatura
CIPA
Vice-Presidente
CIPA
Secretário
Representantes dos Empregados
Titulares:
Francisco da Silva
Alexandre da Silva
Secretárias
Titular:
Aparecida da Silva
Convidados
Nome:
João da Silva
Nome:
Jair da Silva
Gerência
Administrativa – RH
Assinatura
CIPA
Presidente
Assinatura
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
59
Anexo 12
Edital de Convocação de Reunião Ordinária
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA NO 01/06
GESTÃO 2020/2021
Ficam convocados os funcionários titulares, componentes da Representação dos Empregados da CIPA, gestão
06/2007, para reunião ordinária, a ser realizada no dia 00 de mnmn de 2020, Segunda-feira, às 08h30, na Sala
de Reuniões, com a seguinte ordem do dia:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Aprovação da Ata da Reunião Anterior
Andamento das Propostas de Segurança
Estatística de Acidentes
Análise dos Acidentes
Avaliação das Inspeções de Segurança
Novas Sugestões – Propostas
Assuntos Gerais
Encerramento
São Bernardo do Campo, 00 de mnmn de 2020
Carlos da Silva
Presidente da CIPA
Alberto da Silva
Vice-Presidente da CIPA
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
60
Anexo 13-A
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA- modelo padrão
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CIPA no
DATA:
HORÁRIO:
LOCAL:
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho e Serviços
Rua Tiradentes, 848 - 6o andar - salas 62
São Bernardo do Campo
São Paulo
DRT-00/92
20/01/06
9:00 horas
Sala de Reuniões - Setor Administrativo
PRESENTES:
Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira
Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira
Secretária:
Márcia Toledo
Convidados:
Fábio Cardoso, Engenharia de
Produção
Maria da Silva, Contrôle de Qualidade
ASSUNTOS TRATADOS:
1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A secretária efetuou a leitura da ata da reunião anterior, sendo a mesma aprovada e assinada por todos a ela
presentes.
2. Andamento das Propostas de Segurança.
PS no 012/06 - Instalação de um extintor de incêndio no Setor de Expedição.
Acompanhamento: 15/01/06 - Executada.
PS no 015/06 - Instalação de uma guarda protetora na máquina MX-80, Setor de Produção.
Acompanhamento: 10/01/06 - Em andamento: em fase de acabamento no Setor de Manutenção.
3. Estatística de Acidentes
Estatística
Horas
Homens
Trabalhadas
Acidentes
com
afastamento
Acidentes
sem
afastamento
Dias perdidos
Dias debitados
Taxa de frequência
Taxa de gravidade
No Mês
995.000
No Ano
3.615.000
15
78
35
167
405
3.000
15.54
3.549
1.455
3.000
21.57
1.481
4. Análise dos Acidentes
AT no 035/06 - João da Silva - Setor de Manutenção.
PS no 013/06 - Elaborar plano de treinamento para todos os torneiros do Setor de Manutenção.
Anexo 13-B
Acompanhamento: 15/04/06 - Em andamento: em fase de elaboração no Setor de Treinamento.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
61
AT no 036/06 - José da Silva - Setor de Produção.
PS no 014/06 - Providenciar aquisição de protetor auricular para operadores de lixadeiras.
Acompanhamento: 10/05/06 - Executado.
5. Inspeção de Segurança
IS no 034/06
Local: Manutenção Mecânica
Data: 10/01/06
Recomendação: Instalação de Extintor de Incêndio de Pó Químico Seco.
PS no 018/06 - Aquisição de Extintor de Incêndio de Pó Químico Seco.
Acompanhamento: 14/01/06 – Em andamento: Pedido de Compra n0 667/06.
6. Novas Sugestões - Propostas
PS no 016/06 - Instalação de adesivo anti-derrapante no piso da cozinha do Restaurante.
Autor: José de Oliveira - Cozinheiro.
PS no 017/06 - Pintar tubulações segundo as Normas Técnicas existentes.
Autor: Jaime de Souza - Supervisor Industrial.
7. Assuntos Gerais
Palestra: "Primeiros Socorros" - Objetivo: Orientar os cipeiros no atendimento de acidentados.
Palestrante: Dr. Abraão Ur - Médico do Trabalho - ABC S.A.
8. Encerramento
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, Márcia Toledo,secretária,
lavrei a presente ata que vai por mim e pelos demais participantes assinada. Piracicaba, 25 de janeiro de 2006.
Segue assinatura dos participantes.
Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira
Ass.
Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira
Ass.
Secretária:
Márcia Toledo
Ass.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
62
Anexo 14
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - Modelo padrão
EMPRESA:
ENDERÊÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CIPA no
DATA:
HORÁRIO:
LOCAL:
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho.
Rua Tiradentes, 848 - 6o andar - salas 62
Santo André
São Paulo
DRT-00/92
24/01/06
9:00 horas
Sala de Reuniões - Setor Administrativo
PRESENTES:
Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira
Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira
Secretária:
Márcia Cardoso
Convidados:
Fábio Cardoso, Engenharia de
Produção
Maria da Silva, Controle de Qualidade
ASSUNTOS TRATADOS:
1. Abertura da Reunião.
O Senhor Presidente declarou aberta a reunião extraordinária, solicitando que a secretária efetuasse a leitura
do Relatório de Acidente do Trabalho - RAT.
2. Análise do Acidente
AT no 037/06 - João de Oliveira - Setor de Manutenção.
Resumo do Acidente:
PS no 015/06 - Elaborar plano de treinamento para todos os torneiros do Setor de Manutenção.
3. Encerramento
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, Márcia Toledo,
secretária, lavrei a presente ata que vai por mim e pelos demais participantes assinada. Piracicaba, 24 de maio
de 1998. Segue assinatura dos participantes.
Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira
Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira
Secretária:
Márcia Toledo
Assinatura
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________
Assinatura
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________
Assinatura
______________________________________
_____________
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
63
Anexo15
Carta de Justificativa de Ausência
De:
Para:
Presidente da CIPA
São Bernardo do Campo, 10 de janeiro de 2020
ref: Justificativa de Ausência - Reunião Ordinária da CIPA
Venho por meio desta justificar V.Sa., minha ausência da Reunião Ordinária da CIPA, de 12 de janeiro de
2006, conforme motivo assinalado abaixo:
-
Trabalho:
Doença/Acidente:
Particular:
Outro:
Atenciosamente,
Carlos Alberto da Silva
Membro da CIPA
Visto:
Gerência Departamento
Gerência Administrativa
Segurança do Trabalho
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
64
Anexo 16
PROCESSO ELEITORAL – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES*
Atividade
1. Convocar Eleições
Prazo de Execução
1. Até 60 dias antes
do
término
do
mandato em curso.
ao 2. Até 60 dias antes
da
do
término
do
mandato em curso.
Previsão de Datas
Data do término do mandato
Data da Convocação
Responsável
Empregador
2. Comunicar
Sindicato
Categoria
Profissional
3. Constituição
da 3. Até 55 dias antes
Comissão Eleitoral
do
término
do
- CE
mandato em curso.
4. Publicação
e 4. Até 45 dias antes
divulgação
de
da data marcada
edital
para
a
para a eleição.
eleição
5. Inscrição
de 5. Até 15 dias após
Candidatos
convocação
da
eleição
6. Realização
da 6. Até 30 dias antes
Eleição
do término do
mandato
7. Apuração
da 7. No
término
da
Eleição
eleição
no
dia
seguinte do pleito
8. Posse da Nova 8. Primeiro dia útil
CIPA
após o término do
mandato anterior
9. Elaborar
9. Na
reunião
de
Calendário
de
Posse
Reuniões
Ordinárias
10. Protocolar Atas de 10. Até 10 dias após a
Eleição e Posse e
posse
Calendário
11. Guarda
de 11. Até 5 anos
documentos
12. Curso da CIPA
12. Antes da Reunião
de Posse para
CIPAs
já
instaladas.
* Consultar Convenções e Acordos Coletivos
Data do término do mandato
Data da Comunicação
Empregador
Data do término do mandato
Data da Constituição da
Comissão Eleitoral
Data limite para publicação e
divulgação da eleição
Presidente
da
CIPA
Vice-Presidente
Comissão
Eleitoral
Data limite para convocação Comissão
da eleição + 15 dias
Eleitoral
Data da eleição
Data da eleição; e/ou
Dia seguinte do pleito
Empregador
Comissão
Eleitoral
Comissão
Eleitoral
Dia seguinte ao término do CIPA
mandato
-
CIPA
Data limite
Empregador
-
Empregador
-
Empregador
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
65
Anexo 17
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS CIPA
GESTÃO 2020/2021
Ficam convocados os funcionários interessados para inscrição, como candidatos, à Representação dos
Empregados da CIPA, gestão 2020/2021, a ser organizada, de acordo a Norma Regulamentadora - NR-5,
aprovada pela Portaria 3214/78, alterada pela Portaria 8/99 do Ministério do Trabalho.
A eleição deverá ser realizada conforme cronograma para composição da CIPA, à disposição dos
interessados, no Setor de Recursos Humanos.
São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020
_________________________________________
Nome da Empresa
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
66
Anexo 18
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO CIPA- (Nome da Empresa)
GESTÃO 06/2007
Ficam convocados todos os empregados desta Empresa para eleição dos Membros da Representação dos
Empregados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com a Norma
Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria no 3214 de 08 de junho de 1978, alterada pela Portaria 08 de
23 de fevereiro de 1999, baixada pelo Ministério do Trabalho, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia 12
de janeiro de 2006, das 11:30 às 12:30 e das 16:45 às 17:30 horas.
Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:





Alexandre da Silva
Ademir da Silva
Francisco da Silva
Renato da Silva
José da Silva
São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020
_________________________________________
Nome da Empresa
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
67
Anexo 19
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
GESTÃO 2020/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
NOME:
REGISTRO:
SEÇÃO:
CARGO:
ENDERÊÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
DATA:
CTPS:
ESTADO:
ASSINATURA:
Protocolo:
Recebemos a inscrição de Candidato a Representante dos Empregados da CIPA, gestão 06/2007, do
funcionário acima identificado.
São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020
________________________________________
Nome da Empresa
1a via Funcionário
2a via Empresa
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
68
Anexo 20-A
CIPA - GESTÃO 2020/2021
CÉDULA DE ELEIÇÃO
* assinale com “X” seu candidato
 - Alexandre Cláudio - 891
- Altamiro Munhoz - 684
- Francisco Pinheiro - 1023
- César Bosque - 985
- Marcos Giban - 921
Anexo 20-B
CIPA
GESTÃO 2020/2021
CÉDULA DE ELEIÇÃO
Presidente da Mesa:
Antonio Franco
Ass. ________________________
Mesários:
1 - Carlos Guerra
Ass. ________________________
2 - Pedro de Andrade
Ass. ________________________
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
69
Anexo 21
MAPA DE APURAÇÃO DE ELEIÇÕES DA CIPA
GESTÃO: 2020/2021
A - Número de empregados relacionados para votar:
B - Número de empregados que votaram:
92
C - Porcentagem:
%
D - Número de cédulas na urna:
92
E - Número de votos apurados:
92
Nome do candidato
Votos apurados
1.
2.
3.
4.
5.
Francisco da Silva
Alexandre da Silva
José da Silva
Renato da Silva
Altemar da Silva
18
16
16
15
12
 Votos nulos
 Votos brancos
 Total de votos
03
02
92
Presidente da Mesa:
Nome: Luiz da Silva
Ass.
Mesários:
Nome: Antonio da Silva
Ass.
Nome: Gilmar da Silva
Ass.
São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020
Nome da Empresa
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
70
Anexo 22
Nome da Empresa
(contratada)
DESIGNAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Sr. José da Silva, portador da CTPS no 000000, série 000, na função de Eletricista de Manutenção é
designado responsável pelos objetivos da CIPA, conforme determina a NR 5, item 5.6.4, da Portaria n o 08 de
23 de fevereiro de 1999, independentemente de outras atribuições, durante as atividades de Prestação de
Serviços da (contratada), junto à (contratante), devendo participar das ações de prevenção adotadas durante a
vigência do contrato de prestação de serviços.
São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020
______________________________
(nome e assinatura do preposto)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Portaria 08/99
NR 5 - CIPA
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos
para setores econômicos específicos.
*5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,
através de negociação coletiva.
**5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
71
Anexo 23
FICHA DE REGISTRO DE DESIGNADO*
NOME:
REGISTRO:
CTPS:
SEÇÃO:
CARGO:
ENDERÊÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
EMPRESA ONDE PRESTA SERVIÇOS
DATA
DE
CONTRATO
VIGÊNCIA
DO
Protocolo:
Declaro que, nesta data, fui designado responsável pelo cumprimento dos objetivos** da NR 5, conforme
determina a legislação vigente, Portaria 08/99, item 5.6.4*.
DATA:
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO:
Declaramos que, nesta data, o Sr. José da Silva, foi designado como responsável pelo cumprimento dos
objetivos** da NR 5, conforme determina a legislação vigente, Portaria 08/99, item 5.6.4*.
DATA:
ASSINATURA DO PREPOSTO:
1a via: Empresa
2a via: Funcionário
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Portaria 08/99
NR 5 - CIPA
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos
para setores econômicos específicos.
*5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,
através de negociação coletiva.
**5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
72
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:


Brasil. Ministério do Trabalho. Portaria 3214/78 – NR 5.
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 8/99 – NR 5.

Segurança e Medicina do Trabalho, 13ª Edição, 2014 Editora Saraiva
http://trabalho.gov.br/
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf em 06/01/2020


ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA
Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected]
73
Download