MANUAL CIPA – 2022 Prefácio CIPA é uma comissão que visa, através de reuniões mensais, eliminar as causas de acidentes e doenças do trabalho, propondo melhorias e cumprindo a legislação trabalhista. A comissão foi formada em cumprimento da portaria Nº 3214/78, do ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regimental nº5. SUMARIO ITEM 1. 2. 3. NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - Histórico1 Origem da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) O QUE É CIPA? PARA QUE SERVE A CIPA? Pág. 03 03 04 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. COMO FUNCIONA A CIPA? ENTENDA PARA QUE SERVE A SUA ESTABILIDADE Os mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos Como um bom cipeiro deve agir? Como funcionam as reuniões da CIPA? Investigação de Acidentes Curso De Formação NR’S (Normas Regulamentadoras Em Segurança e Medicina do Trabalho) Do Objetivo Da Organização O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano É vedada a dispensa arbitrária Serão garantidas aos membros da CIPA O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA Posse dos eleitos Das Atribuições Cabem aos empregados: Do funcionamento Treinamento Do processo eleitoral Das contratantes e contratadas Disposições Finais Portaria/SSST Nº 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999 RELAÇÃO DE ANEXOS o ANEXO 00 – NR 05 o 01 - Requerimento à DRT o 02 – Modelo de Ata de Eleição o 03 – Modelo de Ata de Posse o 04 - Calendário Anual de Reuniões Ordinárias o 05 - Mapa de Riscos – “QUESTIONÁRIO AUXILIAR” o 06 - Plano de Trabalho o 07 - Relatório de Inspeção de Segurança o 08 - Proposta de Segurança o 09 - Solicitação de Paralisação de Máquina e/ou Equipamento ou Atividade o 10 – Relatório de Acidente do Trabalho o 11 – Controle de Frequência nas Reuniões o 12 – Edital de Convocação de Reuniões Ordinárias o 13 - Ata de Reunião Ordinária o 14 – Ata de Reunião Extraordinária o 15 – Carta de Justificativa de Ausência o 16 – Processo Eleitoral - Cronograma de Atividades o 17 – Edital de Inscrição de Candidatos o 18 – Edital de Convocação de Eleição o 19 – Ficha de Inscrição de Candidatos o 20 – Modelo de Cédula de Votação o 21 – Mapa de Apuração o 22 – Designação de Responsabilidade – Terceiros/Prestadores de Serviços o 23 – Ficha de Registro de Designado - Terceiros/Prestadores de Serviços 04 04 04 05 05 05 06 6-12 12 12 NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Publicação Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Alterações/Atualizações Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021 06/07/78 D.O.U. 31/10/83 Rep. 15/12/95 Retf. 10/05/99 01/03/99 28/05/99 28/05/99 11/05/01 26/06/07 14/07/11 31/07/19 08/10/21 (Texto dado pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021) SUMÁRIO 5.1 Objetivo 5.2 Campo de aplicação 5.3 Atribuições 5.4 Constituição e estruturação 5.5 Processo eleitoral 5.6 Funcionamento 5.7 Treinamento 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços 5.9 Disposições finais Anexo I - CIPA da Indústria da Construção 5.1 OBJETIVO 5.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. 5.2 CAMPO DE APLICAÇÃO 5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA. 5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho. 5.3 ATRIBUIÇÕES 5.3.1 A CIPA tem por atribuições: a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA. 5.3.2 Cabe à organização: a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho; b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições. 5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho. 5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões; e b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão. 5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento. 5.4 CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. 5.4.2 As CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o disposto no Quadro I desta NR. 5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. 5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.4.5 A organização designará, entre seus representantes, o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão, entre os titulares, o vice-presidente. 5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA. 5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até dez dias. 5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. 5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA: a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT. 5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. 5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. 5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA. 5.4.13.2 O microempreendedor individual - MEI está dispensado de nomear o representante previsto no item 5.4.13. 5.4.14 A nomeação de empregado como representante da organização e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização. 5.4.15 A nomeação de empregado como representante da organização não impede o seu ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como dos empregados. 5.5 PROCESSO ELEITORAL 5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso. 5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante. 5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização. 5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias corridos; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; f) realização da eleição no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; h) voto secreto; i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos. 5.5.4 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados. 5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados. 5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante. 5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até trinta dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA. 5.5.5.1 Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação, quando for o caso. 5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação, no prazo de dez dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho determinará os atos atingidos, as providências e os prazos a serem adotados, atendidos os prazos previstos nesta NR. 5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados. 5.5.7 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. 5.6 FUNCIONAMENTO 5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais. 5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota. 5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os turnos e as jornadas de trabalho. 5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. 5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico. 5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico. 5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando: a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou b) houver solicitação de uma das representações. 5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata. 5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. 5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros seis meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores. 5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral definidos nesta NR. 5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas. 5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. 5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da data da posse. 5.6.8 As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso. 5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão. 5.7 TREINAMENTO 5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1. 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1; b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2; c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias. 5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1. 5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2. 5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA. 5.8 CIPA DAS ORGANIZAÇÕES CONTRATADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número total de seus empregados na unidade da Federação se enquadrar no disposto no Quadro I desta NR. 5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no disposto no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante. 5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até centro e oitenta dias de duração. 5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os empregados alcançados por CIPA própria. 5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante. 5.8.2.1 A nomeação de representante da organização em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é dispensada. 5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto ao estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços. 5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento. 5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua empregados. 5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados na CIPA nas reuniões da CIPA centralizada. 5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado, atendido o disposto no subitem 5.6.2. 5.8.4 O representante nomeado das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante. 5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros, constituída nos termos do subitem 5.8.1.1, será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas atividades no estabelecimento. 5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a nomeação do representante da organização, na forma prevista no subitem 5.8.2. 5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um mesmo estabelecimento. 5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da organização para participar da reunião da CIPA da contratante. 5.9 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1. 5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos. 5.9.3 Na hipótese de haver alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição. QUADRO I – DIMENSIONAMENTO DA CIPA NÚMERO DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO GRAU de RISCO* 1 2 3 4 Nº de INTEGRANTES da CIPA Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes 0a 19 20 a 29 1 1 1 1 30 a 50 1 1 2 1 51 a 80 1 1 2 1 3 2 81 a 100 101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 1 1 1 1 2 1 3 2 1 1 2 1 2 1 4 2 1 1 2 1 3 2 4 2 1 1 3 2 4 2 4 3 2 2 4 3 5 4 5 4 4 3 5 4 6 4 6 5 5 4 6 5 8 6 9 7 6 5 8 6 10 8 11 8 8 6 10 8 12 8 13 10 Acima de 10.000 para cada grupo de 2500 acrescentar 1 1 1 1 2 2 2 2 *Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-04 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. ANEXO I DA NR-5 CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Campo de aplicação 3. Disposições gerais 1. OBJETIVO 1.1 O disposto neste anexo estabelece requisitos específicos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da indústria da construção. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO 2.1 As disposições estabelecidas neste Anexo se aplicam às organizações previstas no subitem 18.2.1 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 A organização responsável pela obra deve constituir a CIPA por canteiro de obras, quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento previsto no Quadro I, observadas as disposições gerais desta Norma. 3.1.1 Quando o canteiro de obras não se enquadrar no dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, a organização responsável pela obra deverá nomear entre seus empregados do local, no mínimo, um representante para cumprir os objetivos desta NR. 3.1.2 A organização responsável pela obra está dispensada de constituir CIPA por frente de trabalho. 3.1.3 Quando existir frente de trabalho, independentemente da quantidade de empregados próprios no local, a organização responsável pela obra deverá nomear, entre seus empregados, no mínimo, um representante, que exerça suas atividades na frente de trabalho ou no canteiro de obras, para cumprir os objetivos desta NR. 3.1.3.1 O representante nomeado da NR-05 da organização responsável pela obra pode ser nomeado como representante para mais de uma frente de trabalho. 3.2 Na hipótese de haver, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, organização prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local. 3.2.1 A nomeação do representante da NR-05 da organização prestadora de serviços a terceiros, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, deve ser feita entre os empregados que, obrigatoriamente, exercem suas atividades no local. 3.2.2 A organização responsável pela obra deve exigir da organização prestadora de serviços a terceiros que presta serviços no canteiro de obras ou na frente de trabalho a nomeação do representante, quando essa alcançar o mínimo previsto no item 3.2. 3.2.3 A organização que presta serviços a terceiros nos canteiros de obras ou frentes de trabalho, quando o dimensionamento se enquadrar no Quadro I da NR-5, considerando o número total de empregados nos diferentes locais de trabalho, deve constituir uma CIPA centralizada. 3.2.3.1 O dimensionamento da CIPA centralizada da organização prestadora de serviços a terceiros nos canteiros de obras ou frentes de trabalho deve levar em consideração o número de empregados da organização distribuídos nos diferentes locais de trabalho onde presta serviços, tendo como limite territorial, para o dimensionamento da CIPA Centralizada, a unidade da Federação. 3.2.3.1.1 A organização deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os canteiros de obras e frentes de trabalho onde atua na unidade da Federação. 3.3 Obras com até cento e oitenta dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO. 3.3.1 Para obras com até cento e oitenta dias de duração, a organização responsável pela obra deverá nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, aplicando-se o disposto no subitem 3.1.2 quando existir frente de trabalho. 3.3.2 Para obras com até cento e oitenta dias de duração, havendo no canteiro de obras ou na frente de trabalho organização prestadora de serviços a terceiros, essa deverá nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local. 3.4 A escolha do representante nomeado compete à organização, observado o disposto nos itens 5.4.14 e 5.4.15. 3.4.1 A organização deve fornecer ao representante nomeado cópia da sua nomeação. 3.5 Os membros da CIPA do canteiro de obras devem participar de treinamento, conforme estabelecido nesta Norma. 3.5.1 O representante nomeado deve participar de treinamento, com carga horária mínima de oito horas, considerando o disposto no item 1.7 da NR-1 e observadas as disposições gerais dessa Norma, com o seguinte conteúdo: a) noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; b) estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra; e 12 c) noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho. 3.5.1.1 A validade do treinamento do representante nomeado deverá atender ao disposto nessa Norma, podendo ser, dentro do prazo de validade e para a organização que promoveu o treinamento, aproveitado em diferentes canteiros de obras ou frentes de trabalho. 3.5.1.2 É permitida a convalidação do treinamento do representante por diferentes organizações, desde que atendido o disposto no item 1.7 da NR-1. 3.6 A organização responsável pela obra deve coordenar, observadas as disposições gerais desta Norma, o trabalho da CIPA, quando existente no canteiro de obras, e, quando aplicável, do representante nomeado pela organização. 3.6.1 A organização responsável pela obra deve promover a integração entre a CIPA, quando existente, e o representante nomeado, quando aplicável, no canteiro de obras e na frente de trabalho, observadas as disposições gerais dessa Norma. 3.6.2. A participação dos membros da CIPA e do representante nomeado da NR-05 nas reuniões, para cumprir os objetivos dessa Norma, deve atender ao disposto em sua parte geral. 3.7 A CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando as atividades da obra forem finalizadas. 3.7.1 Consideram-se finalizadas as atividades da obra, para os efeitos de aplicação do disposto nessa Norma, quando todas as suas etapas previstas em projetos estiverem concluídas. 3.7.2 A conclusão da obra deverá ser formalizada em documento próprio pelo responsável técnico da obra e cuja cópia deve ser encaminhada - física ou eletronicamente - ao sindicato da categoria dos trabalhadores predominante no estabelecimento. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 16 2. O QUE É CIPA? A CIPA é a comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão que tem o objetivo de evitar acidentes e garantir a saúde e a segurança do trabalhador no local de trabalho. É um importante instrumento de luta e organização dos trabalhadores, que deve ser usado em todos os momentos. 3. PARA QUE SERVE A CIPA? A principal tarefa da CIPA é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no desempenho do seu trabalho. A CIPA tem como responsabilidade investigar, discutir e lutar contra as condições de trabalho inseguras, insalubres, perigosas e irregulares. Cipeiros e cipeiras podem e devem organizar e encaminhar reivindicação e negociar melhorias no local de trabalho. 4. COMO FUNCIONA A CIPA? A formação da CIPA é paritária, ou seja, metade de seus membros é indicada pela empresa e a outra metade é eleita pelos trabalhadores. As eleições devem ocorrer anualmente, em todas as empresas, obrigatoriamente. O mandato dos eleitos na CIPA é de um ano, sendo permitida uma reeleição. O número de cipeiros pode variar de uma fábrica para outra, em razão do número de funcionários, atividades e grau de risco da empresa. As reuniões da CIPA devem, obrigatoriamente, ser realizadas mensalmente, para debater problemas de saúde e segurança dos trabalhadores. As reuniões devem ser acompanhadas por todos os membros da CIPA (os indicados pela empresa e os eleitos pelos trabalhadores). Os cipeiros devem convocar reuniões extraordinárias todas as vezes em que houver necessidade, como no caso de acidentes. Todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora pode se candidatar a uma vaga na CIPA. A lei garante estabilidade de emprego aos cipeiros e cipeiras eleitos (as) por dois anos (durante o ano do mandato e no ano posterior, chamado de período de carência). 5. Entenda para que serve a sua estabilidade A estabilidade, que é concedida por lei aos cipeiros e cipeiras, não é uma medida com o objetivo de beneficialos. É um dos instrumentos necessários para garantir que o cipeiro ou cipeira tenha total liberdade de atuação na defesa dos trabalhadores. Portanto, o mandato de um cipeiro é da categoria que o elegeu e deve ser utilizado para benefícios dos trabalhadores, faça o seu trabalho e use sua estabilidade de melhor forma possível. É isso que os trabalhadores que o elegeram esperam de você. Pense nisso! 6. Os mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos a. Prevenir não é observar, se o trabalhador está usando EPI, mas também estar atentos as condições de trabalho e seus efeitos sobre os trabalhadores. É ter consciência que o mais importante é a prevenção coletiva. b. Ouça sempre. Esteja preparado para ouvir toda e qualquer reclamação ou denuncia dos trabalhadores. Às vezes pode parecer pouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e toda informação tem importância. c. Anote tudo o que dor dito, todas as reclamações, sugestões e críticas para que possa ser averiguada e respondida. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 17 d. Responda todos os questionamentos, sugestões e reclamações que receber dos trabalhadores. Isto estabelece uma relação de confiança entre o trabalhador e o cipeiro. e. Investigue todo e qualquer acidente no local de trabalho e elabore um relatório completo. f. Não existe CIPA atuante e forte sem organização dos trabalhadores que precisam conhecer e ajudar no trabalho do cipeiro. g. É preciso constantemente buscar conhecimento, fazer cursos, formação e conhecer a legislação. Só assim é possível argumentar na hora de defender os direitos dos trabalhadores. 7. Com um bom cipeiro deve agir? Um cipeiro sabe que deve usar sua estabilidade no emprego para estar a serviço da classe trabalhadora. Deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão. O cipeiro vai fiscalizar a empresa e as condições de trabalho a que os trabalhadores são submetidos. Isso significa estar atento ao ritmo de trabalho, às condições de trabalho, à pressão da chefia, ao estado de conservação dos maquinários e equipamentos, assédio moral, falta de gente nas linhas, etc. Deve fazer rondas diárias, ouvir reclamações de trabalhadores e agir sempre quando a empresa tentar colocar o lucro na frente da segurança dos trabalhadores: é esse o principal papel do cipeiro. O cipeiro dos trabalhadores também deve assegurar que tudo o que for discutido nas reuniões da CIPA seja devidamente documentado em ata. 8. Como funcionam as reuniões da CIPA? As reuniões da CIPA podem ser ordinárias ou extraordinárias: A. As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem ocorrer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré-estabelecidos. B. As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, quantas vezes forem necessárias. Um acidente grave na empresa, por exemplo, é um bom motivo para que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária. É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros conversem para estabelecer um roteiro de assuntos importante que deverão ser discutidos. Os cipeiros também devem estar atentos e garantir que todos os problemas e irregularidades constatadas pela CIPA sejam registradas na ata da reunião. 9. Investigação de Acidentes - CIPA deve investir sempre que ocorrer um acidente dentro da fábrica. Essa é uma das principais tarefas dos cipeiros. Na investigação, o cipeiro deve considerar todo e qualquer tipo de interferência que pode ter levado ao acidente. Portanto, é importante que o resultado de uma investigação sempre resulte na melhoria das condições de trabalho do setor em questão. É papel da CIPA sugerir as alterações para que os acidentes não se repitam, além de cobrar da empresa a efetivação dessas mudanças. 10. Curso de Formação Os cipeiros e cipeiras eleitos também devem estar atentos quanto ao conteúdo e tempo dos cursos, que devem ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 18 ser realizados sempre pelas empresas, no início de cada gestão, e devem ter a duração de 20 horas. 11. NR’S (Normas Regulamentadoras Em Segurança e Medicina do Trabalho) NR 1 – Disposições Gerais Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT. Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho. Dá competência às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. NR 2 – Inspeção Prévia (REVOGADA) Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE. NR 3 – Embargo ou Interdição A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades. Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2). Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho. O quantitativo dos membros do SESMT na empresa será definido mediante a quantidade de empregados da empresa. O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 19 A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade. Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse designado responderá pelas ações da CIPA na empresa. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada. Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles: – Exame admissional, – Exame periódico, – Retorno ao trabalho, – Mudança de função, – Demissional – E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar. NR 8 – Edificações Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim, busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho. É importante também no tange o assunto, observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais. O PPRA é um programa dinâmico e se for levado a sério desde a elaboração até a execução das medidas preventivas, pode contribuir de forma bem significativa para a organização das ações de prevenção de ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 20 acidentes e doenças do trabalho dentro de cada empresa. NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras. Trata da padronização dos procedimentos operacionais, e assim, busca garantir a segurança de todos os envolvidos na atividade. NR 12 – Máquinas e Equipamentos Determina, dentre outras coisas, as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos. Em seus vários anexos os equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro em todas as operações com o maquinário. NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco. NR 14 – Fornos Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde. Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres nos termos da NR 15. O ARTIGO 189 DA CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO) TAMBÉM ESTABELECE QUE: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”. Os agentes causadores de insalubridade estão contidos nos anexos da NR 15, alguns exemplos de agentes insalubres são ruído contínuo ou permanente; ruído de Impacto; tolerância para exposição ao calor; radiações ionizantes; agentes químicos e poeiras minerais. Tanto a NR 15 quanto a NR 16 dependem de perícia, a cargo do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 21 A NR 16 normatiza um adicional de 30% sobre o salário para o trabalho que exerce sua atividade em situação perigosa. A atividade é considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador, exemplo: atividades ligada a explosivo, inflamáveis e energia elétrica. Vale ressaltar que a atividade para ser considerada perigosa tem que estar listada na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. NR 17 – Ergonomia Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado. Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e as denominadas DORT – Doença Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral. O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança. É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente. NR 19 – Explosivos Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. NR 21 – Trabalho a céu aberto Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela empresa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água etc.). NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca permanente por um ambiente de trabalho seguro. A mineração tem normas bem específicas. Alguns itens que são exclusivos da mineração PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), CIPAMIN. NR 23 – Proteção contra Incêndios Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Em 2011 essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer. Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas observando as legislações estaduais do ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 22 Corpo de Bombeiros. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto. Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto. NR 25 – Resíduos Industriais Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho. Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás. No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas estaduais e municipais relacionadas. NR 26 – Sinalização de Segurança Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos. Em 2011 a NR 26 foi alterada e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s. NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança Apesar de ainda constar em todos os livros de NR esta norma foi revogada. NR 28 – Fiscalização e penalidades Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho, e valores de multas. NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Tem por objetivo regulamentar a proteção prevenção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nessa NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 23 trabalho. NR 31 – Segurança e saúde no Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal a aquicultura Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde Tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral. Norma bem específica para regulamentar inclusive os programas de prevenção que tem traços bem particulares nessa atividade. NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover os contaminantes, que possa existir enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural. NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Engloba assuntos como APR (Análise Preliminar de Risco), DDS (Diálogo Diário de Segurança), PT (Permissão de Trabalho), EPI (Equipamento de Proteção Individual), EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), dentre outros. NR 35 – Trabalho em Altura Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados O objetivo da Norma Regulamentadora 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. A NR 36 visa o estabelecimento formas e procedimentos de trabalho de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. Sem causar prejuízo da observância do normatizado nas demais Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego. NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo As plataformas de petróleo possuem particularidades únicas! A NR 37 veio com a missão de estabelecer requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB. Ela aborda vários itens interessantes, como a CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas), a análise global para o PPRA. É uma norma completa é bem atual já que entrou em vigor no dia 20 de Dezembro de 2018. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 24 12. A Nova NR5 Entrou em vigor, em 24 de maio do corrente, a nova NR 5, que regulamentou o estabelecido no artigo 163, estabelecendo novas regras para o funcionamento das comissões internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA. Está norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da Portaria /MTB nº 393, de 09 de abril de 1996. A nova NR5 não se restringiu a considerar importante o processo de negociação em sua elaboração – fez desse processo um de seus pilares. O que se pretende é que sejam estabelecidas comissão proativas, que tenham na negociação cotidiana sua melhor estratégia. Além da negociação na própria comissão, foi estabelecida a possibilidade dos atores sociais, sindicatos representativos de trabalhadores e de empregadores, adequarem seus princípios às características diferenciadas dos diversos setores econômicos, conforme ficou patente na Portaria/SSST nº 09, de 23 de fevereiro 1999. Podemos verificar: uma melhor estruturação do processo eleitoral, inclusive, com a constituição de Comissão Eleitoral; um rol de atribuições compatíveis com uma CIPA eficiente; um curso que objetive a compreensão dos determinantes dos acidentes e das doenças do trabalho. Definiram-se, ainda, as relações da CIPA das empresas contratantes com as da contratadas, das CIPA de estabelecimentos de uma mesma empresa em um mesmo município e das CIPA do ‘’shopping’’ ou de conglomerados de empresas. As novas conformações empresariais exigiam essas alterações. Ressaltam, ainda, a redução de burocracias, tanto para as empresas quanto para o Ministério do Trabalho e Emprego. O que almejamos é que a sociedade, através das representações de trabalhadores e empregadores e as próprias CIPA, possam, efetivamente, desenvolver ações necessárias à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 12. Do Objetivo 12.1 A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. o A CIPA deverá abordar as relações entre homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças do trabalho 12.2. Da constituição 12.3. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedade mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. o A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vinculo de emprego. A ampliação das questões relativas à CIPA para as categorias de trabalhadores que não estão enquadrados nas formatações do vínculo de emprego – em especial servidores públicos – não foi possível face à falta de regulamentação constitucional, que defina a quem cabe regulamentar as questões de segurança para essa categoria de trabalhadores. o Havendo órgão público, ou empresa pública, onde haja trabalhadores efetivamente com vínculos de ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 25 emprego regidos pela CLT e outros com vínculos estabelecidos conforme o estatuto do servidor público, a CIPA deve ser constituída levando-se em consideração o número de empregados efetivamente vinculados ao regime celetista. E sendo assim, somente esses devem ser candidatos e somente esses devem votar. Entretanto, cabe ressaltar que na ação da CIPA para a melhoria das condições de trabalho não pode haver, sob pena de infração à Constituição Federal, determinação de medidas discriminatórias, como por exemplo, a solicitação de distribuição de determinado equipamento somente para os celetistas. o Caso exista interesse do órgão ou empresa pública em englobar todos os trabalhadores, empregados e funcionários públicos, em sua CIPA, não há nada que o impeça. Nessa situação, poderão ser candidatados também os trabalhadores servidores públicos, mas deve ser garantido o número de vagas estabelecidas para os empregados celetistas, naquele estabelecimento público. O dimensionamento da CIPA, no caso, deverá considerar todos os trabalhadores naquele estabelecimento, celetista e estatuário. Não deve englobar, entretanto, os prestadores de serviços que estejam em atividades no estabelecimento e que sejam contratados por outra empresa. o Devem constituir CIPA os empregadores, ou seus equiparados, que possuam empregados conforme as determinações do Artigo 3º da CLT – em número acima do mínimo estabelecido no Quadro I, dimensionamento, para sua categoria especifica. As empresas que possuam empregados em número inferior devem indicar um designado conforme estabelece o item 5.6.4. o É importante verificar que a NR 5 fala algumas vezes de trabalhadores e algumas de empregados. Quando a norma diz empregados, refere-se àqueles com vínculo de emprego com a empresa determinada, quando se refere a trabalhadores engloba todos os que trabalham no estabelecimento de determinada empresa, ainda que sejam contratados por outras. o Deve ser considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa física que preste serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. o O fiscal do trabalho verificara o número real de trabalhadores com vínculo de emprego, portanto é importante que a empresa faça adequadamente sua avaliação. o O estabelecimento deve ser definido conforme o estabelecido na alínea ‘’d’’ do item 1.6 da NR 1 da Portaria 3214/78: estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, funcionamento em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja oficina, depósito, laboratório. Ressalvados os setores com NR ou regra especifica estabelecida em portaria. Havendo dúvidas nessa o definição, a empresa poderá consultar o órgão regional do M.T.E. No caso de empresas prestadoras de serviços ou empreiteira deve ser considerado como estabelecimento o local onde efetivamente os trabalhos são desenvolvidos, ou seja, os estabelecimentos estarão dentro de outras empresas ou em locais públicos. 12.4. As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de Setores econômicos específicos. o No caso de uma empresa com estabelecimentos com atividades econômicas diferenciadas cada ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 26 estabelecimento deve ser abordado segundo sua classificação de atividades econômica. o Quem estabelece os mecanismos de integração entre CIPA e designados de empresas, que possuem vários estabelecimentos em um mesmo município, é a empresa, conforme estabelece o texto. Nada impede que a definição dos mecanismos seja objeto de negociação na CIPA ou através de acordo ou convenção coletiva. É necessário, entretanto, que os mecanismos de integração estejam formalmente estabelecidos para caso de verificação do cumprimento do item pelos fiscais do trabalho. o A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos não precisa necessariamente realizar reuniões periódicas dos membros das CIPA, no entanto deve ser definida a forma de comunicação, a periodicidade delas e o que se comunica. O importante é a busca de equalização das medidas de prevenção de acidentes de trabalho e, sobretudo, a troca das boas ideias, que podem surgir da atuação das várias CIPA. 12.5. As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismo de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. o No caso de empresas instaladas em centro comercial ou industrial, devem ser consideradas como instalações de uso coletivo as áreas de uso comum por partes dos trabalhadores de todas as empresas. Como por exemplo: áreas de circulação, vestiários, banheiros, refeitórios, entre outros. Há também as ambiências geradas por sistemas como: ar condicionado, instalações elétricas, rede de gás. O que se almeja é que tais sistemas, quase sempre de responsabilidade dos administradores, mas que afetam todas as empresas e seus empregados seja avaliado pela CIPA, já que podem ser origem de acidentes e de doenças. o Enquadram-se neste item os ‘’shoppings’’ e os consórcios de empresas industriais, ou seja, as empresas que se estruturem com administração autônoma, ou semiautônoma, em um mesmo local. O item aborda empresas que, apesar de possuírem autonomia gerencial, administrativa, técnica e financeira, se estabelecem de forma conjunta, havendo ou não interações entre atividades no processo. São empresas que não trabalham umas para as outras, mas que se relacionam ou pelo espaço, ou por regras ou por finalidade. O item engloba a situação na qual a administradora é ou não proprietária do estabelecimento. o As empresas que compõem um condomínio são individualistas, tendo autonomia, desta forma, podem atacar ou não as definições da administradora. Mas, cabe ressaltar que o administrador tem papel primordial desde item, como, aliás, em todas as regras de conveniência coletiva. Podemos elencar duas situações: a primeira, quando são poucas as empresas e elas definem através dos membros de suas CIPA ou designados, conforme estabelece o item, os mecanismos de integração; a segunda, quando são muitas as empresas, tornando-se necessária uma atitude proativa por parte da administradora. o Os Fiscais do Trabalho irão verificar o cumprimento das regras de participação de um centro comercial (Shopping) ou industrial de duas formas. A primeira será quando a empresa administradora ou as empresas ‘’conviventes’’ já tiveram definidos os mecanismos e estes se encontrarem em adequado funcionamento. Neste caso, os fiscais do trabalho poderão discutir e eficácia dos procedimentos, no sentido de contribuir, mas nunca poderão autuar por discordância, já que os mecanismos não foram definidos na Norma. O segundo caso se dá quando os mecanismos não foram definidos. Caberá então ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 27 uma notificação para que o sejam. Neste caso, cada empresa e a administradora, se houver, devem ser notificadas. A notificação pode ser feita por ofício individual a todas elas, num procedimento de fiscalização indireta, ou através da fiscalização direta a cada uma. Não caberá uma notificação somente à administradora porque é sua responsabilidade objetiva. 13. Da Organização 13.1 A CIPA será composta de representantes empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvada as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. o A CIPA terá dimensionamento paritário, a menos que se estabeleça de outra forma em negociações nacionais submetidas à comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, conforme estabelece a Portaria SSST/M T E nº 9, de 23 de fevereiro de 1999. o A composição paritária da CIPA tem importância por consolidá-lo como uma instância de análise e negociação das questões e saúde no local de trabalho. o o A CIPA não segue mais critério do Grau de Risco, mas ele ainda permanece para outras NR. Os setores econômicos, que se encontram no Quadro II, foram englobados por semelhança das o atividades, em primeiro lugar, e por critérios de semelhança de âmbitos de negociações coletiva. O empregador pode reconduzir seus representantes para mais de dois mandatos. 13.2. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. o O empregado, se assim desejar, poderá abster-se de votar na eleição dos representantes da CIPA. o Os suplentes, cujo quantitativo está estabelecido no Quadro I, são aqueles eleitos com número de votos imediatamente inferior os titulares. 13.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvando as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. o Caso haja previsão de dimensionamento diferente para setores econômicos em outras Normas Regulamentadoras estas têm precedência ao estabelecido na NR5. 13.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podemos ser adotados mecanismo de participação dos empregados, através de negociação coletiva. o o Conforme estabelece o item, qualquer empresa de qualquer ramo de atividade que não esteja obrigado a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado. O responsável pelo cumprimento desta NR será designado pela empresa, podendo a definição dos mecanismos de participação dos empregados serem objeto de negociação interna no estabelecimento ou através de Acordo ou Convenção Coletiva. 14. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. o o Reeleição é a eleição subsequente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de 1999 e reeleito para o ano de 2000. Ele está formalmente impedindo de se candidatar ao mandato referente ao ano 2001. Porque seria a segunda reeleição, mas não há nenhum impedimento que ele venha a se candidatar novamente para a eleição de 2002, voltando a valer a mesma regra anterior. Se houver candidatos insuficiente para a eleição o fato deve ser comunicado ao órgão descentralizado ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 28 o do M T E, que avaliara e definira caso a caso. No caso de prestação de serviços com atividades em períodos menores que um ano em determinado estabelecimento órgão descentralizado do M T E avaliará e definirá, caso a caso. 15. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direções de comissões internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. o o O texto é o contido no Artigo 10º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem seu entendimento explicitado em várias decisões judiciais, especialmente no enunciado TST nº 393. Conforme a jurisprudência tem garantia de emprego os titulares e os suplentes eleitos. Caso desejar sair da empresa, o empregado deverá primeiramente solicitar por escrito sua renúncia ao mandato da CIPA ou ao direito da garantia de emprego, quando o mandato já houver encerrado. A empresa deverá enviar correspondência ao M T E, comunicando o fato e a substituição do membro da CIPA pelo suplente. A empresa poderá efetivar o acordo junto ao sindicato da categoria. O número de suplentes, constante no Quadro I, deve ser mantido com a nomeação do próximo candidato mais votado, conforme a ata de eleição. 16. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua audiência, ressalvando o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. o O artigo 459 da CLT estabelece: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio § Iº. Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 17. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisados na CIPA. o Este item garante a representação dos indicados pelo empregador, os quais, ainda que sob consultas, pois também são empregados, devem encaminhar adequadamente as questões negociadas na CIPA. 18. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente. o A redação consta da CLT- artigo 164, parágrafo 5º 19. Posse dos eleitos Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. o Quando não houver mandato anterior, a posse ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação para as eleições. 19.1. Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo necessária a concordância do empregador. o A audiência do empregador só se faz necessária se o secretario não for membro da CIPA, será, entretanto de bom princípio, a comunicação ao empregador sobre quem será o secretario, em função das atribuições que lhe serão delegadas. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 29 o A consulta ao empregador pode ser feita pelo próprio presidente da CIPA e não precisa ser formalizada por escrito, pode ser uma consulta informal. 19.2. Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada no Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleições e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. o o Os livros de Atas não precisam mais existir, porém as Atas continuam sendo obrigatórias O procedimento deverá ser efetivado para todos os mandatos. 19.3. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. o Ainda que a empresa tenha seu número de empregados reduzidos ela deverá manter a representação adequada ao número de trabalhadores que possuía no início do mandato. O número de representantes também não será ampliado quando o número de empregados aumentar. A situação inicial é mantida em qualquer circunstância, salvo se houver encerramento das atividades no estabelecimento. Nesse caso o mandato da CIPA é considerado encerrado. Este mesmo critério é valido para as empreiteiras e prestadoras de serviço. 20. Das Atribuições a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver: o o A CIPA não tem como atribuição fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos. A atribuição de medir e quantificar é do SESMT, ou do responsável pelo PPRA. A CIPA deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de riscos que é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho. A NR 5 não mais estabelece a metodologia, ficando aberta a utilização de metodologias mais avançadas. Nada impede que se siga o estabelecimento na antiga NR 5. b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; o A CIPA deverá fazer um plano de trabalho simples que conterá objetivos, metas, cronogramas de execução e estratégias de ação. A elaboração de plano do trabalho foi escolhida dentro da visão de que a CIPA deve ser uma comissão proativa, que pretenda efetivamente contribuir documento separado. É importante que a empresa garanta os membros da CIPA o tempo necessário para que este plano seja elaborado e monitorado. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 30 c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; o A CIPA deve participar da implementação e do controle das medidas de proteção uma vez que o conhecimento da realidade do trabalho é fundamental para que se estabeleça controle dos riscos. d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; (Vide anexo 7A.) e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; o A melhor forma de despertar o interesse dos trabalhadores para a segurança e saúde é através da divulgação de informações. g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalhos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. h) requeres ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralização de máquinas ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 9.6.3 – O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situações de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providencias. (NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PT SSST nº 25, de 29.12.94 (DOU de 30.12.94 republicada no de 15.02.95) h) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; o o O plano de Trabalho da CIPA deverá estar em sintonia com os programas de prevenção adotados pela empresa, para tanto é importante que os responsáveis pela elaboração do PCMSO E PPRA contem com a colaboração da comissão quando do desenvolvimento e implantação desses programas. Item importante num mundo onde as transformações tecnológicas e administrativas estão na pauta do ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 31 o dia, inserindo na realidade do trabalho novos perigos e riscos, que precisam ser conhecidos e avaliados pelo SESMT, quando houver, com a participação da CIPA. A paralização das atividades esta consignada na convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho OIT e na NR 09, da Portaria 3214/78. ‘’ art. 13 – Em conformidade com a prática e as condições nacionais, deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou saúde. ’’ (Convenção OIT 155, de 1981, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 2, de 17.03.92, do Congresso Nacional; ratificado em 18.05.92, vigente em 18.05.93). j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordo e convenção coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; i) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. o o O tempo e os meios necessários para o desempenho das funções previstas no Plano de Trabalho da CIPA deverão ser garantidos pelo empregador. 21. Cabem aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; o A CIPA é a instância de prevenção de acidentes dentro das empresas. Deve conhecer o perfil acidentário da mesma. É importante acrescentar que a CAT é emitida, segundo a lei nº 2173, em quatro vias, sendo uma para a empresa, uma para o INSS, uma para o empregado acidentado e outra para o sindicato que o representa. c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recordações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 21.1 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para reunião da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMET, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 32 d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente. 21.2 Cabe ao Vice-Presidente: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 5.21 O Presidente e o Vice-presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral. 21.3. O secretário da CIPA terá por atribuição: a) acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar a correspondência; c) outras que lhe forem conferidas. 22. . Do funcionamento 22.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. o A CIPA deverá seguir previamente estabelecido, porque a situações pode gerar autuações, no caso da fiscalização comparecer ao estabelecimento na hora marcada e verificar que não haverá reuniões. Entretanto, caso a CIPA não possa observar o calendário, por motivos justificados, a empresa deverá encaminhar comunicação contra recibo aos membros da CIPA e guarda-los para apresentação oportuna à fiscalização. 22.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. o o Entende-se como expediente normal da empresa aquele em que trabalham o maior número de empregados do estabelecimento. Caso a reunião ocorra fora do horário de trabalho do empregado membro da CIPA, o tempo da reunião deve ser considerado como de trabalho efetivo. Local apropriado é aquele que forneça condições para a efetivação de uma reunião. Deve haver cadeiras, mesa, ser limpo e permitir a concentração necessária. 22.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. o Os comprovantes de entrega de cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à disposição dos Fiscais do Trabalho. 22.4. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 33 22.5 Reuniões extraordinária deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; o Denúncia provenientes da CIPA e dos trabalhadores. As situações podem também se relacionar a eventos da natureza ou de situações de encontro que possam afetar o estabelecimento. Podemos citar como exemplo a suspeita de rompimento de barragem, a ocorrência iminente de inundação, entre outros. b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; o A reunião extraordinária, no caso de acidente fatal, deve se dar o mais cedo, sempre que possível, antes das modificações do local onde o acidente ocorreu. c) houver solicitação expressa de uma das representações. 22.6 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 22.7. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com medição, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. o A medição pode ser feita por pessoa ou entidade que conte com o aceite das duas partes. Pode ser alguém da própria empresa, de um dos sindicatos – que representantes dos trabalhadores que das empresas – pode ser um membro das comissões tripartites ou bipartites, quando existentes, ou mesmo o órgão regional do M T E. 22.8 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. o As reconsiderações relativas às decisões podem ser de iniciativa do empregador, de um trabalhador ou de grupo deles. A reconsideração deve ser encaminhada à CIPA. 22.8.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-presidente efetivar o encaminhamento necessário. 22.8.2 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplentes, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinária sem justificativa. 22.9 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obediência à ordem de colocação decrescente na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. o A suplência não é específica de cada titular, portanto deve ser observada a ordem decrescente de votos constante na ata de eleição. 22.10 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. o O empregador pode substituir o presidente da CIPA por empregado que não seja membro da CIPA. No caso de substituição por pessoa não integrante, deverá ser promovido seu treinamento, seguindo o princípio estabelecido para o mandato da CIPA, ou seja, deve ser realizado até trinta dias após a data da substituição. 22.11 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 23. Do Treinamento 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. o O treinamento deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito ou mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, em outro estabelecimento ou em ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 34 o outra empresa. O curso deve ser realizado para cada membro de cada mandato da CIPA. Profissionais titulados em matérias de segurança e saúde no trabalho deverão fazer o curso da CIPA se houverem sido eleitos ou indicados para a CIPA. O curso tem eminente caráter de treinamento, mas é também uma oportunidade de firmar laços para a consecução dos objetivos da comissão. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. o Refere-se ao primeiro mandato no estabelecimento. É ponto de vista administrativo que o período de trinta dias valha também para a formação do presidente substituto quando esse não fizer parte da CIPA. 5.32.2. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. o O treinamento é equivalente em conteúdo aquele ministrado para os membros da CIPA sendo que a carga horaria poderá ser negociada por Acordo ou Convenção Coletiva. 5.33. O treinamento da CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; o o O treinamento da CIPA teve seu escopo transformado, visando a que o trabalhador compreenda o processo produtivo e seus principais riscos. O item o objetivo fazer com que os trabalhadores compreendam o ambiente e as condições de trabalho da empresa, inclusive, quanto aos critérios relacionados à organização do trabalho. c) noção sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noção sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – Aids, e medidas de prevenção; e) noção sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos: g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. o o o o É importante que o método escolhido seja participativo e que se proponha a buscar causas intervenientes, com o objetivo de eliminá-las ou de inserir barreiras protetoras, e não com o objetivo de classificar de forma simplória o acidente, que é sempre complexo, e, muito menos, de buscar configurar culpados. Estudo dos casos clássicos de acidentes que tenham ocorrido na empresa ou em similares. O estudo das possibilidades de acidentes também se faz promissor. Noções básicas das Normas Regulamentadoras e Acordo e Convenções Coletivas relacionadas à segurança e saúde. Estudos básicos da legislação previdenciária, em especial os itens que tratam do Acidente de Trabalho. O estudo pode se fundamentar no PPRA e em outros programas de saúde e segurança nos trabalhadores adotados na empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimento sobre aos temas ministrados 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37.Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 35 realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contadas na data de ciência da empresa sobre a decisão. o o Não haverá credenciamento do profissional ou instituição que vai ministrar o curso para a CIPA. A avaliação do profissional ou instituição será efeito pela própria CIPA. O ministério do Trabalho e Emprego agirá no caso de denúncia de irregularidade e poderá determinar a realização de outro curso ou de complementação, caso o efetuado tenha sido incompleto. No caso do primeiro mandato a própria CIPA deve ser ouvida já na reunião de posse. O curso, nesse caso, poderá ser realizado até trinta dias após a posse. No caso de comissões subsequentes a CIPA que está encerrando o mandato deve ser ouvida na última reunião sobre a entidade ou o profissional que ministrará o curso. 24. Do processo Eleitoral 5.38. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. o A responsabilidade pela convocação da CIPA é do empregador. Se não há convocação dentro do prazo adequado ele se sujeita a multa, em valor estipulado em norma. 5.38.1. A empresa estabelecerá mecanismo para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. o A forma de comunicação não está definida, mas deverá ter comprovação para efeito de fiscalização do M T E. A mesma deve ser efetivada quando do início do processo eleitoral, ou seja, quando da convocação pela empresa, no mínimo sessenta dias antes da posse. 5.39 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. o A comissão é responsável pelo processo. Deve acompanhar as inscrições, divulgar os inscritos, rubricar as cédulas; acompanhar a votação; guardar as cédulas caso a apuração não seja imediata; efetivar a apuração e declarar os eleitos, titulares e suplentes. 5.39.1. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; o A publicação e divulgação devem ser efetivadas de forma que a maioria dos trabalhadores tome conhecimento do desencadeamento do processo de eleição. O prazo de quarenta e cinco dias deve ser observado para permitir que os empregados se candidatem e que possam efetivamente participar do processo. Após o encerramento deverá dar ampla divulgação dos candidatos. b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para a inscrição será de quinze dias; o As inscrições devem ser individuais e mantidas abertas por pelo menos quinze dias, de forma a garantir a possibilidade de participação de todos os empregados que assim o desejarem. c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; o o Conforme estabelece o item as inscrições devem ser livres com fornecimento de comprovante, que deve conter a data da efetivação do ato e a assinatura de quem a recebeu. Em estabelecimentos que possuam áreas ou setores cujo risco potencial de acidentes ou doenças do ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 36 trabalho se diferencie dos demais é importante que sejam estimuladas as inscrições de representantes destes locais de trabalho. d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; o Como o artigo 10º dos ADCT define que a garantia de emprego deve ser a partir da inscrição é implícito que ficam garantidos, transitoriamente os empregos de todos os candidatos, pois antes da eleição não se sabe quem vai ser eleito. e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados; o As eleições devem respeitar os turnos de trabalho, quando houver. No caso de empresas onde os trabalhadores não permanecem no estabelecimento é possível a utilização de urnas ‘’itinerantes’’ de forma a garantir maior participação. g) voto secreto h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; o Ocorrendo eleição em mais de um dia ou em não havendo possibilidade de apuração no término da votação, a comissão Eleitoral – CE deve garantir a guarda segura dos votos. i) faculdade de eleição por meios eletrônicos; o O meio eletrônico deverá manter a inviolabilidade do voto, garantindo a vontade manifesta do votante e a posterior avaliação dos informações, que devem ser guardadas, de forma acessível à fiscalização do trabalho, pelo período mínimo de cinco anos. j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 5.41. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo de dez dias. 5.42. As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do M T E, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1. Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso. o A portaria M T E 82 estabelece o prazo de 60 dias para a anulação, que deve ser formal e os prazos devem começar a contar a partir do dia seguinte do conhecimento, também formal, do empregador sobre o fato. 5.42.2. Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. o Nesse caso são reabertos todos os prazos anteriormente definidos e devem ser observadas novamente todas as regras estabelecidas. 5.42.3. Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 37 5.43. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44. Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.45. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplente o Assumira o candidato mais votado que na ocasião da vacância for empregado do estabelecimento 25. Das contratantes e contratadas 5.46. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviço considere-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. o O dimensionamento da CIPA, para as empreiteiras ou empresas prestadoras de serviço, é calculado com base no número de seus empregados em cada estabelecimento, separadamente, não podendo ser somados com os empregados do estabelecimento onde prestam seus serviços, ou dos demais estabelecimentos, ou da sede da empresa, sendo que estabelecimento é o local onde os empregados estejam exercendo suas atividades. 5.47. Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismo de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estacionamento. 5.48. A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. 5.49. A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 A empresa contratante adotará as providencias necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. o Os itens 5.47, 5.48, 5.49 e 5.50 tratam da relação e das responsabilidades de contratantes e contratadas. A norma responsabiliza solidariamente, contratantes e contratadas na criação de mecanismo de integração de políticas de segurança e saúde e de CIPA ou designados, de forma a garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento. A contratante deve: repassar as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho às contratadas, ás CIPA ou designados e aos riscos da empresa e acompanhar a implementação das medidas indicadas. A forma como se dará o cumprimento desses itens deverá ser definida pela empresa ou estabelecida em acordos e convenções coletivas. 26. Disposições Finais 5.51. Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica o o Este item refere-se à Portaria que estabelece os critérios, os níveis e as possibilidades de negociação que buscarão adequar melhor os critérios relativos às CIPA às diversas realidades dos setores econômico e mesmo às várias realidades geográficas de tais setores. Quando houver itens relativos à CIPA em normas de setores econômicos específicos, esses têm prioridade sobre o que define a NR 5. Para aqueles itens não disciplinados na norma especifica, devem ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 38 o ser observados o que dispõe a NR 5. As portarias que estabeleçam dispositivos relacionados à CIPA para setores específicos, deverão explicar os itens da NR5, cujo cumprimento é obrigatório para aqueles setores. 27. Portaria/SSST Nº 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999 o Dispõe sobre recepção de propostas de alteração de itens da NR 5 – CIPA. NR 5: Penalidades o As penalidades e multas aplicadas as empresas que descumprem qualquer uma das regras relacionadas a CIPAS estão todas na Norma Regulamentadora 28 (NR 28) que é referente a Fiscalização e Penalidades. o O valor das multas depende de uma série de fatores como a atividade da empresa, o seu número de funcionários e quais são as exigências que foram ou estão sendo descumpridas. o Para conseguir calcular os valores exatos, é necessário consultar os quadros e as normas da NR 5 e NR 28, sendo essa uma das funções do profissional de segurança no trabalho. o Apenas para se ter uma idéia, as multas refentes a Segurança do Trabalho hoje ficam entre R$670,38 e R$6.708,08 para cada item que não for atendido. Assim, não é incomum uma mesma empresa sofrer múltiplas autuações - que combinadas alcançam valores bem elevados. RELAÇÃO DE ANEXOS o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ANEXO 00 – NR 05 01 - Requerimento à DRT 02 – Modelo de Ata de Eleição 03 – Modelo de Ata de Posse 04 - Calendário Anual de Reuniões Ordinárias 05 - Mapa de Riscos – “QUESTIONÁRIO AUXILIAR” 06 - Plano de Trabalho 07 - Relatório de Inspeção de Segurança 08 - Proposta de Segurança 09 - Solicitação de Paralisação de Máquina e/ou Equipamento ou Atividade 10 – Relatório de Acidente do Trabalho 11 – Controle de Frequência nas Reuniões 12 – Edital de Convocação de Reuniões Ordinárias 13 - Ata de Reunião Ordinária 14 – Ata de Reunião Extraordinária 15 – Carta de Justificativa de Ausência 16 – Processo Eleitoral - Cronograma de Atividades 17 – Edital de Inscrição de Candidatos 18 – Edital de Convocação de Eleição 19 – Ficha de Inscrição de Candidatos 20 – Modelo de Cédula de Votação 21 – Mapa de Apuração 22 – Designação de Responsabilidade – Terceiros/Prestadores de Serviços 23 – Ficha de Registro de Designado - Terceiros/Prestadores de Serviços ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 39 ANEXO 00 - NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83 Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95 Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99 Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07 Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 14/07/11 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19 (Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999) DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 40 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. 5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 41 m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; e c) outras que lhe forem conferidas. DO FUNCIONAMENTO 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 42 analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 43 b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. g) voto secreto; h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i) faculdade de eleição por meios eletrônicos; j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento 5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.52 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica. (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011); Anexos da NR 05 – consultar https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 44 Anexo 01 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado Requerimento à DRT Ilmo Sr. Delegado Regional do Trabalho - DRT-SP A ( Nome da Empresa )., estabelecida à ( Enderêço ), CEP ( 00000-000 ), no município de ( Cidade, Estado ), CGC ( 00.000.000/0000-00 ), com ramo de atividade 00.00-0, grau de risco 0 ( zero ) de conformidade com o artigo 163, da CLT e a NR 5, da Portaria n o 3214/78 com as alterações da Portaria no 8/99 vem, mui respeitosamente encaminhar os seguintes documentos: cópias das Atas de Eleição e de Posse e Calendário Anual das reuniões ordinárias da CIPA-( Nome da Empresa ). Piracicaba, 00 de mnmnm de 2006 ( NOME DA EMPRESA ) ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 45 Anexo 02 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado ATA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e seis, reuniram-se os funcionários da ( Nome da Empresa ), estabelecida à ( Enderêço ), CEP (00000-000), no município de ( Cidade, Estado ), CGC 00.000.000/0000-00, a fim de procederem a eleição dos membros titulares e respectivos suplentes que representarão os funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA-( ), gestão 06/2007. Realizada a eleição e respectiva apuração, de um total de 00 (nnmn mnm) votos, obteve-se o seguinte resultado: Nome do candidato 1. Francisco da Silva 2. Alexandre da Silva 3. José da Silva 4. Renato da Silva 5. Altair da Silva Votos nulos Votos brancos Total de votos Votos apurados 00 00 00 00 00 00 00 00 Pelo exposto, verificou-se que foram eleitos os seguintes candidatos: Titulares: Francisco da Silva Alexandre da Silva Suplentes: José da Silva Renato da Silva Cidade..., 00 de nmnm de 2006 ( NOME DA EMPRESA ) Presidente da Mesa: Nome: Luiz da Silva Ass. Mesário Nome: Antonio da Silva Ass. Mesário: Nome: Gilmar da Silva Ass. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 46 Anexo 03 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e seis, reuniram-se os funcionários da ( Nome da Empresa ), estabelecida à ( Enderêço ), CEP (00000-000), no município de ( Cidade, Estado ), CGC 00.000.000/0000-00, a fim de procederem a instalação e posse dos membros titulares e suplentes que representarão os Empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA-( ), bem como dos membros titulares e suplentes representantes do Empregador, a saber: Representantes dos Empregador Titulares: Luiz da Silva Ronaldo da Silva Suplentes: Geraldo da Silva Maria da Silva Representantes do Empregados Titulares: Francisco da Silva Alexandre da Silva Suplentes: José da Silva Renato da Silva A seguir, o Presidente escolhido Sr. Luiz da Silva, informou que as secretárias serão: Titular: Aparecida da Silva Suplente: Rose da Silva e, solicitou aos membros representantes dos empregados, que elegessem dentre os seus titulares o VicePresidente da CIPA-( ), a saber: Vice-Presidente: Francisco da Silva Na sequência os membros da CIPA-( ), escolheram o calendário anual das reuniões ordinárias, e também analisaram e concordaram com os nomes dos secretários escolhidos. Nada mais havendo, o Presidente, deu por encerrada a reunião. Para constar lavrou-se a presente Ata, que lida e aprovada foi assinada por mim, secretária, por todos os representantes titulares e suplentes eleitos e indicados e os secretários escolhidos. Representantes dos Empregador Titulares: Luiz da Silva Ronaldo da Silva Assinatura Suplentes: Geraldo da Silva Maria da Silva Assinatura Assinatura Suplentes: José da Silva Renato da Silva Assinatura Assinatura Subsecretária: Rose da Silva Assinatura Representantes dos Empregados Titulares: Francisco da Silva Alexandre da Silva Secretárias Titular: Aparecida da Silva ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 47 Anexo 04 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado CIPA- ( NOME DA EMPRESA ) CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - GESTÃO 06/2007 REUNIÃO DIA MÊS HORA LOCAL 1a 2a 3a 4a 5a 6a 7a 8a 9a 10a 11a 12a 19 16 21 18 16 20 17 17 22 19 16 21 Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro/00 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Sala de Reuniões Qualquer alteração neste calendário será comunicada com antecedência. Atenciosamente, Luiz dos Santos Presidente da CIPA Ass. José da Costa Vice-Presidente da CIPA Ass. Adriana da Silva Secretária da CIPA Ass. São Bernardo do Campo, 00 de mnmn de 2006 ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 48 Anexo 05-A MAPA DE RISCO - “QUESTIONÁRIO AUXILIAR” Área Avaliada: Riscos Químicos 1. Existem produtos químicos na seção? Sim Não Quais? ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________ Data: / / Riscos Físicos 1. Existe ruído constante na seção? Sim Não 2. Existe ruído intermitente na seção? Sim Não Indique os equipamentos mais ruidosos. ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 2. Existem emanações de gases, vapores, névoas, fumos, neblinas e outros? Sim Não De onde são provenientes? ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________ 3. Os funcionários utilizam protetor de ouvido? Sim Não Se não utilizam, por quê? ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 3. Os produtos químicos são manipulados de maneira adequada? Sim Não - Se não, explicar por quê? ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________ 4. Existe calor excessivo na seção? Sim Não Se existe, indique função/atividade: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 4. Existem equipamentos de proteção coletiva na seção? Sim Não - Quais? ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________ 5. Existem problemas com o frio na seção? Sim Não Se existe, indique função/atividade: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 5. Estes equipamentos são eficientes? Sim Não Se não forem eficientes, indique as causas. ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________ 6. Existe radiação na seção? Sim Não Se existe, indique função/atividade: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 6. Quais são os EPIs utilizados na seção? ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________ 7. A iluminação é adequada e suficiente? Sim Não Indique os pontos deficientes: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 7. Existem riscos de respingos na seção? Sim Não - Por quê? ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________ 8. Existem problemas de vibrações? Sim Não Onde? ____________________________________________________ ____________________________________________________ 8. Existe risco de contaminações? Sim Não - Através de ______________ que? ______________________________________________________ 9. Existe umidade na seção? Sim Não ______________________________________________________ Onde? __________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ 9. Usam óleos/graxas e lubrificantes em geral? Sim Não ______________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ 10. Existem Equipamentos de Proteção Coletiva? Sim Não __________ São eficientes? Sim Não - Se não, justificar: ____________________________________________________ 10. Usam solventes? Sim Não - Quais? ____________________________________________________ ______________________________________________________ ______________ ______________________________________________________ __________ 11. Observações complementares: ____________________________________________________ 11. Sobre os processos de fabricação existem outros riscos a ____________________________________________________ considerar? ____________________________________________________ ______________________________________________________ ____________________________________________________ ______________________________________________________ ____________________________________________________ __________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ 12. Observações complementares: ____________________________________________________ ______________________________________________________ ____________________________________________________ ______________________________________________________ _________________________________ ______________________________________________________ ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 49 Anexo 05-B - Riscos Biológicos Riscos de Acidente 1. Existe contaminação por vírus, bactérias, protozoários, fungos e bacilos na seção? Sim Não - Onde? ______________________________________________________ ______________________________________________________ 1. Os corredores e passagens estão desimpedidos e sem obstáculos? Sim Não - Indique os locais obstruídos. ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 2. Existe problema de parasitas? Sim Não ______________________________________________________ ______________________________________________________ 2. Os serviços de limpeza são eficientes? Sim Não Indique os locais sujos e desarrumados. ____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 3. Existe proliferação de insetos? Sim Não - Onde? ______________________________________________________ ______________________________________________________ 4. Existe problema de aparecimento de ratos? Sim Não 3. As ferramentas manuais estão em bom estado? Sim Não Onde? ______________________________________________________ São adequadas? Sim Não - Indique os problemas. ____________________________________________________ _____________________________________________________ ____________________________________________________ ______________ 5. Existe mau acondicionamento de lixo orgânico? Sim Não ______________________________________________________ ______________________________________________________ 4. As máquinas/equipamentos estão em bom estado: Sim Não São adequadas? Sim Não - Indique os problemas. ____________________________________________________ Observações complementares: ______________________________________________________ ____________________________________________________ ______________________________________________________ ______________ Riscos Ergonômicos 5. O piso oferece segurança aos trabalhadores? Sim Não Indique os problemas. 1. O trabalho exige esforço físico pesado? Sim Não ____________________________________________________ Indique as funções e o local relativo a esforços físicos: ______________________________________________________ ____________________________________________________ ______________________________________________________ 6. A chave geral é de fácil acesso? Sim Não __________ Indique a situação: ____________________________________________________ 2. O trabalho é exercido em postura incorreta? Sim Não ____________________________________________________ Indique as causas da postura incorreta: ______________________________________________________ 7. As máquinas tem proteção? Sim Não - Indique as que __________________________________________ necessitam de proteção. ____________________________________________________ 3. O trabalho é exercido em postura incômoda? Sim Não Indique a função, o local, e equipamentos ou objetos relativos à ____________________________________________________ posição incômoda: ______________________________________________________ 8. As instalações elétricas estão em bom estado de conservação? __________________________________________ Sim Não - Indique a situação. ____________________________________________________ 4. O ritmo de trabalho é excessivo? Sim Não ____________________________________________________ Em que funções? ______________________________________________________ 9. A sinalização de segurança é suficiente? Sim Não Indique a situação. __________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ 5. O trabalho é monótono? Sim Não - Em que funções? ______________________________________________________ 10. A movimentação de materiais é efetuada de maneira segura? __________________________________________ Sim Não - Indique a situação. ____________________________________________________ 6. Há problema de adaptação com EPIs? Sim Não - Quais? ______________________________________________________ ____________________________________________________ _________________________________________ 11. Existem riscos relativos a edificação? Sim Não Indique a situação. 7. Observações complementares: ______________________________________________________ ____________________________________________________ ______________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________ 12. Observações complementares. ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ _________________ Visto: Gerência Departamento Gerência Administrativa CIPA Presidente CIPA Vice-Presidente ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 50 Anexo 06 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado CIPA - PLANO DE TRABALHO Atividades – Gestão 06/2007 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Reunião Mensal Inspeção de Segurança Elaboração – Mapa de Risco SIPAT Análise - Acidentes / Incidentes Análise – Medidas Propostas Elaborar/Rever – Plano Trabalho Inspeção de Extintores Inspeção de Segurança Terceiros Processo Eleitoral Curso de Treinamento CIPA Jan Fev Ma Abr Mai Jun Jul r Ag o Set Out No v De z ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 51 Anexo 07-A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA CIPA RELATÓRIO MENSAL DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Área: / / Data: ÍTENS 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 CIPA RECOMENDAÇÕES limpeza conservação geral iluminação instalações elétricas arranjo físico movimentação materiais máquinas/equipamentos ferramentas proteção coletiva EPI/vestuário sinalização proteção contra incêndio outros CONCEITO: B: Bom ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) A: Aceitável* R: Ruim* * assinalar irregularidades e elaborar “Proposta de Segurança” Obs: CIPA Presidente: Data: ___/___/___ Ass. Vice-Presidente Ass. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 52 Anexo 07-B INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Parecer da Segurança do Trabalho: CIPA Acompanhamento das Recomendações de Segurança: Data Item/Histórico Responsável Observações: ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 53 Anexo 08-A Proposta no ____/____-____ PROPOSTA DE SEGURANÇA Sugestão de Segurança ( ) Mapa de Risco ( ) Outros ( ) CIPA no ___/__ Inspeção de Segurança ( ) Acidente do Trabalho ( ) 1. Departamento/Setor/Seção: 2. Medida(s) Proposta(s) - Descrição: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _________ 3. Autor da Proposta - Nome e matrícula: Visto Data 4. Cipeiro - Nome e matrícula: Visto: Data: 5. Supervisor / Chefe da Seção - Nome e Visto: matrícula: Data: 6. Execução: Data Início: _____/_____/_____ Data Término: _____/_____/_____ Comentários / Ocorrências: _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ __________ 6.1. Responsável pela Execução - Nome e Visto: matrícula: Data: 7. Parecer GTseg - Descrição: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _____ _______________________________________________________________________________ _ 7.1. Nome: Visto: Data: ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 54 8. Visto das Áreas Envolvidas: Gerência Gerência Departamento. Administrativa – RH CIPA Presidente CIPA Vice-Presidente Anexo 08-B 9. Autorização da Execução - Diretoria: Justificativa: Vamos executar _________________________________________________________ Indeferida _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ __________ 9.1. Nome - Diretoria Visto: 10.Acompanhamento da Proposta de Segurança: ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / A Em B - Em projeto C - Em estudo andamento 10.1 Evolução da Proposta de Segurança: Data Histórico 10.2 Responsável pelo Acompanhamento - Nome Visto: e matrícula: Data: ( ) / / ( ) / / ( ) / / D - Executada ( ) / / ( ) / / ( ) / / E - Indeferida Responsável / Setor Data: 11. Observações: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 55 Anexo 09 Solicitação de Paralisação de Equipamento De: Para: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Diretoria São Bernardo do Campo, 00 de mnmn de 2020 ref: Solicitação de Paralisação de Equipamento Em razão da existência de risco grave e iminente, existente em local e equipamento abaixo relacionados, solicitamos o mais breve possível as providências para eliminação da situação encontrada, conforme determinação da NR 5, item 5.16, letra h. Setor Produção Local Seção Estamparia Máquina/Equip/Outros Prensa Situação Inexistência de comando bi-manual Atenciosamente, Carlos da Silva Presidente da CIPA Alberto da Silva Vice-Presidente da CIPA Visto: Gerência Departamento Gerência Administrativa Segurança do Trabalho PORTARIA Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999 5.16 A CIPA terá por atribuição: h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 56 Anexo 10-A RELATÓRIO DE ACIDENTE DO TRABALHO - RAT Com Afastamento ( ) - Sem Afastamento ( ) Departamento Divisão Setor Nome do Acidentado Data do Acidente: Acidente no Registro Sexo Idade Após trabalho Hora: horas de Função: Tempo na Empresa: anos Nome do Supervisor: Local da Ocorrência: Elementos Básicos do Acidente - Assinalar Tipo de Acidente Fonte da Lesão Ato Inseguro Batida contra Batida de Prensamento Queda Atrito Reação do corpo Esforço excessivo Exposição a eletricidade Exposição à radiação Exposição ao ruído Exposição ao calor Exposição ao frio Exposição à pressão Exposição à vibração Contato com Produto Químico Ataque de ser vivo Outros Agente do Acidente Portas Janelas Parede Coluna Pisos Rampa Móveis Escadas Equipamento de transporte Máquinas Tubulações Equipamento Elétrico Ferramenta Veículo Produto Químico Via Pública Outros Fator Pessoal Deixar de usar EPI Usar EPI inadequado Usar vestimenta inadequada Usar ferramenta insegura Usar ferramenta de forma incorreta Manusear objetos pesados Operar em posição insegura Trabalhar a velocidade insegura Correr Consertar equipamento em movimento Reparar equipamento sem Condição Insegura Arranjo físico inadequado Defeito de edificação Defeito de instalações Arrumação ou limpeza deficiente Defeito do projeto ou construção Equipamento inadequado ou defeituoso Proteção coletiva inadequada ou inexistente Desconforto acústico Iluminação inadequada Instalação elétrica defeituosa Método inseguro de trabalho Falta de EPI EPI impróprio Natureza da Lesão Escoriação Corte Contusão Distensão Luxação Fratura Queimadura Congelament o Asfixia Insolação Choque elétrico Amputação Envenename nto Lesões múltiplas Outras Localização Lesão ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] da 57 Portas Janelas Parede Coluna Pisos Rampa Móveis Escadas Equipamento de transporte Máquinas Tubulações Equipamento Elétrico Ferramenta Veículo Produto Químico Via Pública Outros Visto: Gerência Departamento Desajustame nto físico Desajustame nto emocional Desajustame nto mental Falta de conhecimento Falta de experiência Outros permissão Remover dispositivo de segurança Empilhar de maneira insegura Não obedecer aviso Distrair, brincar, assustar Ato inseguro de terceiro Outros Gerência Administrativa Falta de sinalização Risco de terceiros Risco de transporte público Outros CIPA Presidente Cabeça Face Olhos Tórax Região dorsal Mãos Punho Antebraço Braço Pé Tornozelo Perna Joelho Coxa Multiplas partes CIPA Vice-Presidente Anexo 10-B Parecer da Segurança do Trabalho: Visto: Gerência Departamento Gerência Administrativa Segurança do Trabalho Acompanhamento das Medidas Preventivas: Data Histórico Responsável Observações: ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 58 Anexo 11 Controle de Frequência de Reuniões REUNIÃO DIA MÊS HORA LOCAL 1a 2ª 3ª 00 Mnmn 08:30 Sala de Reuniões Representantes dos Empregador Titulares: Luiz da Silva Ronaldo da Silva Assinatura Suplentes: Geraldo da Silva Maria da Silva Assinatura Assinatura Suplentes: José da Silva Renato da Silva Assinatura Assinatura Subsecretária: Rose da Silva Assinatura Assinatura Nome: Roberto da Silva Nome: Roberval da Silva Assinatura CIPA Vice-Presidente CIPA Secretário Representantes dos Empregados Titulares: Francisco da Silva Alexandre da Silva Secretárias Titular: Aparecida da Silva Convidados Nome: João da Silva Nome: Jair da Silva Gerência Administrativa – RH Assinatura CIPA Presidente Assinatura ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 59 Anexo 12 Edital de Convocação de Reunião Ordinária NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA NO 01/06 GESTÃO 2020/2021 Ficam convocados os funcionários titulares, componentes da Representação dos Empregados da CIPA, gestão 06/2007, para reunião ordinária, a ser realizada no dia 00 de mnmn de 2020, Segunda-feira, às 08h30, na Sala de Reuniões, com a seguinte ordem do dia: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Aprovação da Ata da Reunião Anterior Andamento das Propostas de Segurança Estatística de Acidentes Análise dos Acidentes Avaliação das Inspeções de Segurança Novas Sugestões – Propostas Assuntos Gerais Encerramento São Bernardo do Campo, 00 de mnmn de 2020 Carlos da Silva Presidente da CIPA Alberto da Silva Vice-Presidente da CIPA ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 60 Anexo 13-A ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA- modelo padrão EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CIPA no DATA: HORÁRIO: LOCAL: ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho e Serviços Rua Tiradentes, 848 - 6o andar - salas 62 São Bernardo do Campo São Paulo DRT-00/92 20/01/06 9:00 horas Sala de Reuniões - Setor Administrativo PRESENTES: Representantes do Empregador: Antonio da Silva, Presidente José de Souza Jair Gonçalves Benedito de Oliveira Representantes dos Empregados: João de Freitas Vice-Presidente Roberto Carvalho Ronaldo Azevedo Paulo Pereira Secretária: Márcia Toledo Convidados: Fábio Cardoso, Engenharia de Produção Maria da Silva, Contrôle de Qualidade ASSUNTOS TRATADOS: 1. Aprovação da ata da reunião anterior. A secretária efetuou a leitura da ata da reunião anterior, sendo a mesma aprovada e assinada por todos a ela presentes. 2. Andamento das Propostas de Segurança. PS no 012/06 - Instalação de um extintor de incêndio no Setor de Expedição. Acompanhamento: 15/01/06 - Executada. PS no 015/06 - Instalação de uma guarda protetora na máquina MX-80, Setor de Produção. Acompanhamento: 10/01/06 - Em andamento: em fase de acabamento no Setor de Manutenção. 3. Estatística de Acidentes Estatística Horas Homens Trabalhadas Acidentes com afastamento Acidentes sem afastamento Dias perdidos Dias debitados Taxa de frequência Taxa de gravidade No Mês 995.000 No Ano 3.615.000 15 78 35 167 405 3.000 15.54 3.549 1.455 3.000 21.57 1.481 4. Análise dos Acidentes AT no 035/06 - João da Silva - Setor de Manutenção. PS no 013/06 - Elaborar plano de treinamento para todos os torneiros do Setor de Manutenção. Anexo 13-B Acompanhamento: 15/04/06 - Em andamento: em fase de elaboração no Setor de Treinamento. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 61 AT no 036/06 - José da Silva - Setor de Produção. PS no 014/06 - Providenciar aquisição de protetor auricular para operadores de lixadeiras. Acompanhamento: 10/05/06 - Executado. 5. Inspeção de Segurança IS no 034/06 Local: Manutenção Mecânica Data: 10/01/06 Recomendação: Instalação de Extintor de Incêndio de Pó Químico Seco. PS no 018/06 - Aquisição de Extintor de Incêndio de Pó Químico Seco. Acompanhamento: 14/01/06 – Em andamento: Pedido de Compra n0 667/06. 6. Novas Sugestões - Propostas PS no 016/06 - Instalação de adesivo anti-derrapante no piso da cozinha do Restaurante. Autor: José de Oliveira - Cozinheiro. PS no 017/06 - Pintar tubulações segundo as Normas Técnicas existentes. Autor: Jaime de Souza - Supervisor Industrial. 7. Assuntos Gerais Palestra: "Primeiros Socorros" - Objetivo: Orientar os cipeiros no atendimento de acidentados. Palestrante: Dr. Abraão Ur - Médico do Trabalho - ABC S.A. 8. Encerramento Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, Márcia Toledo,secretária, lavrei a presente ata que vai por mim e pelos demais participantes assinada. Piracicaba, 25 de janeiro de 2006. Segue assinatura dos participantes. Representantes do Empregador: Antonio da Silva, Presidente José de Souza Jair Gonçalves Benedito de Oliveira Ass. Representantes dos Empregados: João de Freitas Vice-Presidente Roberto Carvalho Ronaldo Azevedo Paulo Pereira Ass. Secretária: Márcia Toledo Ass. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 62 Anexo 14 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - Modelo padrão EMPRESA: ENDERÊÇO: CIDADE: ESTADO: CIPA no DATA: HORÁRIO: LOCAL: ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho. Rua Tiradentes, 848 - 6o andar - salas 62 Santo André São Paulo DRT-00/92 24/01/06 9:00 horas Sala de Reuniões - Setor Administrativo PRESENTES: Representantes do Empregador: Antonio da Silva, Presidente José de Souza Jair Gonçalves Benedito de Oliveira Representantes dos Empregados: João de Freitas Vice-Presidente Roberto Carvalho Ronaldo Azevedo Paulo Pereira Secretária: Márcia Cardoso Convidados: Fábio Cardoso, Engenharia de Produção Maria da Silva, Controle de Qualidade ASSUNTOS TRATADOS: 1. Abertura da Reunião. O Senhor Presidente declarou aberta a reunião extraordinária, solicitando que a secretária efetuasse a leitura do Relatório de Acidente do Trabalho - RAT. 2. Análise do Acidente AT no 037/06 - João de Oliveira - Setor de Manutenção. Resumo do Acidente: PS no 015/06 - Elaborar plano de treinamento para todos os torneiros do Setor de Manutenção. 3. Encerramento Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, Márcia Toledo, secretária, lavrei a presente ata que vai por mim e pelos demais participantes assinada. Piracicaba, 24 de maio de 1998. Segue assinatura dos participantes. Representantes do Empregador: Antonio da Silva, Presidente José de Souza Jair Gonçalves Benedito de Oliveira Representantes dos Empregados: João de Freitas Vice-Presidente Roberto Carvalho Ronaldo Azevedo Paulo Pereira Secretária: Márcia Toledo Assinatura ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________ Assinatura ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________ Assinatura ______________________________________ _____________ ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 63 Anexo15 Carta de Justificativa de Ausência De: Para: Presidente da CIPA São Bernardo do Campo, 10 de janeiro de 2020 ref: Justificativa de Ausência - Reunião Ordinária da CIPA Venho por meio desta justificar V.Sa., minha ausência da Reunião Ordinária da CIPA, de 12 de janeiro de 2006, conforme motivo assinalado abaixo: - Trabalho: Doença/Acidente: Particular: Outro: Atenciosamente, Carlos Alberto da Silva Membro da CIPA Visto: Gerência Departamento Gerência Administrativa Segurança do Trabalho ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 64 Anexo 16 PROCESSO ELEITORAL – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES* Atividade 1. Convocar Eleições Prazo de Execução 1. Até 60 dias antes do término do mandato em curso. ao 2. Até 60 dias antes da do término do mandato em curso. Previsão de Datas Data do término do mandato Data da Convocação Responsável Empregador 2. Comunicar Sindicato Categoria Profissional 3. Constituição da 3. Até 55 dias antes Comissão Eleitoral do término do - CE mandato em curso. 4. Publicação e 4. Até 45 dias antes divulgação de da data marcada edital para a para a eleição. eleição 5. Inscrição de 5. Até 15 dias após Candidatos convocação da eleição 6. Realização da 6. Até 30 dias antes Eleição do término do mandato 7. Apuração da 7. No término da Eleição eleição no dia seguinte do pleito 8. Posse da Nova 8. Primeiro dia útil CIPA após o término do mandato anterior 9. Elaborar 9. Na reunião de Calendário de Posse Reuniões Ordinárias 10. Protocolar Atas de 10. Até 10 dias após a Eleição e Posse e posse Calendário 11. Guarda de 11. Até 5 anos documentos 12. Curso da CIPA 12. Antes da Reunião de Posse para CIPAs já instaladas. * Consultar Convenções e Acordos Coletivos Data do término do mandato Data da Comunicação Empregador Data do término do mandato Data da Constituição da Comissão Eleitoral Data limite para publicação e divulgação da eleição Presidente da CIPA Vice-Presidente Comissão Eleitoral Data limite para convocação Comissão da eleição + 15 dias Eleitoral Data da eleição Data da eleição; e/ou Dia seguinte do pleito Empregador Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral Dia seguinte ao término do CIPA mandato - CIPA Data limite Empregador - Empregador - Empregador ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 65 Anexo 17 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS CIPA GESTÃO 2020/2021 Ficam convocados os funcionários interessados para inscrição, como candidatos, à Representação dos Empregados da CIPA, gestão 2020/2021, a ser organizada, de acordo a Norma Regulamentadora - NR-5, aprovada pela Portaria 3214/78, alterada pela Portaria 8/99 do Ministério do Trabalho. A eleição deverá ser realizada conforme cronograma para composição da CIPA, à disposição dos interessados, no Setor de Recursos Humanos. São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020 _________________________________________ Nome da Empresa ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 66 Anexo 18 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CIPA- (Nome da Empresa) GESTÃO 06/2007 Ficam convocados todos os empregados desta Empresa para eleição dos Membros da Representação dos Empregados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria no 3214 de 08 de junho de 1978, alterada pela Portaria 08 de 23 de fevereiro de 1999, baixada pelo Ministério do Trabalho, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia 12 de janeiro de 2006, das 11:30 às 12:30 e das 16:45 às 17:30 horas. Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos: Alexandre da Silva Ademir da Silva Francisco da Silva Renato da Silva José da Silva São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020 _________________________________________ Nome da Empresa ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 67 Anexo 19 NOME DA EMPRESA Endereço CEP, Cidade, Estado GESTÃO 2020/2021 FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO NOME: REGISTRO: SEÇÃO: CARGO: ENDERÊÇO: BAIRRO: CIDADE: DATA: CTPS: ESTADO: ASSINATURA: Protocolo: Recebemos a inscrição de Candidato a Representante dos Empregados da CIPA, gestão 06/2007, do funcionário acima identificado. São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020 ________________________________________ Nome da Empresa 1a via Funcionário 2a via Empresa ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 68 Anexo 20-A CIPA - GESTÃO 2020/2021 CÉDULA DE ELEIÇÃO * assinale com “X” seu candidato - Alexandre Cláudio - 891 - Altamiro Munhoz - 684 - Francisco Pinheiro - 1023 - César Bosque - 985 - Marcos Giban - 921 Anexo 20-B CIPA GESTÃO 2020/2021 CÉDULA DE ELEIÇÃO Presidente da Mesa: Antonio Franco Ass. ________________________ Mesários: 1 - Carlos Guerra Ass. ________________________ 2 - Pedro de Andrade Ass. ________________________ ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 69 Anexo 21 MAPA DE APURAÇÃO DE ELEIÇÕES DA CIPA GESTÃO: 2020/2021 A - Número de empregados relacionados para votar: B - Número de empregados que votaram: 92 C - Porcentagem: % D - Número de cédulas na urna: 92 E - Número de votos apurados: 92 Nome do candidato Votos apurados 1. 2. 3. 4. 5. Francisco da Silva Alexandre da Silva José da Silva Renato da Silva Altemar da Silva 18 16 16 15 12 Votos nulos Votos brancos Total de votos 03 02 92 Presidente da Mesa: Nome: Luiz da Silva Ass. Mesários: Nome: Antonio da Silva Ass. Nome: Gilmar da Silva Ass. São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020 Nome da Empresa ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 70 Anexo 22 Nome da Empresa (contratada) DESIGNAÇÃO DE RESPONSABILIDADE O Sr. José da Silva, portador da CTPS no 000000, série 000, na função de Eletricista de Manutenção é designado responsável pelos objetivos da CIPA, conforme determina a NR 5, item 5.6.4, da Portaria n o 08 de 23 de fevereiro de 1999, independentemente de outras atribuições, durante as atividades de Prestação de Serviços da (contratada), junto à (contratante), devendo participar das ações de prevenção adotadas durante a vigência do contrato de prestação de serviços. São Bernardo do Campo, 12 de janeiro de 2020 ______________________________ (nome e assinatura do preposto) MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Portaria 08/99 NR 5 - CIPA 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. *5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. **5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 71 Anexo 23 FICHA DE REGISTRO DE DESIGNADO* NOME: REGISTRO: CTPS: SEÇÃO: CARGO: ENDERÊÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: EMPRESA ONDE PRESTA SERVIÇOS DATA DE CONTRATO VIGÊNCIA DO Protocolo: Declaro que, nesta data, fui designado responsável pelo cumprimento dos objetivos** da NR 5, conforme determina a legislação vigente, Portaria 08/99, item 5.6.4*. DATA: ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO: Declaramos que, nesta data, o Sr. José da Silva, foi designado como responsável pelo cumprimento dos objetivos** da NR 5, conforme determina a legislação vigente, Portaria 08/99, item 5.6.4*. DATA: ASSINATURA DO PREPOSTO: 1a via: Empresa 2a via: Funcionário MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Portaria 08/99 NR 5 - CIPA 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. *5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. **5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 72 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Brasil. Ministério do Trabalho. Portaria 3214/78 – NR 5. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 8/99 – NR 5. Segurança e Medicina do Trabalho, 13ª Edição, 2014 Editora Saraiva http://trabalho.gov.br/ https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf em 06/01/2020 ProVitali Assessoria em Segurança do Trabalho – CURSO DE CIPA Alameda Sebastião do Amaral nº 21 Sala 02 – Vila Tibiriçá – Santo André – email: [email protected] 73