COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES--CIPA-GESTÃO 2012/2013 INFORMATIVO – CIPA...................Ano III............Nº 32...............julho/ 2013 DIA NACIONAL DE COMBATE AOS ACIDENTES DE TRABALHO 27 DE JULHO As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho, vêm colaborando com as reduções dos acidentes. No dia 27 de julho celebramos o “Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho”. A data é símbolo da luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. No inicio da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões. O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Conforme estatística de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o site, os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano, em todo o mundo e de acordo com a Organização, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais. Para tentar reverter esta situação, desde a sua criação, no ano de 1941, conforme Ata registrada a ABPA-Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com missão puramente humanitária, de proteção social, tem por finalidade, as ações que visem realizar o atendimento social, sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como, aos portadores de deficiência. Propagar, cultivar, incentivar, apoiar, fomentar e atuar direta ou indiretamente, em prol da prevenção de acidentes e proteção a saúde é o objetivo principal da ABPA. A ABPA possui, diversas categorias de associados, Estudantes, Profissionais e Empresas, que visam buscar e identificar condições causadoras e geradoras de acidentes e a partir do conhecimento destas, propor medidas preventivas. O Brasil foi o primeiro pais a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então Ministro do Trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3236 e 3237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tão grande que começaram a surgir pressões exigindo politicas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do pais, caso o quadro continuasse. Ao completar 41 anos, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança é sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajoso: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde, em casos que poderiam ter sido evitados. O que são acidentes de trabalho? De acordo com o Decreto-Lei nº 99/2003, artigos 281 a 301, é acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho. É aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho? As causas de um acidente podem ser naturais, por falta de medidas de proteção ou pelo uso inadequado dos equipamentos de segurança. Também podem contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho: a ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de drogas e fadiga gerada pelo descanso insuficiente. Como prevenir acidentes de trabalho? As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. É importante também estar atento com as seguintes recomendações: -Faça com que o seu local de trabalho seja confortável; -Tenha cuidado e siga todas as regras de segurança na realização das atividades; -Organize seu local de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar, não precisa de improvisação e isso reduzirá os acidentes; -Saiba quais os riscos e cuidados que deve-se ter ao desenvolver suas atividades e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos; -Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a instituição lhe proporcionar ( ex: SIPAT, campanhas, ações diversas ); Previnir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. Contribua com sugestões de palestras, seminários e ações sobre prevenção de acidentes, bem como, melhorias de trabalho e qualidade de vida. PREVINIR – PARA REDUZIR PERDAS HUMANAS E FINANCEIRAS O texto foi elaborado pela CIPA tendo como fonte ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes e verificada pelo Técnico em Segurança do Trabalho da FSA. DENGUE: Fique longe da água parada---Boletim Informativo 22 A CIPA agradece sua colaboração... Envie sugestões para: [email protected]