O que são acidentes de trabalho?

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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES--CIPA-GESTÃO 2012/2013
INFORMATIVO – CIPA...................Ano III............Nº 32...............julho/ 2013
DIA NACIONAL DE COMBATE AOS ACIDENTES DE TRABALHO
27 DE JULHO
As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho, vêm
colaborando com as reduções dos acidentes. No dia 27 de julho celebramos o “Dia Nacional de
Combate aos Acidentes de Trabalho”. A data é símbolo da luta dos trabalhadores por melhorias
nas condições de saúde e segurança no trabalho.
No inicio da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o
Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das
portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de
acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.
O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias,
que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo
164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma
empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, perda ou a
redução da capacidade para o trabalho.
Conforme estatística de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
segundo o site, os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano,
em todo o mundo e de acordo com a Organização, esses números representam mais mortes do que
as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são registrados em
média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças
ocupacionais.
Para tentar reverter esta situação, desde a sua criação, no ano de 1941, conforme Ata
registrada a ABPA-Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com missão puramente
humanitária, de proteção social, tem por finalidade, as ações que visem realizar o atendimento
social, sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como, aos portadores
de deficiência. Propagar, cultivar, incentivar, apoiar, fomentar e atuar direta ou indiretamente, em
prol da prevenção de acidentes e proteção a saúde é o objetivo principal da ABPA.
A ABPA possui, diversas categorias de associados, Estudantes, Profissionais e Empresas,
que visam buscar e identificar condições causadoras e geradoras de acidentes e a partir do
conhecimento destas, propor medidas preventivas.
O Brasil foi o primeiro pais a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho
em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por
iniciativa do então Ministro do Trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3236 e 3237, que
regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo
164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número
de acidentes de trabalho era tão grande que começaram a surgir pressões exigindo politicas de
prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do pais, caso o quadro
continuasse.
Ao completar 41 anos, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com
os índices de acidentes de trabalho. A segurança é sinônimo de qualidade e de bem-estar para os
trabalhadores. Financeiramente, também é vantajoso: treinamento e infra-estrutura de segurança
exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos
de saúde, em casos que poderiam ter sido evitados.
O que são acidentes de trabalho?
De acordo com o Decreto-Lei nº 99/2003, artigos 281 a 301, é acidente de trabalho o sinistro,
entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local
e no tempo de trabalho. É aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o
local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte,
perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?
As causas de um acidente podem ser naturais, por falta de medidas de proteção ou pelo uso
inadequado dos equipamentos de segurança. Também podem contribuir para o surgimento de
acidentes de trabalho: a ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de drogas e fadiga gerada pelo
descanso insuficiente.
Como prevenir acidentes de trabalho?
As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de
atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. É importante
também estar atento com as seguintes recomendações:
-Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
-Tenha cuidado e siga todas as regras de segurança na realização das atividades;
-Organize seu local de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo
estiver no seu lugar, não precisa de improvisação e isso reduzirá os acidentes;
-Saiba quais os riscos e cuidados que deve-se ter ao desenvolver suas atividades e quais as formas
de proteção para reduzir esses riscos;
-Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a instituição lhe proporcionar
( ex: SIPAT, campanhas, ações diversas );
Previnir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de
evitar que os acidentes aconteçam. Contribua com sugestões de palestras, seminários e ações
sobre prevenção de acidentes, bem como, melhorias de trabalho e qualidade de vida.
PREVINIR – PARA REDUZIR PERDAS HUMANAS E FINANCEIRAS
O texto foi elaborado pela CIPA tendo como fonte ABPA – Associação Brasileira para
Prevenção de Acidentes e verificada pelo Técnico em Segurança do Trabalho da FSA.
DENGUE: Fique longe da água parada---Boletim Informativo 22
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