RECEITA FEDERAL COMÉRCIO INTERNACIONAL POLÍTICAS COMERCIAIS/BARREIRAS AO COMÉRCIO Pré-edital Livro Eletrônico THÁLIS ANDRADE Advogado inscrito na OAB/SC, Mestre em Direito Internacional e Econômico pela Universidade de Berna (2014), Mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina (2009), Especialista de Comércio Internacional pela Universidade de Buenos Aires (2007), Especialista em Comércio Exterior e Direito Aduaneiro pela UNIVALI (2008) do Comércio. Desde 2008 é servidor Público Federal integrante da carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Professor de Comércio Internacional e Legislação Aduaneira em cursos de Pós-Graduação pelo Brasil, além cursos preparatórios para as carreiras da RFB. Autor de livros e artigos sobre Comércio Internacional e Legislação Aduaneira. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Comércio Internacional.............................................................................. 15 1. Conceitos Básicos.................................................................................. 15 2. Mercantilismo........................................................................................ 23 3. Teoria das Vantagens Absolutas............................................................... 24 4. Teoria das Vantagens Relativas (Comparativas).......................................... 29 5. Teoria da Dotação dos Fatores de Produção............................................... 35 6. Novas Teorias........................................................................................ 38 7. Teoria da Indústria Nascente................................................................... 43 8. Teoria da Substituição das Importações.................................................... 47 9. Industrialização Voltada às Exportações.................................................... 54 10. Políticas Comerciais Estratégicas............................................................ 57 11. Introdução sobre Barreiras ao Comércio.................................................. 61 12. Barreiras Tarifárias............................................................................... 65 13. Barreiras Não Tarifárias (BNTs).............................................................. 77 13.1. Cotas Não Tarifárias de Importação e Acordos Voluntários de Restrição às Exportações (AVRE)............................................................................... 83 13.2. Licenças de Importação...................................................................... 87 13.3. Direitos Antidumping e Compensatórios............................................... 89 13.4. Formalidades Aduaneiras.................................................................... 90 13.5. Taxas Múltiplas de Câmbio e Desvalorização competitiva de moeda.......... 92 13.6. Pauta de Preços Mínimos e Práticas Arbitrárias em Valoração Aduaneira.... 95 13.7. Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMs)................... 96 13.8. Tratamento Favorecido aos Produtos Nacionais em Licitações.................. 97 13.9. Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias...................................... 98 O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 3 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 14. Exceções do GATT que Justificam a Imposição de Barreiras ao Comércio.... 105 14.1. Proteção à Indústria Nascente........................................................... 106 14.2. Exceções de Balanço de Pagamentos.................................................. 107 14.3. Exceção de Emergência Econômica (Surto de Importações).................. 109 14.4. Exceções de Integração Regional....................................................... 110 14.5. Exceções Gerais.............................................................................. 111 14.6. Exceções de Segurança.................................................................... 118 Resumo.................................................................................................. 120 Questões Comentadas em Aula................................................................. 125 Gabarito................................................................................................. 135 O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 4 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Salve, salve concurseiro(a)s de todo Brasil! Estamos voltando com força total para atualizar nosso Curso de Comércio Internacional para a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Como vocês bem sabem, a ESAF parece ter “jogado a toalha” na elaboração dos certames, podendo impactar o conteúdo da nossa próxima prova, bem como o formato das questões que estão porvir para nossa matéria. No entanto, as especulações são muitas. A única coisa certa é que iremos tentar cobrir todo o conteúdo que historicamente vem caindo para este certame, bem como as mais variadas formas de cobrar este assunto. Assim, façamos um acordo desde já. Tendo em vista que o universo de questões da ESAF existentes é o que melhor cobre o “edital parâmetro” da nossa matéria, logicamente ainda vou precisar recorrer a diversas questões ESAF para conseguir para vocês como é o “feeling” de uma banca sobre determinado assunto. No entanto, em alguns temas recorrentes em outros certames (ex.: OMC, regimes aduaneiros), vou trazer a vocês como outras bancas estão cobrando estes temas, abrangendo desde CESPE, FGV, UNIVERSA, CESGRANRIO etc. Fique à vontade então para nos enviar eventuais dúvidas, pois no PDFs, a leitura e aprendizado andam na velocidade que o aluno desejar… Quem me conhece das aulas em vídeo, sabe que são muitos os detalhes que dou na atmosfera da sala de aula. Então, aqui, o esforço será redobrado para que este curso seja de altíssimo nível para que, você, candidato à carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, tenha à mão um material “de primeira”. Meu objetivo é que vocês tenham um material, de qualidade, supercompleto aqui no Gran Cursos. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 5 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade E o que espero de você? Meu(minha) caro(a), no mínimo, muita atenção a cada detalhe do que está sendo aqui escrito. Como sabe, o concurso da AFRFB é bastante competitivo e qualquer ponto desperdiçado em nossa matéria, serão dois pontos desperdiçados. Isso mesmo! Em se tratando de Comércio Internacional temos, com Legislação Aduaneira, 15 questões peso 2, ou seja 30 pontos num total de 210. Especificamente em Comércio Internacional temos visto cerca de 7 questões da matéria, perfazendo uns 7% da prova. Parece pouco, mas não é! Em se tratando de AFRFB, cada ponto é decisivo. Além disso, nossa matéria é sempre alvo de questões discursivas, mostrando quão estratégico e fundamental é o seu estudo. Por isso, nosso objetivo nada mais é do que simplesmente gabaritar esse assunto. Ao iniciar o estudo de nossa matéria você verá que Comércio Internacional é simplesmente apaixonante, sendo muitas vezes seu conteúdo o pano de fundo para o AFRFB que trabalha na esfera aduaneira. Assim, buscarei neste trabalho trazer uma linguagem simples, porém direta. Além disso, irei buscar a profundidade do conteúdo na medida exata para sua aprovação, sem deixar de lado o cuidado com aqueles que nunca ouviram falar do assunto. Neste introdução, gostaria ainda de brevemente situar vocês sobre minha trajetória profissional e a relação com nossa matéria. Sou Analista de Comércio Exterior desde 2008, carreira oriundo do “finado” MDIC. “Finado” porque atualmente sou lotado no Ministério da Economia, dentro da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), esta que O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 6 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade acabou por incorporar a maioria das funções do MDIC. Por sua vez, estou dentro da conhecida Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Desde o ingresso, atuei como investigador em processos de defesa comercial (ex.: dumping) na SECEX, além de ter trabalhado com negociações internacionais na Secretaria Executiva da CAMEX em 2012. Retornei à SECEX em 2014 para trabalhar com Licenciamento de Importações, onde se pode ver na prática nossa matéria de INCOTERMS, defesa comercial, Drawback, reduções tarifárias, acordos regionais etc. Desde de 2017 retornei então para a defesa comercial, onde permaneço até hoje. Posso dizer que em todas essas tarefas a interação entre SECEX e RFB é muito próxima, quase “simbiótica” diria! Mas além do contato entre as carreiras, o cargo de AFRFB possui um enorme vínculo com a nossa matéria de Comércio Internacional. A aplicação prática de nossa matéria pode ser exemplificada pelos procedimentos de defesa comercial, em que vocês cuidarão da arrecadação dos valores pagos à título de medida de defesa comercial. Podemos mencionar ainda a classificação aduaneira/fiscal que você fará sobre as mercadorias que entram e saem do país. Ou ainda, destacar o controle aduaneiro que vocês exercerão sobre as mercadorias submetidas a regimes aduaneiros especiais, em que os tributos estão suspensos e o rigor na sua fiscalização, portanto, é imprescindível. Tudo isso é só para demonstrar a você o quanto é fascinante a face aduaneira da futura carreira de vocês. E claro, isso se deve em grande parte à apaixonante matéria de Comércio Internacional. Minha tarefa aqui será, além de lecionar o conteúdo, aproximar vocês ao máximo da disciplina, pois se trata de pedra fundamental para o concurso de vocês. Não a subestimem, pois seu conteúdo é deveras importante para qualquer futuro AFRFB que se preze, ok? O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 7 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Vamos à programação de nosso curso: Cronograma Sobre nosso curso, ele está estruturado em 14 aulas, cobrindo todo o edital de AFRFB de 2014, de acordo com o seguinte cronograma. AULA 1 1. Políticas comerciais. Protecionismo e livre cambismo. Políticas comerciais estratégicas. 1.1. Comércio internacional e desenvolvimento econômico. 1.2. Barreiras tarifárias. 1.2.1 Modalidades de Tarifas. 1.3. Formas de protecionismo não tarifário. AULA 2 PARTE I 2. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. 2.1. O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT-1994); princípios básicos e objetivos. 2.2. O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). Princípios básicos, objetivos e alcance. AULA 3 PARTE II 2. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. 2.1. O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT-1994); princípios básicos e objetivos. 2.2. O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). Princípios básicos, objetivos e alcance. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 8 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade AULA 4 PARTE III 2. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. 2.1. O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT-1994); princípios básicos e objetivos. 2.2. O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). Princípios básicos, objetivos e alcance. AULA 5 PARTE I 6. Práticas desleais de comércio. 6.1. Defesa comercial. Medidas Antidumping. […] AULA 6 PARTE II 6. Práticas desleais de comércio. 6.1. Defesa comercial. […] Medidas compensatórias e salvaguardas comerciais. AULA 7 PARTE I 4. Integração comercial: zona de preferências tarifárias; área de livre comércio; união aduaneira. 4.1 Acordos regionais de comércio e a Organização Mundial de Comércio (OMC): o Art. 24º do GATT; a Cláusula de Habilitação. 4.2. Integração comercial nas Américas: ALALC, ALADI, MERCOSUL, Comunidade Andina de Nações; o Acordo de Livre Comércio da América do Norte; CARICOM. 3. Sistemas preferenciais. 3.1. O Sistema Geral de Preferências (SGP). 3.2. O Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 9 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade AULA 8 PARTE II 4. Integração comercial: zona de preferências tarifárias; área de livre comércio; união aduaneira. 4.1 Acordos regionais de comércio e a Organização Mundial de Comércio (OMC): o Art. 24º do GATT; a Cláusula de Habilitação. 4.2. Integração comercial nas Américas: ALALC, ALADI, MERCOSUL, Comunidade Andina de Nações; o Acordo de Livre Comércio da América do Norte; CARICOM. 3. Sistemas preferenciais. 3.1. O Sistema Geral de Preferências (SGP). 3.2. O Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) AULA 9 5. MERCOSUL. Objetivos e estágio atual de integração. 5.1. Estrutura institucional e sistema decisório. 5.2. Tarifa externa comum: aplicação; principais exceções. 5.3. Regras de origem. AULA 10 8. Classificação aduaneira. 8.1. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). 8.2. Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). AULA 11 10. Exportações. 11. Importações. 10.1 Incentivos fiscais às exportações. 11.1. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Combustíveis: fato gerador, incidência e base de cálculo. 7. Sistema administrativo […] 7.4. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 10 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade AULA 12 7. […] instituições intervenientes no comércio exterior no Brasil. 7.1. A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 7.2. Receita Federal do Brasil. 7.3. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). […] 7.5. Banco Central do Brasil (BACEN). 7.6. Ministério das Relações Exteriores (MRE). AULA 13 12. Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2010). 9. Contratos de Comércio Internacional. 9.1. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. AULA 14 PARTE I – 13. Regimes aduaneiros. (Trânsito Aduaneiro) AULA 15 PARTE II – 13. Regimes aduaneiros. (Admissão e Exportação Temporária) AULA 16 PARTE III – 13. Regimes aduaneiros. (Drawback e Entreposto Aduaneiro) AULA 17 PARTE IV – 13. Regimes aduaneiros. (regimes setoriais, depósitos e regimes aplicados em áreas especiais) Metodologia utilizada A proposta de nosso curso é trazer a teoria mesclada com questões comentadas relativas ao assunto em discussão. Assim, você terá a visão prática do assunto, O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 11 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade vendo as nuances em prova e a relevância do que você está estudando. Este material serve então como apoio às aulas de vídeo, e traz basicamente, de modo escrito, o que falamos em sala de aula. Ao final, você também encontrará todas as questões para serem resolvidas. Legislação aplicável Em nossa matéria temos alguns acordos internacionais importantes que seguirão ao final das aulas como anexo. Explicaremos os aspectos mais relevantes e que mais caem em prova. No entanto, é interessante o aluno dar aquela lida na “letra seca” do acordo, pois destacarei alguns que tem boas chances de serem cobrados. Abordagem Apesar de a matéria de Comércio Internacional ser um universo totalmente novo para muitos, ela não é complexa. Temos questões “batidas”, mas também há tendência em se cobrar novidades como normas internas do MERCOSUL, rodadas de negociações da OMC, Convenções Internacionais recentes etc. Tendo em vista que muitas vezes o que está em vigor não é claro para a própria banca, é comum vermos que bancas menos experientes que a ESAF em temas de comércio internacional acabam por incorrer em inúmeros equívocos na formulação e resolução das questões de nossa matéria. Diante desta peculiaridade, faremos uma abordagem que deixe o mais claro possível o entendimento da matéria para que você escolha a alternativa mais plausível e, eventualmente, ainda que a questão errada não seja anulada, tenha maior chance de acerto naqueles itens “defeituosos”. Todo esse cuidado é para você gabaritar, inclusive nas questões polêmicas! O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 12 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Suporte Lembro ainda que daremos suporte para quaisquer dúvidas que surjam ao longo deste curso. Ter dúvidas faz parte do aprendizado. Não tenha medo de questionar, pois com elas, o professor também aprende. A hora de tirar qualquer dúvida é sempre antes da prova, por meio do fórum. Análise do Edital Antes de iniciar nosso curso propriamente dito, farei um breve “Raio-X” da nossa última prova de Comércio Internacional para AFRFB. Sobre nossa matéria especificamente, analisando as provas, vemos que nossa matéria representou na última prova de AFRFB 7 (sete) questões de peso 2, ou seja, do total dos 210 pontos em jogo, Comércio Internacional representou quase 7% da prova. Dentre os temas que foram cobertos no último certame de AFRFB de 2014 tivemos o seguinte “Raio-X”… Questões por tema: AFRFB/2014 1 questão – Cide Combustíveis 1 questão – OMC 1 questão – Defesa Comercial 1 questão – Dumping 1 questão – MERCOSUL/TEC 1 questão – Regimes aduaneiros 1 questão – RFB O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 13 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Percebam que diante do reduzido número de questões, o tema “políticas comerciais” (AULA 0) nem sequer caiu, seguindo a tendência das provas de 2012 e 2014 de deixar de lado esse assunto. Aliás, a ESAF, que era a antiga banca que aplicava os certames, já havia “enxugado” esse tópico, dando um fôlego para ele em 2009 quando deixou claro no edital que iria cobrar o assunto “Políticas Comerciais Estratégicas”. Enfim, o assunto é então lecionado de forma muito menos aprofundada como era antigamente em razão da sua clara perda de ênfase nas provas. No entanto, nosso foco, como sempre, é cobrir tudo para você gabaritar! E vamos “simbora” com um recado do nosso herói… “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.” (Albert Einstein) Portanto, a hora de por em prática os estudos é agora, meus amigos. O estudo de qualidade exige sacrifícios, ausência do lar, dos amigos, de festas etc.… Mas isso é passageiro, e todo esforço será recompensado! Vamo que vamo! |o/ Prof. Thális Andrade Novembro/2019 Facebook: Thális Andrade Instagram: @andradeaduaneiro E-mail: [email protected] O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 14 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade COMÉRCIO INTERNACIONAL 1. Conceitos Básicos Para esquentar os motores, nesta aula, vamos tratar do tema Políticas Comerciais constantes no edital de AFRFB 2014. É um tema mais simples que as demais aulas, mas preferímos começar por ele, pois se trata da base de tudo que virá adiante… Em editais de 1996 até 2005, era praxe a cobrança de uma série de teorias e questões pesadas sobre cada uma das políticas comerciais indicadas no edital. No entanto, em 2009, observamos um redução drástica deste assunto nas provas de AFRFB de 2012 e 2014, tendo em vista que nem sequer caiu uma questão sobre o assunto. A própria descrição nestes editais já era bem mais enxuta daquela exigida nas décadas anteriores, de modo que a infinidade de teorias de comércio ficou no passado; agora busca-se “direto e reto” do futuro AFRFB a percepção sobre as políticas comerciais passíveis de implementação! Para iniciar nossa conversa, busquemos definir alguns conceitos. Afinal, o que é Comércio Internacional? Podemos dizer que o comércio é uma via de “duas mãos”, em que ocorre a compra e venda de bens e serviços, bem como dos fluxos financeiros correspondentes, entre os diversos países do planeta. Trata-se de processo resultante da divisão internacional do trabalho, da diferente dotação dos fatores de produção, bem como da diversidade das habilidades adquiridas por seus participantes. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 15 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade O vídeo “Trade Matters to Me” lançado pela OMC em outubro de 2014 para a edição do “WTO Public forum” resume bem toda nossa matéria aplicada no dia a dia: https://www.youtube.com/watch?v=Crby5WYko0g Na atualidade, o comércio internacional cresceu vertiginosamente com os avanços da produção industrial, logística, tecnologia nos meios de pagamento, enfim, pelo fenômeno da globalização que acelerou os processos de trocas entre os países. A expressão “Comércio Internacional” difere um pouco de “Comércio Exterior”; enquanto a primeira trata desse processo no contexto de todos os países comerciando entre si, num ambiente global, a expressão comércio exterior se vincula as trocas de um determinado país com o resto do mundo. Por isso geralmente usamos a expressão Comércio Exterior Brasileiro, quando queremos falar do nosso Brasil como ponto de partida para todas as análises de importações e exportações com nossos parceiros comerciais. A ideia que reside por detrás dessa necessidade de se intercambiar produtos e serviços deriva do fato de que nós não somos capazes de produzir tudo o que consumimos. Imaginem se precisássemos fabricar nossos sapatos, costurar nossas camisas, cultivar nosso alimento, desenvolver nosso “videogame”, e assim por diante. Não dá né meus amigos! Não temos tempo, dinheiro, tampouco inteligência para isso… Pode até existir algum “professor pardal” que consiga essa autossuficiência, mas eles seriam extremamente ineficientes, pois os custos são altos para essa empreitada. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 16 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Fonte: www.constelar.com.br Isso porque eles teriam que desenvolver aptidões físicas e intelectuais para aprender cada ofício (fator mão de obra), gastar dinheiro em máquinas, fábricas ou equipamentos diferenciados para produção desses produtos (fator capital), além de eventualmente ter que buscar terras cultiváveis e urbanas ou recursos naturais para produzir os alimentos (fator terra). E por falar nesses três elementos, eles são os nossos queridos fatores de produção. Felizmente (ou não), o ser humano “percebeu que era difícil produzir tudo o que precisava. Era mais fácil fazer dez coisas iguais do que sete diferentes. Assim, nasceu a divisão do trabalho: um indivíduo produzia apenas um tipo de objeto em quantidade superior as suas necessidades e trocava o excedente. A divisão do trabalho não só aumentou a produtividade como também permitiu a melhora da qualidade. Esses dois fatos proporcionaram maior oportunidade de trocas”. (MAIA, 2004, p. 20). Portanto, meu(minha) caro(a), desde que os povos pré-históricos passaram a realizar trocas de produtos (escambo) entre habitantes de uma mesma tribo, O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 17 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade podemos dizer que existe comércio. A diferença é que hoje realizamos essas trocas não sob a base “produto x produto”, mas sim com base em papel-moeda ou simplesmente por meio eletrônico de pagamento de modo que as fronteiras daquelas tribos da antiguidade hoje foram extrapoladas para fronteiras entre países! Na verdade, segundo Krugman, existem dois motivos pelos quais os países se especializam e fazem comércio: 1º) Os países diferem em RECURSOS e TECNOLOGIA e se especializam nas coisas que fazem melhor. 2º) ECONOMIAS DE ESCALA (ou retornos crescentes) trazem vantagens para os países se especializarem numa gama restrita de produtos ou serviços. Assim, os países atuando numa gama restrita de produtos buscam a variedade de produtos que não produzem por meio do comércio internacional, trocando com os demais países. Quando essa troca ocorre sem a ingerência dos Estados, temos o chamado liberalismo (livre-cambismo). No entanto, a defesa do liberalismo, não é uma unanimidade, sofrendo um contraponto constante com o “lado negro da força”: o protecionismo. Na verdade, como bem colocam os professores Barral e Brogini, o discurso a favor do liberalismo pode ser comparado com a evocação da ida para o plano divino, pois todos são a favor do livre comércio, mas o mais tarde possível. É meio que “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”. Lembrem-se dessa máxima ao longo do curso… Ela é um dogma quer permeia as relações comerciais internacionais! O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 18 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Muito se defende o liberalismo, mas é difícil encontrar algum país que sustente essa bandeira hoje em dia e não tenha se valido de medidas protecionistas no passado (ou ainda as utilize no presente). Todos têm um passado “negro” rsrs Inclusive, podemos afirmar que se as grandes potências, em seu primeiro estágio de desenvolvimento, tivessem mesmo adotado as políticas que recomendam aos países em desenvolvimento, não seriam a pujança econômica que são hoje. Isso porque muitos desses países, ao longo de sua trajetória desenvolvimentista, recorreram a políticas comerciais e industriais protecionistas, atualmente consideradas políticas “ruins”. Como bem define Ha-Joon, os países desenvolvidos, ao pregarem hoje políticas ortodoxas estariam “chutando a escada” para que os países em desenvolvimento não consigam seguir os mesmos caminhos trilhados por eles para se desenvolver. Por exemplo, de 1820 até 1931, os EUA e alguns outros países hoje desenvolvidos adotaram políticas altamente protecionistas para defender a sua indústria nascente, mas eles alegam que fizeram o contrário; disseram que liberalizaram seus mercados. É verdade isso, professor? A resposta é depende! De fato os EUA possuem uma das menores tarifas médias da OMC, sendo 3,7% seu imposto de importação médio, enquanto o Brasil aplica em torno de 32%. De outro lado, os EUA são um dos maiores aplicadores de medidas de defesa comercial, bem O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 19 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade como possuem diversos programas de subsídios para sua ineficiente agricultura como a famosa lei “Farm Bill”, que perdura até os dias de hoje! (Lembrem-se do dogma… Quero ir por último para o liberalismo…) Portanto, alguns países desenvolvidos alimentam sob outras formas seu espírito protecionista mais do que a gente imagina! Aliás, outros países desenvolvidos também usaram e abusaram desses “pecados” contra o livre comércio no passado. A Alemanha, por exemplo, se utilizou no passado de espionagem industrial patrocinada pelo Estado e a cooptação de trabalhadores da Inglaterra, práticas nada “recomendáveis” nos dias de hoje. Para guardar bem esses conceitos, vamos esquematizar o que foi visto até aqui: Vejam como já se abordou este tema: Questão 1 (QUESTÃO INÉDITA/2019) Para a doutrina liberal, que advoga as livres trocas comerciais (livre cambismo), o governo não deve ter ingerência sobre a economia, retirando obstáculos ao comércio entre os países. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 20 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Certo. O livre cambismo é a completa ausência de amarras do Estado sobre o Comércio Internacional. Assim, o “livre cambismo” rege a livre troca de produtos no campo internacional, os quais seriam vendidos a preços mínimos, num regime de mercado, se aproximaria ao da livre concorrência perfeita. Tudo bem até aqui, pessoal? Molezinha até agora, né? Vejamos agora o protecionismo! Como o próprio nome diz, o protecionismo trabalha com uma lógica de intervenção do Estado na economia. Mas isso não ocorre somente por meio de imposição de barreiras à importação, mas também por meio de aportes governamentais à exportação de seus produtos, medidas de apoio a produção doméstica, regulamentação discriminatória quanto aos prestadores de serviços estrangeiros etc. Portanto, país “protecionista” pode ser entendido como aquele que realiza, em qualquer grau, intervenção na economia. A intervenção do Estado na economia ocorre pelos mais diversos motivos. Veja-se por exemplo os perigos decorrentes da divisão da produção. Com a divisão da produção, o país não produz tudo que precisa e, em eventual guerra, pode ficar suscetível ao desabastecimento, tal como ocorreu na crise de 1929. No entanto, com a remota possibilidade de haver outra guerra, essa motivação fica prejudicada. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 21 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Podemos destacar ainda que a intervenção do Estado inibe a formação de trustes, carteis e oligopólios. Além disso, como as multinacionais trabalham com economia de escala, seu baixo custo tende a suplantar a indústria nacional, de modo que só a intervenção do Estado é capaz de dar fôlego aos produtores para concorrerem com essas grandes empresas. A intervenção estatal também tem lugar para se evitar esgotamento dos recursos naturais. Como muitos recursos são limitados, a exploração desenfreada compromete o futuro. Estamos vivenciando este tipo de situação com a exportação de minérios da China para o resto mundo, e o Brasil pode também passar por isso no futuro. Por outro lado, pesa desfavoravelmente ao protecionismo a acomodação da indústria nacional. Como a indústria tem mercado cativo, não precisa melhorar a qualidade do produto. Esse foi o caso típico do setor automobilístico no Brasil que, até o início da década de 90, estava protegido, porém sem inovação, escala e eficiência, foi “engolido” pelo corte de tarifas promovido pelo governo Collor. Esse era o caso da Gurgel (alguém lembra dessa marca nacional, ou só eu? rsrs). Se você não lembra, dá uma conferida aí embaixo: O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 22 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Essa companhia foi “engolida” quando o mercado brasileiro se abriu para concorrência externa, indo à falência. O protecionismo leva também à reserva de mercado e monopólios. No Brasil tivemos na década de 80 a lei de informática que criou uma reserva de mercado para os computadores nacionais. Além disso, o protecionismo afasta a concorrência estrangeira, o mercado fechado acaba incentivando os produtores nacionais de determinado produto. Isso tende a gerar elevação de preços, pois afasta a concorrência de produtos estrangeiros no mercado interno que, na maioria das vezes, são os mais eficientes. Portanto, as tarifas impostas pelo governo para fechar o mercado nacional à concorrência externa não dão competitividade à indústria nacional. Feita essa breve comparação entre as duas formas de política econômica, veremos as mais diversas razões que levam um país a intervir ou não na economia. No edital AFRFB/2014 apareceu explicitamente a relação Liberalismo e Protecionismo, bem como Comércio e Desenvolvimento Econômico. No entanto, o último edital não indica mais as diferentes teorias de comércio, razão pela qual veremos brevemente as principais correntes sobre o assunto. 2. Mercantilismo A primeira teoria que vale à pena tecer comentários é a Mercantilista. Ela surge no século XV (transição do período medieval para idade moderna) e vai até o final do século XVIII. Não é teoria liberal, pois nela havia forte intervenção do Estado. No entanto, essa intervenção era “míope”, pois acreditava-se que o Comércio Internacional era um jogo de “soma zero”, ou seja, o volume global do comércio mundial não seria alterado, pois o lucro de um país implicaria a perda de outro. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 23 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Assim, a corrente mercantilista foi caracterizada pela acumulação de ouro e prata e superávits na balança comercial (exportações superiores às importações). Podemos ver claramente que este era o movimento empregado pelas metrópoles sobre as colônias, por exemplo, Portugal-Brasil. Por decorrência do pacto colonial a coroa portuguesa comprava matérias-primas da sua colônia brasileira por valores baixos e forneciá-lhe produtos manufaturados por preços elevados. Vale destacar rapidamente a vertente que se desdobra do MERCANTILISMO: O Neomercantilismo. A teoria do Mercantilismo vai voltar séculos mais tarde sob nova roupagem, sob o nome de NEOMERCANTILISMO. Nela, novamente se mantém o ideal de incentivar as exportações e desencorajar as importações. No entanto, o país agora o faz por meio de controle de capitais ou centralizando as decisões monetárias nos bancos centrais. Assim, o país pode por exemplo promover desvalorizações competitivas de moeda para promover exportações e desincentivar importações. Veja que a ideia não é estimular exportações por meio de diversificação de exportações, mas sim, restringir saídas de divisas, mantendo as reservas do país com saldo positivo. Feitos esses esclarecimentos, vamos à teoria que é a base do pensamento liberal e rompeu com a noção mercantilista de que o comércio seria um jogo de soma-zero. 3. Teoria das Vantagens Absolutas No atual cenário de crise que os países enfrentam (especialmente o Brasil) a questão econômica mais importante defendida por qualquer governante é o emprego. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 24 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Então a concorrência com produtos estrangeiros pode parecer num primeiro momento algo maléfico à garantia do emprego, certo? No entanto, sabemos que não somos “bons em tudo”. Quer dizer, não sabemos produzir tudo o que precisamos. E se tentarmos fazer isso vamos fazê-lo “nas coxas”. Isso porque, conforme já lembramos, não somos um “professor Pardal”, aquele personagem das estórias em quadrinhos que fabricava sozinho engenhocas para satisfazer suas necessidades… Partindo dessa premissa, Adam Smith em 1776 aliou a ideia de crescimento econômico baseado no trabalho produtivo. Com ele foi cunhada a expressão “mão invisível” do mercado, apregoando que o mercado se auto regularia, não necessitando da intervenção estatal. Para Smith, a abertura comercial não é simplesmente ruim para o emprego. Na verdade, Smith viu que cada país deveria alocar sua capacidade de trabalho no produto que era mais eficiente (teoria das vantagens absolutas). Neste caso, para haver comércio entre dois países, cada qual precisava ser mais eficiente do que o outro na produção de determinado produto. Ainda, para o economista, o trabalho é que dava prosperidade econômica ao produzir excedente de valor sobre seu custo de produção mediante a distribuição do trabalho. Tomamos o seguinte exemplo de uma jornada diária de 8 horas de trabalho: Imagine que o Brasil produz 2 bolas de futebol por cada hora de trabalho, enquanto a Argentina produz 2 pares de chuteira por hora. Podemos esquematizar assim: • Brasil: 2 bolas de futebol/hora x 8hs = 16 bolas de futebol • Argentina: 2 pares de chuteira/hora x 8hs = 16 pares de chuteira O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 25 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Ao final do dia, estes produtores produzem 16 bolas e 16 pares de chuteira para suas populações, correto? Agora imagine que o Brasil, além de produzir bola de futebol, também produzisse chuteira; imagine também que a Argentina além de fabricar chuteira produzisse bolas de futebol. No entanto, estes outros produtos, Brasil e Argentina levam 4 horas para produzir. Cada unidade. Há assim uma generalização da capacidade produtiva ao invés de especialização concordam? Ao invés de dedicar suas 8 horas diárias para um só produto, os países acham que sabem fazer tudo ao menor custo. Dividindo à metade a força de trabalho entre bolas de futebol e chuteiras em cada país, temos a seguinte relação: • Brasil: 2 bolas de futebol/hora x 4hs = 8 bolas + 1 par de chuteira/hora x 4hs = 4 pares de chuteira • Argentina: 2 pares de chuteira/hora x 4hs = 8 pares + 1 bola de futebol/hora x 4hs = 4 bolas No fim do dia, ao invés de 16 bolas e 16 pares de chuteira, teríamos apenas 12 bolas de futebol e 12 pares de chuteira. Viram a diferença? A não especialização da produção levou à produção de menor quantidade de bens do que se houvesse a especialização. Assim, percebe-se que a sociedade mundial ganha com o comércio na medida em que estes países se especializam na produção dos bens que são mais eficientes (leia-se menos horas de trabalho para produzir cada bem). Assim, Brasil deveria focar toda sua mão de obra em bolas de futebol e Argentina em chuteiras, resultando numa oferta maior de produtos, podendo trocar entre si os excedentes de produção. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 26 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Vejam que a decisão de fabricar dois produtos num mesmo país leva a uma maior produção de quantidade de bens do que o ofertado sem a especialização. Observem os indivíduos não necessariamente perdem seus empregos, mas sim, realocam sua força de trabalho naquilo que produzem de modo mais eficiente. Adam Smith foi então apelidado de “pai do liberalismo”, pois apregoou que os países deveriam promover trocar entre si, especializando naquilo que fossem mais eficientes. Podemos resumir a teoria no seguinte quadro: No entanto, quais eram os problemas desta teoria? Smith não sabia justificar o comércio internacional quando um país fosse mais eficiente em ambos os bens, em comparação ao país vizinho. Smith não tinha resposta para o fato de que alguns países poderiam ser mais eficientes em ambos os produtos. Smith também foi criticado por afirmar que a mão de obra seria o único fator de produção responsável para se identificar a eficiência na produção. Vejamos como já foi cobrado esse assunto… O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 27 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Questão 2 (ESAF/AFRF/2000/TRECHO) A Teoria das Vantagens Absolutas afirma em quais condições determinado produto ou serviço poderia ser oferecido com custo de oportunidade maior que o do concorrente. Errado. O item está errado. Na Teoria das Vantagens Absolutas de Smith, os países devem se especializar no que forem mais eficientes, ou seja, o que produzirem a um custo de produção menor. No entanto, o “custo de oportunidade” só vai aparecer mais tarde, com as vantagens relativas. Portanto, item errado. Questão 3 (ESAF/AFRF/2000/TRECHO) O grande mérito de Adam Smith foi mostrar que o comércio seria proveitoso para dois países, mesmo que um deles tivesse vantagem absoluta sobre o outro na produção de todas as mercadorias. Errado. Para Smith, só haveria trocas internacionais se um país tivesse vantagem absoluta numa mercadoria e o outro país em outra mercadoria. Foi só com David Ricardo que foi trazida a noção de que o comércio internacional não é um jogo de “soma-zero”, mas sim um “ganha-ganha” (win-win), ainda que um país seja mais eficiente em todas as mercadorias. Portanto, item errado. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 28 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 4. Teoria das Vantagens Relativas (Comparativas) David Ricardo buscou aperfeiçoar as ideias de Adam Smith, quando tratou de princípios de economia política e tributação em 1817. Ricardo adicionou a noção de vantagens comparativas e investigou a distribuição desta riqueza produzida entre capital, trabalhadores e proprietários de terras. Mas então qual foi a contribuição de Ricardo sobre a teoria de Smith? Ora, meu(minha) caro(a), segundo Ricardo, o comércio entre dois países pode ocorrer ainda que um país seja menos eficiente que o outro em ambos os produtos comparados entre os países. Basta os países deslocarem sua força de trabalho na produção dos bens que são mais eficientes dentro de seu país. Considerando a mesma carga horária de trabalho, imagine que Alemanha produza mais carros e computadores do que o Brasil. Para provar isso, tomemos o seguinte exemplo: • Alemanha: produz 5 carros/hora ou 7 computadores/hora. • Brasil: produz 4 carros/hora ou 2 computadores/hora. Percebe-se que o Brasil é menos eficiente que a Alemanha em ambos os produtos. No entanto, segundo Ricardo, o Brasil deve ainda assim se especializar na produção de carros! Por quê? Porque, internamente, o Brasil é relativamente mais eficiente na produção carros do que computadores. Isso porque o Brasil produz mais unidades de carros do que de computadores numa mesma carga horária de trabalho. Portanto, para essa teoria não se considera o valor agregado do produto, do capital etc. Leva-se em conta tão somente o fator de produção trabalho! O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 29 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Trocando em miúdos: “numa mesma carga horária de trabalho, consegue-se produzir numericamente mais carros do que computadores”. Esse é o espírito da coisa, entendeu? O país faz dentro do seu leque de opções de produção a renúncia de um produto em favor de outro. Surge então a ideia de custo de oportunidade: uma escolha em proveito de outra. Assim, David Ricardo aperfeiçoa o que Adam Smith iniciou e, com sua teoria de vantagens relativas (ou comparativas) justificasse os ganhos do comércio internacional em qualquer situação produtiva, eliminando a ideia de que o comércio seria um jogo de “soma-zero”, no qual se um país ganha outro necessariamente perde. Na verdade, no comércio internacional, todos podem ganhar com ele (“win-win”), ainda que não sejam em igual medida! Esse modelo continua sendo empregado de alguma forma até hoje, justificando as rodadas de negociação da OMC, por exemplo. Assim, o que interessa para Ricardo não é o custo absoluto de produção, mas a razão de produtividade que cada país possui, entre dois ou mais bens. Percebam que o Comércio Internacional de hoje possui uma infinidade de bens, e a vantagem comparativa aparece para cada bem em relação ao outro que é produzido neste mesmo país. No entanto, os exemplos que costuma cair em prova é uma relação 2x2, ou seja, cuidam apenas da comparação entre 2 bens (“A” e “B”) entre dois países (“X” e “Y”). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 30 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Questão 4 (CESPE/CEGESP/2013) A teoria das vantagens comparativas não se aplica quando determinado país é mais produtivo na fabricação de todos os bens, pois estabelece que o país deva especializar–se na produção daquele produto em que possui vantagem em comparação a outros países. Errado. É a teoria das vantagens absolutas que não seria aplicável. Lembre-se de que nas vantagens comparativas o comércio é possível, pois o país vai olhar para dentro de seu país para verificar o que produz de modo mais eficiente e não para o país vizinho. Questão 5 (CESPE/ANATEL/2009) Para os economistas da escola clássica, as vantagens comparativas relativas entre os países são o substrato teórico da especialização econômica, potencializada com o comércio internacional. Certo. O item está perfeito. A vantagem comparativa é a razão teórica clássica, pela qual os países ainda fazem trocas comerciais entre si. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 31 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Questão 6 (VUNESP/CEAGESP/2010) Um país A precisa de 6h de trabalho para produzir uma saca de trigo e 8h de trabalho para produzir uma mesa de jantar, enquanto o país B precisa de 4h para produzir uma mesa de jantar e 5h para produzir uma saca de trigo. I – O país B possui vantagens absolutas na produção de mesas de jantar. II – O país B possui vantagens comparativas na produção de mesas de jantar. III – O país B possui vantagens comparativas na produção de sacas de trigo. Está correto, apenas, o que se afirma em: a) I b) II c) III d) I e II e) II e III Letra d. Vamos à resolução… País A País B 1 un. Saca de Trigo 6hs 5hs 1 un. Mesa de Jantar 8hs 4hs Sabemos que na teoria das vantagens absolutas devemos comparar com o país vizinho e na relativa devemos comparar internamente. Assim, se olharmos em relação ao país vizinho, o País “A” não possui vantagem em nada, não havendo vantagens O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 32 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade absolutas sobre “B”. Por outro lado, olhando internamente, “A” tem vantagem comparativa em saca de trigo e “B” em mesa de jantar. Assim, vamos aos enunciados… O item I está correto, pois “B” tem vantagem absoluta sobre “A” em mesa de jantar. Mas o contrário não é verdadeiro (“A” não tem vantagem absoluta alguma). O item II está correto, pois de fato, “B” é mais eficiente em mesa de jantares internamente. O item III está incorreto, pois “B” não tem vantagem comparativa em trigo, mas tem apenas vantagem absoluta em trigo. Portanto, a letra “d” é a correta. Questão 7 (ESAF/ACE-MDIC/2012) De acordo com o modelo de David Ricardo, o padrão de especialização produtiva de um país e, por consequência, a composição de sua pauta exportadora está diretamente relacionada à(s) a) diferenças entre os custos de remuneração do capital em diferentes indústrias. b) vantagens relativas determinadas pela produtividade do fator trabalho em diferentes indústrias. c) dotação dos fatores de produção. d) vantagens absolutas derivadas das diferenças na remuneração da mão de obra. e) vantagens comparativas relativas determinadas pela produtividade do capital. Letra b. Aqui, importante destacar que David Ricardo não cuidava de outros fatores de produção, mas somente do trabalho (mão de obra). Portanto, errada a letra “a”. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 33 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade A letra “b” está correta, pois Ricardo falava de vantagens comparativas (relativas) que envolve justamente a eficiência (produtividade) da mão de obra para cada setor (produto). Será mais eficiente o setor que produzir mais unidades de produtos numa mesma carga horária de trabalho. Outra forma de se ver a eficiência é justamente a carga horária menor para se produzir a unidade de um bem, comparando essa carga horária com o tempo para se produzir um outro tipo de mercadoria nesse mesmo país. O erro da “c” é que não falava em outros fatores de produção (isso será tema de nossa próxima teoria). O erro da “d” é que Ricardo não falava da remuneração da mão de obra. Por fim, o erro da “e” é novamente cuidar de outro fator de produção (capital) e não se ater somente ao trabalho. Antes de encerrar essa teoria, vale destacar suas limitações… David Ricardo não considerava as características naturais de um país, como disponibilidade relativa de mão de obra e de capital, mas apenas cuidava de um fator de produção (trabalho). Assim, seria suficiente a justificar a especialização no comércio internacional o diferencial de produtividade do trabalho e o custo de oportunidade. Vejamos então a teoria que expandiu a noção de David Ricardo e cuidou justamente da abundância dos fatores como determinantes à especialização produtiva de um país. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 34 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 5. Teoria da Dotação dos Fatores de Produção A limitação da teoria de David Ricardo foi explorada pela dupla de suecos Eli Heckscher e Bertil Ohlin, os quais adicionaram mais alguns elementos destacando que os motivos pelos quais os países comerciam, ou melhor, se especializam se dá em razão da abundância dos fatores de produção que o país possui. Em outras palavras, o comércio internacional não se explica somente pela diferença na eficiência da mão de obra (produtividade), mas também pela dotação dos fatores de produção que determinado país possui. A ideia é relativamente simples. Se o Brasil exporta produtos agrícolas – que são intensivos no fator de produção terra – é porque o país possui larga extensão de terra cultivável. Com mais oferta desse fator de produção (dotação), o custo dos produtos intensivos neste fator tende a ser mais barato. Assim, segue a lógica para cada fator. O Japão exporta microchips de computador porque é abundante em capital. A China exporta vestuário porque é abundante em mão de obra. E assim por diante… Vejamos como a ESAF cobrou esse assunto… Questão 8 (ESAF/ACE/2012/TRECHO) Julgue os itens: a) De acordo com o modelo de David Ricardo, o padrão de especialização produtiva de um país e, por consequência, a composição de sua pauta exportadora está diretamente relacionada à dotação dos fatores de produção. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 35 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade b) O modelo Hecksher-Ohlin preconiza que um país produzirá e exportará aqueles produtos cujos fatores produtivos sejam aproveitados mais eficientemente, independentemente de sua oferta internamente. c) O modelo Hecksher-Ohlin permite demonstrar como a oferta relativa de fatores de produção e o emprego dos mesmos em diferentes intensidades na produção explicam os padrões de especialização e as possibilidades do comércio internacional. Errado, Errado, Certo. O item “A” está errado, pois David Ricardo não trouxe a dotação dos fatores de produção em seu modelo. O modelo ricardiano levava em conta apenas o custo da mão de obra, desconsiderando os fatores de produção “terra e capital”. Esses só aparecem no modelo de Hecksher-Ohlin. O item “B”, por sua vez, está errado e o item “C” está correto. De fato, Hecksher-Ohlin toma em consideração a “dotação” dos fatores de produção. O termo “dotação” nada mais é do que a abundância daquele determinado fator no país. Assim, é claro que a oferta de terra, capital ou trabalho em dada economia explica o padrão de especialização daquele país, que pode ser traduzido em sua pauta exportadora (ex.: Brasil possui muita “terra” gerando exportações de bens agrícolas. Japão possui muito “capital” gerando exportações de produtos de alta tecnologia). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 36 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Questão 9 (CESGRANRIO/BNDES/2011) No modelo de Heckscher-Ohlin de comércio internacional, as vantagens comparativas, que levam ao comércio entre dois países, decorrem de: a) economias de escala na produção b) dotações diferentes dos fatores de produção c) tecnologias de produção diferentes d) diferenças nas taxas de inflação interna dos países e) desvalorizações cambiais competitivas Letra b. O gabarito é a letra “B”, pois o “coração” da teoria é justamente demonstrar que vantagens comparativas de cada tipo de produto decorrem do grau de disponibilidade que país detém daquele fator de produção que serve de modo mais intenso na produção de determinada mercadoria. Questão 10 (COSEAC/ANCINE/2009) A declaração teórica que afirma que cada país tem vantagens comparativas no produto cujo processo produtivo emprega de forma intensiva o fator de produção abundante naquele país é o(a): a) Teoria do Valor-Trabalho; b) Teorema de Stolper-Samuelson; c) Postulado Ricardiano; d) Teorema de Heckscher-Ohlin; e) Modelo de Linder. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 37 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Letra d. O gabarito é letra “D”, pois traz justamente a ideia de abundância (dotação) de determinado fator de produção. 6. Novas Teorias As três teorias que vimos anteriormente se baseiam unicamente na diferença entre os países como os únicos motivos para que haja comércio internacional. No entanto, Paul Krugman e Staffan Linder mostraram que países com estrutura de produção similar poderiam fazer comércio. Este é chamado de comércio intraindústria1, pois ocorre num mesmo setor ou segmento de produtos, como por exemplo, o comércio automotivo entre Brasil e Argentina. As principais justificativas para isso seria: • Economias de Escala (retornos crescentes de escala) desenvolvida por Paul Krugman • Diversidade dos gostos dos consumidores, desenvolvida por Staffan Linder. O economista Paul Krugman, ganhador do Prêmio Nobel, explicou ainda que diante da especialização da produção no que cada país produz de modo mais eficiente gera o conhecido ganho de escala. Isso significa que à medida que a empresa 1 Vale à pena distinguir ainda o conceito de “Comércio Interindústria”, pelo qual as trocas comerciais ocorrem entre setores distintos da indústria, como Alimentos e Máquinas. Já o “Comércio Interfirma” seria o comércio entre duas companhias distintas. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 38 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade vai produzindo mais unidades de um mesmo produto, seu custo de fabricação tende a reduzir se houver economia crescente de escala. Tomemos por exemplo um restaurante que faça massas e comida japonesa (bom esse exemplo né). Agora digamos que este cozinheiro fabrique parte do dia macarrão e parte do dia sushi. Imagine ainda que ele tenha que pagar um aluguel mensal (custo fixo) pelo uso seu estabelecimento, além de uma taxa de licença da prefeitura e IPTU anual (custo fixo). O cozinheiro então tem que comprar todos os insumos para macarrão e para o sushi em pequenas quantidades (custo variável a depender da quantidade), encarecendo o custo de cada unidade produzida. Agora suponha que ele resolva se especializar só em sushis (comprando mais quantidade de insumos e barganhando por melhor preço). Logicamente, cada unidade de sushi produzida terá seu valor amortizado, pois o custo final para cada unidade de sushi produzida será proporcionalmente menor do que antes. Se isso ocorrer, temos economias de escala, pois o aumento dos fatores produtivos (aumento da mão de obra em cada unidade de sushi produzida) gera aumentos mais que proporcionais na produção (reduzindo o preço). Isso decorre da especialização da produção. Como havíamos dito antes, os países devem se restringir a uma gama menor de produtos para aproveitarem os ganhos de escala, podendo fazer comércio para adquirir aqueles bens que deixaram de produzir. Ademais, neste caso, haverá comércio internacional ainda que os dois países possuam idênticas dotações de fatores! Mas como isso, professor? Não eram as diferentes dotações de fatores que justificavam o comércio internacional? O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 39 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Sim, meu(minha) caro(a), era na época de Heckscher-Ohlin. No entanto, esse modelo não explicava, por exemplo, porque Brasil e Argentina, havendo mesma dotação de fatores, vendem carros entre si, gerando o fenômeno do comércio intraindústria. Daí surge a chamada “Teoria do Gosto ou Preferência dos Consumidores” desenvolvida por Linder. Esse gosto seria incentivado pelo nível de renda na economia. Assim, quanto mais semelhante a demanda entre dois países (Brasil e Argentina adoram carros), mais semelhantes será a estrutura produtiva destes países (Brasil e Argentina possuem várias plantas automotivas). Podemos falar ainda que em virtude das economias de escala e do comércio intraindústria os fabricantes seriam estimulados a buscar diferenciar seus produtos para conquistarem a preferência de sua clientela. Assim, argentinos comprariam carros da marca Volkswagen, modelo Gol, fabricados pelo Brasil, enquanto o Brasil compraria carros da montadora Peugeot, modelo 308, fabricados pela Argentina. Surge assim a chamada teoria da Concorrência Monopolística, que, como o próprio nome diz, há concorrência entre fabricantes de um mesmo produto (ex.: carros), mas que as empresas detêm certo “monopólio” na sua produção quando analisamos as características exclusivas do produto (ex.: marca, tecnologia embarcada, qualidade, preço, durabilidade etc.) Isso explica, por exemplo, porque o Smartphone “Iphone 6” tenha um preço tão caro. Apesar de existirem uma infinidade de celulares no mercado (ampla concorrência) o produto “Iphone” seria diferenciado ao ponto de poder deter monopólio no mercado e permitir a prática de altos preços em razão da demanda por estes aparelhos e ausência de competição decorrente da preferência dos consumidores. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 40 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Em outras palavras, se os clientes “applemaníacos” desejam comprar só produtos da “Apple”, eles não estão nem aí para os lançamentos da concorrente “Samsung”, mesmo que esta ofereça preços mais baixos. A diferenciação dos produtos assegura que cada negócio detenha monopólio em seu produto dentro do setor, estando a “Apple”, de certa forma, isolada da concorrência. Assim, esta companhia ignora os preços cobrados pelos concorrentes, ignorando o impacto do seu preço sobre o de outras. Como resultado, o modelo de concorrência monopolística supõe que, mesmo que cada empresa esteja na verdade enfrentando a concorrência de outras, ela se comporte como se fosse monopolista. Daí o nome do modelo. Vejamos como já caiu em prova este assunto… O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 41 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Questão 11 (ESAF/ACE/2012) Analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a opção correta. a) O aproveitamento de economias de escala em diferentes países conduz à especialização em um número restrito de produtos, reduzindo assim a oferta de bens no mercado mundial e as possibilidades de comércio entre eles. b) Em um modelo de concorrência imperfeita e em condições monopolísticas, o comércio internacional é restringido pela segmentação dos mercados, escalas de produção limitadas e pequena diversidade de bens disponíveis para o intercâmbio comercial. c) Mesmo em condições de concorrência imperfeita, as possibilidades e os ganhos do comércio resultam de vantagens comparativas relativas tal como definidas no modelo ricardiano e não do aproveitamento de economias de escala pelas indústrias. d) No modelo de concorrência monopolística centrado na produção de manufaturas, um país tanto produzirá e exportará bens manufaturados como também os importará, alimentando assim o comércio intraindústrias e gerando ganhos extras no comércio internacional. e) Os rendimentos crescentes associados ao aproveitamento de economias de escala alimenta a concentração monopolística, levando assim ao aumento dos preços nos mercados domésticos e no mercado internacional e impactando negativamente o comércio internacional. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 42 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Letra d. O item “A” está errado. As economias de escala, de fato, só ocorrem para um grupo restrito de bens. No entanto, a redução de preço proporcionada pela escala leva a uma maior oferta de produtos globalmente, estimulando mais comércio internacional. O item “B” está errado. Na concorrência monopolística o produtor/exportador tenta diferenciar seus bens gerando um comércio intraindústria. (Ex.: exportação de veículos pequenos e importação de veículos grandes). Essa diferenciação também decorre de ganhos de escala. O item “C” está errado. No cenário de concorrência imperfeita (vide item anterior) os ganhos de escala também aparecem como resultado da diferenciação dos produtos. O item “D” está correto. Como dissemos, concorrência monopolística gera comércio intraindústria. Este é o caso do comércio existente entre Brasil e Argentina no setor automotivo. O item “E” está errado. O rendimento crescente é a ampliação da escala industrial, que gera mais redução de preços, impactando positivamente no comércio internacional. Gabarito, portanto, letra “d”. 7. Teoria da Indústria Nascente Essa ideia foi primeiro desenvolvida pelo Secretário do Tesouro dos EUA (Alexander Hamilton) em 1790 com o “Report on Manufactures”. Hamilton apresentou o trabalho no congresso americano com o objetivo de assegurar a independência dos EUA em 1793. A ideia era simplesmente que, para que houvesse um EUA independente, era preciso encorajar o crescimento de indústria O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 43 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade manufatureira e, que para isso, seria preciso subsídios à indústria, regulação ao comércio e tarifas de importação. Essas ideias foram mais tarde então encampadas pelo economista alemão Friedrich List, para justificar a proteção às indústrias nascentes da Alemanha no século XIX. Por meio da imposição de barreiras às importações, a indústria não concorreria com as já maduras indústrias inglesas. Aplicada aos países periféricos, o argumento da indústria nascente se baseia na ideia de que os países em desenvolvimento têm uma vantagem comparativa potencial na manufatura, porém os novos setores manufatureiros desses países não podem, em princípio, concorrer com aqueles setores mais sólidos e firmados nos países desenvolvidos. Em outras palavras, List dizia que o livre cambismo é bom para os países de economia madura, mas os países com indústrias nascentes necessitam de alguma forma de proteção. Com o objetivo de proteger a indústria nacional da concorrência dessas empresas já estabelecidas, dando ao menos fôlego para tentarem se desenvolver e “ir atrás do prejuízo”, os governos impõem barreiras ao comércio nesses setores nascentes, até que eles ganhem “musculatura” suficiente para enfrentar a concorrência estrangeira. Dessa forma, a indústria nacional ganha tempo para aprender fazendo (learn by doing), o que permite justificar a proteção a tais indústrias por um longo período, para que o setor se desenvolva e gere inovação, condição indispensável à manutenção da sua competitividade industrial após a abertura do mercado. Desse modo, faz sentido usar tarifas ou cotas de importação como medidas provisórias/tempo determinado para dar início a uma indústria que quer nascer, O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 44 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade mas precisa da mão estatal para lhe dar aquele “empurrãozinho”. Vale destacar que a cota (ou contingenciamento) é uma das medidas prediletas para esse intento, pois são as mais eficazes para impedir a entrada de determinados produtos, podem limitando efetivamente a quantidade do produto importado e não somente encarecer o custo da importação. Essa foi a forma como três das maiores economias do mundo iniciaram sua industrialização no século XIX. Os EUA e Alemanha tinham elevadas alíquotas de imposto de importação sobre as manufaturas, enquanto o Japão manteve controles de importação amplos até a década de 60. Hoje em dia, com o impasse da Rodada Doha (veremos nas aulas seguintes) e com a proliferação de acordos regionais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, a presença da cláusula da indústria nascente tem sido frequente para se evitar a súbita enxurrada de produtos e quebra de determinada indústria decorrente da liberalização promovida por esses acordos. No âmbito da OMC, ela consta no art. XVIII do GATT que trata da ajuda para desenvolvimento econômico: ARTIGO XVIII – AJUDA DO ESTADO EM FAVOR DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. As Partes Contratantes reconhecem que a realização dos objetivos do presente Acordo será facilitada pelo desenvolvimento progressivo de suas economias, em particular nos casos das Partes Contratantes cuja economia não asseguram à população senão um baixo nível de vida e que está nos primeiros estágios de seu desenvolvimento. 2. As Partes Contratantes reconhecem, além disso, que pode ser necessário para as Partes Contratantes previstas no parágrafo primeiro, com o objetivo de executar seus programas e suas políticas de desenvolvimento econômico orientado para a elevação do nível geral de vida de suas populações, tomar medidas de proteção ou outras medidas que afetem as importações e que tais medidas são justificadas na medida em que elas facilitem a obtenção dos objetivos deste Acordo. Elas estimam, em consequência, que estas Partes Contratantes deveriam usufruir facilidades adicionais que as possibilitem: O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 45 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade (a) conservar na estrutura de suas tarifas aduaneiras suficiente flexibilidade para que elas possam fornecer a proteção tarifária necessária à criação de um ramo de produção determinado, e (b) instituir restrições quantitativas destinadas a proteger o equilíbrio de suas balanças de pagamento de uma maneira que leve plenamente em conta o nível elevado e permanente da procura de importação suscetível de ser criada pela realização de seus programas de desenvolvimento econômico. É importante reiterar que essa proteção (seja de natureza tarifária ou não tarifária) não faz nenhum bem a não ser que a proteção em si ajude o setor a se tornar mais competitivo. No entanto, a simples proteção do setor sem incentivar a pesquisa e resolver outras questões estruturais que aumentam o custo de produção como carga tributária, previdenciária, logística, custo financeiro, só adiam o problema da falta de competitividade. Vejamos uma questão sobre o assunto: Questão 12 (ESAF) Sobre o argumento da indústria nascente, assinale a alternativa correta: a) O argumento analisa a aquisição de experiência pela economia nacional, baseado no princípio de se “aprender fazendo”, o que permite justificar a proteção a tais indústrias por tempo indeterminado, preferencialmente longo, já que a inovação é condição necessária à manutenção da competitividade industrial. b) Segundo as ideias de Friedrich List, o livre cambismo é incapaz de promover a justiça social. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 46 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade c) Segundo as ideias de Friedrich List, o livre cambismo atende apenas aos interesses dos grandes exportadores, que usam a liberdade econômica para estabelecer monopólios e cartéis. d) Segundo Friedrich List, não existe livre cambismo na prática. Todos os países são protecionistas em razão da intervenção do Estado. e) Segundo as ideias de Friedrich List, o livre cambismo é bom para os países de economia madura, mas os países com indústrias nascentes necessitam de alguma forma de proteção. Letra e. O erro da letra “A” é que a teoria prega proteção temporária e não por prazo indeterminado. O erro da “B”, “C” e “D” é que os enunciados não refletem as ideias de List. O que List defendia na verdade era a necessidade de proteção temporária para indústrias nos primeiros estágios de desenvolvimento porque não possuem musculatura suficiente para competir em pé de igualdade com as indústrias já consolidadas. Portanto, a letra “e” é o gabarito. Vejamos mais uma importante teoria para a prova… 8. Teoria da Substituição das Importações No âmbito da Comissão Econômica da ONU para a América Latina (CEPAL), o economista argentino Raúl Prebisch trouxe em 1959 problema da Deterioração dos Termos Internacionais de Troca. Para Prebisch, os países produtores agrícolas iriam ao longo do tempo perder com o modelo liberal, uma vez que a procura por produtos primários – geralmente O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 47 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade ofertados pelos países em desenvolvimento – tem uma limitação maior (inelástica) que a de produtos industrializados. Em outras palavras, uma vez que o consumidor tenha satisfeito suas necessidades básicas, consumindo alimentos (sal, arroz, feijão, batata), o aumento de sua renda não implicará mais demanda por esses itens. Isso porque há baixa ou nenhuma “elasticidade-renda” para esses produtos básicos. Por outro lado, o aumento da renda implicará procura por produtos industrializados, de maior valor agregado. Ora, você ganhou um aumento de salário no trabalho e não sabe o que fazer com esse dinheiro. Você já come bem e não sente mais fome por isso. O que fazer então? Seu incosciente vai lutar com todas as forças para não comprar um smartphone mais sofisticado, ou carro do ano, ou um novo computador… E assim por diante. Entenderam o espírito da coisa? Elasticidade-renda: quanto mais renda você aufere, menos você compra produtos básicos, alimentos etc. (baixa elasticidade-renda) Por outro lado, com o aumento da renda, mais o consumidor está propenso a gastar em bens manufaturados (alta elasticidade-renda) Produtos manufaturados (intensivos em capítal) são geralmente os ofertados pelos países ricos industrializados (conforme colocamos na teoria do ciclo do produto), ou seja, uma vez atendida a necessidade básica do trabalhador, o aumento O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 48 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade de sua renda impulsionará o consumo de bens industrializados e supérfluos e não a procura por mais alimentos. Neste cenário, Prebisch previa que a demanda por produtos agrícolas iria parar no tempo enquanto que a demanda por produtos industrializados aumentaria. Assim, a corrente da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) defendeu a tese de que os países em desenvolvimento deveriam se industrializar ou estariam fadados a uma crescente deterioração dos valores de troca, pois os industrializados aumentariam de preço em razão da procura enquanto o preço dos produtos primários estacionariam. Trocando em miúdos, com o passar do tempo, seria necessária a exportação de mais quilos de soja para a China para se comprar o mesmo número de aparelhos de telefone celular. Entre as décadas de 1960 e 1970 a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) defendia que o desenvolvimento das economias do terceiro mundo passava pela adoção da política de substituição de importações. Esta política permitiria a acumulação de capitais internos que poderiam gerar um processo de desenvolvimento auto-sustentável e duradouro. Esse argumento embasou o modelo de Substituição das Importações na América Latina. No entanto, pode-se dizer que essa política foi um fenômeno dos anos 30 e do período de guerra, em que a contração da capacidade para importar permitiu que se utilizasse intensamente um núcleo industrial surgido na fase anterior. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 49 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade A substituição baseava-se na limitações das importações (protecionismo) essencialmente por meio de tarifas, dando fôlego à indústria nacional para que pudessem concorrer com os produtos fabricados por suas indústrias incipientes. Um dos problemas dessa teoria é que para que o processo ganhe continuidade e atinja seu objetivo, é necessário que o país tenha passado pela primeira fase de industrialização induzida pela expansão das exportações primárias. Além disso, é preciso que essa primeira industrialização tenha alcançado uma certa importância relativa a fim de que o processo de substituição ponha em andamento a segunda fase da industrialização. Isso não tem ocorrido porque os países pobres não contam com trabalho qualificado nem com empreendedores ou competência gerencial; para completar, têm problemas de organização social que tornam difícil manter ofertas confiáveis de tudo, desde de peças de reposição até eletricidade. Sobre a teoria, vale destacar interessante artigo da revista Veja (edição de 7 de outubro de 2009), em que o economista Mailson da Nóbrega bem sintetizou sua implantação no Brasil: […] à moda dos planos da era Geisel, criados após a crise do petróleo de 1973-74. As empresas que recebessem incentivos fiscais não podiam importar equipamentos com similar nacional. Resultado: aumento de custos e de prazos de entrega. Ainda que de forma ineficiente, o Brasil se industrializou via substituição de importações. O impulso inicial foi a dificuldade de importar na I Guerra e na Grande Depressão dos anos 30. Na década de 50, substituir importações virou objetivo nacional. No governo Geisel, tornou-se obsessão. No período Figueiredo, atingiu o auge com a insensata reserva de mercado para a informática. A industrialização por substituição de importações foi bem-sucedida na Europa e nos Estados Unidos, no século XIX. A estratégia era alcançar rapidamente, sob orientação do estado, a posição dos ingleses, cuja Revolução Industrial havia sido gestada em pelo menos seis séculos de evolução institucional. Casos de insucesso foram os de países incapazes de identificar e eliminar defeitos do modelo. Ao contrário da Europa e dos Estados Unidos, a estratégia era prolongada de maneira insustentável, sob influência de grupos e deficiências do governo. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 50 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade No Brasil, os problemas maiores parecem ter sido a busca da autossuficiência a qualquer custo e o descaso pela educação. Além disso, os vencedores eram escolhidos pela burocracia, que podia ser capturada pelos beneficiários da política. Estudos recentes provam que a substituição de importações foi claramente concentradora de renda. A Coreia do Sul é uma história diferente. Como o Brasil, adotou o modelo nos anos 50, mas soube mudá-lo. Expôs suas empresas à competição internacional, o que criou incentivos à inovação. Seu êxito não decorreu de políticas industriais, como muitos pensam, mas essencialmente da revolução na educação e do legado do domínio japonês (1910-1945), traduzido na formação de recursos humanos, na pesquisa e nas técnicas organizacionais. Aqui, o apoio à substituição de importações se enraizou por três razões: (1) a cultura favorável à intervenção estatal; (2) a influência intelectual da Cepal, cujos estudos diziam que a América Latina perdia com o comércio exterior (a tese se provou errada); e, (3) o suposto êxito econômico da União Soviética, que viria a entronizar o planejamento estatal nos países em desenvolvimento. Pois bem! Analisada essa crítica ao modelo e resumida sua perspectiva histórica, vamos ao aspectos positivos da ação desse modelo: • parte da produção já possui o mercado cativo do próprio país (caso do Brasil, com enorme mercado consumidor); • produtores estrangeiros devem se instalar no país para aproveitarem esse “boom” de consumo doméstico, atraindo assim investimentos direto; • auxílio no deficit do balanço de pagamentos na medida em que diminui as importações de empresas que agora passam a produzir no país. Dentre os aspectos negativos temos: • produtor protegido tende a ineficiência, pois não investe em tecnologia, dificultando o progresso do seu produto; O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 51 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade • produção voltada ao mercado interno não se beneficia dos ganhos da economia de escala. A substituição de importações, portanto, acaba por financiar um setor econômico, distorcendo os fluxos comerciais e promovendo alocação ineficiente dos fatores de produção. Não é, portanto, um regime que observa a razão econômica do livre comércio. Questão 13 (ESAF/AFRFB/2009/TRECHO) A política de substituição de importações valeu-se preponderantemente de instrumentos de incentivos à produção e às exportações, tendo o protecionismo tarifário importância secundária em sua implementação. Errado. O item está errado, pois essa teoria não incentivava a exportação, mas sim, dificultava a importação em primeiro lugar. Assim, o protecionismo tarifário teve importância fundamental nesse processo. Questão 14 (ESAF/AFRFB/2000/TRECHO) Para explicar a relação entre comércio de produtos primários e industrializados, a Comissão Econômica para América Latina (CEPAL) apresentou uma série de estudos e propostas. Acerca da CEPAL pode-se se afirmar que o comércio internacional tendia a gerar uma desigualdade básica nas relações de troca (uma deterioração nas relações de troca) pois os preços das O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 52 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade matérias-primas (dos países em desenvolvimento) tendia a declinar a longo prazo, enquanto o preço dos produtos manufaturados (fabricados em geral em países desenvolvidos) tendia a subir. Certo. Percebam que a ideia do item traz exatamente a ideia da deterioração dos termos de troca (exportar cada vez mais matérias-primas para importar mesma quantidade de produtos industrializados), que serviu de base para a teoria protecionista de substituição das importações. Portanto, correto o item. Questão 15 (CESGRANRIO/BNDES/2008) O processo de substituição de importações, como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico, NÃO se caracteriza pelo(a) a) encarecimento dos produtos importados dentro do país. b) aumento dos investimentos produtivos nos setores protegidos dentro do país. c) estímulo às exportações do país. d) proteção tarifária contra as importações, em favor das atividades produtivas dentro do país. e) intervenção do estado na economia do país. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 53 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Letra c. A teoria da substituição das importações, de fato, buscou encarecer os produtos importados por meio de tarifas (corretas “A” e “D”). A ideia era que essa intervenção estatal (correta “E”) aumentasse investimentos produtivos nos setores protegidos (correta letra “B”). O erro da questão está no item “C”, pois não se estimulou as exportações. Esse estímulo na verdade vem em outra teoria que será explicada a seguir: industrialização voltada ou orientada para exportações. Para muitos economistas, na verdade, a prosperidade das economias asiáticas remonta suas origens às políticas que estimularam a substituição de importações e permitiram o desenvolvimento de uma indústria voltada para a exportação, teoria que explicitamos a seguir… 9. Industrialização Voltada às Exportações Conhecida por muitos como simplesmente política comercial “orientada para fora”, esse modelo refutou a crença das décadas de 50 e 60 de que os países em desenvolvimento só poderiam criar bases industriais somente substituindo importações por bens manufaturados domésticos. Em meados dos anos 60 passou-se a crer que as exportações também eram um caminho viável para a industrialização. Segundo o Banco Mundial, as economias que se valeram dessa estratégia são conhecidas como economias asiáticas de alto desempenho (EAAD), crescendo mais de 10% ao ano. Nesse rol, podemos distinguir três grupos: O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 54 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade a) o Japão (pós 2ª guerra); b) anos 60, os quatro “tigres asiáticos” Hong Kong, Taiwan, Coreia do Sul e Cingapura; e, c) décadas de 70 e 80, a Malásia, Tailândia, Indonésia e China. É importante ressaltar que esse não é um modelo de livre comércio, pois todas elas ainda possuem tarifas razoavelmente altas, bem como cotas de importação, subsídios à exportação, entre outras barreiras ao comércio. Há, portanto, importante intervenção governamental para que a política tenha êxito! Questão 16 (ESAF/MDIC/2012/TRECHO) Considerando-se a ação governamental no modelo de industrialização orientada para as exportações, é correto afirmar que é de grande alcance, envolvendo o apoio ao desenvolvimento da infraestrutura, a concessão de incentivos fiscais e creditícios, o financiamento da produção e das exportações e investimentos em educação e qualificação profissional. Certo. Observem que o apoio governamental é crucial para o sucesso desta política, atuando justamente em diversos segmentos como forma de garantir competitividade à indústria. Essa ajuda se dá nas mais diversas esferas, estando, portanto correto o item em questão! Questão 17 (ESAF/ACE-MDIC/2012/ADAPTADA) Considerando-se a ação governamental no modelo de industrialização orientada para as exportações, julgue os itens: O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 55 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade a) é limitada em razão do protagonismo central dos agentes econômicos privados nacionais e estrangeiros atuantes na atividade exportadora na realização de investimentos produtivos e em relação aos fatores que garantem competitividade nos mercados internacionais. b) é semelhante à desenvolvida no modelo de substituição de importações na medida em que está centrada na aplicação de instrumentos tarifários e incentivos à produção. c) é de caráter subsidiário e envolve fundamentalmente a promoção de marcos políticos, jurídicos e institucionais favoráveis aos investimentos e à atividade econômica. d) prescinde de formas de intervenção econômica e concentra-se na proteção da livre iniciativa, da competição e dos fluxos de comércio e de investimento. Errado, Errado, Errado, Errado. O item “A” é falso, pois quem é o grande protagonista ainda é o Estado. Não é política liberal, mas sim, há intervenção estatal estimulando as exportações. O erro do item “B” é que não está centrada em tarifas (encarecer importações), mas sim, em incentivos à exportação, tendo o mercado internacional como o seu mercado consumidor. O erro do item “C” é que a ação governamental tem caráter fundamental nesse processo e não secundário. A letra “D” também está errada, pois essa corrente não prescinde (dispensa) a intervenção estatal. Pelo contrário, o Estado é quem dá as condições para que as exportações sejam incentivadas. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 56 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Vejamos a última corrente então que tem traços de incentivos às exportações, mas com a diferença de que o Estado escolhe, pontualmente, os setores prioritários. 10. Políticas Comerciais Estratégicas Na década de 1980 surgiu nos países desenvolvidos um conjunto novo de argumentos sofisticados a favor da intervenção governamental no comércio, num movimento chamado de neoliberalismo. Esses argumentos se concentravam, por exemplo, em setores de alta tecnologia, que tinham se tornado importantes após a criação do chip de silício. Alguns desses argumentos tentavam justificar a intervenção estatal diante de uma falha de mercado, surgindo a chamada política comercial estratégica. Por essa teoria, por exemplo, uma falha de mercado existente nas indústrias nascentes como a dificuldade de apropriação dos conhecimentos justifica a intervenção governamental (ex.: subsídio à pesquisa). Isso porque se a indústria de alta tecnologia gera conhecimento que outras possam se utilizar sem pagar por isso, há um benefício marginal ao se incentivar esse setor, há uma externalidade positiva que se irradia sobre as demais empresas. Por outro lado, ao se entrar nesse debate sobre política comercial estratégica estamos também nos afastando das teorias liberais embasadas pela regra da eficiência. Na política estratégica, a escolha dos instrumentos de política econômica depende dos objetivos que se pretende atingir com esses instrumentos. Por exemplo, se um governo entende privilegiar como objetivo nacional ser (ou se manter) uma potência bélica mundial, a proteção e estímulo de setores industriais ligados à O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 57 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade indústria de guerra será uma política razoável, ainda que a fabricação desses produtos seja comprovadamente ineficiente neste país. Podemos destacar ainda a indústria espacial, a qual sem incentivos do Estado teria um custo enorme para se desenvolver. Trata-se de uma “falha de mercado”, pois nenhum investidor privado irá colocar dinheiro nessa indústria, pois não se sabe o seu retorno. Vale destacar que as regras do GATT/OMC não permitem ajuda ou intervenção estatal para corrigir essas falhas de mercado, sendo comuns disputas na OMC sobre os subsídios ao setor aeronáutico, por exemplo Boeing x Airbus ou Embraer x Bombardier. Aliás, as diversas políticas de governo nos EUA protegendo, subsidiando e apoiando setores industriais militarmente sensíveis são exemplos práticos desse tipo de opção política. No Brasil, isso ocorreu no governo Juscelino Kubitschek (JK) em que se buscou estimular uma indústria de bens duráveis, entendendo-se que isso reduziria os níveis absolutos de pobreza. Podemos dizer, ainda, que no Brasil as taxas de juros mais competitivas (subsidiadas) para o financiamento ao desenvolvimento e construção de aeronaves O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 58 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade (Ex.: Embraer) é uma política comercial estratégica adotada pelo governo na medida em que incentiva a produção e exportação de bens de alto valor agregado, “espalhando” know-how e conhecimento. No entanto, isso pode ser um problema, pois a empresa que investe anos em tecnologia pode ter seu projeto simplesmente copiado por outros por meio de mecanismos de engenharia reversa ou violação de direitos propriedade intelectual. Este é o “problema da apropriabilidade” do capital humano, razão pela qual o Estado deve canalizar esforços para proteger e estimular estes setores, pois implicam forte irradiação de efeitos econômicos positivos em toda a cadeia. Por outro lado, o simples aumento do IPI na importação de veículos para o Brasil, com vistas a encarecer o carro importado, traz uma proteção à indústria automotiva aqui instalada. Este é um exemplo de política de legitimidade questionável, pois não promove inovação no setor, tampouco P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Aliás, o fato que motiva a vinda dessa montadora para o país é tão somente o alto custo tributário na importação, sem agregar qualquer atividade inventiva em solo brasileiro. Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência! Vejamos uma questão sobre esse assunto: Questão 18 (ESAF/AFRFB/2009) A participação no comércio internacional é importante dimensão das estratégias de desenvolvimento econômico dos países, sendo perseguida a partir de ênfases diferenciadas quanto ao grau de exposição dos mercados domésticos à competição internacional. Com base nessa assertiva e considerando O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 59 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade as diferentes orientações que podem assumir as políticas comerciais, assinale a opção correta. a) As políticas comerciais inspiradas pelo neomercantilismo privilegiam a obtenção de superávits comerciais notadamente pela via da diversificação dos mercados de exportação para produtos de maior valor agregado. b) Países que adotam políticas comerciais de orientação liberal são contrários aos esquemas preferenciais, como o Sistema Geral de Preferências, e aos acordos regionais e sub-regionais de integração comercial celebrados no marco da Organização Mundial do Comércio por conterem, tais esquemas e acordos, componentes protecionistas. c) A política de substituição de importações valeu-se preponderantemente de instrumentos de incentivos à produção e às exportações, tendo o protecionismo tarifário importância secundária em sua implementação. d) A ênfase ao estímulo à produção e à competitividade de bens de alto valor agregado e de maior potencial de irradiação econômica e tecnológica a serem destinados fundamentalmente para os mercados de exportação caracteriza as políticas comerciais estratégicas. e) As economias orientadas para as exportações, como as dos países do Sudeste Asiático, praticam políticas comerciais liberais em que são combatidos os incentivos e quaisquer formas de proteção setorial, privilegiando antes a criação de um ambiente econômico favorável à plena competição comercial. Letra d. A letra “A” é incorreta porque o neomercantilismo não buscava diversificar mercados de exportação, mas sim, por meio de políticas macroeconômicas, dificultar as O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 60 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade importações e promover exportações como forma de criar saldo positivo em sua balança comercial. O erro da letra “B” é que os países não são contrários a acordos regionais, tampouco a OMC. Os esquemas preferenciais promovem liberalização num universo menor, sendo tolerada e estimulada pela própria OMC. A letra “C” está errada, pois, como já foi dito, o protecionismo tarifário teve importância fundamental na política de substituição de importações. A letra “D” está correta e é o gabarito. Observem que o item traz exatamente o conceito que foi descrito. Uma política comercial estratégica do Estado é justamente uma escolha acertada sobre bens de alto valor agregado. Ora, se o Estado vai intervir num segmento, que este setor seja então bem escolhido (estratégico), de alto valor agregado e com bom potencial de difusão tecnológica. Ao atuar desta forma, o Estado incentiva a competitividade num segmento capaz de disputar eficientemente o mercado internacional. Correto, portanto, o item “D”! O erro da letra “E” está em falar que políticas orientadas para exportações seriam políticas liberais. Ora, a exportações só ocorrem às custas de muito incentivo estatal, o que contraria a ideia do liberalismo. Tudo bem até aqui, pessoal? Vamos agora à segunda parte de nossa aula… 11. Introdução sobre Barreiras ao Comércio Falamos muito de liberalismo e sua corrente oposta denominada protecionismo (ou intervenção estatal). Essa intervenção ocorre por meio das chamadas Barreiras ao Comércio Internacional. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 61 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Elas sempre existiram desde que as trocas comerciais tiveram início. Por meio do Comércio Internacional entre Metrópole e Colônia, por exemplo, a Metrópole já buscava ter saldo em sua balança comercial, impedindo importações de produtos das mais diversas formas, sendo comum a proibição de entrada de navios que não fossem oriundos de sua colônia, carregados de metais preciosos. Era uma clara discriminação comercial impensável nos dias de hoje. Mais tarde, como vimos, as ideias de Adam Smith derrubaram esta concepção, pregando a liberalização e queda de barreiras como uma coisa boa! No entanto, com o passar dos anos, o ímpeto protecionista veio novamente à tona. Afinal, é possível alcançar o desenvolvimento econômico sem a imposição de barreiras? A resposta não é simples. O que se pode afirmar é que muitos países desenvolvidos como os Estados Unidos e a Alemanha se valeram de barreiras comerciais para erguerem suas indústrias. Feito essa ressalva, meus amigos, nosso recorte histórico começa no período entre guerras. Isso porque logo após a primeira guerra mundial os Estados Unidos se vê em uma profunda crise, tendo um de seus marcos a quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929. Fonte: www.haikudeck.com e www.profi-forex.us O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 62 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade O cenário desolador colocava enorme pressão sobre os políticos nos EUA. Num período da história conhecido como “a grande depressão”, os EUA se valeram de altas tarifas protecionistas para tentar proteger seu combalido mercado de trabalho. No começo dos anos 40 vem então a 2ª Guerra Mundial, acirrando ainda mais essa depressão. Em Julho de 1944, pouco antes do fim da 2ª Guerra, os países mais industrializados do mundo tentam restabelecer as “regras do jogo”, ou seja, criar as bases jurídicas para que a economia intenacional voltasse a caminhar. Surge então o Sistema Bretton Woods, que é o primeiro exemplo na história de uma ordem monetária totalmente negociada com o objetivo de reger as relações monetárias entre os países. Em 1947, surge dessa conferência o Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT/1947 (voltaremos adiante em nosso curso com mais detalhes dessa história). Basicamente, esse é um acordo internacional que buscava na parte comercial, ao lado da criação das instituições do Banco Mundial (BM) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), impor limites às práticas protecionistas. Para isso, o GATT/1947 tem como pedra fundamental limites para a aplicação de tarifas, conforme previsto no art. II do GATT que veremos ainda nesta aula. À época, o GATT detinha apenas 23 Partes Contratantes (dentre eles o Brasil, EUA, Cuba, China, alguns países europeus), mas já existia o consenso de que rodadas de redução tarifária seriam necessárias para fazer andar a locomotiva do comércio internacional. Assim, o Acordo Geral de Tarifas de Comércio de 1947 cuidou em 8 rodadas de desgravação tarifária, até a criação da OMC em 1994. Não obstante esse ser o propósito último do GATT, os países também reconheceram desde o princípio do acordo que em algumas situações conjunturais, determinado membro poderia se valer de barreiras as suas importações, dando lugar ao famigerado “protecionismo”. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 63 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Podemos dizer que com a desgravação tarifária promovida ao longo das rodadas do GATT (compromissos multilaterais), por acordos regionais e iniciativas unilaterais, reduziram-se as barreiras tarifárias. Isso é verdade. Hoje se vê uma imensidão de acordos regionais (mais de 400), que de certa forma auxiliam o impulso liberalizante no cenário multilateral. No entanto, na medida em que se reduziam as tarifas, começaram a se intensificar formas de protecionismo sob nova roupagem. Eram as Barreiras Não Tarifárias (BNTs), instrumentos de proteção contra as importações ou incentivos do Estado que eram difíceis de serem identificados, não assumindo o mesmo grau de transparência que as barreiras tarifárias. Isso ocorreu a partir da década de 60 e se intensificou nas décadas de 70 e 80, quando houve um recrudescimento (aumento) do “neoprotecionismo” em virtude do contexto recessivo herdado das décadas anteriores. Com as sucessivas rodadas do GATT que rebaixaram tarifas, os países passaram a se valer de exigências administrativas (ex.: licença de importação, certificado de origem), padrões técnicos (ex.: selos de órgãos de metrologia), controles relativos às características sanitárias (ex.: certificado sanitário) dos bens transacionados, uso abusivo de medidas de defesa comercial como direitos antidumping, ampliação de programas de subsídios à exportação etc. Atualmente, o protecionismo assumiu uma feição preponderamente não tarifária, de difícil identificação, controle e quantificação. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 64 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Vale ainda destacar que apesar do Brasil ter uma alta tarifa consolidada na OMC, isso não significa que o país não se valha de outras formas de protecionismo não tarifário, como é o caso de medidas antidumping. Veja por exemplo o ano de 2011, em que o Brasil enfrentava a valorização do real na economia (e consequentemente um dólar barato), o governo usou muito a faculdade de aplicar medidas de defesa comercial como o antidumping. Apesar das mais de 150 medidas antidumping em vigor no Brasil, o país nunca perdeu uma disputa na OMC sobre a aplicação destas medidas. Em outras palavras, apesar das críticas da larga utilização dessas barreiras não tarifárias pelo Brasil, a autoridade de defesa comercial brasileira é respeitada pela qualidade e rigor nas investigações. • Barreira Tarifária = IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. É o instrumento por excelência para se fazer Política Comercial. É a barreira mais transparente ao Comércio Internacional. • Barreira Não Tarifária = Conceito residual (tudo que não é o Imposto de Importação). São inúmeras maneiras de o Estado intervir na economia e conter a importação ou estimular a produção e exportação, distorcendo, neste último caso, os preços do mercado internacional. Feita essa distinção, passamos agora à análise das barreiras tarifárias, item que era explícito no último edital. 12. Barreiras Tarifárias Para começar este tópico, a primeira pergunta que devemos ter a noção precisa é… O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 65 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade O que é uma tarifa? A tarifa, no comércio internacional, é um encargo financeiro exigido na forma de tributo, que, a depender de seu valor, pode desestimular ou estimular a entrada de bens naquele país que a utiliza. No Brasil, o termo não deve ser confundido com as tarifas exigidas pelas concessionárias prestadoras de serviço público, mas sim identificado com o Imposto de Importação (II). Também não se confunde instrumentos de política comercial como medidas antidumping e compensatórias, tampouco com os demais tributos devidos na importação (ex.: IPI, ICMS, PIS/COFINS importação, AFRMM, taxa de uso do SISCOMEX) ou ainda os custos do serviço de importação (ex.: despesas com despachante aduaneiro, capatazia, armazenagem etc.). Embora o termo se aplique também à exportação, usamos a expressão quando nos referimos ao imposto de importação, uma vez que o interesse primordial do GATT e da OMC é regular esse direito na importação de mercadorias, certo? De modo geral, a sua imposição confere uma vantagem para o produtor doméstico ao inserir um custo ao produto importado, além de aumentar a arrecadação para o governo. Na sua aplicação em geral, identificamos diversas roupagens que suas alíquotas podem assumir, evidenciando-se diferentes modalidades de tarifas: ad valorem, específica, mista, composta ou “técnica”. A tarifa ad valorem é um percentual aplicado sobre a base de cálculo. Por exemplo, 35% de Imposto de Importação sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria. A tarifa específica (ad mensuram) é calculada em unidade de medida, tal como peso, volume, par etc. Por exemplo, podemos ter a alíquota do imposto de importação em bebidas à base de R$ 12,00/garrafa ou ainda, R$ 5,00/litro. A tarifa O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 66 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade ad valorem, por sua vez, é calculada um percentual sobre o valor da mercadoria. Por exemplo, 35% de tarifa para veículos importados. Assim, um veículo que possui como valor aduaneiro R$ 20.000,00, teria uma tarifa de R$ 7.000,00. Já a tarifa mista (ou compostas) é calculada pela aplicação de tanto pela soma de um direito ad valorem como de um específico. Dessa forma, podemos ter na importação de amendoim, uma alíquota de 7% acrescida de R$ 5,00/Kg, tudo numa mesma importação. Podemos ter também nesta modalidade, uma espécie de “tarifa móvel ou dinâmica”, que conjuga uma alíquota ad valorem adicionada ou subtraída de uma alíquota específica, variando conforme o valor aduaneiro da mercadoria importada. Por fim, a tarifa técnica é calculada com base em conteúdo específico do produto importado, ou seja, leva em conta seus componentes ou faz referência aos direitos aplicáveis a determinados itens (ex.: R$ 0,40/kg de cloreto de sódio). Seja em qual modalidade for, um dos efeitos da tarifa é aumentar o custo do envio de bens para um país (KRUGMAN, 2010, p. 140). Sendo a forma mais antiga de política comercial, as tarifas têm também servem como fonte de renda governamental. Podemos citar o exemplo dos EUA, que até a introdução do imposto de renda, este país aumentou sua receita graças às tarifas praticadas ao comércio internacional. No entanto, destacamos que essa finalidade é mais relevante para países menores, que não possuem seu sistema de arrecadação interna bem desenvolvido. Na verdade, a tarifa tem finalidade extrafiscal, ou seja, o fator arrecadação deve ser secundário, pois o Estado não deve se preocupar com essa fonte de receita, mas sim, com a necessidade de estimular ou não determinada importação. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 67 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Como o Imposto de Importação é extrafiscal, o governo precisa ter agilidade e liberdade para alterar suas tarifas sem se preocupar com questões de segunda ordem, como o caráter arrecadatório, tampouco obedecer às garantias constitucionais de anterioridade, legalidade, noventena. Como o foco desse imposto não é arrecadatório, suas receitas para os cofres da União giram em torno de 3% do total arrecadado. Isto é muito pouco se comparado aos demais tributos como IPI, Imposto de Renda e Contribuições Sociais. Nesse esforço de estímulo e desestímulo às importações, a tarifa pode ser reduzida, por exemplo, para se incentivar a importação de bens que estão em falta (desabastecimento), ou importar a menor custo, bens que não possuem produção nacional. Ainda que seja o mais famoso instrumento de política comercial, o fato é que, depois de sucessivas rodadas de negociação no GATT, a importância das tarifas diminuiu nos tempos modernos, já que os governos preferem proteger as indústrias domésticas por meio de outras formas de proteção não tão transparente, tais como barreiras não tarifárias, cotas de importação (limitações à quantidade) e restrições voluntárias à exportação (limitações à quantidade de exportações). No entanto, as tarifas deveriam preferíveis às BNTs pelas seguintes razões: a) A tarifa gera renda para o governo, enquanto a cota não gera renda, mas apenas ganhos para os detentores de licenças de importação; O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 68 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade b) com as cotas o aumento da demanda representa aumento de custos de sua administração, enquanto que na tarifa o aumento de importações representa apenas aumento na demanda e arrecadação; c) enquanto as tarifas seguem procedimento único e regular, as cotas impõem custos de administração e conformidade a elas. No entanto, as cotas são mais efetivas quando se quer a proteção do mercado, pois elas acabam restringindo a entrada da mercadoria no território nacional. É por isso que o GATT vai explicitamente proibir esse tipo de restrição, conforme veremos em seguida. Continuando o tema “barreira tarifária”, tarifa é sinônimo de Imposto de Importação (II) e, no Brasil, se trata do único tributo que é passível de utilização discriminatória no Comércio Internacional. Lembrem-se que a tarifa pode ser aplicada com base em unidade de medida (ad mensuram) ou mesclar percentuais com essas unidades. Aliás, a OMC não proíbe que os seus membros, desde que respeitado este teto, formulem tarifas sobre modalidades diferentes da ad valorem (ex.: específica, mista, composta ou técnica). Mas… e se o Brasil, por exemplo, subir o II acima de 35% para veículos, sendo que este percentual é o teto consolidado na OMC… Pode isso, professor? O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 69 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade A regra é clara. Se o país exceder sua tarifa acima do que se comprometeu na OMC estará incorrendo em ilícito internacional, passível de acionamento no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Não pode! Isso porque desde o GATT/1947, os países negociaram em suas Listas de Concessões Tarifárias os limites para a aplicação de seu imposto de importação: GATT, art. II, § 1º: (a) Cada Parte Contratante concederá às outras Partes Contratantes, em matéria comercial, tratamento não menos favorável do que o previsto na parte apropriada da lista correspondente, anexa ao presente Acordo. (b) Os produtos das Partes Contratantes, ao entrarem no território de outra Parte Contratante, ficarão isentos dos direitos aduaneiros ordinários que ultrapassarem os direitos fixados na Parte I da lista das concessões feitas por esta Parte Contratante, observados os termos, condições ou requisitos constantes da mesma lista. […] Assim, de acordo com a alínea “a” do § 1º do art. II do GATT/1947, as Partes Contratantes daquele Acordo não poderiam dar um tratamento menos favorável ao previsto para sua lista. Imagine que naquele período o Brasil tenha consolidado na sua respectiva lista o teto tarifário de 120% para importação de sardinhas, sem impor qualquer condição para gozar daquela tarifa de importação: Lista de Concessões do Brasil (Anexo hipotético) Produto Teto tarifário Condições 0303.53 – (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 120% Nenhuma O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 70 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Portanto, pela alínea “a” do § 1º do art. II do GATT/1947, o Brasil não poderia impor alguma condição para que uma Parte Contratante conseguisse exportar a sardinha, a não ser a tarifa máxima de 120%. Já de acordo com alínea “b” do § 1º do art. II do GATT/1947, o Brasil não poderia impor uma tarifa com alíquota de 121% para importação dessa sardinha, pois seu teto consolidado junto às Partes Contratantes do GATT foi de até 120%. É claro que quando um país tem essa flexibilidade para subir a tarifa até o limite de 120%, isso dá uma ampla margem discricionária para o país importador proteger esse setor. Assim, quando isso ocorre, falamos que o país possui muita água na tarifa (water tariff). Além disso, um país pode ter uma tarifa aplicada (applied rate) abaixo da sua tarifa consolidada (bound rate), mas não acima. Se o fizer, estará, como vimos, violando o art. II do GATT. Vale ainda destacar que a OMC respeita a soberania dos países membros quanto à forma de aplicação da tarifa. Isso quer dizer que o país que a tenha consolidado ad valorem, pode aplicar alíquota tarifária sob a forma específica, desde que não viole o seu teto consolidado equivalente em ad valorem. Tomemos agora o seguinte exemplo: Lista de Concessões do Brasil (Anexo I) Produto Teto tarifário Condições 2204.10 – (Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres – Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas) 10% Nenhuma O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 71 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Veja que a tarifa limite é um ad valorem de 10%. Assim, na importação de um vinho que tenha como valor aduaneiro US$ 10,00, o montante de tarifa final a pagar será de: 10% x US$ 10,00 (Valor Aduaneiro) = US$ 1,00 Agora imagine que o Brasil aplique uma tarifa específica para vinhos em US$ 1,00 a garrafa de 750 ml. Quando convertemos para essa garrafa que custava US$ 10,00 seu equivalente ad valorem temos: US$ 1,00/garrafa 750ml: US$ 10,00 (valor da garrafa) = 0,1 ou 10% Agora imagine que essa mesma garrafa tenha reduzido seu preço à metade... US$ 1,00/garrafa 750ml: US$ 5,00 (metade do valor) = 0,2 ou 20% Viram como houve violação ao consolidado ad valorem de 10%? A tarifa de US$ 1/garrafa de 750 ml representa em termos percentuais, 20% do ad valorem. É isso que o país tem que se certificar de que não vai ocorrer… Seguimos o baile… Professor Thális, e é possível uma Parte Contratante não consolidar seu teto tarifário? Sim, meu(minha) caro(a). Vejam o exemplo do Canadá. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 72 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Há uma seção de produtos lácteos em sua lista de concessões que este país não consolidou teto tarifário algum. Isso permite ao país impor a tarifa que quiser. Essa “disparada” da tarifa gera o que chamamos de “pico tarifário”, pois não há margem de segurança para os operadores de comércio exterior sobre qual tarifa será a realmente aplicada. Assim, o Canadá pode aplicar uma tarifa de 800% para importação de queijo, o que seria até inviável economicamente, sendo por isso, chamada de “tarifa proibitiva”. Vale destacar que durante a 8ª Rodada do GATT (Rodada Uruguai), os países membros da OMC foram demandados para que no setor agrícola convertessem suas barreiras não tarifárias em tarifas. Assim, tivemos o processo de “tarificação”, dando mais transparência na proteção desse importante setor de bens negociados na OMC. Há outro detalhe previsto no GATT relativo à possibilidade de modificação das listas, ou seja, possibilidade de renegociação das tarifas, inclusive aumentando as concessões: O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 73 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade GATT, art. XVIII § 1º […] qualquer Parte Contratante (determinada no presente artigo “a Parte Contratante requerente”) poderá modificar ou retirar uma concessão contida na lista correspondente anexa ao presente Acordo, após uma negociação e um Acordo com qualquer Parte Contratante, com a qual esta concessão tiver sido negociada privativamente, bem como qualquer outra Parte Contratante cujo interesse como principal fornecedor for reconhecido pelas Partes Contratantes. Nestas duas categorias de Partes Contratantes, do mesmo modo que a Parte Contratante requerente, são denominadas no presente artigo “Partes Contratantes principalmente interessadas” e sob reserva de que e a tenha consultado qualquer outra Parte Contratante cujo interesse substancial nesta concessão for reconhecido pelas Partes Contratantes. § 2º No decorrer dessas negociações e neste acordo, que poderá admitir compensações sobre outros produtos, as Partes Contratantes interessadas esforçar-se-ão em manter as concessões outorgadas sobre uma base de reciprocidade e de vantagens mútuas a um nível não menos favorável do que aquele que resultava do presente Acordo, antes das negociações. De acordo com art. XVIII, § 1º, do GATT, se uma Parte Contratante do GATT quiser elevar sua tarifa (modificar/retirar a concessão) a Parte Contratante que deseja modificar deve consultar as Partes Contratantes cujo interesse substancial for reconhecido. Geralmente essa previsão de que o país há interesse substancial naquele produto consta na própria lista daquele produto. Pode-se ainda buscar os principais exportadores daquele produto, com o intuito de se aferir se há “interesse substancial” na modificação daquela concessão. O segundo parágrafo cuida do desenrolar das negociações, afirmando que o país que quer retirar/modificar a concessão pode admitir compensação sobre outros produtos. Ademais, as Partes que negociam devem tentar buscar fazer concessões recíprocas nesse esforço de obter vantagens mútuas, de modo que a tarifa destes outros produtos oferecidos na barganha não resulte em concessão mais elevada que a existente antes das negociações. Esse esforço mútuo na modificação de listas de concessões é chamado de PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE. Ele busca a negociação justa, na medida que os O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 74 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade benefícios sejam retornados da mesma forma em que foram concedidos. Percebam que ele é mais uma diretriz de negociação – no campo das expectativas de que haja contrapartida – do que uma obrigação mandatória para os países que estão na negociação. Vejamos o seguinte exemplo: Imagine que a União Europeia queira revisar sua concessão tarifária em bananas que é de 10%, aumentando para 30%. Neste caso, deverá chamar os interessados reconhecidos que tenham interesse substancial, por exemplo, Brasil e Equador, que não possuem acordos preferenciais para exportação destes produtos para a UE. A UE deve então buscar, neste esforço de negociações sob base de reciprocidade, oferecer compensação como por exemplo, a redução da tarifa para suco de laranja (de interesse de Brasil e Equador), reduzindo a tarifa consolidada de 10% para 5%. Assim, a tarifa deste outro produto oferecido na negociação implica vantagem a um nível não menos favorável do que antes de começarem as negociações… Questão 19 (QUESTÃO INÉDITA/2019) Sobre tarifas, é correto afirmar: a) Quando a tarifa de um produto é reduzida a 0%, significa que o governo não tem indústria local a proteger. b) As medidas antidumping são exemplos de tarifas. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 75 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade c) De acordo com a OMC, os países podem adotar a modalidade de tarifas que bem entenderem, desde que respeitem o seu teto consolidado junto à organização; d) A tarifa, no Brasil, tem natureza fiscal, representando por volta de 2,75% da arrecadação de tributos federais. e) Tarifas específicas são aquelas estabelecidas para produtos determinados, não sendo aplicada de modo geral para um setor. Letra c. Quando a tarifa é reduzida, não necessariamente é porque não tem indústria local a proteger. Pode ser que seja por motivo de desabastecimento, por exemplo. Errado, portanto, o item “A”. O item “B” está errado também, pois a medida antidumping não é forma de tarifa, mas sim barreira não tarifária (alguns autores chamam de para-tarifária) O item “C” está perfeito, pois os países, de fato, têm autonomia para compor sua estrutura tarifária da forma que bem entenderem, desde que respeitem o seu teto consolidado junto ao GATT/OMC. O erro do item “D” é que o percentual de 2,75% de arrecadação é ínfimo na esfera dos tributos federais, o que revela o seu caráter extrafiscal e não caráter fiscal. Por fim, tarifas específicas são aquelas expressas na unidade de medida estabelecida para a mercadoria (ex.: US$ 10,00/par, US$ 1,00/KG etc.). Falso o item “E”. Vamos então ao outro “lado da moeda”. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 76 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 13. Barreiras Não Tarifárias (BNTs) As “Barreiras Não Tarifárias” (BNTs) são formas não tão transparentes empregadas pelos países para restringir o fluxo comercial. Para este objetivo, os países se valem de controles ou exigências que constituem obstáculos ao comércio internacional. O aumento de sua utilização se deu com a diminuição das tarifas ao longo das rodadas de negociação do GATT. Os países então passaram a buscar outros subterfúgios para protegerem suas indústrias, criando barreiras de feições preponderantemente não tarifárias, como procedimentos administrativos, padrões técnicos e sanitários aos bens importados. Justamente para conter seu uso indiscriminado, alguns desses padrões ganharam limites nas regras e acordos da OMC. Então uma pergunta vem à tona… Apesar de o GATT e a OMC pregarem o livre comércio, eles também permitem a adoção de barreiras protecionistas? De certa forma sim! Vejam que os acordos da OMC – como TBT e SPS – admitem que em situações excepcionais um membro possa adotar alguma restrição para proteger outro interesse compartilhado pelos membros da organização. No entanto, há diversas obrigações para a imposição dessas barreiras. Nestes acordos também não há a definição do que sejam essas restrições, mas tão somente diretrizes de como fazê-las. Ainda sobre a ideia de “Barreira Não Tarifária” (BNT), podemos dizer que seu uso se intensificou na década de 80 e tem sido entendida então de forma residual, ou seja, quaisquer medidas restritivas ao comércio que não sejam tarifas. Apesar da diferença conceitual, tem propósito semelhante às tarifas ao encarecer O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 77 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade o produto importado, ou por vezes, inviabilizar sua entrada no território aduaneiro de determinado membro. Nesse caso, a BNT é extremamente gravosa ao comércio, pois muitas vezes se torna um impeditivo à importação. Como é uma forma diferente da tarifa para se praticar o protecionismo, as BNTs são identificadas como elementos de um “neoprotecionismo”. Podemos listar como exemplos de BNTs (e sua respectiva regulamentação no GATT/OMC), as seguintes barreiras: Barreira Não Tarifária (BNT) Dispositivo/Acordo do GATT/OMC que a regulamenta – Cotas/contigentes não tarifários na importação – art. XI:1, GATT – Acordos Voluntários de Restrição às Exportações (AVRE) – Práticas abusivas em Licenças de Importação – Acordo de Licenciamento de Importações da OMC – Direitos Antidumping – Direitos Compensatórios – art. VI, GATT – Acordo Antidumping – Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias – Medidas de salvaguarda – art. XIX, GATT – Acordo de Salvaguardas – Formalidades Aduaneiras – art. VIII, GATT – Acordo de Facilitação do Comércio da OMC – Exigências de ordem técnica, qualidade, pesos, – Acordo de Barreiras Técnicas da OMC (TBT) medidas, rotulagem – Exigências sanitárias e fitossanitárias – Acordo de Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (SPS) – Taxas Múltiplas de Câmbio – Desvalorização competitiva de moeda – art. XV, GATT – Pauta de preços mínimos – Práticas arbitrárias em Valoração Aduaneira – art. VII, GATT – Acordo de Valoração Aduaneira da OMC O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 78 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Barreira Não Tarifária (BNT) Dispositivo/Acordo do GATT/OMC que a regulamenta – Exigência de conteúdo local/nacional para – Acordo TRIMs (Trade-Related Investment Meaempresas poderem importar bens sures) da OMC – Requisitos de desempenho exportador de bens para empresas – Tratamento favorecido aos produtos nacionais – Acordo de Compras Governamentais da OMC em concorrências públicas Vamos a uma questão antes de passar à análise de cada uma delas a seguir. Questão 20 (ESAF/AFRF-2000/ADAPTADA) Sobre as Barreiras não tarifárias, julgue os itens: a) As Barreiras não tarifárias são frequentemente apontadas como grandes obstáculos ao comércio internacional. Podem vir a se constituir Barreiras não tarifárias (BNT) as medidas fitossanitárias, normas de segurança, as licenças de importação e as cotas. b) É exemplo de prática restritiva adotada pelos governos a negociação de acordos voluntários de restrição às exportações. c) É exemplo de prática restritiva adotada pelos governos a manutenção de barreiras à entrada no mercado de produto estrangeiro para proteger o produtor doméstico. Certo, Certo, Certo. O item “A” está correto, pois, de fato, tudo que não é tarifa pode vir a ser considerado barreira não tarifária, sendo as barreiras citadas exemplos. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 79 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade O item “B” está correto também, pois os ARVE são exemplos de Barreiras Não Tarifárias. O item “C” está correto, pois as BNTs são práticas restritivas adotadas por governos para dificultar a entrada (importação) de produtos estrangeiros e, assim, proteger os concorrentes nacionais. Questão 21 (ESAF/AFRFB/2009/TRECHO) Países que adotam políticas comerciais de orientação liberal são contrários aos esquemas preferenciais, como o Sistema Geral de Preferências, e aos acordos regionais e sub-regionais de integração comercial celebrados no marco da Organização Mundial do Comércio por conterem, tais esquemas e acordos, componentes protecionistas. Errado. O item está errado, pois todos os membros da OMC (isso mesmo, todos!!) já celebraram acordos regionais. Ademais, esses acordos são estimulados por auxiliarem no processo de liberalização, ainda que para um número reduzido de países. Questão 22 (SIMULADO/ACE-MDIC/2012) Sobre protecionismo e barreiras ao comércio, assinale a alternativa correta: a) A substituição de importações é uma forma de industrialização empreendida pelos países em desenvolvimento na década de 60; apesar de ter tido sucesso em alguns países, nunca foi levada a efeito no Brasil pela dificuldade de se eleger um setor prioritário. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 80 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade b) Apesar da valorização do real na economia, não se verifica grande utilização de medidas de defesa comercial pelo governo brasileiro. Esta uma das razões pela qual o Brasil nunca foi demandado na OMC sobre este tema. c) A elevação de outros tributos incidentes na importação diferente das tarifas, não se constitui num elemento protecionista, pois os países não outorgaram para esses mecanismos as “consolidações tarifárias”. d) Diante de argumentos de “desindustrialização”, o Brasil poderia utilizar, quantos fossem os segmentos da indústria prejudicados, a aplicação de medidas antidumping, desde que comprovados requisitos que justifiquem a imposição dessas medidas. e) O Brasil não busca outras formas de proteção além da tarifária, uma vez que as tarifas nacionais estão entre as mais altas do mundo, sendo suficientes para garantir a proteção à indústria nacional. Letra d. A letra “A” está errada, pois o Brasil levou a cabo a substituição de importações. Exemplo disso foi a introdução da Lei de Informática no Brasil em 1980. A letra “B” está errada, pois o país usa bastante o recurso do antidumping, para conter, principalmente, o avanço das importações chinesas no mercado brasileiro. A letra “C” está errada, pois todo aumento de quaisquer outros tributos que não sejam o Imposto de Importação será considerado barreira não tarifária. Cita-se por exemplo o aumento de 30 pontos percentuais da alíquota de IPI para veículos importados, O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 81 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade medida que levou a União Europeia a acionar o Brasil na OMC por conta dessa prática. https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds472_e.htm A letra “D” está correta, pois, o Brasil pode sim usar a defesa comercial quantas vezes for necessária, desde que estejam presentes os requisitos para aplicação da medida. A letra “E” está errada, pois o Brasil busca outras formas de proteção como a defesa comercial. Questão 23 (ESAF/AFRFB/2003/ADAPTADA) Sobre o protecionismo, em suas expressões contemporâneas, é correto afirmar-se que: a) tem aumentado ao se verificar a ampla celebração de acordos regionais, que mitigam o impulso liberalizante da normativa multilateral. b) possui expressão eminentemente tarifária desde que os membros da OMC acordaram a tarifação das barreiras não tarifárias. c) assume feições preponderantemente não tarifárias, associando-se, entre outros, a procedimentos administrativos e à adoção de padrões e de controles relativos às características sanitárias e técnicas dos bens transacionados. d) vem diminuindo progressivamente à medida que as tarifas também são reduzidas a patamares historicamente menores. e) prepondera nos países em desenvolvimento na medida em que estes possuem tarifas mais altas que os países desenvolvidos. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 82 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Letra c. O item “A” está errado porque a justificativa para o movimento protecionista não passa pelo aumento de acordos regionais. Na verdade acordos regionais aumentam a liberalização e são – por essa razão –até estimulados pela OMC. O item “B” está errado, pois o protecionismo tem feição não tarifária nos dias de hoje. O item “C” está perfeito. A “cara” atual do protecionismo é não tarifário, que é mais difícil de ser descoberto e combatido. O item “D” está errado, pois não se pode afirmar que o protecionismo contemporâneo está em patamares historicamente menores. Apesar de as tarifas estarem de fato em patamares menores, a imensidão de barreiras não tarifárias continua a atrapalhar o fluxo comercial. O item “E” está errado. De fato, países em desenvolvimento geralmente possuem tarifas para bens industrializados em níveis mais elevados. Isso não obstante, não é possível afirmar que BNTs só existam em países em desenvolvimento. Países desenvolvidos são também bastante adeptos a essas barreiras. Analisemos então as BNTs em detalhes. 13.1. Cotas Não Tarifárias de Importação e Acordos Voluntários de Restrição às Exportações (AVRE) Restrições quantitativas são aquelas limitações que impedem o fluxo comercial, seja pelo lado da exportação, seja pela importação. Como são barreiras extremamente O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 83 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade eficazes para conter o fluxo do comércio internacional, elas são condenadas pelo GATT, desde 1947: GATT, art. XI, § 1º. Nenhum Membro instituirá ou manterá, para a importação de um produto originário do território de outro Membro, ou para a exportação ou venda para exportação de um produto destinado ao território de outro Membro, proibições ou restrições a não ser direitos alfandegários, impostos ou outras taxas, quer a sua aplicação seja feita por meio de contingentes, de licenças de importação ou exportação, quer por outro qualquer processo. A regra do art. XI, § 1º, do GATT impede então que uma parte Contratante venha a colocar uma restrição que limite o fluxo comercial, seja pela exportação ou pela importação. Pensando pelo lado da importação, a barreira mais comum é a cota. Ela é uma das medidas mais eficazes para se barrar a importação de determinado produto e, por essa razão, a 8ª Rodada do GATT (Rodada Uruguai) tentou converter as cotas existentes para produtos agrícolas em tarifas (“tarificação”), que são mais transparentes e menos impeditivas ao comércio internacional. Assim, cotas quando no formato de cota física (ou cota não tarifária), literalmente impedem a entrada da mercadoria no país. Isso ocasiona uma elevação do preço doméstico, vez que o mercado interno não é exposto à competição com o produto importado. Além disso, essas cotas não conferem nenhuma receita ao governo. Eventualmente, quando o governo promove o leilão destas cotas ou as empresas detentoras desses direitos o fazem, pode se auferir alguma receita com as mesmas. Por outro lado, algumas cotas são vinculadas a faixas de tarifas aplicáveis (cotas tarifárias). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 84 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Importante destacar que a cota não tarifária não deve ser confundida com a cota tarifária. A cota tarifária é o controle do quantitativo de produtos importados para fins de uma redução na tarifa. Assim, por exemplo, o Brasil quando cria cotas tarifárias para a importação de veículos do México, está, na verdade, não impedindo a importação, mas sim, controlando quantos veículos podem ser importados no país com tarifa 0% e quantos ficarão com a tarifa cheia de 35%. Veja que se a cota estiver esgotada, não haverá restrição à importação, desde que o importador pague a tarifa “cheia”. O governo importador não cai então na regra do art. XI:1 do GATT quando aplica cotas tarifárias, mas somente cotas não tarifárias, que impedem a entrada da mercadoria no país e, consequentemente, o fluxo comercial. Cota Não Tarifária = RESTRIÇÃO QUANTITATIVA FÍSICA, é talvez a medida mais gravosa ao comércio Internacional, pois impede que ele aconteça. É, portanto, medida proibida pelo artigo XI:1 do GATT, pois os países membros da OMC estão proibidos de proibir a importação. (é proibido proibir) Cota Tarifária = trata-se de contingentes que não limitam a entrada da mercadoria, mas somente administra a quantidade de mercadorias a serem importadas que fará jus a uma tarifa mais benéfica (tarifa intracota) que a tarifa normalmente aplicada. Após o esgotamento da cota, o importador pode importar normalmente, desde que pague a tarifa “cheia” (tarifa extracota) Por outro lado, atos por parte dos governos impedindo a exportação de mercadorias acima de determinado volume também podem recair sobre o art. XI:1 do O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 85 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade GATT. Exemplo disso foram os “Acordos Voluntários de Restrição às Exportações” (AVRE), em que um país importador ameaçava o exportador, para que este último limitasse suas vendas. Do contrário, caso não o fizesse, estaria sujeito à retaliações comerciais. Exemplo desta prática ocorreu entre Japão e os EUA na década de 80. As montadores americanas sofriam com a popularidade dos carros mais baratos e mais econômicos fabricados pelos japoneses no começo dos anos 80. Daí haviam duas maneiras para conter as importações: os EUA aplicarem uma cota não tarifária, e que ficaria muito “na cara” a violação à regra de proibição de restrição quantitativa do art. XI:1 do GATT, ou pedir “gentilmente” ao governo Japonês para que, “voluntariamente”, limitasse a quantidade de carros exportados aos EUA. E assim foi feito. O Japão adotou no ano de 1981, “voluntariamente”, exportar a quantidade de 1,68 milhão de veículos para os EUA. Algumas companhias japoneses como Suzuki e Mazda foram se estabelecer nos EUA para fugir deste contingente, agora imposto pelo governo japonês. Por outro lado, outras montadoras como Honda, Toyota e Nissan desenvolveram carros de alto luxo, maiores e melhores e mais caros, no intuito de justamente lucrar mais com cada unidade exportada ao mercado americano. Esses carros viriam a dar origem a luxuosas marcas como Acura, Lexus, e Infiniti. Esse é o jeito japonês de fazer do limão uma limonada… Este AVRE expirou em 1994! O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 86 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 13.2. Licenças de Importação O uso distorcido da Licenças de Importação (LI) também pode se constituir numa barreira não tarifária. Os governos em geral utilizam a Licença de Importação como uma autorização para importar. Para tanto, importadores de determinadas mercadorias devem obter certificados de conformidade técnica, certificados sanitários etc. Se a documentação estiver toda em ordem, o governo defere essa Licença prévia de Importação, permitindo que a mercadoria seja então embarcada para o país de destino. Só com a LI deferida é que em geral é permitido esse embarque. é o que chamamos de Licenciamento Não Automático das importações, cuja a análise será feita por algum servidor do governo, no prazo de até 60 dias. Por outro lado, há casos que o governo também queira monitorar a descrição das mercadorias que vem sendo importadas. Neste caso, é comum exigir um Licenciamento Automático, que deve ser analisado em 10 dias pelo pelo órgão anuente competente para aquele produto e, neste caso, a mercadoria pode ser embarcada a qualquer momento, inclusive, antes de obter o deferimento, pois a LI é usada tão somente para fins de monitoramente estatístico. Não há a chamada “restrição de embarque”. É claro que as Licenças de Importação não podem ser utilizadas como instrumento para se barrar injustificadamente as importações ou servir como instrumento de política comercial. Mercadorias que causam prejuizo à indústria nacional devem ser combatidas por outros instrumentos legais como tarifas, antidumping, salvaguardas etc. Assim, a LI não deve servir como medida de defesa comercial. A LI NÃO se pode usada para… O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 87 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade • selecionar mercadorias importadas que podem causar dano à indústria nacional ou prejudicar a produção; • selecionar mercadorias importadas que possam, em razão da qualidade superior, dominar o mercado doméstico cuja produção interna seja de qualidade inferior; • selecionar mercadorias importadas com tarifas mais elevadas, para que a importação ocorra sobre a entrada de bens que possam resultar numa maior arrecadação; • selecionar mercadorias importadas com o intuito de evitar que sua entrada implique a formação de estoques; • selecionar mercadorias importadas de origens que dificultam as exportações brasileiras, usando a LI como forma de retaliação comercial. A LI pode ser usada para… • Controle cambial nos casos em que os países estejam com dificuldades em seu balanço de pagamentos, conforme requisitos previstos no art. XII do GATT • Controle por órgãos governamentais específicos para proteção dos valores que a sociedade defende, usando o a negativa do deferimento da LI como medida necessária para proteger a moral pública, saúde humana, animal, vegetal, bem como preservação de recursos naturais esgotáveis, tudo conforme justificado pelo art. XX do GATT; • Excepcionalmente como restrição quantitativa, desde que a proibição de importação via LI esteja justificada por uma exceção específica do GATT (ex.: cotas como salvaguardas para conter o surto de importações que causa prejuízo grave à indústria doméstica). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 88 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade É comum alguns países alguns países usarem a LI para combater o preço das importações. O procedimento é ilegítimo, pois o Acordo de Valoração Aduaneira, administrado pelas Aduanas (no Brasil pela RFB) é que é o instrumento para se encontrar o real valor da transação, combater subfaturamento, remessa de lucros para o exterior etc. Exemplo do mau uso foi o abuso por parte dos nossos “hermanos” argentinos que impuseram licenciamento de importação para os produtos brasileiros (ex.: carnes), suspendendo sua análise e impedindo que esses produtos cruzassem a fronteira entre os dois países. Logicamente, isso trouxe prejuízos irreparáveis ao comércio das duas nações e desgastou ainda mais o relacionamento entre os parceiros comerciais históricos. O caso foi parar no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC que naturalmente condenou a prática. (https://www.wto.org/english/tratop_E/dispu_E/cases_e/ds444_e.htm) 13.3. Direitos Antidumping e Compensatórios Exemplo de Barreiras Não Tarifárias amplamente disseminadas são as medidas para combater as práticas desleais de comércio de dumping e subsídios: são, respectivamente, as medidas antidumping e as medidas compensatórias. Podemos resumir brevemente que o dumping consiste na exportação a preços menores que o praticado nas vendas internas do mercado do mesmo membro exportador. Já a prática de subsídios consiste no auxílio financeiro governamental a uma indústria ou ramo de indústria. Para impor sobretaxas nas importações a preços O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 89 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade desleais é preciso que elas ainda deem causa a um dano à indústria doméstica do país importador. Vejamos a redação do art. VI do GATT: GATT, art. VI. § 2º Com o fim de neutralizar ou impedir “dumping” a Parte Contratante poderá cobrar sobre o produto, objeto de um “dumping” um direito “antidumping” que não exceda a margem de “dumping” relativa a esse produto. […] § 3º Nenhum “direito compensatório” será cobrado de qualquer produto proveniente do território de uma Parte Contratante importado por outra Parte Contratante, que exceda a importância estimada do prêmio ou subsídio que, segundo se sabe foi concedido direta ou indiretamente à manufatura, produção ou exportação desse produto no país de origem ou de exportação, inclusive qualquer subsídio especial para o transporte de um produto determinado. A expressão “direito compensatório” significa um direito especial cobrado com o fim de neutralizar qualquer prêmio ou subsídios concedidos, direta ou indiretamente à manufatura, produção ou exportação de qualquer mercadoria. Após concluir um procedimento investigatório dessas práticas desleais, os membros da OMC podem aplicar barreiras não tarifárias sobre a importação de produtos originários das origens que exportam produtos com preços desleais. Essas barreiras não tarifárias serão estudadas nas aulas 4 e 5 de nosso curso, quando falarmos de Defesa Comercial. Por ora, resta saber que são barreiras não tarifárias que, se aplicadas de acordo com as regras que as regulamentam, o país importador pode cobrar este encargo na importação destes produtos. Agindo assim, o país importador estaria “apenas” neutralizando os efeitos nocivos dessas práticas desleais, trazendo o produto de volta a um preço justo, em pé de igualdade com os praticados no livre mercado. 13.4. Formalidades Aduaneiras As formalidades burocráticas feitas pela aduana quando da importação podem se tornar um inferno para qualquer importador. Tendo em vista que essas exigências O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 90 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade podem se constituir numa barreira não tarifária, os negociadores do GATT buscaram regulamentar as taxas que são cobradas seja na importação ou na exportação, vinculando o seu custo com o valor do serviço prestado pelo Estado: GATT, art. VIII, § 1º (a) Todos os emolumentos e encargos de qualquer natureza que sejam, exceto os direitos de importação e de exportação e as taxas mencionadas no artigo III, percebidas pelas Partes Contratantes na importação ou na exportação ou por ocasião da importação ou da exportação serão limitadas ao custo aproximado dos serviços prestados e não deverão constituir uma proteção indireta dos produtos nacionais ou das taxas de caráter fiscal sobre a importação ou sobre a exportação. Como sabemos, as taxas são tributos vinculados a uma contraprestação estatal. No Comércio Exterior não é diferente. As taxas de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou do Sistema Mercante, devem estar vinculadas ao serviço prestado. É interessante notar que o art. VIII do GATT é complementado pelo o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), que prescreve que: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Enfim, as taxas não podem se constituir numa formalidade aduaneira que ofereça uma proteção indireta ao mercado doméstico. Há ainda o esforço de se reduzir a burocracia documental: GATT, art. VIII, § 1º. (b) As Partes Contratantes reconhecem a necessidade de restringir o número e a diversidade dos emolumentos e encargos a que se refere à alínea (a). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 91 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade (c) As Partes Contratantes reconhecem igualmente a necessidade de reduzir a um mínimo os efeitos e a complexidade das formalidades de importação e de exportação e de reduzir a simplificar as exigências em matéria de documentos requeridos para a importação e a exportação. […] § 4º As disposições do presente artigo se estenderão aos emolumentos, taxas, formalidades e exigências impostas pelas autoridades governamentais em conexão com a importação e exportação, inclusive no que disser respeito: (a) às formalidades consulares, tais como faturas e certificados consulares; (b) às restrições quantitativas; (c) às licenças; (d) ao controle de câmbios; (e) aos serviços de estatística; (f) aos documentos a exibir, à documentação e à emissão de certificados; (g) às análises e às verificações; (h) à quarentena, à inspeção sanitária e à desinfecção. Vejam que as mais diversas formalidades que podem ser exigidas dos órgãos anuentes podem recair sob a regra do art. VIII do GATT. Tratam-se geralmente das exigências que a autoridade aduaneira pode fazer no curso do despacho, ou que os órgãos governamentais fazem durante o Licenciamento de Importação. Tudo pode se constituir barreira não tarifária ilegítima. Mais adiante em nosso curso, falaremos do Acordo de Facilitação do Comércio negociado em 2013 (Conferência Ministerial de Bali), que regulamentou um pouco mais essa disciplina do art. VIII do GATT. 13.5. Taxas Múltiplas de Câmbio e Desvalorização competitiva de moeda Outra medida muito utilizada por alguns países é a desvalorização competitiva da moeda e taxas múltiplas de câmbio. Essas práticas podem ser resumidas no que chamamos de “política cambial”. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 92 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade No que diz respeito à queda das taxas de câmbio, a moeda nacional fica mais barata em relação às demais. Essa desvalorização tem um efeito benéfico sobre as exportações, na medida em que as vendas do país se tornam mais baratas e competitivas. Por exemplo, se um exportador brasileiro recebe em dólares de um comprador lá fora, ele precisa converter em reais quando do ingresso dessa divisa no país. Se a moeda nacional (ex.: Real) está desvalorizada, o exportador receberá mais reais pela sua venda, do que num câmbio valorizado. Por outro lado, essa prática inibe as importações, auxiliando o saldo do balanço de pagamentos. Por exemplo, se o importador brasileiro adquire insumos estrangeiros, ele terá que dispender mais reais para pagar a operação em dólar. Neste cenário, se um país como o Brasil não produz um determinado bem e este é importado, sua compra continua sendo necessária, agora a um preço mais alto por conta da política cambial. Isso tende a gerar inflação, pois esses aumentos são repassados aos consumidores internos. Em 2011, o Brasil era estava sendo bastante afetado pela apreciação do US$ frente ao R$ (dólar custava R$ 1,50). Assim, uma enxurrada de importações ameçava o que os jornais divulgavam como a “desindustrialização” brasileira. Não foi à toa que o Brasil emplacou no final da Conferência Ministerial da OMC em 2011 uma menção à necessidade de se discutir a manipulação cambial como forma de anular a proteção tarifária negociada ao longo dos tempos. O argumento elaborado pela Prof. Vera Thorstensen (FGV-RJ) foi batizado de desalinhamento cambial e se constituía na base para o Brasil demandar a China na OMC, alegando uma violação ao artigo XV do GATT. Isso porque o art. XV determina que os países não devem frustrar os objetivos do acordo de comércio com o câmbio, tampouco os objetivos do acordo sobre câmbio com o comércio: O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 93 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade GATT, XV, § 4º As Partes Contratantes abster-se-ão de qualquer medida cambial que possa frustrar os objetivos considerados no presente Acordo e de qualquer medida comercial que possa frustrar os objetivos visados pelos Estatutos do Fundo Monetário Internacional. Porém, esse artigo raramente foi mencionado e nunca foi testado nos painéis do GATT ou da OMC. Diante da ausência de precedentes sobre o assunto, o Brasil não teve coragem de iniciar tal disputa, afinal não se sabe qual é o patamar cambial que deveria ser considerado como ponto de partida para se aferir se houve valorização/desvalorização cambial. E por falar nisso, a lógica cambial se inverteu em 2015, tendo o dólar ultrapassado a barreira dos R$ 4,00, o que poderia levar a “reindustrialização” do país. O fato concreto é que na ausência de um contencioso na OMC, ou seja, uma resposta em nível multilateral, o Brasil adotou respostas unilaterais, usando bastantes medidas antidumping com o forma de defesa comercial para combater esse “desalinhamento”. No entanto, curiosamente, o Brasil nunca foi demandado na OMC pela aplicação dessas medidas. Sobre taxas múltiplas de câmbio, essa também pode ser uma barreira não tarifária na medida em que consiste em ter mais de uma taxa em que suas moedas são trocadas. Diferente de um sistema fixo (governo controla o câmbio) ou flutuante (governo não intervêm no câmbio), os sistemas múltiplos possuem taxas diferentes, fixas e flutuantes, que são utilizados para a mesma moeda, ao mesmo tempo. A título de exemplo, podemos mencionar em primeiro lugar, uma taxa fixa aplicada a certos segmentos do mercado, tais como importações de bens “essenciais” e exportações. Em segundo lugar, os importadores de bens “não essenciais” ou supérfluos podem ter uma taxa de câmbio mais cara, que dificulte as importações deste segmento. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 94 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 13.6. Pauta de Preços Mínimos e Práticas Arbitrárias em Valoração Aduaneira A pauta de preços mínimos e a imposição de preços arbitrários à importação é outra prática que se constitui numa barreira não tarifária. Isso porque, a partir de uma pauta, a autoridade aduaneira poderia se valer de preços de transação pré-fixados para cada produto. Por exemplo, se o importador pagar pela importação de canetas ao custo de US$ 0,10 a unidade, a aduana utilizaria uma pauta estabelencendo, arbitrariamente, que as canetas não podem custar menos de US$ 1,00 a unidade, ou seja, 10 vezes mais! Mas para que a aduana faria isso, professor? Ora, meu(minha) caro(a), com isso, os governos inflam artificialmente a base de cálculo dos tributos aduaneiros, fazendo com que se arrecade mais e a mercadoria entre a um custo mais alto para o importador, ajudando a indústria doméstica concorrente. Esse artifício é uma barreira não tarifária combatida, desde 1947, pelo art. VII do GATT: GATT, art. VII, § 2º, (a) O valor para fins alfandegários das mercadorias importadas deverá ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada à qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar, e não sobre o valor do produto de origem nacional ou sobre valores arbitrários ou fictícios. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 95 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade A partir da década de 70, o tema foi detalhada no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. 13.7. Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMs) Tendo em conta a divergência existente no âmbito da Rodada Uruguai, não houve consenso sobre a celebração de acordo sobre proteção de investimentos. Na verdade, houve tão somente um acordo baseado nas normas do GATT relativas ao comércio de mercadorias. Assim, o Acordo TRIMs (Trade-Related Investment Measures) não cuida de regulação do investimento estrangeiro, mas sim, foca em disciplinas que infringem os artigos III (Tratamento Nacional) e XI (Proibição de Restrições Quantitativas). Em outras palavras, discriminações entre produtos importados e exportados e/ ou criação de restrições à importação ou exportação. Por exemplo, o requerimento de determinado país sobre a necessidade de a empresa estrangeira e nacionais instaladas no país produzir utilizando conteúdo local numa base não discriminatória é também inconsistente com o TRIMs porque envolve um tratamento discriminatório de produtos importados em favor dos produtos domésticos. TRIMs, art. 2º. § 1º Sem prejuízo de outros direitos e obrigações sob o GATT 1994, nenhum Membro aplicará qualquer medida de investimento relacionada ao comércio (TRIM) incompatível com as disposições do Artigo III ou do Artigo XI do GATT 1994. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 96 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Por outro lado, a eliminação de requisitos de desempenho exportador de bens para que empresas se instalem no país, ou requisitos de transferência de tecnologia são formas de barreiras não tarifárias que foram discutidas na Rodada Uruguai, mas não foram contempladas pelo Acordo TRIMs. 13.8. Tratamento Favorecido aos Produtos Nacionais em Licitações É outra possibilidade de barreiras não tarifárias o tratamento que o governo dá no âmbito das suas compras governamentais (licitações) quando concorrem fornecedores estrangeiros e nacionais. Vide, por exemplo, a Lei n. 8.666/1993, que institui margem de preferência em licitações: Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei n. 13.146, de 2015) I – produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015) II – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação […] § 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Portanto, as empresas nacionais podem, nas compras do governo federal brasileiro, oferecer proposta até 25% mais cara que a melhor proposta e ganhar o certame licitatório. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 97 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Essa medida tenta ser coibida na OMC por meio da aplicação da regra da Não Discriminação entre produto importado e nacional nestas licitações no Acordo de Compras Governamentais: Acordo de Compras Governamentais Artigo III: Tratamento nacional e não discriminação § 1º Com respeito a todas as leis, regulamentos, procedimentos e práticas relativas às compras governamentais cobertas por este Acordo, cada parte deve dar imediatamente e incondicionalmente aos produtos, serviços e fornecedores das outras Partes que oferecem produtos ou serviços das Partes, tratamento não menos favorável que: (a) O acordado para produtos, serviços e fornecedores domésticos; (b) O acordado para produtos, serviços e fornecedores de qualquer outra Parte. No entanto, o Acordo Plurilateral de Compras Governamentais, enquanto Acordo Plurilateral, não obriga a todos os membros da OMC, mas somente aqueles que aderem. Como o Brasil não aderiu a este Acordo, pode ainda o governo discriminar suas licitações. (veremos mais detalhes sobre acordos plurilaterais e multilaterais na aula sobre OMC). 13.9. Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias Destacamos ainda a imposição de barreiras por via de regulamentos técnicos ou sanitários, os quais ganharam normas mais precisas nos acordos de barreiras técnicas (Technical Barriers to Trade – TBT) e barreiras sanitárias e fitossanitárias (Sanitary and phytosanitary measures – SPS) da OMC. No entanto, da mesma forma, seu uso distorcido tem prejudicado o comércio. O art. 2.2. do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC prescreve o seguinte: TBT, art. 2º. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 98 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade § 2º Os Membros assegurarão que os regulamentos técnicos não sejam elaborados, adotados ou aplicados com a finalidade ou o efeito de criar obstáculos técnicos ao comércio internacional. Para este fim, os regulamentos técnicos não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo tendo em conta os riscos que a não realização criaria. Tais objetivos legítimos são, inter alia, imperativos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal ou do meio ambiente. Ao avaliar tais riscos, os elementos pertinentes a serem levados em consideração são, inter alia, a informação técnica e científica disponível, a tecnologia de processamento conexa ou os usos finais a que se destinam os produtos. O Acordo TBT assim determina ainda que os regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade devem ser abolidos se as circunstâncias específicas que deram origem a sua adoção (como ameaça à saúde pública ou ao meio ambiente) deixarem de existir. Devem ainda os Membros fazerem com que os regulamentos técnicos nacionais, normas e procedimentos de avaliação da conformidade observem normas internacionais pertinentes, quando existentes. Podemos citar a “ISO” (International Organization for Standardization), que é a organização internacional para padronização. Este acordo também determina que os Membros da OMC considerem a possibilidade de reconhecer a equivalência dos regulamentos técnicos e dos procedimentos de avaliação da conformidade de outros Membros, mesmo que esses regulamentos sejam diferentes, desde que essas medidas atendam aos objetivos de seus próprios regulamentos técnicos ou procedimentos de avaliação da conformidade (como a proteção da saúde pública). Vale lembrar ainda que o Acordo TBT impõe a obrigação de publicar (transparência) e notificar as medidas, além de determinar que os regulamentos técnicos, O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 99 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade as normas e os procedimentos de avaliação da conformidade sejam adotados e aplicados em conformidade com as obrigações do tratamento da nação mais favorecida e do tratamento nacional. O Acordo TBT prevê que cada Membro assegure que exista um Ponto Focal no seu país para dar acesso às informações sobre regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade, prover esclarecimentos bem como documentos relevantes sobre o assunto. No Brasil, o INMETRO é este ponto focal. Em 1994, a União Europeia determinou que as bananas importadas deveriam ter, pelo menos, 14 centímetros de comprimento e 2,7 centímetros de largura; obviamente, o tema acabou sendo ironizado por diversos jornais, como o britânico “The Sun”, que publicou um molde em papel e disponibilizou uma linha telefônica exclusiva para quem encontrasse um exemplar fora das especificações. (Fonte: Krugman, Paul; Economia Internacional, 2010) Continuando… Agora sobre o Acordo SPS a lógica é muito semelhante. Basicamente o que ele faz é que prescrever as regras básicas para segurança alimentar, bem como padrões de saúde animal e vegetal. Ele permite que os países determinem seus próprios padrões de proteção adequada (Adequate Level Of Protection), mas também determina que os regulamentos estejam baseados em evidência científica. Esses regulamentos devem ser aplicados na medida necessária para proteger a vida humana, animal ou ou vegetal. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 100 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Ele também não podem se constituir em discriminação arbitrária ou injustificável entre países em que existam condições idênticas ou similares. Assim, se o Brasil oferece condições similares à Rússia relativas à rastreamento do gado e sanitização do mesmo, a Rússia não pode opor barreiras não tarifárias a este respeito, pois poderia ser injustificada e discriminatória, com o único propósito de impedir a concorrência da carne brasileira naquele mercado. Os membros são ainda encorajados a usar padrões internacionais, quando estes existirem. Todavia, como já dissemos, eles podem usar medidas que resultem em padrões mais elevados se houver justificativa científica. Assim, podem impor padrões mais elevados de proteção baseados na avaliação de risco desde que a abordagem seja consistente e não arbitrária. Sobre isso, podemos citar a disputa n. 291 da OMC, em que os EUA demandam a União Europeia pelas barreiras aos alimentos geneticamente modificados (transgênicos). A Barreira foi considerada ilegal frente ao Acordo SPS, por não haver justificativa científica de que estes produtos causam mal. SPS, art. 5º. § 1º Os Membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são baseadas em uma avaliação adequada às circunstâncias dos riscos à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação de risco, elaboradas pelas organizações internacionais competentes. § 2º Na avaliação de riscos, os Membros levarão em consideração a evidência científica disponível, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para teste, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência da pragas e doenças específicas, a existência de áreas livres de pragas ou doenças, condições ambientais e ecológicas pertinentes e os regimes de quarentena ou outros. Assim como o Acordo TBT, o Acordo SPS mantém a noção de equivalência de tratamento ao dispor em seu art. 4º que “os Membros aceitarão as medidas sanitárias O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 101 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade e fitossanitárias de outros Membros como equivalentes, mesmo se tais medidas deferirem de suas próprias medidas ou de medidas usadas por outros Membros que comercializem o mesmo produto, se o Membro exportador demonstrar objetivamente ao Membro importador que suas medidas alcançam o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária do Membro importador”. Vejamos então exemplos práticos do que acontece em termos de barreiras sanitárias contra a carne brasileira. Comunicado Brasileiro na OMC sobre a operação Carne Fraca (22/03/2017) Na sexta-feira, dia 17 de março, a Polícia Federal brasileira deflagrou investigação sobre práticas irregulares envolvendo a certificação de carne e produtos cárneos cometidas por funcionários do Ministério da Agricultura em 21 estabelecimentos sanitários que processam carne bovina, carne de aves e carne suína. Segundo o governo, essas conclusões iniciais foram levadas muito a sério pelas autoridades e os fatos estão a ser cuidadosamente controlados e investigados pelo Ministério da Agricultura. A própria operação policial é prova da transparência e credibilidade dos controlos existentes. A investigação foi iniciada e realizada inteiramente pelas autoridades brasileiras. O próprio presidente Michel Temer convocou reunião no final de semana, de 18 a 19 de março, para avaliar a segurança dos consumidores nacionais e internacionais em relação à qualidade da carne produzida no país. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 102 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Os controles sanitários brasileiros são sólidos e confiáveis. O Ministério da Agricultura é amplamente reconhecido por seu serviço de inspeção de produtos de origem animal ser rigoroso e robusto garantindo assim a segurança e qualidade dos alimentos. O Brasil está entre os maiores exportadores de proteína animal do mundo, e os padrões de excelência dos nossos produtos estão entre os melhores do mundo. A carne brasileira de alta qualidade e os produtos de carne são exportados para mais de 150 países. Por essa razão, o sistema regulatório brasileiro está entre os mais frequentemente e rigorosamente auditados e monitorados em todo o mundo. Atende aos requisitos de vários mercados altamente exigentes e conta com inspeções periódicas adicionais, de monitoramento e auditoria interna e externa com base na avaliação de riscos. Alguns dos principais programas de controle da qualidade e segurança dos alimentos são bem conhecidos pelos nossos importadores: o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), o Programa de Avaliação da Conformidade de Produtos de Origem Animal (PAC-POA) e o Programa de Redução de Patógenos (PRP). Desde a revelação das investigações foram tomadas várias medidas. A principal preocupação e compromisso é garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Ao mesmo tempo, embora as alegações de má conduta dos auditores sejam graves, devem ser colocadas em perspectiva: • Dos 11 mil profissionais do Mapa, 2.300 são auditores que trabalham na inspeção sanitária de produtos animais – mas apenas 33 indivíduos estão sendo investigados por conduta imprópria; Todos esses funcionários públicos foram suspensos na pendência da conclusão de processos administrativos em andamento, além da já iniciada investigação criminal. • Das 4.837 unidades de processamento de produtos de origem animal sujeitas a inspeções sanitárias federais, apenas 21 estão supostamente envolvidas O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 103 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade em irregularidades. Três delas tiveram suas operações interrompidas e todos os 21 estão sendo re-auditados pelos funcionários da sede, para verificar qualquer evidência material de não conformidades nos produtos. Além disso, as autorizações de exportação para todas estas 21 unidades foram suspensas preventivamente. • Somente em 2016, foram exportadas 853 mil remessas de produtos de origem animal do Brasil. Destas, apenas 184 foram consideradas não conformes pelas autoridades importadoras – muitas vezes devido a requisitos não sanitários, tais como rotulagem ou documentos incompletos. Finalmente, permita-me reiterar que as investigações não visam os sistemas de inspeção agrícola e pecuária, cujo rigor é amplamente reconhecido, mas sim alguns casos de má conduta individual. O Brasil reafirma a manutenção adequada dos programas sanitários oficiais e controles específicos sobre produtos de origem animal produzidos no país. Os protocolos e procedimentos de vigilância do Ministério da Agricultura são eficientes e resultam em alimentos de alta qualidade e seguros para consumo. Reiteramos nosso compromisso de melhorar continuamente as garantias de nossos sistemas de controle sanitário. Todas as agências governamentais brasileiras relevantes estão trabalhando em conjunto para esclarecer os assuntos sob investigação e resolver quaisquer preocupações que possam ser levantadas por nossos parceiros comerciais. As autoridades brasileiras têm estado em contato com autoridades de mercados importadores desde o início da investigação. Não é necessário mencionar que a Missão do Brasil O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 104 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade em Genebra está pronta para responder a quaisquer perguntas ou demandas que nos possam ser apresentadas a este respeito. O Brasil espera que os Países Membros tenham em conta todas as informações compartilhadas com os parceiros e com este Comitê, que serão atualizadas quando necessário. Nesse espírito de transparência e cooperação, esperamos que os Membros não recorram a medidas que constituam restrições arbitrárias ao comércio internacional ou contrariem as disciplinas do Acordo SPS e outras regras da OMC. (fonte: www.sfagro.uol.com.br) Vamos então a uma questão sobre esse assunto… 14. Exceções do GATT que Justificam a Imposição de Barreiras ao Comércio Conforme vimos até aqui, são inúmeras as barreiras não tarifárias existentes, de forma que o GATT e os acordos da OMC buscam regulamentar sua utilização. Via de regra, quando uma barreira destas (tarifária ou não tarifária) é aplicada conforme as “regras do jogo”, não há maiores problemas em sua aceitação, pois o comércio internacional não é um fim em si mesmo. Há valores maiores – como a vida humana – que merecem a proteção do Estado acima de tudo. No entanto, ainda que os Estados violem alguma regra do GATT para proteger seus mercados, ou sua população, o próprio Acordo traz uma série de exceções que justificariam essa inconsistência, desde que a medida seja aplicada exatamente conforme prescrito nas exceções. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 105 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Vejamos quais são elas… 14.1. Proteção à Indústria Nascente Como já dissemos na aula demonstrativa, baseado nas ideias de Alexander Hamilton e Friederich List, os países, quando nos primeiros estágios de seu desenvolvimento, poderiam buscar uma proteção temporária para que conseguissem amadurecer suas indústrias. No espírito destas teorias o GATT trouxe em seu art. XVIII uma autorização chamada “ajuda do estado em favor de desenvolvimento econômico”. Essa ajuda permite que os governos imponham barreirs às importações no intuito de levar à cabo a política de proteção às indústrias nascentes: GATT, art. XVIII § 1º As Partes Contratantes reconhecem que a realização dos objetivos do presente Acordo será facilitada pelo desenvolvimento progressivo de suas economias, em particular nos casos das Partes Contratantes cuja economia não asseguram à população senão um baixo nível de vida e que está nos primeiros estágios de seu desenvolvimento. § 2º As Partes Contratantes reconhecem além disso que pode ser necessário para as Partes Contratantes previstas no parágrafo primeiro, com o objetivo de executar seus programas e suas políticas de desenvolvimento econômico orientados para a elevação do nível geral de vida de suas populações, tomar medidas de proteção ou outras medidas que afetem as importações e que tais medidas são justificadas na medida em que elas facilitem a obtenção dos objetivos deste Acordo. Elas estimam, em consequência, que estas Partes Contratantes deveriam usufruir facilidades adicionais que as possibilitem: (a) conservar na estrutura de suas tarifas aduaneiras suficiente flexibilidade para que elas possam fornecer a proteção tarifária necessária à criação de um ramo de produção determinado, e, (b) instituir restrições quantitativas destinadas a proteger o equilíbrio de suas balanças de pagamento de uma maneira que leve plenamente em conta o nível elevado e permanente da procura de importação suscetível de ser criada pela realização de seus programas de desenvolvimento econômico. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 106 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade O GATT/OMC permite, então, em determinadas condições, a imposição de barreiras tarifárias às importações de mercadorias para dar fôlego a um ramo de indústria que precisa de proteção para se desenvolver, ou imposição de barreiras não tarifárias. Ressalte-se que não se cuida de intervenção estatal para corrigir falha mercado, mas sim, para, temporariamente, permitir países mais pobres (baixos níveis de vida) a buscarem também o seu “lugar ao sol”, ou seja, desenvolver alguma indústria mediante a aplicação de tarifas ou cotas não tarifárias. Exemplo de sua utilização foi na década de 60, quando a Coreia do Sul impôs restrições quantitativas para a importação de bife. Países interessados como Austrália, EUA e Nova Zelândia então pediram a instauração de um painel no GATT, o qual determinou que as barreiras fossem removidas, pois deveria haver a progressiva eliminação destas barreiras não tarifárias. Além do mais, elas devem ser removidas se as circunstâncias que as deram causa, não mais existirem. 14.2. Exceções de Balanço de Pagamentos Outra exceção é permitida para países com problemas de balanço de pagamentos (art. XII). Isso porque, em algumas circunstâncias, os países precisam salvaguardar sua posição financeira externa, sendo uma medida eficaz para tanto que adotem restrições às importações. Essa situação é comum quando o país importa mais do que exporta, enviando para o exterior mais divisas do que entram, gerando um deficit de recursos financeiros para honrar seus compromissos internacionais. Esse desequilíbrio em sua posição pode ser corrigido com a imposição de barreiras às importações. No entanto, há um deslocamento de recursos de sua atividade O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 107 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade mais eficiente para a menos eficiente, pois o país deixará de comprar do exterior o produto que é mais barato e investirá na sua indústria que é menos eficiente. A exceção vai então na contramão da teoria das vantagens comparativas e não pode perdurar indefinidamente. GATT, XII, § 1º Não obstante as disposições do parágrafo primeiro do artigo XI, toda Parte Contratante, a fim de salvaguardar sua posição financeira exterior e o equilíbrio de sua balança de pagamentos, pode restringir o volume ou o valor das mercadorias cuja importação ela autoriza, sob reserva das disposições dos parágrafos seguintes do presente artigo. A título de exemplo, Equador notificou em 2015 o uso dessa faculdade à OMC, em razão da “forte conjuntura adversa” que atravessava o país. Aplicou então sobretaxa que afeta cerca de 30% das importações, da seguinte forma: • Uma taxa de 5% para importações de “bens de capital não essenciais e matérias-primas não essenciais“. • Uma taxa de 15% para importações de “sensibilidade média”. • Uma taxa de 25% para importações de cerâmica, pneumáticos, motocicletas e televisores, e • Uma taxa de 45% para importações de bens de consumo final. O país vem retirando essa sobretaxa gradualmente em 2016, eliminando-a totalmente em Junho de 2016. Outro país que lançou mão deste recurso desde fevereiro de 2015 foi a Ucrânia. No entanto, apesar de o país ter informado que já eliminou sua sobretaxa, não há consenso entre os membros afetados de que a medida que havia sido tomada era compatível com as regras da OMC. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 108 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 14.3. Exceção de Emergência Econômica (Surto de Importações) Apesar de não ser uma prática desleal de comércio, é possível aplicar medidas de salvaguarda (também por meio de sobretaxa) quando houver aumento substancial de importações de determinada mercadoria do mundo inteiro que causem ou ameacem causar dano. É o combate ao chamado surto de importação que também será tema da nossa aula sobre defesa comercial. Sua primeira previsão legal veio já em 1947 quando da pactuação do GATT: GATT, art. XIX, § 1. (a) Se, em consequência da evolução imprevista das circunstâncias e por efeito dos compromissos que uma Parte Contratante tenha contraído em virtude do presente Acordo, compreendidas as concessões tarifárias, um produto for importado no território da referida Parte Contratante em quantidade por tal forma acrescida e em tais condições que traga ou ameace trazer um prejuízo grave aos produtores nacionais de produtos similares ou diretamente concorrentes, será facultado a essa Parte Contratante, na medida e durante o tempo que forem necessários para prevenir ou reparar esse prejuízo, suspender, no todo ou em parte, o compromisso assumido em relação a esse produto, ou retirar ou modificar a concessão. Assim, quando houver esse surto de importações decorrente de uma evolução imprevista das circunstâncias e esse aumento repentino e inesperado cause ou ameace causar prejuízo grave à indústria doméstica que fabrica o produto similar ou diretamente concorrente ao importado, o país importador pode se valer dessa barreira não tarifária conhecida como medidas de salvaguarda. Na verdade, a salvaguarda se revestirá de forma de barreiras que já abordamos antes como, por exemplo, aumento da tarifa (agora, além do teto consoildado) ou cotas físicas (restrições quantitativas). Como sabemos, a elevação de tarifas além O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 109 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade do limite consolidado e a aplicação de cotas violariam, respectivamente, os artigos II e XI do GATT. Percebam que a salvaguarda pode então ser aplicada tanto na forma de uma barreira tarifária como barreira não tarifária. É claro que se essas medidas forem aplicadas em observância ao art. XIX do GATT, as eventuais violações estarão justificadas. 14.4. Exceções de Integração Regional Temos ainda a exceção para integração regional (tema que será alvo de aula específica), por meio da qual os membros da OMC permitem que, em certas condições previstas no artigo XXIV do GATT/1994 e o artigo V do GATS, possam “se esquivar” da cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF), podendo discriminar barreiras tarifárias em favor dos países que fazem parte da Zona de Livre Comércio ou da União Aduaneira, sem estender esse privilégio aos demais membros da OMC. Além disso, a Cláusula de Habilitação de 1979 permite que países em desenvolvimento celebrem acordos de livre comércio de modo mais flexível, sem a exigência de reciprocidade quanto às tarifas aplicadas exemplo. GATT, art. XXIV, § 5º Em consequência, as disposições do presente Acordo não se oporão à formação de uma união aduaneira entre os territórios das Partes Contratantes ou ao estabelecimento de uma zona de livre troca ou à adoção de Acordo provisório necessário para a formação de uma união aduaneira ou de uma zona de livre troca […] Trata-se então mais de uma autorização para discriminar uma barreira tarifária aplicada, sem a necessidade de aplicar exatamente a mesma alíquota para os demais membros da OMC. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 110 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade 14.5. Exceções Gerais O Artigo XX do GATT/1994 veicula o que chamamos de Exceções Gerais, que permitem que os membros adotem barreiras ao comércio. Ainda que violem outros dispositivos do GATT, o art. XX pode justificar a eventual inconsistência dessas barreiras frente às demais normas do GATT eventualmente violadas. Os valores justificáveis são, por exemplo, moral pública, saúde animal vegetal, conservação de recursos naturais não esgotáveis etc. Vejamos um exemplo. Em 2005 o Brasil foi demandado pela proibição de importação de pneus usados para consumo (Portaria DECEX n. 08/91). Apesar de violar o Artigo XI:1 do GATT, a restrição foi considerada justificada em virtude de servir à proteção da saúde pública (art. XX(b) do GATT) por reduzir os focos de proliferação do mosquito da dengue decorrente do descarte prematuro de pneus usados. (vide https://www.wto.org/english/Tratop_e/dispu_e/cases_e/ds332_e.htm) Assim, a exceção assegura que os compromissos assumidos pelos membros não impeçam que busquem a implementação de políticas públicas com objetivos legítimos. GATT, art. XX Desde que essas medidas não sejam aplicadas de forma a constituir quer um meio de discriminação arbitrária, ou injustificada, entre os países onde existem as mesmas condições, quer uma restrição disfarçada ao comércio internacional, disposição alguma do presente capítulo será interpretada como impedindo a adoção ou aplicação, por qualquer Parte Contratante, das medidas: (a) necessárias à proteção da moralidade pública; (b) necessárias à proteção da saúde e da vida das pessoas e dos animais e à preservação dos vegetais; (c) que se relacionem à exportação e a importação do ouro e da prata; (d) necessárias a assegurar a aplicação das leis e regulamentos que não sejam incompatíveis com as disposições do presente acordo, tais como, por exemplo, as leis e regulamentos O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 111 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade que dizem respeito à aplicação de medidas alfandegárias, à manutenção em vigor dos monopólios administrados na conformidade do § 4º do art. II e do art. XVII à proteção das patentes, marcas de fábrica e direitos de autoria e de reprodução, e a medidas próprias a impedir as práticas de natureza a induzir em erro; (e) relativas aos artigos fabricados nas prisões: (f) impostas para a proteção de tesouros nacionais de valor artístico, histórico ou arqueológico; (g) relativas à conservação dos recursos naturais esgotáveis, se tais medidas forem aplicadas em conjunto com restrições à produção ou ao consumo nacionais; (h) tomadas em execução de compromisso contraídos em virtude de um Acordo intergovernamental sobre um produto de base, em conformidade com os critérios submetidos às Partes Contratantes e não desaprovados por elas e que é ele próprio submetido às Partes Contratantes e não é desaprovado por elas. (i) que impliquem em restrições à exportação de matérias primas produzidas no interior do país e necessárias para assegurar a uma indústria nacional de transformação as quantidades essenciais das referidas matérias-primas durante os períodos nos quais o preço nacional seja mantido abaixo do preço mundial, em execução de um plano governamental de estabilização; sob reserva de que essas restrições não tenham por efeito reforçar a exportação ou a proteção concedida à referida indústria nacional e não sejam contrárias às disposições do presente Acordo relativas à não discriminação. (j) essenciais à aquisição ou a distribuição de produtos dos quais se faz sentir uma penúria geral ou local; todavia, as referidas medidas deverão ser compatíveis com o princípio segundo o qual todas as Partes Contratantes têm direito a uma parte equitativa do abastecimento internacional desses produtos e as medidas que são incompatíveis com as outras disposições do presente Acordo serão suprimidas desde que as circunstâncias que as motivaram tenham deixado de existir. As Partes Contratantes examinarão, em 30 de junho de 1960, no máximo, se é necessário manter a disposição da presente alínea. Cuida-se em exceção muito utilizada em disputas da OMC, onde um país membro que aplica uma exceção ao comércio, busca demonstrar que aquela barreira é necessária para se assegurar a proteção de um valor naquele país. Sobre a aplicação do art. XX do GATT, primeiramente, os países devem buscar na aplicação da medida, demonstrar que ela é necessária para o atingimento daquele objetivo. Para isso, os países poderiam aplicar barreiras comerciais sobre mercadorias, por exemplo, proibindo sua importação, dando tributação diferenciada, aplicando tarifa acima do teto consolidado etc. Por exemplo, na alínea “a” temos que barreiras ao comércio podem ser aplicadas se necessária para a proteção da moral pública. Trata-se de conceito aberto. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 112 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Bens que ofendem a moral poderiam ser revistas pornográficas, bebidas alcoólicas, máquinas de jogos de azar etc. Na alínea “b”, temos a proteção da saúde e vida humana, animal e vegetal. Assim, a proibição de comercialização e fabricação de telhas de amianto do tipo crisótila (cancerígena) seria uma medida autorizada pelo art. XX “b”. Outro exemplo é a proibição de importação de pneus na condição de usados, pelo Brasil, conforme já falamos. A UE encampou o pleito de empresa Michelin Francesa e levou adiante na OMC este contencioso de n. 332. O Brasil conseguiu justificar que a barreira não tarifária era necessária para a proteção à saúde humana, pois o descarte mais acelerado de pneus e a dificuldade de incineração das carcaças faz com que estes desjam jogados em terrenos baldios, implicando aumento de foco do mosquito da dengue. Outros exemplos estão na alínea “g” que cuida de medidas incompatíveis com o GATT, mas que sejam relativas à conservação de recursos naturais, desde que o país também as aplique com restrição à produção e consumo nacionais. Vale destacar que a jurisprudência da OMC já entendeu que esta alínea “g” não abrange apenas os recursos naturais esgotáveis. Isso porque quando GATT foi assinado em 1947 havia uma preocupação com o esgotamento de combustíveis fósseis, como gasolina, carvão etc. No entanto, a preocupação com a preservação de recursos naturais renováveis também deve ser contemplada pela alínea, razão pela qual há uma “interpretação evolutiva” do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC sobre este aspecto. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 113 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Assim, na primeira disputa da “era OMC”, Brasil e Venezuela demandam os EUA por aplicarem uma medida discriminatória na gasolina reformulada. Os EUA alega que a medida é relativa à conservação do “ar puro”, contemplado pela alínea “g”. O argumento é aceito pela OMC. O grande detalhe de todas essas medidas é a dificuldade de sua implementação. Isso porque para uma barreira ao comércio ser justificada pelo artigo XX, ela deve passar por um “teste de duas fases”: 1º (alíneas do art. XX) deve se demonstrar que a medida é necessária (teste de necessidade) para o atingimento daquele valor previsto na exceção (ex.: saúde) 2º (caput do art. XX) deve se demonstrar que sua aplicação: • Não se constitua discriminação arbitrária, ou injustificada, entre os países onde existem as mesmas condições; • Não se constitua uma restrição disfarçada ao comércio internacional. Assim, geralmente as barreiras ao comércio, ainda que justificadas como necessárias para o atingimento daquele valor almejado, elas falham na sua implementação, pois escondem uma restrição disfarçada ao comércio. Por exemplo, no caso dos pneus usados, o Brasil venceu ao demonstrar que a medida era necessária para diminuir os focos de dengue. No entanto, o país falhou ao demonstrar que não constitui restrição disfarçada, pois o país permitia importações do Uruguai e juízes do Rio Grande do Sul concediam liminares para importação destes pneus. Ora, se o país quer, de fato, fazer acreditar que a barreira faz parte de uma política séria de combate à dengue, ele deve evitar a entrada de pneus usados de toda e qualquer origem, correto? Foi esse o entendimento da OMC. O Brasil assim, teve que ajustar sua restrição quantitatitiva, para que não a aplicasse de forma discriminatória. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 114 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Caso das focas da OMC (Disputa n. 400) – Em 2010, a União Europeia implementou uma importante proibição do comércio de produtos derivados de peles de foca e, com isso, acabou com um mercado primário para a indústria de peles de foca do Canadá. Os preços das peles desabaram no país e centenas de milhares de filhotes de foca foram poupados de um destino horrível. Agora, o Governo do Canadá está tentando derrubar o veto junto à OMC. A Humane Society International lançou uma petição para que seja mantida a proibição da comercialização de peles de foca, de modo a salvar milhões de focas nos próximos anos. Produtos derivados de foca que são comercializados pelo mundo incluem não só as peles mas também a gordura, as carnes, e ossos. Muitos países realizam o massacre de focas para lucrar com a venda de seus corpos no mercado, porém o Canadá é o mais representativo. Estima-se que entre Canadá e Groenlândia, 300 mil focas são mortas por ano. O método mais comum pelo qual as focas são mortas é pelo esmagamento de seus crânios com uma espécie de machado com um gancho na extremidade; outro método é por tiros de rifles. Grande parte das focas assassinadas para consumo humano são ainda filhotes; muitos deles com menos de 4 semanas de vida também são esfolados vivos. (Fonte: Agência de Notícias de Direitos Animais – ANDA) O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 115 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Nesta disputa sobre proibição de importação de casaco de pele de foca, a União Europeia teve reconhecido seu direito de proibir a importação, ou seja, impor barreira não tarifária. Apesar de violar o art. XI:1 do GATT, a medida se justificava pelo art. XX, alínea “a”, pois era necessária para proteger a moral pública. O único detalhe é que ela deveria proibir importações de quaisquer origens, inclusive da Groenlândia, se a UE considerava realmente a medida como necessária para o atingimento do objetivo de proteger estes animais do modo cruel que são exterminados (moral pública). Falhou portanto na implementação da medida, violando o caput do art. XX. Questão 24 (QUESTÃO INÉDITA/2019) Sobre justificativas às barreiras comerciais reputadas inconsistentes frente às normas do GATT, assinale a alternativa errada: a) É possível que países muçulmanos proíbam a importação de bebida alcóolicas alegando que as medidas são necessária à proteção da moral pública. b) Segundo a jurisprudência da OMC, os países somente podem justificar barreiras relativas a conservação de recursos naturais esgotáveis, mas nunca para os recursos renováveis. c) Os membros da OMC podem justificar uma barreira que viole o GATT desde que necessárias à proteção da vida humana. d) O Brasil poderia ter justificada na OMC a proibição de importação de pneus usados tendo em vista que seu acúmulo em terrenos baldios dá causa aos focos do mosquito aedes aegypti, ou seja, é medida necessária à proteção da saúde humana. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 116 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade e) É possível justificar uma barreira que impeça a venda de papel não reciclado desde que esse medida seja necessária à preservação dos vegetais. No entanto, tal medida não pode se constituir numa discriminação arbitrária ou injustificada ao comércio, tampouco uma restrição disfarçada. Letra b. A letra “A” está correta, pois a moral pública é um dos valores previstos na alínea “a” do artigo XX, sendo uma exceção geral a alguma inconsistência às regras do GATT, tal qual a proibição de importação (restrição quantitativa) que viola o artigo XI:1 do GATT. A letra “B” está errada, sendo o gabarito. Isso porque a OMC tem adotado uma “jurisprudência evolutiva” permitindo que a alínea “g” do Artigo XX contemple também outros recursos naturais como o “ar”. Esta foi a decisão adotada na disputa da Gasolina, a primeira da era OMC. A letra “C” está correta, pois a vida humana é valor previsto na alínea “b” do art. XX do GATT. A letra “D” está correta também, pois o Brasil ganhou a disputa sobre proibição de importação de pneus usados (DS 332) contra a União Europeia alegando a vinculação da proibição de pneus usados como medida que contribui para o atingimento do objetivo de proteger a saúde humana. Isso porque o descarte de pneus usados ocorre de forma mais rápida, permitindo focos de criação deste mosquito. A letra “E” está correta, pois além de a medida ter que se enquadrar no valor previsto nas alíneas do art. XX do GATT, sua implementação deve se dar de acordo O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 117 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade com o caput, ou seja, de maneira que não se constitua numa discriminação arbitrária ou injustificada ao comércio, tampouco uma restrição disfarçada. 14.6. Exceções de Segurança Além das exceções gerais, um membro da OMC pode adotar uma medida essencial aos interesses de segurança nacional (exceção de segurança), seguindo os propósitos das obrigações constantes na Carta da Nações Unidas de manutenção da paz e segurança. Para comércio de bens, o artigo XXI do GATT/1994 prescreve, por exemplo, a possibilidade do membro tomar qualquer medida para necessária proteção dos essenciais interesses de segurança, incluindo controle de materiais de fissão nuclear e seus derivados, tráfico de armas, munições e outros bens que servem ao propósito de abastecimento de estabelecimento militar. GATT. art. XXI Nenhuma disposição do presente Acordo será interpretada: (a) como impondo a uma Parte Contratante a obrigação de fornecer informações cuja divulgação seja, a seu critério, contrária aos interesses essenciais de sua segurança; (b) ou como impedindo uma Parte Contratante de tomar todas as medidas que achar necessárias à proteção dos interesses essenciais de sua segurança: (i) relacionando-se às matérias desintegráveis ou às matérias primas que servem à sua fabricação; (ii) relacionando-se ao tráfico de armas, munições e material de guerra e a todo o comércio de outros artigos e materiais destinados direta ou indiretamente a assegurar o aprovisionamento das forças armadas; (iii) aplicadas em tempo de guerra ou em caso de grave tensão internacional; (c) ou como impedindo uma Parte Contratante de tomar medidas destinadas ao cumprimento de suas obrigações em virtude da Carta das Nações Unidas, a fim de manter a paz e a segurança internacionais. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 118 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade Assim, um país pode requerer que outro divulgue as estatísticas de produtos usados para fabricação de material bélico (dever de transparência e publicidade que aparece no art. X do GATT). No entanto, o país demandado pode, a seu critério (auto-julgamento), alegar que tal divulgação pode violar a segurança nacional, razão pela qual, eventual violação ao dever de transparência do art. X estaria justificado pelo Artigo XXI. Beleza, meu(minha) caro(a). Aqui chega ao fim nossa aula inaugural… Não deixem de acessar o nosso fórum para dirimir quaisquer dúvidas, ok? Se liguem agora que é a hora da revisão… Um grande abraço e até lá! O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 119 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade RESUMO • Liberalismo = ausência de intervenção estatal • Protecionismo = qualquer intervenção estatal • Fatores de produção: mão de obra (trabalho), terra e capital. • Mercantilismo acúmulo de metais preciosos. Exportar era o que importava. Comércio via de mão única. • Vantagens Absolutas = Adam Smith. Há comércio somente se cada país tiver um produto que seja mais eficiente que seu vizinho. Devo olhar o país vizinho para constatar a vantagem. Só leva em conta o fator de produção mão de obra. O comércio não é um jogo de soma zero. • Vantagens Comparativas/Relativas =David Ricardo. Há comércio ainda que um país seja mais eficiente em ambos os bens. Devo olhar para dentro do país para ver as vantagens. • Custo de oportunidade é o que leva um país a abandonar internamente a produção de um bem em favor de outro. • Dotação dos fatores = A abundância dos fatores de produção (terra, capital e trabalho) são também determinantes na vantagem comparativa. País olha para dentro e vê o fator que tem em maior quantidade. Exportará então produtos que sejam mais intensivos naquele fator (ex.: Brasil exporta bens agrícolas). • Novas teorias = O comércio intraindústria é possível em razão da diferenciação do gosto dos consumidores e das economias de escala. Há comércio entre países com estruturas produtivas semelhantes (Setor automotivo entre Brasil e Argentina). Há ganhos crescentes de escala quando se aumenta o insumo em quantidade “X” o retorno de produção é > “X” O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 120 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade • Teoria da Indústria Nascente = Alexander Hamilton e Friederich List advogam pela intervenção estatal para proteger indústrias nos primeiros estágios de desenvolvimento, pois não podem competir de igual para igual com indústrias já consolidadas. A indústria nascente vai “aprender fazendo”. As medidas são por prazo temporário. • Teoria da Substituição das Importações = Raúl Prebisch no âmbito da CEPAL alerta a possível deterioração dos termos de troca na relação comercial entre países em desenvolvimento que exportam matéria-prima e países desenvolvidos que exportam produtos industrializados. A elasticidade-renda é menor para produtos básicos. É preciso buscar a industrialização forçada, senão países em desenvolvimento terão que exportar cada vez mais produtos primários para comprar a mesma quantidade de bens manufaturados. A tarifa tem importância fundamental nesta política. Brasil a utilizou nos 80, com a Lei de Informática. • Industrialização voltada às exportações = há intervenção estatal focada na exportação. Estados garantem subsídios à infraestrutura, educação, financiamento, créditos, tributos, tudo com o propósito de exportar. Não é política liberal. Foi levada à cabo pelos Tigres Asiáticos. • Políticas Comerciais Estratégicas = diante de falhas de mercado, governo elege setores prioritários que tenham maior irradiação tecnológica (ex.: aeronaves). • Com redução das barreiras tarifárias, o protecionismo ganhou a partir da década de 60 feição preponderamente não tarifária, de difícil identificação, controle e quantificação. • Barreira Tarifária = imposto de Importação. Barreira mais transparente ao Comércio Internacional. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 121 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade • Tarifa tem como modalidades ad valorem, específica, mista (composta) ou técnica. Tem finalidade extrafiscal. • Quanto ao valor de suas alíquotas, podemos ter água na tarifa (muita flexiblidade), picos tarifários (sem teto consolidado), tarifa proibitiva (% tarifário inviável economicamente). Produtos agrícolas passaram por processo de tarificação durante Rodada Uruguai (conversão de barreiras não tarifárias em tarifas, mais transparentes). • Sua regulamentação básica é o art. II do GATT (concessões tarifárias), tendo como princípio negociador a reciprocidade de concessões. • Barreira Não Tarifária = Conceito residual (tudo que não é o Imposto de Importação). Menos transparente. A depender de seu formato, pode ser proibida ou apenas regulamentada. • Cotas/contigentes não tarifários na importação e Acordos Voluntários de Restrição às Exportações (AVRE). Barreiras não tarifárias proibidas pelo art. XI:1 do GATT. Restringem o fluxo comercial. • Práticas abusivas em Licenças de Importação são evitadas pelo Acordo de Licenciamento de Importação da OMC. Órgãos anuentes de governo podem via LI automática e LI não automática, autorizarem, de modo não discriminatório, importações de bens. • Direitos Antidumping e Compensatórios permitem neutralizar, respectivamente, as práticas desleais de importações a preços de dumping e importações subsidiadas. • Formalidades Aduaneiras só devem ser exigidas na medida do necessário. Encargos ligados ao uso de sistema de importação e exportação devem ter seu custo próximo ao serviço prestado e não se constituir em proteção indireta (art. VIII). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 122 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade • Exigências de ordem técnica, qualidade, pesos, medidas, rotulagem são regulamentadas pelo Acordo de Barreiras Técnicas da OMC (TBT). Essas medidas para os importados devem ser equivalentes às aplicadas aos produtos nacionais similares. • Exigências sanitárias e fitossanitárias são regulamentadas pelo Acordo de Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (SPS). • Desvalorização competitiva de moeda e taxas múltiplas de câmbio são medidas de política cambial. Apesar de o art. XV do GATT mencionar que essas políticas não podem frustrar os objetivos do GATT, nunca houve pronunciamento da OMC sobre o tema • Pauta de preços mínimos e práticas arbitrárias em Valoração Aduaneira são combatidas pelo art. VII do GATT e Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. É princípio básico que a base de cálculo dos tributos aduaneiros deva ser o valor real da transação. • Exigência de conteúdo local/nacional para empresas poderem importar bens são combatidos pelo Acordo TRIMs (Trade-Related Investment Measures) da OMC. Não há, entrentanto, proteção extensiva ao investimento estrangeiro na OMC. • Tratamento favorecido aos produtos nacionais em concorrências públicas é combatido pelo Acordo Plurilateral de Compras Governamentais da OMC. Brasil não é signatário deste acordo, podendo então discriminar fornecedores em suas licitações. • As barreiras comerciais, ainda que violem alguma das regras do GATT, podem ser justificadas se estiverem de acordo com as diversas exceções do GATT. • Proteção à indústria nascente é facultada por período determinado aos países que estejam nos primeiros estágios de desenvolvimento econômico (art. XVIII). O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 123 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade • Exceções de emergência econômica (art. XIX) permitem a imposição de barreiras chamadas de salvaguarda quando surto de importações der causa ou ameaçar causar prejuízo grave. • Exceções para correção temporária de desequilíbrio de balanço de pagamentos (art. XII) permitem a imposição de barreiras para conter o deficit de divisas. • Exceções gerais (art. XX) permitem imposição de barreiras consideradas necessárias para proteger saúde e vida humana, animal e vegetal, moral pública, conservação de recursos naturais, entre outros valores. • Cabem medidas para proteger segurança ou interesse nacional (art. XXI) • É possível ainda que a aplicação de barreiras se dê de forma discriminatória se estiver em perfeita consonância com a exceção para integração regional (art. XXIV + Cláusula de Habilitação). Espero que tenha gostado e aguardo você em nossa espaçonave para a aula número 2. Não deixe de fazer as questões sugeridas e qualquer dúvida, sabe que estou aguardando você no fórum de dúvidas. Na aula seguinte voltaremos com força total para dar cabo do tema OMC! Um forte abraço e até a próxima. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 124 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade QUESTÕES COMENTADAS EM AULA Questão 1 (QUESTÃO INÉDITA/2019) Para a doutrina liberal, que advoga as livres trocas comerciais (livre cambismo), o governo não deve ter ingerência sobre a economia, retirando obstáculos ao comércio entre os países. Questão 2 (ESAF/AFRF/2000/TRECHO) A Teoria das Vantagens Absolutas afirma em quais condições determinado produto ou serviço poderia ser oferecido com custo de oportunidade maior que o do concorrente. Questão 3 (ESAF/AFRF/2000/TRECHO) O grande mérito de Adam Smith foi mostrar que o comércio seria proveitoso para dois países, mesmo que um deles tivesse vantagem absoluta sobre o outro na produção de todas as mercadorias. Questão 4 (CESPE/CEGESP/2013) A teoria das vantagens comparativas não se aplica quando determinado país é mais produtivo na fabricação de todos os bens, pois estabelece que o país deva especializar–se na produção daquele produto em que possui vantagem em comparação a outros países. Questão 5 (CESPE/ANATEL/2009) Para os economistas da escola clássica, as vantagens comparativas relativas entre os países são o substrato teórico da especialização econômica, potencializada com o comércio internacional. Questão 6 (VUNESP/CEAGESP/2010) Um país A precisa de 6h de trabalho para produzir uma saca de trigo e 8h de trabalho para produzir uma mesa de jantar, enquanto o país B precisa de 4h para produzir uma mesa de jantar e 5h para produzir uma saca de trigo. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 125 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade I – O país B possui vantagens absolutas na produção de mesas de jantar. II – O país B possui vantagens comparativas na produção de mesas de jantar. III – O país B possui vantagens comparativas na produção de sacas de trigo. Está correto, apenas, o que se afirma em: a) I b) II c) III d) I e II e) II e III Questão 7 (ESAF/ACE-MDIC/2012) De acordo com o modelo de David Ricardo, o padrão de especialização produtiva de um país e, por consequência, a composição de sua pauta exportadora está diretamente relacionada à(s) a) diferenças entre os custos de remuneração do capital em diferentes indústrias. b) vantagens relativas determinadas pela produtividade do fator trabalho em diferentes indústrias. c) dotação dos fatores de produção. d) vantagens absolutas derivadas das diferenças na remuneração da mão de obra. e) vantagens comparativas relativas determinadas pela produtividade do capital. Questão 8 (ESAF/ACE/2012/TRECHO) Julgue os itens: a) De acordo com o modelo de David Ricardo, o padrão de especialização produtiva de um país e, por consequência, a composição de sua pauta exportadora está diretamente relacionada à dotação dos fatores de produção. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 126 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade b) O modelo Hecksher-Ohlin preconiza que um país produzirá e exportará aqueles produtos cujos fatores produtivos sejam aproveitados mais eficientemente, independentemente de sua oferta internamente. c) O modelo Hecksher-Ohlin permite demonstrar como a oferta relativa de fatores de produção e o emprego dos mesmos em diferentes intensidades na produção explicam os padrões de especialização e as possibilidades do comércio internacional. Questão 9 (CESGRANRIO/BNDES/2011) No modelo de Heckscher-Ohlin de comércio internacional, as vantagens comparativas, que levam ao comércio entre dois países, decorrem de: a) economias de escala na produção b) dotações diferentes dos fatores de produção c) tecnologias de produção diferentes d) diferenças nas taxas de inflação interna dos países e) desvalorizações cambiais competitivas Questão 10 (COSEAC/ANCINE/2009) A declaração teórica que afirma que cada país tem vantagens comparativas no produto cujo processo produtivo emprega de forma intensiva o fator de produção abundante naquele país é o(a): a) Teoria do Valor-Trabalho; b) Teorema de Stolper-Samuelson; c) Postulado Ricardiano; d) Teorema de Heckscher-Ohlin; e) Modelo de Linder. Questão 11 (ESAF/ACE/2012) Analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a opção correta. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 127 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade a) O aproveitamento de economias de escala em diferentes países conduz à especialização em um número restrito de produtos, reduzindo assim a oferta de bens no mercado mundial e as possibilidades de comércio entre eles. b) Em um modelo de concorrência imperfeita e em condições monopolísticas, o comércio internacional é restringido pela segmentação dos mercados, escalas de produção limitadas e pequena diversidade de bens disponíveis para o intercâmbio comercial. c) Mesmo em condições de concorrência imperfeita, as possibilidades e os ganhos do comércio resultam de vantagens comparativas relativas tal como definidas no modelo ricardiano e não do aproveitamento de economias de escala pelas indústrias. d) No modelo de concorrência monopolística centrado na produção de manufaturas, um país tanto produzirá e exportará bens manufaturados como também os importará, alimentando assim o comércio intraindústrias e gerando ganhos extras no comércio internacional. e) Os rendimentos crescentes associados ao aproveitamento de economias de escala alimentam a concentração monopolística, levando assim ao aumento dos preços nos mercados domésticos e no mercado internacional e impactando negativamente o comércio internacional. Questão 12 (ESAF/MIX-QUESTÕES) Sobre o argumento da indústria nascente, assinale a alternativa correta: a) O argumento que analisa a aquisição de experiência pela economia nacional, baseado no princípio de se “aprender fazendo”, o que permite justificar a proteção a tais indústrias por tempo indeterminado, preferencialmente longo, já que a inovação é condição necessária à manutenção da competitividade industrial. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 128 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade b) Segundo as ideias de Friedrich List, o livre cambismo é incapaz de promover a justiça social. c) Segundo as ideias de Friedrich List, o livre cambismo atende apenas aos interesses dos grandes exportadores, que usam a liberdade econômica para estabelecer monopólios e cartéis. d) Segundo Friedrich List, não existe livre cambismo na prática. Todos os países são protecionistas em razão da intervenção do Estado. e) Segundo as ideias de Friedrich List, o livre cambismo é bom para os países de economia madura, mas os países com indústrias nascentes necessitam de alguma forma de proteção. Questão 13 (ESAF/AFRFB/2009/TRECHO) A política de substituição de importações valeu-se preponderantemente de instrumentos de incentivos à produção e às exportações, tendo o protecionismo tarifário importância secundária em sua implementação. Questão 14 (ESAF/AFRFB/2000/TRECHO) Para explicar a relação entre comércio de produtos primários e industrializados, a Comissão Econômica para América Latina (CEPAL) apresentou uma série de estudos e propostas. Acerca da CEPAL pode-se se afirmar que o comércio internacional tendia a gerar uma desigualdade básica nas relações de troca (uma deterioração nas relações de troca) pois os preços das matérias-primas (dos países em desenvolvimento) tendia a declinar a longo prazo, enquanto o preço dos produtos manufaturados (fabricados em geral em países desenvolvidos) tendia a subir. Questão 15 (CESGRANRIO/BNDES/2008) O processo de substituição de importações, como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico, NÃO se caracteriza pelo(a) O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 129 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade a) encarecimento dos produtos importados dentro do país. b) aumento dos investimentos produtivos nos setores protegidos dentro do país. c) estímulo às exportações do país. d) proteção tarifária contra as importações, em favor das atividades produtivas dentro do país. e) intervenção do estado na economia do país. Questão 16 (ESAF/MDIC/2012/TRECHO) Considerando-se a ação governamental no modelo de industrialização orientada para as exportações, é correto afirmar que é de grande alcance, envolvendo o apoio ao desenvolvimento da infraestrutura, a concessão de incentivos fiscais e creditícios, o financiamento da produção e das exportações e investimentos em educação e qualificação profissional. Questão 17 (ESAF/ACE-MDIC/2012/ADAPTADA) Considerando-se a ação governamental no modelo de industrialização orientada para as exportações, julgue os itens: a) é limitada em razão do protagonismo central dos agentes econômicos privados nacionais e estrangeiros atuantes na atividade exportadora na realização de investimentos produtivos e em relação aos fatores que garantem competitividade nos mercados internacionais. b) é semelhante à desenvolvida no modelo de substituição de importações na medida em que está centrada na aplicação de instrumentos tarifários e incentivos à produção. c) é de caráter subsidiário e envolve fundamentalmente a promoção de marcos políticos, jurídicos e institucionais favoráveis aos investimentos e à atividade econômica. d) prescinde de formas de intervenção econômica e concentra-se na proteção da livre iniciativa, da competição e dos fluxos de comércio e de investimento. 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Com base nessa assertiva e considerando as diferentes orientações que podem assumir as políticas comerciais, assinale a opção correta. a) As políticas comerciais inspiradas pelo neomercantilismo privilegiam a obtenção de superávits comerciais notadamente pela via da diversificação dos mercados de exportação para produtos de maior valor agregado. b) Países que adotam políticas comerciais de orientação liberal são contrários aos esquemas preferenciais, como o Sistema Geral de Preferências, e aos acordos regionais e sub-regionais de integração comercial celebrados no marco da Organização Mundial do Comércio por conterem, tais esquemas e acordos, componentes protecionistas. c) A política de substituição de importações valeu-se preponderantemente de instrumentos de incentivos à produção e às exportações, tendo o protecionismo tarifário importância secundária em sua implementação. d) A ênfase ao estímulo à produção e à competitividade de bens de alto valor agregado e de maior potencial de irradiação econômica e tecnológica a serem destinados fundamentalmente para os mercados de exportação caracteriza as políticas comerciais estratégicas. e) As economias orientadas para as exportações, como as dos países do Sudeste Asiático, praticam políticas comerciais liberais em que são combatidos os incentivos e quaisquer formas de proteção setorial, privilegiando antes a criação de um ambiente econômico favorável à plena competição comercial. 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Questão 20 (ESAF/AFRF/2000/ADAPTADA) Sobre as Barreiras não tarifárias, julgue os itens: a) As Barreiras não tarifárias são frequentemente apontadas como grandes obstáculos ao comércio internacional. Podem vir a se constituir Barreiras não tarifárias (BNT) as medidas fitossanitárias, normas de segurança, as licenças de importação e as cotas. b) É exemplo de prática restritiva adotada pelos governos a negociação de acordos voluntários de restrição às exportações. c) É exemplo de prática restritiva adotada pelos governos a manutenção de barreiras à entrada no mercado de produto estrangeiro para proteger o produtor doméstico. Questão 21 (ESAF/AFRFB/2009/TRECHO) Países que adotam políticas comerciais de orientação liberal são contrários aos esquemas preferenciais, como o Sistema Geral de Preferências, e aos acordos regionais e sub-regionais de integração comercial O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 132 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade celebrados no marco da Organização Mundial do Comércio por conterem, tais esquemas e acordos, componentes protecionistas. Questão 22 (SIMULADO/ACE-MDIC/2012) Sobre protecionismo e barreiras ao comércio, assinale a alternativa correta: a) A substituição de importações é uma forma de industrialização empreendida pelos países em desenvolvimento na década de 60; apesar de ter tido sucesso em alguns países, nunca foi levada a efeito no Brasil pela dificuldade de se eleger um setor prioritário. b) Apesar da valorização do real na economia, não se verifica grande utilização de medidas de defesa comercial pelo governo brasileiro. Esta uma das razões pela qual o Brasil nunca foi demandado na OMC sobre este tema. c) A elevação de outros tributos incidentes na importação diferente das tarifas, não se constitui num elemento protecionista, pois os países não outorgaram para esses mecanismos as “consolidações tarifárias”. d) Diante de argumentos de “desindustrialização”, o Brasil poderia utilizar, quantos fossem os segmentos da indústria prejudicados, a aplicação de medidas antidumping, desde que comprovados requisitos que justifiquem a imposição dessas medidas. e) O Brasil não busca outras formas de proteção além da tarifária, uma vez que as tarifas nacionais estão entre as mais altas do mundo, sendo suficientes para garantir a proteção à indústria nacional. Questão 23 (ESAF/AFRFB/2003/ADAPTADA) Sobre o protecionismo, em suas expressões contemporâneas, é correto afirmar-se que: a) tem aumentado ao se verificar a ampla celebração de acordos regionais, que mitigam o impulso liberalizante da normativa multilateral. b) possui expressão eminentemente tarifária desde que os membros da OMC acordaram a tarifação das barreiras não tarifárias. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 133 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade c) assume feições preponderantemente não tarifárias, associando-se, entre outros, a procedimentos administrativos e à adoção de padrões e de controles relativos às características sanitárias e técnicas dos bens transacionados. d) vem diminuindo progressivamente à medida que as tarifas também são reduzidas a patamares historicamente menores. e) prepondera nos países em desenvolvimento na medida em que estes possuem tarifas mais altas que os países desenvolvidos. Questão 24 (QUESTÃO INÉDITA/2019) Sobre justificativas às barreiras comerciais reputadas inconsistentes frente às normas do GATT, assinale a alternativa errada: a) É possível que países muçulmanos proíbam a importação de bebida alcóolicas alegando que as medidas são necessária à proteção da moral pública. b) Segundo a jurisprudência da OMC, os países somente podem justificar barreiras relativas a conservação de recursos naturais esgotáveis, mas nunca para os recursos renováveis. c) Os membros da OMC podem justificar uma barreira que viole o GATT desde que necessárias à proteção da vida humana. d) O Brasil poderia ter justificada na OMC a proibição de importação de pneus usados tendo em vista que seu acúmulo em terrenos baldios dá causa aos focos do mosquito aedes aegypti, ou seja, é medida necessária à proteção da saúde humana. e) É possível justificar uma barreira que impeça a venda de papel não reciclado desde que esse medida seja necessária à preservação dos vegetais. No entanto, tal medida não pode se constituir numa discriminação arbitrária ou injustificada ao comércio, tampouco uma restrição disfarçada. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 134 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade GABARITO 1. C 2. E 3. E 4. E 5. C 6. d 7. b 8. E, E, C 9. b 10. d 11. d 12. e 13. E 14. C 15. c 16. C 17. E, E, E, E 18. d 19. c 20. C, C, C 21. E 22. d 23. c 24. b O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 135 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 136 de 138 COMÉRCIO INTERNACIONAL Políticas Comerciais/Barreiras ao Comércio Prof. Thális Andrade O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal. www.grancursosonline.com.br 137 de 138 O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Luana Aparecida Moreira da Silva - , vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.