DISCIPLINA: Saúde Pública e Sistema Único de Saúde I AULA: Gestão do SUS e Municipalização da Saúde DOCENTE: Marlene R de Oliveira Gestão do SUS O SUS e a municipalização da saúde Meta da aula Fazer um debate sobre a municipalização do SUS e os desafios postos ao gestor. Objetivos da aula Você deverá ser capaz ao final desta aula: 1. descrever a municipalização no SUS; 2. diferenciar os tipos de gestão municipal da saúde; 3. identificar desafios e benefícios postos ao gestor municipal na organização do SUS. O Brasil é um país de grandes dimensões geográficas, em todo o território há uma variação de clima, de índice de chuva, de tipo de vegetação, de alta concentração da população em alguns lugares e baixa em outros. Há também grande desigualdade social, com as regiões Sul e Sudeste concentrando as maiores faixas de renda. Todos esses fatores causam também uma variedade de problemas que afetam a população. Febre Amarela Dengue Desnutrição Doença de Chagas Fonte: http://www.anvisa.gov.br/imagens/mapa_br2.gif A comunidade local e a municipalização do SUS Muitos pensadores da Antiguidade, como Platão (filósofo matemático grego que construiu as bases da Filosofia e da Ciência moderna), acreditavam que o poder deveria ser exercido pelos sábios, independentemente da vontade do povo. Hoje em dia, é cada vez mais comum haver mudanças na forma de governo. Chamaremos essas mudanças de reformas administrativas, que buscam envolver a população, de um modo geral, na gestão dos serviços públicos que são destinados a ela. Essa forma de gestão busca diminuir a distância entre o Estado e a sociedade. Um dos principais objetivos dessa diminuição de distância é que, com o tempo, ela trará qualidade de vida para a sociedade, por meio de resultados concretos das ações governamentais. A participação da sociedade civil nas relações de poder local – quando o maior interessado nas decisões está envolvido no processo – dá novos rumos à discussão dos problemas das comunidades, em que as particularidades de cada lugar podem ser analisadas DISCIPLINA: Saúde Pública e Sistema Único de Saúde I AULA: Gestão do SUS e Municipalização da Saúde DOCENTE: Marlene R de Oliveira mais de perto e com mais propriedade. Nesse sentido, o governo federal atribuiu às prefeituras a responsabilidade de estimular a participação da comunidade, para que a população possa desenvolver a capacidade de gerenciar decisões na solução de seus problemas, por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde. O incentivo à participação vem através da criação de mecanismos que permitem o acesso da população: 1. Às informações dos processos decisórios; 2. Às organizações populares que possibilitem o acompanhamento e; 3. À fiscalização dos projetos governamentais para os municípios. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e definição do direito à saúde para a sociedade de forma indistinta, o governo tem concedido recursos aos estados e municípios para o desempenho de atribuições que antes eram centralizadas nas esferas superiores. Neste contexto, a DESCENTRALIZAÇÃO ou MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE é uma ação que busca atender a proposta constitucional de política pública da saúde no Brasil. Busca permitir que a população tenha uma maior oferta de serviços e o controle efetivo da gestão da saúde. O que é de fato municipalização da saúde? A municipalização da saúde é a transferência da gestão dos serviços de saúde dos governos federal e estadual para os municípios. Esta DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços de saúde atende à determinação da Constituição Federal, às definições da Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080, e às NOBS, NOAS e, recentemente, o Pacto de Gestão. Cada nível de governo efetua a contratação de prestadores de serviços e pessoal necessário ao atendimento à população nos serviços de saúde. Os prestadores de serviços são os hospitais. Em alguns casos, é previsto na Constituição que, quando o governo não tem condições de prestar o atendimento, pode ser contratado um serviço particular. Por sua vez, o pessoal necessário são os funcionários desses hospitais: 1. Técnico-administrativos; 2. Técnicos em gerência de serviços de saúde; 3. Trabalhadores da saúde; 4. Médicos; 5. Dentistas; 6. Psicólogos 7. Nutricionistas; 8. Enfermeiros; 9. Técnicos em enfermagem; 10. Técnico em saúde bucal; 11. Técnico em vigilância; 12. Etc. A municipalização prioriza a concentração da gestão da saúde pública nos municípios. Isso permite a cada município atuar conforme suas necessidades específicas. A municipalização considera a capacidade administrativa de cada um dos municípios, avaliando que na dimensão geográfica e cultural do Brasil é inegável uma variedade de problemas que requer uma atuação específica. Certamente esses problemas serão mais bem resolvidos por meio de interventores locais. DISCIPLINA: Saúde Pública e Sistema Único de Saúde I AULA: Gestão do SUS e Municipalização da Saúde DOCENTE: Marlene R de Oliveira Em 1998, foi criado o Piso de Atenção Básica – PAB –, que assegura que o governo federal repasse aos municípios de recursos financeiros de acordo com o número de habitantes do município, ou seja, per capita. Esse repasse, somado aos recursos repassados pelo Estado juntamente com os recursos próprios do município, constitui as condições financeiras para custear o atendimento à saúde de sua população, de acordo com a condição de gestão. A GESTÃO MUNICIPAL Segundo Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS/SUS 01/02), existem dois tipos de gestão em que um município pode habilitar-se, variando conforme sua capacidade estrutural. São eles: 1. GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA Com a utilização do repasse de recursos ao município provenientes do PAB. A Gestão Plena da Atenção básica compreende um conjunto de ações prestadas à população na superação de problemas comuns, sem muita complicação. A atenção básica ou atenção primária é o primeiro nível da hierarquização dos serviços. Na gestão plena, o município têm compromissos, que são procedimentos simples e de baixa tecnologia e especialização para serem executados, os quais estão listados a seguir: a) Gestão e execução da assistência ambulatorial básica, das ações básicas de vigilância sanitária, de epidemiologia e controle de doenças; b) Gerência de todas as unidades ambulatoriais estatais ou privadas; c) Autorização de internações hospitalares e procedimentos ambulatoriais especializados; d) Operação do sistema de informações ambulatoriais do SUS; controle e avaliação da assistência básica. e) Além desses compromissos, o município se compromete com o controle de doenças como, por exemplo, tuberculose, hipertensão e diabetes, eliminação da hanseníase. f) O atendimento infantil g) Atendimento à mulher h) Saúde Bucal. Tirando dúvidas: Conceitos importantes – o que você entende por? Média complexidade É composta por ações e serviços que atendem aos problemas cuja complexidade da assistência necessita da disponibilidade de profissionais especializados e da utilização de recursos tecnológicos para o apoio do diagnóstico e o tratamento. (BRASIL, 2007) Alta complexidade É o conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolvem alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). 2. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL Na Gestão Plena do Sistema Municipal, o município tem o compromisso de assegurar assistência integral à população, tanto ambulatorial quanto hospitalar, e assistência de média e DISCIPLINA: Saúde Pública e Sistema Único de Saúde I AULA: Gestão do SUS e Municipalização da Saúde DOCENTE: Marlene R de Oliveira alta complexidade. Portanto, essa modalidade está comprometida com a gestão e a execução de todas as ações e serviços de saúde no município, as quais compreendem: Gerência de todas as unidades ambulatoriais, hospitalares e de serviços de saúde estatais ou privadas; Administração da oferta de procedimentos de alto custo e alta complexidade; Execução das ações básicas, de média e de alta complexidade de vigilância sanitária, de epidemiologia e de controle de doenças; Controle, avaliação e auditoria dos serviços no município; Operação do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS. O município habilitado na Gestão Plena da Atenção Básica e na Gestão Plena do Sistema Municipal presta atendimento à sua população e à população de outros municípios que se inscrevem para receber atendimento de serviços de que não dispõe. Dessa forma, torna-se polo de referência para outros municípios. Tucuruí é a cidade de referência para atender a demanda de vários municípios menores na região em torno do lago. Os pequenos municípios que não apresentam condições para a gestão da saúde permanecem sob a gestão do Estado. Referências bibliográficas 1. BAVA, Silvio Caccia. Democracia e poder local, Polis, Instituto de Estudos, Formação e assessoria em políticas sociais, n. 14, p. 3-9, 1994. 2. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência de média e alta complexidade no SUS. Brasília, DF, 2007. 248 p. (Coleção progestores - para entender a gestão do SUS, 9). Disponível em: <http://extranet.saude.prefeitura.sp.gov.br/biblioteca/ livros/colecao-progestores 2013-para -entender-a-gestão-do-sus/livro9.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2019. 3. BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2. ed. Brasília, DF, 2007. 9 p. (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicações/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2010. 4. ______. Secretaria de Assistência à Saúde. Regionalização da assistência à saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/01 (Portaria MS/GM n.º 95, de 26 de janeiro de 2001, e regulamentação complementar). Brasília, DF, 2001 (Série A. Normas e Manuais Técnicos, n. 116). Disponível em: <http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Noas%20 01%20de%202001.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2010. 5. PORTARIA Nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004. Define que os municípios e o Distrito Federal sejam responsáveis pela gestão do sistema municipal de saúde na organização e na execução das ações de atenção básica, e dá outras providências. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM2023. htm>. Acesso em: 15 ago. 2019. DISCIPLINA: Saúde Pública e Sistema Único de Saúde I AULA: Gestão do SUS e Municipalização da Saúde DOCENTE: Marlene R de Oliveira 6. AGUIAR, Zenaide Neto. O Sistema Único de Saúde e as Leis Orgânicas da Saúde. In. AGUIAR, Zenaide Neto SUS: Sistema Único de Saúde – antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. 2 ed. São Paulo: Martinari, 2015. p.41-69. 7. TEIXEIRA, Carmen Fontes; SOUZA, Luiz Eugenio Portela Fernandes de; PAIM, Jairnilson Silva. Sistema Único de Saúde (SUS): a difícil construção de um sistema universal na sociedade brasileira. In: PAIM, Jairnilson Silva; ALMEIDA-FILHO, Naomar de. Saúde Coletiva: teoria e pratica. 1 ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2014. p. 121 – 138.