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AADC 01 01 2019 1531763346

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ANÁLISE GLOBAL DO PPRA
VIGENCIA: JANEIRO DE 2018 À AGOSTO DE 2018
Empresa: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL CENTRO DE CONVIVÊNCIA MAGDALENA ARCE DAOU
Responsável Técnico:
Rogério da Silva Ramos
Engº Segurança no Trabalho
CREA 9790 TD / AM
Análise Global do
PPRA
Análise Global do PPRA
(PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS)
Este trabalho foi desenvolvido pela Equipe de Engenharia de Segurança do
Trabalho da Empresa SASMET – SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO, dentro de rigorosos critérios de Qualidade e em
conformidade com a Legislação em vigor, notadamente a NR-09.
Responsável Técnico:
Rogério da Silva Ramos
Engº Segurança do Trabalho
CREA 9790 TD / AM
Período da implantação: Janeiro/2017 à Janeiro/2018
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Análise Global do
PPRA
CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO:
Empresa:
AGÊNCIA AMAZ DE DESENV CULTURAL - CENTRO CONV MAG ARCE DAOU
CNPJ/CEI:
13.659.617/0001-65
Atividade Empresa:
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Grau Risco:
1
CNAE:
9003‐5
Endereço:
AVENIDA BRASIL
Bairro:
SANTO ANTONIO
Cidade:
MANAUS
UF:
AM
Nº TOTAL DE FUNCIONÁRIOS
Homens Maiores:
6
Homens Menores:
0
Mulheres Maiores:
10
Mulheres Menores:
0
TOTAL:
16
APRESENTAÇÃO:
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma
análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
RELATÓRIO ANALÍTICO:
Foram analisadas as ações e recomendações definidas no PPRA com base na
graduação da exposição aos riscos e graduação dos efeitos, medindo a eficácia do
programa e os controles adotados para eliminar, neutralizar e/ou reduzir ou, se, por
outro lado, houve aparecimento de novos riscos no ambiente de trabalho.
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Análise Global do
PPRA
CONTROLE DAS AÇÕES RECOMENDADAS NO PPRA 2017/2018.
ITEM
AÇÃO
SIM NÃO
1.
Divulgação do PPRA.
X
2.
Análise Global do PPRA
X
3.
Renovação do PPRA
X
4.
Realizar Inspeção periódica nos
equipamentos de Combate à
Incêndio e sinalizá-los, conforme
NR 23.
5.
Elaboração de LTCAT
6.
7.
8.
9.
Palestras sobre Prevenção de
Acidentes
Treinamento de Brigada de
Incêndio
Elaborar procedimentos de EPI de
acordo com a NR-9 e NR-6
Palestra sobre combate a incêndio
e procedimentos em caso de
emergência (NR-23)
EXECUTADO
PARCIALMENTE
OBS:
Podendo ser
divulgado na
forma de palestra,
diálogos de
segurança ou nos
murais da
empresa.
X
X
X
X
X
10.
Higienização e análise da
potabilidade da água para
consumo humano.
X
11.
Análise Ergonômica nos Postos
de Trabalho
X
Os equipamentos
estavam
sinalizados
e os extintores
estavam
conforme,
restando apenas a
realização do
check list.
Reprogramado
para Outubro
Reprogramado
para Agosto
Reprogramado
para Agosto
Reprogramado
para Julho
Reprogramado
para Setembro
Água consumida é
mineral.
(Garrafão de
20L).
Portanto não
houve necessidade
de realizar análise
da potabilidade,
de acordo com a
portaria 2914/11
Reprogramado
para Agosto
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Análise Global do
PPRA
12.
Realizar a implantação da NR35 para trabalhos em altura
(acima de 2m)
13.
Implantar a NR-10 para
serviços em eletricidade
X
Reprogramado
para Agosto (*)
X
Reprogramado
para Setembro
(**)
Adequar os níveis de
iluminância, segundo a NBR
ISO/CIE 8995Reprogramado
14.
X
1:2013, para o setor: Centro de
para Setembro
Conv. Magdalena Arde Daou –
Posto de trabalho: Cabine Técnica
e Coordenação
(*) – Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (Dois metros) do
nível inferior, onde haja risco de queda.
Cabe ao empregador:
-Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35;
-Assegurar a realização da Análise de Risco – Ar e, quando aplicável, a emissão da Permissão
de Trabalho – PT;
-Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
-Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança
aplicáveis;
-Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas na NR-35 pelas empresas contratadas;
-Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
-Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas da NR 35.
-Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
-Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
-Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida
pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
-Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR-35.
(**) – Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas
preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de
análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho;
-As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no
âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho;
-As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações
elétricas dos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e
dispositivos de proteção;
-Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem constituir e manter o
prontuário de instalações elétricas contendo os itens a seguir:
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Análise Global do
PPRA
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde,
implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas
atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,
aplicáveis conforme determina a NR-10;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) Resultado dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção
individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de
adequações, contemplando as a à f.
CONCLUSÃO
Foram analisadas as ações recomendadas no PPRA chegando a seguinte
conclusão:
(X) O PPRA não foi implantado.
( ) O PPRA foi implantado, porém com lacunas nas ações.
( ) O PPRA foi implantado satisfatoriamente.
( ) O PPRA foi plenamente implantado.
Quanto aos riscos:
FÍSICO – TEMPERATURA
Foi realizada avaliação quantitativa, conforme NR 09, comprovando a inexistência
do risco CALOR, para o posto de trabalho: Sala de Dança, apresentou 21.2°C, Sala
de Dança/Teatro/Música, apresentou 20.2°C, Cabine Técnica – Iluminação,
apresentou 21.2°C, Cabine Técnica, apresentou 20.2°C, Coordenação, apresentou 22.8°
C, portanto os níveis de IBUTG estão dentro do limite de tolerância estabelecido no
Anexo 03 da NR 15.
(X) Os riscos foram eliminados.
( ) Os riscos foram reduzidos.
(
) Os riscos foram controlados.
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Análise Global do
PPRA
FÍSICO – RUÍDO
Foi realizada avaliação quantitativa, conforme NR 09, comprovando a inexistência
do risco RUÍDO para o seguinte posto de trabalho: Sala de Dança, apresentou 65.7dB,
Sala de Dança/Teatro/Música, apresentou 52.8dB, Cabine Técnica – Iluminação,
apresentou 65.7dB, Cabine Técnica, apresentou 60.3dB, Coordenação, apresentou
49.5dB, portanto os níveis de dB estão dentro do limite de tolerância estabelecido no
Anexo 01 e 02 da NR 15.
(X) Os riscos foram eliminados.
( ) Os riscos foram reduzidos.
( ) Os riscos foram controlados.
( ) Houve aparecimento de novos riscos físicos.
BIOLÓGICOS
A manutenção preventiva nos condicionadores de ar foi reprogramada para
o mês de julho. Já referente a análise da água, a empresa fornece água mineral
em garrafão de 20 litros.
( ) Os riscos foram eliminados.
( ) Os riscos foram reduzidos.
(X) Os riscos foram controlados.
( ) Houve aparecimento de novos riscos biológicos.
ERGONÔMICO – ILUMINÂNCIA
Foi realizada avaliação quantitativa, conforme NR 17, comprovando a existência
do risco ILUMINÂNCIA para o seguinte posto de trabalho: Sala de Dança, apresentou
187 lux, Sala de Dança/Teatro/Música, apresentou 204 lux, Cabine Técnica –
Iluminação, apresentou 187 lux, Cabine Técnica, apresentou 76.3 lux, Coordenação,
apresentou 430 lux, estão a baixo do limite de tolerância estabelecido na NBR ISO/CIE
8995-1:2013.
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Análise Global do
PPRA
( ) Os riscos foram eliminados.
( ) Os riscos foram reduzidos.
( ) Os riscos foram controlados.
(X) Os riscos não foram controlados.
( ) Houve aparecimento de novos riscos ergonômicos.
ACIDENTES
Não ocorreram acidentes neste período.
( ) Os riscos foram eliminados.
( ) Os riscos foram reduzidos.
(X) Os riscos foram controlados.
( ) Houve aparecimento de novos riscos de acidentes.
Local: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL –
CENTRO DE CONV. MAGDALENA ARCE DAOU.
Representante Legal: GENÉSIO VITALINO DA SILVA NETO.
Período: JANEIRO DE 2017 À JANEIRO DE 2018.
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Análise Global do
PPRA
Responsabilidade
Técnica
Rogério da Silva Ramos
Engº Segurança do Trabalho
CREA 9790 TD / AM
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Análise Global do
PPRA
ANEXO
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