ANÁLISE GLOBAL DO PPRA VIGENCIA: JANEIRO DE 2018 À AGOSTO DE 2018 Empresa: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL CENTRO DE CONVIVÊNCIA MAGDALENA ARCE DAOU Responsável Técnico: Rogério da Silva Ramos Engº Segurança no Trabalho CREA 9790 TD / AM Análise Global do PPRA Análise Global do PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS) Este trabalho foi desenvolvido pela Equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho da Empresa SASMET – SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, dentro de rigorosos critérios de Qualidade e em conformidade com a Legislação em vigor, notadamente a NR-09. Responsável Técnico: Rogério da Silva Ramos Engº Segurança do Trabalho CREA 9790 TD / AM Período da implantação: Janeiro/2017 à Janeiro/2018 1 Análise Global do PPRA CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO: Empresa: AGÊNCIA AMAZ DE DESENV CULTURAL - CENTRO CONV MAG ARCE DAOU CNPJ/CEI: 13.659.617/0001-65 Atividade Empresa: Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas Grau Risco: 1 CNAE: 9003‐5 Endereço: AVENIDA BRASIL Bairro: SANTO ANTONIO Cidade: MANAUS UF: AM Nº TOTAL DE FUNCIONÁRIOS Homens Maiores: 6 Homens Menores: 0 Mulheres Maiores: 10 Mulheres Menores: 0 TOTAL: 16 APRESENTAÇÃO: Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. RELATÓRIO ANALÍTICO: Foram analisadas as ações e recomendações definidas no PPRA com base na graduação da exposição aos riscos e graduação dos efeitos, medindo a eficácia do programa e os controles adotados para eliminar, neutralizar e/ou reduzir ou, se, por outro lado, houve aparecimento de novos riscos no ambiente de trabalho. 2 Análise Global do PPRA CONTROLE DAS AÇÕES RECOMENDADAS NO PPRA 2017/2018. ITEM AÇÃO SIM NÃO 1. Divulgação do PPRA. X 2. Análise Global do PPRA X 3. Renovação do PPRA X 4. Realizar Inspeção periódica nos equipamentos de Combate à Incêndio e sinalizá-los, conforme NR 23. 5. Elaboração de LTCAT 6. 7. 8. 9. Palestras sobre Prevenção de Acidentes Treinamento de Brigada de Incêndio Elaborar procedimentos de EPI de acordo com a NR-9 e NR-6 Palestra sobre combate a incêndio e procedimentos em caso de emergência (NR-23) EXECUTADO PARCIALMENTE OBS: Podendo ser divulgado na forma de palestra, diálogos de segurança ou nos murais da empresa. X X X X X 10. Higienização e análise da potabilidade da água para consumo humano. X 11. Análise Ergonômica nos Postos de Trabalho X Os equipamentos estavam sinalizados e os extintores estavam conforme, restando apenas a realização do check list. Reprogramado para Outubro Reprogramado para Agosto Reprogramado para Agosto Reprogramado para Julho Reprogramado para Setembro Água consumida é mineral. (Garrafão de 20L). Portanto não houve necessidade de realizar análise da potabilidade, de acordo com a portaria 2914/11 Reprogramado para Agosto 3 Análise Global do PPRA 12. Realizar a implantação da NR35 para trabalhos em altura (acima de 2m) 13. Implantar a NR-10 para serviços em eletricidade X Reprogramado para Agosto (*) X Reprogramado para Setembro (**) Adequar os níveis de iluminância, segundo a NBR ISO/CIE 8995Reprogramado 14. X 1:2013, para o setor: Centro de para Setembro Conv. Magdalena Arde Daou – Posto de trabalho: Cabine Técnica e Coordenação (*) – Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (Dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Cabe ao empregador: -Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35; -Assegurar a realização da Análise de Risco – Ar e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; -Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; -Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; -Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR-35 pelas empresas contratadas; -Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; -Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas da NR 35. -Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; -Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; -Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; -Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR-35. (**) – Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho; -As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho; -As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção; -Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem constituir e manter o prontuário de instalações elétricas contendo os itens a seguir: 4 Análise Global do PPRA a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10; d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) Resultado dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as a à f. CONCLUSÃO Foram analisadas as ações recomendadas no PPRA chegando a seguinte conclusão: (X) O PPRA não foi implantado. ( ) O PPRA foi implantado, porém com lacunas nas ações. ( ) O PPRA foi implantado satisfatoriamente. ( ) O PPRA foi plenamente implantado. Quanto aos riscos: FÍSICO – TEMPERATURA Foi realizada avaliação quantitativa, conforme NR 09, comprovando a inexistência do risco CALOR, para o posto de trabalho: Sala de Dança, apresentou 21.2°C, Sala de Dança/Teatro/Música, apresentou 20.2°C, Cabine Técnica – Iluminação, apresentou 21.2°C, Cabine Técnica, apresentou 20.2°C, Coordenação, apresentou 22.8° C, portanto os níveis de IBUTG estão dentro do limite de tolerância estabelecido no Anexo 03 da NR 15. (X) Os riscos foram eliminados. ( ) Os riscos foram reduzidos. ( ) Os riscos foram controlados. 5 Análise Global do PPRA FÍSICO – RUÍDO Foi realizada avaliação quantitativa, conforme NR 09, comprovando a inexistência do risco RUÍDO para o seguinte posto de trabalho: Sala de Dança, apresentou 65.7dB, Sala de Dança/Teatro/Música, apresentou 52.8dB, Cabine Técnica – Iluminação, apresentou 65.7dB, Cabine Técnica, apresentou 60.3dB, Coordenação, apresentou 49.5dB, portanto os níveis de dB estão dentro do limite de tolerância estabelecido no Anexo 01 e 02 da NR 15. (X) Os riscos foram eliminados. ( ) Os riscos foram reduzidos. ( ) Os riscos foram controlados. ( ) Houve aparecimento de novos riscos físicos. BIOLÓGICOS A manutenção preventiva nos condicionadores de ar foi reprogramada para o mês de julho. Já referente a análise da água, a empresa fornece água mineral em garrafão de 20 litros. ( ) Os riscos foram eliminados. ( ) Os riscos foram reduzidos. (X) Os riscos foram controlados. ( ) Houve aparecimento de novos riscos biológicos. ERGONÔMICO – ILUMINÂNCIA Foi realizada avaliação quantitativa, conforme NR 17, comprovando a existência do risco ILUMINÂNCIA para o seguinte posto de trabalho: Sala de Dança, apresentou 187 lux, Sala de Dança/Teatro/Música, apresentou 204 lux, Cabine Técnica – Iluminação, apresentou 187 lux, Cabine Técnica, apresentou 76.3 lux, Coordenação, apresentou 430 lux, estão a baixo do limite de tolerância estabelecido na NBR ISO/CIE 8995-1:2013. 6 Análise Global do PPRA ( ) Os riscos foram eliminados. ( ) Os riscos foram reduzidos. ( ) Os riscos foram controlados. (X) Os riscos não foram controlados. ( ) Houve aparecimento de novos riscos ergonômicos. ACIDENTES Não ocorreram acidentes neste período. ( ) Os riscos foram eliminados. ( ) Os riscos foram reduzidos. (X) Os riscos foram controlados. ( ) Houve aparecimento de novos riscos de acidentes. Local: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – CENTRO DE CONV. MAGDALENA ARCE DAOU. Representante Legal: GENÉSIO VITALINO DA SILVA NETO. Período: JANEIRO DE 2017 À JANEIRO DE 2018. 7 Análise Global do PPRA Responsabilidade Técnica Rogério da Silva Ramos Engº Segurança do Trabalho CREA 9790 TD / AM 8 Análise Global do PPRA ANEXO 9