FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho Módulo de Gestão Aplicada a SST – Segurança e Saúde do Trabalho – AULA 4 COMPETÊNCIAS QUE TRABALHAREMOS NESTA AULA CONHECER OS MEIOS APLICADOS À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA INTEGRIDADE DOS TRABALHADORES ATRAVÉS DA ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS NOS LOCAIS DE TRABALHO NR-09 - PPRA Estabelece que todas as empresas, regidas pela CLT, que admitam pessoas como empregados, tem a obrigatoriedade de elaborar e implantar, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Histórico • Portaria nº 3.214/78 de 08.06.78 – Implantação das Normas Regulamentadoras (28 NR’s) • Portaria nº 25/94 de 29.12.94 – Alteração da NR-9 - Riscos Ambientais • Mudança de Filosofia/Conceito Objetivo Trata essencialmente do conjunto de medidas necessárias ao reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais inerentes a atividade produtiva, constituindo suporte fundamental a prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, preservação do meio ambiente e dos recursos naturais NR-09 - PPRA É parte integrante do conjunto das iniciativas da empresa para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. NR-09 - PPRA Realizado anualmente junto com a administração do estabelecimento e com a CIPA. NR-09 - PPRA Antecipação e reconhecimento dos riscos Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia Monitoramento da exposição aos riscos Registro e divulgação dos dados NR-09 - PPRA O PPRA descrito no documento base deve conter os aspectos estruturais do programa tais como: NR-09 - PPRA • Planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas e com prazos para a sua implantação; • Estratégica e a metodologia de ação; • Forma de registro; • Manutenção e divulgação dos dados; • Periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento. NR-09 - PPRA A Amplitude e complexidade do PPRA, dependerá da identificação dos riscos ambientais encontrados na fase da antecipação ou dos reconhecimentos. Estrutura Mínima • O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: (item 9.2.1) – Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma – Estratégia e metodologia de ação – Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados – Periodicidade e forma de avaliação do PPRA NR-09 - PPRA Caso não sejam identificados riscos ambientais, o PPRA se resumirá a fase de antecipação dos riscos, registro e divulgação dos dados encontrados. Riscos Físicos (Cor Verde) Grupo 1 São os Riscos que se propagam em forma de energia e ondas, reagindo de varias formas sobre a saúde do trabalhador. • Ruídos • Vibrações • Radiações (Ionizantes e não Ionizantes) • Frio / Calor • Pressões anormais • Umidade Riscos Químicos (Cor Vermelha) Grupo 2 São riscos expressos em diversas formas: Líquidas, gasosas e sólidas, causam diversos problemas de saúde aos trabalhadores expostos. • Poeiras • Fumos • Névoas / Neblinas • Gases / Vapores • Substâncias compostas ou produtos químicos em geral Riscos Biológicos (Cor Marrom) Grupo 3 • Vírus • Bactérias • Fungos • Parasitas • Bacilos • Protozoários RISCO ERGONOMICO (COR AMARELA) GRUPO4 • Esforço físico intenso e levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Causadora de stress físico e/ou psíquico RISCO DE ACIDENTE (COR AZUL) GRUPO 5 Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenagem peçonhentos Situações de riscos que poderão contribuir para acidentes NR-09 - PPRA O PPRA será revisado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano com o objetivo de avaliar o seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessários. NR-09 – PPRA Deve incluir as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimentos dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; NR-09 – PPRA Deve incluir as seguintes etapas: Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; Registro e divulgação dos dados. INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO Decibelímetro, é um equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, sendo que o nível de pressão sonora é uma grandeza que representa razoavelmente bem a sensação auditiva de volume sonoro. • . Atualmente no mercado brasileiro existem equipamentos digitais capazes de realizar medições entre 30 dB até 130 dB. 23 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DOSÍMETRO Os dosímetros seguem basicamente a mesma especificação dos medidores de nível pressão sonora. DOSÍMETRO O serviço de dosimetria visa monitorar as doses dos trabalhadores expostos para que, através deste conhecimento, sejam comprovadas a eficácia das proteções adotadas e o atendimento aos limites de dose vigentes no Brasil. 26 Formas de uso do Dosímetro • Tórax • Pulso • Anel 27 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO TERMÔMETRO DE GLOBO É composto de uma esfera oca de cobre com aproximadamente 15cm de diâmetro e 1mm de espessura, pintada externamente esfera. A leitura correta é obtida após 30 minutos da estabilização do aparelho. INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO Determina a intensidade de luz visível que atinge uma superfície. A unidade de medida é o Luz. ATIVIDADE • 1ª Parte: Realize uma pesquisa sobre NR 09, detendo-se no item 9.4 e subitens, e elabore um texto com no mínimo 10 e no máximo 20 linhas comentando sobre os itens citados. ATIVIDADE • 2ª Parte: Pesquise uma empresa, pode ser a que você citou na atividade anterior, escolha um processo e faça uma avaliação dos riscos, utilizando os dados e a tabela mostrada a seguir. ATIVIDADE • 2ª Parte: continuação • Setor/função: • N° de colaboradores: • Atividades: GRUP O DE RISCO AGENTE S CAUSA S POSSÍVEI S DANOS A SAUDE MEDIDAS INDIVIDUAI S MEDIDAS ADMINISTRATIV AS MEDIDAS COLETIVA S