aula 4

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FTST
Formação Técnica em Segurança do
Trabalho
Módulo de Gestão Aplicada a SST – Segurança e Saúde do
Trabalho – AULA 4
COMPETÊNCIAS QUE TRABALHAREMOS NESTA AULA
CONHECER OS MEIOS APLICADOS
À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA
INTEGRIDADE DOS TRABALHADORES
ATRAVÉS DA ANTECIPAÇÃO DOS
RISCOS NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-09 - PPRA
Estabelece que todas as
empresas, regidas pela CLT,
que admitam pessoas
como empregados, tem a
obrigatoriedade
de
elaborar e implantar, o
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
Histórico
• Portaria nº 3.214/78 de 08.06.78
– Implantação das Normas Regulamentadoras (28 NR’s)
• Portaria nº 25/94 de 29.12.94
– Alteração da NR-9 - Riscos Ambientais
• Mudança de Filosofia/Conceito
Objetivo

Trata essencialmente do conjunto de medidas necessárias ao
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais
inerentes a atividade produtiva, constituindo suporte fundamental a
prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho,
preservação do meio ambiente e dos recursos naturais
NR-09 - PPRA
É parte integrante do conjunto das iniciativas
da empresa para a preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, devendo estar
articulado com as demais NR, em especial com
o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
NR-09 - PPRA
Realizado anualmente
junto com a
administração
do estabelecimento e
com a CIPA.
NR-09 - PPRA
 Antecipação e reconhecimento dos riscos
 Estabelecimento de prioridades e metas de
avaliação e controle
 Avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores
 Implantação de medidas de controle e
avaliação de sua eficácia
 Monitoramento da exposição aos riscos
 Registro e divulgação dos dados
NR-09 - PPRA
O PPRA descrito no documento base
deve conter os aspectos estruturais do
programa tais como:
NR-09 - PPRA
• Planejamento anual com o estabelecimento
das metas a serem cumpridas e com prazos
para a sua implantação;
• Estratégica e a metodologia de ação;
• Forma de registro;
• Manutenção e divulgação dos dados;
• Periodicidade e a forma de avaliação do
desenvolvimento.
NR-09 - PPRA
 A Amplitude e
complexidade do PPRA,
dependerá da
identificação dos riscos
ambientais encontrados
na fase da antecipação ou
dos reconhecimentos.
Estrutura Mínima
• O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte
estrutura: (item 9.2.1)
– Planejamento anual com estabelecimento
de metas, prioridades e cronograma
– Estratégia e metodologia de ação
– Forma de registro, manutenção e
divulgação dos dados
– Periodicidade e forma de avaliação do PPRA
NR-09 - PPRA
Caso não sejam
identificados riscos
ambientais, o PPRA se
resumirá a fase de
antecipação dos riscos,
registro e divulgação dos
dados encontrados.
Riscos Físicos (Cor Verde) Grupo 1
São os Riscos que se propagam em forma de
energia e ondas, reagindo de varias formas sobre a
saúde do trabalhador.
• Ruídos
• Vibrações
• Radiações (Ionizantes e
não Ionizantes)
• Frio / Calor
• Pressões anormais
• Umidade
Riscos Químicos (Cor Vermelha) Grupo 2
São riscos expressos em diversas formas: Líquidas,
gasosas e sólidas, causam diversos problemas de
saúde aos trabalhadores expostos.
• Poeiras
• Fumos
• Névoas / Neblinas
• Gases / Vapores
• Substâncias compostas ou
produtos químicos em
geral
Riscos Biológicos (Cor Marrom) Grupo 3
• Vírus
• Bactérias
• Fungos
• Parasitas
• Bacilos
• Protozoários
RISCO ERGONOMICO (COR AMARELA) GRUPO4
• Esforço físico intenso e levantamento e transporte
manual de peso
 Exigência de postura inadequada
 Controle rígido de produtividade
 Imposição de ritmos excessivos
 Trabalho em turno noturno
 Jornadas de trabalho prolongadas
 Monotonia e repetitividade

Causadora de stress físico e/ou psíquico
RISCO DE ACIDENTE (COR AZUL) GRUPO 5
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos sem proteção
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio ou explosão
Armazenagem peçonhentos
Situações de riscos que poderão contribuir para
acidentes
NR-09 - PPRA
O PPRA será revisado sempre que
necessário e pelo menos uma vez ao ano
com o objetivo de avaliar o seu
desenvolvimento e realizar os ajustes
necessários.
NR-09 – PPRA
Deve incluir as seguintes etapas:
 Antecipação e
reconhecimentos dos riscos;
 Estabelecimento de
prioridades e metas de avaliação
e controle;
 Avaliação dos riscos e da
exposição dos trabalhadores;
NR-09 – PPRA
Deve incluir as seguintes
etapas:
 Implantação de medidas
de controle e avaliação de
sua eficácia;
 Monitoramento da
exposição aos riscos;
 Registro e divulgação dos
dados.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
Decibelímetro, é um equipamento utilizado
para realizar a medição dos níveis de
pressão sonora, sendo que o nível de
pressão sonora é uma grandeza que
representa razoavelmente bem a sensação
auditiva de volume sonoro.
• . Atualmente no mercado brasileiro
existem equipamentos digitais capazes de
realizar medições entre 30 dB até 130 dB.
23
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
DOSÍMETRO
Os dosímetros seguem basicamente a
mesma especificação dos medidores de
nível pressão sonora.
DOSÍMETRO
O serviço de dosimetria visa monitorar as
doses dos trabalhadores expostos para que,
através deste conhecimento, sejam
comprovadas a eficácia das proteções
adotadas e o atendimento aos limites de
dose vigentes no Brasil.
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Formas de uso do Dosímetro
• Tórax
• Pulso
• Anel
27
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
TERMÔMETRO DE GLOBO
É composto de uma esfera oca de cobre
com aproximadamente 15cm de
diâmetro e 1mm de espessura, pintada
externamente esfera. A leitura correta é
obtida após 30 minutos da estabilização
do aparelho.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
Determina a intensidade de luz visível que
atinge uma superfície. A unidade de
medida é o Luz.
ATIVIDADE
• 1ª Parte:
Realize uma pesquisa sobre NR 09,
detendo-se no item 9.4 e subitens, e
elabore um texto com no mínimo 10 e no
máximo 20 linhas comentando sobre os
itens citados.
ATIVIDADE
• 2ª Parte:
Pesquise uma empresa, pode ser a que
você citou na atividade anterior, escolha
um processo e faça uma avaliação dos
riscos, utilizando os dados e a tabela
mostrada a seguir.
ATIVIDADE
• 2ª Parte: continuação
• Setor/função:
• N° de colaboradores:
• Atividades:
GRUP
O DE
RISCO
AGENTE
S
CAUSA
S
POSSÍVEI
S DANOS
A SAUDE
MEDIDAS
INDIVIDUAI
S
MEDIDAS
ADMINISTRATIV
AS
MEDIDAS
COLETIVA
S
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