Secretaria de Estado da Cultura - Governo do Estado de São Paulo

Propaganda
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico
e Turístico do Estado - CONDEPHAAT
SESSÃO ORDINÁRIA 1686ª
15/10/2012
Horário – 13:00 hs. – 15:30 hs.
Local – Sede da Secretaria de Estado da Cultura
Rua Mauá nº 51 – 3º Andar
1. Expediente
Justificativa
Moções
Comunicações da Presidência
Comunicação dos Conselheiros
Comunicação do Grupo Técnico
2. Proposições
3. Ordem do dia
3.1. Processos para deliberação com Parecer de Relator
3.2. Processos para deliberação com Parecer Técnico favorável.
1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-20. Número do Processo:
66981/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA MARANHÃ,
887, NESTA CAPITAL.
Interessado:
CONDOMINIO EDIFICIO GERIVÁ
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2145-2012
•
•
•
•
•
•
•
Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO GERIVÁ
Data do Protocolo: 31/07/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Reforma
Pós Intervenção: Não
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel:
Rua MA RA NHÃO, 887
HIG IE NÓ PO LIS
SÃ O PA ULO – S P
•
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Área envoltória de: COLEGIO SION
I – No presente processo é solicitada autorização ao Condephaat para a realização de
reformas internas e externas em edifício residencial;
II – O Edifício está situado na área envoltória do Colégio Sion, tombado pelo
Condephaat conforme Resolução 48 de 10/11/1986, publicada no DOE, Poder
Executivo, Seção I, 11.11.1986, pg 17;
III – As intervenções pretendidas são:
1 – Internas e paisagismo das áreas livres: reforma do hall social, reforma do
apartamento do zelador transformando-o em área comum de lazer, reforma do
vestiário dos funcionários, instalação de portões internos e gradis, criando espaços
confinados para a segurança dos moradores, implantação de novo projeto paisagístico
no jardim;
2
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
2 – Construções na área externa: nova guarita próxima ao alinhamento,
substituição da cobertura da garagem (subsolo), hoje em madeira e telhas de
fibrocimento por laje impermeabilizada, construção de cobertura no piso térreo, com
adoção de telhado verde, criando novas vagas para veículos;
•
Conclusão:
1 - As reformas interna constantes do item III-1 são isentas de aprovação,
atendendo a Deliberação Normativa CONDEPHAAT nº 01.2011 publicada no Diário Oficial do
Estado em 06/08/2011 na Seção I página 36.
3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
2 – A ampliação da área construída se dará no pavimento térreo e será de 146,76metros
quadrados, sendo que o total de área deste edifício é de 7294,00 metros quadrados.
Sou favorável à aprovação da intervenção pretendida, pois parte da reforma acontece
em área interna do imóvel, sem alteração da sua volumetria; quanto à parcela da reforma em
área externa diz respeito a uma pequena construção no pavimento térreo que contará com
aproximadamente 3 metros de altura em relação ao nível da rua e cobertura ajardinada. Esta
construção não acarretará em prejuízos a ambiência, visibilidade ou ao destaque do bem
tombado.
GCRBT, 10 de setembro de 2012
4
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
5
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-21. Número do Processo:
67007/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA
CONSELHEIRO CRISPINIANO, 58, NESTA CAPITAL.
Interessado:
ALLIANZ SEGUROS S/A
Município:
SÃO PAULO
•
•
•
•
•
•
•
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2181-2012
Interessado: ALLIANZ SEGUROS S/A
Data do Protocolo: 02/08/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Reforma
Pós Intervenção: Não
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel:
RUA CO NSE LHEI RO CRIS PI NI ANO, 58
REP UB LI CA
SÃ O PA ULO – S P
•
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Área envoltória de: LARGO DA MEMORIA
I – O presente processo diz respeito a pedido de aprovação de reforma em edifício de
escritórios situados no centro velho de São Paulo;
II – O imóvel está situado nas áreas envoltórias: Largo da Memória, Teatro Municipal e
Edifício
Alexandre
Mackenzie,
conforme
mapa
que
integra
as
informações
complementares deste parece. De acordo com o cadastro de imóveis municipais (CIT),
assim como o Guipro do Condephaat, nada consta quanto à proteção legal deste edifício
a nível estadual ou municipal.
III - Conforme mostra o projeto original constante das folhas 47 a 50 o edifício da
antiga “Brasil” Compania de Seguros Gerais foi projetado pelo arquiteto Jacques Pilon,
na década de 1950, arquiteto com volumosa produção projetual na região central da
6
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
cidade de São Paulo, principalmente edifícios de escritórios, como o exemplar e
questão. Mais detalhes sobre a arquitetura deste edifício podem ser lidos na parte final
deste parecer – informações complementares;
III – Entendo que este edifício, um dos inúmeros remanescente da arquitetura
tradicionalista da primeira metade do Século XX, ainda presentes no centro velho de
São Paulo, poderia eventualmente ser considerado pelo seu valor paisagístico.
Entretanto esta tipologia arquitetônica ainda não foi alvo de estudo no Condephaat.
Quanto às intervenções pretendidas nesta edificação, estão restritas ao seu interior,
sendo que conforme mostra o projeto apresentado, alguns elementos arquitetônicos
marcantes que existiram no projeto de Jacques Pilon, como a escada monumental do
hall do térreo e o mezanino de formato irregular, não existem mais. Quanto ao painel
artístico proposto para a fachada da Rua Conselheiro Crispiniano (vide projeto original
da fachada), não é do nosso conhecimento se foi realizado, necessitando de vistoria ao
local.
•
Conclusão:
Sou favorável à aprovação da intervenção pretendida.
1 - A reforma acontece em área interna do imóvel, sem alteração da sua volumetria e
da sua fachada;
2 - O imóvel está próximo do bem tombado, porém não haverá prejuízo à ambiência,
visibilidade ou ao destaque do bem tombado.
UPPH/GCRBT 15/09/2012
7
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Informações complementares:
LOCAL
Largo da Memória
8
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Sobre a arquitetura do Edifício “Brasil” seguros Gerais de Jacques Pilon.
A arquitetura deste edifício é “tradicionalista”, ou seja, de inspiração “clássica-modernizada”,
tipologia arquitetônica frequente na primeira metade do século XX na cidade de São Paulo e que
conviveu com o modernismo arquitetônico.
O termo “arquitetura tradicionalista” foi amplamente utilizado por diversos autores no que tange
a arquitetura produzida, sobretudo na Europa na primeira metade do século XX.
Sobre isso, foi abaixo reproduzido um trecho do artigo veiculado pela revista Vitruvius:
“Arquitetura tradicionalista nos edifícios de escritório de Jacques Pilon”.
Em meio a construções de natureza tradicionalista por parte da iniciativa
privada, temos diversos exemplos de marcos urbanos que deliberadamente
utilizavam-se deste recurso como meio de atingir a monumentalidade pretendida
pelo poder público na ocasião. São os casos do Estádio do Pacaembu, de Severo &
Villares e a Ponte das Bandeiras, símbolos da administração do prefeito Prestes
Maia.
Inseridos neste contexto estão os primeiros edifícios ligados diretamente à
arquitetura tradicionalista projetados por Jacques Pilon. Os edifícios não
possuem alterações consideráveis de planta se comparados aos edifícios com
fachada em grelha da Pilmat, afora algumas excepcionalidades funcionais como a
presença de auditórios e vestíbulos especiais, os pavimentos tipo continuam a
agregar unidades de escritórios com sanitários coletivos no hall.
As alterações mais relevantes se dão na fachada:
- Divisão tripartite do corpo do edifício
9
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Comparativo das fachadas - da esquerda para a direita: Ed. Anhuma, Ed. Canadá, Ed.
Ernesto Ramos e Ed. Acadia
Croqui Tiago Seneme Franco
A divisão tripartida das fachadas dos edifícios sempre foi associada à
orientação de composição clássica, remete diretamente às ordens clássicas com a
divisão das colunas em base, fuste e capitel.
O ícone máximo da produção privada associada à linguagem clássica-modernizada
no início dos anos 1940 é o Edifício Matarazzo, projeto do escritório Severo &
Villares, vencedor de concurso privado, que contou com a colaboração de
Marcello Piacentini em sua conformação definitiva. O edifício, localizado no
Vale do Anhangabaú, formava juntamente com o Teatro Municipal e o edifício sede
da Companhia Light and Power, os referenciais urbanos que encabeçavam o Viaduto
do Chá. O Edifício, que teve a participação da Pilmat na execução de suas
fundações, possui “linhas modernas, foi concebido, porém, dentro do esquema
clássico, no qual o prisma revestido de travertino,apresenta um embasamento,
trecho intermediário, correspondente ao piano nobile e uma cornija.” (8)
Bibliografia
FRANCO, Tiago Seneme. Arquitetura tradicionalista nos edifícios de escritório
de Jacques Pilon. Arquitextos, São Paulo, 12.137, Vitruvius, out 2011
<http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/12.137/4095>.
10
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
11
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-22. Número do Processo:
67101/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL SITUADO A RUA MINAS
GERAIS, 19, NESTA CAPITAL.
Interessado:
JOÃO PEDRO FASSINA
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-1945-2012
Interessado: JOÃO PEDRO FASSINA
Data do Protocolo: 14/08/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Construção
Pós Intervenção: Não
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel: Rua Minas Gerais, 19 – Consolação – São Paulo - SP
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Integra o conjunto: Não
Área envoltória de: CASAS MODERNISTAS
Informamos:
1. O imóvel em questão não é tombado e não está em estudo de tombamento.
2. O endereço está no perímetro mas não se insere no polígono tombado do bairro do Pacaembu.
3. O imóvel se encontra na área envoltória da Casa Modernista Warchavchick, bem tombado
por este
Condephaat (processo-29826/92 – mapa pág. 22 – CIT pág. 24).
4. Esta área envoltória não está regulamentada pelo Condephaat (pág. 23).
5. O projeto é para “... aprovação e execução de edificação nova”, “agência bancária” (pág. 19). Trata-se
de construção nova com cerca de 250m² em lote de 256m². O local não tem relação de visibilidade
com o bem tombado.
6. Somos favoráveis à aprovação desta solicitação
Era o que tínhamos a informar.
São Paulo, 20 de Agosto de 2012
Arq. Carlos Eduardo Salgueirosa de Andrade
12
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
13
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-23. Número do Processo:
67100/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A AVENIDA
ANGÉLICA, 2424, NESTA CAPITAL.
Interessado:
JOÃO PEDRO FASSINA
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2033-2012
•
•
•
•
•
•
•
Interessado: JOÃO PEDRO FASSINA
Data do Protocolo: 14/8/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Reforma
Pós Intervenção: Sim
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel:A V ENIDA ANG ELI CA/ LOJA
E
S OBRE LO JA,
2424
CO NS O LA ÇÃO , S ÃO PA ULO – SP
•
•
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Integra o conjunto:
Área envoltória de: CASAS MODERNISTAS
I – O interessado solicita aprovação de intervenção em imóvel localizado na Avenida
Angélica, nº 2424, Consolação, São Paulo-SP.
II – O imóvel está inserido na envoltória das “Casas Modernistas” à Rua Itápolis,
961 e Bahia, 1126, bens tombados por este Condephaat segundo Resolução S/N Exofficio em 31/1/94.
14
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Imagem 01: Localização do Imóvel
Fonte: Arquivo Condephaat,2012; Google Earth, 2012
III – Trata-se de pedido de projeto de reforma sem aumento de área e com mudança de uso
para fins comerciais, em imóvel de dois pavimentos com área total de 862,80 m².
A área envoltória não possui regulamentação de restrições, mas necessita de anuência do
Condephaat.
Conclusão: favorável a intervenção, o imóvel embora esteja nos limites da área envoltória,
não mantém relação visual com os bens tombados.
UPPH, 28 de agosto de 2012
Tayana Figueiredo
15
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
16
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-24. Número do Processo:
67115/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA
AMARAL GURGEL, 20, NESTA CAPITAL.
Interessado:
ADRIANA DE TOLEDO P. CARRION
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-1995-2012
•
Interessado: ADRIANA DE TOLEDO P. CARRION
•
Data do Protocolo: 15/8/2012 (fls. 02-04)
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 05-17)
•
Detalhe do assunto: Conservação e Manutenção
•
Endereço do imóvel:
Rua A MA RA L G URG EL, 20
VI LA B UA RQ UE, SÃO PAULO – SP
•
Proteção do Bem: ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Área envoltória de: CASAS DE ALUGUEL
I – Interessado pede aprovação para execução de serviços de conservação e
manutenção nas fachadas de imóvel localizado em área envoltória de bem tombado.
II – Imóvel localizado a Rua Amaral Gurgel, n. 20, Vila Buarque, Capital, na área
envoltória das Casas de Aluguel da Rua Bento Freitas, tombadas pela Resolução SC 25,
de 15 de dezembro de 1993.
•
SÍNTESE DO PARECER: Favorável ao pedido.
Trata-se de pedido de aprovação para execução de serviços de conservação e
manutenção nas fachadas de imóvel localizado na área envoltória das Casas de Aluguel
da Rua Bento Freitas, tombadas pela Resolução SC 25, de 15 de dezembro de 1993. O
imóvel objeto do pedido tem térreo e dois pavimentos. A intervenção consiste na
limpeza da fachada com jato de água pressurizada, além da correção de algumas
patologias das argamassas. As esquadrias serão recuperadas, bem como o revestimento
17
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
em granito no pórtico de entrada, completando sua configuração. Será aplicada textura
acrílica em toda a fachada.
Tendo em vista a relação do imóvel com o bem tombado, dada a escala, o contexto
consolidado e o corte brusco do elevado Costa e Silva entre os dois, não podemos dizer
que essa intervenção terá impacto negativo para o bem tombado. Nada temos a opor
em relação à aprovação do pedido em pauta.
UPPH, 24/8/12
Lara Melo Souza, Arquiteta
18
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
19
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-25. Número do Processo:
67138/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA LEONCIO DE
CARVALHO, 233, NESTA CAPITAL.
Interessado:
AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2214-2012
•
•
•
•
•
•
•
Interessado: AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA
Data do Protocolo: 17/08/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Demolição
Pós Intervenção: Não
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel:
Rua LEO NCI O DE CARV A LHO , 233
VI LA MA RIA NA
SÃ O PA ULO – S P
•
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Área envoltória de: CASA DAS ROSAS
I – O presente processo diz respeito à solicitação da demolição de um conjunto de
casas por uma incorporadora; nada consta neste processo quanto ao projeto
pretendido;
II – Os imóveis estão situados nas áreas envoltórias da Casa das Rosas e da Escola
Estadual Rodrigues Alves, conforme mapas que integram este parecer;
III – As imagens dos imóveis a serem demolidos podem ser vistas nas folhas 11, 12,
13, 22, 23 e 24 deste processo; quanto aos imóveis em pauta, nada consta dos nossos
arquivos quanto à eventual interesse na preservação de qualquer um destes;
IV – Quanto ao local onde se situam estes imóveis, é possível verificar, inclusive pelas
imagens constantes neste processo, a presença de edifícios de grande porte.
20
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
•
Conclusão:
Sou favorável à aprovação das demolições solicitadas.
Os imóveis não apresentam características arquitetônicas singulares que justifiquem sua
preservação.
Alerta-se que o projeto para nova construção deverá ser previamente analisado.
UPPH/GCRBT 14/09/2012
21
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
L0CAL
22
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
23
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
LOCAL
24
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-26. Número do Processo:
67125/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL SITUADO A RUA
AMÉRICO FERREIRA, 494, MUNICIPIO DE BRODOWSKI.
Interessado:
JULIANA DE SOUZA MARTINS
Município:
BRODOWSKI
25
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
26
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-27. Número do Processo:
67169/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA ARACAJU,
77, NESTA CAPITAL.
Interessado:
RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2085-2012
• Interessado: RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO
• Data do Protocolo: 22/8/2012 (fls. 02-03)
• Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 04-21)
• Detalhe do assunto: Reforma
•
Endereço do imóvel: Rua A RA CAJ U, 77 - HIG IE NOP O LIS, SÃ O PA ULO – S P
• Proteção do Bem: ÁREA ENVOLTÓRIA
• Área envoltória de: COLÉGIO SION, EDIFICIO LOUVEIRA
I – Interessado pede aprovação para execução de reforma em imóvel localizado em área
envoltória de bem tombado.
II – Imóvel localizado a Rua Aracaju, n. 77, Higienópolis, Capital, na área envoltória do
Colégio Sion, tombado pela Resolução 48, de 10 de novembro de 1986, e do Edifício
Louveira, tombado pela Resolução Ex-Officio Iphan, de 31 de janeiro de 1994.
• SÍNTESE DO PARECER: Favorável ao pedido.
Trata-se de pedido de aprovação de reforma em imóvel localizado na área envoltória do
Colégio Sion, tombado pela Resolução 48, de 10 de novembro de 1986, e do Edifício
Louveira, tombado pela Resolução Ex-Officio Iphan, de 31 de janeiro de 1994.
27
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Vista da Rua Aracaju com o
edifício objeto do pedido. Fonte:
Google Street View, 2011.
A intervenção consiste basicamente no redesenho e troca dos materiais da fachada, sem
alteração da volumetria da edificação. O vizinho, de tipologia semelhante, será incorporado,
resultando numa linguagem única. O contexto verticalizado e consolidado no entorno dos
bens tombados e a escala da edificação objeto de intervenção contribuem para que a
reforma pretendida não traga impacto para o ambiente dos bens tombados. Nada temos a
opor em relação à aprovação do pedido em pauta.
UPPH, 3/9/12
Lara Melo Souza, Arquiteta
28
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
29
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-28. Número do Processo:
67158/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA
ARACAJU, 69/69A, NESTA CAPITAL.
Interessado:
RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2164-2012
•
Interessado: RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO
•
Data do Protocolo: 22/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Conservação ou manutenção
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
Ru a A RA C AJU, 69/ 69 A – H IG IEN O POL I S - SÃ O PA U L O – SP
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Área envoltória de: EDIFICIO LOUVEIRA
I – Breve apresentação da solicitação
Este documento trata da solicitação de interessado e representante, solicitando APROVAÇÃO DE REFORMA
E REPARAÇÃO DE FACHADA, em conjunto de edifícios situados em São Paulo, na Rua Aracaju 69 e 69A,
Cadastro Municipal 011.102.0035-8.
O interessado apresenta, sob PROTOCOLO SPDOC SC/96585/2012: Ficha de Solicitação; Lista de
Documentos; Carta de Solicitação ao Conselho; Fotocópia de PROCURAÇÃO; Fotocópia de Documentação
Pessoal; Certidão Digital de QUITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – CAU; Certidão Digital de RRT – CAU; Certidão
Digital de FDC – CCM; Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – IPTU; Cópia de ESCRITURA DE VENDA E
COMPRA; Cópia de ESCRITURA DE RENÚNCIA DE USUFRUTO; Cópia de REGISTRO DE IMÓVEIS; Planta de
Localização; Relatório Fotográfico; Memorial Descritivo RECUPERAÇÃO DE FACHADA; planta PROJETO DE
REFORMA – ELEVAÇÕES – RESTAURO DE FACHADA – FOLHA01/01.
Conforme documentação anexada pelo NAA/PT (FOLHA24), nada foi localizado sobre processos anteriores
referentes a tal endereço.
II – O imóvel e sua relação com o Bem Tombado
Os imóveis são apresentados como edificações baixas, com 03 pavimentos (térreo + 02 pisos), com acesso
direto à via, sendo o número 69 apresenta 110m2 construídos em 54m2 de terreno (FOLHA14).
30
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Este conjunto se encontra INSERIDO NO POLÍGONO DE ENVOLTÓRIA dos seguintes BENS TOMBADOS:
COLEGIO SION (BEM 23394); EDIFICIO LOUVEIRA (BEM 24398, tombado em Resolução SC 44 de 18/12/1992,
conforme publicação DOE 28/05/1993). Este Tombamento gera restrições sob as quais esta proposta deve ser
avaliada.
IMÓVEL CITADO
EDIFICIO LOUVEIRA
BEM 24398
AE EDIFICIO LOUVEIRA
Fonte: GEGRAN 1978, adaptado
Fonte: GEARTH SVIEW, 2012
31
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Fonte: DOE 28/05/1993
III – Considerações sobre Intervenções pretendidas
Pelo material apresentado, o interessado solicita APROVAÇÃO DE REFORMA E REPARAÇÃO DE FACHADA,
ipsis litteris. Esta reforma pretende a regularização de superfícies, ajuste de janelas e esquadrias, aplicação de
revestimentos cerâmicos e afins.
Não haverá alteração em área construída ou na altura das construções
(FOLHA05).
Esta construção mantém relação visual direta reduzida com o Bem Tombado, tanto por sua distância quanto
pelo bloqueio visual de um parque entre as edificações. Deste modo, as modificações de fachada NÃO SERÃO
GERADORES DE ELEMENTOS que possam se relacionar ou interferir visualmente com o Bem Tombado.
•
Conclusão:
a) favorável à solicitação
Fiando-se na documentação apresentada, entenda-se que o conjunto de imóveis apresentados SE
ENCONTRAM INSERIDOS NO POLÍGONO DE ÁREA ENVOLTÓRIA dos Bens Tombados COLEGIO SION (BEM
23394), e EDIFICIO LOUVEIRA (BEM 24398, tombado em Resolução SC 44 de 18/12/1992, conforme
publicação DOE 28/05/1993). Este Tombamento gera restrições sob as quais esta proposta deve ser avaliada.
Esta REFORMA E REPARAÇÃO DE FACHADA é de caráter de adequação, com regularização de alvenarias
externas, regularização de superfícies, ajuste de janelas e esquadrias, aplicação de revestimentos cerâmicos e
afins. Não haverá alteração em área construída ou na altura das construções (FOLHA05).
32
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Esta construção mantém relação visual direta reduzida com o Bem Tombado, tanto por sua distância quanto
pelo bloqueio visual entre as edificações. Deste modo, as modificações de fachada NÃO SERÃO GERADORES
DE ELEMENTOS que possam se relacionar ou interferir visualmente com o Bem Tombado. Conclua-se que
NADA TEMOS EM CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO.
No aguardo de referendo;
UPPH, 11 de setembro de 2012
//fb
33
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
34
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-29. Número do Processo:
67163/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A AVENIDA JOÃO DIAS, 2476,
NESTA CAPITAL.
Interessado:
SEMP TOSHIBA S/A
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2082-2012
•
Interessado: SEMP TOSHIBA S/A
•
Data do Protocolo: 22/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Demolição
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
AV ENID A JO ÃO D IAS, 247 6
SA NTO AMARO
SÃO PA ULO – SP
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: CHÁCARA TANGARÁ - PARQUE BURLE MARX
I – Trata-se de aprovação de demolição de imóvel situado em endereço
supracitado.
II – O imóvel em pauta está situado em área limítrofe do perímetro de área
envoltória da “Chácara Tangará” (Parque Burle Marx), bem tombado por este
CONDEPHAAT. A localização do imóvel em relação ao bem tombado e a cópia da
Resolução (Res. 10/94, de 06 de abril de 1994) de tombamento do bem
encontram-se aqui anexadas.
III – O interessado propõe a demolição de imóvel indicado em fl. 33 e presente no
levantamento fotográfico em fls. 26-32.
35
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
•
Conclusão:
Considerando que a área envoltória da “Chácara Tangará” não possui diretrizes
específicas e que a demolição não trará prejuízos à fruição do bem tombado em
questão, nada temos em contrário à sua aprovação.
Esclareça-se que futuras intervenções no local devem ser previamente aprovadas
pelo Condephaat e que a aprovação deste Órgão não isenta a aprovação em outras
instâncias municipais, estaduais e federais.
UPPH-GCRBT, 31.ago.2012.
Téc. Priscila M. Miura
36
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
37
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-30. Número do Processo:
67174/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS DO IMÓVEL SITUADO A
PRAÇA DOM JOSÉ DE BARROS, 99, NESTA CAPITAL.
Interessado:
ANTONIO AUSTREGESILO NETO
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2146-2012
•
Interessado: ANTONIO AUSTREGESILO NETO
•
Data do Protocolo: 23/8/2012 (fl. 02)
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 40/52)
•
Detalhe do assunto: Restauro
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
P RA ÇA DO M J OS É DE BA RROS, 99
REP ÚB LI CA
SÃ O PA ULO – S P
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Área envoltória de: INSTITUTO DE EDUCAÇAO CAETANO DE CAMPOS e EDIFÍCIO
ALEXANDRE MACKENZIE
Síntese: Nada temos em contrário ao pedido apresentado, tendo em vista que a intervenção
não causará prejuízos aos bens tombados.
I – Trata-se de pedido de aprovação de projeto para restauração das fachadas de edifício
localizado na Rua Dom José de Barros, 99. A construção está inserida na área envoltória do
Instituto Caetano de Campos e do Edifício Alexandre Mackenzie, bens tombados pelo
CONDEPHAAT (fls. 56/58).
II –
Fonte: Google Maps, 2012
38
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
III – O interessado solicita autorização para executar a restauração das fachadas do edifício
localizado na esquina das Ruas Dom José Gaspar e Barão do Itapetininga. Como se pode
observar nas fotografias apresentadas nas fls. 30/35, o estado de conservação das fachadas é
ruim, sendo proposta a recuperação das mesmas através do restauro da argamassa e das
esquadrias, e da reconstrução dos elementos decorativos. É proposta também a retirada da
marquise em estrutura metálica instalada em 1995.
•
Conclusão:
Favorável à intervenção
Considerando tratar-se de imóvel localizado em área envoltória e tendo em vista que as
intervenções propostas não acarretarão prejuízos aos bens tombados, nada temos a opor ao
pedido apresentado.
UPPH, 11/09/2012
39
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
40
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
41
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
42
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
43
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-31. Número do Processo:
67190/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA DR. JORGE
TIBIRIÇA, 241 ESQUINA COM A RUA DR. VERGUEIRO, MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO
PINHAL.
Interessado:
CARLA MARIA EVANGELISTA
Município:
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2129-2012
•
Interessado: CARLA MARIA EVANGELISTA
•
Data do Protocolo: 24/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Reforma
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
R ua DR . JOR G E T IBI R IÇ A, ESQ. R. DR . VERG U EIRO, 2 41
C ENTRO
ESP ÍR ITO SANTO DO P I NHAL – SP
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: CONJUNTO URBANO EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
I – Trata-se de pedido de reforma em imóvel situado em endereço supracitado.
II – O imóvel encontra-se inserido na área envoltória do “Núcleo Histórico Urbano de
Espírito Santo do Pinhal” (Res. SC-35, de 16.11.92).
III – Trata-se de reforma de edificação de aprox. 5,5m de altura. A ampliação
corresponde à área do fundo do lote, fl. 25.
•
Conclusão:
Segundo a Res. SC-35, de 16.11.92, artigo 3º, que dispõe sobre as diretrizes
específicas em novas intervenções neste local:
44
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
I – Qualquer construção nova ou reforma nos lotes existentes em seu interior não
poderá ultrapassar a altura máxima de 7,00 metros.
II – Os recuos frontais deverão obedecer [a]o alinhamento primitivo existente.
III – Os projetos que vierem a ser empreendidos em qualquer lote pertencente a
esses
quarteirões
deverão
necessariamente
obter
apreciação
prévia
deste
CONDEPHAAT.
Considerando que o projeto de reforma atende às restrições estabelecidas, nada
temos em contrário à sua aprovação.
Ressalta-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de
aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais.
UPPH-GCRBT, 05.set.2012.
Téc. Priscila M. Miura
45
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
46
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-32. Número do Processo:
67182/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA ABILIO
SOARES, 330, NESTA CAPITAL.
Interessado:
COND. EDIF. DR. JOÃO PAULO DA CRUZ BRITO
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2086-2012
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Interessado: COND. EDIF. DR. JOÃO PAULO DA CRUZ BRITO
Data do Protocolo: 24/8/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Reforma
Pós Intervenção: Sim
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel:Rua AB Í LI O S OA RE S, 330, PA RA ÍS O,S ÃO PA ULO – S P
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Integra o conjunto:
Área envoltória de: CASA DAS ROSAS
I – O interessado solicita intervenção em imóvel localizado na Rua Abílio Soares,
330, Paraíso, São Paulo-SP.
II – O imóvel localiza-se na envoltória da Casa das Rosas, bem tombado por este
Condephaat, segundo Resolução de Tombamento SC 57/85 (anexo fl.53).
47
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Imagem 01: Localização do imóvel
Fonte: Arquivo Condephaat; Google Maps, 2012
III – Trata-se de reforma de guarita, com 7,50m²,de edifício residencial multifamiliar
localizado na Rua Abílio Soares, 330, Paraíso, São Paulo-SP.
•
Conclusão: favorável à intervenção. O imóvel embora esteja nos limites da área
envoltória, não mantém relação visual com o bem tombado.
UPPH, 31 de agosto de 2012
Tayana Figueiredo
48
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
49
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
50
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-33. Número do Processo:
67193/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA MARECHAL DEODORO
DA FONSECA, 80/88, NESTA CAPITAL.
Interessado:
BEATRIZ CHAVES PENTEADO GIAROLA
Município:
JUNDIAÍ
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2126-2012
•
Interessado: BEATRIZ CHAVES PENTEADO GIAROLA
•
Data do Protocolo: 24/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Demolição
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
R U A MAR EC HA L D EOD ORO DA FO NS EC A, 8 0/8 8
C ENTRO
JUND I AÍ – SP
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: SOLAR DO BARÃO DE JUNDIAÍ
I – Trata-se pedido de aprovação de demolição em imóvel situado no endereço
supracitado.
II – O imóvel está localizado na área envoltória do Solar do Barão de Jundiaí, bem
tombado
pelo
Condephaat
(Res.
de
13 /0 3 /1 9 70 ),
cópia
anexa.
Existe
regulamentação desta área envoltória publicada segundo O. S. 01/94, DOE: Seção I,
São Paulo, 104 (90), quarta-feira, 18.mai.1994, cópia anexa.
III – O interessado propõe a demolição dos imóveis de nºs 80 e 88.
51
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
•
Conclusão:
Considerando que a O. S. 01/94 não estabelece restrições para o local, nada temos
em contrário à aprovação da demolição.
Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de
aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais e que quaisquer
futuras intervenções no local devem ser previamente aprovadas pelo Egrégio
Colegiado.
UPPH – GCRBT, 05.set.2012.
Téc. Priscila M. Miura
52
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-34. Número do Processo:
67191/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA NO IMÓVEL SITUADO A RUA
GENERAL CARNEIRO, 184, MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
Interessado:
ANA CAROLINA GUIMARÃES AMÂNCIO
Município:
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2125-2012
•
Interessado: ANA CAROLINA GUIMARÃES AMÂNCIO
•
Data do Protocolo: 24/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Construção
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
Rua GENERAL CARNEIRO, 184
CENTRO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: TEATRO SAO JOAO DA BOA VISTA
I
–
Trata-se pedido de aprovação de construção em imóvel situado em endereço
supracitado.
II – O imóvel está inserido do perímetro de área envoltória do “Teatro Municipal de São João
da Boa Vista”, bem tombado pelo Condephaat (Res. 03, de 19.01.1987). A distância do
imóvel em questão do bem tombado é de aproximadamente 300,0m.
III – Trata-se de edificação térrea perfazendo 4,75m de altura, fl. 17.
•
Conclusão:
Considerando que a intervenção proposta é de pequena monta não trazendo prejuízos à
fruição do bem tombado, nada temos em contrário à sua aprovação.
Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de
aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais.
UPPH – GCRBT, 05.set.2012.
Téc. Priscila M. Miura
53
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
54
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-35. Número do Processo:
67198/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A PRAÇA DA
INDEPENDENCIA, S/Nº, MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL.
Interessado:
PARÓQUIA DIVINO ESP. STO. E N. SRA DAS DORES
Município:
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2130-2012
•
Interessado: PARÓQUIA DIVINO ESP. STO. E N. SRA DAS DORES
•
Data do Protocolo: 27/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Conservação ou manutenção
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
P RAÇ A D A I ND EP END ÊNC I A, S/Nº
C ENTRO
ESP ÍR ITO SANTO DO P I NH AL – SP
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: CONJUNTO URBANO EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
I – Trata-se de pedido de aprovação de serviços de conservação no imóvel situado
em endereço supracitado.
II – O imóvel encontra-se inserido na área envoltória do “Núcleo Histórico Urbano
de Espírito Santo do Pinhal” (Res. SC-35, de 16.11.92).
III – O imóvel corresponde a Igreja Matriz – Divino Espírito Santo. O interessado
propõe a execução de serviços de conservação na fachada, conforme memorial em
fl. 31.
55
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
•
Conclusão:
Considerando que serviços de conservação e manutenção são fundamentais para a
preservação de quaisquer bens culturais, nada temos em contrário à sua
aprovação. Ressalva-se a importância da utilização de cores baseadas ou na
situação atual do imóvel, fls. 23-30, ou em estudos de prospecção cromática para
que não prejudique a fruição dos bens tombados vizinhos.
UPPH – GCRBT, 05.set.2012.
Téc. Priscila M. Miura
56
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
57
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
58
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
59
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-36. Número do Processo:
67208/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA DR. JORGE TIBIRIÇA,
115, MUNICIPIO DE ITATIBA.
Interessado:
JOSÉ LUIS RAMALHO
Município:
ITATIBA
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2122-2012
•
Interessado: JOSÉ LUIS RAMALHO
•
Data do Protocolo: 27/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de informações
•
Detalhe do assunto: Demolição
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
R ua DR . JORG E T IBI R IÇ A, 1 15
C ENTRO
I T AT IB A – S P
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: SOLAR ALVES LANHOSO
I – Trata-se de pedido de aprovação de demolição em imóvel situado em endereço
supracitado.
II – O imóvel em pauta está situado em região limítrofe da área envoltória do
“Solar Alves Lanhoso”, bem tombado por este CONDEPHAAT (Res. 22 de
03/07/1987) e encontra-se a aproximadamente 300,0m de distância do bem
tombado. Existe O.S. 05/93 que regulamenta esta área envoltória.
III – O interessado propõe a demolição do imóvel existente.
IV - A O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições.
60
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
•
Conclusão:
Considerando que a O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições, nada
temos em contrário à aprovação da demolição.
Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de
aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais, salientando que
quaisquer futuras intervenções no imóvel devem ser previamente aprovadas pelo
Egrégio Colegiado.
UPPH – GCRBT, 05.set.2012.
Téc. Priscila M. Miura
61
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
62
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-37. Número do Processo:
67196/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL SITUADO A RUA
CAMPOS SALLES, S/Nº, MUNICIPIO DE ITATIBA.
Interessado:
WALDELY FERNANDES DA SILVA
Município:
ITATIBA
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2120-2012
•
Interessado: WALDELY FERNANDES DA SILVA
•
Data do Protocolo: 27/08/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Construção
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
R ua CAMPOS SALLES, S /Nº
C ENTRO
I T AT IB A – S P
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: SOLAR ALVES LANHOSO
I – Trata-se de pedido de aprovação de projeto em imóvel situado em endereço
supracitado.
II – O imóvel em pauta está situado em região limítrofe da área envoltória do
“Solar Alves Lanhoso”, bem tombado por este CONDEPHAAT (Res. 22 de
03/07/1987) e encontra-se a aproximadamente 200,0m de distância do bem
tombado. Existe O.S. 05/93 que regulamenta esta área envoltória.
III – O interessado apresenta peças gráficas correspondentes ao projeto, fl. 22.
Trata-se de edificação de térreo + pav. superior + cobetura, perfazendo 9,55m de
altura a partir do nível da calçada.
IV - A O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições.
63
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
•
Conclusão:
Considerando que a O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições, nada
temos em contrário à aprovação da intervenção.
Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de
aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais.
UPPH – GCRBT, 05.set.2012.
Téc. Priscila M. Miura
64
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
65
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
66
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
67
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-38. Número do Processo:
67197/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA MARTINS FONTES, 295,
NESTA CAPITAL.
Interessado:
HEDY PFLEIDERER
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2168-2012
•
Interessado: HEDY PFLEIDERER
•
Data do Protocolo: 27/8/2012 (fl. 02)
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fl. 05)
•
Detalhe do assunto: Demolição
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
Rua MA RTINS F O NT ES, 295
CO NS O LA ÇÃO
SÃ O PA ULO – S P
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Área envoltória de: COLEGIO VISCONDE DE PORTO SEGURO
Síntese: Nada temos em contrário ao pedido apresentado, uma vez que a intervenção não
causará prejuízos ao bem tombado.
I – Trata-se de pedido para demolição de imóvel localizado na Rua Martins Fontes, 295, área
envoltória do Colégio Visconde de Porto Seguro, bem tombado pelo CONDEPHAAT (fls. 32/33).
II –
Fonte: Google Maps, 2012
68
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
III – O interessado solicita autorização para demolição total da edificação existente. Trata-se
de um sobrado que apresenta estado de conservação ruim, conforme se pode observar nas
fotografias de fls. 24/28.
•
Conclusão:
Favorável à intervenção
Tendo em vista que a demolição total da construção existente não acarretará prejuízos ao bem
tombado, nada temos a opor ao pedido apresentado. Salientamos que qualquer outra
intervenção a ser realizada no local necessita de prévia aprovação deste órgão.
UPPH, 12/09/2012
69
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
70
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-39. Número do Processo:
67195/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA LEONCIO DE
CARVALHO, 255, NESTA CAPITAL.
Interessado:
AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2150-2012
•
Interessado: AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA
•
Data do Protocolo: 27/8/2012 (fls. 02-04)
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 05-13)
•
Detalhe do assunto: Demolição
•
Endereço do imóvel:
Rua LEÔ NCI O DE CARV A LHO , 255
VI LA MA RIA NA, SÃO PAULO – SP
•
Proteção do Bem: ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Área envoltória de: EEPG RODRIGUES ALVES; CASA DAS ROSAS
I – Interessado pede aprovação para demolição de imóvel em área envoltória de imóvel
tombado.
II – Imóvel localizado a Rua Leôncio de Carvalho, n. 255, Vila mariana, Capital, na área
envoltória da Casa das Rosas (tombada pela Resolução SC 57, de 22 de outubro de 1985) e do
Grupo Escolar Rodrigues Alves (tombado pela Resolução SC 21, de 10 de abril de 1985).
•
SÍNTESE DO PARECER: Favorável ao pedido.
Trata-se de pedido de demolição de imóvel localizado na área envoltória da Casa das Rosas
(tombada pela Resolução SC 57, de 22 de outubro de 1985) e do Grupo Escolar Rodrigues
Alves (tombado pela Resolução SC 21, de 10 de abril de 1985). O imóvel não tem proteção
isolada e, dado o contexto denso, sua localização em relação aos imóveis e sua pequena
dimensão, a demolição não trará prejuízo à percepção do bem tombado.
71
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
Imagem do imóvel e seu
entorno imediato. Fonte:
Google Street View, 2011.
Isto posto, nada temos a opor quanto ao pedido.
UPPH, 11/9/2012
Lara Melo Souza, Arquiteta
72
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
73
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-40. Número do Processo:
67177/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA E RESTAURO DO IMÓVEL SITUADO A
AVENIDA LIBERDADE, 32, NESTA CAPITAL.
Interessado:
DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S.PAULO
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2342-2012
•
•
•
•
•
•
•
Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S. PAULO
Data do Protocolo: 24/8/2012 (fl. 02)
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Reforma
Pós Intervenção: Não
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel:
AV E NIDA LIBE RDA DE, 32
LIBE RDA DE
SÃ O PA ULO – S P
•
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Área envoltória de: IGREJA DE SAO GONÇALO
I – T rat a-se de p edi do de a prov aç ão de pr ojet o de r ef orm a e res t auraç ão para
o imóv el sit uado à A veni da da Li berdade, 15, nest a Capi t al.
II – O i m óv el em paut a, o “E difí c i o S ant a M argari da ” s ede da “Def ens oria
P úblic a de S ão P aulo”, est á s it uado, ent re out ras , na área env ol t óri a da
“I grej a de S ão G onçal o”, bem t om bado pelo Conde phaa t , nest a Capi t al. A
l oc al iz aç ão do i móv el em rel aç ão ao bem t om bado e a c ópi a da R es ol uç ão SC
S/ N/ 71 de 20. 9. 71 de t om bam ento da i grej a, enc ont ra m-s e aqui anexa das .
II I – O proj et o propõe a ref orm a e a res t auraç ão do ed i fíci o de onz e andare s
exis t ent e no i m óv el, s em alt eraç ão da s ua v ol umet ri a ext erna. P rev ê a
dem ol i ç ão de pare des de di vis ão i nt erna, a c onst ruç ão de out ras e de
div is órias c om nov a propos t a para o l ay-o ut dos andares -t i po. E xt ernam ent e,
propõ e a r est auraç ão das s uas f ac hadas . O proj et o apres ent a, ai nda, am pla
74
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
pes qui s a hi st óric a e doc um ent al que inc l ui uma anál i se est ilíst ica do edi fíc io,
um
perf i l
prof iss i onal
do
arqui t et o
J ac ques
Pi lon
e
a
r eprod uç ão
da
doc ument aç ão de arqui v o prov eni ent e do ac erv o da FA U e dos proc ess os de
aprov aç ão j unt o à P ref eit ura Munic i pal de S ão P aulo , c onf orme f ls. 17 – 213.
Na s eqüênc i a, o projet o i nc l ui as “f ic has do est ado de c onserv aç ão das
es quadrias ”, às fls. 214 – 670 , o rel at óri o de pesq ui s a c romátic a c om as
f ic has de pros pecção, às f ls . 671 – 690, as anál is es l aborat ori ai s das
argam as s as (691 – 702) e o rel at óri o do est ado de c ons erv aç ão do edi fíc io
(f ls. 703 – 780). P or fi m, o m emori al des c rit iv o de ref orma e res t auro (781 –
813) e as peç as gráf ic as ref erent es ao l ev ant am ent o c adas tral (f ls. 814 –
840) e ao proj et o exec utiv o (fls. 841 – 8 95). O imó v el est á sit uado a u ma
dist ânci a de ap roxi m adam ent e c ent o e dez met ros do bem t ombado, c onf orme
plant a de loc al iz aç ão anexa.
Co n cl u são
P el o expost o, nada t em os em c ont rári o à a prov aç ão do proj et o de ref orm a e
rest auraç ão par a o i m óv el em paut a um a v ez que el e não t rar á prej uí z o às
v is uais do bem t om bado. P el o c ont rári o, v aloriz ará o seu ent orno.
E ra o que tí nham os a inf orm ar,
UPP H, 2. 10. 12
A rq. P aul o S ergi o Del Negro
75
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
76
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
77
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
78
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-41. Número do Processo:
67239/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A AVENIDA ENGENHEIRO
GEORGE CORBISIER, 1444, NESTA CAPITAL.
Interessado:
LATICÍNIOS DIANA'S LTDA
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2257-2012
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Interessado: LATICÍNIOS DIANA’S LTDA
Data do Protocolo: 31/08/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Demolição e Construção
Pós Intervenção: Não
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel:
AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1444
JABAQUARA
SÃO PAULO – SP
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Integra o conjunto:
Área envoltória de: SEDE DO ANTIGO SÍTIO RESSACA
I – A solicitação do interessado se refere a demolição e construção.
II – O imóvel está localizado na área envoltória do Antigo Sítio Ressaca, bem
tombado, Res. de 18/10/72, D.O.: 19/10/72, conforme cópia do mapa anexo.
III – O pedido se refere a demolição do imóvel existente para nova
construção no local. Parte da construção ficará no subsolo e a sua
volumetria total será de cerca de 10m (dez metros) de altura.
A nova construção não interferirá em nada na ambiência do bem
tombado.
Não há regulamentação estabelecida pelo Condephaat para a respectiva área
envoltória.
•
Conclusão:
Assim sendo, sou favorável à aprovação pretendida, pois, não haverá prejuízo à
ambiência, visibilidade ou destaque do bem tombado.
UPPH, 20/9/2012.
MARCO ANTONIO LANÇA
Arquiteto - CREA: 0600837485
79
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
80
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-42. Número do Processo:
67249/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA LIBERDADE,
622, MUNICIPIO DE ARARAS.
Interessado:
SIND. TRABALHADORES RURAIS DE ARARAS
Município:
ARARAS
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2197-2012
Interessado: SIND. TRABALHADORES RURAIS DE ARARAS
Data do Protocolo: 31/08/2012
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
Detalhe do assunto: Construção
Pós Intervenção: Não
Dossiê Preliminar: Não
Endereço do imóvel: Rua Liberdade, 622 – Centro – Araras - SP
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
Integra o conjunto: Não
Área envoltória de: ANTIGO FORUM DE ARARAS
In fo r ma mo s:
1.
O imóvel em questão não é tombado e não está em estudo de tombamento.
2.
O e n d e r e ç o a c i m a m e n c i o n a d o s e i n s e r e n a á r e a e n vo l t ó r i a ( m a p a p á g . 4 2 ) d o
F ó r u m d e A r a r a s b e m t o m b a d o p e l o C o n d e p h a a t a t r a v é s d a R e s o l u ç ã o d e 2 3 / 0 6 /7 7
(pág. 43).
3.
A o r d e m d e s e r v i ç o n º 0 2 d e 0 7 / 0 7 /9 1 ( p á g . 4 5 ) t r a z a s d i r e t r i z e s p a r a
regulamen-tação desta área envoltória, o lote está fora da área regulamentada (pág.
44) e portanto não tem restrições quanto ao gabarito.
4.
O p r o j e t o é p a r a a m p l i a ç ã o d e u m p r é d i o co m e r c i a l , i n c l u í d e m o l i ç ã o d e p a r e d e s
internas e nova construção. O imóvel não tem relação de visibilidade com o Fórum.
5.
R e s s a l v a d a a l e g i s l a ç ã o m u n i c i p a l p a r a o l o c a l , s o mo s f a v o r á v e i s à a p r o v a ç ã o
deste projeto de ampliação.
Era o que tínhamos a informar.
São Paulo, 14 de Setembro de 2012
Arq. Carlos Eduardo Salgueirosa de Andrade
81
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
82
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
83
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-43. Número do Processo:
67176/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E RESTAURO DO IMÓVEL SITUADO A
RUA BOA VISTA, 103, NESTA CAPITAL.
Interessado:
DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S.PAULO
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2367-2012
•
Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S.PAULO
•
Data do Protocolo: 24/8/2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção
•
Detalhe do assunto: Restauro
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
Rua B OA VIS TA, 103
CE NT RO
SÃ O PA ULO – S P
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Área envoltória de: SOLAR DA MARQUESA DE SANTOS, ED. DO ANTIGO BANCO DE SÃO
PAULO E RESIDÊNCIA ELIAS PACHECO CHAVES
I – Trata-se de um projeto
de reforma e restauro sem
acréscimo de área e sem
mudança de uso em um
edifício de serviços da
administração
pública,
localizado à Rua Boa Vista,
103, Centro, São Paulo.
84
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
II – O imóvel em questão está na área envoltória do Solar da Marquesa de Santos, do Edifício do
Antigo Banco de São Paulo e da Residência Elias Pacheco Chaves, bens tombados pelo
Condephaat (res. 14/6/71, res. SC44 de 5/6/03 e res.19 de 13/9/83, respectivamente).
III – O interessado pretende aprovar um projeto de reforma e restauro do edifício, sendo a maior
intervenção a demolição do último pavimento para a reconstituição da volumetria original,
baseada em soluções encontradas nas pranchas do projeto original e em remanescentes
encontrados no edifício. Ainda na fachada frontal, deverão ser feitos o redesenho das esquadrias
que tiveram alteração do desenho original, a limpeza e recomposição de revestimentos de
granito, limpeza da massa raspada, com consolidação de áreas em processo de descolamento
(não haverá recortes o reexecução de trechos lisos nas fachadas), limpeza e eventual
reconstituição de ornatos, frisos e balaustrada.
•
Conclusão:
Favorável à intervenção
O imóvel, segundo descrição apresentada neste processo, é um exemplar dos primeiros edifícios
erguidos no centro paulistano no início do século XX, e tem sua importância por sua arquitetura
acadêmica e neoclássica, e pela história das instituições que abrigou ao longo de sua existência.
Com aproximadamente 3.800 m² de área construída, o edifício tem sua fachada desenvolvida no
esquema “base, fuste e capitel” e é composto por 2 subsolos, um pavimento térreo e outros 16
pavimentos.
Apesar de não ser um bem tombado pelo Condephaat, incide sobre ele o tombamento municipal,
sendo listados os seguintes elementos a serem preservados: volumetria, caixilhos, fachadas,
saguão do pav. térreo, escadaria e circulação vertical, quarto e quinto pavimentos.
Todo o projeto foi embasado em extenso trabalho de pesquisa histórica, iconográfica,
levantamentos métrico-arquitetônicos, relatórios de estado de conservação, mapeamentos de
danos e considerações quanto a cronologia construtiva da edificação. Esse material orientou o
partido adotado, resultando em um projeto adequado e que certamente valorizará a edificação,
devolvendo características originais, recuperando elementos mal conservados e adequando os
espaços internos.
Considerando que a edificação não é tombada pelo Condephaat, analisamos a intervenção
quanto à sua interferência nos bens tombados próximos, em cujas áreas envoltórias este imóvel
está inserido. A partir desse ponto de vista, consideramos que o restauro e reforma ora
85
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
propostos não trazem nenhum prejuízo, seja à visualização, ambiência ou destaque de qualquer
dos bens protegidos por este Conselho, motivo pelo qual somos favoráveis à aprovação do
requerido.
UPPH, 5 de outubro de 2012
Mauro Kuniho Miyashita
86
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
87
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
88
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
A-44. Número do Processo:
67351/2012
Solicitação:
SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA DO
IMÓVEL SITUADO A RUA TABAPUÃ, 1263/1265, ESQUINA COM A AV. BRIGADEIRO FARIA
LIMA, NESTA CAPITAL.
Interessado:
ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA
Município:
SÃO PAULO
Parecer Técnico UPPH nº GCR-2340-2012
•
Interessado: ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA
Data do Protocolo: 18.09.2012 (fl. 02)
•
Data de recebimento para instrução: 26.09.2012
•
Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fl. 04)
•
Detalhe do assunto: Reforma
•
Pós Intervenção: Não
•
Dossiê Preliminar: Não
•
Endereço do imóvel:
R U A T AB AP UÃ , 12 63 E 1 2 6 5
I T AI M B IB I
SÃO PA ULO – SP
•
Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA
•
Integra o conjunto:
•
Área envoltória de: SEDE DO SITIO ITAIM
•
I – Solicitação de anuência para pequenas obras de reformulação interna de lay
out em edifício de antiga agência bancária, sem acréscimo de área construída, com
mudança de uso para lanchonete;
•
II – o imóvel está localizado na envoltória do Sítio Itaim, conforme indicado em
mapa anexo;
•
III – as intervenções estão restritas a reformulações dos ambientes internos,
adaptados ao novo uso pretendido e introdução de um brise soleil aposto aos
panos de vidro de ambas as fachadas.
89
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
a)
Conclusão: favorável à intervenção, considerando que se trata de intervenção
interna, com pequena interferência plástica nas fachadas, em imóvel que não
guarda relação visual com o bem tombado.
UPPH, 02 de outubro de 2012.
arq. Vitor Campos
Localização
90
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado
UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico
91
Download