GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT SESSÃO ORDINÁRIA 1686ª 15/10/2012 Horário – 13:00 hs. – 15:30 hs. Local – Sede da Secretaria de Estado da Cultura Rua Mauá nº 51 – 3º Andar 1. Expediente Justificativa Moções Comunicações da Presidência Comunicação dos Conselheiros Comunicação do Grupo Técnico 2. Proposições 3. Ordem do dia 3.1. Processos para deliberação com Parecer de Relator 3.2. Processos para deliberação com Parecer Técnico favorável. 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-20. Número do Processo: 66981/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA MARANHÃ, 887, NESTA CAPITAL. Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO GERIVÁ Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2145-2012 • • • • • • • Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO GERIVÁ Data do Protocolo: 31/07/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Reforma Pós Intervenção: Não Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel: Rua MA RA NHÃO, 887 HIG IE NÓ PO LIS SÃ O PA ULO – S P • • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Área envoltória de: COLEGIO SION I – No presente processo é solicitada autorização ao Condephaat para a realização de reformas internas e externas em edifício residencial; II – O Edifício está situado na área envoltória do Colégio Sion, tombado pelo Condephaat conforme Resolução 48 de 10/11/1986, publicada no DOE, Poder Executivo, Seção I, 11.11.1986, pg 17; III – As intervenções pretendidas são: 1 – Internas e paisagismo das áreas livres: reforma do hall social, reforma do apartamento do zelador transformando-o em área comum de lazer, reforma do vestiário dos funcionários, instalação de portões internos e gradis, criando espaços confinados para a segurança dos moradores, implantação de novo projeto paisagístico no jardim; 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 2 – Construções na área externa: nova guarita próxima ao alinhamento, substituição da cobertura da garagem (subsolo), hoje em madeira e telhas de fibrocimento por laje impermeabilizada, construção de cobertura no piso térreo, com adoção de telhado verde, criando novas vagas para veículos; • Conclusão: 1 - As reformas interna constantes do item III-1 são isentas de aprovação, atendendo a Deliberação Normativa CONDEPHAAT nº 01.2011 publicada no Diário Oficial do Estado em 06/08/2011 na Seção I página 36. 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 2 – A ampliação da área construída se dará no pavimento térreo e será de 146,76metros quadrados, sendo que o total de área deste edifício é de 7294,00 metros quadrados. Sou favorável à aprovação da intervenção pretendida, pois parte da reforma acontece em área interna do imóvel, sem alteração da sua volumetria; quanto à parcela da reforma em área externa diz respeito a uma pequena construção no pavimento térreo que contará com aproximadamente 3 metros de altura em relação ao nível da rua e cobertura ajardinada. Esta construção não acarretará em prejuízos a ambiência, visibilidade ou ao destaque do bem tombado. GCRBT, 10 de setembro de 2012 4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 5 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-21. Número do Processo: 67007/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO, 58, NESTA CAPITAL. Interessado: ALLIANZ SEGUROS S/A Município: SÃO PAULO • • • • • • • Parecer Técnico UPPH nº GCR-2181-2012 Interessado: ALLIANZ SEGUROS S/A Data do Protocolo: 02/08/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Reforma Pós Intervenção: Não Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel: RUA CO NSE LHEI RO CRIS PI NI ANO, 58 REP UB LI CA SÃ O PA ULO – S P • • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Área envoltória de: LARGO DA MEMORIA I – O presente processo diz respeito a pedido de aprovação de reforma em edifício de escritórios situados no centro velho de São Paulo; II – O imóvel está situado nas áreas envoltórias: Largo da Memória, Teatro Municipal e Edifício Alexandre Mackenzie, conforme mapa que integra as informações complementares deste parece. De acordo com o cadastro de imóveis municipais (CIT), assim como o Guipro do Condephaat, nada consta quanto à proteção legal deste edifício a nível estadual ou municipal. III - Conforme mostra o projeto original constante das folhas 47 a 50 o edifício da antiga “Brasil” Compania de Seguros Gerais foi projetado pelo arquiteto Jacques Pilon, na década de 1950, arquiteto com volumosa produção projetual na região central da 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico cidade de São Paulo, principalmente edifícios de escritórios, como o exemplar e questão. Mais detalhes sobre a arquitetura deste edifício podem ser lidos na parte final deste parecer – informações complementares; III – Entendo que este edifício, um dos inúmeros remanescente da arquitetura tradicionalista da primeira metade do Século XX, ainda presentes no centro velho de São Paulo, poderia eventualmente ser considerado pelo seu valor paisagístico. Entretanto esta tipologia arquitetônica ainda não foi alvo de estudo no Condephaat. Quanto às intervenções pretendidas nesta edificação, estão restritas ao seu interior, sendo que conforme mostra o projeto apresentado, alguns elementos arquitetônicos marcantes que existiram no projeto de Jacques Pilon, como a escada monumental do hall do térreo e o mezanino de formato irregular, não existem mais. Quanto ao painel artístico proposto para a fachada da Rua Conselheiro Crispiniano (vide projeto original da fachada), não é do nosso conhecimento se foi realizado, necessitando de vistoria ao local. • Conclusão: Sou favorável à aprovação da intervenção pretendida. 1 - A reforma acontece em área interna do imóvel, sem alteração da sua volumetria e da sua fachada; 2 - O imóvel está próximo do bem tombado, porém não haverá prejuízo à ambiência, visibilidade ou ao destaque do bem tombado. UPPH/GCRBT 15/09/2012 7 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Informações complementares: LOCAL Largo da Memória 8 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Sobre a arquitetura do Edifício “Brasil” seguros Gerais de Jacques Pilon. A arquitetura deste edifício é “tradicionalista”, ou seja, de inspiração “clássica-modernizada”, tipologia arquitetônica frequente na primeira metade do século XX na cidade de São Paulo e que conviveu com o modernismo arquitetônico. O termo “arquitetura tradicionalista” foi amplamente utilizado por diversos autores no que tange a arquitetura produzida, sobretudo na Europa na primeira metade do século XX. Sobre isso, foi abaixo reproduzido um trecho do artigo veiculado pela revista Vitruvius: “Arquitetura tradicionalista nos edifícios de escritório de Jacques Pilon”. Em meio a construções de natureza tradicionalista por parte da iniciativa privada, temos diversos exemplos de marcos urbanos que deliberadamente utilizavam-se deste recurso como meio de atingir a monumentalidade pretendida pelo poder público na ocasião. São os casos do Estádio do Pacaembu, de Severo & Villares e a Ponte das Bandeiras, símbolos da administração do prefeito Prestes Maia. Inseridos neste contexto estão os primeiros edifícios ligados diretamente à arquitetura tradicionalista projetados por Jacques Pilon. Os edifícios não possuem alterações consideráveis de planta se comparados aos edifícios com fachada em grelha da Pilmat, afora algumas excepcionalidades funcionais como a presença de auditórios e vestíbulos especiais, os pavimentos tipo continuam a agregar unidades de escritórios com sanitários coletivos no hall. As alterações mais relevantes se dão na fachada: - Divisão tripartite do corpo do edifício 9 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Comparativo das fachadas - da esquerda para a direita: Ed. Anhuma, Ed. Canadá, Ed. Ernesto Ramos e Ed. Acadia Croqui Tiago Seneme Franco A divisão tripartida das fachadas dos edifícios sempre foi associada à orientação de composição clássica, remete diretamente às ordens clássicas com a divisão das colunas em base, fuste e capitel. O ícone máximo da produção privada associada à linguagem clássica-modernizada no início dos anos 1940 é o Edifício Matarazzo, projeto do escritório Severo & Villares, vencedor de concurso privado, que contou com a colaboração de Marcello Piacentini em sua conformação definitiva. O edifício, localizado no Vale do Anhangabaú, formava juntamente com o Teatro Municipal e o edifício sede da Companhia Light and Power, os referenciais urbanos que encabeçavam o Viaduto do Chá. O Edifício, que teve a participação da Pilmat na execução de suas fundações, possui “linhas modernas, foi concebido, porém, dentro do esquema clássico, no qual o prisma revestido de travertino,apresenta um embasamento, trecho intermediário, correspondente ao piano nobile e uma cornija.” (8) Bibliografia FRANCO, Tiago Seneme. Arquitetura tradicionalista nos edifícios de escritório de Jacques Pilon. Arquitextos, São Paulo, 12.137, Vitruvius, out 2011 <http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/12.137/4095>. 10 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 11 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-22. Número do Processo: 67101/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL SITUADO A RUA MINAS GERAIS, 19, NESTA CAPITAL. Interessado: JOÃO PEDRO FASSINA Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-1945-2012 Interessado: JOÃO PEDRO FASSINA Data do Protocolo: 14/08/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Construção Pós Intervenção: Não Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel: Rua Minas Gerais, 19 – Consolação – São Paulo - SP Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Integra o conjunto: Não Área envoltória de: CASAS MODERNISTAS Informamos: 1. O imóvel em questão não é tombado e não está em estudo de tombamento. 2. O endereço está no perímetro mas não se insere no polígono tombado do bairro do Pacaembu. 3. O imóvel se encontra na área envoltória da Casa Modernista Warchavchick, bem tombado por este Condephaat (processo-29826/92 – mapa pág. 22 – CIT pág. 24). 4. Esta área envoltória não está regulamentada pelo Condephaat (pág. 23). 5. O projeto é para “... aprovação e execução de edificação nova”, “agência bancária” (pág. 19). Trata-se de construção nova com cerca de 250m² em lote de 256m². O local não tem relação de visibilidade com o bem tombado. 6. Somos favoráveis à aprovação desta solicitação Era o que tínhamos a informar. São Paulo, 20 de Agosto de 2012 Arq. Carlos Eduardo Salgueirosa de Andrade 12 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 13 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-23. Número do Processo: 67100/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A AVENIDA ANGÉLICA, 2424, NESTA CAPITAL. Interessado: JOÃO PEDRO FASSINA Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2033-2012 • • • • • • • Interessado: JOÃO PEDRO FASSINA Data do Protocolo: 14/8/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Reforma Pós Intervenção: Sim Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel:A V ENIDA ANG ELI CA/ LOJA E S OBRE LO JA, 2424 CO NS O LA ÇÃO , S ÃO PA ULO – SP • • • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Integra o conjunto: Área envoltória de: CASAS MODERNISTAS I – O interessado solicita aprovação de intervenção em imóvel localizado na Avenida Angélica, nº 2424, Consolação, São Paulo-SP. II – O imóvel está inserido na envoltória das “Casas Modernistas” à Rua Itápolis, 961 e Bahia, 1126, bens tombados por este Condephaat segundo Resolução S/N Exofficio em 31/1/94. 14 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Imagem 01: Localização do Imóvel Fonte: Arquivo Condephaat,2012; Google Earth, 2012 III – Trata-se de pedido de projeto de reforma sem aumento de área e com mudança de uso para fins comerciais, em imóvel de dois pavimentos com área total de 862,80 m². A área envoltória não possui regulamentação de restrições, mas necessita de anuência do Condephaat. Conclusão: favorável a intervenção, o imóvel embora esteja nos limites da área envoltória, não mantém relação visual com os bens tombados. UPPH, 28 de agosto de 2012 Tayana Figueiredo 15 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 16 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-24. Número do Processo: 67115/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA AMARAL GURGEL, 20, NESTA CAPITAL. Interessado: ADRIANA DE TOLEDO P. CARRION Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-1995-2012 • Interessado: ADRIANA DE TOLEDO P. CARRION • Data do Protocolo: 15/8/2012 (fls. 02-04) • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 05-17) • Detalhe do assunto: Conservação e Manutenção • Endereço do imóvel: Rua A MA RA L G URG EL, 20 VI LA B UA RQ UE, SÃO PAULO – SP • Proteção do Bem: ÁREA ENVOLTÓRIA • Área envoltória de: CASAS DE ALUGUEL I – Interessado pede aprovação para execução de serviços de conservação e manutenção nas fachadas de imóvel localizado em área envoltória de bem tombado. II – Imóvel localizado a Rua Amaral Gurgel, n. 20, Vila Buarque, Capital, na área envoltória das Casas de Aluguel da Rua Bento Freitas, tombadas pela Resolução SC 25, de 15 de dezembro de 1993. • SÍNTESE DO PARECER: Favorável ao pedido. Trata-se de pedido de aprovação para execução de serviços de conservação e manutenção nas fachadas de imóvel localizado na área envoltória das Casas de Aluguel da Rua Bento Freitas, tombadas pela Resolução SC 25, de 15 de dezembro de 1993. O imóvel objeto do pedido tem térreo e dois pavimentos. A intervenção consiste na limpeza da fachada com jato de água pressurizada, além da correção de algumas patologias das argamassas. As esquadrias serão recuperadas, bem como o revestimento 17 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico em granito no pórtico de entrada, completando sua configuração. Será aplicada textura acrílica em toda a fachada. Tendo em vista a relação do imóvel com o bem tombado, dada a escala, o contexto consolidado e o corte brusco do elevado Costa e Silva entre os dois, não podemos dizer que essa intervenção terá impacto negativo para o bem tombado. Nada temos a opor em relação à aprovação do pedido em pauta. UPPH, 24/8/12 Lara Melo Souza, Arquiteta 18 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 19 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-25. Número do Processo: 67138/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA LEONCIO DE CARVALHO, 233, NESTA CAPITAL. Interessado: AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2214-2012 • • • • • • • Interessado: AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA Data do Protocolo: 17/08/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Demolição Pós Intervenção: Não Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel: Rua LEO NCI O DE CARV A LHO , 233 VI LA MA RIA NA SÃ O PA ULO – S P • • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Área envoltória de: CASA DAS ROSAS I – O presente processo diz respeito à solicitação da demolição de um conjunto de casas por uma incorporadora; nada consta neste processo quanto ao projeto pretendido; II – Os imóveis estão situados nas áreas envoltórias da Casa das Rosas e da Escola Estadual Rodrigues Alves, conforme mapas que integram este parecer; III – As imagens dos imóveis a serem demolidos podem ser vistas nas folhas 11, 12, 13, 22, 23 e 24 deste processo; quanto aos imóveis em pauta, nada consta dos nossos arquivos quanto à eventual interesse na preservação de qualquer um destes; IV – Quanto ao local onde se situam estes imóveis, é possível verificar, inclusive pelas imagens constantes neste processo, a presença de edifícios de grande porte. 20 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico • Conclusão: Sou favorável à aprovação das demolições solicitadas. Os imóveis não apresentam características arquitetônicas singulares que justifiquem sua preservação. Alerta-se que o projeto para nova construção deverá ser previamente analisado. UPPH/GCRBT 14/09/2012 21 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico L0CAL 22 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 23 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico LOCAL 24 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-26. Número do Processo: 67125/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL SITUADO A RUA AMÉRICO FERREIRA, 494, MUNICIPIO DE BRODOWSKI. Interessado: JULIANA DE SOUZA MARTINS Município: BRODOWSKI 25 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 26 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-27. Número do Processo: 67169/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA ARACAJU, 77, NESTA CAPITAL. Interessado: RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2085-2012 • Interessado: RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO • Data do Protocolo: 22/8/2012 (fls. 02-03) • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 04-21) • Detalhe do assunto: Reforma • Endereço do imóvel: Rua A RA CAJ U, 77 - HIG IE NOP O LIS, SÃ O PA ULO – S P • Proteção do Bem: ÁREA ENVOLTÓRIA • Área envoltória de: COLÉGIO SION, EDIFICIO LOUVEIRA I – Interessado pede aprovação para execução de reforma em imóvel localizado em área envoltória de bem tombado. II – Imóvel localizado a Rua Aracaju, n. 77, Higienópolis, Capital, na área envoltória do Colégio Sion, tombado pela Resolução 48, de 10 de novembro de 1986, e do Edifício Louveira, tombado pela Resolução Ex-Officio Iphan, de 31 de janeiro de 1994. • SÍNTESE DO PARECER: Favorável ao pedido. Trata-se de pedido de aprovação de reforma em imóvel localizado na área envoltória do Colégio Sion, tombado pela Resolução 48, de 10 de novembro de 1986, e do Edifício Louveira, tombado pela Resolução Ex-Officio Iphan, de 31 de janeiro de 1994. 27 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Vista da Rua Aracaju com o edifício objeto do pedido. Fonte: Google Street View, 2011. A intervenção consiste basicamente no redesenho e troca dos materiais da fachada, sem alteração da volumetria da edificação. O vizinho, de tipologia semelhante, será incorporado, resultando numa linguagem única. O contexto verticalizado e consolidado no entorno dos bens tombados e a escala da edificação objeto de intervenção contribuem para que a reforma pretendida não traga impacto para o ambiente dos bens tombados. Nada temos a opor em relação à aprovação do pedido em pauta. UPPH, 3/9/12 Lara Melo Souza, Arquiteta 28 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 29 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-28. Número do Processo: 67158/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA ARACAJU, 69/69A, NESTA CAPITAL. Interessado: RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2164-2012 • Interessado: RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO • Data do Protocolo: 22/08/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Conservação ou manutenção • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: Ru a A RA C AJU, 69/ 69 A – H IG IEN O POL I S - SÃ O PA U L O – SP • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Área envoltória de: EDIFICIO LOUVEIRA I – Breve apresentação da solicitação Este documento trata da solicitação de interessado e representante, solicitando APROVAÇÃO DE REFORMA E REPARAÇÃO DE FACHADA, em conjunto de edifícios situados em São Paulo, na Rua Aracaju 69 e 69A, Cadastro Municipal 011.102.0035-8. O interessado apresenta, sob PROTOCOLO SPDOC SC/96585/2012: Ficha de Solicitação; Lista de Documentos; Carta de Solicitação ao Conselho; Fotocópia de PROCURAÇÃO; Fotocópia de Documentação Pessoal; Certidão Digital de QUITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – CAU; Certidão Digital de RRT – CAU; Certidão Digital de FDC – CCM; Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – IPTU; Cópia de ESCRITURA DE VENDA E COMPRA; Cópia de ESCRITURA DE RENÚNCIA DE USUFRUTO; Cópia de REGISTRO DE IMÓVEIS; Planta de Localização; Relatório Fotográfico; Memorial Descritivo RECUPERAÇÃO DE FACHADA; planta PROJETO DE REFORMA – ELEVAÇÕES – RESTAURO DE FACHADA – FOLHA01/01. Conforme documentação anexada pelo NAA/PT (FOLHA24), nada foi localizado sobre processos anteriores referentes a tal endereço. II – O imóvel e sua relação com o Bem Tombado Os imóveis são apresentados como edificações baixas, com 03 pavimentos (térreo + 02 pisos), com acesso direto à via, sendo o número 69 apresenta 110m2 construídos em 54m2 de terreno (FOLHA14). 30 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Este conjunto se encontra INSERIDO NO POLÍGONO DE ENVOLTÓRIA dos seguintes BENS TOMBADOS: COLEGIO SION (BEM 23394); EDIFICIO LOUVEIRA (BEM 24398, tombado em Resolução SC 44 de 18/12/1992, conforme publicação DOE 28/05/1993). Este Tombamento gera restrições sob as quais esta proposta deve ser avaliada. IMÓVEL CITADO EDIFICIO LOUVEIRA BEM 24398 AE EDIFICIO LOUVEIRA Fonte: GEGRAN 1978, adaptado Fonte: GEARTH SVIEW, 2012 31 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Fonte: DOE 28/05/1993 III – Considerações sobre Intervenções pretendidas Pelo material apresentado, o interessado solicita APROVAÇÃO DE REFORMA E REPARAÇÃO DE FACHADA, ipsis litteris. Esta reforma pretende a regularização de superfícies, ajuste de janelas e esquadrias, aplicação de revestimentos cerâmicos e afins. Não haverá alteração em área construída ou na altura das construções (FOLHA05). Esta construção mantém relação visual direta reduzida com o Bem Tombado, tanto por sua distância quanto pelo bloqueio visual de um parque entre as edificações. Deste modo, as modificações de fachada NÃO SERÃO GERADORES DE ELEMENTOS que possam se relacionar ou interferir visualmente com o Bem Tombado. • Conclusão: a) favorável à solicitação Fiando-se na documentação apresentada, entenda-se que o conjunto de imóveis apresentados SE ENCONTRAM INSERIDOS NO POLÍGONO DE ÁREA ENVOLTÓRIA dos Bens Tombados COLEGIO SION (BEM 23394), e EDIFICIO LOUVEIRA (BEM 24398, tombado em Resolução SC 44 de 18/12/1992, conforme publicação DOE 28/05/1993). Este Tombamento gera restrições sob as quais esta proposta deve ser avaliada. Esta REFORMA E REPARAÇÃO DE FACHADA é de caráter de adequação, com regularização de alvenarias externas, regularização de superfícies, ajuste de janelas e esquadrias, aplicação de revestimentos cerâmicos e afins. Não haverá alteração em área construída ou na altura das construções (FOLHA05). 32 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Esta construção mantém relação visual direta reduzida com o Bem Tombado, tanto por sua distância quanto pelo bloqueio visual entre as edificações. Deste modo, as modificações de fachada NÃO SERÃO GERADORES DE ELEMENTOS que possam se relacionar ou interferir visualmente com o Bem Tombado. Conclua-se que NADA TEMOS EM CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO. No aguardo de referendo; UPPH, 11 de setembro de 2012 //fb 33 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 34 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-29. Número do Processo: 67163/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A AVENIDA JOÃO DIAS, 2476, NESTA CAPITAL. Interessado: SEMP TOSHIBA S/A Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2082-2012 • Interessado: SEMP TOSHIBA S/A • Data do Protocolo: 22/08/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Demolição • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: AV ENID A JO ÃO D IAS, 247 6 SA NTO AMARO SÃO PA ULO – SP • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: CHÁCARA TANGARÁ - PARQUE BURLE MARX I – Trata-se de aprovação de demolição de imóvel situado em endereço supracitado. II – O imóvel em pauta está situado em área limítrofe do perímetro de área envoltória da “Chácara Tangará” (Parque Burle Marx), bem tombado por este CONDEPHAAT. A localização do imóvel em relação ao bem tombado e a cópia da Resolução (Res. 10/94, de 06 de abril de 1994) de tombamento do bem encontram-se aqui anexadas. III – O interessado propõe a demolição de imóvel indicado em fl. 33 e presente no levantamento fotográfico em fls. 26-32. 35 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico • Conclusão: Considerando que a área envoltória da “Chácara Tangará” não possui diretrizes específicas e que a demolição não trará prejuízos à fruição do bem tombado em questão, nada temos em contrário à sua aprovação. Esclareça-se que futuras intervenções no local devem ser previamente aprovadas pelo Condephaat e que a aprovação deste Órgão não isenta a aprovação em outras instâncias municipais, estaduais e federais. UPPH-GCRBT, 31.ago.2012. Téc. Priscila M. Miura 36 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 37 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-30. Número do Processo: 67174/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS DO IMÓVEL SITUADO A PRAÇA DOM JOSÉ DE BARROS, 99, NESTA CAPITAL. Interessado: ANTONIO AUSTREGESILO NETO Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2146-2012 • Interessado: ANTONIO AUSTREGESILO NETO • Data do Protocolo: 23/8/2012 (fl. 02) • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 40/52) • Detalhe do assunto: Restauro • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: P RA ÇA DO M J OS É DE BA RROS, 99 REP ÚB LI CA SÃ O PA ULO – S P • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Área envoltória de: INSTITUTO DE EDUCAÇAO CAETANO DE CAMPOS e EDIFÍCIO ALEXANDRE MACKENZIE Síntese: Nada temos em contrário ao pedido apresentado, tendo em vista que a intervenção não causará prejuízos aos bens tombados. I – Trata-se de pedido de aprovação de projeto para restauração das fachadas de edifício localizado na Rua Dom José de Barros, 99. A construção está inserida na área envoltória do Instituto Caetano de Campos e do Edifício Alexandre Mackenzie, bens tombados pelo CONDEPHAAT (fls. 56/58). II – Fonte: Google Maps, 2012 38 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico III – O interessado solicita autorização para executar a restauração das fachadas do edifício localizado na esquina das Ruas Dom José Gaspar e Barão do Itapetininga. Como se pode observar nas fotografias apresentadas nas fls. 30/35, o estado de conservação das fachadas é ruim, sendo proposta a recuperação das mesmas através do restauro da argamassa e das esquadrias, e da reconstrução dos elementos decorativos. É proposta também a retirada da marquise em estrutura metálica instalada em 1995. • Conclusão: Favorável à intervenção Considerando tratar-se de imóvel localizado em área envoltória e tendo em vista que as intervenções propostas não acarretarão prejuízos aos bens tombados, nada temos a opor ao pedido apresentado. UPPH, 11/09/2012 39 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 40 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 41 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 42 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 43 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-31. Número do Processo: 67190/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA DR. JORGE TIBIRIÇA, 241 ESQUINA COM A RUA DR. VERGUEIRO, MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL. Interessado: CARLA MARIA EVANGELISTA Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL Parecer Técnico UPPH nº GCR-2129-2012 • Interessado: CARLA MARIA EVANGELISTA • Data do Protocolo: 24/08/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Reforma • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: R ua DR . JOR G E T IBI R IÇ A, ESQ. R. DR . VERG U EIRO, 2 41 C ENTRO ESP ÍR ITO SANTO DO P I NHAL – SP • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: CONJUNTO URBANO EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL I – Trata-se de pedido de reforma em imóvel situado em endereço supracitado. II – O imóvel encontra-se inserido na área envoltória do “Núcleo Histórico Urbano de Espírito Santo do Pinhal” (Res. SC-35, de 16.11.92). III – Trata-se de reforma de edificação de aprox. 5,5m de altura. A ampliação corresponde à área do fundo do lote, fl. 25. • Conclusão: Segundo a Res. SC-35, de 16.11.92, artigo 3º, que dispõe sobre as diretrizes específicas em novas intervenções neste local: 44 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico I – Qualquer construção nova ou reforma nos lotes existentes em seu interior não poderá ultrapassar a altura máxima de 7,00 metros. II – Os recuos frontais deverão obedecer [a]o alinhamento primitivo existente. III – Os projetos que vierem a ser empreendidos em qualquer lote pertencente a esses quarteirões deverão necessariamente obter apreciação prévia deste CONDEPHAAT. Considerando que o projeto de reforma atende às restrições estabelecidas, nada temos em contrário à sua aprovação. Ressalta-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais. UPPH-GCRBT, 05.set.2012. Téc. Priscila M. Miura 45 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 46 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-32. Número do Processo: 67182/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA ABILIO SOARES, 330, NESTA CAPITAL. Interessado: COND. EDIF. DR. JOÃO PAULO DA CRUZ BRITO Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2086-2012 • • • • • • • • • • Interessado: COND. EDIF. DR. JOÃO PAULO DA CRUZ BRITO Data do Protocolo: 24/8/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Reforma Pós Intervenção: Sim Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel:Rua AB Í LI O S OA RE S, 330, PA RA ÍS O,S ÃO PA ULO – S P Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Integra o conjunto: Área envoltória de: CASA DAS ROSAS I – O interessado solicita intervenção em imóvel localizado na Rua Abílio Soares, 330, Paraíso, São Paulo-SP. II – O imóvel localiza-se na envoltória da Casa das Rosas, bem tombado por este Condephaat, segundo Resolução de Tombamento SC 57/85 (anexo fl.53). 47 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Imagem 01: Localização do imóvel Fonte: Arquivo Condephaat; Google Maps, 2012 III – Trata-se de reforma de guarita, com 7,50m²,de edifício residencial multifamiliar localizado na Rua Abílio Soares, 330, Paraíso, São Paulo-SP. • Conclusão: favorável à intervenção. O imóvel embora esteja nos limites da área envoltória, não mantém relação visual com o bem tombado. UPPH, 31 de agosto de 2012 Tayana Figueiredo 48 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 49 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 50 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-33. Número do Processo: 67193/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 80/88, NESTA CAPITAL. Interessado: BEATRIZ CHAVES PENTEADO GIAROLA Município: JUNDIAÍ Parecer Técnico UPPH nº GCR-2126-2012 • Interessado: BEATRIZ CHAVES PENTEADO GIAROLA • Data do Protocolo: 24/08/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Demolição • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: R U A MAR EC HA L D EOD ORO DA FO NS EC A, 8 0/8 8 C ENTRO JUND I AÍ – SP • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: SOLAR DO BARÃO DE JUNDIAÍ I – Trata-se pedido de aprovação de demolição em imóvel situado no endereço supracitado. II – O imóvel está localizado na área envoltória do Solar do Barão de Jundiaí, bem tombado pelo Condephaat (Res. de 13 /0 3 /1 9 70 ), cópia anexa. Existe regulamentação desta área envoltória publicada segundo O. S. 01/94, DOE: Seção I, São Paulo, 104 (90), quarta-feira, 18.mai.1994, cópia anexa. III – O interessado propõe a demolição dos imóveis de nºs 80 e 88. 51 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico • Conclusão: Considerando que a O. S. 01/94 não estabelece restrições para o local, nada temos em contrário à aprovação da demolição. Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais e que quaisquer futuras intervenções no local devem ser previamente aprovadas pelo Egrégio Colegiado. UPPH – GCRBT, 05.set.2012. Téc. Priscila M. Miura 52 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-34. Número do Processo: 67191/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA NO IMÓVEL SITUADO A RUA GENERAL CARNEIRO, 184, MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA. Interessado: ANA CAROLINA GUIMARÃES AMÂNCIO Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA Parecer Técnico UPPH nº GCR-2125-2012 • Interessado: ANA CAROLINA GUIMARÃES AMÂNCIO • Data do Protocolo: 24/08/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Construção • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: Rua GENERAL CARNEIRO, 184 CENTRO SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: TEATRO SAO JOAO DA BOA VISTA I – Trata-se pedido de aprovação de construção em imóvel situado em endereço supracitado. II – O imóvel está inserido do perímetro de área envoltória do “Teatro Municipal de São João da Boa Vista”, bem tombado pelo Condephaat (Res. 03, de 19.01.1987). A distância do imóvel em questão do bem tombado é de aproximadamente 300,0m. III – Trata-se de edificação térrea perfazendo 4,75m de altura, fl. 17. • Conclusão: Considerando que a intervenção proposta é de pequena monta não trazendo prejuízos à fruição do bem tombado, nada temos em contrário à sua aprovação. Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais. UPPH – GCRBT, 05.set.2012. Téc. Priscila M. Miura 53 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 54 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-35. Número do Processo: 67198/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A PRAÇA DA INDEPENDENCIA, S/Nº, MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL. Interessado: PARÓQUIA DIVINO ESP. STO. E N. SRA DAS DORES Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL Parecer Técnico UPPH nº GCR-2130-2012 • Interessado: PARÓQUIA DIVINO ESP. STO. E N. SRA DAS DORES • Data do Protocolo: 27/08/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Conservação ou manutenção • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: P RAÇ A D A I ND EP END ÊNC I A, S/Nº C ENTRO ESP ÍR ITO SANTO DO P I NH AL – SP • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: CONJUNTO URBANO EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL I – Trata-se de pedido de aprovação de serviços de conservação no imóvel situado em endereço supracitado. II – O imóvel encontra-se inserido na área envoltória do “Núcleo Histórico Urbano de Espírito Santo do Pinhal” (Res. SC-35, de 16.11.92). III – O imóvel corresponde a Igreja Matriz – Divino Espírito Santo. O interessado propõe a execução de serviços de conservação na fachada, conforme memorial em fl. 31. 55 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico • Conclusão: Considerando que serviços de conservação e manutenção são fundamentais para a preservação de quaisquer bens culturais, nada temos em contrário à sua aprovação. Ressalva-se a importância da utilização de cores baseadas ou na situação atual do imóvel, fls. 23-30, ou em estudos de prospecção cromática para que não prejudique a fruição dos bens tombados vizinhos. UPPH – GCRBT, 05.set.2012. Téc. Priscila M. Miura 56 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 57 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 58 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 59 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-36. Número do Processo: 67208/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA DR. JORGE TIBIRIÇA, 115, MUNICIPIO DE ITATIBA. Interessado: JOSÉ LUIS RAMALHO Município: ITATIBA Parecer Técnico UPPH nº GCR-2122-2012 • Interessado: JOSÉ LUIS RAMALHO • Data do Protocolo: 27/08/2012 • Assunto atual: Pedido de informações • Detalhe do assunto: Demolição • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: R ua DR . JORG E T IBI R IÇ A, 1 15 C ENTRO I T AT IB A – S P • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: SOLAR ALVES LANHOSO I – Trata-se de pedido de aprovação de demolição em imóvel situado em endereço supracitado. II – O imóvel em pauta está situado em região limítrofe da área envoltória do “Solar Alves Lanhoso”, bem tombado por este CONDEPHAAT (Res. 22 de 03/07/1987) e encontra-se a aproximadamente 300,0m de distância do bem tombado. Existe O.S. 05/93 que regulamenta esta área envoltória. III – O interessado propõe a demolição do imóvel existente. IV - A O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições. 60 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico • Conclusão: Considerando que a O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições, nada temos em contrário à aprovação da demolição. Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais, salientando que quaisquer futuras intervenções no imóvel devem ser previamente aprovadas pelo Egrégio Colegiado. UPPH – GCRBT, 05.set.2012. Téc. Priscila M. Miura 61 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 62 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-37. Número do Processo: 67196/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL SITUADO A RUA CAMPOS SALLES, S/Nº, MUNICIPIO DE ITATIBA. Interessado: WALDELY FERNANDES DA SILVA Município: ITATIBA Parecer Técnico UPPH nº GCR-2120-2012 • Interessado: WALDELY FERNANDES DA SILVA • Data do Protocolo: 27/08/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Construção • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: R ua CAMPOS SALLES, S /Nº C ENTRO I T AT IB A – S P • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: SOLAR ALVES LANHOSO I – Trata-se de pedido de aprovação de projeto em imóvel situado em endereço supracitado. II – O imóvel em pauta está situado em região limítrofe da área envoltória do “Solar Alves Lanhoso”, bem tombado por este CONDEPHAAT (Res. 22 de 03/07/1987) e encontra-se a aproximadamente 200,0m de distância do bem tombado. Existe O.S. 05/93 que regulamenta esta área envoltória. III – O interessado apresenta peças gráficas correspondentes ao projeto, fl. 22. Trata-se de edificação de térreo + pav. superior + cobetura, perfazendo 9,55m de altura a partir do nível da calçada. IV - A O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições. 63 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico • Conclusão: Considerando que a O.S. 05/93 para este local não estabelece restrições, nada temos em contrário à aprovação da intervenção. Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade de aprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais. UPPH – GCRBT, 05.set.2012. Téc. Priscila M. Miura 64 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 65 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 66 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 67 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-38. Número do Processo: 67197/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA MARTINS FONTES, 295, NESTA CAPITAL. Interessado: HEDY PFLEIDERER Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2168-2012 • Interessado: HEDY PFLEIDERER • Data do Protocolo: 27/8/2012 (fl. 02) • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fl. 05) • Detalhe do assunto: Demolição • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: Rua MA RTINS F O NT ES, 295 CO NS O LA ÇÃO SÃ O PA ULO – S P • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Área envoltória de: COLEGIO VISCONDE DE PORTO SEGURO Síntese: Nada temos em contrário ao pedido apresentado, uma vez que a intervenção não causará prejuízos ao bem tombado. I – Trata-se de pedido para demolição de imóvel localizado na Rua Martins Fontes, 295, área envoltória do Colégio Visconde de Porto Seguro, bem tombado pelo CONDEPHAAT (fls. 32/33). II – Fonte: Google Maps, 2012 68 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico III – O interessado solicita autorização para demolição total da edificação existente. Trata-se de um sobrado que apresenta estado de conservação ruim, conforme se pode observar nas fotografias de fls. 24/28. • Conclusão: Favorável à intervenção Tendo em vista que a demolição total da construção existente não acarretará prejuízos ao bem tombado, nada temos a opor ao pedido apresentado. Salientamos que qualquer outra intervenção a ser realizada no local necessita de prévia aprovação deste órgão. UPPH, 12/09/2012 69 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 70 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-39. Número do Processo: 67195/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA LEONCIO DE CARVALHO, 255, NESTA CAPITAL. Interessado: AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2150-2012 • Interessado: AMIRA INCORP. EMPREEND. LTDA • Data do Protocolo: 27/8/2012 (fls. 02-04) • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fls. 05-13) • Detalhe do assunto: Demolição • Endereço do imóvel: Rua LEÔ NCI O DE CARV A LHO , 255 VI LA MA RIA NA, SÃO PAULO – SP • Proteção do Bem: ÁREA ENVOLTÓRIA • Área envoltória de: EEPG RODRIGUES ALVES; CASA DAS ROSAS I – Interessado pede aprovação para demolição de imóvel em área envoltória de imóvel tombado. II – Imóvel localizado a Rua Leôncio de Carvalho, n. 255, Vila mariana, Capital, na área envoltória da Casa das Rosas (tombada pela Resolução SC 57, de 22 de outubro de 1985) e do Grupo Escolar Rodrigues Alves (tombado pela Resolução SC 21, de 10 de abril de 1985). • SÍNTESE DO PARECER: Favorável ao pedido. Trata-se de pedido de demolição de imóvel localizado na área envoltória da Casa das Rosas (tombada pela Resolução SC 57, de 22 de outubro de 1985) e do Grupo Escolar Rodrigues Alves (tombado pela Resolução SC 21, de 10 de abril de 1985). O imóvel não tem proteção isolada e, dado o contexto denso, sua localização em relação aos imóveis e sua pequena dimensão, a demolição não trará prejuízo à percepção do bem tombado. 71 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico Imagem do imóvel e seu entorno imediato. Fonte: Google Street View, 2011. Isto posto, nada temos a opor quanto ao pedido. UPPH, 11/9/2012 Lara Melo Souza, Arquiteta 72 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 73 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-40. Número do Processo: 67177/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA E RESTAURO DO IMÓVEL SITUADO A AVENIDA LIBERDADE, 32, NESTA CAPITAL. Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S.PAULO Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2342-2012 • • • • • • • Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S. PAULO Data do Protocolo: 24/8/2012 (fl. 02) Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Reforma Pós Intervenção: Não Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel: AV E NIDA LIBE RDA DE, 32 LIBE RDA DE SÃ O PA ULO – S P • • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Área envoltória de: IGREJA DE SAO GONÇALO I – T rat a-se de p edi do de a prov aç ão de pr ojet o de r ef orm a e res t auraç ão para o imóv el sit uado à A veni da da Li berdade, 15, nest a Capi t al. II – O i m óv el em paut a, o “E difí c i o S ant a M argari da ” s ede da “Def ens oria P úblic a de S ão P aulo”, est á s it uado, ent re out ras , na área env ol t óri a da “I grej a de S ão G onçal o”, bem t om bado pelo Conde phaa t , nest a Capi t al. A l oc al iz aç ão do i móv el em rel aç ão ao bem t om bado e a c ópi a da R es ol uç ão SC S/ N/ 71 de 20. 9. 71 de t om bam ento da i grej a, enc ont ra m-s e aqui anexa das . II I – O proj et o propõe a ref orm a e a res t auraç ão do ed i fíci o de onz e andare s exis t ent e no i m óv el, s em alt eraç ão da s ua v ol umet ri a ext erna. P rev ê a dem ol i ç ão de pare des de di vis ão i nt erna, a c onst ruç ão de out ras e de div is órias c om nov a propos t a para o l ay-o ut dos andares -t i po. E xt ernam ent e, propõ e a r est auraç ão das s uas f ac hadas . O proj et o apres ent a, ai nda, am pla 74 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico pes qui s a hi st óric a e doc um ent al que inc l ui uma anál i se est ilíst ica do edi fíc io, um perf i l prof iss i onal do arqui t et o J ac ques Pi lon e a r eprod uç ão da doc ument aç ão de arqui v o prov eni ent e do ac erv o da FA U e dos proc ess os de aprov aç ão j unt o à P ref eit ura Munic i pal de S ão P aulo , c onf orme f ls. 17 – 213. Na s eqüênc i a, o projet o i nc l ui as “f ic has do est ado de c onserv aç ão das es quadrias ”, às fls. 214 – 670 , o rel at óri o de pesq ui s a c romátic a c om as f ic has de pros pecção, às f ls . 671 – 690, as anál is es l aborat ori ai s das argam as s as (691 – 702) e o rel at óri o do est ado de c ons erv aç ão do edi fíc io (f ls. 703 – 780). P or fi m, o m emori al des c rit iv o de ref orma e res t auro (781 – 813) e as peç as gráf ic as ref erent es ao l ev ant am ent o c adas tral (f ls. 814 – 840) e ao proj et o exec utiv o (fls. 841 – 8 95). O imó v el est á sit uado a u ma dist ânci a de ap roxi m adam ent e c ent o e dez met ros do bem t ombado, c onf orme plant a de loc al iz aç ão anexa. Co n cl u são P el o expost o, nada t em os em c ont rári o à a prov aç ão do proj et o de ref orm a e rest auraç ão par a o i m óv el em paut a um a v ez que el e não t rar á prej uí z o às v is uais do bem t om bado. P el o c ont rári o, v aloriz ará o seu ent orno. E ra o que tí nham os a inf orm ar, UPP H, 2. 10. 12 A rq. P aul o S ergi o Del Negro 75 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 76 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 77 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 78 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-41. Número do Processo: 67239/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1444, NESTA CAPITAL. Interessado: LATICÍNIOS DIANA'S LTDA Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2257-2012 • • • • • • • • • • Interessado: LATICÍNIOS DIANA’S LTDA Data do Protocolo: 31/08/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Demolição e Construção Pós Intervenção: Não Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel: AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1444 JABAQUARA SÃO PAULO – SP Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Integra o conjunto: Área envoltória de: SEDE DO ANTIGO SÍTIO RESSACA I – A solicitação do interessado se refere a demolição e construção. II – O imóvel está localizado na área envoltória do Antigo Sítio Ressaca, bem tombado, Res. de 18/10/72, D.O.: 19/10/72, conforme cópia do mapa anexo. III – O pedido se refere a demolição do imóvel existente para nova construção no local. Parte da construção ficará no subsolo e a sua volumetria total será de cerca de 10m (dez metros) de altura. A nova construção não interferirá em nada na ambiência do bem tombado. Não há regulamentação estabelecida pelo Condephaat para a respectiva área envoltória. • Conclusão: Assim sendo, sou favorável à aprovação pretendida, pois, não haverá prejuízo à ambiência, visibilidade ou destaque do bem tombado. UPPH, 20/9/2012. MARCO ANTONIO LANÇA Arquiteto - CREA: 0600837485 79 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 80 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-42. Número do Processo: 67249/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DO IMÓVEL SITUADO A RUA LIBERDADE, 622, MUNICIPIO DE ARARAS. Interessado: SIND. TRABALHADORES RURAIS DE ARARAS Município: ARARAS Parecer Técnico UPPH nº GCR-2197-2012 Interessado: SIND. TRABALHADORES RURAIS DE ARARAS Data do Protocolo: 31/08/2012 Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção Detalhe do assunto: Construção Pós Intervenção: Não Dossiê Preliminar: Não Endereço do imóvel: Rua Liberdade, 622 – Centro – Araras - SP Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA Integra o conjunto: Não Área envoltória de: ANTIGO FORUM DE ARARAS In fo r ma mo s: 1. O imóvel em questão não é tombado e não está em estudo de tombamento. 2. O e n d e r e ç o a c i m a m e n c i o n a d o s e i n s e r e n a á r e a e n vo l t ó r i a ( m a p a p á g . 4 2 ) d o F ó r u m d e A r a r a s b e m t o m b a d o p e l o C o n d e p h a a t a t r a v é s d a R e s o l u ç ã o d e 2 3 / 0 6 /7 7 (pág. 43). 3. A o r d e m d e s e r v i ç o n º 0 2 d e 0 7 / 0 7 /9 1 ( p á g . 4 5 ) t r a z a s d i r e t r i z e s p a r a regulamen-tação desta área envoltória, o lote está fora da área regulamentada (pág. 44) e portanto não tem restrições quanto ao gabarito. 4. O p r o j e t o é p a r a a m p l i a ç ã o d e u m p r é d i o co m e r c i a l , i n c l u í d e m o l i ç ã o d e p a r e d e s internas e nova construção. O imóvel não tem relação de visibilidade com o Fórum. 5. R e s s a l v a d a a l e g i s l a ç ã o m u n i c i p a l p a r a o l o c a l , s o mo s f a v o r á v e i s à a p r o v a ç ã o deste projeto de ampliação. Era o que tínhamos a informar. São Paulo, 14 de Setembro de 2012 Arq. Carlos Eduardo Salgueirosa de Andrade 81 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 82 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 83 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-43. Número do Processo: 67176/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E RESTAURO DO IMÓVEL SITUADO A RUA BOA VISTA, 103, NESTA CAPITAL. Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S.PAULO Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2367-2012 • Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST. DE S.PAULO • Data do Protocolo: 24/8/2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção • Detalhe do assunto: Restauro • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: Rua B OA VIS TA, 103 CE NT RO SÃ O PA ULO – S P • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Área envoltória de: SOLAR DA MARQUESA DE SANTOS, ED. DO ANTIGO BANCO DE SÃO PAULO E RESIDÊNCIA ELIAS PACHECO CHAVES I – Trata-se de um projeto de reforma e restauro sem acréscimo de área e sem mudança de uso em um edifício de serviços da administração pública, localizado à Rua Boa Vista, 103, Centro, São Paulo. 84 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico II – O imóvel em questão está na área envoltória do Solar da Marquesa de Santos, do Edifício do Antigo Banco de São Paulo e da Residência Elias Pacheco Chaves, bens tombados pelo Condephaat (res. 14/6/71, res. SC44 de 5/6/03 e res.19 de 13/9/83, respectivamente). III – O interessado pretende aprovar um projeto de reforma e restauro do edifício, sendo a maior intervenção a demolição do último pavimento para a reconstituição da volumetria original, baseada em soluções encontradas nas pranchas do projeto original e em remanescentes encontrados no edifício. Ainda na fachada frontal, deverão ser feitos o redesenho das esquadrias que tiveram alteração do desenho original, a limpeza e recomposição de revestimentos de granito, limpeza da massa raspada, com consolidação de áreas em processo de descolamento (não haverá recortes o reexecução de trechos lisos nas fachadas), limpeza e eventual reconstituição de ornatos, frisos e balaustrada. • Conclusão: Favorável à intervenção O imóvel, segundo descrição apresentada neste processo, é um exemplar dos primeiros edifícios erguidos no centro paulistano no início do século XX, e tem sua importância por sua arquitetura acadêmica e neoclássica, e pela história das instituições que abrigou ao longo de sua existência. Com aproximadamente 3.800 m² de área construída, o edifício tem sua fachada desenvolvida no esquema “base, fuste e capitel” e é composto por 2 subsolos, um pavimento térreo e outros 16 pavimentos. Apesar de não ser um bem tombado pelo Condephaat, incide sobre ele o tombamento municipal, sendo listados os seguintes elementos a serem preservados: volumetria, caixilhos, fachadas, saguão do pav. térreo, escadaria e circulação vertical, quarto e quinto pavimentos. Todo o projeto foi embasado em extenso trabalho de pesquisa histórica, iconográfica, levantamentos métrico-arquitetônicos, relatórios de estado de conservação, mapeamentos de danos e considerações quanto a cronologia construtiva da edificação. Esse material orientou o partido adotado, resultando em um projeto adequado e que certamente valorizará a edificação, devolvendo características originais, recuperando elementos mal conservados e adequando os espaços internos. Considerando que a edificação não é tombada pelo Condephaat, analisamos a intervenção quanto à sua interferência nos bens tombados próximos, em cujas áreas envoltórias este imóvel está inserido. A partir desse ponto de vista, consideramos que o restauro e reforma ora 85 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico propostos não trazem nenhum prejuízo, seja à visualização, ambiência ou destaque de qualquer dos bens protegidos por este Conselho, motivo pelo qual somos favoráveis à aprovação do requerido. UPPH, 5 de outubro de 2012 Mauro Kuniho Miyashita 86 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 87 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 88 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico A-44. Número do Processo: 67351/2012 Solicitação: SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA DO IMÓVEL SITUADO A RUA TABAPUÃ, 1263/1265, ESQUINA COM A AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, NESTA CAPITAL. Interessado: ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA Município: SÃO PAULO Parecer Técnico UPPH nº GCR-2340-2012 • Interessado: ELIZABETH CRUZ DE OLIVEIRA Data do Protocolo: 18.09.2012 (fl. 02) • Data de recebimento para instrução: 26.09.2012 • Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fl. 04) • Detalhe do assunto: Reforma • Pós Intervenção: Não • Dossiê Preliminar: Não • Endereço do imóvel: R U A T AB AP UÃ , 12 63 E 1 2 6 5 I T AI M B IB I SÃO PA ULO – SP • Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA • Integra o conjunto: • Área envoltória de: SEDE DO SITIO ITAIM • I – Solicitação de anuência para pequenas obras de reformulação interna de lay out em edifício de antiga agência bancária, sem acréscimo de área construída, com mudança de uso para lanchonete; • II – o imóvel está localizado na envoltória do Sítio Itaim, conforme indicado em mapa anexo; • III – as intervenções estão restritas a reformulações dos ambientes internos, adaptados ao novo uso pretendido e introdução de um brise soleil aposto aos panos de vidro de ambas as fachadas. 89 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico a) Conclusão: favorável à intervenção, considerando que se trata de intervenção interna, com pequena interferência plástica nas fachadas, em imóvel que não guarda relação visual com o bem tombado. UPPH, 02 de outubro de 2012. arq. Vitor Campos Localização 90 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico 91