Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Natureza: ATO REVISIONAL DE PENSÃO CIVIL - EC 70/2012 Período da remessa: 30/03/2012 a 22/11/2012 Data de envio: Situação do Envio: 20/02/2013 Enviado dentro do prazo Resp. preenchimento: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM Processo nº: 980172 Nome: JÚLIA NEVES DE JESUS CPF:736.014.706-91 Sexo: FEMININO Data de nascimento: 30/07/1945 DADOS DO SEGURADO/PENSÃO O segurado, quando de seu falecimento, era aposentado por invalidez? Sim Data de Concessão da Aposentadoria: 15/05/2004 Proventos: Integrais Data de ingresso no serviço público: 05/11/1990 Data de óbito: 07/05/2006 Nº/Ano doc. : Data de Assinatura: 30/05/2006 Data de Publicidade: 30/05/2006 DADOS DO BENEFICIÁRIO Relação de dependência: CÔNJUGE CPF: 563.645.478-34 Nome: ANTONIO DE JESUS Data de nascimento: 14/09/1946 Data se refere a: Sexo: MASCULINO Data de concessão: 07/05/2006 ÓBITO Cota-Parte(%): 100,00 DADOS DO ATO DE REVISÃO Nº/Ano doc. : 000157/2012 Data para efeitos financeiros: Data de Assinatura: 09/10/2012 Data de Publicidade: 16/10/2012 29/03/2012 Fundamentação legal da revisão: EMENDA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA nº 70/2012 de 30/03/2012, art. 1° Fundamento conforme CR/88: art.40, § 7º, inciso I da CR/88 c/c EC 70/12 Crítica realizada em: 29/03/2016 Relatório gerado em: 30/05/2016 Página 1 de 3 ID: 87056 Nº Processo: 980172 Nome: JÚLIA NEVES DE JESUS Signatário(s): CPF Nome 271.180.026-15 JOSÉ IVAN PALMA SOUZA Cargo DIRETOR EXECUTIVO Fundamentação da delegação de competência: DECRETO MUNICIPAL nº 021121/2006 de 22/02/2006, art. 15, inc. VII DADOS DO BENEFÍCIO Valor da pensão antes da revisão: R$ 937,69 Valor da pensão após a revisão: R$ 1.015,59 Valor Teto Remuneratório: R$ 15.100,80 Crítica realizada em: 29/03/2016 Relatório gerado em: 30/05/2016 Página 2 de 3 ID: 87056 Nº Processo: 980172 Nome: JÚLIA NEVES DE JESUS ANÁLISE Os dados referentes à revisão do benefício foram preenchidos pelo Órgão/Entidade, por meio eletrônico. O CPF do(a) beneficiário(a) foi confrontado com os dados existentes na base da Receita Federal do Brasil em 11/01/2012, não tendo sido encontradas divergências em relação ao nome, sexo e/ou data de nascimento. Considerando as críticas efetuadas pelo FISCAP, constatou-se que não foram encontradas inconsistências. Crítica realizada em: 29/03/2016 Relatório gerado em: 30/05/2016 Página 3 de 3 ID: 87056