Nome: ANITA DE JESUS TEIXEIRA CPF: Data de nascimento

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Órgão: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Natureza: ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - EC 70/2012
Período da remessa: 30/03/2012 a 22/11/2012
Data de envio:
Situação do Envio:
22/03/2013
Enviado dentro do prazo
Resp. preenchimento: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº:
979622
Nome: ANITA DE JESUS TEIXEIRA
CPF:359.269.296-87
Sexo: FEMININO
Data de nascimento: 20/06/1960
DADOS DA APOSENTADORIA
Número do processo de origem/ID: 856499
Modalidade Aposentadoria/ Decisão Judicial: Invalidez
Proventos: Proporcionais
Data de concessão efetiva: 12/05/2010
Data de ingresso no serviço público: 27/09/1991
Nº/Ano doc.:
Data de assinatura:
06/08/2010
Data de publicidade: 07/08/2010
DADOS DO ATO DE REVISÃO
Nº/Ano doc. :
Data de Assinatura:
25/09/2012
Data de Publicidade: 26/09/2012
Data para efeitos financeiros: 30/03/2012
Signatário(s): CPF
Nome
077.366.816-00
ANTONIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Cargo
PRESIDENTE
Fundamentação da delegação de competência:
LEI DELEGADA ESTADUAL nº 000102/2003 de 30/01/2003, art. 3°, inc. II, alínea a
DECRETO ESTADUAL nº 043676/2003 de 05/12/2003, art. 16
Fundamentação legal da revisão:
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA nº 70/2012 de 30/03/2012, art. 6-A
Fundamento conforme CR/88: art.40, § 1º, I, CR/88 c/c EC 70/12
Crítica realizada em:
19/04/2016
Relatório gerado em:
30/05/2016
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ID: 88077
Nº Processo: 979622
Nome: ANITA DE JESUS TEIXEIRA
DADOS DOS PROVENTOS
Valor dos proventos antes da revisão: R$ 1.368,60
Valor dos proventos após a revisão : R$ 1.377,49
Valor Teto Remuneratório: R$ 22.111,25
Crítica realizada em:
19/04/2016
Relatório gerado em:
30/05/2016
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ID: 88077
Nº Processo: 979622
Nome: ANITA DE JESUS TEIXEIRA
ANÁLISE
Os dados referentes à revisão do benefício foram preenchidos pelo Órgão/Entidade, por meio eletrônico.
O CPF do(a) beneficiário(a) foi confrontado com os dados existentes na base da Receita Federal do Brasil em
23/01/2012, não tendo sido encontradas divergências em relação ao nome, sexo e/ou data de nascimento.
Considerando as críticas efetuadas pelo FISCAP, constatou-se que não foram encontradas inconsistências.
Crítica realizada em:
19/04/2016
Relatório gerado em:
30/05/2016
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ID: 88077
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