Órgão: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Natureza: ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - EC 70/2012 Período da remessa: 30/03/2012 a 22/11/2012 Data de envio: Situação do Envio: 22/03/2013 Enviado dentro do prazo Resp. preenchimento: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo nº: 979622 Nome: ANITA DE JESUS TEIXEIRA CPF:359.269.296-87 Sexo: FEMININO Data de nascimento: 20/06/1960 DADOS DA APOSENTADORIA Número do processo de origem/ID: 856499 Modalidade Aposentadoria/ Decisão Judicial: Invalidez Proventos: Proporcionais Data de concessão efetiva: 12/05/2010 Data de ingresso no serviço público: 27/09/1991 Nº/Ano doc.: Data de assinatura: 06/08/2010 Data de publicidade: 07/08/2010 DADOS DO ATO DE REVISÃO Nº/Ano doc. : Data de Assinatura: 25/09/2012 Data de Publicidade: 26/09/2012 Data para efeitos financeiros: 30/03/2012 Signatário(s): CPF Nome 077.366.816-00 ANTONIO CARLOS DE BARROS MARTINS Cargo PRESIDENTE Fundamentação da delegação de competência: LEI DELEGADA ESTADUAL nº 000102/2003 de 30/01/2003, art. 3°, inc. II, alínea a DECRETO ESTADUAL nº 043676/2003 de 05/12/2003, art. 16 Fundamentação legal da revisão: EMENDA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA nº 70/2012 de 30/03/2012, art. 6-A Fundamento conforme CR/88: art.40, § 1º, I, CR/88 c/c EC 70/12 Crítica realizada em: 19/04/2016 Relatório gerado em: 30/05/2016 Página 1 de 3 ID: 88077 Nº Processo: 979622 Nome: ANITA DE JESUS TEIXEIRA DADOS DOS PROVENTOS Valor dos proventos antes da revisão: R$ 1.368,60 Valor dos proventos após a revisão : R$ 1.377,49 Valor Teto Remuneratório: R$ 22.111,25 Crítica realizada em: 19/04/2016 Relatório gerado em: 30/05/2016 Página 2 de 3 ID: 88077 Nº Processo: 979622 Nome: ANITA DE JESUS TEIXEIRA ANÁLISE Os dados referentes à revisão do benefício foram preenchidos pelo Órgão/Entidade, por meio eletrônico. O CPF do(a) beneficiário(a) foi confrontado com os dados existentes na base da Receita Federal do Brasil em 23/01/2012, não tendo sido encontradas divergências em relação ao nome, sexo e/ou data de nascimento. Considerando as críticas efetuadas pelo FISCAP, constatou-se que não foram encontradas inconsistências. Crítica realizada em: 19/04/2016 Relatório gerado em: 30/05/2016 Página 3 de 3 ID: 88077