ANEXO 6-10 LOTE 10 SE LAJEADO 3 LT 230 KV

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EDITAL DO LEILÃO NO 05/2016-ANEEL
ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
ANEXO 6-10
LOTE 10
SE LAJEADO 3
LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 (CS),
LT 230 KV LAJEADO 3 – GARIBALDI (CS)
SE VINHEDOS
SECCIONAMENTO DA LT 230 KV MONTE
CLARO - GARIBALDI
LT 230 CANDIOTA 2 – BAGÉ 2 (CS)
CARACTERÍSTICAS
E
REQUISITOS TÉCNICOS BÁSICOS
DAS
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
VOL. III - Fl. 1 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
ÍNDICE
1 2 REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES .................................................................. 4 1.1 DESCRIÇÃO GERAL ....................................................................................................................... 4 1.2 CONFIGURAÇÃO BÁSICA ............................................................................................................. 4 1.3 REQUISITOS TÉCNICOS NO CASO DE SECCIONAMENTO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ..... 9 LINHAS DE TRANSMISSÃO AÉREA - LTA .................................................................... 11 2.1 REQUISITOS GERAIS ....................................................................................................................11 2.2 CAPACIDADE DE CORRENTE ......................................................................................................11 2.3 REQUISITOS ELÉTRICOS .............................................................................................................12 2.4 CAPACIDADE DE CORRENTE DOS CABOS PARA-RAIOS ........................................................12 2.5 APLICAÇÃO DE CABOS PARA-RAIOS COM FIBRA ÓTICA – OPGW .......................................13 2.6 PERDA JOULE NOS CABOS CONDUTORES ..............................................................................13 3 LINHA DE TRANSMISSÃO COMPOSTA POR PARTE AÉREA E PARTE
SUBTERRÂNEA – LTAS.......................................................................................................... 14 3.1 4 LINHA DE TRANSMISSÃO SUBTERRÂNEA – LTS ....................................................... 14 4.1 5 6 (NÃO SE APLICA.) .........................................................................................................................14 (NÃO SE APLICA.) .........................................................................................................................14 SUBESTAÇÕES ................................................................................................................ 15 5.1 INFORMAÇÕES BÁSICAS .............................................................................................................15 5.2 ARRANJO DE BARRAMENTOS ....................................................................................................16 5.3 CAPACIDADE DE CORRENTE ......................................................................................................16 EQUIPAMENTOS DE SUBESTAÇÃO.............................................................................. 18 6.1 UNIDADES TRANSFORMADORAS DE POTÊNCIA .....................................................................18 6.2 TRANSFORMADOR DEFASADOR ................................................................................................18 (NÃO SE APLICA) .........................................................................................................................................18 6.3 REATORES EM DERIVAÇÃO ........................................................................................................18 (NÃO SE APLICA) .........................................................................................................................................18 6.4 BANCOS DE CAPACITORES SÉRIE.............................................................................................19 (NÃO SE APLICA.) ........................................................................................................................................19 6.5 BANCO DE CAPACITORES EM DERIVAÇÃO ..............................................................................19 (NÃO SE APLICA.) ........................................................................................................................................19 VOL. III - Fl. 2 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
6.6 COMPENSADORES ESTÁTICOS DE REATIVOS - CER ..............................................................19 (NÃO SE APLICA.) ........................................................................................................................................19 6.7 COMPENSADORES SÍNCRONOS .................................................................................................19 (NÃO SE APLICA.) ........................................................................................................................................19 7 SISTEMAS DE SUPERVISÃO E CONTROLE ................................................................. 20 7.1 ARQUITETURA DE INTERCONEXÃO COM O ONS .....................................................................20 7.2 ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SUPERVISÃO DAS EXTREMIDADES DE UMA LINHA DE
TRANSMISSÃO. ..........................................................................................................................................22 8 9 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO EMPREENDIMENTO .............................. 23 8.1 RELATÓRIOS DE ESTUDOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO (RELATÓRIOS R1 E R2)
24 8.2 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO (RELATÓRIOS R3)..........................................................24 8.3 R4)
CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES (RELATÓRIOS
25 CRONOGRAMA ................................................................................................................ 26 9.1 CRONOGRAMA FÍSICO DO EMPREENDIMENTO........................................................................27 VOL. III - Fl. 3 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
1
REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES
1.1 DESCRIÇÃO GERAL
Estes anexos apresentam as características e os requisitos técnicos básicos específicos das
instalações de transmissão compostas por:
a) SE LAJEADO 3 (NOVA) - 1º e 2º ATR 3F 230/69 kV (2x83) MVA;
b) LT LAJEADO 2 – GARIBALDI – CS e 47 km;
c) LT LAJEADO 2 – LAJEADO 3 – CS e 16,4 km;
d) SE VINHEDOS (NOVA) - 1º e 2º ATR 3F 230/69 kV (2x165) MVA e Seccionamento LT 230 kV Monte
Claro – Garibaldi; e
e) LT CANDIOTA 2 – BAGÉ 2 – CS e 49 km.
1.2 CONFIGURAÇÃO BÁSICA
A configuração básica é caracterizada pelas instalações listadas nas Tabelas a seguir:
TABELA 1-1 - LINHA DE TRANSMISSÃO
Origem
Destino
Circuito
km
Lajeado 2
Lajeado 3
Candiota 2
Lajeado 3
Garibaldi
Bagé 2
Simples, 230 kV
Simples, 230 kV
Simples, 230 kV
16,4(1)
47(1)
49(1)
(1) Obs.: Extensão da Linha de Transmissão de acordo com a alternativa indicada no Relatório R3.
TABELA 1-2 – SUBESTAÇÕES
Subestação
Tensão
(kV)
Lajeado 2
230
230
Lajeado 3
69
Garibaldi
230
Equipamento
1 Módulo de Entrada de Linha – EL 230 kV (BPT)
1 Módulo de Infraestrutura Geral p/ Acessante MIG-A
1 Módulo de Infra-Estrutura Geral 230 kV
1 Módulo de Interligação de Barramentos – IB 230 kV (BD4)
2 Módulos de Entrada de Linha – EL 230 kV (BD)
2 Transformadores Trifásico 230/69-13,8 kV de 83 MVA
2 Módulos de Conexão de Transformador – CT 230 kV (BD4)
2 Módulos de Conexão de Transformador – CT 69 kV (BPT)
1 Módulo de Infraestrutura Geral 69 kV
4 Módulo de Entrada de Linha – EL 69 kV (BPT)
1 Módulo de Interligação de Barramentos – IB 69 kV (BPT)
1 Módulos de Entrada de Linha – EL 230 kV (BPT)
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
230
Vinhedos
69
Candiota 2
230
Bagé 2
230
1 Módulo de Infraestrutura Geral p/ Acessante MIG-A
1 Módulo de Infra-Estrutura Geral 230 kV
1 Módulo de Interligação de Barramentos – IB 230 kV (BD4)
2 Transformador Trifásico 230/69 kV 2x165 MVA
2 Módulo de Conexão de Transformador – CT 230 kV (BD4)
2 Módulo de Conexão de Transformador – CT 69 kV (BPT)
1 Módulo de Infraestrutura Geral 69 kV
4 Módulos de Entrada de Linha – EL 69 kV (BPT)
1 Módulo de Interligação de Barramentos – IB 69 kV (BPT)
1 Módulo de Entrada de Linha – EL 230 kV (BD4)
1 Módulo de Infraestrutura Geral p/ Acessante MIG-A
1 Módulo de Entrada de Linha – EL 230 kV (BPT)
1 Módulo de Infraestrutura Geral p/ Acessante MIG-A
Além das instalações que caracterizam a configuração básica, serão de responsabilidade da
TRANSMISSORA vencedora da licitação as atividades listadas na Tabela a seguir:
TABELA 1-3 – ATIVIDADES E EQUIPAMENTOS ASSOCIADOS AOS SECCIONAMENTOS DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO
Subestação
Tensão
(kV)
Vinhedos
230
Monte Claro
230
Garibaldi
230
Equipamento
Seccionamento da linha de transmissão Monte Claro – Garibaldi,
circuito simples (CS), em 230 kV, e construção de 1 trecho de linha,
circuito duplo (CD), de aproximadamente 2 km do ponto de
seccionamento até o barramento de entrada, em 230 kV, da SE
Vinhedos
2 Módulos de Entrada de Linha – EL 230 kV (BD)
Aquisição dos equipamentos necessários para as modificações nas
entradas de linha de transmissão 230 kV Monte Claro – Garibaldi CS.
Aquisição dos equipamentos necessários para as modificações nas
entradas de linha de transmissão 230 kV Monte Claro – Garibaldi CS.
Legenda:
- BD – Barra Dupla 4 chaves
- BPT – Barra Principal e Transferência
A configuração básica supracitada constitui-se na alternativa de referência. Os requisitos técnicos deste
anexo caracterizam o padrão de desempenho mínimo a ser atingido por qualquer solução proposta.
Este desempenho deverá ser demonstrado mediante justificativa técnica comprobatória.
A utilização pelo empreendedor de outras soluções, que não a de referência, fica condicionada à
demonstração de que a mesma apresente desempenho elétrico equivalente ou superior àquele
proporcionado pela alternativa de referência.
Os locais destinados à instalação das Subestações Lajeado 3 e Vinhedos, em 230/69-13,8 kV, estão
indicados nos relatórios R1 e R3, respectivamente.
Observou-se como alternativa, após visita técnica realizada na região da LT 500 kV Candiota 2 – Bagé
2, a possibilidade de conexão dessa linha em um “vão” disponível na SE P. Médici, de propriedade da
CEEE GT
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
A TRANSMISSORA poderá propor alterações dessa localização, mantendo proximidade ao ponto
indicado, mediante justificativa técnica a ser submetida junto com o Projeto Básico para aprovação da
ANEEL.
No entanto, nesta proposta de configuração alternativa, a TRANSMISSORA NÃO tem liberdade para
modificar:

Níveis de tensão (somente CA);

Distribuição de fluxo de potência em regime permanente;
Figura 1-1 Diagrama unifilar simplificado da SE Lajeado 3
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
Figura 1-2 Diagrama unifilar simplificado da SE Lajeado 2 com as instalações a serem licitadas em
destaque.
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
Figura 1-3 Diagrama unifilar simplificado da SE Garibaldi com as instalações a serem licitadas em
destaque.
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
Figura 1-4 Diagrama unifilar simplificado da SE Vinhedos
1.3 REQUISITOS TÉCNICOS NO CASO DE SECCIONAMENTO DE LINHA DE TRANSMISSÃO
As instalações e equipamentos descritos na Tabela 1-3, juntamente com as respectivas garantias dos
fornecedores e/ou fabricantes, serão transferidos sem ônus para ELETROSUL Centrais Elétricas S.A,
concessionária proprietária da linha a ser seccionada, conforme disposto na Resolução nº. 67, de 8 de
junho de 2004, sendo a ELETROSUL a responsável pela Operação e Manutenção da Linha de
Transmissão resultante do seccionamento e dos respectivos módulos de entrada de linha.
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
Para a implementação dos trechos de linha associados ao seccionamento da linha de transmissão 230
kV Monte Claro - Garibaldi, circuito simples, e das entradas de linha correspondentes na subestação
Vinhedos, a TRANSMISSORA deverá observar os requisitos descritos neste Anexo Técnico 6-10 e as
normas e padrões técnicos da ELETROSUL.
A TRANSMISSORA deverá tomar as providências necessárias para que as garantias dos fornecedores
e/ou fabricantes, referentes aos equipamentos transferidos, sejam estendidas à ELETROSUL.
A TRANSMISSORA deverá disponibilizar na subestação 230 kV Vinhedos alimentação primária para
os serviços auxiliares composta de 1ª e 2ª fontes e um grupo moto-gerador para alimentação
emergencial, com especificação suficiente para atender as instalações desta subestação, incluindo as
instalações a serem transferidas para a ELETROSUL e as ampliações futuras previstas nos relatórios
listados no item 8 e diagramas do item 1.2 deste Anexo.
A TRANSMISSORA deverá prover transformadores de baixa tensão e painéis de alimentação distintos
para o suprimento da subestação 230 kV Vinhedos e das instalações a serem transferidas, advindos
da alimentação primária e do grupo moto-gerador. As fontes e demais equipamentos em corrente
contínua deverão ser distintos para cada uma das transmissoras e dimensionados conforme disposto
neste Anexo Técnico. A proposição de outra solução, mediante acordo entre as partes, deverá ser
submetida à ANEEL junto ao projeto básico.
A TRANSMISSORA deverá fornecer à ELETROSUL, antes do início do primeiro ensaio, uma lista, com
cronograma, de todos os ensaios a serem realizados, sendo necessária a realização dos ensaios
requeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Para os casos em que a ABNT
não for aplicável, deve-se realizar os ensaios requeridos pelas Normas Técnicas Internacionais no
Anexo 6. Deve ser emitido um certificado para cada ensaio. Os ensaios de rotina deverão ser
executados em todos os painéis incluídos no fornecimento, inclusive naqueles a serem fornecidos para
as subestações remotas à SE Vinhedos.
O comissionamento das instalações será realizado em conjunto com a TRANSMISSORA e a
ELETROSUL.
A TRANSMISSORA deverá adquirir os equipamentos necessários para as modificações nas Entradas
de Linhas em 230 kV da ELETROSUL e transferi-los para a mesma, que será a responsável pela sua
implementação, devendo estes equipamentos ser entregues nos locais onde serão instalados.
Para os equipamentos associados aos trechos de linhas de transmissão, a TRANSMISSORA deverá
fornecer à ELETROSUL peças sobressalentes compreendendo de: (i) pólo de disjuntor, chave
seccionadora, transformador de potencial, transformador de corrente e para-raios, com respectivos
conjuntos de isoladores com as ferragens necessários para substituição de uma fase completa do
módulo de Entrada de Linha; e (ii) uma placa para cada tipo de equipamento para os sistemas de
telecomunicações, de proteção, e de supervisão e controle.
A TRANSMISSORA será responsável pelo fornecimento à ELETROSUL de todas as ferramentas e
acessórios necessários para o comissionamento, operação e manutenção dos equipamentos
transferidos.
A TRANSMISSORA deverá prover treinamento adequado abrangendo os equipamentos fornecidos
para as entradas de linha, caso esses equipamentos sejam diferentes dos utilizados pela ELETROSUL
nas linhas de transmissão seccionadas.
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
2
LINHAS DE TRANSMISSÃO AÉREA - LTA
2.1
REQUISITOS GERAIS
Os requisitos mínimos aqui apresentados são válidos para a Linha de Transmissão, exceto quando
houver necessidade de especificar requisitos especiais aplicados aos trechos contendo grandes
travessias de rio, travessias sobre florestas com restrição de corte de árvores, locais onde existam
restrições à abertura da faixa de segurança e regiões alagadas com dificuldades construtivas.
Tendo em vista que o(s) novo(s) trecho(s) de linha virá(ão) a se constituir em extensão da linha
existente, o(s) mesmo(s) deverá(ao) ter características elétricas e mecânicas e desempenho iguais
ou superiores a da linha a ser seccionada.
A TRANSMISSORA deverá adotar no(s) novo(s) trecho(s) de linha os critérios e padrões de projeto
e de construção da concessionária da linha.
2.2
CAPACIDADE DE CORRENTE
A(s) linha(s) ou trecho(s) de linha de transmissão deve(m) ter capacidades operativas de longa e de
curta duração não inferiores aos valores indicados na tabela a seguir.
TABELA 2-1 – CAPACIDADES OPERATIVAS DE LONGA E DE CURTA DURAÇÃO
Linha de Transmissão
LT 230 kV Lajeado 2 – Lajeado 3 (CS)
Longa Duração (A)
770
Curta Duração (A)
970
LT 230 kV Lajeado 3 – Garibaldi (CS)
770
970
LT 230 kV Candiota 2 – Bagé 2 (CS)
695
870
Os trechos de Linha de Transmissão localizados entre os ponto de seccionamento da LT de 230 kV
Monte Claro - Garibaldi e a subestação Vinhedos devem ter capacidades operativas de longa e de
curta duração não inferiores aos valores apresentados na Tabela 2-2.
TABELA 2-2 - CAPACIDADES OPERATIVAS DE LONGA E CURTA DURAÇÃO – TRECHO DE LT ORIUNDO DE SECCIONAMENTO
Trechos de Linha de Transmissão
Entre o ponto de seccionamento da LT 230 kV
Monte Claro - Garibaldi e a SE Vinhedos (CD)
Longa Duração (A)
Curta Duração (A)
790
1190
A capacidade de corrente de longa duração corresponde ao valor de corrente da linha de
transmissão em condição normal de operação deve atender às diretrizes fixadas pela norma técnica
NBR 5422 da ABNT. A capacidade de corrente de curta duração refere-se à condição de emergência
estabelecida na norma técnica NBR 5422 da ABNT.
VOL. III - Fl. 11 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
2.3
REQUISITOS ELÉTRICOS
2.4
CAPACIDADE DE CORRENTE DOS CABOS PARA-RAIOS
No dimensionamento dos cabos para-raios, deve ser adotada a corrente de curto-circuito indicada
nas tabelas abaixo, conforme o caso:
(a) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para o dimensionamento dos
novos cabos para-raios da linha de transmissão em projeto.
O dimensionamento dos cabos para-raios – seja no caso de nova linha de transmissão ou de novo(s)
trecho(s) de linha originado(s) a partir de seccionamento de LTA existente – deve adotar, como
premissa, no mínimo, o(s) valor(es) de corrente de curto-circuito fase-terra indicado(s) na Erro!
Fonte de referência não encontrada., a seguir. Esse(s) valor(es) de corrente está(ão) referido(s)
ao nível de tensão do(s) barramento(s) da(s) subestação(ões) terminal(is).
TABELA 2-3 – CORRENTES DE CURTO-CIRCUITO PARA O DIMENSIONAMENTO DOS CABOS PÁRA-RAIOS DE NOVA LT
Linha de transmissão ou trecho de linha
LT 230 kV Lajeado 2 – Lajeado 3
LT 230 kV Lajeado 3 – Garibaldi
LT 230 kV Candiota 2 – Bagé 2
Subestações terminais
Lajeado 2 – Lajeado 3
Lajeado 3 - Garibaldi
Candiota 2 e Bagé 2
Nível de tensão
do barramento
de referência
230 kV
230 kV
230 kV
Valor de corrente de
curto-circuito faseterra (kA)
40
40
40
(b) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para a verificação dos cabos
pára-raios existentes da linha de transmissão a ser seccionada.
A TRANSMISSORA deverá verificar se os cabos pára-raios existentes da linha a ser
seccionada, nas proximidades do ponto de seccionamento, suportam, sem dano, a circulação
de corrente quando da ocorrência de curto-circuito. Nessa verificação deverá ser adotado o
valor da corrente de curto-circuito fase-terra, na nova subestação terminal, conforme indicado
na Tabela 2-2(coluna verificação).
(c)
Caso a verificação de capacidade de corrente, referida no item (b), constate a superação dos
cabos pára-raios existentes, o projeto básico deverá estudar e propor um novo arranjo de cabos
pára-raios que suporte, sem dano, a circulação de corrente quando da ocorrência de curtocircuito, de forma a garantir, ao menos, o desempenho original da LT a ser seccionada. Nesse
redimensionamento deverá ser adotado o valor da corrente de curto-circuito fase-terra, na nova
subestação terminal, conforme indicado na Tabela 2-4(coluna redimensionamento).
TABELA 2-4 – CORRENTES DE CURTO-CIRCUITO PARA A VERIFICAÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DOS CABOS PÁRARAIOS EXISTENTES
Linha de transmissão a ser seccionada
Nova subestação
terminal
LT 230 kV Monte Claro – Garibaldi CS
Vinhedos
Nível de tensão do
barramento de
referência
230 kV
Valor da corrente de curto-circuito
fase-terra (kA)
Verificação
Redimensionamento
15
40
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
2.5
APLICAÇÃO DE CABOS PARA-RAIOS COM FIBRA ÓTICA – OPGW
A aplicação de cabos para-raios com fibra ótica em linhas de transmissão deve ser feita com base
nas seguintes regras:
(a) No caso de nova linha de transmissão
As novas linhas de transmissão devem ser projetadas com pelo menos um cabo para-raios do
tipo Optical Ground Wire – OPGW.
(b) No caso de linha de transmissão existente, a ser seccionada, que já possuir OPGW
Se a linha de transmissão a ser seccionada já possuir OPGW, o(s) novo(s) trecho(s) de linha
de transmissão, originado(s) a partir do seccionamento da linha existente, deve(m) ter, também,
cabo para-raios com fibra ótica com confiabilidade e capacidade de transmissão de dados
iguais ou superiores a do cabo existente.
(c) No caso de linha de transmissão existente, a ser seccionada, que não possuir OPGW
Se a linha de transmissão a ser seccionada não possuir OPGW, a TRANSMISSORA deve
dimensionar um cabo para-raios com fibra ótica para o menor trecho de linha, entre
subestações terminais, que surge pós-seccionamento. Esse cabo deve ter confiabilidade e
capacidade de transmissão para suprir, ao menos, as necessidades operativas de
comunicação, supervisão e proteção desse trecho entre subestações terminais. O(s) novo(s)
trecho(s) de linha de transmissão, entre o ponto de seccionamento da linha existente e a nova
subestação terminal, já deve(m) ser projetado(s) com OPGW.
2.6
PERDA JOULE NOS CABOS CONDUTORES
A resistência de sequência positiva por unidade de comprimento da linha ou trechos de linha de
transmissão deve ser igual ou inferior à da configuração básica, conforme indicado na Erro! Fonte
de referência não encontrada.
TABELA 2-5 – RESISTÊNCIA DE SEQUÊNCIA POSITIVA DA LINHA POR UNIDADE DE COMPRIMENTO (Ω/KM)
Linha ou trecho(s) de linha de
transmissão
Temperatura de
referência (°C)
Resistência de sequência
positiva da linha por unidade
de comprimento (Ω/km)
Lajeado 2 – Lajeado 3
50
0,0919
Lajeado 3 - Garibaldi
50
0,0919
Candiota 2 – Bagé 2
50
0,103
A resistência de seqüência positiva por unidade de comprimento do trecho de linha de transmissão
entre o ponto de seccionamento e a nova SE Vinhedos deve ser igual ou inferior a das linhas
existentes, como segue:
VOL. III - Fl. 13 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
TABELA 2-5 – RESISTÊNCIA DE SEQUÊNCIA POSITIVA DA LINHA POR UNIDADE DE COMPRIMENTO (Ω/KM)
3
Linha ou trecho(s) de linha de
transmissão
Temperatura de
referência (°C)
Resistência de sequência
positiva da linha por unidade
de comprimento (Ω/km)
Monte Claro/Garibaldi –
Vinhedos
50
0,0600
LINHA DE TRANSMISSÃO COMPOSTA POR PARTE AÉREA E PARTE SUBTERRÂNEA
– LTAS
3.1
4
(NÃO SE APLICA.)
LINHA DE TRANSMISSÃO SUBTERRÂNEA – LTS
4.1
(NÃO SE APLICA.)
VOL. III - Fl. 14 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
5
SUBESTAÇÕES
5.1
INFORMAÇÕES BÁSICAS
A TRANSMISSORA, acessante às subestações Lajeado 2, Garibaldi, Candiota 2 e Bagé 2 deverá
observar os critérios e requisitos básicos da subestação, bem como deve providenciar as obras de
infra-estrutura incluídas no Módulo Geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005,
necessárias para a instalação, manutenção e operação dos módulos de entrada de linha. Entre as
possíveis obras necessárias encontram-se, dentre outros: a extensão de barramentos, serviços
auxiliares, cabos, tubos, estruturas, suportes, pórticos, cercas divisórias de seus ativos, conexões de
terra entre seus equipamentos e a malha de terra da subestação, canaletas secundárias e
recomposição da infra-estrutura construída como, por exemplo, reposição de britas. Caso seja
necessária alguma realocação de instalações existentes em função da ampliação das subestações, a
sua execução será responsabilidade da TRANSMISSORA.
Os Serviços auxiliares, sistema de água, sistema de incêndio, edificações existentes nas subestações
Lajeado 2, Garibaldi, Candiota 2 e Bagé 2 (casa de comando, casa de relés, guaritas), bem como
acesso, área industrial, sistema de ventilação e ar condicionado, sistema de comunicação, e canteiro
de obras podem ser compartilhados com outra(s) transmissora(s), não havendo impedimento que a
transmissora atenda às suas necessidades de forma autônoma, observando sempre a adequada
prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, Cláusula Terceira do Contrato de
Concessão.
Deverá ser previsto espaço adicional, externo e contíguo às casas de comando da TRANSMISSORA
em ambas subestações, com área no mínimo igual à utilizada para a construção desta. Este espaço
ficará reservado para expansões futuras das casas de comando da TRANSMISSORA ou
alternativamente para eventuais novas casas de comando de outras transmissoras, quando da
implantação de novas instalações de transmissão. Devem ser observados os critérios e requisitos
básicos das instalações das subestações Lajeado 2, Garibaldi, Candiota 2 e Bagé 2, conforme
especificados nos documentos listados no item 8.
O local destinado aos acessos nas subestações Lajeado 2, Garibaldi, Candiota 2 e Bagé 2, estão
indicados nos relatórios R2 e R4. A TRANSMISSORA poderá propor alterações dessa localização,
mantendo proximidade ao ponto indicado, mediante justificativa técnica a ser submetida junto com o
Projeto Básico para aprovação da ANEEL.
Os equipamentos deverão ser implantados de imediato conforme a configuração prevista nas Tabelas
1-1, 1-2. e 1-3 deste Anexo Técnico.
Os locais destinados a instalação das Subestações Lajeado 3 e Vinhedos, ambas em 230/69 kV, estão
indicado nos relatórios R1, R2 e R3. A TRANSMISSORA poderá propor alterações dessa localização,
mantendo proximidade ao ponto indicado, mediante justificativa técnica a ser submetida junto com o
Projeto Básico para aprovação da ANEEL.
O terreno a ser adquirido para implantação da SE Lajeado 3 deverá ser suficiente para a implantação
no mínimo de: 2 (duas) entradas de linha em 230 kV; 4 (quatro) entradas de linhas em 69 kV, 2 (duas)
unidades de transformação trifásicas 230/69-13,8 kV de 83 MVA cada; 2 (dois) módulos de conexão
de transformador em 230 kV; 2 (um) módulos de conexão de transformador em 69 kV; 1 (um) módulo
de interligação de barras em 230 kV; 1 (um) módulo de interligação de barras em 69 kV; de forma a
atender às instalações a serem implantadas de imediato e as futuras, sendo a área total da subestação
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
de no mínimo 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados). O terreno a ser adquirido deverá também
considerar, para a etapa futura, as ampliações dos barramentos de 230 kV e de 69 kV.
O terreno a ser adquirido para implantação da SE Vinhedos deverá ser suficiente para a implantação
no mínimo de: 2 (duas) entradas de linha em 230 kV; 4 (quatro) entradas de linhas em 69 kV, 2 (dois)
transformadores trifásico 230/69-13,8 kV de 165 MVA cada; 2 (dois) módulos de conexão de
transformador em 230 kV; 2 (dois) módulos de conexão de transformador em 69 kV; 1 (um) módulo de
interligação de barras em 230 kV; 1 (um) módulo de interligação de barras em 69 kV; de forma a atender
às instalações a serem implantadas de imediato e as futuras, sendo a área total da subestação de no
mínimo 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados). O terreno a ser adquirido deverá também
considerar, para a etapa futura, as ampliações dos barramentos de 230 kV e de 69 kV.
As Subestações Lajeado 3 e Vinhedos deverão ser implantadas de imediato conforme as configurações
previstas nas Tabelas 1-1, 1-2 e 1-3 do item 1.2 deste Anexo Técnico.
5.2
ARRANJO DE BARRAMENTOS
A Transmissora deve seguir as configurações de barramento explicitadas na Tabela 1-2.
5.3
(a)
CAPACIDADE DE CORRENTE
Corrente em regime Permanente
As correntes nominais dos barramentos das subestações (em todos os seus níveis) e dos demais
equipamentos devem ser dimensionadas para atender, no mínimo, aos requisitos estabelecidos
no Anexo 6 (Anexo Técnico Geral) e aos requisitos específicos estabelecidos a seguir:
No caso de subestação existente, se a máxima corrente verificada for inferior à capacidade do
barramento, o trecho de barramento associado a esse empreendimento deve ser compatível com
o existente.
A TRANSMISSORA deve informar a capacidade de corrente dos barramentos, para todos os
níveis, rígidos ou flexíveis, para a temperatura de projeto.
Para o dimensionamento da corrente nominal dos equipamentos (disjuntores, seccionadoras,
TCs e bobina de bloqueio) a TRANSMISSORA deve identificar as correntes máximas a que
poderão ser submetidos, desde a data de entrada em operação até o ano horizonte de
planejamento, por meio dos estudos de fluxo de potência descritos no item 11 do Anexo 6 (Anexo
Técnico Geral) e aos requisitos específicos estabelecidos a seguir:
A corrente nominal dos equipamentos de vãos de linha deve ser no mínimo igual a corrente de
curta duração da respectiva linha.
A corrente nominal dos equipamentos de vãos de transformadores, reatores etc., deve ser no
mínimo igual a máxima corrente de sobrecarga admissível nestes equipamentos.
A corrente nominal dos equipamentos do vão interligador de barras (disjuntor, seccionadoras e
TCs, nos arranjos de barramentos BD4 e BPT) deve ser, no mínimo, igual ao maior valor dentre
as correntes determinadas para os demais vãos.
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EDITAL DO LEILÃO NO 05/2016-ANEEL
ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
(b)
Capacidade de curto-circuito
Os equipamentos e demais instalações devem suportar, no mínimo, nos pátios de 230 kV, as
correntes de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir:

corrente de curto-circuito nominal: 40 kA

valor de crista da corrente suportável nominal: 104 kA (fator de assimetria de 2,6)
Os equipamentos e demais instalações devem suportar, no mínimo, nos pátios de 69 kV, as
correntes de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir:

corrente de curto-circuito nominal: 31,5 kA

valor de crista da corrente suportável nominal: 81,9 kA (fator de assimetria de 2,6)
Ressalta-se que o atendimento a fatores de assimetria superiores àqueles acima definidos
pode ser necessário em função dos resultados dos estudos, considerando inclusive o ano
horizonte de planejamento, a serem realizados pela TRANSMISSORA, conforme descrito no
item 11 do Anexo 6 (Anexo Técnico Geral).
VOL. III - Fl. 17 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
6
EQUIPAMENTOS DE SUBESTAÇÃO
6.1
UNIDADES TRANSFORMADORAS DE POTÊNCIA
Deverá ser previsto espaço para duas unidades de transformação trifásicas 230/69-13,8 kV, de 83 MVA
cada, na SE Lajeado 3 e duas unidades de transformação trifásicas 230/69-13,8 kV, de 165 MVA cada,
na SE Vinhedos, os quais fazem parte deste leilão.
As unidades devem possuir estágios de refrigeração capazes de atender os procedimentos para
aplicação de cargas estabelecidos no Anexo 6 (Anexo Técnico Geral) e aos requisitos específicos
estabelecidos a seguir:
(a) Potência Nominal
As unidades de transformação trifásicas da subestação Vinhedos deverão ser especificadas com
potência nominal de 165 MVA cada, nos enrolamentos primário e secundário, para a operação
em qualquer tape especificado.
As unidades transformação trifásicas da subestação Lajeado 3 deverão ser especificadas com
potência nominal de 83 MVA cada, nos enrolamentos primário e secundário, para a operação
em qualquer tape especificado.
(b) Comutação
O comutador de derivação em carga deve ser projetado, fabricado e ensaiado de acordo com a
publicação IEC-214 On Load Tap Changers.
As unidades de transformação devem ser providas de comutadores de derivação em carga. no
lado de alta tensão.
Deve ser especificada para as unidades de transformação faixa de derivações de tape de no
mínimo ±15% da tensão nominal, com 17 posições de ajuste.
Caso os estudos de fluxo de potência, a serem executados durante a etapa de projeto básico,
identifiquem a necessidade de uma faixa mais extensa de tapes, a Transmissora deverá atendêla.
O comutador de derivação em carga deve ser projetado, fabricado e ensaiado de acordo com a
publicação IEC-214 On Load Tap Changers.
6.2
TRANSFORMADOR DEFASADOR
(NÃO SE APLICA)
6.3
REATORES EM DERIVAÇÃO
(NÃO SE APLICA)
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
6.4
BANCOS DE CAPACITORES SÉRIE
(NÃO SE APLICA.)
6.5
BANCO DE CAPACITORES EM DERIVAÇÃO
(NÃO SE APLICA.)
6.6
COMPENSADORES ESTÁTICOS DE REATIVOS - CER
(NÃO SE APLICA.)
6.7
COMPENSADORES SÍNCRONOS
(NÃO SE APLICA.)
VOL. III - Fl. 19 de 105
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
7
SISTEMAS DE SUPERVISÃO E CONTROLE
7.1
ARQUITETURA DE INTERCONEXÃO COM O ONS
A supervisão e controle é um dos pilares da operação em tempo real do sistema elétrico, estando
hoje na região das subestações Candiota 2, Bagé, Lajeado 2, Garibaldi, Monte Claro e futuras
subestações Lajeado 3 e Vinhedos, estruturada em um sistema hierárquico com sistemas de
supervisão e controle instalados em dois Centros de Operação do ONS, quais sejam:

Centro Regional de Operação Sul – COSR-S;

Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico - CNOS.
Esta estrutura é apresentada de forma simplificada, para fins meramente ilustrativos, na figura a
seguir, sendo que a TRANSMISSORA deverá prover as interconexões de dados entre o Centro de
Operação do ONS (exceto o CNOS) e cada um dos sistemas de supervisão das subestações
envolvidas, devidamente integrados aos existentes. A interconexão de dados com o Centro do ONS
se dá através de dois sistemas de aquisição de dados, sendo um local (SAL) e outro remoto (SAR).
SAL e SAR são sistemas de aquisição de dados (front-ends) do ONS que operam numa arquitetura
de alta disponibilidade, sendo o (SAL) localizado no centro de operação de propriedade do ONS
(COSR), e o outro (SAR), localizado em outra instalação designada pelo ONS.
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
Figura 7-1 – Arquitetura de interconexão com o ONS.
Observa-se na figura acima que a interconexão com o Centro do ONS se dá através das seguintes
interligações de dados:
Interconexão com o Centro Regional de Operação Sul (COSR-S), para o atendimento aos requisitos
de supervisão e controle dos equipamentos das linhas de transmissão e subestações objeto deste
leilão, através de dois sistemas de aquisição de dados, um local (SAL) e outro remoto (SAR).
Alternativamente, a critério da TRANSMISSORA, a interconexão com os Centros do ONS poderá
se dar por meio de um centro de operação próprio da TRANSMISSORA ou contratado de terceiros,
desde que sejam atendidos os requisitos descritos para supervisão e controle e telecomunicações.
Neste edital, este centro é genericamente chamado de “Concentrador de Dados”. Neste caso, a
estrutura dos centros apresentada na figura anterior seria alterada com a inserção do concentrador
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
de dados num nível hierárquico situado entre as instalações e os COSR-S do ONS e, portanto,
incluído no objeto desta licitação.
A figura a seguir ilustra uma possível configuração.
Figura 7-2 – Arquitetura alternativa de interconexão com o ONS.
7.2
ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SUPERVISÃO DAS EXTREMIDADES DE UMA LINHA DE
TRANSMISSÃO.
Na implantação de nova subestação decorrente de seccionamento de linha de transmissão com a
inclusão de novas entradas de linha devem-se adequar os sistemas de supervisão das entradas de
linha existentes nas subestações Monte Claro e Garibaldi, conforme requisitos apresentados no
subitem “Requisitos para a Supervisão e Controle de Equipamentos Pertencentes à Rede de
Operação”. Todos os equipamentos a serem instalados devem ser supervisionados segundo a
filosofia adotada pela CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO de tais subestações, devendo esta
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EDITAL DO LEILÃO NO 05/2016-ANEEL
ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
supervisão ser devidamente integrada aos sistemas de supervisão e controle já instalados nestas
subestações.
Adicionalmente, o agente de transmissão concessionário da nova instalação deve prover ao centro
de operação da CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO de tais subestações, responsável pela
operação e manutenção da LT seccionada, a supervisão remota referente à entrada da LT na nova
subestação, conforme requisitos apresentados no subitem “Requisitos para a Supervisão e Controle
de Equipamentos Pertencentes à Rede de Operação”.
8
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO EMPREENDIMENTO
Os relatórios de Estudos de Engenharia e Planejamento para as linhas de transmissão e para as
subestações interligadas estão relacionados a seguir.
Estes relatórios e documentos são partes integrantes deste anexo devendo suas recomendações ser
consideradas pela TRANSMISSORA no desenvolvimento dos seus projetos para implantação das
instalações, exceto quando disposto de forma diferente no Edital, incluindo estes Anexos Técnicos.
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
8.1
RELATÓRIOS DE ESTUDOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO (RELATÓRIOS R1 E
R2)
Nº EMPRESA
EPE-DEE-RE-058/2010-r3
EPE-DEE-RE-065/2011-r1
EPE-DEE-RE-70/2010-r1
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
DOCUMENTO
Relatório R1 - Estudos para a Licitação da Expansão da
Transmissão – Análise Preliminar Técnico-Econômica das
Alternativas – Relatório R1 – Estudo de Suprimento ao Rio Grande
do Sul – Região de Lajeado – 13 de setembro de 2011;
Relatório R1 - Estudos para a Licitação da Expansão da
Transmissão – Análise Preliminar Técnico-Econômica das
Alternativas – Relatório R1 – Estudo de Atendimento à Região de
Bento Gonçalves, Farroupilha e Garibaldi, RS – 19 de setembro de
2012
Relatório R1 – Análise Técnico-econômica das Alternativas –
Estudo de Suprimento Elétrico ao Estado do Rio Grande do Sul –
Região Sul, Abril de 2011.
Relatório R2 – CEEE-GT – Detalhamento da Alternativa de
Referência “SE Vinhedos 230/69 kV, Seccionamento da LT 230 kV
Monte Claro - Garibaldi, outubro de 2012
Relatório R2 – CEEE-GT – Detalhamento da Alternativa de
Referência “Empreendimento LT 230 kV Lajeado 2 – Lajeado 3 Garibaldi e SE Lajeado 3, setembro de 2012
Relatório R2 – Linha de Transmissão 230 kV Bagé 2 – Candiota –
Relatório de Detalhamento – RII, Janeiro de 2012.
8.2 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO (RELATÓRIOS R3)
A TRANSMISSORA deve implantar as instalações de transmissão constantes neste ANEXO 6-10,
observando a legislação e os requisitos ambientais aplicáveis.
Nº EMPRESA
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
DOCUMENTO
Relatório R3 - Caracterização e Análise Socioambiental – “LT 230
kV Lajeado 2 – Lajeado 3; LT 230 kV Lajeado 3 – Garibaldi e SE
Lajeado 3”, setembro de 2012
Relatório R3 - Caracterização e Análise Socioambiental – “SE
Vinhedos – 230/69 kV e Seccionamento da LT 230 kV Monte Claro
- Garibaldi
Relatório R3 – Relatório de Interferências Socioambientais – R3 –
LT 230 kV Candiota – Bagé 2, Janeiro de 2012.
VOL. III - Fl. 24 de 105
EDITAL DO LEILÃO NO 05/2016-ANEEL
ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
8.3 CARACTERÍSTICAS DOS
(RELATÓRIOS R4)
EQUIPAMENTOS
DAS
INSTALAÇÕES
EXISTENTES
Nº EMPRESA
DOCUMENTO
CEEE-GT
Relatório R4 – Caracterização das Instalações Existentes – “SE
Lajeado 3, SE Lajeado 2 e SE Garibaldi”, outubro de 2012 e Anexos
Relatório R4 – Caracterização das Instalações Existentes – “SE
Vinhedos, SE Garibaldi e SE Monte Claro”, outubro de 2012 e
Anexos
Relatório R4 – SE Bagé 2 / SE Candiota – Caracterização da Rede
Existente, de 26 de Janeiro de 2012.
CEEE-GT
CEEE-GT
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
9
CRONOGRAMA
A TRANSMISSORA deve apresentar cronograma de implantação das instalações de transmissão
pertencentes a sua concessão, conforme modelo apresentado, de maneira que permita aferir o progresso
das obras e assegurar a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL na data estabelecida no Contrato de
Concessão.
O prazo previsto para obtenção da (LI) Licença de Instalação, não poderá ser inferior a metade do prazo
total para entrada em operação comercial das instalações.
A ANEEL poderá solicitar a qualquer tempo a inclusão de outras atividades no cronograma.
A TRANSMISSORA deve atualizar mensalmente, em formato a ser estabelecido pela fiscalização da
ANEEL, o cronograma do empreendimento.
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ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
9.1
CRONOGRAMA FÍSICO DO EMPREENDIMENTO
Nome da Empresa:
Empreendimento:
Data:
No
1
2
2.1
2.2
2.3
2.4
3
3.1
3.2
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
5
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
7
7.1
7.2
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
9
10
Descrição das Etapas da Implantação
Projeto Básico
Assinatura de Contratos
Estudos, Projetos, Construção
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT
Contrato de Compartilhamento de Instalação CCI
Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão
Declaração de Utilidade Pública
Solicitação
Obtenção
Licenciamento Ambiental
Termo de Referência TR
EIA/RIMA ou RAS
Licença Prévia LP
Licença de Instalação LI
Autorização de Supressão de Vegetação ASV
Licença de Operação LO
Projeto Executivo
Aquisições de Equipamentos e Materiais
Pedido de Compra
Estruturas
Cabos e Condutores
Equipamentos Principais (TR e CR)
Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR)
Painel de Proteção, Controle e Automação
Obras Civis
Canteiro de Obras
Fundações
Montagem
Estruturas
Cabos e Condutores
Equipamentos Principais (TR e CR)
Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR)
Painel de Proteção, Controle e Automação
Comissionamento
Desenvolvimento Físico
Início(¹)
Meses
Fim
Meses
Duração
1
2
3
4
5
6
7
XX
VOL. III - Fl. 27 de 105
EDITAL DO LEILÃO NO 05/2016-ANEEL
ANEXO 6-10 – LOTE 10
SE LAJEADO, LT 230 KV LAJEADO 2 – LAJEADO 3 - GARIBALDI, CS
SE VINHEDOS , SECCIONAMENTO LT 230 KV MONTE CLARO – GARIBALDI
LT 230 KV CANDIOTA 2 – BAGÉ 2, CS
11
Desenvolvimento Geral
12
Operação Comercial (²)
Observações:
(¹) – Para o preenchimento da coluna “Início” deve ser considerando o mês “0” como o de assinatura do
contrato de concessão.
(²) – A data de entrada em Operação Comercial é a que consta no contrato de concessão.
Data de Início
Data de Conclusão
Assinatura
Engenheiro
Duração
CREA No
Região
VOL. III - Fl. 28 de 105
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