Impugnação pode fora da eleição deixar AA Anderson tem até o dia 12 deste mês para resolver o problema e, enquanto isso, os dois podem fazer campanha normalmente. Ministério Público Eleitoral e advogados dos candidatos adversários são autores de ações que barraram o pedido de candidatura de Angela Mairink e Anderson Adauto. A decisão é do juiz Habib Felippe Jabour, da zona eleitoral 276. Os pedidos são contra o vice Anderson Adauto por enquadramento do candidato na lei da ficha limpa, que por consequência impugnou o registro da candidata à prefeita Angela Mairink. Mas a situação pode mudar caso, Mairynk troque o vice na chapa. Na sentença, o juiz justificou que o recurso de Anderson não recebeu resposta de nenhum dos tribunais superiores e que ele está inelegível por conta de um crime contra fé pública e outras duas condenações que caracterização enriquecimento ilícito. Em nota, a assessoria de imprensa da campanha de Angela e Anderson informou que vai recorrer da decisão do juiz eleitoral de Uberaba, porque os advogados já teriam suspendido quatro dos cinco questionamentos jurídicos que impediam a candidatura do vice. Anderson tem até o dia 12 deste mês para resolver o problema e, enquanto isso, os dois podem fazer campanha normalmente. Caso a sentença do tribunal regional eleitoral seja mantida, a chapa definirá novo candidato a vice.