projeto básico

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PROJETO BÁSICO
AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO
TERRACAP/DIGAP/GERAT
Maio/2015
1
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internetww.terracap.df.gov.br
TERRACAP FONE (01)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079
1.
OBJETO
1.1.
Registro de Preços para aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, conforme
especificações deste Projeto Básico.
2.
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Item
Descrição
Quantidade
estimada
Aparelho de Ar Condicionado Piso/Teto Frio Potência
18.000 BTU’s, (Evaporadora e Condensadora)
01
02
03
Tipo de ar condicionado: SPLIT
Capacidade: 18.000 BTU’s
Ciclo: Frio
Eficiência energética: Classe A
Temperatura: 15-28 °C;
Controle Remoto: Sim
Filtro: Anti-Bactérias (lavável)
Manual de instruções (em português). Ajustes
automáticos de velocidade de ventilação.
Compressor: Rotativo.
Alimentação: 220 Volts
Aparelho de Ar Condicionado Piso/Teto Frio
Potência 24.000 BTU’s (Evaporadora e Condensadora)
Tipo de ar condicionado: SPLIT
Capacidade: 24.000 BTU’s
Ciclo: Frio
Eficiência energética: Classe A
Temperatura: 15-28 °C;
Controle Remoto: Sim
Filtro: Anti-Bactérias (lavável)
Manual de instruções (em português). Ajustes
automáticos de velocidade de ventilação.
Compressor: Rotativo.
Alimentação: 220 Volts
Aparelho de Ar Condicionado Piso/Teto Frio Potência
30.000 BTU’s (Evaporadora e Condensadora)
Tipo de ar condicionado: SPLIT
Capacidade: 30.000 BTU’s
Ciclo: Frio
Eficiência energética: Classe A
15
50
10
2
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internetww.terracap.df.gov.br
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Temperatura: 15-28°C;
Controle Remoto: Sim
Filtro: Anti-Bactérias (lavável)
Manual de instruções (em português). Ajustes
automáticos de velocidade de ventilação.
Compressor: Rotativo.
Alimentação: 220 Volts
Aparelho de Ar Condicionado Piso/Teto Frio Potência
60.000 BTU’s (Evaporadora e Condensadora)
04
Tipo de ar condicionado: SPLIT
Capacidade: 60.000 BTU’s
Ciclo: Frio
Eficiência energética: Classe A
Temperatura: 15-28 °C;
Controle Remoto: Sim
Filtro: Anti-Bactérias (lavável)
Manual de instruções (em português).
automáticos de velocidade de ventilação.
Compressor: Rotativo.
Alimentação: 220 Volts
10
Ajustes
3.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e no
Contrato;
Entregar os materiais de conformidade com o presente Projeto Básico,
Emitir fatura, de acordo com o preço fixado em Contrato e quantidades
adquiridas;
Manter durante a vigência da Ata, as condições de habilitação exigidas para o
certame.
3.2.
3.3.
3.4.
4.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
Acompanhar, fiscalizar e conferir o objeto contratual;
Receber os equipamentos entregues pela Contratada, desde que estejam em
conformidade com o objeto contratado;
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
Comunicar à Contratada as ocorrências relacionadas à execução do Contrato.
5.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1.
Será utilizado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO para as propostas
apresentadas de conformidade com as especificações do objeto contratual,
(podendo gerar Atas para até quatro fornecedores distintos).
6.
LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES
3
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6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Terracap, sito a SAM,
Bloco F, Edifício Sede, CEP: 70.620-000 Brasília- DF.
Prazo para entrega será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir do
Recebimento da Nota de Empenho;
Prazo de Garantia: no mínimo 03 (três) anos para Compressor e 01 (um) ano
nas demais peças.
O prazo de duração da Ata de Registro de Preços, o qual poderá ser de 12
meses.
No valor proposto pelo licitante deverá está incluso: impostos, taxas, frete entre
outros,
7.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.1
Os valores estimados para a presente aquisição, são os constantes da tabela
abaixo:
Descrição
Quantidade
Estimada
Valor
Unitário
Estimado
Valor Total
Estimado
1
Aparelho de Ar Condicionado
Piso/Teto Frio Potência 18.000 BTU’s
15
R$ 2.300,00
R$ 34.500,00
2
Aparelho de Ar Condicionado
Piso/Teto Frio
Potência 24.000 BTU’s
50
R$ 3.166,67
R$158.333,33
3
Aparelho de Ar Condicionado
Piso/Teto Frio Potência 30.000 BTU’s
10
R$ 4.130,00
R$ 41.300,00
4
Aparelho de Ar Condicionado
Piso/Teto Frio Potência 60.000 BTU’s
10
R$ 7.480,00
R$ 74.800,00
Item
7.2
As despesas que faram face à presente aquisição, ocorrerão à Conta
XXXXXXXXXXXXXXXXX, (informação dada pela Coordenação de Planejamento
– CPLAM/TERRACAP).
8.
SANÇÕES E PENALIDADES
8.1
Aplicação das sanções administrativas previstas no Decreto Distrital nº
26.851/2006 e alterações posteriores, justificado o motivo e assegurado à
Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no caso de
descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato;
A critério da Contratante poderão, também, ser aplicadas as demais penalidades
estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
8.2
9.
PAGAMENTO
9.1
A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente ao bem
entregue;
4
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9.2
9.3
10.
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após o atesto da Nota
Fiscal/Fatura, pelo executor do Contrato e após verificação da regularidade fiscal
com a apresentação das certidões necessárias para esta finalidade;
O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo informado na
Proposta e na Ata de Registro de Preços.
GESTÃO DA ATA
10.1 O Núcleo de Serviços Gerais - Nuger/Gerat/Digap será o gerenciador da Ata de
Registro de Preços.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Por se tratar de Ata de Registro de Preços, as quantidades acima mencionadas
não se constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro para a Contratante,
razão pela qual não poderá ser exigido, nem considerado como valor para
pagamento mínimo.
11.2 Os aparelhos ofertados devem se novos, de primeiro uso, não aceitando em
hipótese alguma, aparelhos remanufaturados/recondicionados.
11.3 O(s) fabricante(s) dos aparelhos ofertados deverá(ão) possuir assistência
técnica no Distrito Federal.
Brasília,
de maio de 2015.
Sandro de Melo Trindade
Gerente de Administração
Aprovo o presente Projeto Básico, nos termos do Art. 7º, Parágrafo 2º da Lei
8666/93 e autorizo o prosseguimento da aquisição, conforme solicitado.
Brasília,
de maio de 2015.
Gustavo Marques
Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas
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