AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS: UM BREVE DISCORRER SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS URBANAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS Everton Henrique Faria; Ana Carolina Torrente Pereira Universidade Estadual de Maringá – Programa de Mestrado em Ciências Sociais Resumo: Compreender as políticas públicas urbanas nos remete à historicidade e às peculiaridades que se desenrolaram na história política de nosso país, especialmente, aos paradigmas existentes no cenário político institucional. As políticas urbanas percorreram um longo caminho para se estabelecerem como uma política pública determinante no campo político. Elas passaram do estágio de política distributiva, no qual as decisões eram tomadas pelo governo militar, que desconsiderava a questão dos recursos limitados, gerando impactos mais individuais do que universais, ao privilegiar certos grupos sociais ou regiões (os quais mantinham a ordem ditatorial) em detrimento do todo, para serem fomentadas dentro da concepção de política redistributiva, que atinge o maior número de pessoas e impõe perdas concretas e no curto prazo para certos grupos sociais, e ganhos incertos e futuros para outros. (Souza, 2006, p. 28). Mesmo a estrutura de funções governamentais se mantendo, a própria legislação (Constituição de 1988) direcionou a União para a função social da cidade e consequentemente para a política redistributiva. Tendo em vista o dimensionamento que as políticas públicas urbanas vêm tomando na última década, acreditamos que precisamos apontar algumas de suas dimensões dentro do cenário socioeconômico em nosso país, sobretudo, como a mesma tem se estruturado dentro do cenário político institucional. Palavras-chave: Políticas públicas; Urbanização; Políticas urbanas. Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 263 EVERTON HENRIQUE FARIA; ANA CAROLINA TORRENTE PEREIRA Os processos de transformação ocorridos no cenário político, econômico e social ao longo do século XX culminaram na redemocratização do país com a Constituinte de 1988. O Brasil, que passou das Oligarquias para a Democracia Representativa, trouxe a perspectiva da abertura democrática dos diversos setores públicos instituindo novas formas de gestão pública. A institucionalização dos procedimentos políticos do Estado e a inserção da sociedade civil no cenário político institucional por meios legais resultaram na burocratização acentuada e racional das ações de intervenção no meio social, bem como possibilitaram que a sociedade civil obtivesse ação mais direta junto à ação política. (Hall; Taylor, 2003) Todo esse movimento em torno do cenário político institucional propiciou a criação de novos mecanismos e o aprimoramento dos já existentes dentro das gestões públicas, de forma a considerar a importância de se estabelecer a descentralização do aparelho de Estado conforme previsto na constituição. Essa descentralização, por sua vez, tinha como princípio garantir a autonomia das administrações governamentais, tendo em vista os novos mecanismos de participação na efetivação do controle social exercido pela sociedade. Ou seja, os governos, diante dos novos direitos assegurados na constituinte, necessitaram criar novos instrumentos capazes de proporcionar autonomia da gestão pública, prevendo co-participação da sociedade nas tomadas de decisão. Deste modo, segundo a constituinte, as administrações públicas nacionais devem garantir a descentralização político-administrativa e a participação popular na formulação das Políticas Públicas e no Controle das ações em todos os níveis de governo. Sendo o Controle Social o mecanismo mais importante a ser implantado dentro das gestões públicas a fim de garantir a abertura democrática e a participação da sociedade na vida pública. Para efetivação do Controle Social os Conselhos Gestores passaram a ser vistos sobre as atenuantes da gestão pública, nos quais traziam em seus paradigmas novas formas de se pensar políticas públicas sociais e urbanas juntamente com o cenário político institucional. Concomitantemente, outros mecanismos eram aprimorados como ferramentas no processo de redefinição da gestão pública. Pensar o planejamento urbano de forma sustentável e ordenada tornava-se uma importante característica da nova forma de gestar os órgãos públicos após a constituinte de 1988. Com base nos artigos 182 e 183 que, por sua vez, determinam que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, foi aprovado o Estatuto das Cidades pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Oriundo das reivindicações dos Movimentos de Reforma Urbana que se iniciaram em meados dos anos 70, o Estatuto da Cidade representou um importante instrumento legal de crescimento ordenado das cidades através da gestão democrática na fomentação de Planos Diretores. Segundo o estatuto, todo município com mais de 20.000 habitantes, inseridos em Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 264 AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS: UM BREVE DISCORRER SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS URBANAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS regiões turísticas ou com impactos ambientais e pertencentes a regiões metropolitanas devem obrigatoriamente possuir Plano Diretor. Suas diretrizes devem ser consideradas no processo de elaboração dos instrumentos normativos da gestão pública, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual. Assim, diante de tais prerrogativas estes novos instrumentos de gestão pública como os conselhos gestores e os planos diretores possibilitam maior descentralização das decisões e permitem um crescimento ordenado dos espaços urbanos, garantindo maior participação popular nas decisões políticas, além de inserir as questões de Desenvolvimento Urbano, de Habitação, Saneamento Ambiental, Transporte Urbano, Trânsito e Mobilidade Urbana nas agendas de governo para a fomentação de Políticas Públicas específicas. Cria também novos canais de discussão entre governo e sociedade, sobretudo, efetivando os princípios de descentralização existentes na constituinte de 1988. O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO NO BRASIL E SUA FORMAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS O processo de real urbanização do Brasil é recente, mas pode-se dizer que este vem se constituindo desde o século XIX. No ano de 1822 o país era constituído de 12 núcleos que foram classificados como cidades. Neste período houve um deslanche no processo de urbanização do país. Dois eventos históricos auxiliaram na intensificação deste processo: a abolição da Escravidão e a Proclamação da República. Estes acontecimentos incrementaram a evolução da industrialização e por conseqüência a urbanização. Este processo se mostrou injusto e desigual desde os primórdios de sua construção, pois a massa de trabalhadores, que era composta por negros e pobres, não fez parte da constituição do espaço urbano. No Brasil as grandes transformações territoriais e sociais ocorreram no final do século XIX, e mais profundamente no século XX. Isto se deve às alterações na economia desta sociedade, que passa a se basear não mais na produção agrícola, mas na indústria. Na década de 1920 percebe-se um aumento nos números demográficos, mas a estrutura de moradia não acompanha este crescimento. Nesta época destaca-se na cidade do Rio de Janeiro o conflito entre proprietários e inquilinos, que tinham seus aluguéis extrapolando os valores possíveis e seus salários sem acréscimos algum. Com isto o Estado intervém, com a regulamentação do uso do solo e a construção das edificações. Surgem os primeiros edifícios residenciais e comerciais. O processo de urbanização e industrialização no país parecia indicar um caminho para independência econômica em relação à dominação da produção agrária de exportação, já que o PIB brasileiro crescia 7% ao ano de 1940 a 1980. Nas décadas de 1930 a 1950 tem início a elaboração de planos de ordenamento das regiões urbanas. Estes planos buscam articular os bairros, o centro e todas as extensões das cidades a partir de sistemas de vias e transportes. Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 265 EVERTON HENRIQUE FARIA; ANA CAROLINA TORRENTE PEREIRA Com o governo JK e sua política desenvolvimentista, o Brasil incrementa sua economia, mas crescem seus índices de desigualdade. As políticas sociais são deixadas de lado em detrimento das obras viárias. Várias cidades brasileiras passaram por reformas urbanas, entre o final do século XIX e o início do século XX, lançando-se as bases do urbanismo moderno. Medidas voltadas para a eliminação de epidemias ocorreram através de obras de saneamento básico. Ocorreram também obras de paisagismo e implantação de bases legais para o mercado imobiliário capitalista. Estes processos expulsavam a população mais vulnerável, sendo deslocadas para os morros e franjas das cidades. Cidades como Manaus, Belém, Porto Alegre, Curitiba, Santos, Recife, São Paulo e Rio de Janeiro são exemplos das que uniram saneamento ambiental, embelezamento e segregação territorial (SEGUNDA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, 2005). A partir da ditadura política brasileira, o Estado se fecha totalmente através do Sistema Financeiro de Habitação, que previa moradia através de recursos do FGTS. Esta medida favoreceu as classes média e alta. Estes investimentos eram utilizados para financiar obras superfaturadas de infra-estrutura e o BNH (Banco Nacional de Habitação). A defesa da Reforma Urbana, que tinha como objetivo alargar o mercado interno e as condições de vida da população, teve início na década de 1960, mas foi forçada pela ditadura a paralisar seus movimentos. Neste período ocorre o agravamento das desigualdades sociais e territoriais. Entre as décadas de 1970 e 1980 as mobilizações populares fazem com que o Movimento pela Reforma Urbana retorne nos anos 80. Questões relacionadas à crise urbana são recentes no Brasil, pois o desenvolvimento industrial brasileiro deu-se de maneira mais enfática na segunda metade do século XX, fator que influencia na urbanização do país. Com seu crescimento, as cidades se tornaram terreno de conflitos e exclusão. Problemas como a generalização da pobreza, a intensificação das desigualdades sociais, a exclusão, se agravaram ainda mais, pois, somadas ao crescimento urbano, o Brasil passou por reformas econômicas neoliberais ocorridas no país na gestão federal de Fernando Collor de Melo e Fernando Henrique Cardoso, nas décadas de 1980 e 1990 (Santos Junior, Maricato, 2010, p. 167). A degradação nas condições de vida é evidente, principalmente nas grandes cidades e regiões metropolitanas, tanto que: De espaço de mobilidade social e lugar de acesso à diversidade cultural, melhores oportunidades de emprego e qualidade de vida, as cidades têm-se torrnado aglomerações, em grande parte depósito de pessoas, marcadas por fragmentação, dualização, violência, poluição e degradação ambiental. (Santos Junior, Maricato, 2010, p. 167) Todos esses fatores deixam clara a negação do direito à cidade. Com isso, nos anos 1980 Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 266 AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS: UM BREVE DISCORRER SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS URBANAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS os movimentos pela reforma urbana começam a lutar por mudanças em relação à governança dos espaços urbanos, que enfatizava a necessidade de democratização da gestão urbana, na regularização de uso do espaço urbano, com ênfase na função social deste território. Com a união dos movimentos populares às associações de classe, organizações não-governamentais, instituições acadêmicas e de pesquisa, cria-se o Fórum Nacional de Reforma Urbana – FNRU. Através da entidade FNRU ocorrem realizações fundamentais para a efetivação das mudanças almejadas para a reforma urbana, tais como o capítulo sobre política urbana na Constituição de 1988, o Estatuto das Cidades em 2001 que dá foco ao Plano Diretor Participativo, a criação do Ministério das Cidades em 2003 (Santos Junior, Maricato, 2010). Na Constituição de 1988 há um capítulo sobre política urbana de importância histórica para o desenvolvimento da governança urbana. Segundo Carvalho (2006), possui este caráter inovador por ser uma parte exclusiva ao tema, capítulos II, título VII, e por compreender mecanismos que se faziam ausentes para a legislação urbana no país. O Estatuto das Cidades é a Lei 10.257/01, que regulamenta dos artigos 182 e 183 da Constituição de 88. Além da ordenação e regulação do espaço urbano, o Estatuto se vincula principalmente ao bem estar social. O Estatuto privilegia a utilização de um instrumento em especial, o Plano Diretor. Este tem como objetivo a gestão do espaço excludente e degradado, a municipalização de sua governança, institucionalização de uma metodologia de planejamento urbano direcionado à função social das cidades e a democratização e participação popular nas tomadas de decisão referentes às cidades. Capítulo III Plano Diretor Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. (ESTATUTO DAS CIDADES, 2001) Já na Constituição de 1988 o Plano Diretor é citado como ferramenta voltada para que a função social das cidades seja o principal direcionamento para a reforma urbana. Este elemento direcionador é revolucionário sob o âmbito da caracterização da propriedade privada; “...o direito de propriedade poderá se transformar no direito à propriedade, perdendo o sentido individual e definindo-se por uma função socialmente orientada.” (CARVALHO, 2006, p. 30). O Plano Diretor, como um dos principais instrumentos das inovações voltadas às reformas urbanas, tornase obrigatório com o Estatuto das Cidades para municípios com mais 20.000 habitantes, para regiões metropolitanas e para áreas de interesse turístico ou com impacto ambiental (Galinari et al, 2010, p. 141). É prioridade que sua construção seja de forma participativa e democrática, e para que isso aconteça é necessária a criação de espaços que possibilitem as discussões com a participação de variados segmentos da sociedade, os movimentos populares e a gestão pública Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 267 EVERTON HENRIQUE FARIA; ANA CAROLINA TORRENTE PEREIRA em seus três níveis de atuação. Ainda para garantir o caráter participativo e democrático do plano diretor, este documento prevê a criação de conselhos municipais que irão formular e monitorar as ações voltadas para cada área da administração pública e seus investimentos. Na composição destes organismos deve estar assegurada a participação dos variados segmentos da sociedade e da gestão pública. Em especial no planejamento urbano, o plano diretor institui a criação de um Conselho das Cidades ou Conselho de Planejamento Urbano, que cuida de acompanhar todos os processos que o envolvam. Este conselho tem como objetivo também a preocupação de garantir a participação popular no planejamento urbano (II Conferência Nacional das Cidades, 2005). Para Santos Junior e Maricato, a escolha dos participantes e a dinâmica de funcionamento dos mesmos é fundamental para a “mediação de conflitos e construção de consensos” (p. 179). E ainda a partir destes autores, a maneira de assegurar que os conselhos sejam espaços realmente democráticos é através de direcioná-los a: (i) funcionar enquanto uma arena de debates, gestão de conflitos e construção de consensos e (ii) tomar decisões e torná-las efetivas no que diz respeito às políticas públicas. (Santos Junior: Maricato,, 2010, p. 181) No livro Política Urbana e Gestão Urbana há um texto sobre avaliação de planos diretores. Este artigo é o resultado de uma pesquisa voltada para a avaliação e implementação de planos diretores da região metropolitana do Rio de Janeiro. Um dos tópicos avalia o Sistema de Gestão e Participação Democrática dos planos diretores estudados, e verifica-se como referencial os instrumentos e mecanismos vistos no Estatuto das Cidades. Apresenta-se nesse estudo que os principais elementos de avaliação de participação e controle social são os conselhos gestores ligados ao planejamento urbano (Conselho da Cidade ou similares) (Santos; Oliveira, 2010). A gestão participativa no espaço urbano com o plano diretor está prevista no Estatuto da Cidade no Capítulo IV, denominado Gestão Democrática da Cidade. Neste se faz garantir a participação da sociedade em geral na governança do espaço urbano, estimulando de variadas formas o exercício pleno da cidadania. A participação democrática no Brasil também é algo inovador, principalmente quando o incentivo a isto se verifica sobre os âmbitos do governo. Para Tonella (2010, p. 92) a partir dos anos 1990 algumas práticas democráticas começam a se institucionalizar no Brasil, tendo como referência as “eleições livres, parlamento ativo, liberdade de imprensa, amplo espectro partidário”. A participação e a democracia, apesar de apresentarem-se um pouco mais na realidade brasileira, precisam se estabelecer veementemente como sentido de cidadania. Segundo Young, citado por Tonella: “em uma sociedade de massa, para que a política seja realmente democrática, a representação e a participação exigem uma reciprocidade permanente”. (Young, 2000, p. 124 apud Tonella, 2010, p. 93). Percebe-se que com as reformas da política urbana conseguidas através de lutas dos movimentos populares, fator que demonstra a expressão máxima da participação democrática no Brasil, os fatores “participação” e “democracia” pretendem incorporar um número bem maior da população a Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 268 AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS: UM BREVE DISCORRER SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS URBANAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS estes preceitos. Estes termos apresentam-se institucionalizados tanto na Constituição de 88, quanto no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor. Com a criação do Ministério das Cidades, é definitivamente estabelecida a importância da política urbana, que enseja o desenvolvimento das cidades voltado para o novo espaço urbano democrático e sustentável. Este organismo representa um marco, que demonstra que realmente o Estado brasileiro inseriu como pauta de prioridades as questões urbanas, que institucionalizou as preocupações voltadas para o direito à moradia digna, à participação democrática nas políticas urbanas. DAS POLÍTICAS URBANAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS Tendo em vista o dimensionamento que as políticas públicas urbanas vêm tomando na última década, acreditamos que precisamos apontar algumas de suas dimensões dentro do cenário socioeconômico em nosso país, sobretudo, como a mesma tem se estruturado dentro do cenário político institucional. Celina Souza, em seu artigo “Políticas Públicas: uma revisão da literatura”, nos traz uma reflexão acerca deste conceito. Segundo ela, não há uma definição conceitual exata do que são políticas públicas, já que esta subárea do conhecimento da Ciência Política pode ser observada e explicada pelas diversas áreas do conhecimento, as quais sempre nos remetem ao interesse do conhecimento direto sobre as ações do governo. No entanto definições de políticas públicas, mesmo as minimalistas, guiam o nosso olhar para o locus onde os embates em torno de interesses, preferências e idéias se desenvolvem, isto é, os governos. Apesar de optar por abordagens diferentes, as definições de políticas públicas assumem, em geral, uma visão holística do tema, uma perspectiva de que o todo é mais importante do que a soma das partes e que indivíduos, instituições, interações, ideologia e interesses contam, mesmo que existam diferenças sobre a importância relativa destes fatores (2006, p. 25). Assim, Pode-se, então, resumir política pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em ação” e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas públicas constituise no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real. Deste modo, a percepção sobre as políticas públicas específicas aos paradigmas urbanos de nosso país não fogem das atenuantes das discussões das diversas áreas do conhecimento, sejam elas humanas, exatas, biológicas ou técnicas. Os diversos setores sociais vêm discutindo Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 269 EVERTON HENRIQUE FARIA; ANA CAROLINA TORRENTE PEREIRA como melhorar a infraestrutura urbana de nossa sociedade, bem como realizar um efetivo controle da melhoria da qualidade de vida e dos gastos públicos com a modernização do espaço urbano. É sabido que o reconhecimento da necessidade de trabalhar o desenvolvimento urbano como uma política pública específica no Brasil é recente. Transformar a política urbana em uma política pública trouxe um grande debate dos diversos segmentos sociais pelo reconhecimento da necessidade de se ter a estruturação e a junção de diversos programas governamentais desenvolvidos separadamente, como programas de moradia social, mobilidade urbana, saneamento, entre outros. Por isso o processo de transição das políticas dos setores urbanos para política pública só veio a ocorrer após a aprovação da Constituição Federal de 1988, mais precisamente com a aprovação do Estatuto das Cidades, no ano de 2001, aproximadamente doze anos após a apresentação de seu projeto de lei pelo senador Pompeu de Souza. Posteriormente, quando implementadas como políticas públicas, as políticas governamentais trouxeram novas perspectivas de implantação de projetos, pois as mesmas passaram a ser temas recorrentes das agendas dos governos em um ciclo político deliberativo de ações, diante de um processo gradual de estabelecimento de ações públicas junto à sociedade civil no aprimoramento e na descentralização do aparelho de Estado. O Ciclo da Política Pública, que Souza (2006) define em uma tipologia, passou a regulamentar-se por um ciclo deliberativo, onde o ciclo passa a ser pensado em um sistema de planejamento, execução, monitoramento e avaliação: Esta tipologia vê a política pública como um ciclo deliberativo, formado por vários estágios e constituindo um processo dinâmico e de aprendizado. O ciclo da política pública é constituído dos seguintes estágios: definição de agenda, identificação de alternativas, avaliação das opções, seleção das opções, implementação e avaliação. Desta forma, podemos compreender este sistema da seguinte forma: planejamento como o momento de realizar diagnósticos socioeconômicos para se inserir programas e projetos nas agendas de governos por meio do Plano Plurianual – PPA. O orçamento como momento de direcionar recursos seguindo as leis do ciclo orçamentário, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA para implementação das ações contidas no planejamento. A execução que colocará as ações em efetivação e, consequentemente, o monitoramento e avaliação a serem realizados por meio das equipes técnicas e dos órgãos governamentais de fiscalização, como o Tribunal de Contas, ou pela junção do governo com a sociedade civil por meio dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas que, aqui, podemos citar como exemplo os Conselhos da Cidades e o Conselho de Habitação e Interesse Social. O Ciclo da Política dentro das teorias pode ser observado da seguinte forma: Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 270 AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS: UM BREVE DISCORRER SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS URBANAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS Figura 1: Ciclo da Política Elaboração: Everton Henrique Faria, 2012. Dentro de uma visão mais contemporânea, tendo a idéia de descentralização do Estado e a participação da sociedade civil por meio do controle social, podemos colocar este ciclo da seguinte forma: Figura 2: Ciclo da Política Elaboração: Everton Henrique Faria, 2012. Neste Ciclo Político o Planejamento tem o mesmo significado do anterior, porém o Fundo compreendido na Figura 1 como Orçamento direcionado e gestado somente pelos órgãos gestores passa a ter a conotação de direcionamento de recursos próprios para uma política pública especifica, com a participação direta da sociedade por meio dos Conselhos na aprovação dos instrumentos de Planejamento, como PPA, LDO e LOA. E o momento da execução traz a caracterização da co-responsabilidade da sociedade civil na participação do acompanhamento por meio da fiscalização e avaliação das ações, especialmente, contribuindo com a descentralização da tomadas de decisões, garantindo que as problemáticas existentes dentro dessa política sejam inseridas nas agendas de governo. Quanto à questão da distribuição de verbas, Arretche (2004) diz que mesmo com as reformas institucionais feitas nas décadas de 1980 e 1990, a estrutura de distribuição federativa não passou por modificações em suas funções. O governo federal arrecada e redistribui, por meio de empréstimos, os recursos da principal fonte de financiamento destas políticas: um fundo destinado a indenizar Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 271 EVERTON HENRIQUE FARIA; ANA CAROLINA TORRENTE PEREIRA trabalhadores demitidos sem motivo, cuja arrecadação líquida é direcionada ao financiamento de programas de saneamento e habitação (o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS). (Arretche, p. 23, 2004) A autora explana, em seu artigo “Federalismo e Políticas Sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia”, elucidações sobre o federalismo e a coordenação das políticas sociais brasileiras. Para a política urbana, o governo federal é o principal gestor financeiro dos programas desta pasta. Este direcionamento passa a União certa autonomia diante as decisões para distribuição de empréstimos federais. Comparando com outras políticas sociais, a política urbana se assemelha à de saúde, quando se trata da centralização, no governo federal, das funções de financiamento e formulação da política nacional, mas “nesta política particular, a autoridade é ainda mais concentrada do que na área da saúde, em vista da ausência de representação federativa nas principais arenas decisórias. (Arretche, p. 23, 2004). Esta concentração de funções na União para a questão urbana permite a melhor garantia de respostas redistributivas (Arretche, 2004). As políticas urbanas percorreram um longo caminho para se estabelecerem como uma política pública determinante no campo político. Elas passaram do estágio de política distributiva - no qual as decisões eram tomadas pelo governo militar, que desconsiderava a questão dos recursos limitados, gerando impactos mais individuais do que universais, ao privilegiar certos grupos sociais ou regiões (os quais mantinham a ordem ditatorial), em detrimento do todo - para serem fomentadas dentro da concepção de política redistributiva. Esta atinge o maior número de pessoas e impõe perdas concretas e no curto prazo para certos grupos sociais, e ganhos incertos e futuros para outros (Souza, 2006, p. 28). Mesmo a estrutura de funções governamentais se mantendo, a própria legislação (Constituição de 1988) direcionou a União para a função social da cidade e consequentemente para a política redistributiva. Assim, compreender as políticas públicas urbanas nos remete à historicidade e às peculiaridades que se desenrolaram na história política de nosso país, especialmente, nos paradigmas existentes no cenário político institucional. De modo a realizar uma análise de conjuntura sobre os diversos agentes e grupos envolvidos nas tomadas de decisões realizadas pelos nossos governantes. CONSIDERAÇÕES FINAIS A reflexão acerca das políticas urbanas dentro da pluralidade de atores sociais envolvidos nesse processo caracteriza a recente história da democratização do espaço urbano que estamos vivenciando, sobretudo a multiplicidade de ações que ainda precisam ser pensadas, fomentadas e implementadas dentro de nossa sociedade. Não obstante, o percurso para que essas políticas sejam realmente efetivadas dentro de nossa sociedade como políticas públicas ainda é longo. Quando pensamos em efetivação da Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 272 AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS: UM BREVE DISCORRER SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS URBANAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS democracia com a transformação do Estado em uma instituição descentralizada, democrática, esbarramos nas heranças do Brasil Império pautadas no Personalismo, Mandonismo e Patriarcalismo. Estes fatores contribuem diretamente para que as ações das instituições governamentais se voltem algumas vezes a grupos de interesse ou ao particularismo político. Contudo, mesmo diante destas prerrogativas, já obtivemos grandes resultados, garantimos em lei a participação da sociedade nos processos decisórios, criamos instrumentos de planejamento, conseguimos iniciar a descentralização da máquina estatal e acima de tudo conseguimos inserir algumas políticas periféricas dentro das agendas de governo (Otmann, 2006). Desta forma, as políticas públicas urbanas ao serem inseridas nas agendas de governo e debatidas pela sociedade ganham o status de política intersetorial, pois auxiliam diretamente as políticas públicas tidas como universais como a saúde, a educação, a assistência social, a segurança, a cultura, o esporte e o lazer, além de assegurar o direito básico à moradia e ao acesso das pessoas aos bens públicos. De fato, as políticas públicas urbanas podem direcionar o aprimoramento e o amplo desenvolvimento do espaço urbano em nosso país não mais como mecanismo modernizador de infraestrutura arquitetônica, mas como mecanismo articulador da infraestrutura com a qualidade de vida. Assim, as políticas públicas urbanas desencadeiam uma série de problemáticas para serem discutidas. Todavia, não podemos olhar isso de forma negativa, pois uma vez colocadas as problemáticas para que os atores envolvidos possam discuti-las, garantimos um direito fundamental de participação da sociedade no espaço político institucional; sobretudo, reforçamos as políticas públicas como elo dos governos com a sociedade. Enfim, as políticas públicas urbanas estão iniciando seus trajetos dentro da arena política com uma série de problemas a serem resolvidos e um caminho longo a ser percorrido, para seu estabelecimento efetivo no cenário político institucional. A única coisa que podemos afirmar é que independentemente da vontade dos governos de quererem ou não dar atenção a essas questões, as discussões, os debates e os embates estão postos na mesa para possíveis soluções. BIBLIOGRAFIA ARRETCHE, Marta. Federalismo e Políticas Sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo em Perspectiva, p. 17 – 26. São Paulo: 2004. CARVALHO, Sonia Nahas. Estatuto das Cidades: aprovação e implantação. In: Cadernos Metrópole: desigualdade e governança. São Paulo: Ed. PUC-SP EDUC, 2006. Estatudo das Cidades: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2001 Anais do X Seminário de Ciências Sociais - Tecendo diálogos sobre a pesquisa social Universidade Estadual de Maringá | Departamento de Ciências Sociais 22 a 26 de Outubro de 2012 273 EVERTON HENRIQUE FARIA; ANA CAROLINA TORRENTE PEREIRA GALINARI, Ana Flávia; RODRIGUES, Ana Lúcia; SILVA, Beatriz Fleury; CORDOVIL, Fabíola Souza; BARCELOS, Gisela; BASTIAN, Sílvia Horvath. 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