15 JAN. a 19 MAR. 2011 Sábados • 22 horas

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15 JAN. a 19 MAR. 2011
Sábados • 22 horas
LOCAL:
Associação Recreativa de Canidelo
V. N. GAIA
O Cale Estúdio Teatro - Associação Cultural de Actores, em parceria com a Delegação Regional da Cultura do
Norte, a Câmara Municipal de V. N. de Gaia e a Freguesia de Canidelo, promove a quinta edição do festival
CALE-se, Festival Internacional de Teatro, único certame do género a nível nacional de carácter competitivo.
A edição de 2011, que se enquadra no âmbito do 25.º aniversário do Cale Estúdio Teatro, decorrerá aos
sábados, entre 15 de Janeiro e 19 de Março, e rege-se pelo seguinte regulamento:
Regulamento
1. OBJECTIVOS DO FESTIVAL
Promover e apoiar o desenvolvimento qualitativo do
Teatro de Amadores, premiando o mérito de
prestações individuais e colectivas. Também a permuta de experiências, o reforço da solidariedade
associativa e a divulgação do fenómeno teatral de
carácter não-profissional, constituem objectivos deste
projecto, sublinhando a importância que o Teatro de
Amadores continua a assumir na sociedade.
É, ainda, objectivo do grupo organizador promover
a divulgação e o intercâmbio com realidades de
teatro não-profissional de outros países de língua
oficial portuguesa e da União Europeia.
2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
2.1. Podem concorrer ao "CALE-se 5" todos os grupos
de teatro de carácter não-profissional, portugueses,
de outros países da UE e de países de língua oficial
portuguesa, sujeitando-se a uma selecção prévia. A
organização pode, por sua vez, proceder a convites
directos ou delegar esses convites aos parceiros
institucionais.
2.2. Os grupos interessados devem proceder à sua
inscrição (candidatura), entre 1 e 31 de Outubro de
2010 (data do correio).
2.3. A inscrição dos grupos deve ser feita através de
formulário próprio, a enviar via postal ou por correio
electrónico, a que os grupos devem juntar, obrigatoriamente, os seguintes elementos relativos ao espectáculo que inscrevem:
a) texto integral e biografia do autor;
b) fotografias;
c) filmagem em DVD;
d) ficha técnica e artística;
e) sinopse;
f) cartaz;
g) rider técnico;
h) historial do grupo;
i) documento de classificação etária, atribuído pela
Comissão de Classificação de Espectáculos.
2.4. A simples inscrição no "CALE-se 5" implica a
aceitação integral das normas do presente regulamento por parte dos grupos de teatro candidatos.
3. MÉTODOS DE SELECÇÃO
3.1. Serão critérios de selecção dos espectáculos
participantes, parâmetros artísticos, exigências técnicas, historial do grupo e factores logísticos como a
duração do espectáculo e o número de elementos.
3.2. Os grupos estrangeiros devem ter em consideração o facto de o idioma utilizado nos espectáculos
propostos não deve constituir um entrave à compreensão dos mesmos.
3.3. A divulgação dos grupos seleccionados será feita
na segunda quinzena de Dezembro de 2010.
4. LOCAL
O "CALE-se 5" realizar-se-á nas instalações da
Associação Recreativa de Canidelo, em Vila Nova de
Gaia, ao abrigo do protocolo entre o Cale Estúdio Teatro
e aquela associação. Não está excluída a hipótese de
alguns espectáculos, pelas suas características, ou por
indisponibilidade da sala, se realizarem noutros locais
do concelho.
5. ESTRUTURA DO FESTIVAL
5.1. O "CALE-se 5" desenvolve-se ao longo de nove
sábados. Em cada um dos dias, um grupo concorrente
apresentará o seu espectáculo, num total de oito
grupos concorrentes.
5.2. Faz parte do "CALE-se 5" uma sessão de encerramento, onde se procederá à entrega dos prémios.
A sessão é precedida da actuação do grupo vencedor
do Prémio “Melhor Espectáculo 2009”.
5.3. Cada grupo participante assume o compromisso
de se fazer representar na sessão de entrega de
prémios por, no mínimo, um elemento do grupo. A
organização garante a estadia (alojamento em quarto
duplo e jantar) a dois elementos de cada grupo.
5.4. Cada grupo participante é responsável pela montagem do seu espectáculo, devendo obrigatoriamente
comunicar à organização, e em tempo útil, as necessidades de ordem técnica e/ou logística, que aquela
tentará suprimir dentro das suas possibilidades.
5.5. A organização do “CALE-se 5” garante o alojamento dos participantes dos grupos cuja sede se
situe a mais de 150 km de V. N. Gaia.
5.6. Fica também ao encargo da organização o jantar
de sábado dos elementos participantes de grupos
portugueses. Aos grupos estrangeiros que venham
a participar no festival, a organização garante, ainda,
o almoço de sábado e o de domingo.
5.7. Toda e qualquer despesa relativa a direitos de
autor dos espectáculos seleccionados fica à responsabilidade dos grupos participantes, não assumindo
a organização qualquer dever nesse sentido.
Enquanto promotor do festival em referência, o Cale
Estúdio Teatro providenciará as necessárias licenças
de representação para os espectáculos que integrem
o “CALE-se 5”. Para tal, os grupos seleccionados
devem apresentar, no prazo máximo de 15 dias
após confirmação de participação no “CALE-se 5”,
autorização da Sociedade Portuguesa de Autores ou
congénere, que comprove situação regularizada sobre
os direitos de autor.
5.8. O incumprimento do ponto anterior por parte de
qualquer grupo é motivo de anulação da sua participação no festival, obrigando-se o grupo em questão
a assumir todas as despesas eventualmente realizadas decorrentes da sua participação no festival.
6. JÚRI
6.1. O Júri é composto por três elementos: duas personalidades ligadas ao Teatro, convidadas pela organização, e um terceiro elemento, do Cale Estúdio Teatro.
6.2. Nenhum membro do Júri poderá participar, nas
mais diversas áreas, em qualquer dos espectáculos
a concurso.
6.3. Os critérios de avaliação dos espectáculos serão
definidos entre os membros do Júri.
6.4. O Júri é soberano, não cabendo recurso das suas
decisões.
7. PRÉMIOS
7.1. O festival “CALE-se” institui a atribuição dos
‘Prémios CALE’, que visam distinguir as melhores
prestações, entre os espectáculos a concurso e
segundo a avaliação do Júri, nas seguintes categorias:
Interpretação (masculina e feminina), Cenografia,
Desenho de Luzes, Guarda-Roupa, Sonoplastia,
Encenação e Espectáculo.
7.2. Os prémios são reconhecimentos de mérito, não
pecuniários, simbolizados num troféu original concebido para o efeito.
7.3. Prevê-se, ainda, a atribuição do "Prémio do
Público", que indicará a escolha do público para o
Melhor Espectáculo, e para o qual podem votar os
espectadores que assistam à maioria das sessões
do "CALE-se 5". Para tal, a organização disponibilizará
um cartão que permita o controlo das presenças e
a respectiva votação.
8. HOMENAGEM
O Cale Estúdio Teatro convidará a estar presente na
abertura do “CALE-se 5” uma figura de reconhecido
mérito que tenha contribuído para o desenvolvimento,
engrandecimento e divulgação do Teatro, e que será
o patrono da quinta edição do festival.
9. OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS
Dúvidas ou omissões do presente regulamento serão
esclarecidas pela organização, cuja decisão será
sempre soberana.
Mais informações:
Cale Estúdio Teatro
Rua do Meiral, 51 - 4400-501 Vila Nova de Gaia
Telefones: 911 062 216 - 963 697 254
[email protected]
[email protected]
facebook
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CALE-se5 FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO
[email protected]
ORGANIZAÇÃO:
CALE ESTÚDIO TEATRO
15 JAN. a 19 MAR. 2011
Sábados • 22 horas
LOCAL:
Associação Recreativa de Canidelo
V. N. GAIA
Rua do Meiral, 51
4400-501 V. N. Gaia
[email protected]
TLM. 911 062 216 - 963 697 254
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. SOBRE O GRUPO
1.1. NOME DO GRUPO PARTICIPANTE
___________________________________________________________________________
1.2. MORADA
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
1.3. TELEFONE
___________________________
1.4. EMAIL
____________________________________________
1.5. NOME DO INTERLOCUTOR COM O “CALE-se5”
___________________________________________________________________________
1.6. TELEFONE
___________________________
1.7. EMAIL
____________________________________________
2. SOBRE O ESPECTÁCULO
2.1. TÍTULO
___________________________________________________________________________
2.2. GÉNERO
___________________________________________________________________________
2.3. AUTOR
___________________________________________________________________________
2.4. ENCENADOR
___________________________________________________________________________
CALE-se5 FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO
5
[email protected]
ORGANIZAÇÃO:
CALE ESTÚDIO TEATRO
Rua do Meiral, 51
4400-501 V. N. Gaia
15 JAN. a 19 MAR. 2011
Sábados • 22 horas
LOCAL:
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Associação Recreativa de Canidelo
V. N. GAIA
TLM. 911 062 216 - 963 697 254
FICHA DE INSCRIÇÃO
3. SOBRE A LOGÍSTICA
3.1. NÚMERO DE ELEMENTOS QUE INTEGRAM O ESPECTÁCULO
TOTAL: _______
HOMENS: _______
MULHERES: _______
3.2. NÚMERO DE TÉCNICOS
3.3. NÚMERO DE ACTORES
_____________________
_______________________
3.4. TEMPO DE MONTAGEM
3.5. TEMPO DE DESMONTAGEM
_____________________
_______________________
3.6. DURAÇÃO DO ESPECTÁCULO
______________
COM INTERVALO
SEM INTERVALO
4. ACEITAÇÃO
O GRUPO _______________________________________________________________________
ACEITA PARTICIPAR NO “CALE-se5” - FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO, EDIÇÃO DE 2011,
ESTANDO DE ACORDO E COMPROMETENDO-SE A CUMPRIR NA ÍNTEGRA O REGULAMENTO DO
FESTIVAL.
____________________________________________________
(data, assinatura e carimbo do grupo)
DADOS QUE DEVEM ACOMPANHAR OBRIGATORIAMENTE ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO
(a enviar para a morada ou email indicados, impreterivelmente, até dia 31 de Outubro de 2010)
1. ficha de inscrição totalmente preenchida
e assinada
2. texto integral do espectáculo
3. sinopse do espectáculo
4. filmagem do espectáculo em DVD
5. cartaz, críticas, fotografias do espectáculo
6. ficha técnica e artística
7. raider técnico
8. classificação etária do espectáculo
(emitida pela Comissão de Classificação
de Espectáculos - IGAC)
9. historial do grupo
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