Coordenadoria de Pesquisa Acadêmica RENATA NEGRI

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UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Diretoria de Pesquisa - Coordenadoria de Pesquisa Acadêmica
RENATA NEGRI BARBADO
O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E A EUGENIA: AS PESQUISAS GENÉTICAS
CONSTITUEM A EVOLUÇÃO DA ESPÉCIE HUMANA OU O FIM DA
DIVERSIDADE HUMANA NO PLANETA?
Projeto de Pesquisa para o exame de
qualificação para o Programa de Iniciação
Científica da Universidade Municipal de São
Caetano do Sul.
Linha de Pesquisa: Direitos Humanos
Orientador: Prof (a): Daniela Bucci Okumura
São Caetano do Sul
2009
RESUMO
O termo Eugenia surgiu na Inglaterra em 1883 designando “o estudo dos
agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das
futuras gerações seja física ou mentalmente” (Francis Galton)1. Embora tenha surgido como
ciência no final do século XIX, práticas de uma seleção artificial de seres humanos já existiam
na Antiguidade: em Esparta era costume matar os bebês recém-nascidos que possuíssem
alguma má-formação física.
No inicio do século XX, vários países usaram a eugenia para justificar
procedimentos que objetivavam “purificação” de suas populações. Como, por exemplo, os
Estados Unidos (esterilização coercitiva em imigrantes), a Alemanha (esterilização de pessoas
com doenças hereditárias e castração de homossexuais) e inclusive no Brasil (uma proposta
para limitação à emigração de não-brancos).
Atualmente os avançados no campo da genética, como o Projeto Genoma
Humano, fizeram ressurgir a importância do debate sobre a eugenia. Quanto maior for o
avanço neste campo, maior será o risco que as descobertas sejam usadas para a discriminação
de pessoas.
Diante dessa possibilidade, é importante destacar o debate ético e jurídico da
questão: até que ponto a manipulação do código genético trará benefícios à Humanidade? Ou
será o contrário, as pesquisas serão apenas um instrumento usado para a eliminação do que de
melhor existe na Humanidade, a sua diversidade?
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
Uma pesquisa objetivando o debate sobre questões éticas e jurídicas
relacionadas à pesquisa científica, em especial no que tange à prática da eugenia, é importante
e urgente no momento atual. Com os avanços no campo da genética, não está longe o dia em
que será possível a alteração genética da espécie humana, de modo que a própria vida no
planeta se encontre ameaçada. Debater sobre quais os efeitos que estas pesquisas podem
1
1. Eugenia. Wikipédia, a enciclopédia livre. Site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Eugenia. acesso: 11/06/09
trazer para a Humanidade é crucial para estabelecer limites éticos e jurídicos à atividade
científica.
Sem dúvida as pesquisas genéticas podem contribuir e muito para a melhoria
das condições de vida, sobretudo na descoberta novos tratamentos ou cura de doenças
genéticas. Por exemplo, se fosse descoberto o gene responsável pela diabetes, o gene poderia
ser eliminado e com ele a doença. Na verdade, a própria Constituição Federal garante o
desenvolvimento nacional, nos termos do artigo 3º, II, da Constituição Federal, o que
certamente inclui o desenvolvimento científico.
Entretanto, a mesma pesquisa que ajuda salvar vidas, pode contribuir para a
violação dos Direitos Humanos mais elementares, tais como o direito à vida e à integridade
física. Por exemplo, pode ocorrer que alguns casais, baseados no diagnóstico pré-natal de
possíveis doenças dos fetos, optem pelo aborto.
Vale dizer que o fundamento axiológico do Estado Democrático de Direito é a
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e que o direito à vida e a integridade física do ser
humana encontram-se resguardado neste fundamento.
Além disso, a preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético,
bem como a fiscalização das entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material
genético é dever do Estado e de toda a sociedade, nos termos do artigo 225, II da Constituição
Federal;
Como podemos ver, a questão é complexa e requer cuidadoso exame sobre
vários aspectos. Até que ponto o Estado deve permitir as pesquisas genéticas? A eugenia é um
instrumento legítimo para erradicação de doenças congênitas ou seria uma ferramenta para a
discriminação e o racismo, impedindo o nascimento de pessoas consideradas “inferiores”?
Com a busca da perfeição genética, a ciência não estaria retirando da Humanidade aquilo que
ela tem de mais precioso: a sua diversidade?
Diante do exposto, a justificativa encontra guarida na necessidade de avaliar o
embate ético e jurídico proveniente da análise do princípio da solidariedade em face do direito
à vida, de modo a garantir que o genoma humano – patrimônio da humanidade – não seja
objeto de pesquisas científicas que possam violar a dignidade e a diversidade da humanidade,
colocando em risco sua própria existência.
OBJETIVOS
Este projeto de pesquisa terá como objetivo coletar e interpretar as principais
teorias sobre as pesquisas genéticas, bem como analisar os riscos que tais pesquisas podem
trazer à Humanidade, sobretudo em relação às possíveis violações aos Direitos Humanos
Fundamentais, bem como o impacto destas nas gerações futuras.
O enfoque do trabalho será a análise das principais teses existentes sobre a
validade ou não da utilização da eugenia como instrumento de melhoramento genético, sob a
ótica da proteção aos Direitos Humanos considerando para tanto que a proteção a vida e a
dignidade da pessoa humana são direitos fundamentais inerentes à toda Humanidade.
Além do estudo dos trabalhos teóricos, esta pesquisa objetiva também a
estimular a reflexão do tema no ambiente acadêmico. O intuito de ampliar o horizonte de
estudo para além das disciplinas curriculares que tradicionalmente não incluem o estudo dos
Direitos Humanos.
PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA
Agosto de 2009 a setembro de 2009:
- Treinamento para a realização da coleta de dados e pesquisa temática sobre
eugenia a ser ministrado pela professora-orientadora.
Outubro de 2009 a fevereiro de 2010:
- Início da coleta de dados e pesquisa temática dos principais modelos teóricos
existentes sobre o tema, sob a supervisão da professora-orientadora.
- Pesquisa da legislação internacional e nacional a respeito do tema eugenia e
suas variações.
- Preparação do relatório parcial e do material para apresentação no Workshop
em Março/2010
Março de 2010 a maio de 2010:
- Início da elaboração do projeto;
- Análise dos dados coletados e dos principais estudos jurídicos sobre o tema
para a elaboração da pesquisa, sob a orientação da professora-orientadora.
- Apresentação no Workshop em Março/2010
Junho de 2010 a julho de 2010:
- finalização do projeto de pesquisa com a redação do texto final do trabalho
baseado na análise crítica e comparativa das legislações existentes, sob a
supervisão da professora-orientadora.
Agosto de 2010:
- apresentação do relatório final.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
- Coleta das principais teses sobre Eugenia, e das legislações internacionais e nacionais sobre
o tema, quando houver;
- Pesquisa e sistematização dos estudos teóricos já existentes sobre o tema, na doutrina,
jurisprudência, revistas jurídicas, etc.;
- Análise crítica e comparativa, observadas as legislações e as teorias pesquisadas;
FORMA DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
As principais teses jurídicas coletadas serão analisadas e comparadas, sob o ponto de
vista do Direito e da Ética, a fim de determinar como as legislações e as doutrinas de cada
país tratam a eugenia; qual a eficácia destas legislações, quando existirem, e quais os
possíveis impactos gerados pela autorização, ou não, da pesquisa no campo da genética bem
como as conseqüências em cada caso.
Ao final do trabalho, pretende-se levantar as principais hipóteses e formular sugestões
sobre qual será o futuro das pesquisas genéticas, com o enfoque para a eugenia, bem como
seu impacto na preservação humanidade com o conseqüente reflexo na legislação
internacional em face da proteção dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana.
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