Basiléia II e a Alocação de Capital para Risco de Crédito ABBC – Associação Brasileira de Bancos 12 de Agosto de 2008 Agenda 1. 2. 3. A Evolução da Basiléia no Brasil 3 § Basiléia I 4 § Basiléia II 6 Regulamentação Local 13 § Resolução 3.490 14 § Circular 3.360 16 § FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação 27 Implementação da Circular 3.360 33 § Necessidades 34 § Desafios 35 § Dificuldades 36 § Benefícios Potenciais da Circular. 3.360 45 Página 2 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados 1. A Evolução da Basiléia no Brasil Página 3 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Acordo da Basiléia I § O Acordo da Basiléia I foi introduzido pelo Comitê da Basiléia em 1988 como um padrão uniforme para apuração do capital regulatório mínimo requerido aos bancos internacionalmente ativos § Foi fundamentado com base em um único Pilar (Requerimento Mínimo de Capital) o que permitiu simplicidade de implementação e de comparação de resultados dentre instituições financeiras § Dentre as deficiências da Basiléia I destacam-se: a pouca sensibilidade ao risco, desconsideração de mitigadores de riscos e “estímulo” a arbitragem de capital regulatório, via utilização de instrumentos de derivativos e securitizações Basiléia I Pilar 1 Requerimento de Capital Mínimo Índice de Capitalização Padrão do BIS: 8% dos ativos ponderados ao risco Página 4 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Acordo da Basiléia I no Brasil § No Brasil, Basiléia I teve início em 1994, através da Resolução 2.099, com posteriores adaptações feitas ao mercado local (ex: em 1997 o índice de capitalização passa a ser de 11% em relação aos ativos ponderados) § Permitiu a equiparação da competitividade das instituições financeiras no plano internacional § Ponderação dos ativos de acordo com o tipo de operação e sua classificação do Cosif (Res. 2.099) Basiléia I no BR Pilar 1 Requerimento de Capital Mínimo Índice de Capitalização adotado no Brasil: 11% dos ativos ponderados ao risco Página 5 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Acordo da Basiléia II – Os 3 Pilares § O Acordo da Basiléia II foi consolidado sobre 3 Pilares com o intuito de aprimorar o cálculo de capital mínimo requerido e propiciar maior segurança e confiabilidade no sistema financeiro internacional Basiléia II Pilar 1 Pilar 2 Pilar 3 Requerimento de Capital Mínimo Processo de Revisão e Supervisão Disciplina de Mercado • Risco de Mercado • Adoção das melhores práticas de gestão de riscos • Risco de Crédito • Risco Operacional • Fortalecimento da estrutura de capitais das Instituições • Abordagens padronizada e de modelos internos (IRB, AIRB) • Processo de avaliação pela Instituição quanto a adequação de seu capital interno vis a vis sua estrutura e exposição • Revisão e avaliação feita pelo órgão Supervisor quanto a adequação do capital econômico aos riscos incorridos pelos bancos Página 6 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados • • Transparência na divulgação de informações sobre os riscos e gestão por parte dos bancos Redução de assimetria de informação e favorecimento da disciplina de mercado Acordo da Basiléia II – Requerimento de Capital Mínimo § § O requerimento de capital mínimo é resultante do tratamento dado ao capital em exposição decorrente dos riscos incorridos nas atividades das instituições financeiras Basiléia II introduz a exigência de capital para RO e aprimora a exigência referente a RC Basiléia II Pilar 1 - Requerimento de Capital Mínimo CAPITAL Capital em Exposição a Risco Risco de Mercado Risco de Crédito Risco Operacional Página 7 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados = Percentual de Capital do Banco >= 8% Acordo da Basiléia II no Brasil Novos Conceitos de Ponderação Adaptações à Realidade Local § Basiléia II no Brasil introduz novos conceitos de ponderação de risco de crédito de acordo com as características de cada contraparte, contribuindo para uma gestão do risco mais refinada § O Brasil iniciou o atual processo de estabelecimento de uma nova cultura de riscos via implementação da Basiléia II. § Adaptações para implementação da Basiléia II em países emergentes se fazem necessárias, já que a abordagem do Acordo foi desenvolvida com base em economias de países do G-10 Página 8 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Acordo da Basiléia II no Brasil - Contexto Regulatório § Em relação a Basiléia II, o Banco Central do Brasil vêm, desde de 2004, divulgando regras e prazos para a adequação aos primeiro e segundo pilares do Acordo (requerimentos mínimos de capital e supervisão bancária) Início de Basiléia II no Brasil 2008 2004 2006 Comunicado 12.746 Res.3.380 Res.3.444 Res.3.464 Res.3.490 Circular. 3.393 Cronograma de Implementação de Basiléia II Estrutura de R. Operacional Patrimônio de Referência (PR) Estrutura de Risco de Mercado Patr. de Referência Exigido (PRE) Controle de Risco de Liquidez 2007 Cir.3.354 Cart. Neg Circ. 3.360 PEPR Circ. 3.389 PCAM Circ. 3.361 a 3.364 PJUR Cir.3.365 Tx Jur BB Circ. 3.368 PCOM Circ. 3.366 PACS Circ. 3.383 POPR Página 9 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Resolução a ser emitida Gestão de Risco de Crédito Acordo de Basiléia II no Brasil – Rumo aos Modelos Internos As novas regras locais referentes a exigência de capital regulatório são reflexo do processo de aperfeiçoamento da regulação prudencial, visando adequar o sistema financeiro brasileiro aos pilares do Acordo de Basiléia II PROCESSO BASE DE DADOS MODELO (metodologia) Risco Operacional Resolução 3.380 - Bacen Risco de Mercado Resolução 3.464 - Bacen Risco de Liquidez Resolução 2.804 / Circular. 3.393 - Bacen Risco de Crédito Resolução a ser emitida pelo Bacen Página 10 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados CAPITAL REGULATÓ REGULATÓRIO Modelos Internos IRB AVANÇADO ESTRUTURA Modelos Internos IRB BÁSICO POLÍTICA (Abord. Padronizada Simplificada) Gerenciamento de Risco Resolução 3.490 (PRE) § Cronograma Bacen para Uso de Modelos Internos § Em Setembro de 2007 o Bacen atualizou o cronograma de implementação do acordo de Basiléia II. No momento aguarda-se a divulgação dos critérios de elegibilidade e processo de autorização para a utilização de Modelos Internos Cronograma de Implementação da Basiléia II no Brasil Definição dos critérios e processo de solicitação de autorização para uso dos Modelos Internos 2009 2010 2011 2012 Início do processo de autorização para uso dos Modelos Internos Definição dos critérios e Início do processo de processo de solicitação de autorização para uso da autorização para uso dos Abordagem IRB - Básico Modelos Internos Risco Operacional Risco de Crédito Risco de Mercado 2008 Divulgação processo de solicitação de autorização para uso dos Modelos Internos Página 11 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Início do processo de autorização para uso da Abordagem IRB – Avançado Início do processo de autorização para uso dos Modelos Internos Uso de Modelos Internos – Risco de Crédito § O Novo Acordo da Basiléia apresenta diversas opções de cálculo e dá grande ênfase ao uso de modelos internos Basiléia II no Brasil – Risco de Crédito BASILÉIA II RISCO DE CRÉDITO PILLAR I Métodos Padronizados Res. 3.490 / Circ. 3.360 PILLAR II e III Métodos Internos IRB Básico Adoção de melhores práticas de gerenciamento de risco Cálculo interno da variável PD; Revisão dos ponderadores as demais variáveis (EAD, LGD e M) são fornecidas pelo de risco com foco na Transparência sobre os Supervisor contraparte, consideração riscos e práticas de das exposições off-balance IRB Avançado gerenciamento adotadas e reconhecimento de Cálculo interno de todas as mitigadores de risco variáveis (PD, EAD, LGD e M) Página 12 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados 2. Regulamentação Local – Resolução 3.490 Página 13 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Regulamentação Local - Resolução 3.490 § No Brasil, a Resolução 3.490 alterou os critérios para a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), incorporando Risco Operacional e novas parcelas de Risco de Mercado, além de significativas alterações para a apuração de capital para Risco de Crédito Resolução Bacen 3.490 Apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) § Constituição e manutenção do valor de Patrimônio de Referência (PR) compatível com os riscos das as atividades de negócios § Determina o valor do PR (Patrimônio de Referência) seja superior ao PRE (Patrimônio de Referência Exigido) PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR Página 14 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Regulamentação Local - Resolução 3.490 Resolução Bacen 3.490 Apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR Onde: PEPR = exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco a elas atribuído PCAM = risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial PJUR = risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação PCOM = risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias (commodities) PACS = risco das operações sujeitas à variação do preço de ações e classificadas na carteira de negociação POPR = risco operacional Página 15 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados 2. Regulamentação Local – Circular 3.360 Página 16 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Regulamentação Local - Circular 3.360 § A Parcela referente às Exposições Ponderadas por Fator de Risco (PEPR), conforme Circular 3.360 estabelecida pelo Bacen, considera um conceito de ponderação de risco similar ao adotado na abordagem padronizada simplificada do Acordo original Circular Bacen 3.360 Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR) § Cálculo da parcela do PRE referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR) considerando as regras de tratamento para Itens Patrimoniais, Compromissos, Mitigadores de Risco, Créditos Tributários, Operações Compromissadas, Adiantamentos, Derivativos e Critérios de Ponderação § Para a apuração do PEPR, multiplica-se o fator F(11%) pelo somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) PEPR = F x EPR EPR = ∑ (FPR x Exposição) Página 17 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Regulamentação Local - Circular 3.360 Circular Bacen 3.360 Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR) § As contrapartes são identificadas por sete faixas de ponderação de risco, que correspondem ao respectivo FPR: 0%, 20%, 35%, 50%, 75%, 100% e 300% § Para as cooperativas de crédito singulares não filiadas a cooperativas centrais de crédito o fator F é de 0,15 § A utilização de instrumento mitigador de risco de crédito faculta a aplicação de FPR específico à parcela da exposição coberta pelo respectivo instrumento, devendo ser aplicado à parcela remanescente da exposição o FPR correspondente às suas características originais Página 18 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Circular 3.360 - Fatores de Ponderação § A Parcela PEPR – Exposição Ponderada pelo Risco – objeto da Circular 3.360 apresenta novos fatores de ponderação de risco de crédito dos ativos similares à abordagem padronizada simplificada de Basiléia II Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação • Valores em espécie, aplicações em • Operações com 0% 20% 35% ouro e instrumento cambial o Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil • Operações com os organismos multilaterais e Entidades Multilaterais de Desenvolvimento (EMD) listados na Circular 3360 (Ex: Banco Mundial, BID, FMI, etc.) e cuja câmara de liquidação seja contraparte central • Operações com vencimento em até três meses, em moeda nacional, realizadas com instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, com as quais não sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas • Financiamentos para aquisição de imóvel residencial ou alienação fiduciária do imóvel financiado, cujo contrato seja inferior a 50% do valor de avaliação da garantia. • Certifcados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com imóvel descritas acima Página 19 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados lastro nas operações de financiamento de Circular 3.360 - Fatores de Ponderação Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação • Op. com instituições autorizadas pelo BC, com as quais haja demonstrações contábeis em bases consolidadas • Operações com governos centrais de países estrangeiros e respectivos bancos centrais • Operações com instituições financeiras sediadas nos países aderentes às condições da Circ 3.360 • Operações de 50% crédito com câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação • Financiamentos para aquisição de imóvel residencial ou alienação fiduciária do imóvel financiado, cujo contrato esteja entre 50% e 80% do valor de avaliação da garantia • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro nas operações de financiamento de imóvel descritas acima e instituídas dentro do regime fiduciário • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro nas operações de financiamento de imóvel cujo contrato esteja até 50% do valor de avaliação da garantia e não tenham sido instituídas dentro do regime fiduciário • Financiamentos para • Operações de a construção de imóveis crédito concedidas ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito) Página 20 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Circular 3.360 - Fatores de Ponderação Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação • Operações com vencimento em até três meses, em moeda nacional, realizadas com instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, com as quais não sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas • Operações de Varejo: ü Contraparte seja pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado de pequeno porte (receita bruta anual até R$ 2,4 milhões ü Instrumento financeiro típico de varejo ü Valor das operações com uma mesma contraparte inferior a 0,2% (dois décimos por cento) do montante das operações de varejo ü Valor das operações com uma mesma contraparte inferior a R$ 400.000,00 75% Página 21 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Circular 3.360 - Fatores de Ponderação Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação 100% • Exposições relativas a aplicações em cotas de fundo de investimento • Exposições para as quais não há 300% FRP específico estabelecido • Exposições relativas aos créditos tributários não excluídos para Referência (PR) Página 22 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados fins do cálculo do Patrimônio de Circular 3.360 - Outros Fatores de Cálculo Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação Derivativos Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF) •O ganho potencial futuro de operações de derivativos deve ser calculado mediante a multiplicação do valor de referência da operação pelo fator de ponderação de acordo com o indexador da operação: • Taxas de Juros e Índices de Preços: 0% (até 1 ano), 0,5% (entre 1 e 5 anos), 1,5% (acima de 5 anos) • Taxas de Câmbio e Ouro: 1% (até 1 ano), 5% (entre 1 e 5 anos), 7,5% (acima de 5 anos) • Ações: 6% (até 1 ano), 8% (entre 1 e 5 anos), 10% (acima de 5 anos) • Outros referenciais não explícitos na 15% (acima de 5 anos) Página 23 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Circular: 10% (até 1 ano), 12% (entre 1 e 5 anos), Circular 3.360 - Outros Fatores de Cálculo Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação Crédito da Contraparte Fator de Conversão de Crédito de Operações a Liquidar (FCL) •O valor da exposição relativa ao crédito da contraparte deve ser calculado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Fator de Conversão em Crédito de Operações a Liquidar (FCL), onde: • Taxas de Juros e Índices de Preços: FCL de 0,5% • Taxas de Câmbio e Ouro: FCL de 1% • Preço ou Índices de Ações: FCL de 6% • Outros referenciais não explícitos na Página 24 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Circular: FCL de 10% Circular 3.360 - Outros Fatores de Cálculo Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação Compromisso de Crédito Não Cancelável Fator de Conversão em Crédito (FCC) • Para um compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição, o valor da exposição deve ser calculado mediante a multiplicação do compromisso assumido pelo respectivo Fator de Conversão em Crédito (FCC), onde: • FCC de 20% - compromisso de crédito com prazo até 1 ano • FCC de 50% - compromisso de crédito com prazo acima 1 ano Página 25 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Circular 3.360 - Exposições a serem desconsideradas § Exposições não consideradas para efeitos de apuração da parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de risco (PEPR ): Circular BACEN 3.360 • Exposições decorrentes de operações, realizadas com instituições ligadas com as quais sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas Exposições não consideradas na apuração da PEPR • Exposições relativas aos ativos deduzidos do PR, inclusive os créditos tributários excluídos • Exposições relativas ao risco do ativo objeto decorrente de aplicações em ações e commodities, cobertas, respectivamente, pelas parcelas PACS e PCOM integrantes do PRE • Exposições relativas às operações com instrumentos financeiros derivativos em que a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes • Exposições ao risco de crédito da contraparte decorrentes de operações liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizados pelo Bacen, interpondo-se a câmara como contraparte central Página 26 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação § A Resolução 3.533, emitida pelo Bacen em Janeiro/2008, estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros § Estabelece que as instituições financeiras devem baixar um ativo financeiro quando: § § Expiram os direitos contratuais; ou § Existe uma venda que qualifique para baixa Para tanto, as instituições devem classificar a venda ou a transferência nas seguintes categorias: I. Operações com transferência substancial dos riscos e benefícios II. Operações com retenção substancial dos riscos e benefícios III. Operações sem transferência nem retenção substancial dos riscos e benefícios Página 27 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação – Categorias (Res. 3.533) I Operações com transferência substancial dos riscos e benefícios § § Aquelas em que o vendedor ou cedente transfere substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação, tais como: § Venda incondicional de ativo financeiro; § Venda de ativo financeiro em conjunto com opção de recompra pelo valor justo desse ativo no momento da recompra § Venda de ativo financeiro em conjunto com opção de compra ou de venda cujo exercício seja improvável de ocorrer Registro contábil § § Vendedora ou cedente: § Ativo objeto baixado do título contábil para registro original § Resultado apropriado ao resultado do período Compradora: § Registro pelo valor pago Página 28 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação – Categorias (Res. 3.533) II Operações com retenção substancial dos riscos e benefícios § Aquelas em que o vendedor ou cedente retém substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação, tais como: § Venda de ativo financeiro em conjunto com compromisso de recompra do mesmo ativo a preço fixo ou o preço de venda adicionado de quaisquer rendimentos § Contratos de empréstimo de títulos e valores mobiliários § Venda de ativo financeiro em conjunto com swap de taxa de retorno total que transfira a exposição ao risco de mercado de volta ao vendedor ou cedente § Venda de ativo financeiro em conjunto com opção de compra ou de venda cujo exercício seja provável de ocorrer § Venda de recebíveis para os quais o vendedor ou o cedente garanta por qualquer forma compensar o comprador ou o cessionário pelas perdas de crédito que venham a ocorrer, ou cuja venda tenha ocorrido em conjunto com a aquisição de cotas subordinadas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) comprador, observado o disposto no art. 3º Página 29 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação – Categorias (Res. 3.533) II Operações com retenção substancial dos riscos e benefícios (Cont.) § Registro contábil § § Vendedora ou cedente § O ativo financeiro objeto de venda permanece no ativo § Receitas e despesas, pelo prazo da operação Compradora § Valores pagos registrados no ativo, como direito a receber da instituição cedente § Receitas e despesas, pelo prazo da operação Página 30 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação – Categorias (Res. 3.533) III Operações sem transferência nem retenção substancial dos riscos e benefícios § Aquelas em que o vendedor ou cedente não transfere nem retém substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação Página 31 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação – Para fins de Capital Regulatório Retenção Substancial dos Riscos e Benefícios § Transferência dos Riscos e Benefícios § Em caso de retenção substancial dos riscos e benefícios: § A exigência de patrimônio está dada pelas características dos ativos cedidos e considera o valor total da carteira § Não são consideradas as exposições das cotas subordinadas de FIDC Em caso de transferência dos riscos e benefícios: § Não são considerados os ativos cedidos Página 32 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados 3. Implementação da Circular 3.360 Página 33 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Implementação da Circular 3.360 Necessidades Implementação da Circular 3.360 • Definição e segregação dos dados contábeis em classes de ativos • Adoção dos requisitos ou desdobramentos contábeis definidos pelo Supervisor Necessidades • Definição das contas fora de balanço • Apuração dos fatores: FCC (Fator de Conversão em Crédito), FEPF (Fator de Exposição Potencial Futura) e FCL (Fator de Conversão de Crédito de Op. A Liquidar) • As operações e transações vinculadas a garantias devem estar documentadas e disponibilizadas em sistemas corporativos • Utilizar procedimentos e processos sólidos no uso e controle dos mitigadores Página 34 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Implementação da Circular 3.360 Desafios Implementação da Circular 3.360 • Obter em Desafios sistemas corporativos informações qualitativas e quantitativas das classes de ativos, conforme definidas pelo Supervisor • Controlar todas as exposições fora de balanço e disponibilizar informações analíticas dessas exposições • Registrar e disponibilizar em ambiente corporativo as informações das técnicas de mitigação de risco de crédito utilizadas Página 35 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: Consolidação das Bases de Dados § Dificuldades na consolidação das informações de diferentes sistemas que possuem dados com formatação e detalhamento distintos: § Inexistência de chave única de identificação do cliente § Sistemas com diferente formatação dos dados § Atual estrutura de dados vs. requerimentos de dados para o cálculo de capital (ex: perdas operacionais) Página 36 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.) Segmentação de exposições em Varejo e Não Varejo § Dificuldades em segmentar as exposições em varejo e não-varejo por conta do nível de detalhamento das informações coletadas, possibilitando uma segmentação indevida de exposições: § Faturamento anual é classificado em faixas sem especificar o faturamento real, onde faixas mais largas permitem duas classificações (ex; faturamento anual bruto entre R$ 2MM e R$ 5MM = classe 2) § Faturamento do cliente não é atualizado periodicamente § Falta de monitoramento quanto a concentração de exposições de uma mesma contraparte § Faturamento da contraparte vs. faturamento do conglomerado Página 37 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.) Classificação e uso de Garantias § Falta de detalhamento na descrição dos instrumentos mitigadores de risco de crédito cria dificuldades na utilização de algumas garantias para apuração do PEPR § Instrumentos amplamente aceitos como garantias que requerem alto custo de manutenção e controle para serem aplicáveis ao cálculo de PEPR (ex: recebíveis) § Sistemas de garantias nem sempre permitem atrelar a garantia diretamente à exposição considerando contraparte e contrato Página 38 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.) Manutenção das Garantias § Dificuldades de manutenção das garantias recebidas: § Falta de avaliação periódica para controle de risco de degradação § Falta de devido suporte legal no processo de formalização § Falta de controle das garantias aceitas por diferentes sistemas, podendo uma mesma garantia ser apresentada para mitigar riscos de distintas exposições Página 39 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.) Integridade das Informações § A falta de uma base única ou consolidada de dados pode gerar problemas de integridade nas informações de diferentes sistemas: § Distintos valores de faturamento para uma mesma contraparte Página 40 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.) Necessidade de Aplicativos mais robustos § Bases extensas exigem que o tratamento dos dados para apuração do PEPR seja realizado em aplicativos mais robustos envolvendo investimentos significativos e relevante participação de TI Página 41 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 Outras dificuldades não relacionadas a aspectos operacionais enfrentadas pelos bancos de na implementação da Circular 3.360 são: Governança Corporativa pouco envolvimento e suporte § Alta administração nem sempre visualiza a Circ. 3.360 como parte do caminho a ser traçado pelos bancos no Brasil para alcançar uma forma de gestão de riscos mais eficiente e competitiva, enfocada pelo Acordo de Basiléia II § Pouco investimento em tecnologia e qualidade da informação em função do caráter regulatório e mandatório muitas vezes dado à Cir. 3.360 Página 42 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 Outras dificuldades não relacionadas a aspectos operacionais enfrentadas pelos bancos de na implementação da Circular 3.360 são: (cont.) Atrasos na Implementação § Diante das diversas dificuldades enfrentadas, o cumprimento do cronograma de implementação da Circ. 3.360 está sendo um desafio para muitas instituições § “Competição” entre áreas para implementação de projetos de gestão de risco, (ex: Res. 3.380 e Res. 3.464) Página 43 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 – Transferência e baixa de Ativos (FIDC) Transferência e baixa de ativos (FIDC) – Necessidades e Desafios § Detalhada avaliação Necessidades quanto à transferência ou retenção dos riscos e benefícios de propriedade dos ativos financeiros, para aqueles casos em que não seja evidente a transferência ou retenção dos riscos e benefícios § Documentação da Desafios avaliação § Conciliar a informação dos ativos vendidos com a base de dados dos ativos em balanço, no caso da consolidação Página 44 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Benefícios Potenciais da Circular 3.360 § Possibilita mensurar a relação risco-retorno das atividades bancárias com mais precisão, influindo na gestão do negócio bancário § Início de uma mudança cultural pela qual o foco se volta para a adoção das melhores práticas de gestão de risco, e não somente nas exigência regulatórias § Suporte para a disseminação do uso de modelos internos para a mensuração de riscos de crédito no SFN § Permite a alocação de capital em ativos que representem melhor relação risco e retorno § Continuidade evolutiva dos aprimoramentos da gestão de riscos de crédito como parte de um longo processo evolutivo propiciando uma futura aproximação do Capital Regulatório ao Capital Econômico dos bancos utilizado para gestão de negócios Risco Mudança Cultural Modelos Internos Utilização Efetiva do Capital Cap Reg. Cap Econômico Melhores práticas de gestão de Risco de Crédito Página 45 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Contatos OBRIGADO Marcus Manduca Diretor Risk Advisory Services Financial Services Risk Management Tel.: 55 11 2112-5789 E-mail: [email protected] Renata Vilanova Gerente Risk Advisory Services Financial Services Risk Management Tel.: 55 11 2112-5408 E-mail: [email protected] Ernst & Young - São Paulo Av. Juscelino Kubitschek, 1830, 6* andar – Torre II - Itaim Bibi São Paulo - SP - Brasil - 04543-900 Telefone: (55 11) 2112 5200 Página 46 Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados Paola Vaneri Gerente Risk Advisory Services Financial Services Risk Management Tel.: 55 11 2112-5334 E-mail: [email protected]